Um problema comum, mas que poucos pais se dão conta é a tal da venda casada que a maioria das escolas pratica, a saber:
1) Os pais de alunos compram serviços de educação, mas são obrigados a comprar também as apostilas de estudo que em geral pertencem a uma empresa detentora de um sistema de ensino;
2) Então, os pais pagam o valor da anuidade e mais o valor das apostilas. Em geral, o valor da anuidade não contempla estas apostilas, são valores em separado e às vezes com boletos separados;
3) Se os pais tem dois filhos,por exemplo: um no 1º ano e outro no 2º ano do Ensino Fundamental ficam proibidos de, no ano seguinte, transferir as apostilas do 2ºano para o seu filho que foi aprovado no 1ºano;
4) Os pais ficam proibidos de comprar as apostilas de aluno que já cursou aquele ano;
5) E em algumas escolas os pais são ameaçados com a suspensão dos serviços educacionais contratados.
Estes procedimentos, no meu entendimento, diz respeito a venda casada, porque os pais são obrigados a comprar o serviço de ensino e, ao mesmo tempo, apostilas de um determinado sistema de ensino :
O que diz o Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º:
“é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Então, se o ensino só ocorrer por intermédio de determinadas apostilas, cujas apostilas nem pertencem a escola e sim a uma outra empresa, a escola está condicionando o fornecimento do ensino com a venda das apostilas.
Antigamente, antes dessa onda nefasta de sistemas de ensino que nada mais são do que apostilas de conteúdos, haviam livros didáticos escrito por diferentes autores. Estes livros didáticos podiam ser comprados em livrarias a escolha dos pais que negociavam preços em função do livre mercado.
Imagine uma cidade pequena que tem uma livraria e que perdeu o mercado de venda de livros didáticos para as escolas da região, porque adotaram sistema de ensino ? Ora, escolas vendem serviços educacionais e não produtos, até porque a maioria não tem este objetivo (venda de materiais didáticos) registrado em órgãos de fiscalização.
Mas depois desta febre comercial de sistema de ensino (porque não se iludam que do ponto de vista pedagógico o conteúdo do sistema de ensino é melhor do que o dos livros didáticos) os pais ficaram amarrados, perdendo o direito de escolha que é a menina dos olhos do livre mercado.
Pois bem, com esta transação comercial , muitas escolas chegam a ganhar até 30% do valor das apostilas que são vendidas para os pais. Digamos que o preço de uma apostila (de uma disciplina, em um bimestre) saia para a escola por R$ 45,00 , será vendida para os pais por R$ 58,50.
Como é que ocorre isso:
O sistema de ensino vende para a escola as apostilas que serão usadas em cada série durante o ano letivo e a escola repassa este valor para os pais e às vezes cobra, como disse anteriormente, até 30% a mais do valor de compra para gerar um lucro sobre a intermediação deste negócio.
Outro problema é que a escola tem que fechar o negócio meio às cegas com o sistema de ensino , isto é, sem saber exatamente o número de matrículas que fechará no ano letivo, porque esta venda, em geral, ocorre no final de dezembro ou início de janeiro, meses ainda que a escola está formando as turmas.
Em anos mais estáveis economicamente dá para ter uma melhor noção de qual será a receita anual da escola, mas em tempos de crise há uma volatilidade forte no número de matrículas, o que dificulta bastante este tipo de transação comercial.
Então, já em fevereiro ou março a escola tem que pagar a fatura e por esta razão precisa que todos os pais efetivem o pagamento das apostilas, caso contrário, amargará um bom prejuízo.
Ninguém fica sabendo desta transação comercial, mas este procedimento se configura enquanto venda casada, porque os pais não tem saída,ao comprar o ensino, necessariamente são obrigados a comprar as apostilas.
De modo que recomendo que os pais denunciem ao PROCON do seu município o que está ocorrendo, podem também denunciar ao Ministério Público Estadual, levando consigo o Contrato de Prestação de Serviço e, se forem ameaçados com a suspensão do serviço educacional, o melhor é pedir para a escola formalizar por escrito, assim poderá provar a ilegalidade da escola.
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Olá gostaria de saber como proceder eu queria comprar dois livros didáticos da Editora Sucesso Sistema de Ensino, um de português e um de ciências pois minha filha perdeu esses dois livros e a editora não tem um portal de venda direta apenas vende na escola, na escola só vendem o kit completo com todas as matérias e a editora não vende direto para o consumidor nem em livrarias, me passaram o contato de um representante da editora e Ele só vende o kit completo de livros, como devo proceder? Isto é permitido? Existe alguma lei no código de defesa que me dê algum amparo?
Débora, respondendo:
Perguntas: Ele só vende o kit completo de livros, como devo proceder? Isto é permitido? Existe alguma lei no código de defesa que me dê algum amparo?
1) É preciso ler o Contrato de Prestação de Serviço que você firmou com a escola particular. Verifique se consta cláusula dos livros didáticos.
2) Faça consulta com advogado de Direito do Consumidor ou junto ao PROCON levando o Contrato de Prestação de Serviço
3) Esse é um assunto espinhudo porque as escolas dizem que o material faz parte da didática da escola e sendo assim se salvam da venda casada, mas de fato é uma venda casada que ninguém quer tomar providência. É assunto difícil.
4) Lei da Mensalidade…. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9870.htm é a única específica para escolas mas não dá amparo com relação ao material didático…
Este é um assunto que dá para discutir no Judiciário, mas não há consenso.
Para mim é venda casada e cerceia o livre escolha do cidadão, mas … há controvérsia.
abraços
Olá, fui comprar as apostilas dos meus filhos, ambos estão na mesma serie (são gêmeos) e no site da editora não consigo comprar as apostilas separadas, ou seja, so consigo comprar o “kit fechado”, nesse kit incluem livros paradidáticos com um valor alto, não me dando a opção de comprar em outra livraria ou sebo por exemplo, como tenho os dois na mesma sala, acabo gastando com esses livros um valor desnecessário, pq eles podem ler juntos, e acabo ficando com dois jogos de livros iguais.
Gostaria muito da sua ajuda pra saber se eles podem vender td junto ou se tenho direito de comprar separado esse kit.
Obrigada
Emiliene,
Primeiro é ler o Contrato de Prestação de Serviço que você assinou na escola. Lá deve ter cláusula a respeito. Se tiver verifique os termos e entenda que você assinou concordando.
Se nada constar, daí você poderá solicitar uma consulta junto ao PROCON porque para o meu entendimento escola não está agindo de acordo porque estamos em livre concorrência. Se a escola lhe dá uma única opção de compra está cerceando o seu direito de consumidor.
Por último você também poderá consultar um advogado de Direito do Consumidor para verificar se cabe algum tipo de mediação junto a escola,ok?
Recapitulando:
1) O que diz o Contrato que você assinou?
2) A escola não dando opção de compra cerceia o direito do consumidor de escolha…
abraços
A escola pode proibir o aluno de usar apostila de segunda mão?
Maria Danyhela, depende.. se for escola particular verifique se há no Contrato de Prestação de Serviço assinado por você cláusula nesse sentido. Se não tiver, não pode proibir, porque o que estiver no Contrato tem que ser cumprido, o que não estiver não.
ok?
Bom dia Profa. Sônia!
Tenho a mesma dúvida relatada pela Maria Danyhela, porém, recebemos um comunicado da escola que reproduzir a cláusula contratual:
“9.6. Todo material didático necessário, que faça parte do pacote pedagógico da CONTRATADA, seja ele apostilado ou on-line, deverá ser adquirido pelo CONTRATANTE, de forma individualizada para cada aluno, tendo seus valores e forma de pagamento divulgados pela CONTRATADA, juntamente com a matrícula.”
Entendo que, da forma como está escrito, minha filha é obrigada a ter as apostilas e, não obrigatoriamente, comprá-las novas. O que a Profa. sugere nesse caso?
Muito obrigado!!
Eduardo, entendo da mesma maneira.
A escola não poderia inserir uma cláusula que obrigasse o Contratante a comprar de uma única editora ou papelaria ou livraria porque feriria o Direito do Consumidor, por outro lado, se a escola comercializa material escolar tem que ter em seu objeto de empresa o comércio associado a prestação de serviço, caso contrário, não pode vender. Então, parece-me que você tem razão na interpretação desta cláusula contratual.
Agora, de que forma discutir isso com a escola se o Contrato é de adesão? Não é fácil.
Você pode procurar o PROCON , pode constituir um advogado especialista em direito do consumidor para mediar o conflito se for efetivar a compra do material em um outro local.
Este é um problema porque para mim as escolas fazem venda casada quando a escola exige a compra de material escolar junto com a mensalidade… (comércio e prestação de serviço ..) mesmo que o material seja exclusivo da escola. Mas não é esse o entendimento do PROCO, porque dizem que se as apostilas forem da escola. Sabemos que nenhuma escola confecciona o seu material e sim intermedia venda de uma editora Objetivo, Anglo, Etapa etc… e ganham com isso… às vezes até 30% do valor cobrado dos pais.. mas essa é um questão ainda não enfrentada pelos tribunais do país.
Ler https://jmonline.com.br/novo/?noticias,2,CIDADE,174428
https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-96/a-pratica-ilegal-da-venda-casada/
https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/anote-as-dicas-do-idec-sobre-compra-de-material-escolar
abraços
Quero me rematricular em uma escola de pré vestibular, mas não quero comprar novas apostilas, pois as do ano passado estão em perfeito estado. Mas quando fui fazer minha rematrícula, disseram que não podem prosseguir se eu não fizer a compra das apostilas. Eles podem fazer isso? Podem se recusar a me matricular sendo que não vou adquirir outras apostilas?
Bruna, depende do Contrato de Prestação de Serviço … você deve ler o contrato e buscar o PROCON para lhe dizer se a esta escola pode fazer esta exigência, ok?
abraços
Maria Danyhela, depende.. se for escola particular, verifique se há no “Contrato de Prestação de Serviço” assinado por você cláusula nesse sentido.
Se não tiver, não pode proibir, porque o que estiver no Contrato tem que ser cumprido, o que não estiver não.
ok?
Comprei livros de segunda porem nunca usados , de um sistema de ensino da escola de minha filha. Porem a escola.nao ESTA aceitando o livro. A escola pode prejudicar minha filha de por exemplo, ela nao realizar as avaliações alegando que tudo sera feito pelo sistema de ensino?
Vanessa Santos, pode… mas verifica o que diz no Contrato de Prestação de Serviço que você firmou com a escola. Verifique se no Contrato há alguma cláusula que diz que vc não pode comprar livros de segunda mão.
Se nada constar em Contrato, poderá questionar junto ao PROCON.
ok?
abraços
Boa tare, gostaria de tirar uma dúvida a escola da minha é particular e a mesma vende as apostilas no total de 4 uma por bimestre assim que começou a pandemia tentei com a escola um desconto na mensalidade no mês que fosse adquirir a apostila pois ficaria muito pesado mensalidade mais a apostila, porém não concederam então e alguma mães xerocamos a apostila de uma outra mãe pois bem a escola agora esta solicitando a apostila para correção das atividades eu levar eles não quiseram aceitar a apostila informando que não aceitava a cópia. Fiz errado em xerocar? A escola pode se recusar a não receber a apostila para correção?
Thais,
1) Fez errado em xerocar porque feriu o direito autoral. Alguém fez esta apostila e recebe por direito autoral e você e outras mães violaram este direito. Nos termos do art. 5º, VII, da Lei de Direitos Autorais (Lei Federal n. 9.610/1998), contrafação é a reprodução não autorizada de obras protegidas por direitos autorais. Código Penal. A própria Lei de Direitos Autorais, em seus arts. 102 a 110, lista uma série de previsões acerca das sanções civis dos praticantes desse fato.
2) Pode, porque estaria autorizando um crime de contrafação que é o de reproduzir obra protegida por direito autoral.
3) Mas… Leia o Contrato de Prestação de Serviço e verifique se há clausula que diga que as apostilas são pagas à parte. Porque a escola não deveria vincular a mensalidade + apostilas. No entanto, precisa observar o Contrato. Na dúvida procure o PROCON para verificar se a escola poderia cobrar além da mensalidade as apostilas, ok?
abraços
A escola da minha filha está IMPONDO que os pais aderem a um programa bilíngue que será fornecido por uma empresa parceira (escola de línguas). Quem não aderir ao programa, não poderá estudar mais na escola.
1 – A Escola de línguas irá fornecer o material de inglês, irá trazer professores e o método deles e irá dar 2 aulas a mais por semana (serão 4 no total).
2 – A escola irá emitir um BOLETO SEPARADO para pagamento da escola de inglês, porém na mensalidade, já pagamos 2 aulas semanais e não será descontado este valor.
Gostaria de saber como proceder…
Marcelo, recomendo que pegue a circular desta informação e leve ao PROCON
Para mim parece venda casada o que é proibido, mas somente o PROCON ou um advogado especializado em Direito do Consumidor poderá lhe auxiliar e dar caminhos, ok?
abraços
Meu filho estudou no colégio particular até o final de julho 2019 e depois mudou para uma escola publica.
A escola mandou mensagem dizendo que as apostilas do 2º semestre já tinha chego e que eu precisava ir buscar e pagar o valor que faltava de 380,00. Já paguei 1500,00 e como cancelei o contrato a escola tinha me dito que não precisava pagar mais nada e que tudo estava cancelado. Mesmo que meu filho não estude mais na escola e não vai usar as apostilas tenho que pagar e retirar um material que não vai ser usado?
Eunice, depende do que está no Contrato de Prestação de Serviço.
Leia a clausula que diz respeito a cancelamento de matrícula e na dúvida leve o Contrato ao PROCON para verificar se há ainda que ser pago o material do mês…ok?
abraços
OLÁ ME CHAMO PÃMELLA
COLOQUEI MEU FILHO ESTE ANO EM UMA ESCOLA PRIVADA E AS APOSTILAS SÃO DO SISTEMA ETAPA E SÓ POSSO COMPRAR DA ESCOLA, MAS JÁ ANDEI INVESTIGANDO OUTRAS ESCOLAS COM ESTE MÉTODO DE ENSINO E OS VALORES DAS APOSTILAS ESTÃO 400,00 MAIS BARATO QUE A ESCOLA DO MEU FILHO, E JÁ FUI ATRAS E PERCEBI QUE É O MESMO LIVRO.
O QUE POSSO FAZER?
Pamella, denunciar junto ao PROCON de sua cidade, ok?
Para mim isso é venda casada, mas nem todo mundo tem o mesmo entendimento.
Mas mesmo assim, no seu caso, se em outra escola o valor é mais barato faça a denúncia.
Em geral o tal do Sistema vende para a escola com um valor X e a escola coloca sobre o valor X + um Y e assim ela ganha com a venda do tal sistema de ensino que na verdade é uma balela, porque se trata apenas de apostila. Quem ganha? O tal sistema e a escola. Já percebeu que ninguém mais compra livro ? Pois é…
abraços
Boa noite, meu filho estuda em uma escola privada, todo ano recebemos duas listas de materiais escolar uma de uso individual e outra de uso coletivo. Este ano não comprei a de uso coletivo. Além desta lista a escola pedi um livro de literatura no qual dizem que será para o programa literário, porém meu filho nunca trouxe nenhum livro que comprei para casa. E a escola não devolve estes livros dizem que ficam para o acervo da biblioteca, ou seja eles não me dão a opção de doar o livro, sou obrigada a deixar o livro. Gostaria de saber se a escola pode fazer isto? Este ano são 5 livros que está dando mais de 200,00 juntos….
Jaqueline Lemos,
Não.. a escola não pode fazer isso.
Você poderá contestar esta exigência dizendo que insistirem você fará denúncia junto ao PROCON ou ao Ministério Público do seu Estado. Também poderá constituir um advogado que atue em Direito do Consumidor…
A lei federal n.9870/99 em seu Artigo 1o , páragrafo 7o é claríssima:
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Basta aplicar a lei, ok?
Abraços
Boa noite
Tenho tres filhos e um deles está matriculado na educação infantil. A escola adota a prática de não permitir que os alunos levem lanche e cobram separadamente da mensalidade R$ 140,00 por mês para fornecer um lanche padronizado. Infelizmentemeu meu filho tem gosto peculiar e não come a maioria dos cardápios oferecidos. A segunda opção é bolacha ou biscoito. Não concordo em pagar esse valor por bolachas e biscoitos e não tenho a opção de nao aceitar esse serviso. Essa pratica configura venda casada? O fato de estar no contrato da matricula me impede de quastionar?
Paulo Henrique,
Para mim configura venda casada, mas terá que fazer uma consulta junto ao PROCON.
Antes verifique o que está escrito no Contrato de Prestação de Serviço.
Você pode também denunciar a prática junto ao Ministério Público do seu Estado, via site.
Faça denúncia.. diga que a saúde de seu filho está sendo prejudicada porque ele não come o que o cardápio da escola oferece e também não pode levar lanche de casa.
Você pode também constituir um advogado que trabalhe com Direito do Consumidor e ele mediar a situação junto da escola.
ok?
abraços
Boa noite!
Por gentileza, me tire uma dúvida:
Minha filha estuda em uma escola particular há 5 anos e eles sempre adotam livros caros e falam que temos que adquiri-los na própria escola, Acontece que esse ano encontrei os livros semi novos a venda em um site e 60% mais baratos. Comprei os livros, mas a escola bloqueou o acesso da minha filha a plataforma da editora. A coordenadora da escola saiu perguntando quem tinha comprado livros usados e fez o bloqueio. Isso é correto?
Anatalia, não no meu entendimento.
Ocorre que a escola tem um convênio com a editora. A escola vende os livros e a editora oferece uma plataforma de ensino. Desta forma a editora garante a venda dos livros.
No meu entendimento isso é venda casada. Você deve denunciar a escola por venda casada, mas nem sempre o PROCONs são favoráveis e acabam aceitam esta conduta.
Mas tente… você pode também ajustar um advogado que lide com Direito do Consumidor, fazer uma consulta e se ele considerar possível acionar a Justiça.
ok?
abraços
Olá, tenho uma dúvida, minha filha começou a estudar agr e os livros são vendidos na instituição por 1050 reais, eles dizem q quem ñ comprar o material irá perder nota na qualitativa e também serão proibidos de assistir aula, estão alegando que no contrato com a escola é proibido assistir aula sem o material. Eles realmente podem fazer isso, ou é ilegal
Agradeço desde já.
Luciana, é MENTIRA!! O aluno não pode perder aula porque não adquiriu o material.
Lei federal n. 9870/99 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9870.htm
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Denuncie a escola e verifique junto ao PROCON se não se trata de venda casada.
abraços
Boa Noite,
Por gentileza preciso de ajuda.
Meus filhos estudam em uma escola que vende os livros para o ano letivo, os mesmos são vendidos somente lá, nem mesmo na editora é possível comprar. Este ano quando fui adquirir os livros dos meus filhos a escola informou que não tinha o material a pronta entrega e que o mesmo iria demorar 8 dias para chegar. Os livros já estão pagos, só chegam semana que vem, porém os professores já começaram a usar, pois alegaram que 70% da sala já tem os livros. Meu filho mais velho está no 5 ano e está perdendo matéria desde ontem, pois os livros dele só chegam semana que vem, estou desesperada, pois além do constrangimento de não ter os livros ele está perdendo matéria, pois está na sala, mas não tem o livro pra acompanhar, nem pra fazer a lição de casa.
Tem alguma coisa que eu possa fazer?
Karen,
1) Registre o ocorrido:
Escreva um documento endereçado ao diretor pedagógico da escola informando o ocorrido e dizendo que
NÃO VAI ACEITAR PREJUÍZO ACADÊMICO para o seu filho em função de ERRO da escola.
Assine , protocola sua via e guarde para se houver necessidade usar no futuro.
2) Se a demora persistir você poderá denunciar a escola junto ao PROCON
3) E por fim poderá constituir um advogado que lide com Direito do Consumidor para negociar com a escola ou mesmo acioná-la judicialmente.
ok?
abraços
Bom dia, me tira uma divida por gentileza!!
A escola indicou uma empresa para compra de livros, ao entrar no site a unica possibilidade é comprar todos os livros avista ou cartão de credito, porem não trabalho com cartão, e fiz a proposta de comprar os livros do primeiro semestre avista, visto que o 2 semestre é entregue depois. Eles não aceitaram, como vou fazer?? Eles podem entregar em duas etapas, porem eu não posso comprar em duas vezes???
Agradeço a orientação.
Ana Cristina, denuncie no PROCON ou no Ministério Público do seu Estado (no site).
É o fim do mundo a venda casada praticada nas escolas… se os pais não denunciam .. ninguém poderá fazer nada.
ok?
abraços
Boa tarde Sonia,
A escola que matriculei minha filha do 7º ano colocou os livros para comprar apenas na escola e eles fizeram acordo com a editora em so venda la. Entao nao posso comprar usados e nem em outros locais apenas na escola.
Fui no procon de Goiania e eles me falaram que é um procedimento normal das escolas e eles podem fazer isso. Achei estranho que essa pratica impede o livre mercado e favorece a escola a colocar lucros astronomicos nos livros que saiu R$ 1800,00.
O que sugere?
Fabio é um absurdo o PROCON agir desta forma!!!
Eu entendo como você.. e o livre mercado? e a concorrência? Afinal, o país está sob regime capitalista (o que eu, particularmente sou contra, mas.. é isso, cumpra-se) de modo que se é um país capitalista e o mercado é o Rei, qual o motivo da escola cercear a concorrência e a livre comercialização?
Então, eu acho que você pode :
1) constituir um advogado de Direito do Consumidor para acionar a escola; (ele pode notificar a escola extra-judiciamente e se a escola não abrir mão desta venda casa, você aciona judicialmente.
2) denunciar a escola junto ao Ministério Público do Estado informando o que está acontecendo e solicitando intervenção, uma vez que o PROCON adota a mesma postura da escola, ferindo o princípio da livre concorrência e a livre escolha.
O QUE DIZ A LEI: A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC (art. 39, I), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo (art. 5º, II, da Lei n.º 8.137/90).
A Lei 8.137 / 90, artigo 5º, II, III tipificou essa prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa.
E a Lei 8.884 / 94, artigo 21º, XXIII, define a venda casada como infração de ordem econômica. A prática de venda casada configura-se sempre que alguém condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, artigo 39º, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
E pela Resolução do Banco Central nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), Artº 17, “é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços”.
ok?
abraços
Boa noite, minha filha de 8 anos estuda em uma determinada instituição de ensino de minha cidade e este ano, o material didático,ou seja, os livros adotados pela escola so poderão ser comprados na própria escola, não encontrando em outro lugar, já entrei em contato com a editora, porem, qual foi minha surpresa, disseram que só posso contra na própria escola e não disponibilizam em nenhuma livraria. A perguntar, isso pode?
O devo fazer?
Marcelo, eu recomendo que :
1) Pegue o Contrato de Prestação de Serviço e faça uma consulta junto ao Procon para verificar se este procedimento não configura venda casada.
2) Outra possibilidade é fazer uma consulta com advogado de Direito do Consumidor para verificar se se trata de venda casada e saber quais medidas tomar.
Na minha opinião e de modo genérico parece ser venda casada que é pratica comum das escolas particulares..
ok?
abraços
Boa noite,
Fui realizar a matrícula da minha filha hoje à tarde e já saí com a lista de materiais na mão, o diretor me disse que eu poderia comprar o material ou na escola ou em outro lugar ou seja que era opcional porém os livros didáticos custam R$910,00 pedir a ele o nome dos livros para poder comprar em outro lugar na esperança de ser mais barato, mas ele me disse que não que os livros só eram comercializados na escola que era o sistema de ensino deles, quero saber se eu sou obrigada a comprar os livros na escola ou se eu posso comprar os livros em outro lugar?
Kátyna, depende do Contrato de Prestação de Serviço… pegue o contrato e leve ao PROCON para verificar se não se trata de venda casada, ok?
abraços
Boa tarde,
A escola que meu filho está matriculado trabalha com o sistema de apostilas do Anglo. Porém eles só permitem a compra no site da escola em um kit (onde contem 4 apostilas de 313 reais e um livro de inglês da oxford por 313 reais). Este livro de inglês na saraiva custa 150 reais!!! Eles não permitem nem a compra em separado e muito menos a reutilização dos livro.
Como devo proceder?
Luciane, denuncie no PROCON de sua cidade porque se trata de venda casada.
ok?
abraços
Boa noite,
Fui fazer a matrícula de meus dois filhos hoje na escola e logo que terminei de fazer a matrícula cerca de 2000 reais (dos dois) fui ver os livros e me deparei com mais 2308 reais(os dois) cujo o pagamento teria que ser a vista ou em cartão de credito. Como não uso cartão de crédito paguei a vista. Entretanto, quando fui pegar a lista de material me deparei com mais dois valores um de 318 referente a escola da inteligência e outro de 840 referente ao bilíngue como eles chamam para cada aluno o que vai mais 2500 se não me engano. Achei um absurdo isso visto que colocaram essas duas “disciplinas” em horário de aula aumentando um pouco a carga horária para encaixar elas. Disse que era um absurdo me cobrarem isso já que deveria estar inclusa naensalidade e não em separado e que se meu filho não fizer ficará com horários livres e possívelmente sem nota no inglês (acredito eu já que me recusei a pagar). Só mais um detalhe esses adicionais escola da inteligência e bilingue não se encontra no plano contratual da escola apenas os valores das mensalidades!Como devo proceder ?
Olá Humberto,
1) A lei federal n.9870/99 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9870.htm diz:
Art.1
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
2) Além disso há o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 39 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I- condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
2) Então, a escola tem que cobrar um único valor de anuidade e não ter várias taxas porque tudo deve estar incluído no valor da anuidade que pode ser parcelado em até 13 parcelas.
3) O fato de você ter pago parcela da anuidade + valor de livros + educação inteligente + bilíngue ISSO SIGNIFICA VENDA CASADA. Isto é, ao fazer um contrato é obrigado a comprar outros produtos.
4) O que fazer:
4.1) constitua um advogado que atue na área de Direito do Consumidor
4.2) ou escreva um documento para o direitos financeiro da escola informando que isso se trata de venda casada e que vai denunciar ao PROCON.
4.3) faça denúncia junto ao PROCON e se não resolver acione o Ministério Público
Venda casada se configura quando um serviço só pode ser feito se outro também for. Isso impõem o consumidor em posição de desvantagem. Por isso, a lei proíbe. (segundo um Promotor do MP http://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2016/01/mp-investiga-suspeita-de-venda-casada-de-livros-em-escolas-no-ac.html
Se não denunciar fica assim.. o abuso todos os anos…
ok?
att
Bom dia.
Consegui uma bolsa pelo educa mais na escola que eu queria. Porém, antes de pagar as mensalidades do educa mais Brasil eu fui até a escola para ver como funcionava o processo de requisição de livros, verificar a veracidade das mensalidades, e todas as informações. Eu tenho 3 filhos. Cada um em uma série diferente. Pois bem, fui informado de que no ato da matrícula eu seria obrigada a mostrar a documentação do educa mais (o que é de praxe), pagar 180 reais por filho dos uniformes (o que eu acho adequado), mas que daria pouco mais de 500 reais, mais 120 reais por filho para um planejamento de informática da escola ( o que é um absurdo que daria mais 360 Reais) e também mais 1600 de apostilas de cada livro (que eles dividem apenas no cartão de crédito e eu disse que não tinha cartão de crédito e a escola só me deu a opção de pagar a vista, não aceitando boleto ou cheques) resumindo mais quase 8mil reais a vista. Ou seja, das três crianças, a vista, com a mensalidade da escola eles queriam pegar uma média de 9mil reais para que eles estudassem na escola. Simplesmente olhei para a diretora extremamente estúpida e ri. Resumindo a história toda: perdi o educa mais, tive matricula-los em outra escola, para que eles pudessem continuar a vida escolar, ou teriam que ficar sem estudar esse ano, pois as matrículas nas escolas públicas já haviam passado. Eu estou muito revoltada com a escola, achei um preço abusivo. O que os pais podem fazer nesse caso?
Tânia Mendes,
Eu desconheço o programa Educa Mais.. não sei do que se trata.
Mas de qualquer forma o que a lei federal n.9870/99 ,Art.1,parágrafo 7o é que não se pode cobrar nada além da anuidade.
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Denunciar ao PROCON e também ao Ministério Público do seu Estado.
ok?
abraços