Quais são os procedimentos que se deve fazer diante de uma reprovação escolar?
O aluno tem direito a recorrer, direito este concedido pelo ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente , Art.53, inc III:
” a criança ou adolescente tem direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.”
De modo que diante de uma reprovação escolar deve-se recorrer em processo administrativo utilizando-se do Art.53, III, e se for do Estado de São Paulo, da Deliberação CEE-SP n.155/2017 .
A primeira instância é a escola e deve-se interpor um Pedido de Reconsideração solicitando a aprovação do aluno;
O pedido sendo indeferido, com novo documento continua o processo com o Recurso em uma segunda instância, junto a Secretaria Estadual de Educação, se do Estado de São Paulo por intermédio das Diretorias Regionais de Ensino, se de Minas Superintendências, se do Estado do Paraná os Núcleos e etc.
Se a reprovação for mantida, subir de instância , seguindo para o Conselho Estadual de Educação.
No Estado de São Paulo há um protocolo a ser seguido com prazo de processo rigorosos e critérios explícitos na Deliberação CEE-SP n.155/2017, em outros Estados não há nada parecido, então, o processo mais incerto, mas recomendo que use o mesmo procedimento.
O aluno tem DIREITO de recorrer, e o responsável legal, por ser o aluno menor, é que intermediará o pedido de reconsideração.
Cada caso é um caso e tem a sua peculiaridade e cada direção escolar também diferem entre si, assim como os dirigentes regionais de ensino, de modo que o processo assemelha-se a um processo jurídico, sendo assim , não se trata de escrever de próprio punho uma cartinha para a escola , trata-se de documento que não deve ser escrito à mão, como também, deve apresentar as falhas que a escola cometeu à luz da legislação de ensino, para que se tenha chance de êxito.
Tenho atuado nesta área, a de Recurso Escolar, visando reverter reprovação escolar em processos administrativos desde 2012, portanto, são 12 anos dedicados a causa do direito do aluno, somado a isso, tem a minha experiência como diretora pedagógica em escola particular e nesses anos tenho conseguido reverter 70% dos casos do Estado de São Paulo, contra 40% de outros Estados, uma vez que em outros Estados não há ato normativo dos Conselhos Estaduais de Educação que garanta o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, por essa razão, os alunos de outros Estados da Federação estão descobertos.
De qualquer maneira é preciso compreender que a escola não tem a última palavra em função do princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório que garante que todas as partes devem ser ouvidas dentro de um Estado de Direito e Democrático, de modo não estando de acordo com a reprovação o aluno tem direito a recorrer da da decisão.
MAS ATENÇÃO: ter direito de recorrer da decisão da escola não significa que obterá êxito, isto é, não significa que a reprovação será revertida. porque tudo dependerá se de fato a escola falhou na condução do processo de ensino/aprendizagem e não observou todas os aspectos relevantes da legislação de ensino.
Sou a Profa.Sônia Aranha,pedagoga, consultora educacional e bacharela em Direito atuando com direito do aluno com vistas a caminhos pedagógicos mais promissores. Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br