Em fevereiro de 2016 entrará em vigor a lei federal n.13.185/2015 já sancionada mas com vacatio legis de 90 dias .
Trata-se de uma lei que objetiva:
Art. 4o Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1o:
I – prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade;
II – capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III – implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;
IV – instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;
V – dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;
VI – integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
VII – promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
VIII – evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;
IX – promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.
Mas o que é bullying para a lei federal n.13.185/2015 ?
Art. 3o A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
I – verbal: insultar, xingar e apelidar pejorativamente;
II – moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
III – sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV – social: ignorar, isolar e excluir;
V – psicológica: perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar;
VI – físico: socar, chutar, bater;
VII – material: furtar, roubar, destruir pertences de outrem;
VIII – virtual: depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social.
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Boa tarde Profª
Mudei de cidade e meus filhos estudam em uma escola particular. Porém achei que conseguiria leva-los todos os dias e isso se tornou cansativo.
Liguei na escola informando que precisava da transferência mais a quitação de débitos.
Acontece que no mês de janeiro não efetuei o pagamento somente uma das matrículas, iria acertar essa mensalidade nesse mês conforme conversamos.
Porém a escola me informou que eu teria que efetuar o pagamento do mês 1 e ai me mandariam os Docs.
Gostaria de saber qual o procedimento correto? Pois me informaram que eu tenho direito a pelo menos 75% do valor pago… E até agora não me retornaram com nenhuma informação.
Att,
Regina
Regina,
1) A escola é obrigada a fornecer todo os documentos de transferência mesmo se não houver pagamento.
2) Em geral a escola reembolsa 80% e fica com 20% mas é preciso verificar o Contrato que assinou.
3) Marque uma consulta junto ao PROCON e se for o caso faça denúncia da escola, ok?
abraços
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Boa tarde Sonia!
Gostaria de uma ajuda, por favor, meu filho ficou retido no segundo ano do Ensino Médio e entrei em contato com a Secretaria da Educação em SP e fui orientada sobre a lei de Reclassificação, porém, infelizmente na cidade aonde moro as escolas particulares não sabem nada a respeito de Segunda Chance ou Reclassificação, será que existe algo q eu possa fazer? Estou desde o dia 16 de dezembro tentando com as escolas e Diretoria, mais até agora nada.
Sds
Abraço
Cristina
Cristina,
1) Você teria que usar a Deliberação CEE n.127/2014 e entrado com o Pedido de Reconsideração 10 dias corridos após o dia 16/12.. Isto é no dia 26/12 .. se a escola estivesse fechada entrar com o Pedido assim que a escola abrisse.
2) Se você ainda não fez isso faça.. elabore o Pedido de Reconsideração e entregue nesta semana para a direção da escola.
3) Daí terá que aguardar porque a escola tem prazo para responder.. se indeferir entrar com Recurso na Diretoria de Ensino e se esta indeferir poderá subir para o Conselho Estadual de Educação.
Leia https://www.soniaranha.com.br/deliberacoes-de-recurso-contra-reprovacao-escolar-no-estado-de-sao-paulo/
Você pode também fazer a reclassificação do seu filho em escola pública e depois do término do 1o bimestre transferir para uma outra escola..
enfim.. é isso! abraços
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Gostaria de orientações sobre como proceder,depois do pedido de reconsideração ,e o fato do aluno ter sido diagnosticado com TDHAA, ter atingindo as notas de todas as outras materias,sendo retido apenas nas materias as quais ,tem dificuldade que são exatas,e a escola tendo ciencia da sua dificuladade.O reprova,em fisica e ciencias biologicas,faltou um ponto , e em matematica 4,00
Mari,
Não sei qual é o seu Estado… é São Paulo?
SE for .. depois da devolutiva da escola vc entra com o Recurso endereçado para o dirigente regional de ensino mas entrega na escola e a escola encaminha para a Diretoria de Ensino
Se você levou laudo na escola no início do ano letivo e a escola não o assistiu vc ganha na Diretoria de Ensino.
Eu presto serviço para elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários . SE precisar entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Sônia,
Gosto muito das suas publicações.
São precisas, objetivas e facilitam a compreensão.
Parabéns!
Simone Novaes
Obrigada Simone!
Abraços