A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo será revertido para a Secretaria de Educação do Estado do Paraná.
Art. 4°. O Poder Executivo Estadual poderá regulamentar esta Lei no que for necessário.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de setembro de 2013.
Carlos Alberto Richa
Governador do Estado
Flavio Arns
Secretário de Estado da Educação
Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo
Reinhold Stephanes
Chefe da Casa Civil
Pedro Lupion
Deputado Estadual
A escola cobra uma taxa obrigatório para realizar um festival de artes anual para os pais só que esse ano teve um aumento de 100% no valor em relação ao ano passado ou seja o ano passado ela cobrou 100 $ esse ano cobrou 200$ o que devo fazer nesse caso de não concordar com o aumento absurdo.
Eliana,
Escreva documento para a escola solicitando devolução da taxa (se você já pagou) ou explicando que não efetivará o pagamento em função da lei federal n.9870/99 , artigo 1o , parágrafo 7o
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
A escola só pode cobrar uma anuidade e nenhuma taxa extra, ok?
Se a escola não devolver , faça denúncia da escola ao PROCON.
abraços
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