A escola não é um universo paralelo.
A escola pertence ao país e neste país, cujo nome é República Federativa do Brasil, há uma Constituição que é a nossa lei maior, a lei máxima.
A Constituição ilumina todas as demais leis, atos normativos e Regimentos Escolares.
O que está escrito na Constituição deve ser cumprido, isso se ainda estivermos vivendo em plena democracia. Estamos?
Pois bem, a Constituição Federal apresenta-nos alguns princípios que devem ser garantidos por quaisquer escolas, a saber
1 – Direito de ir e vir Art.5 , inciso XV:
De modo que o direito de ir e vir deve ser resguardado exceto nos casos de guerra ou, quando se tratar de menor, haja um perigo iminente, fora isso, o aluno tem o direito concedido pela Constituição Federal de sair da sala de aula sem ser impedido pelo professor.
Não foi conferido ao professor o poder de restringir a liberdade de ir e vir de seus alunos.
Em geral, o professor impede o aluno de ir ao banheiro ou mesmo de ir até o bebedouro.
Primeiro que é um absurdo ter que expor diante de toda a classe sua necessidade fisiológica. É preciso dizer em alto e em bom tom: ” — Professora, posso ir ao banheiro?” Para depois receber um alto e bom “—NÃO!” Daí, alguns poderão urinar ou defecar na calça, o que traz um enorme constrangimento e, por conta disso, muitos pais estão a impetrar ações indenizatórias contra professores e, em geral, os juízes estão dando ganho de causa ao reclamante.
É CLARO que em ambiente coletivo é preciso que seja estabelecido ordem: a de falar, a de sair e entrar em sala, a de ouvir, enfim… Mas além de ser necessário, em função de se tratar de educação social, ensinar os alunos as regras básicas de convivência, é imperativo que isso seja feito de forma a não impor sofrimento ao aluno , principalmente quando estamos a tratar de alunos pequenos,sobretudo porque estamos no século XXI e não no XIX.
2. Princípio da dignidade humana artigo 1º, inciso III:
Além de ferir o princípio constitucional de ir e vir, fere também o da dignidade humana quando o aluno, criança, adolescente ou mesmo adulto, urina nas calças em função de ter sido impedido de sair da sala de aula para se dirigir ao banheiro. Quando isso ocorre, muitos tem buscado socorro na Justiça para que este constrangimento e sofrimento sejam reparados.
Há muita jurisprudência a respeito, abaixo um caso de indenização do Tribunal de Justiça do Estado Rio Grande do Sul a título de ilustração:
Enquanto exerci a profissão de professora de anos iniciais, jamais impedi meus alunos de saírem da sala de aula. Eles não precisavam dizer-me onde iam. Com este procedimento estabelecemos uma relação de confiança mútua. Tínhamos uma plaquinha na porta e se ela estivesse virada, sabíamos que havia alguém fora da sala e todos respeitavam o melhor momento de sair de modo a evitar que vários alunos deixassem a sala ao mesmo tempo.
Sempre funcionou. Deixo a dica.
Diretora (o) pode proibir aluno de ir ao banheiro e ficar sem tomar agua durante 15 dias??
Vanessa, não , isso caracteriza tortura. Faça Boletim de Ocorrência na polícia, denuncie ao Conselho Tutelar, vá para o jornal, faça uma arruaça!
abraços
A professora da minha filha não deixou ir ao banheiro, depois de pedir 3x assim ela fez xixi na calça ficando assim a aula toda molhada,o que eu posso faz.
Michele, caso de Justiça.
1) Faça um boletim de ocorrência
2) Você pode constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública para acionar a professora e a escola.
3) Há muita jurisprudência sobre o caso leia
http://www.conjur.com.br/2001-fev-22/crianca_impedida_ir_banheiro_urina_roupa
abraços
Por favor, responda o comentário da Roseli Fructoso Mira, pois a minha situação é parecida… Por algum aluno ter rabiscado/escrito coisas indecentes no banheiro masculino, a diretora da minha Etec resolveu deixar só um banheiro funcionando e todos os meninos têm que esperar numa fila para entrar nele (só pode entrar um por vez), numa tentativa falha de punir e controlar a gente. É muito besta, fica um funcionário sentado numa mesinha na frente do banheiro que anota o nosso nome e horário de quando pedimos para entrar. Isso não resolve nada! Inclusive rabiscaram de novo o banheiro… não sei se foi o mesmo infrator, porque a situação gera revolta.
Comentário da Roseli:
“Roseli fructuoso mira comenta,
janeiro 6, 2017 @ 20:59
Sou merendeira em um colégio estadual em SC e.é. Boa vereadora ruth nobrega Martinez. E me sinto muito mal pois a diretora só abre os banheiros na hora do recreio e durante as aulas ficam fechados, isso prejudica muito os alunos pois eles tem qum pedir a chave cada vez que precisão. E muitas se sentem envergonhados e passam mal .eu tbm me sinto mal cada vez que preciso pois tenho que me dirigir a secretaria pra pegar a chave. Acho isso o cúmulo. … E que mais me revolta que a desculpa e que os banheiros paRAM mais limpos e menos gastos de papel igienico isso é o cumulo”
Daniel,
1) É um absurdo a escola restringir o uso do banheiro. Isso fere o direito fundamental dos alunos e gera constrangimento.
2) Os alunos menores deverão solicitar aos pais que façam um abaixo-assinado explicando a situação e solicitando que este procedimento seja interrompido de imediato.
3) Se a direção do ETEC mantiver este procedimento, peça aos pais que denunciem o abuso ao Ministério Público do seu Estado pedindo intervenção do mesmo.
Há claramente ofensa a intimidade e a dignidade da pessoa humana que são valores de inestimável importância que se encontram protegidos por disposição constitucional expressa, entre os direitos e garantias fundamentais, a qual prevê inclusive a indenização reparatória por sua violação (‘são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação’ – art. 5º, X, da Constituição Federal).
E caso queiram acionem a direção na Justiça.
Aqui segue um caso de restrição de uso do banheiro de empregados http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13802
ok?
abraços
Hj msm eu pedi ela grito cmg falando que n ia deixar falo pra sala inteira ouvir…
Minha professora de ciências chamada Rozangela, escola pública de São Paulo, não deixa os alunos irem no ao banheiro ou sair da sala é a única prof que n deixa ela só deixa alguns e especialmente eu ela não deixa de modo algum eu ir no banheiro ou beber agua essa atitude é certa?
Flavio, é uma atitude incorreta e arbitrária.
O que se pode fazer:
1) Primeiro entenda o que é correlação de forças: a professora tem mais poder do que você.
2) Segundo, você poderá solicitar para um responsável seu (se você for menor) para escrever documento para a direção da escola relatando o que está acontecendo e informando que impedir a ida ao banheiro é um constrangimento, além de ferir o princípio constitucional de ir e vir. Peça no documento uma mudança de atitude da professora.
3) Em geral, a direção não irá ajudá-lo, mas é bom ter registrado este documento. O documento deve ser feito em duas vias, uma via entrega e a outra protocola e guarda.
4) Recomendo, no entanto, que evite ir no banheiro na hora de aula desta professora. Vá antes. Prevenir problemas é dever de todos ,ok?
abraços
Boa Noite .
me chamo joelma, tenho uma duvida.Sou estudante faço faculdade de enfermagem.Hoje teve prova e eu precisava ir ao banheiro mas a professora nao deixou .Depois da terceira tentativa que tinha falado. ela me disse que eu poderia ir se entregasse a prova deixei a prova em sua mesa e fui .Mas quando retornei para sala ela nao me deixou terminar.Isso é correto como devo agir.
Joelma, isso é uma atitude arbitrária.
Direito fundamental da pessoa dentre outros é poder ir ao banheiro.
Santo! Nem no banheiro podemos ir mais?
Faça um documento para o coordenador do curso e relate o ocorrido e peça que esta professora lhe dê uma outra avaliação. Agora o problema é que ela, professora, se der uma nova terá que ser o conteúdo da prova anterior.
Não é fácil conseguir resolver esta arbitrariedade!
Mas tente.
abraços
A escola que minhas filhas estudam vem atribuidas de varias peripecias esse ano, além da proibição de ir aos banheiros, limitando aos estudante somente ao horário do intervalo(desde já obrigada já sei como agir) ela tb vem aplicando de 05(cinco)a 06 provas por dia. Não sei ao certo quantas provas podem ser aplicadas, mais meu instinto grita que isso deve ser errado, ou contra as regras… sei lá. A escola é particular e age como se ela regesse as próprias leis. Por favor Sonia, me ajude!!
Shirley,
Escreva documento para a direção da escola, bem formal, informando a respeito do episódio do banheiro.
Diga que a criança tem direito de ir ao banheiro, tem direito de ir e vir.
E que se suas filhas forem impedidas de irem ao banheiro, que você acionará a Justiça , com habeas corpus porque está sendo violado o direito de locomoção das suas filhas.
O artigo 5º, LXVII, da Constituição Federal dispõe que:
“conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”
E além disso, esta atitude da escola fere o Direito do Consumidor. Imagina um hóspede de hotel ter horário para ir ao banheiro? Pode denunciar junto ao PROCON que suas filhas estão sendo impedidas de ir ao banheiro quando querem porque há horário específico para ir ao banheiro.
Isso é um absurdo!
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Quanto ao número de provas por dia, não há ato normativo que impeça a escola de realizar esse absurdo,
mas é claro que pedagogicamente é inviável porque o aluno está cansado. Nem no vestibular da Unicamp (melhor universidade do país e vestibular mais concorrido há 6 provas ou 5 provas a serem feitas em um mesmo dia!)
A escola particular não está livre de cumprir a Constituição Federal, as leis federais e estaduais e atos normativos. E é proibida de ferir a dignidade humana!
ok?
Busque os seus direitos!
Boa noite, sou uma estudante de uma escola estadual, na minha escola tem uma regra que não podemos sair para ir ao banheiro ou beber água na 1°,3°,4° ou 6° aula isso é certo?
Podemos ir apenas na 2° e na 5° aula, particularmente não concordo com essa regra mas sempre respeitei, mas agora na 2° e 5° aula se quisermos ir ao banheiro e tiver mas gente esperando tenho a ficar na fila e esperar ir um por vez, mesmo estando apertada pra ir ao banheiro, e ainda perco tempo de aula, tem alguma lei pra que eu possa me defender?
Sthefani,
Não! Isso é um absurdo! Fere o princípio constitucional do ir e vir! Direito a locomoção! e o princípio da dignidade humana artigo 1º, III, da Constituição Federal.
Faça um abaixo-assinado de alunos e pais para que a direção dê total liberdade para se ir ao banheiro e se ela não aceitar façam denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado.
ok?
abraços
Boa tarde professora…Meu filho tem 10 anos na escola que ele estuda a professora dele não deixou ele hoje ir até o bebedouro beber água sendo que o recreio começa às 9:45 as 10:15, quando foi 11:00 ele pediu para ir beber água e a professora não deixou ele ir… Meu filho ficou sem beber água até a hora dá saída que é a 12:00 e para ir no banheiro os alunos só podem ir na hora do recreio ( uma vez só) por favor o que devo fazer?
Andressa,
Escreva um documento para a direção da escola narrando o ocorrido.
Explique para a direção que impedir aluno de beber água ou ir ao banheiro fere o direito fundamental
O princípio da dignidade humana constitui-se em fundamento do Estado Democrático de Direito, nos termos do art. 1º, III, CF. Em relação às crianças e adolescentes a materialização deste princípio ocorre por meio da proteção integral, consagrada no art. 227 da CF e no próprio texto da Lei nº 8.069/90. O direito ao respeito engloba a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral das crianças e adolescentes. O Estado, por meio dos seus agentes públicos, especialmente membros do magistério público, devem adotar práticas funcionais direcionadas para resguardar a integridade das crianças e adolescentes
Que pode inclusive ser considerado tortura impedir que a criança beba água ou que vá ao banheiro.
Que se ocorrer o fato mais uma vez que estará acionando o MP.
ok?
abraços
uma diretora pode proibir o aluno de entrar na escola fora do turno escolar?pois tipo,estudo em escola pública e não é a primeira vez em que ela me xinga e falam que não posso voltar na escola fora do turno.Me sinto bastante constrangida pois hoje ela falou que amanhã irá avisar para todos na escola e falar que foi nós (a minha classe) que induzimos ela a proibir.
Foi bem assim:nós adentramos no portão e ela já mandou nós esperarmos na biblioteca.Esperamos lá e ela nos xingou bastante.E falou que tínhamos 1:30h para terminarmos e que nos nunca mais poderiamos ir lá para fazer trabalho. Isso é certo?
Isabela,
1) uma diretora pode proibir o aluno de entrar na escola fora do turno escolar? R: Pode.
A escola pode restringir o acesso a ela nos diferentes turnos.
Infelizmente a direção faz isso porque não tem pessoal para acompanhar os alunos de turnos distintos.
Então, seria bacana poder ir para a escola em outro período para, em equipe, fazer os trabalhos escolares, porém como a escola pública não tem gente para cuidar dos alunos o jeito que a direção encontrou é restringir o acesso.
De modo que não vá na escola no período do contraturno.
Este é um problema que não é da direção, diz respeito ao Governador do seu Estado que não está auxiliando como devia a Secretaria de Educação. O problema é político.
Agora, a sua diretora não tem como receber vocês.. claro .. ela poderia esclarecer o motivo pelo qual ela está agindo desta forma.. mas já seria querer demais..
ok?
abraços
Olá venho aqui lhe falar sobre um acontecimento que houve comigo, eu estava apertado e pedi para ir no banheiro então o professor falou que se eu fosse para o banheiro ele me daria falta então eu fui já que estava muito apertado e ele colocou realmente a falta isso está correto ?
Kauã, não isso é incorreto, abuso de autoridade!!
O que fazer? Aí está o problema… Um responsável legal seu poderá escrever documento para a direção alertando que o aluno estava presente e o professor registrou falta e que ir ao banheiro é um direito fundamental!!!
ok?
professora, estou no 3° ano do ensino médio e sofro com infecção urinária de repetição há 3 anos, tem horas que estou bem e outras estou em crise e preciso ir várias vezes ao banheiro. porém na minha escola tem professores (felizmente não todos) que não deixam sair no primeiro e quarto horário. no momento estou em crise e vou no banheiro de 50 em 50 minutos ou menos. tenho muita vergonha de pedir, principalmente quando é mais de uma vez na aula do mesmo professor, quando peço é porque estou realmente muito apertada. Queria saber qual atitude tomar caso tenha saída negada por algum professor
Camila,
Peça para um responsável legal escrever documento para a direção explicando o problema e para liberar a sua saída ao banheiro sem ter que pedir aos professores. A direção avisa todos os professores e o problema está resolvido, ok?
Se algum professor lhe impedir de sair , saia. A Constituição Federal é superior a uma ordem de um professor. Você tem direito de ir e vir sem a permissão do professor , sobretudo em se tratando de vontade de ir ao banheiro que é um direito fundamental.
Mas faça o documento e entregue na direção ok?
abraços
Olá professora,gostaria de saber sobre o que fazer.Minha situação é que sou uma estudante do segundo colegial de uma escola do interior de São Paulo,e em minha escola,colocaram grandes no banheiro alegando que é para que os alunos não “matem” aula lá dentro,assim deixando apenas os alunos irem ao banheiros ,na entrada ,na segunda aula,no recreio,e na quinta aula,mas quando tentamos sair da sala nessas aulas muitas das vezes o banheiro ainda não está aberto,e sem contar que temos salas de 40 alunos e nunca dá pra todos usarem o bebedouro,ou o banheiro,e principalmente nesse calor,que ficamos mais necessitados.Que medida tomar em relação a essa situação? Desde já agradeço
Jaqueline, quando eu penso que já vi de tudo nesta vida você me traz esta pérola!
ô santo… misericórdia…
Pegue uma lista de abaixo-assinado com os seus colegas e com os pais.
Isso, no meu entendimento, configura tortura. Fere o direito fundamental do aluno de permanência na escola.
Faça uma denúncia junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo
Acho que na área da Infância e Juventude ok? Mas se não for poderão acionar a área de Educação
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/infanciahome_c
É um absurdo isso!!
Abraços
Boa tarde! Tenho uma filha de 7 anos e a professora dela colocou uma plaquinha na sala, segundo meu marido falou, proibindo a criança de ir ao banheiro por 30 minutos no primeiro horário, é permitido isso? Porque minha filha pediu e ela disse que não é minha filha falou que estava muito apertada.
Jéssica, claro que não!!
Comunique a direção e avise que se isso não for suspenso irá denunciar a escola junto ao Ministério Público.
Ir ao banheiro é um direito fundamental da criança.
Abraços
Boa tarde!!
Hoje recebi uma ligação da orientadora da escola dizendo que meu filho tinha desrespeitado a professora e o regulamento da escola no qual proíbe o aluno de ir ao banheiro na hora da aula. Meu filho pediu por diversas vezes é até por favor e a professora não deixou e ainda ironizou abrindo e fechando a porta dizendo que não deixaria.ele por sua vez disse que sairia mesmo assim pois estava muito apertado.foi encaminhado a coordenação .fiquei indignada com atitude desta educadora.e a coordenadora por sua vez apoiou a conduta da professora,que alega que meu filho um adolescente de 13anos foi grosso.e o que será que ela foi ??
Me oriente o que devo fazer pois a coordenadora frizou que faz parte do regulamento proibir o aluno de ir ao banheiro. Isso não existe um verdadeiro absurdo.
Rosiane, que situação!!!
Escreva um documento para a diretora da escola explicando que na Constituição Federal , o art. 5° inciso XV, reza que sobre o Direito de ir e vir:
“É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”
E que se isso ocorrer novamente você irá impetrar um harbeas corpus para que o seu filho tenha o direito de ir e vir .
A Constituição Federal é maior do que o Regimento Escolar. É a nossa lei maior.
Habeas Corpus” (HC) é medida que visa proteger o direito de ir e vir, sendo concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder
Eu posso fazer a defesa do seu filho, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Caso um aluno se esqueça de trazer a carteirinha escolar, o mesmo pode ser impedido de entrar nas dependências da escola, perdendo aula ?
Existe alguma lei que regulamenta o uso da carteirinha escolar?
Desde já, nossos agradecimentos,
Att, Roberval Serafim
Roberval Serafim… escola pública ou privada? Qual Estado se a escola for pública?
Não há lei para isso.
Há o Regimento Escolar que deve disciplinar o procedimento de uso da carteirinha.
Em geral a escola deveria permitir o ingresso do aluno, a lei federal n.9394/96 diz que a escola deve acolher o aluno, mas , por outro lado, diz também que a escola é autônoma para se organizar e proceder como lhe convier.
Então, …
Talvez consultando um advogado o impedimento de ingressar na escola sem carteirinha pode ferir o direito de ir e vir.. eu não sei .. só mesmo consultando um advogado, ok?
abraços
Sou merendeira em um colégio estadual em SC e.é. Boa vereadora ruth nobrega Martinez. E me sinto muito mal pois a diretora só abre os banheiros na hora do recreio e durante as aulas ficam fechados, isso prejudica muito os alunos pois eles tem qum pedir a chave cada vez que precisão. E muitas se sentem envergonhados e passam mal .eu tbm me sinto mal cada vez que preciso pois tenho que me dirigir a secretaria pra pegar a chave. Acho isso o cúmulo. … E que mais me revolta que a desculpa e que os banheiros paRAM mais limpos e menos gastos de papel igienico isso é o cumulo
Roseli,
Bem, esta questão do banheiro é um absurdo,mas está virando comum.
O jeito é fazer denúncia (você pode fazer anonimato) no site do Ministério Público do seu Estado e dizer que estão a ferir a dignidade humana com esta atitude.
ok?
abraços
boa tarde
tenho uma filha de 12 anos, acontece que a professora não permitiu minha filha ir ao banheiro, após a mesma ter lhe pedido para ir. após a recusa, e ter passado alguns minutos, a menina acabou defecando em plena sala de aula, o que lhe causou extremo constrangimento.
por gentileza, me envie um modelo de petição inicial que tenha este fato como causa de pedir. certo do atendido, agradeço.
atenciosamente,
Jackson magno
Olá Jackon,
Segue a ação judicial http://bd.tjmg.jus.br/jspui/bitstream/tjmg/4136/1/0183-TJ-JC-034.pdf
http://www.encontro2014.andhep.org.br/resources/anais/1/1396228761_ARQUIVO_ARTIGODireitodeirevir.pdf
ok?
abraços
Minha enteada estuda em uma escola municipal o professor so permite que vá ao banheiro no recreio.A escola é Almerinda Costa em Salvador -ba é correto isso,como denunciar?
Raimundo, a criança tem o direito constitucional de ir e vir e além disso não pode passar por constrangimentos.
Faça uma denúncia:
1) Para a direção da escola e transcreva o artigo 18 do ECA
2) Se a direção nada fizer , suba de instância, vá para a Secretaria de Educação
3) Se não houver devolutiva ou se esta for negativa, vá para o Conselho Tutelar
4) Se o CT nada fizer , busque o Ministério Público da Bahia, área de educação ou criança
Para cada denúncia junte cópia da anterior que não obteve resposta fazendo um processo, ok?
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
I – castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
a) sofrimento físico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
b) lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
II – tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
a) humilhe; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
b) ameace gravemente; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
c) ridicularize. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
abraços
na escola de minha filha só pode ir ao banheiro uma vez isso e certo ?
Cleuza, não, não é certo.
Submeter alunos a tortura é crime.
Denuncie.
abraços