De acordo com a Lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as mensalidades escolares, a instituição de ensino não pode impedir que o estudante tenha acesso a todos os seus direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivos, sob a alegação de inadimplência. Entretanto, o aluno inadimplente não poderá renovar sua matrícula e poderá perder o vínculo com a instituição, garantia essa dada ao estabelecimento de ensino para recorrer judicialmente no intuito de executar o contrato e exigir o pagamento das mensalidades e o adimplemento das cláusulas estabelecidas, bem como a inclusão nos serviços de proteção de crédito do devedor. A unidade não é obrigada a ofertar novas condições de pagamento para os alunos inadimplentes.
O atraso no pagamento de mensalidade caracteriza-se como descumprimento do contrato de prestação de serviços educacionais, regido pela Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor (CDC) – firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo.
A Lei nº 9.870/99, em seu artigo 6º, estabelece que são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, bem como o diploma de conclusão, ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas compatíveis com o CDC e com os Arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
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Ola professora meu caso é o seguinte ingressei na faculdade com certificado do ensino medio com progressao parcial no meu hostorico agora com 4 anos a faculdade pediu pra mim regularizar ai consegui regularizar mas altero a data de conclusao pq nao consegure data retroativa so que a data do registro sao de 4 de abril de 2014 o ano que ingressei na faculdade
Maycon…
1) Você terá que contratar alguém para escrever um documento para o Conselho Nacional de Educação para convalidar os seus estudos.
Eu presto serviço de elaborar o documento, mas cobro honorários, caso precise, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
ok?
abraços
Ola, me tira uma duvida estudei ne um colegio supletivo e tinha mensalidade a paga, mais nao paguei nenhum e finalizei o meus estudos nessa instituicao, fui la pede o certificado eles me negaram so se eu paga todo o debito e agora??
Jeiderson,
Por lei vc tem direito a receber os documentos. Denuncie a escola junto ao PROCOn.
att
oi. Minha filha deixou de receber o livro didático na aula por motivo de inadimplência a dois meses . e ficou sem acesso as atividades pedagógicas da escola gostaria de saber se isso cabe alguma ação ja que ela estar se sentindo humilhada e constrangida haja vista que muitos receberam e ela não. e estar prejudicando suas avaliações. gostaria de saber se cabe contrangimento ilegal e uma acão de cobrança ja que o livro estar incluso nas mensalidades
Nelson pode denunciar a escola ao Ministério Público do seu Estado.
Também poderá constituir um advogado e acionar judicialmente a escola
A lei federal n.9870/99 em seu artigo 6 diz que: São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.”
ok?
abraços
Profa. Sônia
Por favor responda me, me marticulei em um instituto particular para terminar o médio em 18 meses, mas quando estava com 12 parcelas pagas e um pouco mais estudadas parei. Isso foi no ano de 2014, agora retornei lá para ver se resfato as matérias estudadas para terminar em outro instituto , e fui informada que não tenho direito,só vou poder pegar essas matérias se caso eu pagar os 18 meses completos ,já que eu desisti e não paguei mais …. Moro em uma cidade pequena e careço de informações.
Obrigada
Marina,
Provavelmente esse local não é uma escola regularizada.
Como faz muitos anos que você abandonou eu recomendo que você faça o EJA em escola pública e desista desta escola porque provavelmente ela não tem autorização de funcionamento da Secretaria de Educação do seu Estado.
Mas para ter certeza verifique junto a Secretaria de Educação se esta escola tem autorização de funcionamento.
Eu acho que não é escola e sim uma intermediadora de certificado.
Mas se for escola daí olhe o Contrato de Prestação de Serviço que você deve ter assinado para saber o que diz sobre abandono de curso ou cancelamento,ok?
abraços
Olá Sônia, boa noite!
minha filha esta cursando o ensino superior e eu nao tive mais condições de pagar, e por isso estou inadimplente na faculdade. Por este motivo, a instituição pode se recusar a trancar a matricula da minha filha?
Déborah, trancar a matrícula… não a faculdade deve trancar a matrícula.
A lei federal n.9870/99 em seu artigo
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
De modo que baseando-me nesta lei eu considero que a faculdade não pode se recusar a trancar a matrícula.
Caso isso ocorra , você deve procurar o PROCON para fazer a denúncia.
Recomendo também que lei o Contrato de Prestação de Serviço que você assinou e verifique como fazer para efetivar o cancelamento, ok?
abraços
Oi gostaria muito de sua ajuda sou mãe de primeira viagem não sei nada.Fui na escola no primeiro bimestre e a professora falou q ela tinha muitas faltas escrevi o pq .pois no começo do ano ela teve problemas com adaptação. Até mesmo com a professora .logo no começo do ano fui conversar com a diretora que minha filha estava assustada pq a professora gritava demais com eles e ela não é acostumada,e muitas vezes não queria ir para escola .assinei na escola mas nada aconteceu.depois minha filha começou a fixar muito doente e como dependo do SUS muitas vezes por falta de esclarecimento não peguei atestado .Mas minha filha foi piorando e faltando e excedeu as faltas .Mas comecei a levar atestados pois ela continuou a ficar doente e consegui fazer um convênio para ela .Mesmo assim disseram que não podem fazer nada pq é primeira série e é retido por falta.estou muito triste pois ela sabe ler e escrever muito bem .Tem como recorrer no caso dela? A escola dela é da prefeitura.
Daiane, qual é o Estado ?
Dá para recorrer sim ..
Aguardo.
Olá Sonia, já fiz uma consulta com vc e por ter ficado satisfeita com sua informação, venho outra vez lhe pedir ajuda. meu filho estuda na escola particular NANGEO em Jaboatão dos Guararapes -Muribeca/Pe. Infelizmente estou passando por alguns problemas financeiros, e só consegui efetuar a matricula do meu filho que cursa o 6º ano do ensino fundamental, ficando em aberto 4 mensalidades. Já falei com a gestora sobre meus problemas pessoais, só que ontem (22/06/2015), foi o dia de entregar os resultados p/ saber quem ficou em recuperação, e por estar inadimplente, a mesma não liberou o resultado. Assim meu filho não vai saber em qual disciplina terá que realizar a recuperação, gostaria de saber se a escola agiu certo..
Claudia Lemos,
Não , a escola agiu ilegalmente.
Ela não pode prejudicar a vida acadêmica do seu filho por motivo de inadimplência.
Lei Federal n. 9870/99 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9870.htm
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
O que a lei está dizendo é que a escola pode cobrar-lhe inclusive judicialmente, porém nada pode fazer contra o seu filho, não pode prejudicá-lo academicamente.
De modo que cabe uma ação judicial.
Escreva um documento explicando para o departamento financeiro que inconcebível seu filho ficar sem as informações sobre a recuperação pois ferem o Código de Defesa do Consumidor e a lei federal n.9870/99.
Peça uma devolutiva.
Caso não tenha e seu filho fique sem a informação da recuperação você busque o direito de seu filho
– Defensoria Pública , mandado de segurança para que ele tenha as notas e ação por dano moral já que ele não pode ser constrangido.
Se você não se encaixar no critério salarial de atendimento da Defensoria Pública , recomendo que entre me contato com o Ministério Público Federal ou Estadual e peça uma intervenção junto a escola. Busque o setor de cidadania, educação ou infância.
Caso precise, presto serviço de elaboração do documento, mas cobro honorários, ok? Entre em contato saranha@mpcnet.com.br
Obrigada!
Boa noite Prof. Sônia!
Se um aluno estiver cursando a 3ª série do Ensino Médio e passar no vestibular antes de concluir o ano. ele pode continuar a 3ª série até concluir e a faculdade ao mesmo tempo.
Iolanda, não que eu saiba.
O ensino médio é pre requisito para o ensino superior.
Primeiro termina o ensino médio, apresenta o certificado de conclusão e faz a matrícula na faculdade. Nesta ordem.
Mas … há faculdades particulares que aceitam …
abraços
Boa noite.
Gostaria de tirar uma dúvida a respeito de uma situação que ocorreu comigo, estou cursando curso de graduação em uma instituição de renome, estou no terceiro semestre porém descobri que o meu certificado de ensino médio não é válido.
Todo este tempo acreditei que este certificado era valido pois ao ingressar na instituição autentiquei este certificado no cartório e agora descobri esta irregularidade , neste caso como devo proceder …
eu perco todo este tempo que já cursei .
como que é tratado esta situação junto ao aluno que não sabia deste caso e depois descobriu .
atenciosamente…
Fernanda , precisa saber o motivo pelo qual o certificado não é válido.
Se for porque a escola foi cassada e antes de você lá cursar é um caso.
Se foi porque a escola nunca teve autorização de funcionamento é outro caso.
Para cada caso há uma possibilidade ou não judicial.
O fato é que no momento vc não tem o ensino médio e dar continuidade aos estudos é jogar dinheiro fora se a graduação é particular.
Recomendo veementemente que preste o ENEM 2015 , as inscrições terminam amanhã;
http://enem.inep.gov.br/
http://enem.inep.gov.br/participante/#/paginaInicialEnem
Não deixe de prestar e no ato da inscrição indique que quer o certificado de conclusão do ensino médio. Indique também o órgão certificador que pode ser a Secretaria de Educação do seu Estado.
Alcançando a pontuação necessária em 2016 vc solicita o certificado.
Daí você briga na faculdade para regularizar a sua situação acadêmica (não é fácil) mas possível já com um certificado de ensino médio válido, ok?
É o que posso lhe dizer…
Outro caminho mais árduo é a Justiça , constitua um advogado , posso indicar um.
Abraços
Não deixe de fazer o ENEM 2015.
Olá Sônia!
Eu tenho uma dúvida que está me atormentando e me tirando o sono a noite.
Eu estudava na escola pública no ensino médio e reprovei duas vezes o primeiro ano do mesmo. Eu fiquei muito chateado e decidi mudar de escola, mas fiquei 1 ano sem estudar e então ao fazer 18 anos decidi fazer o EJA.
No EJA, eu comecei pelo segundo ano do ensino médio, estranhei, pois eu tinha reprovado duas vezes o primeiro ano então achei que devia começar pelo primeiro de novo, mas não, então comecei pelo segundo ano mesmo, já que a escola tinha me posto lá.
Completei o ensino médio nessa escola pela modalidade EJA e ao receber o certificado de ensino médio, percebi que as notas do primeiro ano estavam com asteriscos, ou seja, em branco ou nulas, como se eu tivesse completado em outra escola.
E agora, será que foi erro da escola de EJA ou erro da escola pública que me passou para o segundo quando eu reprovei?
E caso seja um erro do EJA, isso pode me prejudicar quando eu entrar na faculdade ano que vem? E se sim, o que devo fazer, por favor me ajude, não sei o que fazer
Eu recebi o certificado ano passado
Será q eu devo (e posso?) solicitar um novo diploma através do ENEM este ano?
Obrigado pela sua atenção desde já!
David,
1) Prestar o ENEM é super importante para outras razões que não a do certificado de conclusão do ensino médio.
Então, recomendo que preste.
2) Para você saber a validade do seu certificado procure a Secretaria de Educação do seu Estado. Leve o certificado e apresente e pergunte o motivo pelo qual aparece os asteriscos.. (não consta do certificado a explicação do asteriscos? No rodapé do certificado não tem uma explicação?)
3) Ao fazer a inscrição no ENEM indique que quer o certificado de conclusão do ensino médio. Melhor fazer isso do que não porque depois só em 2016.. então indique e se o seu certificado estiver correto , ok, preste o ENEM normalmente e não solicite o certificado. Até novembro, dezembro já deu tempo para você saber se o certificado que você tem é correto ou não ok?
abraços