Quem tem direito a recorrer de uma reprovação?
Todo estudante de Educação Básica, porque a lei federal n.8069/90, ECA, em seu artigo 53, inciso III diz que a criança e o adolescente podem contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
De modo que a escola não tem que ficar magoada se um aluno ingressar com um recurso contra o resultado final de avaliação, porque ele tem DIREITO legal de fazer isso.
A escola deve acatar o recurso e a direção convocar novamente o Conselho de Classe ou Escola e analisar com lente de aumento o processo de ensino/avaliação e deferir ou não o pedido.
Mas, no Estado de São Paulo, desde 1996 , os alunos contam com ato normativo do Conselho Estadual de Educação que disciplina o processo de recurso contra o resultado final de avaliação. Hoje há uma nova Deliberação a este respeito a Deliberação CEE-SP n.155/2017.
Em Santa Catarina também há, mas só no papel, não funciona na prática.
E os demais Estados não possuem este dispositivo disciplinador de um recurso.
Mas, como há a lei federal, os alunos do Ensino Fundamental e Médio de outros Estados podem ingressar com uma contestação usando o seguinte procedimento:
1) Pedido de Reconsideração na escola;
2) Se for indeferido, faça o recurso para o órgão que supervisiona a escola ligado a Secretaria de Educação do Estado: Paraná é Núcleo, Minas Gerais Superintendência, Rio de Janeiro Metropolitana, etc…
3) Se for indeferido ou não obtiver resposta por uns 15 dias ingresse com recurso junto ao Conselho Estadual de Educação do Estado .
Fiz isso para um cliente da Bahia e resultou. O Conselho Estadual de Educação da Bahia se apoiou na legislação para deferir (aprovou o aluno) o pedido do pai contra uma reprovação no 2°ano do Ensino Fundamental que descumpria a Resolução CEE-SP n.07/2010 que em seu artigo 30 diz que não deve haver reprovação nos três primeiros anos do Ensino Fundamental.
Então, é preciso tentar. Quem não arrisca, não petisca.
Presto serviço de elaborar a defesa do aluno. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
—————————————————————AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo.
depósito no Banco Itaú -ag.1370- c/c 05064-1
Boa noite prof. Tenho uma filha que foi reprovada por ter 57 faltas, ela estava cursando o primeiro ano do ensino fundamental, porém muitas das faltas delas foi porque tenho uma filha com deficiência físicas e foi um ano onde ela passou por cirurgia e muitas avaliações no hospital, onde tinha que leva além dela a minha filha Pietra, a escola não aceitou a declaração para justificar a ausência dela, porém ela é de menor não podendo ficar sozinha em casa, consigo recorrer para justificarem as faltas?
Ivanessa, poxa que situação…
Dá para recorrer mas não é fácil reverter a reprovação e dependerá onde você reside, porque dependendo do Estado é bem mais difícil.
Tem que recorrer mas tem que escrever um documento de modo bem formal .. eu presto este serviço de elaborar a petição para um processo administrativo, mas cobro honorários. Caso tenha interesse entre em contato : saranha@mpcent.com.br para eu lhe passar o valor.
Tem argumento porque a escola foi negligente .. teria que ter lhe avisado com antecedência, feito compensação de ausência, porque sua filha ficou com 7 faltas além do permitido por lei. Por lei pode faltar 50 dias letivos no ano.
Eles comunicaram o Conselho Tutelar?
Então, dá para recorrer, mas tem que saber o modo de fazer isso.. só com carta de mãe não vai resultar.
Se precisar entra em contato.
abraços
Boa noite.. Estou numa situação complicada agora com minha antiga escola.. conclui o ensino médio em 2014 e me disseram que fui aprovada e até mesmo me deram uma declaração de conclusão para um curso técnico que eu precisava fazer e eu precisava comprovar que tinha concluído o ensino médio.. mas perdi esse documento junto com outros num assalto e agora em 2023 fui na escola pedir meu certificado original para entregar na faculdade que faço e para o meu estágio e me disseram que eu fui reprovada por falta.. O que é impossível pq eu quase não faltava escola pois minha mãe era bem rígida.. Agora não sei como recorrer pois já estou no segundo semestre da faculdade.. E tenho como comprovar essa declaração de conclusão que me deram afirmando minha aprovação na época.. Como posso recorrer ?
Evelyn, difícil a sua situação .. se você não tivesse perdido a Declaração de Conclusão ela serviria como prova de que você foi aprovada. Agora é a sua palavra contra a da escola.
Tenta verificar na escola técnica se eles em seu prontuário a Declaração de Conclusão do seu Ensino Médio que você entregou na época do seu ingresso.
Como faz muito tempo ( 9 anos) é muito difícil obter êxito em um recurso junto a escola ou depois, se indeferido, junto a Secretaria de Educação do seu Estado, se não tiver como comprovar por intermédio da Declaração de Conclusão que recebeu da escola naquela época.
Portanto, tem que tentar recorrer primeiro junto a escola e depois junto a Secretaria caso não tenha obtido sucesso na escola.
Certo?
Caso queira que eu analise o seu caso mais de perto, analisando a Declaração de Conclusão e escrevendo documento de Recurso para a sua escola, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Bom dia Prof Sonia Aranha. No meu caso houve algumas irresponsabilidades de ambas as partes. Conclui o terceiro ano do ensino médio em 2018 porém acabei sendo reprovada. O problema é que só descobri essa reprovação em janeiro de 2023. Em 2018 quando me foi entregue o histórico junto com o certificado não foi me informado absolutamente NADA, nem mesmo meus pais foram informados que a filha tinha sido reprovada. Por não terem informado nada nem a mim e nem a meus pais, pensei que estava tudo certo e que havia sido aprovada pois o certificado me foi entregue diretamente pela diretora, faltou responsabilidade da escola em informar ao meus pais ou até mesmo a mim. Mas tenho plena ciência que teve irresponsabilidade de minha parte em não verificar o certificado na hora. Mas ainda sim, este ano busquei saber o por que da reprovação pois a frequência estava boa e minhas notas havia uma com média 5. Pedi o histórico de outros colegas para comparar e vi que alguns tinham o histórico idêntico ao meu e ainda sim foram aprovados. Existe alguma possibilidade de recorrer a isso ou devo me conformar?
Talita, muito difícil porque depois de todos esses anos, impossível fazer a correção.
Recomendo que preste ENCCEJA, a inscrição ocorrerá em Maio e o exame será em Outubro.
ou curse supletivo credenciado para finalizar o Ensino Médio, porque sem o Ensino Médio não conseguirá cursar o Ensino Superior, e se conseguir, não receberá o diploma.
corra para solucionar este problema.
abraços
Bom dia Prof.Sônia Aranha preciso de uma orientação sua…meu filho tem 15 anos e estuda no 9°ano ele foi diagnosticado com TDHA no primário e tem dificuldade de aprendizagem,desperta a atenção facilmente, não consegue se concentrar faz o uso contínuo da medicação Venvanse 70 mg,tem laudo médico do Neurologista,e o mesmo pediu pra eu como mãe pedir algumas atenções na escola,como centralizar ele na sala,e q as provas fossem aplicadas numa sala separada,pra ele ter concentração pra realizá-la. No ano de de 2022 ele não atingiu a nota média em duas matérias e foi reprovado de ano no conselho de classe da escola,pedi revisão de conselho pra reconsiderarem alguma dificuldade dele,ele passou por um processo bem turbulento (desafetos, ofensas por parte do pai,perca de ente querido) teve um mês que fizeram 5 registro dele na escola sem eu ser comunicada sobre o ocorrido,acredito q atrapalhou o desempenho dele nesse ano letivo,apesar te tda turbulência ele ainda ficou sem o medicamento para o TDHA,pois estava em falta nas distribuidoras,e atrapalhou muito pra recuperar as matérias q estava fraco e tbm teve mudanças de comportamento …foi feita a revisão de conselho e não reconsiderado o caso dele,ficou indeferido …teria alguma alternativa pra ajudar meu filho nesse caso?
Silvani, sim, recorra da decisão
Não sei onde você mora, mas se for no Estado de São Paulo tem prazo de 10 dias corridos a partir da ciência do indeferimento do seu Pedido de Reconsideração. Elabore um documento de nome Recurso endereçado para a Diretoria de Ensino que supervisiona a escola. O documento é entregue na escola e a escola encaminha para a DE.
Se for de outro Estado , também pode recorrer, porém não tem muito pra onde, mas tente junto a Secretaria de Educação.
ok?
Eu presto serviço de elaborar o documento e orientar o processo, caso precise contratar meus serviços entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Bom dia Prof.Sônia Aranha preciso de uma orientação sua…meu filho tem 15 anos e estuda no 9°ano ele foi diagnosticado com TDHA no primário e tem dificuldade de aprendizagem,desperta a atenção facilmente, não consegue se concentrar faz o uso contínuo da medicação Venvanse 70 mg,tem laudo médico do Neurologista,e o mesmo pediu pra eu como mãe pedir algumas atenções na escola,como centralizar ele na sala,e q as provas fossem aplicadas numa sala separada,pra ele ter concentração pra realizá-la. No ano de de 2022 ele não atingiu a nota média em duas matérias e foi reprovado de ano no conselho de classe da escola,pedi revisão de conselho pra reconsiderarem alguma dificuldade dele,ele passou por um processo bem turbulento (desafetos, ofensas por parte do pai,perca de ente querido) teve um mês que fizeram 5 registro dele na escola sem eu ser comunicada sobre o ocorrido,acredito q atrapalhou o desempenho dele nesse ano letivo,apesar te tda turbulência ele ainda ficou sem o medicamento para o TDHA,pois estava em falta nas distribuidoras,e atrapalhou muito pra recuperar as matérias q estava fraco e tbm teve mudanças de comportamento …foi feita a revisão de conselho e não reconsiderado o caso dele,ficou indeferido …teria alguma alternativa pra ajudar meu filho nesse caso?
Silvani, sim, recorra da decisão
Não sei onde você mora, mas se for no Estado de São Paulo tem prazo de 10 dias corridos a partir da ciência do indeferimento do seu Pedido de Reconsideração. Elabore um documento de nome Recurso endereçado para a Diretoria de Ensino que supervisiona a escola. O documento é entregue na escola e a escola encaminha para a DE.
Se for de outro Estado , também pode recorrer, porém não tem muito pra onde, mas tente junto a Secretaria de Educação.
ok?
Eu presto serviço de elaborar o documento e orientar o processo, caso precise contratar meus serviços entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Boa noite prof, Sônia.
Meu filho tem 12 anos estuda em um escola estadual, em Belém, meu filho ficou retido por falta em duas matérias, ficando a baixo de 75% e no geral do ano letivo teve 87,50 de presença, no boletim está retido dizendo que ele só poderá concluir este ano as matérias que está reprovado. Esse boletim saiu antes da recuperação, fui na escola conversar com a vice, simplesmente eles perderam todos os atestados que foram entregues, atestado de óbito da irmã dele, eu perguntei se ele iria passar pelo conselho ela falou que não seria preciso, levei tudo que tinha novamente para justificar a as faltas dele é não fizeram nada. Já fui na SEDUC e ele me deram até segunda-feira para me dar uma resposta. A senhora acha que ele tem chance de passar? Ou pelo menos fazer dependência?
Elizeth,
1) Reprovação por frequência é da carga total do ano e não por disciplina segundo a lei nacional 9394/96, artigo 24, inciso VI que diz:
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Não existe esta reprovação por disciplina.
abraços
Olá,boa noite meu filho tem déficit de atenção e tem relatório e tudo mas foi conservado tem como recorrer ?
Prof.Sonia Aranha,Boa tarde.Me chamo Christian,tenho 17 anos e estava cursando o 2 ano do Ensino Médio.Bem, infelizmente esse ano foi um ano muito difícil pra mim,pois eu passei por diversos traumas do passado o que ocasionou uma depressão,tive ansiedade, problemas psicológicos,perdi um Ente querido,houve a separação dos meus pais e teve agressões não só verbais como tbm físicas e isso tudo fez com que eu perdesse o interesse em estudar.Fiquei com notas baixas em algumas matérias e conversei com alguns professores sobre as minhas dificuldades em diversas matérias,mas em nenhum momento eles me ofereceram apoio,indentificaram ou comunicaram aos meus pais.Perdi por frequência,mas será que dá pra recorrer?e se eu justificasse minhas faltas e sobre minhas notas? é possível ou o meu caso é impossível de ser resolvido?e se eu apresentasse um atestado comprovado que sofri sim traumas psicologicos ?tem jeito?
Christian Kevin,
Não é possível recorrer quando a reprovação é por frequência.
Não tem nada a ser feito quando a frequencia fica abaixo de 75% exigidos por lei.
Infelizmente reprovação por frequência não é possível reverter.
De modo que se você completa 18 anos no 1o semestre de 2023 eu lhe recomendaria cursar CEEJA ou prestar o ENCCEJA para não perder tempo e daí já entra na faculdade.
É o melhor caminho para você em função da sua idade.
certo?
abraços