Quem tem direito a recorrer de uma reprovação?
Todo estudante de Educação Básica, porque a lei federal n.8069/90, ECA, em seu artigo 53, inciso III diz que a criança e o adolescente podem contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
De modo que a escola não tem que ficar magoada se um aluno ingressar com um recurso contra o resultado final de avaliação, porque ele tem DIREITO legal de fazer isso.
A escola deve acatar o recurso e a direção convocar novamente o Conselho de Classe ou Escola e analisar com lente de aumento o processo de ensino/avaliação e deferir ou não o pedido.
Mas, no Estado de São Paulo, desde 1996 , os alunos contam com ato normativo do Conselho Estadual de Educação que disciplina o processo de recurso contra o resultado final de avaliação. Hoje há uma nova Deliberação a este respeito a Deliberação CEE-SP n.155/2017.
Em Santa Catarina também há, mas só no papel, não funciona na prática.
E os demais Estados não possuem este dispositivo disciplinador de um recurso.
Mas, como há a lei federal, os alunos do Ensino Fundamental e Médio de outros Estados podem ingressar com uma contestação usando o seguinte procedimento:
1) Pedido de Reconsideração na escola;
2) Se for indeferido, faça o recurso para o órgão que supervisiona a escola ligado a Secretaria de Educação do Estado: Paraná é Núcleo, Minas Gerais Superintendência, Rio de Janeiro Metropolitana, etc…
3) Se for indeferido ou não obtiver resposta por uns 15 dias ingresse com recurso junto ao Conselho Estadual de Educação do Estado .
Fiz isso para um cliente da Bahia e resultou. O Conselho Estadual de Educação da Bahia se apoiou na legislação para deferir (aprovou o aluno) o pedido do pai contra uma reprovação no 2°ano do Ensino Fundamental que descumpria a Resolução CEE-SP n.07/2010 que em seu artigo 30 diz que não deve haver reprovação nos três primeiros anos do Ensino Fundamental.
Então, é preciso tentar. Quem não arrisca, não petisca.
Presto serviço de elaborar a defesa do aluno. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
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Sonia boa noite !
Te enviei um email solicitando que entre em contato para elaborar um recurso para meu filho .
Aguardo retorno .
Obrigada
Janete
Janete,
Não respondo e-mail, exceto se for para :
1) consultar, cobro o valor da consulta para analisar se o caso tem chances de reverter a reprovação ou não. Não analiso documentos gratuitamente. Somente aqui no blog é que respondo gratuitamente.
2) Contratar meus serviços para elaborar o documento de Pedido de Reconsideração e/ou Recurso
Não faço análise de documento.
Se quiser contratar meus serviços, peço para enviar e-mail dizendo que quer contratar meus serviços informando apenas: onde mora, escola pública ou particular. Após eu encaminho novo e-mail enviando o valor dos meus honorários, a conta bancária para efetivar o depósito e solicitação de dados que vou precisar para escrever o documento.
ok?
abraços
UM ALUNO PODE FICAR RETIDO 2 VEZES NO MESMO NA MESMA SÉRIE?
O QUE POSSO FAZER PARA RECORRER SE JÁ CONVERSEI NA ESCOLA E MEU PEDIDO FOI NEGADO?
Milita,
Um aluno pode ser reprovado 2 vezes na mesma série e de forma seguida, mas não se deve.
Pode , mas não Deve.
Não se trata de conversar, e sim de levar um documento, escrito em editor de texto de nome Pedido de Reconsideração.. É um documento formal que você vai pedir a aprovação do aluno. Se for indeferido, após o Conselho de Classe ter sido reunido e a resposta for entregue a você por escrito, você segue para a 2a etapa do processo que é um outro documento de nome Recurso (vai anexado o seu Pedido que foi recusado) e você encaminha para o Conselho de Educação se de outro Estado que não o Estado de São Paulo, ok?
Eu presto serviço de elaborar o Pedido de Reconsideração e também o Recurso. Mas cobro honorários. Se precisar contratar meus serviços, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
olá, como que faço o pedido de reconsideração?
tem prazo para fazer?
Milita, depende do seu Estado. No Estado de São Paulo escolas estaduais ou particulares tem prazo de 10 dias corridos após a ciência da reprovação. Outros Estados não tem prazo, ok?
abraços
Boa noite Professora Sônia,
Popr gentileza pode me orientar sobre uma reprovação no 3º ano do Ensino Medio. Bom meu filho foi reprovado na disciplina de Fisica, apesar de ter passado pelo conselho de clasee, naõ foi aprovado, mas outros colegas também na mesma situação, foram aprovados porqu}e haviam passado no vestibular. Fiquei indgnada, pois a lei não é igual para todos? Gostaria de uma orientação sua.
Pretendo ir na instituição logo, pedir vistas de toda documentação como a Ata do Conselho, PPP e Regimento Escolar para análise,
Uma dúvida: se o aluno foi aprovado em 11 disciplinas, sempre na média bimestralmente, o conselho deveria somar todas as notas obtidas e dividir fazendo a média, se alcançar os 60%, então seria aprovado
Grata!!
Rosi,
1) Os critérios do sistema de avaliação são prerrogativas da escola
2) Leia o Regimento Interno da instituição de ensino para entender os critérios avaliativos
3) Você pode interpor Pedido de Reconsideração e solicitar que o Conselho se reuna novamente e reconsidere a reprovação, peça aprovação do aluno.
ok?
abraços
Boa tarde prof,.Sônia minha filha de 6 anos ficou reprovada em leitura, ela cursa o 1 ano do ensino fundamental, eu posso entra com algum tipo de de recurso, desde já agradeço a oportunidade.
Marco Aurélio,
Pode sim…NÃO PODE REPROVAR NO 1 ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
Se for de São Paulo tem prazo para entrar com o Pedido de Reconsideração
Se for de outro Estado não tem então dá para entrar no início de Janeiro/2019
ok?
Caso precise eu presto serviço de elaborar o Pedido de Reconsideração e Recurso, mas cobro honorários, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Prof Sonia, boa tarde!!!
Minha filha 16 anos matriculada numa escola particular no estado de Minas Gerais. Estuda nesta desde os seis anos sempre apresentando dificuldades de aprendizagem. Foi diagnosticada com Defict de Atenção e Distúrbio Proces Auditivo e sempre com laudos na escola. No inicio desse ano começou apresentar mais dificuldades e a escola informou que seria favorecida pelo artigo no final do ano. Após consulta com neuro e laudo com comprometimentos nas ondas cerebrais e centro emocional explicado pessoalmente pela médica à equipe pedagógica foi definido em reunião que fariam o PDI, bem como flexibilização das provas e correção e Ledor para o segundo semestre. No acompanhamento percebi que nada foi feito mas seria avaliada pelo PDI, solicitei outra reunião mas não consegui.No final do ano me informaram que como só havia atingido apenas 50% de aproveitamento seria reprovada sem direito a prova final. Contestei e solicitei ver o PDI. Quando a supervisora disse que não o havia feito, pois o correto seria já ter sido feito em anos anteriores. Não concordei e ficaram de repetir as mesmas provas da recuperação para melhorar as notas. A tarde a diretora pedagógica me chamou e disse que minha filha estava reprovada. Conversei com a neuro e ela me falou do momento emocional da minha filha e em face dessa noticia a preocupação de suicídio dada toda sua trajetória de fracasso escolar. Apavorei e fiz requerimento ao diretor expondo toda a situação desde o inicio doa ano solicitando pedido de reconsideração da reprovação com esse novo laudo anexo, bem como solicitação de reunião com o diretor geral. Isso foi no dia 07/12 e até hoje não tenho resposta. Fui a Superintendência e expus toda a situação com cópia do requerimento que fiz a a Escola. A inspetora foi à escola e foi informada que o conselho de classe achou a aluna fraca diante os outros colegas de turma. Óbvio diante as restrições comprovadas no laudo e solicitação de inclusão. Então a inspetora solicitou reunião com os pais, equipe pedagógica e conselho de classe. Até o presente momento também sem retorno. Pergunto?
1) Acha que seria positivo um outro pedido de reconsideração preparado por você, que tem experiência no assunto?
2) A escola tem prazo para tomar essa decisão, ou seja, pode deferir ou não esse requerimento apenas no próximo ano?
3) Caso a escola não se manifeste de forma alguma, significa que nada mais tenho a fazer?
4) Já não é um agravante a minha filha completar 17 anos em março próximo e iniciar o nono ano?
5) nesse caso que a escola tinha concordado com o PDI e processo de inclusão, uma vez que nada foi feito não é obrigada a passar a aluna mesmo apresentando aproveitamento em torno de 52%, quando o exigido e 60%? Posto as dificuldades dela isso não seria forma de inclusão? Principalmente considerando laudo onde fica claro possibilidade de suicídio?
Aguarde urgente seu retorno.
Cláudia
Olá Claudia, Minas Gerais.. desculpa.. ninguém merece..
Aí é muito difícil, os alunos em geral e os de inclusão em particular estão super desamparados.. O Poder Executivo nada faz ..
1) Acha que seria positivo um outro pedido de reconsideração preparado por você, que tem experiência no assunto?
Nada garante.. enfrentei um violento processo em BH fomos para todos os lugares e não resolveu nada… quer dizer, consegui resolver de um outro jeito,… mas nas vias normais( escola, Conselho Estadual, Ministério Público do Estado) ..nada
2) A escola tem prazo para tomar essa decisão, ou seja, pode deferir ou não esse requerimento apenas no próximo ano? Não.. aí não tem ato normativo que discipline o processo do recurso. Só aqui em São Paulo que tem norma para isso.
3) Caso a escola não se manifeste de forma alguma, significa que nada mais tenho a fazer?
Pode denunciar a escola junto ao Ministério Público. Se tiver condições financeiras poderá ir para a Justiça e contratar um advogado de São Paulo (que não pertence a panela) e que entende de direito educacional e de inclusão.
4) Já não é um agravante a minha filha completar 17 anos em março próximo e iniciar o nono ano?
Tudo é um agravante,claro, mas o problema que aí os ouvidos são surdos.. ninguém se importa, porque é a escola (instituição) que está sendo protegida e não o aluno e, tampouco, a legislação.
5) nesse caso que a escola tinha concordado com o PDI e processo de inclusão, uma vez que nada foi feito não é obrigada a passar a aluna mesmo apresentando aproveitamento em torno de 52%, quando o exigido e 60%? Sim.. evidente. Aqui no Estado de São Paulo o Poder Executivo = Diretoria de Ensino aprova o aluno e o Conselho de Educação também, se é um caso de inclusão não assistida, mas aí não.
6) Posto as dificuldades dela isso não seria forma de inclusão? Principalmente considerando laudo onde fica claro possibilidade de suicídio? Sim.. sim.. sim.. gravíssimo… o caso que lhe relatei também tinha ideação de suicídio e ninguém fez nada.. o que não significa que você não consiga, mas tem que ir para a Justiça.
Claudia eu lhe recomendo que vá para a Justiça ou faça a denúncia junto ao MP tentando o Poder Judiciário porque o Executivo não vai resolver.
Se tiver condições financeiras posso lhe indicar advogada de São Paulo para seguir para a Justiça para o MP não precisam você faz a denúncia no próprio site. Uma ação não é barata porque pode ser que tenha que ter deslocamento, perícia essas coisas.
Claro que eu posso elaborar todos os documentos que precisa , faço isso , modéstia à parte , muito bem, mas não dou garantia de êxito, infelizmente..
Desse caso que foi um fracasso no campo da ação, acabou que o fruto foi um livro que a mãe escreveu para contar a saga dela em BH, eu fiz o prefácio chama-se Bullyin, uma vida importa? Para você ver a situação.
Se quiser que eu escreva os documentos e seja sua parceira na luta, sem problemas, cobro honorários para fazer este trabalho, mas infelizmente não posso lhe garantir êxito, porque aí a coisa é do século passado (não só aí.. o país, daqui pra frente, derrubará todos os direitos fundamentais.. e aos poucos.. mas vão derrubando..)
ok?
Abraços
Aguarde urgente seu retorno.
Sou mãe de um aluno do IFPR, cursando o ultimo ano de Eletromecanica, o Instituto federal o reprovou no ano passado, por faltas, ele estava servindo ao Exercito, até aí tudo bem, nesse ano de 2018, meu filho sofreu assédio moral por um dos professores da instituição, e começou a faltar novamente, adquiriu uma doença chamada Varicocele, e teve um inicio de depressão, hoje , sem ter o diploma do ensino médio e muito menos o de técnico, provavelmente não poderá fazer a faculdade, o que posso fazer? quero entrar com recurso mas como?
Helena,
1) Não será fácil reverter a situação por se tratar do Paraná e ser técnico federal.
2) Pode entrar com Pedido de Reconsideração na escola endereçado ao diretora explicando tudo o que ocorreu e solicitando a APROVAÇÃO em função de ser a segunda reprovação consecutiva.
3) Se não houve deferimento e se você tiver laudos da depressão , enfim.. tiver como provar e sobretudo se o seu filho ainda é menor de idade poderá interpor um Recurso junto ao Conselho de Educação Nacional ou buscar a Justiça constituindo um advogado que conheça direito educacional que não é comum ou fazer denúncia junto ao Ministério Público Federal porque a escola é federal.
4) Se tiver como provar o assédio moral e a depressão são fortes argumentos para tentar reverter a reprovação.
É bem longo o processo, sofrido e sem nenhuma garantia de êxito.
Escolas federais são mais difíceis ..
Enfim.. comece pela escola com Pedido de Reconsideração, endereçado para o diretor da escola.. Já tive um caso de IFPR e tinha um professor horrível.. mas não deu certo o pedido apesar da postura anti qualquer coisa do professor..
ok?
Tente…
Meu filho foi reprovado, mas não sei a lógica que a escola usou porque tinha vários alunos aprovados que tinha nota abaixo da do meu filho e com faltas superiores a dele. Cabe recurso?
Gustavo, o recurso sempre cabe porque é direito do aluno contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores , lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
Mas se haverá êxito, daí é outra história…
Entre com o Pedido de Reconsideração (documento formal elaborado em editor de texto) endereçado para a Direção da Escola solicitando que a escola reconsidere a reprovação e argumente o motivo de sua solicitação.
Se for do Estado de São Paulo siga os prazos da Deliberação CEE-SP n.155/2017.
Se não for se apoie na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III, mas não haverá prazos para a devolutiva da escola.
ok?
abraços
Sonia boa noite !
Te enviei um email solicitando que entre em contato para elaborar um recurso para meu filho .
Aguardo retorno .
Obrigada
Juliana
Juliana, já lhe respondi por e-mail.. hoje estou lotada.. difícil atender a todos…
abraços!
oi, eu tenho 253 faltas por aula no total, o limite da minha escola é 250, nesse caso eu teria reprovado ja porem 5 dessas faltas sao justificadas com atestado médico, entao o atestado abone a falta?? ou ainda assim essas 5 faltas irao contar para minha reprovação? queria saber se ja reprovei ou se ainda posso passar
Kemilly, sim reprova por 1 falta a mais…
Entre em contato com a sua escola para saber se reprovou por frequência.. somente eles poderão saber a este respeito ok?
abraços
Boa noite!
Meu filho foi diagnosticado com superdotação/altas habilidades, foi orientado a escola através da secretaria de educação, meios alternativos de avaliação do meu filho, uma vez que nas provas, ele não conseguia fazer as provas. Esses outros meios de avaliação, não foram dados a ele.
Ele está no 8º ano e foi reprovado.
Uma vez que a própria secretaria de educação está no caso e tem todo esse histórico dele, inclusive pedindo a escola que apliquem esse recurso no qual ele tem direito, cabe o recurso a não reprovação? Somos de Conselheiro Lafaiete – MG.
Muito obrigada!
Luciana Goulart, sempre cabe o recurso, sobretudo em um caso de aluno com necessidades educacionais especiais.
Recorra:
1) Primeiro junto a escola com um Pedido de Reconsideração do resultado final.
2) Se indeferido faça outro documento Recurso e anexe cópia do Pedido de Reconsideração e a resposta da escola (se tiver) e encaminhe para a Secretaria de Educação e se não resultar faça denúncia junto ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Eu presto serviço de elaborar os documentos do processo de recurso, mas cobro honorários, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá Sônia,
tenho 14 anos, estou cursando o 8º ano do ensino fundamental, e moro em Recife.
Irei repetir de ano, mas não posso atrasar e fazer o 8º ano novamente ao invés de ir pro 9º ano em 2019.
Esse ano mudei de escola e não consegui me adaptar pois o ensino é muito mais difícil do que o da minha antiga escola, pra acabar de completar tenha TDAH e tive muitos problemas sérios esse ano em termos psicológicos o que acabou me distraindo ainda mais e fazendo com que eu tirasse notas ruins o ano todo e não conseguisse recuperar, muitas vezes eu acabava sem conseguir dormir à noite e acabava cochilando em algumas aulas de tanto cansaço, por isso acabei não passando no conselho de classe.
Sônia, há algo que eu possa fazer para não ter que fazer o 8º ano novamente?
desde já, grata pela resposta! 🙂
Brenda,
Você pode recorrer.. mas depende muito do caso..
Não é fácil reverter uma reprovação, mas às vezes dá certo, como disse, depende do caso.
Eu presto serviço de fazer a defesa do aluno e tenho conseguido reverter mas cobro honorários para isso, se precisar peça para um responsável seu entrar em contato: saranha@mpcnet.com.br informando se a escola é pública ou particular.
Veja dependendo do caso poderá solicitar reclassificação. É um instituto legal, mas muitos Estados não fazem esta prática…Outra possibilidade é a sua idade.. se já tiver 16 anos dá para fazer supletivo…
Então, cada caso é um caso.. ok?
abraços
Olá por favor me ajude, tenho uma menina de 09 anos portadora de Sindrome de Down que frequenta escola de ensino regular e gostaria de rete la na serie que frequenta pois no caso dela o aprendizado em grupo alem da professora auxiliando é muito mais produtivo. Entrei em contato com a Secretaria da educação e disseram não ser possível. Pode me dar uma orientação neste sentido como devo agir ?
Rosangela Gomes,
É, não dá, porque a lei sobre Pessoa com Deficiência LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, em seu artigo 28 diz:
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I – sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
II – aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
III – projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
IV – oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
V – adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
VI – pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;
VII – planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
VIII – participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
IX – adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;
X – adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;
XI – formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;
XII – oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;
XIII – acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;
XIV – inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;
XV – acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;
XVI – acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;
XVII – oferta de profissionais de apoio escolar;
XVIII – articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.
§ 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
§ 2o Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:
I – os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras; (Vigência)
II – os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. (Vigência)
De modo que reprovar não é a opção.
Leia a respeito:
https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/
https://www.soniaranha.com.br/projeto-de-educacao-de-necessidades-especiais-um-caso/
ok?
abraços
Professora, meu filho fez o 9 ano em uma escola particular, tem o transtorno de ansiedade e TDAH. Ele foi reprovado, não teve o atendimento especial para alunos com essas limitações. Recorri ao CEE ,GOIÀS e foi indeferido. Como deve proceder?
Mora, nem todos os CEE são favoráveis aos alunos e infelizmente não garantem a legislação.
O TDAH é polêmico. Temos conseguido alguma coisa no Estado de São Paulo, mas o assunto não é pacífico, isto é, nem todos entendem que o TDAH se encaixa na lei de pessoas com deficiência.
Há jurisprudência, mas para questionar isso só via Justiça.
Caso precise entre em contato para eu indicar advogado, ok? Contato: saranha@mpcnet.com.br
Abraços
fiz todo esse recurso três vezes para o colégio rever a reprovação do meu filho mas nem ligaram pois tenho todos os documentos dos pedidos feitos mas fizeram pouco caso de meus recursos e mesmo eu relatando que meu filho havia passado no vestibular e no Enem atingiu mais de 537 pontos e 660 na redação permaneceu retido …então peguei a transfêrencia para outra escola e tranquei a matricula na faculdade de Direito pois já havia pago …mas muitos me dizem que meu filho tem direito a ser aprovado mas até agora não consegui nada e tem um agravante e eles mudaram algumas notas do primeiro bimestre não bate com o boletim final gostaria de um parecer seu do que fazer obrigada itamar
Itamara, tem um processo a ser feito. Se é do Estado de São Paulo tem prazo e se perder prazo daí não tem jeito.
Se for de outro Estado há o Pedido de Reconsideração na escola, a escola indeferindo o Pedido, fazer outro documento chamado Recurso. Este documento encaminhe para o Conselho de Educação do seu Estado.
O direito a recorrer existe concedido pela lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III , mas se vai reverter a reprovação daí são outros quinhentos..
Não é fácil reverter reprovação.
Tenho feito recurso para pais que contratam os meus serviços e tenho conseguido reverter 70%, porém 30% não. E depende do Estado, porque infelizmente tem Secretarias de Educação e Conselho de Educação que não garantem o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e daí fica difícil lidar com pessoas que ignoram ou não defendem o Estado de Direito.
Então, o que fazer?
Entrar com Recurso junto ao Conselho Estadual de Educação se você não for do Estado de São Paulo.
Se for, daí acho que já perdeu o prazo para recorrer junto a Diretoria de Ensino.
Caso precise contratar meus serviços entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
att
cara professora, eu tenho 16 anos e faço tratamento para depressão, pânico e ansiedade desde os nove anos. cursei ano passado o primeiro ano do ensino médio, e tive muitas faltas, porém a maioria justificada com atestado. tive diversas crises em sala de aula, e eu sempre recorria a coordenação pedagógica para avaliar a minha situação escolar. a coordenadora sempre me disse que não haveria risco de repetência e que se eu ficasse mal em uma matéria faria dp (matéria que ficou dependente em relação ao primeiro ano). corro, faço milhões de trabalhos para várias matérias para compensar a matéria perdida, fecho em todas as matérias exceto física. tinha psiquiatra todas as segundas feiras justa data que eu tambem tinha aulas dessa matéria, a psiquiatra fez uma carta alegando o motivo da ausência. o professor me disse “depois do conselho vemos o que vamos fazer”. no dia que sai o boletim a escola liga pra minha mãe dizendo que reprovei em física, sendo que o critério pra reprovação na minha escola são três matérias.
estudo as férias inteiras e hoje faço a prova.
a escola não alertou meus pais e eu retirada da escola, sem meus responsáveis pois sou de menor, pois não poderia assistir às aulas. me tiraram na frente dos alunos, e eu com crise de pânico, jogada no meio da rua.
me sinto lesada, humilhada, fiz tudo pela escola, tenho boas notas, corri atras da direção, estou sem saber o que fazer e extremamente decepciona por não poder assistir às aulas. você poderia me ajudar?
Mariana,
1) Onde você mora?
2) Escola pública ou particular?
3) Você ficou reprovada somente em Física e na sua escola tem progressão parcial ou ficou reprovada o ano inteiro?
4) Quando você soube da reprovação?
5) A escola já fez a sua matrícula em qual série?
Aguardo
Meu filho estuda em uma escola particular. Em Dezembro, na ultima reuniao do ano, me disseram que ele foi reprovado mas me instruiram pedir uma reconcideracao e um novo conselho, assim eu fiz, me pediram um prazo para que voltassem do recesso ok. agora no dia 24.01.2018 voltei ao colegio e a resposta foi negativa eles mantiveram a decisao de reprova… mas eu nao concordei pois demoram muito para me dar uma resposta, pois as aulas comeram no dia 29.01.2018 quase nao me dando tempo para uma reclassificacao em uma outra escola e agora nao querem nem me devolver o valor da rematricula. gostaria de saber se cabe recurso e o que eu posso fazer nesse caso
obrigada.
Olá Mariah
Você fez um comentário no meu blog sobre recurso.
1) Onde você mora? Se é do Estado de São Paulo a partir da ciência da devolutiva de indeferimento do seu Pedido de Reconsideração
você tem 10 dias corridos para interpor o Recurso.
24 – 25 1o dia o último dia é 3/02 mas como cai no sábado , você tem até esta 6a feira dia 02/02 para entregar na escola o seu Recurso.
2) Mas para fazer o Recurso não pode pedir transferência de escola se você é do Estado de São Paulo.
3) Com relação a devolução da rematrícula , faça denúncia junto ao PROCON.
ok?
att
Bom dia Profa Sonia . Minha filha esta no 9 ano tem laudo TDA e Dislexia.A escola nunca fez prova diferenciada,por achar que nao tinha necessidade,nunca colocou ledor(tambem ela nunca pediu),agora no ultimo bimestre ela pediu para fazer as provas em separado,pois em sala de aula,nao se concentrava. Minha filha pode ser reprovada,ou cabe recurso . Moro no Rio de janeiro,voce faz esse trabalho para outro estado. Grata pela sua atençao
Lilian Monteiro, cabe recurso, o problema é ser no Rio de janeiro, porque não há ato normativo
que discipline o recurso aí.. então, você entra com o Pedido de Reconsideração se for indeferido, fica
complicado de resolver em instâncias superiores. Mas tente, ok?
abraços
Bom dia,
Minha filha tem TDAH, cursa o 3º ano do ensino médio, entreguei no Colégio a receita do calmante que ela toma, e a declaração dizendo que ela faz acompanhamento por conta do TDAH.
Ela pode reprovar mesmo com esses documentos?
Luciana Lins, depende, se a escola a partir da ciência que se trata de um caso de inclusão e não assistiu a sua filha de modo adequado é possível contestar a reprovação caso ocorra.
Porém, se a escola assistiu a sua filha de forma correta ela pode sim ser reprovada.
Tudo depende se a escola cumpriu o que determina a lei federal n.13146/2015 artigo 28.
Agora, o TDAH há controvérsias se é um caso de inclusão ou não. No meu entendimento é e tenho lutado e conseguido algumas vezes livrar o aluno de uma reprovação arbitrária, mas é preciso brigar…
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno para os seus representantes legais, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços