Quem tem direito a recorrer de uma reprovação?
Todo estudante de Educação Básica, porque a lei federal n.8069/90, ECA, em seu artigo 53, inciso III diz que a criança e o adolescente podem contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
De modo que a escola não tem que ficar magoada se um aluno ingressar com um recurso contra o resultado final de avaliação, porque ele tem DIREITO legal de fazer isso.
A escola deve acatar o recurso e a direção convocar novamente o Conselho de Classe ou Escola e analisar com lente de aumento o processo de ensino/avaliação e deferir ou não o pedido.
Mas, no Estado de São Paulo, desde 1996 , os alunos contam com ato normativo do Conselho Estadual de Educação que disciplina o processo de recurso contra o resultado final de avaliação. Hoje há uma nova Deliberação a este respeito a Deliberação CEE-SP n.155/2017.
Em Santa Catarina também há, mas só no papel, não funciona na prática.
E os demais Estados não possuem este dispositivo disciplinador de um recurso.
Mas, como há a lei federal, os alunos do Ensino Fundamental e Médio de outros Estados podem ingressar com uma contestação usando o seguinte procedimento:
1) Pedido de Reconsideração na escola;
2) Se for indeferido, faça o recurso para o órgão que supervisiona a escola ligado a Secretaria de Educação do Estado: Paraná é Núcleo, Minas Gerais Superintendência, Rio de Janeiro Metropolitana, etc…
3) Se for indeferido ou não obtiver resposta por uns 15 dias ingresse com recurso junto ao Conselho Estadual de Educação do Estado .
Fiz isso para um cliente da Bahia e resultou. O Conselho Estadual de Educação da Bahia se apoiou na legislação para deferir (aprovou o aluno) o pedido do pai contra uma reprovação no 2°ano do Ensino Fundamental que descumpria a Resolução CEE-SP n.07/2010 que em seu artigo 30 diz que não deve haver reprovação nos três primeiros anos do Ensino Fundamental.
Então, é preciso tentar. Quem não arrisca, não petisca.
Presto serviço de elaborar a defesa do aluno. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
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Olá,Sonia minha escola me passou de ano em 2020 início da pandemia,do segundo ano do ensino médio para o 3°,em 2021 não estudei,agora no fim de ano q resolvi terminar a escola fui atrás do histórico para pegar meu diploma,o que vi é que a escola me aprovou em 2020 com umas 2 notas abaixas de seis,e com isso não consigo o meu diploma,pois a escola onde estou não aceita essas notas,o que se deve fazer nesse caso? Obrigado.
Denilson,
Poxa… tem que ir até a escola e explicar que a escola que você está não está aceitando as notas.
Agora é estranho a escola atual não aceitar porque cada escola tem um sistema de avaliação e de notas .. se a escola aprovou você a escola atual teria que aceitar..
Mas de qualquer jeito precisa de informações junto a escola de origem para saber o que está acontecendo, ok?
abraços
em caso de dependência ao receber o resultado que passou e demorar para solicitar o certificado ainda consegue emitir o certificado?
Clara, depende da escola… precisa verificar com a sua, ok?
abraços
Bom dia, Prof. Sônia Aranha.
Eu sou de Brasília-DF e estou no 2 ano do ensino médio,
sou de uma escola pública e estou nela desde o 1 ano. Quando a minha mãe foi me matricular nessa escola , eles deram um documento de aula integral para ela sem que ela pedisse, e como ela já estava acostumada a assinar esse mesmo documento de matricula todos os anos, ela não leu e assinou. O moço que entregou o papel pra ela só falou que era da integral depois que ela tinha assinado, ela pediu lá na direção para eles me tirarem da integral, mas não deu certo, então, como estávamos nas aulas remotas, fiz todas as atividades do regular e da integral e aí eu passei de série.
Mas agora no segundo ano, as aulas já voltaram a ser presenciais, e desde o começo do ano minha mãe já tentou me tirar da integral umas 3 ou 4 vezes, mas eles sempre dizem a mesma coisa, que para eu sair da integral eu teria que mudar de escola. Esse ano eu só fui na aula integral umas três vezes, de resto eu fui apenas no regular, porém, eles disseram que faltar na integral reprova, mesmo se você nunca faltar no regular. Como já sei da minha provável reprovação, gostaria de saber se eu poderia usar o recurso, eu nunca reprovei, sempre fui uma boa aluna e não gostaria de reprovar pela primeira vez por causa da aula integral.
Só para complementar
Muitas pessoas da minha sala queriam sair da integral, pois trabalhavam ou faziam curso, mas eles não deixavam e falavam que, ou você muda de escola ou sai do emprego/curso. Não acho isso justo.
(Não sei se deu para entender, sou péssima com palavras)
Camila, você escreve bem e eu entendi bem a sua demanda.
O problema é que infelizmente se a escola só oferece período integral não é possível você cumprir apenas meio período.
A questão é a Matriz Curricular da escola.
Cada escola tem uma Matriz Curricular que indica a quantidade de matérias/disciplinas/conteúdos curriculares que aquele ano terá, com a carga horária de cada uma e do total.
Essa Matriz é homologada pela Secretaria de Educação e a direção da escola não pode burlar.
Então, se a sua escola só oferece Ensino Médio de forma integral não é possível que você estude apenas meio período em função do que expliquei acima.
Mas se a escola oferece dois Ensinos Médios, um integral e outro meio período daí é uma questão de vaga e poderia tentar resolver no início do ano, mas em geral judicialmente ou buscando auxílio do Ministério Público. O problema é que já estamos em Outubro, perto de finalizar o ano letivo.
No entanto, como já estamos em Outubro a sua reprovação poderá ocorrer por frequência e daí não tem recurso que resolva porque a frequência é exigência legal (Lei 9394/96, artigo 24, VI)
Por exemplo se o período é integral e você frequentou metade, ficou devendo metade da carga horária, claro que além do conteúdo das demais disciplinas oferecidas no período que você faltou..
Então, infelizmente, provavelmente você será reprovada e nada há a ser feito agora em Outubro.
certo?
abraços
Olá Sônia. Meu filho estuda no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – Campus Maués, no 1° ano do Ensino Médio na modalidade Integrado, que combina um curso técnico (no caso dele Informática) com o Ensino Médio. Estamos em 2020, ano de Pandemia de Covid-19. A situação escolar dele é a seguinte: Ele teve um bom desempenho no começo do ano, quando não havia restrições (JAN/FEV/MAR/início de ABR). Porém durante as aulas remotas ele teve um péssimo desempenho, ele entregou poucos exercícios e tem grande possibilidade de ser reprovado.
Mas chamo atenção para os erros que acredito que a instituição cometeu:
O IFAM tinha a possibilidade de durante a pandemia, ter aulas remotas ou obter pela reposição das aulas. Essas condições foram dadas pelo ministério da educação. Mais na nossa região a internet, assim como a infraestrutura é de péssima qualidade, mesmo assim, o ifam optou pelas aulas remotas.
O auxilio estudantil pago pela instituição a alguns alunos(incluindo meu filho) não foi pago por vários meses, sendo que a ultima parcela pago a alguns dias aos estudantes não continha o valor integral do beneficio. O pagamento atrasado é referente aos meses de SET/OUT/NOV.
A Portaria do Ministério da Educação diz que a instituição de ensino deve oferecer toda a assistência e suporte para os alunos acompanharem as aulas remotas. Mas o IFAM não ofereceu nenhuma assistência. E falhou até no pagamento do Auxilio estudantil que falei acima.
As aulas remotas foram feitas, em grande parte, pelo aplicativo de mensagem WhatsApp em grupos. No referido aplicativo, não oferece as mínimas condições para Aulas remotas, pois as conversas são muito confusas: Brincadeiras em meio a conversas sobre atividades e orientações de professores… Uma bagunça toda.
Além do mais, as respostas dos exercícios eram enviadas por esses mesmos grupos, e claro, pode haver cola de respostas, já que as fotos com as respostas estavam disponíveis para todos verem…
Nesse aspecto, a instituição falhou gravemente.
Algumas pouquíssimos professoram preferiram o Google Classrom para o envio e recebimento das atividades remotas.
Também existe o SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas) onde alguns professores enviavam Atividades e Provas, vídeos online. Porém esse sistema apresenta instabilidade para muitos estudantes (esse não é o meu caso do meu filho) com relação a Login e senha e outros erros.
O Regulamento Geral do IFAM, o Regulamento Geral do IFAM – Campus Maués e outros documentos importantes da instituição são de difícil acesso a quem procura. Até o Site da instituição tem falhas graves e usabilidade péssima.
Acho que o ifam – campus Maués errou por esses motivos.
Por favor Sônia, me dê uma orientação sobre o que fazer. Como eu posso entrar com Recurso contra a reprovação, se a mesma de concretizar? Qual a possibilidade de reverter a reprovação? Esses argumentos são válidos? Me dê uma orientação. Obrigada.
Mariah, não é fácil reverter reprovação em Instituto Federal, infelizmente.
Mas se houver a reprovação você pode tentar:
Primeiro, com Pedido de Reconsideração, junto a Coordenação e Direção do IFAM
Se , em regra, não conseguirá, ato contínuo documento de Recurso junto ao Conselho Nacional de Educação.
Eu consegui resolver uma reprovação de aluno do IFMinas o CNE recomendou aprovação e o IFMinas acatou mas não consegui com o IFPiauí porque o CNE demorou muito para dar o Parecer.
O problema é o prazo.. eles não tem para responder…
De modo que não é fácil. Na Justiça não dá porque ela não discute reprovação para casos comuns.
Mas tente. Espero que ele não fique reprovado.
Caso queira contratar meus serviços entre em contato, mas cobro honorários para escrever os documentos. Como na área jurídica é impossível garantia de êxito. O que garanto é um documento bem fundamentado para que tenha maiores chances, mas o trabalho é de meio e não de fim, como o jurídico,ok?
abraços
Oi reprovei ano passado e entrei com o processo de recorrer esse ano mas estou faltando muito pois estou muito desanimado vi que o período pra sair o resultado são de 10 dias gostaria de saber se minhas faltas vão ser contadas ou zeradas caso consigo a aprovação
Kauan, sim , as faltas serão contadas… não falte.. ok?
Boa tarde Prof. Sonia
Me chamo Patricia, moro em Salvador Ba.
Minha filha está no 3 ano do Ensino Médio. Estuda numa escola pública.
Esse ano ela foi conservada por três matérias História, Ed Fisica e Física e não passou pelo conselho mesmo sendo uma aluna assídua, responsável, disciplinada e que nunca perdeu de ano. Ela tem 17 anos e a escola a colocou para cursar uma complementação em 2020. Entretanto, sinto que minha filha foi injustiçada no que se refere ao Conselho de classe, visto que alunos com comportamentos totalmente contrários aos dela, indisciplinados, faltosos, não cumpriam prazos de entrega de trabalhos e etc, foram aprovados pelo conselho mesmo ficando em 7 matérias.
Além disso, tem um outro agravante que infelizmente não tenho como provar com documentos. Um deses professores (residente), esteve durante todo o ano ameaçando minha filha, dizendo que ela não iria passar de ano, diretas e indiretas ocorreram no percorrer desse ano, a ponto de dizer a ela que o que erá dela estava guardado. Minha filha relatou o caso na vice direção do colégio que por sua vez chamou o professor mas não resolveu o problema.
Ela já ia para o colégio bastante chateada com a situação e imaginando quando tinha aula com esse referido prof.
Eu sinceramente não sei o q fazer, pois dentre as matérias que ela perdeu está justamente a de História ( conforme ele havia prometido q faria).
Conheço minha filha e sei o quanto leva a sério os estudos, inclusive, ela já havia feito provas em 3 faculdades e passou em todas.
Existe possibilidade de recorrer e reverter essa situação?
Fui até a escola e o diretor diz que n sabe o que levou os professores não aprovar ela pelo conselho.
Por favor, poderia me orientar?
Patricia, recorra com um Pedido de Reconsideração na escola. Aí na Bahia não tem prazo,então, ainda dá tempo, ok?
Eu presto serviço de elaborar o documento, mas cobro honorários . Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá estou no 1°ano do ensino médio, fiquei de recuperação em duas matérias linguagens e ciências da natureza. Em natureza foi dito para usar tabela periódica e calculadora e o professor de Física para ferrar com a gente falou que não ia passar as fórmula no quadro e disse “se virem”, então estava eu com algumas notações em um fosfite tinha de Química e 3 fórmulas de fisica que sempre uso na prova.Antes de iniciar a prova o professor nao conferiu a tabela mas avistou o fosfite e não disse absolutamente nada, depois de 15 min de prova outra professora avistou mesmo eu não usando e deixando bem visível,pois ele n tinha falado nada ela achou que era cola e falou para o professor ele arrancou o fosfite dizendo que era cola ,zeraram minha prova e assinei ata. Recorri com meus pais a escola mas o diretor e o vice foram muitos mal educados e debochados assim me fazendo me senti rebaixado e provavelmente eles vão me rodar por isso.Oque posso fazer agora ??????? Bento Gonçalves rs
Luccas, infelizmente no Rio Grande do Sul não há ato normativo que discipline o processo de recurso contra o resultado final de avaliação. Por isso o diretor debochou de você porque apesar de ser um direito seu não é garantido no RS.
A lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III diz que a criança e o adolescente tem direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
O problema é que aí não tem … então, se a escola mantiver a sua reprovação não tem muito onde correr, mas tenta junto ao Conselho … outro problema.. não tem prazo para responder e as aulas daqui a pouco iniciam .. então aí é treva!!!
Infelizmente… sinto muito…
Boa tarde!
Enviei uma mensagem faz mais ou menos três dias e n consigo visualizar ela entre as demais. Gostaria de saber se as msgs primeiro.sao avaliadas para dps serem.postadas ou será que ela n chegou aí???
ola tenho 16 anos estou no 9 ano tendo reprovado 2 vezes esse ano reprovei em apenas 2 matérias faltando 3 pontos em matemática e 0,6 em ciências tenho bastante faltas não tenho certeza se foi esse o motivo porém tenho muitos atestados que justificam pelo menos uns 30% de todas as minhas faltas posso recorrer a aprovação de alguma forma?
Kauan, pode recorrer sim.. mas não é garantia que será aprovado.. mas deve recorrer..
só pra tirar mais uma duvida moro no estado do parana mais precisamente em curitiba tenho que ir no núcleo de educação daqui ou na própria escola?
Kauan, primeiro na escola e depois no núcleo.
Por favor modelo de carta para delegação de ensino sobre reprovação de aluno
Sandra
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
CONTRA O RESULTADO DE AVALIAÇÃO FINAL
, brasileira (o), estudante, nascida(o) em de ______ de , domiciliada à Rua , nº bairro , no município de , neste ato representado por sua mãe (pai) e responsável legal , brasileira(o), cadastrada no CPF nº , portadora da cédula de identidade RG nº , vem, mui respeitosamente , propor o presente
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA O RESULTADO DE AVALIAÇÃO FINAL, visando a APROVAÇÃO da(o) aluna (o) _______________, do ano letivo de 2019,colégio ___________ situado no município de ———, do Estado de _________, à Rua ____________, nº _______, bairro ________à luz d pelos seguintes fundamentos pedagógicos a seguir expostos:
I – Dos Fatos
II – Desenvolvimento Acadêmico
III – Do Pedido
Em face do acima exposto, apelo veementemente a V.Sª para que intervenha pessoalmente neste caso APROVANDO a(o) aluna(o) __________________ neste ano letivo. O Conselho de Classe é soberano para aprová-la(o),
Subscrevo-me na presente data reiterando protestos de estima e consideração.
_________,______de _________ de 2019
Boa Tarde, Bom a Alguns Dias Atrás Fui A escola para ver meu resultado e ao lado do meu nome estava escrito como retido, só que análisei bem a lista e percebi que alguns alunos que tem mais falta e menos nota do que eu foram aprovado 🤔 🤔 e tenho um Boletim de um amigo que está bem abaixo do meu e também foi aprovado 🤔 Posso Recorrer Quanto a isso
Everton, você pode recorrer porque é seu direito, mas o argumento não é a comparação de boletim de outros amigos, porque cada caso é um caso e não dá para comparar, ok?
abraços
Bom dia! Minha filha foi reprovada por faltas, ela tem depressão e transtorno de ansiedade, e este ano teve muitas crises, esse foi o motivo das faltas. Levei carta da psicologa e psiquiatra explicando o problema dela. Levei vários atestados e declarações, mas nem todas tem atestado, mas a maioria sim. Posso entrar com pedido de reconsideração?
Regiane, os atestados justificam as faltas evitando que a escola denuncie a ausência do aluno ao Conselho Tutelar, mas eles não abonam as faltas.. O que a escola poderia ter feito e não fez é um atendimento pedagógico domiciliar…
É muito difícil reverter reprovação por frequência porque é uma determinação de lei federal e agora a escola não pode retirar as faltas…
O que dá para fazer é tentar em uma outra escola a reclassificação.
Se for escola pública estadual do Estado de São Paulo você pode solicitar reclassificação na própria escola ou em outra se houver algum defasagem idade x série de 2 anos..
ok?
abraços
Olá Sonia por favor gostaria de tirar uma dúvida.Meu filho tem 14 anos e está no 8ano.Desde o terceiro bimestre estou apresentando atestado é laudo cid f 32.2 depressão grave.Ele fez alguns trabalhos e agora no 4 bimestre o coordenador deu uma apostila pra ele fazer.Entreguei a mesma e liguei na escola ele mandou dizer q não precisava fazer trabalhos.Fui diversas vezes na escola não o encontro.A escola pode reprova-lo?
Rita Lima.. pode reprová-lo. É preciso entender que aluno com necessidade educacional especial pode ser reprovado, no entanto, a escola deve tê-lo atendido de acordo com a legislação de inclusão. Mas qualquer reprovação pode ser contestada.. o que não significa também que haverá uma aprovação..
Olá , sou de santa Catarina BC, e meu filho reprovou no 7°ano ele tem 14 gostaria muito de saber por onde começar esse recurso para ele não fazer todas as séries só por que reprovou em 2materias , pois achei injusto ele fazer todas as 7que ele passou só causa de duas.
Franci, leia a respeito https://www.soniaranha.com.br/estado-de-santa-catarina-e-o-recurso-contra-a-reprovacao-escolar/
abraços
Olá, sou do RJ, estudo em colégio particular e estou no 1° ano do ensino médio.
Durante o atual ano letivo os meus professores sempre fizeram presença dos alunos, e devido a minha irresponsabilidade e um pouco de culpa do colégio, fiquei com 50% de faltas. Apesar de minhas notas sempre estarem na média com exceção de uma ou duas, o colégio decidiu me reprovar.
Sendo que o seguinte problema ocorreu durante todo o ano letivo:
O meu colégio é dividido em 3 trimestres, no fim de cada trimestre recebo meu boletim, em todos os meus boletins que eu peguei (1° e 2° trimestre) minha frequência escolar sempre esteve com 100% como a de todos os alunos, ou seja, no sistema deles, estava com 0 faltas.
O que ocorreu é que no dia 09/12/2019 o colégio me ligou falando que eu estava com 50% de faltas, que da em torno de 100 faltas no ano e que eu reprovei por falta, mas mesmo eu tendo reprovado eles me dariam o direito de fazer as provas finais das matérias que fiquei (filosofia e inglês) para que no fim do ano os professores avaliassem no conselho de classe se eu devo ser aprovado. Creio que eles estejam me enrolando ou algo do tipo, pois eu sei que é lei a reprovação do aluno com essa quantidade de faltas. O que me deixa insatisfeito é o colégio nunca ter ligado para os meus pais para avisar sobre a quantidade de faltas durante o ano ou simplesmente colocado as minhas faltas no fim de cada trimestre. Durante o ano todo eu nunca tive noção da quantidade de faltas que eu tive, pois como eu disse acima, meu boletim sempre vinha com 100% de presença em todas as aulas.
Queria saber se tem como eu recorrer e se tenho alguma chance visto que o colégio praticamente me induziu ao erro, quando não me comunica e colocava as minhas faltas no fim de cada trimestre, fazendo assim com que eu não conseguisse saber minha quantidade de faltas.
Gostaria de saber como devo proceder. Meus pais devem realmente ir la reclamar e conversar? Devo acionar algum orgão ligado a educação? Qual?
Obrigado desde já.
Ruy, pode recorrer mas reprovar por frequência não é fácil de reverter porque a exigência da frequência é oriunda de lei federal n.9394/96, Art.24, VI.
Há uma lei que diz ninguém pode alegar desconhecimento da lei.. Se você não sabe que não pode faltar, seus responsáveis legais deveriam saber.
Agora , dá para brigar , porque se você faltou mais de 50 dias letivos e a escola não acionou o Conselho Tutelar para que seus pais fossem chamados (lembrando da obrigatoriedade do aluno frequentar a escola dos 4 anos aos 17 anos) a escola errou.
Então, sempre dá para recorrer, mas … não se sabe se haverá êxito.
Eu presto serviço de elaborar processos de recursos escolares.. acabei de fazer um no Rio , escola particular, e já fiz anos atrás do Colégio Notre Dame , um hebraico e ainda um outro, além de Parati, Petrópolis e Campos dos Goyatacazes..
Muitos ganhei outros não.. não é fácil mas também se não tentar…
ok?
Caso precise entre em contato comigo por e-mail saranha@mpcnet.com.br para eu lhe passar o valor dos meus honorários.
abraços
Olá, minha filha está cursando o segundo ano do ensino fundamental e ainda não foi alfa. A escola pode reprovar a criança pelo fato de não está lendo? Até mesmo estando na média nas notas ?
Jaqueline, não há reprovação no 2o ano do Ensino Fundamental segundo a Resolução CNE/CBE n.07/2010, Art. 30 . Este é um assunto pacificado no Estado de São Paulo.
VocÊ poderá recorrer da decisão.
Eu presto serviço de elaborar o documento de defesa do aluno no campo administrativo, isto é, junto a escola e junto ao Conselho de Educação , consegui resolver na Bahia, por exemplo, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Oi professora, eu estava grávida e me reprovaram por falta pois disseram que na minha licença não contava quantos dias eu tinha que ficar afastada que são 120 dias , e so foram me notificar que isso em novembro e tirei a licença em abril ! So fui ver agora que me reprovaram por falta , posso usar recurso? E se não quiserem me passar posso processar a escola?
Lorraine,
Terá que verificar isso.. não sei se pode processar a escola .. precisa constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública.
Recorrer pode tentar.. lembrando que reprovação por frequência é bem difícil.. Se você for do Estado de São Paulo pode tentar a reclassificação ou compensação de ausência. Deve buscar informações junto a Diretoria de Ensino.. e leve o atestado da licença para que possam verificar.. ok?
abraços
Minha filha ingressou no IFRS Osório – Técnico em Informática em 2018. Aprovou em 12 de 13 componentes curriculares. Não atingiu média 7,0 e ficou com 5,8 média anual em Programação. Entramos com recurso e foi indeferido. Não há progressão. Lamentamos a estudante ter que repetir um ano letivo ou abandonar o IFRS. Tem uma lei que ampara o estudante com média anual 5,0?
Olá Josiane,
Respondendo ao seu questionamento: Não há média nacional .. então, a tese de média anual 5,0 não é válida. Se a média da instituição é 7,0 esta é a média a ser atingida.
As escolas Federais são bem difíceis de se conseguir reverter reprovação.
Eu presto serviço de elaborar os documentos de defesa na área administrativa (na escola Federal e depois junto ao Conselho Nacional de Educação ) e instruo advogado a ingressar na Justiça Federal.
Estou com um caso de IFPiauí e outro na IFSuldeMinas, esta última entramos na Justiça ,mas o caso é um pouco mais simples porque o aluno é disléxico e não foi assistido da forma correta. Mas ainda não tenho notícias da decisão da Justiça para saber se foi dado ou não a liminar. O aluno ficou reprovado em dois componentes curriculares por 0,1 (um décimo) e 0,4 (quatro décimos) .
É preciso entender que a Constituição Federal garante a ampla defesa e o contraditório e a lei nacional 8069/90, Art.53,III garante que a criança ou o adolescente contestem os critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Este DIREITO do aluno de contestar deve ser garantido. O problema é que nas Federais não há esta garantia porque o Pedido de Reconsideração é entregue e o próprio Diretor indefere dizendo que o Conselho é soberano.Não há onde recorrer porque ele deveria aguardar o retorno dos professores e convocar novo Conselho de Classe para que fosse analisado o caso novamente.. o que não é feito. Não há previsto no Regimento Interno processo de recurso e, por outro lado, ninguém é soberano em Estado Democrático e de Direito. Todos tem o DIREITO do contraditório e da ampla defesa segundo o Art.5o,LV. da Constituição Federal.
O processo de recurso junto a escola federal e depois no Conselho Nacional de Educação é moroso… a estratégia é conseguir do Juiz federal conceda liminar para que o aluno possa cursar o ano seguinte enquanto aguarda o recurso junto ao CNE.
É uma tentativa.
Caso queiram correr o risco precisa constituir um advogado na cidade de vocês. Eu faço a Petição Inicial para ele porque a maioria dos advogados não conhece nada de legislação educacional
Para conseguir reverter a reprovação o processo é bem complicado.. é preciso encontrar falhas na aplicação da legislação de ensino e do próprio Regimento.
É bem trabalhoso também…
Se quiserem ou puderem contratar os meus serviços estou à disposição.
Só não posso infelizmente dar garantias de êxito . O meu trabalho é dar a vocês um bom instrumento para lutar.. porque um processo de recurso é uma luta, não é nada fácil e é bem desgastante.
Para o advogado eu faço a Petição Inicial e depois ele toca a ação.
É a tentativa de reverter esta decisão que é claro que não está de acordo com a legislação de ensino n.9394/96,porque qual é o objetivo de reprovar aluna em apenas um componente curricular por 1,2 pontos? Mas o problema é que nas federais não há PEDAGOGO, são expert em suas áreas de conhecimento, mas sem conhecimento da legislação de ensino, porque não são formados em pedagogia, o que faz uma enorme diferença. Enfim.. é um problema sistêmico que acaba reverberando no processo de aprendizagem do aluno.
Sou pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp e graduanda em Direito na Universidade de São Francisco e o meu currículo você poderá acessar por intermédio da Plataforma Lattes http://lattes.cnpq.br/2146942491242468 Tenho 59 anos e 31 anos de carreira na área educacional.
ok?
Eu fui reprovada agora no terceiro do ensino médio por frequência , mas um mês inteiro q eu faltei foi por conta de problemas psicológicos mais eu não fazia acompanhamento estou esperando a resposta do recurso desde o ano passado quando saiu o resultado e até agora não obtive uma resposta .
Marciley,
Infelizmente frequência é difícil de reverter. Atestados justificam a falta,mas não abonam.
A frequência é uma determinação legal , lei federal n.9394/96.
ok?
abraços
Prof. Sonia Aranha,
Boa tarde.
Obrigada pelo retorno no post acima.
Só uma dúvida quanto ao prazo, soube do restado no dia 20/12, mas no dia 21/12 a escola fechou para recesso e só reabriu hoje, 07/01.Liguei hoje na escola para falar com a diretora ou coordenadoras, mas estão todos em férias, só retornam depois do dia 15/01.A recepção, informou que não há nenhum responsável para atender em nome da diretora ou coordenação. Mesmo com a escola fechada, passou o prazo? Só a diretoria pode receber este pedido? A escola reabriu hoje mas a diretoria e a coordenação só retornam dia 15.Por gentileza, só né esclareça só mais esta dúvida. Se precisar de seus serviços, é rápido para elaborar o documento? Aguardo.
Roberta,
Tomou ciência da reprovação no dia 20/12 tinha 10 dias corridos para interpor o Pedido de Reconsideração.
Para interpor na escola o Pedido não precisa de ninguém estar na escola, basta uma portaria aberta para receber o documento e protocolar a entrega ou enviar por Correio.
Então, o dia de interpor o Recurso deveria ser 26 ou 27 ou 28 ou 31 de dezembro. Se a escola fechou tudo, mesmo a portaria, isto é, não tinha ninguém para receber o seu Pedido de Reconsideração, daí você teria que ter interposto ontem 7/01.
Não é preciso falar com ninguém, faça o Pedido de Reconsideração, entregue na recepção ou na secretaria e protocole a sua via . Precisa garantir o prazo.
Sim, faço rápido, desde que receba os meus honorários (recebo antes) e os dados que eu preciso.
Mas não perca mais tempo … já está correndo risco..
Meu contato é saranha@mpcnet.com.br
Soube da reprovação escolar da minha filha em meados do mês de Dezembro, somente agora resolvemos recorrer, é possível?
Evelize, depende .. se for do Estado de São Paulo teria 10 dias corridos para interpor o Pedido de Reconsideração a partir da ciência da reprovação. Outros Estados não tem prazo porque não possuem ato normativo que discipline o processo de recurso.
ok?
abraços
Boa tarde , Prof. Sonia Aranha.
Sou do estado de São Paulo, capital . Meu filho foi reprovado em escola particular em 4 disciplinas ,sendo a quarta somente por meio ponto,mas as outras três por mais pontos. No entanto a escola escola está ciente do problema de saúde que ele tem com CID Q85-1- Esclerose Tuberosa ,que é uma doença genética ,que não tem cura e que podem crescer tumores benignos nos órgãos vitais ,cérebro,coração ,rins ,pulmões ,etc…. podendo inclusive desencadear atraso no cognitivo e problemas na concentração devido aos túberes presentes no cérebro . No meu ponto de vista , a escola deveria ter dado maior atenção a este problema com maior apoio na realização das provas ,já que ele apresenta uma certa dificuldade no aprendizado devido a falta de concentração . Minha dúvida é : Se pedir reconsideração e recurso posteriormente caso mantenham a reprovação ,alegando que não deram a devida atenção ao problema de saúde , há alguma chance de reverter esta reprovação . ele tem 12 anos , a reprovação ocorreu no sétimo ano de escola particular em SP ,sendo que em apenas uma semana ele realizou cerca de 10 avaliações referente as quatro disciplinas ,inclusive acumulando duas ou três avaliações no mesmo dia . NO meu ponto de vista , um aluno que ja tem problema de concentração,e atraso no cognitivo devido ao diagnostico de saúde cid85, não tem chances de realizar três avaliações no mesmo dia ,ou seja , a escola não se preocupou em dar uma chance para ele . o ano inteiro questionei a coordenação pedagogica sobre a dificuldade dele e eles sempre me respondiam que ele não se concentrava e que não costumavam comparar alunos para dizer se era uma dificuldade normal da idade ou um atraso no cognitivo devido ao quadro de saúde . Sei que neste caso , por ficar retido em quatro disciplinas , dificilmente conseguirá fazer reclassificação em oputra escola , ja que em três das matérias a retenção foi por mais de cinco pontos . Há chances de reversão da reprovação neste caso ? Aguardo .
Roberta, nunca é possível dizer se há ou não chances para reverter a reprovação porque se trata de muitas variantes.. O que sempre digo aos meus clientes é que é direito do aluno recorrer, agora obter êxito não é possível prever, porque depende da escola, depende da Diretoria de Ensino, depende do caso em si …
Casos de alunos com necessidades educacionais especiais são mais fáceis de reverter se : a) a escola teve ciência de que a doença crônica impede ou dificulta a aprendizagem e nada fez para assisti-lo: b) se a ciência que a escola teve sobre a doença foi em tempo hábil de agir e efetivar um trabalho específico para atender as especificidades do aluno.
Agora no Estado de São Paulo há prazos e penso que você já perdeu o prazo para interpor o Pedido de Reconsideração que são até 10 dias corridos da ciência da reprovação.
Se você soube da reprovação no dia 21/12 que seria o último dia para que a escola comunicasse, afinal após é recesso dos professores e feriado de Natal você tinha 10 dias corridos para fazer isso.. o que daria 31/12. Como 31/12 foi feriado de final de ano, no mínimo entregar o Pedido de Reconsideração em 02/01. Fora isso acho que não terá mais como efetivar o Pedido. Esta é a minha leitura da Deliberação CEE-SP 155/2017.
Caso precise eu presto serviço de elaborar os documentos , tenho experiência de 5 anos deste serviço específico, mas tenho 30 anos de carreira na área de educação. Consigo reverter 70% dos casos que atuo, mas 30% não. Já fiz muitos recursos para São Paulo. Mas cobro honorários, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Meu currículo você poderá acessá-lo na plataforma lattes: : http://lattes.cnpq.br/2146942491242468.
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