Do que se trata a reclassificação escolar no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo ?
Segundo a Indicação CEE-SP n.180/2019:
A reclassificação apresenta-se como ato da instituição a ser aplicado para a devida readequação da trajetória do aluno, considerada a partir de peculiaridades pedagógicas próprias.
Essa ideia apoia-se no art. 24, inciso V, alínea c, ao prever “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado” (LDB 9394/1996).
Também verificamos no texto da norma em tela que “a escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais” (art. 23 – § 1º).
Para a devida utilização desse instituto, destacam-se alguns critérios a serem observados pela instituição e pelos interessados, como forma de regramento da matéria. Entre eles apontam-se:
a) o aluno interessado ou seus pais poderão pleitear procedimento de reclassificação sempre que estiver caracterizada uma situação de defasagem idade/série;
b) parecer de Comissão de Professores, destinada para fins de avaliação das habilidades e conhecimentos previstos no Currículo Oficial, inclusive com a presença de uma redação no conjunto
A partir desse Parecer, o Diretor de Escola oficiará o ato de classificação na série/etapa adequada;
c) a série/etapa pleiteada e indicada ao final do processo avaliativo do pedido de reclassificação não poderá exceder a correlação idade/série do sistema brasileiro, no intervalo permitido pela LDB;
d) recomenda-se que o processo de reclassificação para alunos da própria escola ocorra até o final do primeiro mês letivo e nos casos de transferência a qualquer tempo;
e) o ato de classificação, a partir do processo avaliativo de reclassificação, só produzirá efeitos para continuidade de estudos na Unidade Escolar em que foi objeto de apreciação. Em caso de mudança de escola o mesmo deverá ser requerido na Unidade de destino, a qualquer época, conforme previsto nos casos de transferência.
Em situações de excepcionalidade, os casos de retenção por frequência irregular (inferior a 75%), mas com desempenho satisfatório nas disciplinas do currículo, por indicação do Conselho de Classe/Série ou similar, ao final do ano letivo, poderão ser reclassificados para a série/ano/etapa subsequente, ficando dispensados do processo avaliatório considerando, nesse caso, o aproveitamento já constatado e registrado nos assentamentos escolares e o Parecer Indicativo do Conselho de Classe/Série ou similar como referência para o ato do Diretor de Escola. Esse ato produzirá efeitos para o início da próxima etapa letiva, inclusive aplicando-se para a transferência para outra unidade escolar.
Em todos os processos de reclassificação, e até mesmo de classificação por ausência de documentação anterior de escolaridade, os documentos comprobatórios, avaliação de habilidades e conhecimentos, deverão estar arquivados pela Escola no prontuário do interessado e acompanhar os assentamentos de trajetória escolar do aluno.
Finalmente, destaca-se, com relação a esse tópico, que é vedada à escola a utilização do instituto de reclassificação para fins de certificação, que obedecerá outros critérios destacados nesta Indicação. O interessado submetido aos processos de classificação, sem documentação anterior ou reclassificação, somente poderá avançar até a última série/etapa do nível de escolarização pretendido, devendo cursar essa etapa letiva em sua integralidade.
Boa Tarde Profa!
Pode me ajudar por favor?
Alunos do EJA pode fazer reclassificação? A diretora da escola meu sugeriu essa possibilidade… fui para o primeiro ano do ensino médio, ela me pediu pr fazer a prova agora dia 21 e caso parasse já iria direto para o terceiro ano do ensino médio e o concluindo assim em um semestre o ensino médio.
Está correto isso? Posso fazer reclassificação no EJA e do 1° ano ja pular para o 3°? Desculpa minha ignorância, mas tenho medo de dar algum problema mais para frente.
A escola é particular, a responsável pela unidade é a DRE da região.
Obrigada!
Amanda, este procedimento era possível, mas agora eu não sei lhe informar com o novo ato normativo publicado no ano passado…
Como a escola é particular, recomendo que você informe-se com a supervisora responsável por esta escola na Diretoria de Ensino, para não ter erro , ok?
abraços
Prof. boa tarde!
Meu filho faz 16 anos agora no início de fevereiro, ele reprovou o ano passado (2019) o 9º ano em escola privada. Podemos tentar a reclassificação? Uma escola me informou que saiu uma nova norma q não pode fazer reclassificação do 9º p/ o 1º ano do Ensino Médio, vc sabe tem alguma informação sobre isso?
Vanessa Carnavale, isso .. não dá para reclassificar do 9o ano para a 1a série do Ensino Médio. A escola informou corretamente.
Veja o que diz a Deliberação objeto deste post:
Finalmente, destaca-se, com relação a esse tópico, que é vedada à escola a utilização do instituto de reclassificação para fins de certificação, que obedecerá outros critérios destacados nesta Indicação. O interessado submetido aos processos de classificação, sem documentação anterior ou reclassificação, somente poderá avançar até a última série/etapa do nível de escolarização pretendido, devendo cursar essa etapa letiva em sua integralidade.
eu vou fazeer 17 anos em 2020 e repeti 2 vezes por motivos familiares e ano passado me disseram que como eu estava no 8 ano se eu passesse para o 9 eu poderia fazer a prova de reclassificaçao que poderia me ajudar em tudo…agora vou esperar o comeco das aulas e fazer o pedido,pq quanto quanto mais tempo eu perder meu futuro estara sempre para depois e nao e isso que eu quero !
ola, bom repeti 2 vezes e agora passei para o 9 ano e pedi para saber sobre a reclassificaçao para o 1 ano do medio, medirsseram que tudo bem agora no comco das aulas vou pedir para fazer,sera que tem algm reguisito
Beatriz tem registro sim.. e do 9o ano do Ensino Fundamental para a 1a série do Ensino Médio não sei se pode, eu acho que não.. pelo menos no Estado de São Paulo não pode, ok?
abraços
Olá professora eu repeti o primeiro ano, ou seja agora em 2020 era pra eu fazer o segundo mas vou fazer o primeiro de novo. Posso pedir na minha escola pra fazer essa prova? Porque eu vou trabalhar das 7h as 14h e não tem primeiro ano no período noturno só o segundo.
Ana Clara, pode pedir .. não sei se eles irão lhe atender.. ok?
abraços
Licença Prof Sônia Aranha,
Eu repeti no 9°Ano só por falta e gostaria de saber se é possível eu fazer uma prova de reclassificação em uma escola que tem ensino médio e fundamental (E.E)?
Ou se eu for fazer a prova encceja e passar, seria possível entrar direito em outras escola do ensino médio?
Caso nenhum, existe alguma opção de ir para o ensino médio em menos de 1 ano?
Beatriz,
1) Reclassificação depende da escola se constar no Regimento Escolar dela… Verifique com a escola.
2) Enceeja se você tiver 16 anos pode prestar inscrição em Maio e exame em Agosto (mais ou menos isso)
3) Se for do Estado de São Paulo tente o CEEJA é rápido e você poderá seguir para o Médio talvez ainda em 2020… procure um CEEJA é flexível..
abraços
ola ,meu filho perdeu o 1º ano do ensino medio, agora em 2019,ele esta com 15 anos,e gostaria de fazer essa prova de reclassificação,ele pode?
Thania, no Estado de São Paulo agora precisa ter uma defasagem de 2 anos para que seja feita a reclassificação, mas tem que buscar informação em cada escola porque cada uma adota um critério.
ok?
abraços
Olá Profa. Sônia, minha filha foi reprovada no segundo ano do ensino médio, em uma escola privada. Ela pode fazer a reclassificação em uma escola pública e no mesmo ano pedir transferência para outra escola privada?
Fabio, pode desde que a escola pública adote a reclassificação no Regimento Escolar se se for do Estado de São Paulo deve observar a defasagem idade x série que deve ser de 2 anos.
ok?
abraços
Prof (a) Sônia Aranha minha filha tem 11 anos vai completar 12 em agosto de 2020 , esse ano de 2019 ela foi reprovada por baixa frequência nunca tinha reprovado antes ela reprovou o 5 ano , do ensino fundamental esse ano deveria estar no 6 ano .
Será que consigo fazer essa reclassificação e ela já passar direto para o 6 ano pois as notas dela são excelentes a própria prof (a) dela a orientou para que ela fizesse essa prova por ter ótimas notas .Será que é possível que ela faça essa prova e vá para o 6ano agora em 2020 .
Franciele, depende da escola porque a reclassificação é um dispositivo legal, porém não é obrigatório, isto é, a escola opta ou não em adotá-lo. Então, precisa verificar junto a escola que você pretende efetivar a matrícula.
ok?
abraços
Cara professora Sonia,
Meu filho tem 12 anos e fará 13 anos no final de outubro de 2020 , quando estará fazendo o sexto ano (é de 2007). Ele repetiu o jardim por ser uma escola bilingue e estar sendo alfabetizado em ingles. Ele agora está em outra escola, tem como eu solicitar a reclassificação pela faixa etária para o sétimo ano? Ele é o mais velho do ano e eu acho q a escola já fez isso com outro aluno. Penso nisso porque ele se sente muito mal por ser o mais velho e acha que está atrasado.
Grata
Helena, pode solicitar , a escola pode acatar o seu pedido e oferecer a ele uma avaliação ou não acatar porque não está previsto em Regimento Escolar.
Mas pode solicitar, nada impede.
ok?
abraços
Oi. Vou fazer 16 anos em 2020. E estou no 9° ano, Se eu pedir uma prova participatória eu posso pular o 9° e ir pro primeiro ano do EM? Eu comecei os estudos com 7 anos repiti duas vezes no EF.
Marcelo, o que dá para você fazer é o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos , inscrição em Maio e exame em Agosto de 2020 (se ocorrer, verificar) daí você consegue finalizar o Ensino Fundamental.
Não sei o que é prova participatória… nunca ouvi falar…
Não tem como pular o 9o ano , exceto se prestar o Encceja.
ok?
abraços
Professora, Sonia!
O que seria exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos ?
Minha filha vai completar 16 anos em 09 de abril e repetiu o 9º ano em 2019. ( Estou tentando matricular ela em uma escola que aplique a prova de reclassificação pois ela repetiu por falta.
Michelle
O Enceeja – Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos é um exame para certificar alunos que na época correta não conseguiram concluir o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio.
A inscrição é feita online é no mês de Maio.
Sim, a sua filha pode fazer o do Ensino Fundamental .
Informe-se aqui http://portal.mec.gov.br/encceja
abraços
Boa tarde Professora Sônia Aranha!
Meu nome éTatiana, minha filha tem 7 anos completados dia 27/04/2019, cursou o 1°ano do ensino fundamental 1, no 1°Bimestre ja estava alfabética, evoluiu no decorrer do ano com muita facilidade, por muitas vezes entediada com a facilidade das atividades, terminou o ano letivo com a leitura fluente e interpretação dos textos, faz cálculo mental, contas de adição e subtração sem dificuldade e escreve muito bem, nesse caso teria a possibilidade de avançar um ano e ir para o 3°ano com um nível de dificuldade um pouco maior para ela.
Fara 8 anos em 27/04/2019.
Agradeço a atenção.
Tatiana, só se conseguir laudo de altas habilidades para solicitar aceleração escolar ou via Justiça, porque o problema é que o critério de avançar não é cognitivo e sim por idade.. é um absurdo, mas assim é que determina a legislação.
Exceto se tiver laudo comprovando a super dotação ou altas habilidades.. daí sim poderá conseguir avançar para o 3o ano do Ensino Fundamental..
Boa noite. Minha filha foi reprovada agora no 8°ano, é possível mudando de escola pedir reclassificação ou até mesmo na escola atual ?
Antonio, na escola atual fica difícil a escola aceitar já que a reprovaram, mas se for escola pública estadual do Estado de São Paulo, talvez. Pedir reclassificação em outra escola sim, desde que a escola tenha expresso em Regimento Escolar que opta por reclassificação,ok?
Ola,
Existe reclassificação para o 3o. ano do ensino medio? Se sim, o que devo fazer?
Tati, não.. não tem…
Profª Sônia minha filha está indo ano q vem para o 8º ano só que ela queria passar para o 9º será que a prova de reclassificação ainda vale? E se ela reprovar na prova ela vai precisar fazer outra série inferior como o 7º ano?
Aguardo sua resposta Keila
Keila, a reclassificação é possível mas tem que solicitar na escola. Atualmente na rede pública de São Paulo tem que ter uma defasagem idade x série de 2 anos.
Não.. ela fica no 8o ano.
ok?
abraços
Joice Gonçalves
Olá , tudo bem ?
Professora Sonia , Por favor me tira uma grande dúvida
Minha filha repetiu o 6-ano e agora repetiu 1-ano Medio
Foi na escola nova que quero reclassificar e foi na secretaria de ensino
A informação que eu tenho verbal , e que ela teria que ter defasagem de 2 anos de repetição e 2 anos de idades defasagem escolar , com a lei nova
Porém ela tem 2 anos de repetição e 1 ano de idade em defasagem .
Continuo na duvida a lei não esta clara
Aguardo, obrigada
Joice, até outubro último a reclassificação era um critério da escola e não havia nenhum tipo de restrição. No entanto, a Resolução 60 diz que tem que ter esta defasagem de 2 anos…
Então, acho que a sua filha está dentro deste critério porque:
6o ano 11
6o ano 12
7o ano 13
8o ano 14
9o ano 15
1o Médio 16
1o Médio 17 – 2020
Então, ela terá 2 anos de defasagem ,mas essa diferença ficará mais ou menos em evidência dependendo do mês que ela completará os 17 anos.
No meu entendimento ela está dentro do critério da Resolução 60 porque em 2020 ela completará, suponho, 17 anos, não é isso?
abraços
Profª Sonia, bom dia.
Minha filha reprovou o 1º ano do ensino médio em 2018. Esse ano foi promovida para o 2º ano. é possível reclassificação para que ela curse o 3º ano em 2020? Por favor, que lei ampara essa possibilidade?
Grata,
Fatima Picetti
Fatima, não há nenhum impedimento legal. Depende da escola ok?
abraços
Boa noite prof.sonia,minha filha participou de umas etapas de prova para entrar em uma escola mto desputada(instituto germinare)o nome da escola ela conseguiu entrar e fazer o 6*serie mas náo conseguiu passar para o 7*serie porem os estudos são mtos avançado ,matriculei ela em outra escola,gostaria de saber se ela pode fazer a prova de reclacificaçao para fazer o 7* serie invez de fazer o 6* tudo de novo
Elizabeth dos Santos, se a escola que você fez a matrícula tiver expresso em Regimento Escolar a reclassificação, pode sim solicitar.
A reclassificação é um dispositivo legal previsto na lei federal n.9394/96, no entanto, não é obrigatória, ok?
abraços
Bom dia Prof Sonia
Meu filho reprovou o 1º ano do ensino médio em 2018. No início de 2019 realizou a prova de reclassificação, porém não atingiu a pontuação necessária. agora ao final deste ano, ele conclui o 1º ano e irá para o 2º
Minha dúvida é: no início do ano que vem ele pode tentar prestar a prova de reclassificação novamente para tentar ir para o 3º ano (que era a série que ele deveria estar) ?
Obrigada, Natália
Olá Natália, não há nenhum impedimento legal para solicitar novamente a reclassificação,ok?
abraços
Olá Sônia, a prova de reclassificação ainda é válida quando o aluno tem mais do que 80 faltas no ano todo?
Se não, até quantas faltas a prova não é válida mais?
-Belo Horizonte, Minas Gerais
Sara Muniz,
1) No Estado de São Paulo, na rede pública estadual, há um dispositivo de compensação de ausência para alunos que ficaram reprovados por frequência. É realizada no Conselho de Classe.
2) Nos demais Estados acredito que este dispositivo não exista.
3) A reclassificação é feita no início do ano para não ter prejuízo pedagógico
4) 80 faltas.. se faltas significa dias letivos, o aluno já reprovou porque tem que ter 50 dias letivos, passou disso reprova. Mas se faltas significar horas/aula daí só com mais de 250 horas/aula é que reprova se a escola tiver 1.000 horas/aula/ano.
ok?
abraços
Meu filho tá fazendo prova de reclassificação, que a secretária da escola Municipal dele mandou, ele tá fazendo agora no final do ano, disseram que é por conta de falta, nota baixa ele não tem, meu filho, talvez já tenha batido o total de prova, ele provavelmente já está com 70 faltas no ano todo, e estou com medo dele reprovar, mesmo fazendo a prova de reclassificação que a secretária mandou, então talvez, mesmo ele fazendo essa prova, e tirando 70% ou até mais, não séria possível ele passar?
Ele estuda em escola municipal.
Sara Muniz, se a escola está oferecendo reclassificação por questão de frequência é porque ele já reprovou e para que não fique reprovado a escola aplica a reclassificação e o aprova.
Talvez seja isso.. não sei ao certo em função de ser escola municipal e cada rede pública municipal tem uma organização e procedimentos que adotam, ok?
abraços