Do que se trata a reclassificação escolar no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo ?
Segundo a Indicação CEE-SP n.180/2019:
A reclassificação apresenta-se como ato da instituição a ser aplicado para a devida readequação da trajetória do aluno, considerada a partir de peculiaridades pedagógicas próprias.
Essa ideia apoia-se no art. 24, inciso V, alínea c, ao prever “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado” (LDB 9394/1996).
Também verificamos no texto da norma em tela que “a escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais” (art. 23 – § 1º).
Para a devida utilização desse instituto, destacam-se alguns critérios a serem observados pela instituição e pelos interessados, como forma de regramento da matéria. Entre eles apontam-se:
a) o aluno interessado ou seus pais poderão pleitear procedimento de reclassificação sempre que estiver caracterizada uma situação de defasagem idade/série;
b) parecer de Comissão de Professores, destinada para fins de avaliação das habilidades e conhecimentos previstos no Currículo Oficial, inclusive com a presença de uma redação no conjunto
A partir desse Parecer, o Diretor de Escola oficiará o ato de classificação na série/etapa adequada;
c) a série/etapa pleiteada e indicada ao final do processo avaliativo do pedido de reclassificação não poderá exceder a correlação idade/série do sistema brasileiro, no intervalo permitido pela LDB;
d) recomenda-se que o processo de reclassificação para alunos da própria escola ocorra até o final do primeiro mês letivo e nos casos de transferência a qualquer tempo;
e) o ato de classificação, a partir do processo avaliativo de reclassificação, só produzirá efeitos para continuidade de estudos na Unidade Escolar em que foi objeto de apreciação. Em caso de mudança de escola o mesmo deverá ser requerido na Unidade de destino, a qualquer época, conforme previsto nos casos de transferência.
Em situações de excepcionalidade, os casos de retenção por frequência irregular (inferior a 75%), mas com desempenho satisfatório nas disciplinas do currículo, por indicação do Conselho de Classe/Série ou similar, ao final do ano letivo, poderão ser reclassificados para a série/ano/etapa subsequente, ficando dispensados do processo avaliatório considerando, nesse caso, o aproveitamento já constatado e registrado nos assentamentos escolares e o Parecer Indicativo do Conselho de Classe/Série ou similar como referência para o ato do Diretor de Escola. Esse ato produzirá efeitos para o início da próxima etapa letiva, inclusive aplicando-se para a transferência para outra unidade escolar.
Em todos os processos de reclassificação, e até mesmo de classificação por ausência de documentação anterior de escolaridade, os documentos comprobatórios, avaliação de habilidades e conhecimentos, deverão estar arquivados pela Escola no prontuário do interessado e acompanhar os assentamentos de trajetória escolar do aluno.
Finalmente, destaca-se, com relação a esse tópico, que é vedada à escola a utilização do instituto de reclassificação para fins de certificação, que obedecerá outros critérios destacados nesta Indicação. O interessado submetido aos processos de classificação, sem documentação anterior ou reclassificação, somente poderá avançar até a última série/etapa do nível de escolarização pretendido, devendo cursar essa etapa letiva em sua integralidade.
Ooe pode reclassificação dois anos? Do primeiro para o terceiro se ter a defasagem de dois anos?
Lucas, sim, pode.
Oie boa noite minha namorada ela tem 16 anos e reprovou dois anos, ela viajou por um tempo, nao conseguiu aceitar divorcio dos pais, ansiedade e depressão, por ela ser gordinha e tals, ela atualmente (2020) esta no primeiro ano (ensino medio) e ela nasceu 2003 e faz 17 em 30/12 ksksk ela pode fazer a reclassificação? E pular para o terceiro??
Lucas, pode fazer reclassificação, depende da escola , mas não pode pular o terceiro ano, pode pular o 2o ano. Ok? abraços
Olá , eu tenho 12 anos ! Me chamo Maria Fernanda , eu reprovei o ano passado ( 6° ano ) e era para estar no 7° . Bom , eu planejo fazer a reclassificação , mas aqui em SP é proibido sem 2 anos de defasagem , devido ao isolamento social , eu irei para Sorocaba por um tempo e ficarei matriculada numa escola daqui , fazendo aulas online , porém a Minha família planeja uma mudança para Santa Catarina ainda este ano . Você saberia me informar se no estado de Santa Catarina precisa de 2 anos ? E também se chegando em qualquer bimestre , na época de provas eu poderia fazer ? Eu preciso muito ir para o 7° este ano e conseguir prosseguir de acordo com minha idade para o 8° ano que vem .
M.Fernanda outros Estados da Federação não usam muito o instituto da reclassificação. Em Santa Catarina a Secretaria de Educação de lá não usa muito este instituto, mas poderão tentar.
Um caminho mais promissor é via Justiça. Constituir um advogado para que ele possa na Justiça discutir a sua reclassificação no próprio Estado de São Paulo já que o instituto na lei federal não impõe nenhum tipo de restrição , a restrição é do Estado de São Paulo dado pelo Conselho de Educação Estadual ..
O grande obstáculo é a quarentena e a pandemia..
Ola Professora. Tenho um filho de 7 anos que deveria estar no 2° ano do fundamental, mas a escola ppr perceber a facilidade de aprender e acompanhar bem o 3° ano me informou que iria justificar ao MEC tao situação para poder matricula o mesmo no 3° ano. Gostaria de saber se a escola realmente pode fazer isso. Agradeço sua atenção.
Amanda, não , a escola não pode reclassificar aluno do 1o ano do Ensino Fundamental porque há um impedimento legal.
Lei federal n.9394/96 , Art. 24 II – a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental (…)
De modo que a escola não pode reclassificar o seu filho neste ano letivo de 1a série, poderá fazê-lo apenas no 2o ano em 2021.
E não é o MEC que resolve problemas de escolas de Ensino Fundamental e sim a Secretaria de Educação do seu Estado, ok?
abraços
Quem foi reprovado na reclassificacao de serie falto 2ponto pra atengir a meta da escola o aluno tem 15 anos e ta no oitavo fez a reclassificacao pra ir pro nono ele repetiu no segundo ano ele pode fazer as reclassificacao das materias que ele foi reprovado
Daiane, depende da escola. A reclassificação é prerrogativa da escola e é ela que escolhe os critérios, ok? Não há um procedimento geral.
De modo que esta questão deve ser encaminhada para a secretaria da sua escola.
abraços
Tenho 16 anos, vou fazer 17 dia 18/06/2020. quero fazer a reclassificação, para o 2º do ensino médio. Acabei de ser transferida para uma escola que realiza a reclassificação. Liguei para saber mais e falaram que já era tarde para fazer, mas se eu to sendo transferida agora . não poderia fazer em qualquer bimestre ou período? Preciso muito fazer a prova de reclassificação.
Thayná Ferreira, a reclassificação no Estado de São Paulo tem um critério que é a idade de 2 anos de defasagem. De modo que precisa verificar isso.. outro critério é o do período, em regra, é feito antes do término do 1o bimestre ou trimestre.
Agora a sua escola tem prerrogativa de não fazer. A escola não é obrigada a fazer reclassificação. Ela poderá fazer se estiver no Regimento Escolar e dentro dos critérios estabelecidos por ela.
Infelizmente este ano com o isolamento social exigência da pandemia acredito que não será possível, ok?
abraços
Olá Prof a. Sônia, me tira uma dúvida, trabalho em uma escola pública municipal de Osasco e chegou um aluno vindo de Alagoas, repetente, ele tem 12 anos e o colocaram no terceiro ano, o garoto já é grande e a turma dessa sala as crianças são pequenas, o garoto fica super constrangido com a situação. Ele não deveria por conta da idade ser reclassificado para o quarto ou quinto ano do ensino fundamental 1? Independente se o mesmo está ou não defasado?
Laila,
1) Pode reclassificá-lo ou acelerá-lo porque ele tem uma grande defasagem idade x série.
Respondendo as suas questões: Sim e Sim
Pode propor a ele até aceleração de série ou a reclassificação ..
ok?
abraços
Oii professora Sônia td bem sou a Luiza tem 12 e faço 13 em Agosto e reprovei o sexto ano em 2019 posso fazer. A prova ou nao
Luiza, 6o ano tem que ter 11 anos , você tem 12 anos e apenas em agosto fará 13 anos, de modo que não atende o critério de 2 anos de defasagem idade x série, isso se morar no Estado de São Paulo e nessas condições não pode.
abraços
Olá!!
Gostaria de saber se os alunos que reprovaram somente um ano poderão fazer a prova de reclassificação!
Eu reprovei no 9 ° ano do ensino fundamental, mas agora estou cursando o 2° do ensino médio, e tenho 16 anos mas vou completar 17 em 30/04/2020 … Estou com duvida se eu posso ou não fazer a prova de reclassificação
Tawiny, depende… se você for do Estado de São Paulo não pode, porque tem que ter 2 anos de defasagem segundo a Resolução CEE-SP 60/2019 , mas se for de outro Estado não há esta restrição, a restrição apenas e se a escola adotou este dispositivo no Regimento Escolar ou não, ok? Abraços
Tenho duas crianças no 5ano na escola municipal da minha cidade e solicitei uma reclassificação para o 6ano na mesma escola porém é do Estado, eles negaram o meu pedido e meus filhos estão com problemas para frequentar o 5 ano novamente eu preciso de ajuda.
Dayane,
Veja bem, a reclassificação é um dispositivo legal, consta no Art. 23,§ 1o da lei federal n.9394/96, mas não é obrigatório as escolas adotarem. Adota a escola que quiser. Então, não a escola não é obrigada a oferecer a reclassificação e mesmo que ofereça ela aplicará uma avaliação e se o aluno atinge os objetivos desta avaliação só assim poderá ser reclassificado.
Reclassificação, portanto, não é automática.
Mas a maioria das escolas de outros Estados que não o de São Paulo, em geral, não adotam.
O Estado de São Paulo é aquele que mais tem escolas que adotam a reclassificação, no entanto, em outubro de 2019 a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo publicou Resolução restringindo este dispositivo que até então não havia. Agora aqui tem que ter 2 anos de defasagem idade x série para fazer a reclassificação.
As redes municipais nem todas adotam a reclassificação e se não adotam nada a ser feito, infelizmente.
Mas você poderá , dependendo do caso, solicitar ajuda junto a Secretaria de Educação que supervisiona a escola dos seus filhos.. mas depende muito do caso, ok?
abraços
Boa tarde!
Por favor preciso de sua orientação. Sou professora (Ensino Fundamental Anos Iniciais), e neste ano estou com com uma turma de 1º ano EF, (trabalho em uma Escola Municipal no interior de São Paulo). Recebemos uma criança no inicio do ano de Portugal (ela é brasileira começou o ano letivo aqui no Brasil em 2019, a família se mudou para outro país no segundo semestre de 2019, sua DN é novembro, assim sendo, de acordo com as leis brasileira ela já entrou no 1º ano da EF com 7 anos completo. Segundo a família o ano calendário de Portugal é diferente do daqui, ela precisou iniciar o 1º ano novamente e no início do ano a família retornou para o Brasil). Minha pergunta é; em novembro do corrente ano ela fará 9 anos e está matriculada e frequentando o 1º ano, a mesma já está alfabetizada, neste caso ela pode fazer a Prova de Reclassificação para pelo menos frequentar o 2º ano?Desde já agradeço sua atenção.
Patricia, não.. infelizmente porque há um impedimento no Art.24, I da lei federal n.9394/96
I – a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental,…
Então no 1o ano do Ensino Fundamental não dá. Ele estuda este ano , você poderá fazer para ele um Plano de Desenvolvimento Individual específico para ele, mais avançado para ele não desanimar e atender a especificidade dele e em 2021 ele fica matriculado no 2o ano do Ensino Fundamental e daí sim poderá reclassificá-lo para o 3o ou 4o ano ou dependendo até para o 5o ano (precisa fazer avaliação e se orientar junto a supervisora da escola)
ok?
abraços
Ola boa noite queria tirar uma dúvida eu fiz uma reclassificação na oitava série e fui para o primeiro ano letivo porém não tive a publicação no gdae da 8 série cerca d 15 anos atrás agora quero estudar direito porém estou com medo d me matricular e ser barrado futuramente gostaria de saber se e nessesario ter a bublicacao do gdae da 8 serie mas eu concluí o ensino médio terminei no caso
Ricardo, vai precisar resolver o problema do GDAE.. sem o GDAE , sendo aluno do Estado de São Paulo, a faculdade não vai aceitar. Se não tem o GDAE é porque houve algum problema com a sua conclusão do Ensino Médio ou com a escola que emitiu o seu certificado.
Primeiro passo é ir na Diretoria de Ensino que supervisiona a escola de Ensino Médio que você estudou.
Se o seu certificado é de um outro Estado daí não tem GDAE e deverá saber se ele é válido ou não ok?
abraços
Olá Sônia, tenho 15 anos e vou fazer 16 em maio (nunca repeti) será que eu poderia fazer a reclassificação para ir pro segundo ano do ensino médio
Laisa, depende.. .no Estado de São Paulo, atualmente, precisa ter dois anos de defasagem idade x série … então não é possível fazer a reclassificação . Se for de outro Estado precisa verificar junto a Secretaria de Educação do seu Estado, ok? abraços
ola professora , estou no 2° ano e me convocaram para a prova de reclassificação ,porem reprovei o 8° ano , oque devo estudar para fazer a prova ? bjs
João Henrique, não sei lhe dizer porque não há uma regra, cada escola escolhe o que entender mais adequado para pedir na prova.. ok>
abraços
Boa tarde Sônia , gostaria de uma orientação por gentileza se puder ajudar ficarei muito grata. Meu filho frequentou 7 ano em escola particular ate metade do ano em /julho de 2019 teve problemas passou por afastamento e depois decidimos dar continuidade com educação domiciliar (homescooling) já que a lei estava para ser aprovada . Ele estudou o conteúdo do 7 anos em casa e esta bem adiantado , porém por determinação juridica tivemos que rematricular ele , mas dessa vez em Escola do /estado , eu solicitei a cordenação que quero pedir a prova de reclassificação dado o caso dele. A coordenação me disse que iria verificar se é possivel pois recebeu um novo email dizendo que só pode fazer a prova quem estiver com 2 anos de defasagem . Ele tem 13 anos e faz 14 em outubro . Ele pode fazer a prova sendo 1 ano de defasagem ? aguardo obrigada
Karina, infelizmente em outubro de 2019 saiu uma nova publicação da Secretaria de Educação que colocou restrições a reclassificação e de fato há esse critério do aluno ter defasagem de 2 anos da relação idade x série.
7o ano = 12 anos
8o ano = 13 anos
9o ano = 14 anos
Então se ele tem 13 anos a completar 14 em outubro dependerá do entendimento da escola. Rigorosamente ele tem 13 anos e 4 meses de modo que é 1 ano e 4 meses de defasagem neste momento.. não sei se será possível realizar a reclassificação.
No Estado de São Paulo temos um cadastro e este cadastro é online , eletrônico e mesmo que a escola fosse mais flexível quando vai efetivar a matrícula não consegue porque o sistema não recebe os dados.
É uma restrição não da unidade escolar mas do próprio sistema.
Então, com 1 ano de defasagem não consegue se reclassificação.
ok?
att
Bom dia
Meu filho reprovou o 9 ano em 2019, ele está com 16 anos, a escola é obrigada a fazer a reclassificação? Ele não teve bom rendimento escolar.
Obrigada
Juliana, não, a escola não é obrigada a reclassificá-lo e se vocês forem do Estado de São Paulo não há reclassificação no 9o ano. Recomendo que ele preste o Encceja ou curse o supletivo de Ensino Fundamental que seriam alternativas para ele neste momento,ok?
abraços
Boa noite,
Minha filha estava no 9 ano em 2019. Prestou vestibular e passou na UNESP. Ela pode pular o primeiro ano do ensino medio e ir pro segundo? Ela esta com 15 anos, as notas são excelentes. Estamos no estado de SP, escola Particular.
Obrigado
Olá Mário, não, não pode .. necessariamente tem que ter 18 anos e ter concluído o Ensino Médio.
Exceto se: sendo avaliada constar altas habilidades, acionar a Justiça e discutir o ingresso, ok?
É caso para Justiça se houver uma avaliação psicopedagógica que apresente super dotação ou altas habilidades, ok?
abraços
Boa noite Sonia, em 2018 reprovei o 9 ano mas em 2019 fiz dnv e fechei o ano com notas exelentes e agora vou fazer o 1 do EM esse ano. Gostaria de saber se eu consigo pedir a prova de reclassificação nesse ano de 2020 para ver se eu consigo passar pro 2 do EM.
Gabi Souza, depende.. Se você morar no Estado de São Paulo terá uma restrição de defasagem de idade de 2a anos entre a sua idade x série.. 1o ano 15 anos, 2o ano 16 anos e 3o ano 17 anos. Se você estiver com 17 anos ou a completar poderá tentar, caso contrário, penso que não conseguirá em função de um ato normativo publicado pela Secretaria de Educação em outubro de 2019 que limita a reclassificação nas redes de ensino.
Outros Estados o instituto da reclassificação não é muito usado, infelizmente, daí tem que verificar em cada escola porque é um instituto previsto em lei mas não é obrigatório, cada escola escolhe se adota ou não.
ok?
abraços
Sonia muitíssimo grata pelo seu retorno e atenção. Hoje a coordenação me disse que por enquanto nao vao passar a prova pra ele , justamente por conta dessa questão . No entanto abriu uma possibilidade ; querem aguardar pra ver como ele se sai , e se perceberem que de fato está muito adiantado e desmotivado pelo ensino atual, que podemos voltar a conversar. Você sabe me informar qual a data limite para fazer essa prova ?
Karina, em geral, antes de finalizar o 1o trimestre.
ok?
abraços
Bom dia, Sônia.
Trabalho em uma escola onde alguns alunos do 9º ano foram reprovados por frequência, porém eles tiveram bom rendimento em todas as disciplinas, estes alunos podem ser reclassificados por frequência? Ou ficam impedidos devido ser o último ano do Ensino Fundamental? Estamos em dúvida, pois eles cursaram o ano todo, embora apresentem mais 50 dias de falta.
Simony Barbosa, não sei … de onde são? escol pública ou particular?
Vou supor que estão no Estado de São Paulo: não pode.
Nunca poderiam ter reprovado esses alunos sem comunicar o Conselho Tutelar!! Tem lei que OBRIGA a escola a informar o Conselho Tutelar para justamente poder evitar a reprovação e a evasão escolar!
Se os alunos cursaram e há registro de 50 dias letivos de ausência é erro da escola e a secretaria tem que solicitar para a Secretaria de Educação um modo de fazer a correção deste erro.
Se a Secretaria de Educação não resolver , peça para os responsáveis legais entrarem com mandado de segurança contra a escola para que o juiz determina a correção.
Os alunos não podem perder 1 ano de vida por erro de registro seja dos professores, seja da secretaria escolar.
Mas reclassificação não cabe.
Outra possibilidade se a Secretaria não resolver (Se for do Estado de São Paulo precisa de uma autorização para resolver no GDAE)
1) Entra com consulta junto ao CEE solicitando a liberação da reclassificação
2) Entra com mandado de segurança (Defensoria Pública) contra a própria escola e solicitar do juiz a possibilidade dos alunos começarem o 1o Médio enquanto resolve o problema..
Baita problema!!!!
O que não pode é permitir que os alunos perderem 1 ano de vida sem que houvesse a infrequência.
ok?
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abraços
Obrigada por responder.
É ensino público em Minas Gerais, acontece que o Conselho Tutelar foi informado e tomou as medidas dele, mas isso não impediu que os alunos continuassem se ausentando. Ou seja, eles devem ser reprovados? Visto que a escola comunicou as autoridades sobre o fato?
Simony Barbosa, se a frequência não atingiu os 75% que a lei exige é reprovação que deve ser adotada.
Boa tarde Professora Sônia, tenho 15 anos e reprovei ano passado no oitavo ano, posso pedir a escola para fazer a prova de reclassificação escolar?
Linconl Lins, pode sim… mas apenas para o 9o ano.
abraços