Do que se trata a reclassificação escolar no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo ?
Segundo a Indicação CEE-SP n.180/2019:
A reclassificação apresenta-se como ato da instituição a ser aplicado para a devida readequação da trajetória do aluno, considerada a partir de peculiaridades pedagógicas próprias.
Essa ideia apoia-se no art. 24, inciso V, alínea c, ao prever “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado” (LDB 9394/1996).
Também verificamos no texto da norma em tela que “a escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais” (art. 23 – § 1º).
Para a devida utilização desse instituto, destacam-se alguns critérios a serem observados pela instituição e pelos interessados, como forma de regramento da matéria. Entre eles apontam-se:
a) o aluno interessado ou seus pais poderão pleitear procedimento de reclassificação sempre que estiver caracterizada uma situação de defasagem idade/série;
b) parecer de Comissão de Professores, destinada para fins de avaliação das habilidades e conhecimentos previstos no Currículo Oficial, inclusive com a presença de uma redação no conjunto
A partir desse Parecer, o Diretor de Escola oficiará o ato de classificação na série/etapa adequada;
c) a série/etapa pleiteada e indicada ao final do processo avaliativo do pedido de reclassificação não poderá exceder a correlação idade/série do sistema brasileiro, no intervalo permitido pela LDB;
d) recomenda-se que o processo de reclassificação para alunos da própria escola ocorra até o final do primeiro mês letivo e nos casos de transferência a qualquer tempo;
e) o ato de classificação, a partir do processo avaliativo de reclassificação, só produzirá efeitos para continuidade de estudos na Unidade Escolar em que foi objeto de apreciação. Em caso de mudança de escola o mesmo deverá ser requerido na Unidade de destino, a qualquer época, conforme previsto nos casos de transferência.
Em situações de excepcionalidade, os casos de retenção por frequência irregular (inferior a 75%), mas com desempenho satisfatório nas disciplinas do currículo, por indicação do Conselho de Classe/Série ou similar, ao final do ano letivo, poderão ser reclassificados para a série/ano/etapa subsequente, ficando dispensados do processo avaliatório considerando, nesse caso, o aproveitamento já constatado e registrado nos assentamentos escolares e o Parecer Indicativo do Conselho de Classe/Série ou similar como referência para o ato do Diretor de Escola. Esse ato produzirá efeitos para o início da próxima etapa letiva, inclusive aplicando-se para a transferência para outra unidade escolar.
Em todos os processos de reclassificação, e até mesmo de classificação por ausência de documentação anterior de escolaridade, os documentos comprobatórios, avaliação de habilidades e conhecimentos, deverão estar arquivados pela Escola no prontuário do interessado e acompanhar os assentamentos de trajetória escolar do aluno.
Finalmente, destaca-se, com relação a esse tópico, que é vedada à escola a utilização do instituto de reclassificação para fins de certificação, que obedecerá outros critérios destacados nesta Indicação. O interessado submetido aos processos de classificação, sem documentação anterior ou reclassificação, somente poderá avançar até a última série/etapa do nível de escolarização pretendido, devendo cursar essa etapa letiva em sua integralidade.
Bom dia prof Sonia
Meu filho reprovou o 6 ano por não participar das aulas on line em 2021 , na escola que estuda possuir a reclassificacao eu posso pedir a reclassificacao dele para o 7 ano?
Ele é gêmeo e a irmã dele passou e ele não.
Como posso proceder?
Nalu Coimbra,
Poxa.. pode contestar a reprovação, mas reclassificação , se for no Estado de São Paulo não pode porque há uma exigência de 2 anos de defasagem idade x série o que ele não tem.
E infelizmente o critério de ter irmão gêmea não vai resolver para reverter a reprovação, infelizmente.
Precisa recorrer da decisão da escola.
Se for do Estado de São Paulo tem prazo de 10 dias corridos da ciência da reprovação.. Deliberação 155/2017, mas se for de outro Estado não tem prazo, mas é bem mais difícil reverter.
Terá que usar o argumento da pandemia …
Eu presto serviço de elaborar os documentos do processo de recurso mas cobro honorários. Caso queira saber mais entre em contato comigo para uma consulta R$ 68,00 – saranha@mpcnet.com.br
abraços
Querida Sônia, tudo bem? Em outubro deste ano, tirei meu filho da escola, porque decidi mudar de país. Agora em dezembro decidi que vamos ficar no Brasil. No histórico escolar dele, não tem as notas do segundo semestre, e consta transfere-se. Ele está com 16 anos, cursando o 1 do médio. O que é possível fazer? Prova de reavaliação pela idade? Obrigada!
Querida Sônia, tudo bem? Em outubro deste ano, tirei meu filho da escola, porque decidi mudar de país. Agora em dezembro decidi que vamos ficar no Brasil. No histórico escolar dele, não tem as notas do segundo semestre, e consta transfere-se. Ele está com 16 anos, cursando o 1 do médio. O que é possível fazer? Prova de reavaliação pela idade? Obrigada!
Renata,
Poxa… não sei lhe dizer ao certo…
Terá que verificar junto a Secretaria de Educação do seu Estado para saber o que é possível fazer neste caso, porque a meu ver, ele está reprovado no 1o Médio, já que não concluiu a série e agora não é mais possível resolver porque o ano letivo acabou. Mas esta é a minha opinião, precisa verificar junto ao órgão público se há algo a ser feito.
Reclassificação não é possível se for no Estado de São Paulo porque a exigência de 2 anos de defasagem idade série .. enfim.. precisa conversar na Secretaria de Educação, ok?
abraços!
Fiz a reclassificação, porém preciso transferir meus filhos para uma escola que não possui em seu regimento a reclassificação. Eles irão para o ano/série que foram reclassificados ou vão ter que retornar?
Carlos,
A reclassificação só pode ser feita durante o 1o trimestre do ano letivo. O aluno é matriculado no ano da reprova, e depois que inicia o ano é reclassificado e passa a estudar na série seguinte ou da reclassificação.
Este é o procedimento correto.
Mas se a escola fez a reclassificação mas o aluno não estudou .. daí , a meu ver, não valerá..
O que a escola teria que ter feito é aprovado o seu filho …
Mas se a reclassificação ocorreu no início do ano letivo de 2020 , daí cursaram a série normalmente não retornam darão continuidade aos estudos.
Não ficou claro se a reclassificação foi feita no final do ano letivo de 2021 para 2022, ou se foi feita no início de 2020 e eles cursaram a série da reclassificação.
att
Professora Sonia, boa tarde
Minhas filhas possuem idade para estar no 3° e 5º ano do Ensino Fundamental, porém estão matriculadas no 2º e 4º ano. Eals podem fazer o processo de reclassificação para o ano seguinte?
Eduardo, boa tarde,
Depende…
O que pode ter ocorrido é a data de nascimento delas e elas foram barradas pela data de corte 31/03. Se isso ocorreu elas estão cursando a série correta.
O processo de reclassificação no Estado de São Paulo só é possível fazer quando há uma defasagem de 2 anos entre idade x série. Em outros Estados não há esta exigência, mas também não é comum utilizarem o recurso da reclassificação que é instituto legal, mas opcional , a escola ou rede não são obrigadas a adotarem.
ok?
att
Olá, Tenho 16 anos e acabei reprovando pela primeira vez esse ano o 6° (por não ter feito a 1° e 2° avaliação)
posso solicitar mesmo assim a prova de reclassificação para poder ir para o ano correto!?
Miguel, claro…
Mas depende onde você mora e se a escola que você pretende estudar tenha opção da reclassificação.
No seu caso pode até solicitar aceleração em função da defasagem idade x série, ok?
abraços
Boa tarde, Professora Sônia.
Tenho 14 anos e finalizei o 8° hoje, ano que vem estarei cursando o 9°.
Queria saber se é possível eu pular de ano, ir direto para o 1° do EM. Nunca repeti de série, entrei na escola com 7 anos (tive que esperar completar), mas sei de casos de pessoas com a minha idade que finalizaram o 9° ano. Há um tempo, já haviam me feito a proposta de pular de ano pelo meu aprendizado acelerado e amadurecimento, mas na época, optei por ficar na minha turma com “meus amigos”. Hoje, gostaria de saber se tem como eu pular. Se sim, o que devo fazer?
Marina, não , não é possível pular o 9o ano.
Não há como fazer isso no 9o ano. Em geral se usa a reclassificação, mas ela não pode ser feita do Ensino Fundamental para o Ensino Médio e , por outro lado, precisa ter uma defasagem idade x série de 2 anos o que também não é o seu caso.
Então, infelizmente, não é possível.
abraços
Professora, tudo bem? Gostaria de saber se é possível pular 2 séries invés de 1 só. Ex: um aluno que tem 17 anos e está no 1o do médio, ele está apto pra fazer a prova, certo? Se sim, invés de classificá-lo para a série seguinte, por que não classifique ele pra série em que deveria estar de acordo com a sua idade? ou não é possível?
Kelvin, sim, é possível desde que a escola que você escolha tenha em Regimento Escolar o instituto da reclassificação.
Se a reclassificação será para o próximo ano ou para o 3o ano depende também da escola, mas em tese pode sim.
ok?
abraços
Boa Tarde, eu queria saber se eu com 15 e estar no 8 ano, poderia fazer a prova de reclassificação no começo do 9 ano para o 1 ano do ensino médio? seria possível!
Melissa, não para o 1o Médio e sim para o 9o ano porque não pode pular do Ensino Fundamental para o Médio, ok?
abraços
Olá, reprovei em 2020 no 1° ano do ensino médio, em 2022 estarei no 2° ano do ensino médio com 17 anos, dessa forma está caracterizada defasagem de idade x série, sendo recomendada a reclassificação do aluno para o 3° ano do ensino médio? Estou apto para a reclassificação?
Daniel, sim, está apto a reclassificação desde que a sua escola tenha previsão deste recurso no Regimento Escolar.
Entenda que a reclassificação não é um expediente obrigatório, a escola opta ou não.
Se for da rede pública estadual paulista, daí sim, as escolas públicas da rede estadual fazem reclassificação na idade correta.
Olá, professora! Tudo bem? Eu gostaria de saber quais matérias eu deveria focar mais e o que cai exatamente na prova de reclassificação para quem está no 1o do ensino médio e quer passar para o 2o do ensino médio. Poderia me dizer?
Diana, a reclassificação é uma prerrogativa da escola é ela e somente ela que escolhe o que quer saber do aluno para poder reclassificá-lo. De modo que não posso lhe responder porque cada escola escolhe um conteúdo , não há um padrão ok?
Mas em geral as escolas pedem uma redação e operações matemáticas da série na qual você está cursando.
abraços
Em relação a prova de reclassificação… Este novo ensino médio irá “atrapalhar” quem pretende fazer a prova de reclassificação ou não irá interferir?
Bia, boa pergunta, mas não sei lhe responder porque ainda não tive tempo hábil para me debruçar sobre o novo Ensino Médio.
Fico lhe devendo esta …
abraços
Professora, o novo ensino médio irá interferir em quem pretende fazer a prova de reclassificação no ensino médio?
Olá, professora. Aqui é a Diana novamente. Bom, eu gostaria de saber se a sra sabe quais matérias serão passadas para quem pretende fazer a prova de reclassificação do 1o para o 2o ano do ensino médio . Quais matérias serão colocadas na prova e quais focar exatamente.
Diana, não sei lhe dizer porque não há um padrão para a reclassificação. Cada escola opta por ter ou não reclassificação e as que optam em ter podem escolher o modo que farão a avaliação.
Mas em regra deve ser pedido uma redação e operações matemáticas.
certo?
abraços
Olá, professora. Tudo bem? Eu farei 17 anos este mês e pretendo fazer a prova de reclassificação no início do ano que vem, onde estarei no 1o do ensino médio para passar pro 2o. Eu poderei fazer? Por estar dois anos atrasada.
Diana,
1o ano – 15 anos
2o ano – 16 anos
3o ano – 17 anos
Sim, pode fazer … verifica se dá para fazer para o 3o ano , quem sabe pula 2 anos…
abraços
Ah, certo. Irei verificar. Muito obrigada, professora!
Olá, poderia me tirar umas dúvidas sobre a prova de reclassificação? O aluno precisa ter 2 anos de atraso para poder fazer a prova de reclassificação? É vedado a reclassificação para quem possuí 17 anos de idade e está no 1° do ensino médio? O ano do nascimento é importante para quem quer realizar essa prova?
Nayly,
1) Sim, se se tratar do Estado de São Paulo , 2 anos de defasagem idade x série
2) Não há vedação legal (que eu saiba) para aluno com 17 anos no 1o ano. Pode reclassificar para o 3o ano do Ensino Médio. Mas aqui, se for do Estado de São Paulo, eu recomendaria ao aluno cursar CEEJA quando ele completar 18 anos.
3) Sim, muito importante para comprovar 2 anos de defasagem idade x série.
abraços
Eu nasci em 2005, farei 17 anos ano que vem e estarei no 1o ano do ensino médio. Posso pedir a prova de reclassificação para poder passar pro 2o ano do ensino médio?
Kiara, pode , mas precisa saber se a escola que você pretende estudar adota a reclassificação em Regimento Escolar, ok?
abraços
Em relação a compensação de ausencia, a escola tem autonomia para usar seus próprios critério para compensar faltas que ultrapassaram os 25% no final do ano no conselho de classe, correto?
mesmo não estando no regimento próprio da escola… se um aluno ultrapassa os 25% o conselho teria autonomia para compensar essas faltas usando algum critério, como o de que o aluno tem um bom aproveitamento nas matérias, mesmo não estando no regimento da escola se o conselho e os diretores concordarem é possivel fazer isso? o conselho pode ter essas autonomia, correto?
Em nenhum caso o aluno, o aluno que tem só 1 ano de atraso na idade pode realizar a prova de reclassificação? Pois já vi casos assim…
Ex. um aluno que reprovou 1 vez o 8° ano e ficou 1 série atrasada e que hoje está cursando o 2° ano do ensino medio com 17 anos completando 18 anos em novembro, no caso não chega a ter 2 anos de atraso na idade, seria 1 ano e alguns meses, esse aluno estaria apto a fazer a prova de reclassificação e ir para o 3° ano, correto?
🔴 OBVIAMENTE, EM UMA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA DE INICIO DE ANO LETIVO, PERIODO EM QUE SE APLICA A PROVA DE RECLASSIFICAÇÃO…
Olá, sobre a prova de RECLASSIFICAÇÃO de alunos reprovados, o aluno precisa ter 2 anos de atraso ou 1 só basta para poder realizar a prova de reclassificação?
o aluno que reprova 1 ano e está 1 ano atrasado pode realizar a prova ou precisa ter no minimo 2 de atraso?
Ribeiro,
Reclassificação:
1) 2 anos.
2) Pode.. porque ele tem que ter idade atrasada em dois anos. Porque o importante , isto é, o critério é a idade x série.
ok?
abraços
Em nenhum caso pode reclassificar com apenas 1 ano de atraso de idade? Um aluno que já reprovou 1 VEZ o 8° ano do ensino fundamental e está n 2°ano do ensino médio com 17 anos fazendo 18 anos em 17 de novembro que estaria 1 ano e alguns meses de atraso sem ter 2 anos completos de atraso, ESTARIA APTO PARA FAZER A RECLASSIFICAÇÃO, CORRETO?
🔴 OBVIAMENTE, IMAGINANDO UMA SITUAÇÃO HIPOTETICA DE COMEÇO DE ANO LETIVO
( FASE ONDE APLICA PROVAS DE RECLASSIFICAÇÃO)
Mart,
1) Depende.. No Estado de São Paulo há este impedimento dos 2 anos. Nos demais Estados parece-me que não. Precisaria conhecer todas os atos normativos de outros Estados.
3) Sim.. no início de 2022 completará 2 anos de defasagem idade x série e é possível aplicar a reclassificação a este aluno hipotético.
4) Eu proporia a este aluno em 2022 que cursasse CEEJA se morasse no Estado de São Paulo, porque com 18 anos, em poucos meses eliminaria o Ensino Médio e resolveria o problema e bola pra frente. Não compensa ficar no Ensino Médio regular na altura do campeonato … CEEJA é para isso mesmo… e segue para o Ensino Superior.
ok?
“Em situações de excepcionalidade, os casos de retenção por frequência irregular (inferior a 75%), mas com desempenho satisfatório nas disciplinas do currículo, por indicação do Conselho de Classe/Série ou similar, ao final do ano letivo, poderão ser reclassificados para a série/ano/etapa subsequente, ficando dispensados do processo avaliatório”
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ESTE RECURSO PODERIA SER USADO NO ULTIMO ANO DO ENSINO MÉDIO? exemplo: UM ALUNO QUE NÃO OBETEVE FREQUENCIA MINIMA DE 75%… AO TERMINO DO ANO, O CONSELHO DE CLASSE TEM AUTONOMIA PARA COMPENSAR ESSAS FALTAS USANDO ALGUM CRITERIO COMO O DE QUE O ALUNO QUE TIRA BOAS NOTAS OU QUALQUER OUTRO CRITÉRIO?
Willian, depende…
1) O Regimento Escolar é que rege todos os procedimentos da unidade escolar;
2) Se no Regimento Escolar constar COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA, daí o raciocínio está correto.
3) Se no Regimento Escolar não constar COMPENSAÇÃO DE AUSÊNCIA fica difícil o Conselho de Classe compensar, porque a escola tem que estar atenta quando o aluno chega em 20% dos 25% que ele pode faltar para que não ocorra a reprovação e a escola , além disso tem que comunicar o Conselho Tutelar, obrigação legal.
Veja como é complicado…
Então, se o aluno faltou mais de 25% da carga horária total do ano letivo e sem constar em Regimento a compensação de ausência acho difícil conseguir não reprovar o aluno por frequência que é a reprovação difícil de reverter.
Mas se você é escola, solicite orientação para a supervisão da sua unidade escolar.
ok?
abraços
Entendi, mas mesmo se não tiver o no regimento da escola “compensação de ausência”, no final do ano um aluno que ultrapassou os 25% de ausência e estaria automaticamente reprovado, o aluno pode ter essas faltas compensadas pelo conselho de classe e ser aprovado? mesmo havendo a lei de que o aluno precisa de 75% de presença, essa atitude é legitima desde que o conselho e a diretoria da escola concorde, correto?
Pois acontece muito, um aluno ultrapassa os 25% de ausencia e o conselho de classe PODE em alguns casos compensar essas faltas usando algum critério quando é um bom aluno, e tem boas justificativas para aprovar.
Willian,
1) O aluno que ultrapassou os 25% de ausência estaria reprovado por lei.
2) O Conselho pode aprovar o aluno por aproveitamento, mas por ausência , sem que conste em Regimento Escolar a compensação de ausência deve solicitar orientação de seu supervisor escolar, isto é,vnculado a Secretaria de Educação.
3) Não. O Conselho , salvo engano, não é soberano, não se sobrepõem ao Regimento Escolar e tampouco a Lei Nacional – lei 9394/95.
4) Ausência não está relacionada com ser ou não bom aluno, critério subjetivo. Não há previsão legal ser aluno bom ou não livre da reprovação em função das faltas superarem o estabelecido em lei.
De modo que recomendo para a escola solicitar orientação da Secretaria de Educação que a supervisiona a respeito do tema.
Se o Regimento Escolar não prevê e se a escola não comunicou a família do aumento de ausência e tampouco o Conselho Tutelar, está em uma saia justa caso o Conselho resolva aprovar este aluno e não outros porque o critério é ser bom aluno… o Conselho cometeria uma ilegalidade … em várias instâncias…
Cuidado… a Direção da escola deve solicitar orientação para o caso de forma oficial para que se cerque de quaisquer outros problemas.
O Conselho não pode apagar as faltas nas Cadernetas Escolares.. não é possível ser cometer fraude…
Então, verifique junto a Secretaria de Educação que supervisiona a escola para sair desta situação, porque somente o órgão superior pode validar este tipo de procedimento nas condições relatadas.
abraços
Boa tarde ,se estiver o processo de reclassificação no regimento escolar da escola,pode ser feita a reclassificação no 1ºano do ensino fundamental?
Tamires, não.
Não há reclassificação no 1o ano do Ensino Fundamental.
Vedado pela lei n.939496 , artigo 24,inciso II
II – a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;
b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
att
No ano de 2020 minha filha perdeu o ano por não estar matrículada, ela deveria cursar o nono ano ano passado, mas esse ano ela já está matriculada, vi que a reclassificação só pode ser no primeiro trimestre, ela poderia fazer próximo ano? Ao invés de cursar o primeiro ano do ensino médio ela se reclassificados para o segundo
Lara, pode, mas dependerá da escola.
A reclassificação não é um dispositivo jurídico, mas não é obrigatório, a escola adota-o ou não.
Então, precisa verificar uma escola que faça a reclassificação expresso em Regimento Escolar e é preciso observar também que não é automática, a aluna é submetida a avaliação e os critérios avaliativos da escola e se aluna atingir os objetivos é reclassificada.
ok?
abraços