Do que se trata a reclassificação escolar no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo ?
Segundo a Indicação CEE-SP n.180/2019:
A reclassificação apresenta-se como ato da instituição a ser aplicado para a devida readequação da trajetória do aluno, considerada a partir de peculiaridades pedagógicas próprias.
Essa ideia apoia-se no art. 24, inciso V, alínea c, ao prever “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado” (LDB 9394/1996).
Também verificamos no texto da norma em tela que “a escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais” (art. 23 – § 1º).
Para a devida utilização desse instituto, destacam-se alguns critérios a serem observados pela instituição e pelos interessados, como forma de regramento da matéria. Entre eles apontam-se:
a) o aluno interessado ou seus pais poderão pleitear procedimento de reclassificação sempre que estiver caracterizada uma situação de defasagem idade/série;
b) parecer de Comissão de Professores, destinada para fins de avaliação das habilidades e conhecimentos previstos no Currículo Oficial, inclusive com a presença de uma redação no conjunto
A partir desse Parecer, o Diretor de Escola oficiará o ato de classificação na série/etapa adequada;
c) a série/etapa pleiteada e indicada ao final do processo avaliativo do pedido de reclassificação não poderá exceder a correlação idade/série do sistema brasileiro, no intervalo permitido pela LDB;
d) recomenda-se que o processo de reclassificação para alunos da própria escola ocorra até o final do primeiro mês letivo e nos casos de transferência a qualquer tempo;
e) o ato de classificação, a partir do processo avaliativo de reclassificação, só produzirá efeitos para continuidade de estudos na Unidade Escolar em que foi objeto de apreciação. Em caso de mudança de escola o mesmo deverá ser requerido na Unidade de destino, a qualquer época, conforme previsto nos casos de transferência.
Em situações de excepcionalidade, os casos de retenção por frequência irregular (inferior a 75%), mas com desempenho satisfatório nas disciplinas do currículo, por indicação do Conselho de Classe/Série ou similar, ao final do ano letivo, poderão ser reclassificados para a série/ano/etapa subsequente, ficando dispensados do processo avaliatório considerando, nesse caso, o aproveitamento já constatado e registrado nos assentamentos escolares e o Parecer Indicativo do Conselho de Classe/Série ou similar como referência para o ato do Diretor de Escola. Esse ato produzirá efeitos para o início da próxima etapa letiva, inclusive aplicando-se para a transferência para outra unidade escolar.
Em todos os processos de reclassificação, e até mesmo de classificação por ausência de documentação anterior de escolaridade, os documentos comprobatórios, avaliação de habilidades e conhecimentos, deverão estar arquivados pela Escola no prontuário do interessado e acompanhar os assentamentos de trajetória escolar do aluno.
Finalmente, destaca-se, com relação a esse tópico, que é vedada à escola a utilização do instituto de reclassificação para fins de certificação, que obedecerá outros critérios destacados nesta Indicação. O interessado submetido aos processos de classificação, sem documentação anterior ou reclassificação, somente poderá avançar até a última série/etapa do nível de escolarização pretendido, devendo cursar essa etapa letiva em sua integralidade.
olá, eu me chamo Isaac, tenho 15 anos de idade e estou no 8º ano do ensino fundamental, nunca reprovei. quando eu era pequeno meus pais se separavam muito e com isso tive que parar meus estudos durante dois anos. tem alguma forma de eu concluir o fundamental?
Isaac,
Se você mora no Estado de São Paulo, pode sair da escola que está atualmente e se matricular no CEEJA que é um supletivo público, gratuito , rápido e flexível e concluir o Ensino Fundamental.
Dá para tentar .
Daí em 2024 com o a conclusão do Ensino Fundamental, faz a matrícula na 1a série do Ensino Médio e pede reclassificação para a 2a série do Ensino Médio.
Se você for de outro Estado fica mais difícil mas tem que procurar agora um supletivo rápido e público para concluir o Ensino Fundamental ainda este ano, já que tem 15 anos.
ok? abraços
Professora Sônia, minha priminha está no Infantil 2 e nasceu em 09/04 e a data de corte da escola dela é 31/03, a escola disse que só com uma liminar judicial para mudar ela de turma, é isso mesmo, não existe outra solução ? Ela mora na cidade de São Paulo.
Obrigada pela atenção.
Joyce, é isso mesmo.. somente na Justiça.
Posso lhe indicar advogada em São Paulo, caso queira. Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Sonia aranha….gostaria de saber se existe alguma escola em q eu possa terminar o terceiro ano do ensino medio por EAD pois não tenho 18anos …..preciso fazer esse ano e só completo 18 em setembro…gostaria de.uma ajuda
Rosana, para cursar o supletivo EJA seja presencialmente ou em EAD precisa completar os 18 anos.
Terá que aguardar completar os 18 anos daí sim poderá cursar o EJA OU CEEJA OU ENCCEJA
certo?
abraços
em 2022 estive no segundo ano do ensino medio, reprovei por faltas mais com notas excelentes e agora pedi uma reclassificação.
a diretora falou que vai ver se eu posso fazer por conta da minha idade
nasci em 19/10/2006
minha primeira reprovação
será que pode me ajudar, será que posso fazer a reclassificação???
Rilary, depende
Se você mora no Estado de São Paulo tem uma norma de ter 2 anos de defasagem idade x série.
Se você nasceu em 2006 tem 16 anos e está reprovada no 2o ano. Teria que ter 17 anos no 2o ano para ser reclassificada no Estado de São Paulo
Em outros Estados não há esta regra, mas não é comum o uso da reclassificação.
ok?
at
Olá.
Meu filho tem 12 anos e esta atrasado. No ano de 2022 ele cursou o 3 ano do fundamental. Eu posso solicitar que ele faça uma prova de reclassificação? Pois ele está muito atrasado.
Bianca, sim , defasagem de idade x série.
Na verdade, neste caso, chama-se aceleração de estudos.
Peça sim..
Olá, quando eu estava no sétimo ano do ensino fundamental, eu estava com 12 anos. Fiz 13 no mês de Dezembro, de 2019. Fui aprovada para o oitavo ano, mas troquei de escola 3 vezes, no mesmo ano! ou seja, o ano de 2019. Então, no ano de 2020 eu iria fazer o oitavo ano, mas por conta que troquei de escola, minha mãe achou melhor eu fazer o sétimo novamente. Fiz o sétimo ano novamente em 2022… Hoje tenho 16 anos, e vou pro primeiro ano, do ensino médio! Queria saber se tem alguma possibilidade, de fazer a reclassificação. Para o segundo ano do ensino médio.
Myrella, tem mas depende do Estado no qual reside, porque no Estado de São Paulo é mais comum a rede pública adotar este procedimento do que em outros Estados.
Mas o seu responsável legal deve pedir na escola a reclassificação antes do término do 1o bimestre ou trimestre.
certo?
abraços
olá, eu repeti uma vez no 2° ano e atualmente estou no 8° ano. ano que vem estarei no 9°, queria saber se tem como eu pular o 9 e ir pro 1°. nasci no início de março em 2008! será possível?
Catarina,
Existe o dispositivo da reclassificação na lei 9394/96 , só que não há reclassificação do 9o para o 1o ano Médio. Você poderá tentar apenas em 2024 quando cursará o 1o ano, daí pede reclassificação para o 2o ano Médio, ok?
abraços
Oi Sônia tudo bem? Primeiramente boa noite ou boa tr
arde ou bom dia, tenho 13 anos e eu sou atrasado (sempre fui) só que eu repeti o 6 ano por falta de estudo na pandemia queria saber se ano vem eu posso solicitar a reclassificação com os meus pais na diretoria pro 9 ano, eu n sei certo para qual série eu vou mas eu estudo o 9 e o 8 juntos cada semana, vc poderia me falar se eu posso ir para o 9° ano q vem?
Lucs,
Se você é do Estado de São Paulo tem que ter 2 anos de defasagem para solicitar a reclassificação. Em regra as escolas públicas reclassificam, mas nem sempre as escolas particulares, então, precisa verificar, ok?
Nos outros Estados é mais difícil, precisará perguntar na Secretaria de Educação.
ok?
abraços
Ola professora tudo bem? meu nome é vitoria e queria que a senhora tirasse uma duvida minha…hj tenho 16 anos e estou fazendo o 9 ano no EJA, ou seja ano que vem ja vou para o 1 ano do EM.
Quero fazer a minha prova de reclassificaçao ano que vem, mas pelo que entendi do seu post presiso ter 2 anos de desfasagem…so que ano que vem farei 17 em maio de 2023.
Eu consigo solicitar a prova para ir para o 3 ano?
Tori,
Reclassificação:
1) No Estado de São Paulo, na rede pública estadual, é possível solicitar a reclassificação desde que tenha 2 anos de defasagem. Como você tem 16 anos e no próximo fará 17 anos para mim está dentro do critério e poderá no início do ano letivo solicitar por escrito (seu responsável legal) para a direção da escola a reclassificação.
2) Em escolas privadas dependerá se elas adotaram a reclassificação em seus Regimentos Escolares, porque nem toda escola adota a reclassificação.
3) Em outros Estados nem sempre adotam a reclassificação.
Então, para reclassificar depende onde mora e se a escola ou rede que você optar tenha adotado a reclassificação em seu Regimento Escolar, porque a reclassificação que consta em lei não é uma obrigação, mas uma opção da escola oferecer . Se ela não quiser oferecer para seus alunos, ela pode , não é obrigatório, ok?
abraços
Professora,
Muito obrigada pela resposta,mas tenho outra pergunta, posso pular as series fazendo o Enem?
Olá, tenho uma dúvida e adoraria que você me respondesse.
Bom, quem pretende realizar a prova de reclassificação no ano que vem, você acha que este novo ensino médio irá impedir?
Juju, acredito que não, mas não sei.
Para lhe falar a verdade não tive tempo de estudar o Novo Ensino Médio.
Mas como o dispositivo jurídico da reclassificação consta da lei 9394/96 penso que continuará a ser oferecida e poderá ser solicitada, o que não significa que a escola aceitará porque a escola pode não adotar a reclassificação, ok?
abraços
Olá! estou com uma dificuldade em relação ao colégio que é a seguinte, tenho gêmeas e elas sempre tiveram dificuldade no aprendizado ( prematuridade extrema) porém os laudos demoraram muito para sair já que precisei esperar a rede pública e com isso elas que deveriam estar na 8ª série estão na 5ª, agora com os laudos eu consigo solicitar a reclassificação para a série que corresponde a idade delas?
Cristhiane,
Sim, também poderá solicitar aceleração porque há defasagem idade x série.
ok?
abraços
No meu caso eu eu fiz a prova de reeclacifição e passei,eu tenho 16 anos e vou fazer 17 esse ano e estou no 1° do ensino médio e queria pular para o 2° do ensino médio mas a diretora da minha escola fala que não vou poder pular para o segundo porque eu tenho que ter 2 anos de desfazagem sendo que eu repeti um ano e entrei um ano atrasado nessa situação e possível de algum jeito eu poder pular para o 2° do ensino médio?
Matheus, então, tem que ter 2 anos de defasagem idade x série .. e você no momento tem 16 anos e a Diretora da sua escola está impedida de reclassificá-lo por conta disso.
Não tem o que fazer agora.. sinto muito, um ato normativo da Secretaria de Educação impede a escola de agir no seu caso.
ok?
abraços
Olá,estou no 2 ano do ensino médio e tenho a defasagem de idade ×serie de 2 anos estou com 18 anos no 2 ano. Perguntei na escola se haveria a reclassificação mas eles falaram que não porque não tem muitos alunos para serem reclassificados,mas não é direito do aluno ser reclassificado já que tem os requisitos para fazer a prova? Posso acionar a secretaria de educação nesse caso?
OLá,estou no 2 ano do ensino medio e tenho defasagem de 2 anos de idade x série ,estou com 18 anos no 2 ano, pedi na escola a prova de reclassificação mas eles falaram que não teria a prova porque não tem muitos alunos pra ser reclassificado, mais a reclassificação não é um direito do aluno? Nesse caso teria que acionar a secretaria de educação?
Mayara,
Não, a reclassificação não é um direito, a reclassificação é uma possibilidade que a escola poderá adotar ou não.
A escola não é obrigada a reclassificar aluno.
Você poderá solicitar a Secretaria de Educação a reclassificação se a escola é pública. Peça, mas tem que fazer isso por escrito.
Mas, se você mora no Estado de São Paulo, eu lhe recomendaria cursar o CEEJA porque como você já completou 18 anos, o CEEJA – Centro Educacional de Jovens e Adultos, é muito rápido e logo você cumpre o 2o ano e o 3o ano e no meio do ano já pode pensar em faculdade.
Outra possibilidade para você é prestrar o Encceja – Exame Nacional de Certificação de Competência de Jovens e Adultos a inscrição é em Maio e o exame é em Agosto e atingindo as notas você poderá finalizar o Ensino Médio este ano.
São possibilidades para você não ficar , sem necessidade, mais dois anos no Ensino Médio, se já completou 18 anos.
Verifique no seu Estado a possibilidade de CEEJA, CEJA, EJA que é bem mais rápido. No Estado de São Paulo não precisa frequentar, basta agendar as avaliações e pronto.
Assim poderá pensar na faculdade.
ok?
abraços
Olá, eu tenho uma dúvida eu moro no estado de São Paulo e eu reprovei só um ano eu poderia fazer a prova de reclassificação? Eu estou no oitavo ano eu quero ir para o nono ano eu nasci em 2007 em julho.
Daniel, depende:
1) Se a sua escola oferece Reclassificação. Nem todas escolas optam por este recurso pedagógico.
2) Se houver uma defasagem de 2 anos entre série x idade. A idade correta para o 8o ano é 13 anos. Se você já tem 15 anos dá para solicitar a reclassificação se na sua escola oferece.
Mas , atenção, estamos em meados de Março. Em regra, a reclassificação só pode ser feita antes de finalizar o 1o bimestre (se a escola for bimestral) ou 1o trimestre (se a escola for trimestral)
ok?
abraços
NO MEU CASO SERIA POSSÍVEL FAZER DO NONO ANO PARA O PRIMEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO?
Ariana, no Estado de São Paulo não.. porque ficaria sem o certificado de ensino fundamental e além disso tem que ter 2 anos de defasagem idade x série,ok?
abraços
Ola professora, meu nome e Henrique, foi agendado uma prova de reclassificação segunda feira mas eu faltei, tem como eu fazê-la semana que vem ou não
Henrique, esta é uma prerrogativa da sua escola. Não tem como eu opinar, ok?
Dependerá do que está expresso no REgimento Escolar de sua escola. O que estiver lá , está valendo.
abraços
Ola professora, eu tinha dois anos de defasagem. Fiz minha prova de reclassificação e passei, mas, a professora disse que me passaria só um ano e dps de um ano me passaria para outro. Tive que me mudar e acabei ficando um ano atrasada, e agora? tenho a possibilidade de fazer a reclassificação?
Ana, depende da escola porque a reclassificação é uma opção da escola, não é obrigatório.
E a reclassificação só pode ocorrer no início do ano até no máximo o final do 1o bimestre ou trimestre.
ok?
att
ola professora ,eu queria saber se tem pelo menos alguma possibilidade de fazer a reclassificação ,pois reprovei o 7 em 2019 e estou um ano atrasada ,estou a um bom tempo tentando falar com a condenação da minha escola mais nunca me dão. Esse ano eu estou no 9° ,e era pra eu está justamente no 1° pois tenho 15.
existe alguma possibilidade de eu fazer ?
Giovana, se você mora no Estado de São Paulo não porque tem que ter 2 anos de defasagem idade x série e você tem um ano de defasagem. Além disso, do 9o para o 1o Médio há o problema de não receber o certificado de ensino fundamental, de modo que também não fazem a reclassificação.
outra fator importante para ser compreendido é que a reclassificação é um instituto jurídico mas não obrigatório, a escola faz se quiser e se constar no Regimento Escolar dela.. então, atualmente a maioria das escolas não querem fazer a reclassificação.
ok?
abraços
Ola ,eu queria muito tirar uma dúvida eu tenho 14 anos irei fazer 15 em fevereiro desse ano ,reprovei em 2019 a sétima série. esse ano eu estou no 9° porém era pra eu estar justamente no primeiro ensino médio ,existe alguma possibilidade de eu fazer a reclassificação e ficar na minha série certa esse ano ?que no caso e o primeiro ensino médio..
1)OLÁ,o meu caso é o seguinte:Em 2020, eu viajei em abril…fiz umas 2 semanas de 6°ano fundamental , como tinha viajado não me matriculei em nenhuma escola mas… pois estava em época de pandemia… como eu não me matriculei, eu perdi um ano completo de 6°ano, só que eu acabei voltando para minha escola antiga, me rematriculando. SÓ que a diretora da minha escola disse que eu teria que fazer a 6°série denovo, e eu fiz.
2)Gostaria de saber se posso fazer a prova de reclassificação agora em 2022, para pular para 8°ano
🙂
…
NO CASO EU VIAJEI EM ABRIL E VOLTEI HÁ MINHA ESCOLA ANTIGA EM DEZEMBRO. SENDO IMPOSSIVEL ME MATRICULAR EM FINAL DE ANO.
SENDO ASSIM ME MATRICULEI EM 2021, FAZENDO A 6°SERIE.
1)OLÁ,o meu caso é o seguinte:Em 2020, eu viajei em abril…fiz umas 2 semanas de 6°ano fundamental , como tinha viajado não me matriculei em nenhuma escola mas… pois estava em época de pandemia… como eu não me matriculei, eu perdi um ano completo de 6°ano, só que eu acabei voltando para minha escola antiga, me rematriculando. SÓ que a diretora da minha escola disse que eu teria que fazer a 6°série denovo, e eu fiz.
2)Gostaria de saber se posso fazer a prova de reclassificação agora em 2022, para pular para 8°ano
🙂
Davi,
1) Se você estiver com 2 anos de defasagem idade x série
2) Se a escola que você pretende estudar oferecer a reclassificação
ok?
abraços
1)Olá, eu reprovei no terceiro ano do ensino fundamental e em 2022 estarei no 8 ano eu queria saber se eu poderia fazer a prova de reclassificação em São Paulo?
2) na minha escola é tempo integral e eu falei com coordenadora e ela disse que escolas de tempo integral não tem mais em 2022 talvez tivesse é possível ter na minha escola essa prova
Daniel, respondendo:
1) Depende, para reclassificar precisa encontrar uma escola que optou por oferecer esta possibilidade e tem que ter 2 anos de defasagem idade x série. O 8o ano tem que estar com 13 anos , se você já tiver 15 anos pode tentar a reclassificação.
2) Tem escola que adota a reclassificação, mas precisa verificar. O melhor lugar para obter informação é entrando em contato com a Diretoria Regional de Ensino do seu bairro ou em bairro próximo se morar na capital paulista. Se morar no interior, basta entrar em contato com a Diretoria Regional de Ensino da sua cidade.
ok?
abraços