Recorrer de uma reprovação escolar é possível? Sim, o aluno que for reprovado pode recorrer da decisão da escola porque tem esse direito conforme o ECA, a Constituição Federal e ato normativo do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo:
O Art. 53, inc III do Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Além do ECA, temos o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório que está expresso na Constituição Federal no Art.5o , inc LV, uma vez o contraditório diz respeito ao momento no qual o aluno enfrenta as razões postas que decidiram sobre a sua reprovação e a ampla defesa é a oportunidade que o aluno tem de mostrar a sua . Dizendo de um outro modo: o aluno procura derrubar a reprovação, sustentando a sua verdade dos fatos, isto é, que não é o responsável pela reprovação e que a escola errou ao reprová-lo.
Se o aluno for do Estado de São Paulo há também ato normativo do Conselho Estadual de Educação temos a Deliberação CEE-SP n.155/2017 mas atenção aos critérios que são necessários para poder recorrer do resultado de avaliação final das escolas privadas ou públicas:
- O aluno tem que ser mantido regularmente matriculado na escola para poder recorrer (Estado de São Paulo);
- O prazo é de 10 dias corridos (e não úteis) após a ciência da reprovação, perdeu o prazo, perde o direito de recorrer;
- Recorrer primeiramente em processo administrativo (escola- Diretoria de Ensino – Conselho Estadual de Educação) ou optar por processo jurídico.
Quais casos de reprovação escolar são mais fáceis de reverter?
1. Aluno com necessidades educacionais especiais que não foi assistido conforme a legislação;
2. Aluno que foi transferido de escola no meio do ano , pode ter erro de transcrição de notas prejudicando o aluno;
3, Aluno que foi reprovado por frequência computada por disciplina e não pela carga horária total do ano letivo.
4. Aluno reprovado por um único componente curricular.
Sou a Profa.Sônia Aranha,pedagoga, consultora educacional e bacharela em Direito atuando com direito do aluno com vistas a caminhos pedagógicos mais promissores. Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Tenho 209 faltas, são 5 aulas das 45 minutos cada, gostaria de saber se já reprovo e se consigo recuperar até o final do ano para não ser reprovada
Karina,
4 x 5 = 20 horas/aula/semana x 40 semanas/ano = 800 horas/aula/ano.. x 25% que pode faltar = 200 horas/aula
Eu acredito que você já reprovou porque poderia faltar 200 horas/aula/ano no seu caso … e você faltou 209.
Mas pode ser que meu cálculo não está correto. De modo que vá até a secretaria da sua escola e pergunta e pergunta se você pode fazer compensação de ausência
Se for do Estado de São Paulo é possível a compensação de ausência, tenta ver isso.
Espero que não tenha reprovado , mas se não reprovou não pode faltar nenhum dia.
certo?
abraços e boa sorte