Em dezembro pais de um aluno do 2º ano do Ensino Médio de Santa Catarina souberam da reprovação do filho por um único componente curricular e por 0,97 (zero vírgula,noventa e sete décimos) e no dia 20 de dezembro interpuseram uma solicitação de revisão do resultado final.
Somente em 3 de fevereiro a escola se pronunciou , informando a respeito da manutenção da reprovação.
O pai ciente da Resolução CEE-SC n. 183/2013 que em seu art. 24 , inciso II que diz que “o estabelecimento de ensino terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para julgar o pedido de revisão” percebeu que já havia um decurso de prazo, pois a escola não cumpriu o que determina esta Resolução.
De modo que buscou a Gerência de Educação (GERED) interpondo recurso e já mencionando o decurso de prazo. A GERED também descumpriu os prazos determinados pela Resolução CEE-SC n.183/2013 , no entanto, solicitou a reavaliação do aluno e o Conselho de Classe da escola manteve a reprovação.
Os pais inconformados com tantos descumprimentos das normas que regem a educação estadual catarinense, interpuseram recurso junto ao Conselho de Educação do Estado de Santa Catarina, conforme o art. 25 da Resolução CEE-SC n.183/2013 e este, por sua vez, encaminhou o recurso para a Consultoria Jurídica da Secretaria de Educação do Estado de Santa Catarina.
A consultora jurídica Denise Alves Ruiz além de apontar claramente o decurso de prazo, indicou uma série de falhas pedagógicas que a escola cometeu junto ao aluno, a saber:
-a preponderância dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos do processo de ensino/aprendizagem;
– a não observância da recuperação estabelecido no art. 24, V ,”e”, da lei federal n.9394/96;
– reprovação em um único componente curricular que confronta com o instituto da progressão parcial legitimado no inciso III do art. 24 da LDB, lei federal n.9394/96;
– negligência, pois até o dia 28/03/2014 o aluno estava fora da escola aguardando o resultado do processo de recurso pelo descumprimento dos prazos.
A consultora jurídica determinou na Informação n.298/CONJUR , referência SED n. 00001350/2014, que a GERED supervisionasse o estabelecimento de ensino quanto a avaliação para que se faça cumprir o que determina o art.6 nos parágrafos 7º e 8º da Resolução CEE-SC n.158/2008 que diz:
§ 7º O aluno que não alcançar rendimento, conforme incisos I, II e III deste artigo, em até duas disciplinas, terá direito à progressão parcial e fará dependência das mesmas, conforme estabelecido no Projeto Político-Pedagógico e demais normas vigentes.
§ 8º O disposto no parágrafo anterior aplicar-se-á a partir das duas últimas séries/anos do Ensino Fundamental até a última série/ano do Ensino Médio.
Além disso e o fundamental é que houve deferimento ao pedido de recurso e o aluno finalmente foi aprovado no 2º ano Médio e determinada a sua matrícula no 3º ano Médio.
Aproveito para parabenizar os pais deste aluno que buscaram o direito de seu filho que teria de repetir todo o conteúdo programático do 2º ano em função de apenas um componente curricular História ,por uma diferença de 0,97 para atingir a média, perdendo, desse modo, um ano de vida escolar.
Vale a pena conhecer os atos normativos que disciplinam a educação para que possamos garantir o direito do aluno.
Leia a Resolução CEE-SC n.183/2013 que disciplina o recurso contra a reprovação no Estado de Santa Catarina (aqui) .
Olá!
Estudo em colégio particular em Santa Catarina e corro risco de reprovação em duas matérias: Matemática, média 6, e Física, média 5,30. Participei da maioria das aulas e inclusive do sexto período (opcional onde estudo) e embora não tenha conseguido a pontuação necessária, meu esforço foi óbvio durante o ano letivo inteiro.
Prestei o ENEM mês passado e irei prestar o vestibular da UFSC no final de semana e tenho certeza que possuo conhecimento necessário para passar em ambas as provas para meu curso desejado na faculdade. Amanhã irei prestar o exame final de matemática e quarta, o de física e, embora tenha me esforçado, não sei se conseguirei atingir os pontos necessário (principalmente em física).
Então gostaria de saber, para não perder um ano inteiro por causa de uma matéria (acredito que irei passar amanhã em matemática) se tem algo que eu possa fazer?
Aluna, você pode recorrer, não é fácil, mas .. tente argumentar que ingressou na faculdade.
Se for menor de idade peça para um responsável legal seu elaborar um Pedido de Reconsideração
endereçado para a direção da escola.
Aí em Santa Catarina tem uma Deliberação que disciplina o processo de recurso, mas não funciona muito bem.. mas tente… http://www.centrodestudos.com.br/Artigos/Resolu%C3%A7ao%20183%20de%202013%20avalia%C3%A7%C3%A3o.pdf A partir do Art 21.
Se não conseguir, infelizmente nada a ser feito… talvez um supletivo em escola pública que seja mais rápido para finalizar o 3o Médio.. porque na Justiça em geral o juiz não delibera sobre avaliação escolar ..
ok?
Boa tarde, Sônia! Ano passado (2016), fiquei com problemas sérios de depressão e não compareci nas aulas (2° ano E.M.), só consegui ir no 1° Bimestre e no começo do 2° Bimestre… Levei vários atestados médicos, carta de psicólogo e de psiquiatra, mas mesmo assim me repetiram de ano. Eu não sabia que tinha o direito de recorrer, mas, pelo o que eu li, tem uma data certa para recorrer. Será que ainda posso tentar ou não vale a pena?
Gratidão!
Monique Calegare, onde você mora?
Escola pública ou particular?
Aguardo.
Eu estou no 1º ano do ensino Médio de um Instituto Federal Catarinense, no instituto o aluno pode reprovar em até 2 matérias, caso ele reprove em mais matérias, será passado por conselho, dependendo dos professores. Quando eu fiz a matrícula para entrar na escola, levei exames que comprovavam que eu possui um problema auditivo, escuto apenas 40% do que as pessoas normais, o meu médico Otorrino já comprovou que essa perda de audição pode prejudicar no meu aprendizado em matérias mais difíceis. Nesta escola possuem 17 matérias, no final do ano, acabei ficando em 4 exames, sendo eles Filosofia, Matemática, química e física, por conta de um problema com o professor de Filosofia, passei apenas na prova de filosofia, não alcancei a média de química e fiquei em física por 1 ponto. Lá na escola os professores sempre me diziam que eu não precisava me preocupar que eu iria passar mesmo reprovando em 3, pois me passariam por conselho, não foram todos que falaram isso, mas enfim, eu acabei deixando a prova de matemática em branco, sendo assim, eles não me passaram no conselho por causa dessa prova, eles poderiam me passar em física e me deixar em matemática e química por dependência. Recebi a notícia de que tinha sido reprovada e estou procurando os meus direitos, quero que a escola faça um novo conselho e reveja as minhas dificuldades, lembrando que no dia da matrícula eles desprezaram o papel do exame Otorrino pois queriam apenas os documentos que era pedido no edital, sem contar que eu contei com a ajuda do conselho para passar, estudando apenas para 3 matérias, já que eu poderia reprovar em duas. O que você acha que eu devo fazer? Há chances de conseguir reverter essa reprovação? sendo que foi injusto grande parte dos alunos aprovados não terem entregado trabalhos o ano inteiro, terem sido desrespeitosos com os professores e terem passado por conselho sem dependência e eu que passei em 13 matérias direto e uma por exame ter reprovado, minhas notas nas outras matérias são excelentes, tenho dificuldade apenas nas matérias de exatas, tinha dificuldades e não tive um atendimento especial, neste instituto federal nós fazemos o ensino médio e o curso técnico, passamos o dia inteiro na escola, eu me dediquei, acreditei nos professores que eu iria passar e acabei sendo reprovada. Quais são os meus direitos? Que decisão devo tomar? Tenho 16 anos e estou no 1º ano do ensino médio, já estou atrasada porque quando os colegas da minha idade estavam na primeira serie do ensino fundamental eu estava fazendo cirurgia para tentar arrumar a minha audição. Se puder me ajudar, ficaria agradecida.
Leticia,
1) Você é um caso de aluna com necessidades especiais não assistidas.
2) Você tem 2 dias úteis para entrar com o Pedido de Revisão segundo a Resolução CEE-SC n.183/2013
3) A tese de sua defesa é a surdez que não foi assistida.
4) Vamos entender, a pessoa com uma deficiência auditiva precisa de uma assistência diferenciada e você não teve este amparo. Caso de inclusão não assistida.
5) Espero que não tenha perdido o prazo para recorrer . O processo é longo: primeiro na escola com o Pedido de Revisão, depois se indeferido o Recurso junto ao GERED e assim vai até o CEE.
6) Se você perdeu o prazo e é menor de idade faça denúncia junto ao Ministério Público, área de educação, dizendo que pela lei federal n 8069/90, artigo 53, inciso III você tem direito de contestar critérios avaliativos, ocorre que perdeu o prazo mas que não pode ficar reprovada se não foi assistida em função de ter audição de 40% , caso de inclusão não assistida lei federal n.13.146/2015, artigo 28.
ok?
Corra para não perder o prazo
Ola, tenho 16 anos, faço o 1 ano do ensino medio, fiquei em exame só em português, o resto passei direto, preciso tirer 3,5 na prova, eles podem me reprovar, ou ja estou aprovado? Obrigado
Diego, não está aprovado, precisa tirar o 3,5 e se não tirar eles podem reprovar dependendo do Regimento Escolar se constar que há reprovação em um único componente curricular. Mas em geral se ocorrer de você não tirar 3,5 o Conselho de Classe poderá aprová-lo, ok?
abraços
Por favor me responda, estou desesparada…
Olá, tenho 14 anos e faço o nono ano do ensino fundamental 2.. Então, minha professora de filosofia passou uma atividade para a classe, porém eu esqueci de fazer.. Agora ela quer um seminário junto com a atividade e quem não apresentar fica automaticamente de recuperação. Isso é certo? Ela pode me deixar de recuperação por causa de 1 atividade ?
Sarah, depende do que consta em seu Regimento Escolar. Você tem que ler o Regimento , capítulo da avaliação para saber como é feito o critério para a recuperação.
Se a nota desta atividade é somada a da prova e compõem a nota bimestral e você ficar sem a nota da atividade pode ficar abaixo da média e ir para a recuperação, deve ser assim…
Se for isso, a professora pode fazer .. o negócio é vc enfrentar o seminário e a atividade para conseguir a média, ok?
Neste caso parece que a professora está correta , porque não existe justificativa para o esquecimento…
ok?
abraços
Boa tarde Sonia
Moro no Paraná, e estou curso Tecnico em Administração subsequente na rede publica, esse curso é divido em três semestres, estava cursando o 2º semestre com notas boas em todas as materias todas acima de 80, porem ontem quando fui para aula que ia iniciar o terceiro semestre, recebi a noticia que tinha reprovado por falta, o que achei totalmente injusto, pois se tenho nota é por que fui nas aulas afinal eram avaliados em sala de aula, porem como aqui no meu estado foi mudado o sistema de chamada agora sendo online, alguns professores não faziam a chamada, entao a direção do colegio me informou que teria que fazer uma carta de reconsideração de faltas para o nucleo educacional, foi o que fiz ontem mesmo, gostaria de saber qual o prazo para me dar um retorno, e se é possivel eles reconsidera pois tenho o caderno e as provas e trabalhos para provar presença.
Fico no aguardo.
Obrigada!
Oi Ingrid!
Não há prazo, infelizmente.
Leia aqui: https://www.soniaranha.com.br/estado-do-parana-e-o-recurso-contra-a-reprovacao-escolar/
O controle de frequência é prevista em lei federal n.9394/96 ,artigo 24, inciso VI.
Então, reprovar por falta é previsto.
Agora, a lei diz que:
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Para você ter reprovado tem que ter faltado 25% do total da carga horária do semestre.
Qual é a carga horária do semestre?
Não é uma reprovação por disciplina e sim carga horária total, ok?
Abraços
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Olá Sônia, Bem anteriormente perguntei umas informações da DP, Bem moro em São Paulo Capital, Bem minha duvida que ainda possuo é a seguinte.
Estou cumprindo a Dependência, estou estudando os conteúdos que me foram dados, tenho que fazer 4 Provas nos 4 Bimestre, Próximo mês agora é a segunda prova, bem na primeira não fui bem, nessa então já estou com a corda no pescoço por não compreender nada do assunto abordado, gostaria de saber se eu fazer as 4 provas, a ultima sera no final do ano, se eu fazer elas e não passar e ficar de DP ainda, eu poderia está tentando entrar com o recurso, no final do ano assim que ele abrir ?
Grato desde já.
Gabriel,
Sim, pode tentar o recurso. Mas ficar atento para saber os prazos ,ok?
abraços
Olá Sônia, gostaria de saber uma coisa, bem eu fiz o 3 ano do ensino médio, em 2015, deu como conclusão parcial, até então não sabia do resultando, quando teve a reunião fiquei sabendo do ocorrido, tinha pegado uma dependência em apenas uma matéria, quando fui saber sobre o recurso de aprovação já era tarde, então gostaria de saber se no caso, eu poderia estar tentando o recurso de aprovação altomatica, esse ano de 2016, e também se eu teria que esperar até final do ano mesmo quando eles começa a liberar os recursos.
Grato desde já
Gabriel se você for do Estado de São Paulo ou de Santa Catarina , não porque há prazos para fazer o recurso.
O único jeito para você é fazer a dependência e ser aprovado.
Não tem como fazer recurso no final de 2016 de uma matéria de 2015, exceto se este ano letivo de 2016 você for novamente reprovado, ok?
Você pode fazer o EJA desta matéria se tiver 18 anos.
ok? abraços
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Olá Sônia, Meu resultado final saiu dia 19/02/2016 , nas primeiras horas do dia estava como aprovado, e de tarde tornei ao mesmo é estava reprovado, nesse ano letivo passei por diversos problemas, e o diretor me aconselhou a continua que iria passar , e me dediquei , oque devo fazer pra entra com o pedido contra minha reprovação, sou do parana tenho 19 anos.
Matheus dá para vc recorrer.
1) Elabore um documento de nome Pedido de Reconsideração endereçado ao diretor da escola.
2) Explique no documento tudo o que ocorreu e peça que a sua reprovação seja reconsiderada.
3) Se o seu pedido for indeferido, você faz outro documento Recurso e encaminha para a Ouvidoria
ouvicuritiba@seed.pr.gov.br – Telefone: (0xx41) 3326-2463
https://www.soniaranha.com.br/estado-do-parana-e-o-recurso-contra-a-reprovacao-escolar/
4) Nesse Recurso você escreve o que aconteceu e informa que fez o Pedido de Reconsideração mas que foi indeferido pela escola.
É um processo demorado e com poucas chances de êxito infelizmente.
O que vc pode fazer além disso:
1) Prestar o ENEM 2016 e no ato da inscrição dizer que quer o certificado de conclusão do ensino médio. Se atingir a pontuação necessária você conquista o seu certificado e poderá ingressar na faculdade em 2017.
2) Fazer o EJA em escola pública e terminar o ensino médio mais rápido. Não faça em escola particular porque a maioria é fajuta e você perderá tempo e dinheiro,ok?
É isso!
abraços
Ola Sônia moro em santa cataria e meu colega de classe nao foi aprovado.na escola ruy barbosa sendo a msm a sempre oferecer repressões aos mais arteiros sendo assim no 3ano do ensino médio foi reprovando apos os exames pelo conselho
Um.mesmo rapaz mais faltava e passou de ano eu acho q foi implicância do conselho pos nos eramos os “bode espiatorios”
Pesso q me auxilie para eu ajudar ele mas tenk ser peve pois a ums 2ou3dias saio o resultado
Ele deve recorer qual o processo
Alem de que fomos prejudicados por uma feira nesse colegio onde n podemos recuperar a nota dada por um avaliador que nao foi cm a nossa cara e atribuio uma nota interior a dada pelo orientador e prejudiou nois em 8diciplinas
Meeee ajude a agradeço a atenção
Israel, desculpe não ter podido responder antes..
Não foi possível responder a todos.
E agora infelizmente o prazo expirou.
Espero que tenha lido a Resolução CEE-SC n.183/2013 e tenha feito o Pedido de Reconsideração em dois dias úteis após a ciência da reprovação.
abraços
Olá sou ewerton , soube hoje que a minha mulher foi retida na escola no segundo ano do ensino médio , porém ela estava grávida no ano de 2015, mas mesmo assim ela frequentou a escola , a gravidez dela era de risco , tem carteirinhas que peovan isso , os professores não deixaram ela fazer atividades em casa para obter notas , e mas no final do ano passaram trabalhos de recuperação para ela e mesmo assim reprovaram ela ! Tem como recorrer ? Como faço me ajuda ela está disisperada ! Obrigado
Ewerton, tem sim..
Escreva um documento para a direção da escola dizendo sobre a gravidez e que a lei federal n.LEI No 6.202, DE 17 DE ABRIL DE 1975.Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L6202.htm
abraços
Olá Sônia, como vai? Então, eu tenho 16 anos e estou cursando o 2° ano do ensino médio e terei que fazer exames finais de 5 matérias, porém nesses 4 bimestres, não atingi a pontuação necessária (12 pontos) para poder fazê-lo em Química. Caso eu passe nas outras 5 matérias, tenho direito a dependência em Química no ano seguinte? Grato desde já.
Alex,
Depende da escola. Não tenho como lhe informar isso porque cada escola é autônoma para escolher seu sistema de avaliação e de ensino. Dependerá da escolha que a sua escola fez expresso no Regimento Escolar da sua escola.
Você precisa ter acesso ao Regimento Escolar e ler ok?
abraços
Oi Sônia, tenho 19 anos e estou cursando o 3°ano do ensino médio, no começo do ano eu estudava em uma instituição particular que utilizava o sistema de trimestre, e entao as contas apertaram e vim para um colégio estadual, ao chegar no colégio que utiliza o sistema de bimestre fui encaminhado para uma turma de terceiro ano que ja estava em periodo de avaliações do segundo bimestre (ao chegar no colégio não sabia os conteúdos que estavam sendo dados nas avaliações tirando notas baixas nos testes.) sendo que no meu colégio antigo o primeiro trimestre tinha acabado de terminar, dialoguei com os professores e alguns compreenderam a minha situação e tomaram as providências para ajustar as notas ja outros nao deram a mínima importancia, no colégio que estudo é necessário ter no minimo 12 pontos na soma dos 4 bimestres para fazer as recuperações finais, em química no caso eu nao consegui alcançar a soma de 12 pontos necessária para fazer a recuperação final, minha soma total é de aproximadamente 9 pontos somando os 4 bimestres me reprovando automaticamente, gostaria de saber se de acordo com as normas de SC posso realizar as provas finais e caso a reprovação seja inevitavel gostaria de saber se existe a possibilidade de recorrer a reprovação pelo fato do meu processo de inclusão nao ter ocorrido corretamente e qual seria a maneira mais correta de eu argumentar e se uma conversa com a direção da escola seria o correto ou deveria procurar um órgão responsavel na minha cidade ? Obrigado desde já.
Bruno,
O problema aí não é de professor e sim de secretaria de escola e direção.
Quando a migração de organização quem faz a migração é a secretaria o professor nem sabe direito.
É um problema mesmo …
Sim, pode recorrer, você tem direito a isso pela lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III e também pelas normas de Santa Catarina a Resolução CEE-SC n.183/2013.
Lá no capítulo VI , página 7, artigos 21 ao 28.
http://www.centrodestudos.com.br/Artigos/Resolu%C3%A7ao%20183%20de%202013%20avalia%C3%A7%C3%A3o.pdf
Art. 24 O pedido de revisão, bem como dos recursos, de que trata o art. 21 deverá ob
edecer aos seguintes prazos:
I pedido de revisão, 02 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados pelo estabelecimento de ensino;
II o estabelecimento de ensino terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para julgar o pedido de revisão;
III decorrido o prazo previsto no inciso anterior, o requerente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis
para impetrar recurso junto à GERED;
IV a GERED terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para julgar o recurso, após recebimento da documentação prevista no parágrafo único do art. 23, se
houver solicitado;
V -o recurso em grau superior, à Secretaria de Estado da Educação, deverá ser impetrado em até 10 (dez) dias úteis, após divulgação oficial do parecer da GERED;
VI a Secretaria de Estado da Educação terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para julgar o recurso.
ok? abraços
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