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Todo final de ano é aquela correria dos pais visando recorrer das reprovações de seus filhos.
No ano de 2015 e início de 2016 não foi diferente.
Me ocupei em ajudar esses pais de dezembro a fevereiro de 2016. É tão corrido o processo que não é possível atender de modo adequado os comentários que ficam nos blogs.
Este ano atendi 112 pais que deixaram seu comentário neste blog, me telefonaram ou me enviaram e-mail visando contratar meus serviços e acabei responsável por escrever a defesa de 37 alunos.
Foram 27 casos do Estado de São Paulo e o restante do Estado do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Piauí, Pará e Bahia.
Dos 37 casos que escrevi pessoalmente a defesa dos alunos, conseguimos reverter 60% das reprovações. Os outros 40% não foi possível reverter.
O Estado de São Paulo e Santa Catarina são os únicos Estados que possuem ato normativo que disciplina o recurso contra a reprovação: Deliberações CEE 120/2013,alterada pelas n.127/2014 e 128/2014 e a Resolução n.183/2013 respectivamente. (FORAM REVOGADAS PELA DELIBERAÇÃO CEE-SP N.155/2017 – LEIA AQUI )
Os demais Estados não possuem ato normativos que disciplinam o recurso contra o resultado de avaliação final, o que dificulta bastante garantir o direito do aluno de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores como designa a lei federal n.8069/90.
Abri um inquérito civil no Estado do Rio de Janeiro junto ao Ministério Público que resultou em um questionamento junto a Secretaria de Educação daquele Estado e a partir disso será inserido em um documento os critérios para o recurso. Recorri , como de direito, porque acredito que deveriam criar um ato normativo específico para esse fim e que incluisse também as escolas particulares, como acontece no Estado de São Paulo. Estou aguardando um retorno.
De modo que é bem difícil reverter uma reprovação.
Este ano foram muitos alunos reprovados no 3o ano Médio e com ótimas notas no ENEM e ingresso em boas faculdades. Nesses casos o melhor caminho não é o administrativo e sim o judiciário. Ação judicial contra a reprovação em um caso assim vale mais a pena e o resultado é de êxito.
Os desmandos são muitos infelizmente. A cultura da reprovação nas escolas é ainda bem significativa apesar de ferir a essência da legislação de ensino que visa a promoção, a recuperação e o avanço dos educandos.
No caso do Estado de São Paulo, as Diretorias de Ensino , braço da Secretaria de Educação, cuja responsabilidade é supervisionar as escolas, em geral,favorecem as escolas,mas apesar disso, nos casos de inclusão não assistida são o amparo dos alunos com deficiência.
Me deparei com Diretorias de Ensino bastante eficientes e com argumentos pedagógicos sólidos em seus deferimentos, como também Diretorias de Ensino que sequer leram com atenção o Recurso dos pais. Há de tudo, como em todos os lugares: bons e maus profissionais.
Novamente o Conselho Estadual de Educação decepciona. Quase que a totalidade dos casos que lá chegou , Recursos Especiais, foram indeferidos. No entanto, o Conselheiro Nilton José Hirota da Silva em seu Parecer n. 68/2016 surpreendeu positivamente ao indeferir Recurso Especial interposto por escola, com argumentos de tirar o chapéu, o que me trouxe um refrigero.
Muitos me perguntam a porcentagem de chances de reverter uma reprovação e eu diria que o melhor é prevenir e não remediar.
Se os pais usassem metade da energia que gastam no final do ano no monitoramento do ano letivo, evitar-se-ia a reprovação, porque depois que ela está instalada é bem difícil de revertê-la, mesmo quando há dados favoráveis ao aluno.
É preciso entender que se trata de um processo e ,como no campo jurídico, depende muito sobre quais as mãos recurso cairá, por isso que é muito difícil de prever o que acontecerá. Mas se insistir com a pergunta eu diria que entre 50 % a 60% de chances, já consegui 70% , mas os ventos conservadores também sopram sobre as escolas, de modo que ano a ano essas chances tem diminuído, infelizmente.
Recomendo novamente: não deixe isso acontecer, brigue antes, não deixe para pelear apenas no final do ano, ok?
Leia mais : aqui , aqui, aqui, aqui e aqui
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Boa Noite Sônia, minha filha cursa o 2 ano do ensino médio numa escola particular eles reprovaram ela
por não consegui média na provas ,ela tem tdh e dpac eu tenho laudo dela, ela ficou nas aulas online até maio
gostaria de saber como posso recorrer, mesmo ela tendo esses transtornos eles podem reprovar ela mesmo assim, a escola não colocou ela em sala reduzida nem forneceu uma pessoa pra ler as provas pra ela alegando que fazendo isso ia tá dando a resposta pra ela me ajude por favor oque devo fazer pra reverter essa reprovação
Conceição,
Pode recorrer.
Se for do Estado de São Paulo tem prazo e não pode perder.
TDAH e DPAC tem boas chances de ganhar o recurso,mas tem que ter diagnóstico e a escola deveria ter ciências do diagnóstico e nada fez.
Eu presto serviço de elaborar os documentos do processo de recurso. Presto este serviço desde 2012. Mas cobro honorários. Caso precise, entre em contato informando onde você mora, porque se for do Estado de São Paulo é mais fácil, caso contrário, bem mais difícil, ok? saranha@mpcnet.com.br
abraços
Bom Dia. Sonia
Preciso de uma orientação.
Minha filha esta cursando o 5º ano, e esta correndo o risco de ficar retida. Ela foi pra recuperação nas disciplinas de matematica, ciencias e historia, com a media anual de 6.5; 6.3 e 6.6 respectivamente. sendo que a media é 7.0. Trata-se de uma escola particular.
Neste caso se ela ficar retida, cabe algum recurso pois sao decimos que iram fazer com que ela repita um ano inteiro novamente. me preocupo tambem na questao piscicologica dela pois ate me disse que ela nao tem capacidade de continuar na escola. isso me preocupa. Se puder me orientar, por favor me mostre um caminho.
Bjos e desde ja agradeço.
Aline, sempre cabe o recurso porque é um direito da sua filha recorrer (representada por você, por ser menor) concedido pela lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III e se você for do Estado de São Paulo, pela Deliberação CEE-SP n.155/2017.
A questão é uma só: para reverter a reprovação é preciso provar que houve falha na escola. Não é simples porque é preciso analisar o caso e cada caso é um com sua especificidade.
A questão dos décimos não é um argumento de forte impacto porque as escolas têm autonomia de escolher os seus sistema de avaliação, autonomia esta concedida pela lei federal n.9394/96. É questionável, mas não é ilegal.
O processo de recurso é bem sofrido, desgaste tanto para os pais como para os alunos, portanto, é preciso ter nervos de aço.
Tenho conseguido reverter 70% dos caso nesses últimos anos. E neste ano já consegui reverter um, mas 30% não se consegue.
Se você for do Estado de São Paulo use a Deliberação CEE-SP n.155/2017 e será mais fácil porque temos este ato normativo que disciplina o recurso. Cuidado com os prazos , se perder , não tem como recorrer.
Se você for de um outro Estado do país , daí é mais difícil … já consegui reverter em vários Estados mas tudo é mais difícil Daí use a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III e o lei federal n.9394/96.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno , mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br – minhas credenciais http://lattes.cnpq.br/2146942491242468
Mas se for pensar em fazer comigo recomendo que faça desde o início. Muitos pais iniciam sozinhos e depois me procuram no Recurso Especial (se vc for de São Paulo) e daí é mais difícil eu corrigir os erros argumentativos se houverem.. ok?
Eu acho que vale a pena recorrer porque é um ano de vida, um ano financeiro perdidos e se a reprovação for arbitrária é possível conseguir revertê-la.
abraços
Olá sou a Marcela Couto e andei vendo seu blog , e gostaria muito de sua ajuda urgente!!
Minha filha trocou de escola e como ela teve problemas de saúde o ano passo e ficou afastada 3 meses , pensei eu q ela tinha reprovado ….. e ela começou este ano no 5 ano de novo mais agora pedi o histórico escolar dela e a outra escola passou ela de ano …. ela é uma aluna de Inclusão e desde fevereiro está na escola normal e teve toda a adaptação q foi bem difícil e q agora está bem…. mais a escola quer q ela va para 6 ano imediatamente…. isso acarretará muitos problemas futuros com adaptação tudo de novo fora a confusão na cabeça dela de no meio do ano trocar de turma e Ainda indo para 6 ano q é um professor por matéria …. gostaria de saber se tem algo q eu possa fazer ? Pois já procurei a secretaria da educação e me disseram q o q está no papel é o que vale … e nada pode se feito , sendo q se trata de uma criança especial, não consigo entrar com algum tipo de pedido pra escola deixar ela na seria e arrumar no ano seguinte ? Tem algum lugar q possa entrar com esse pedido ? E como fazer?
Me ajude por favor!
Olá Marcela,
Marcela,a escola atual diante de um documento escolar que alega ter aprovado a aluna no 5o ano, não pode permitir que a aluna permaneça no 5o ano.
Não há nada que a escola possa fazer.
Há dois caminhos para tentar sair dessa:
1) Ação de obrigação de fazer com tutela antecipada, via Justiça. (mais rápido)- posso lhe indicar advogada.
2) Tentar consulta e solicitação para permanecer no 5o ano, via Conselho Estadual de Educação (depende de onde você mora) – posso fazer, mas cobro honorários.
O caminho mais rápido é a Justiça.. mas nada garante que vá conseguir.
ok?
abraços