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Os alunos do Estado de São Paulo das escolas públicas estaduais , municipais e particulares contam com um ato normativo do Conselho de Educação do Estado de São Paulo que disciplina a matéria de recursos de reprovação escolar.
Trata-se da Deliberação CEE-SP n.120/2013 que é recente, portanto, é este o primeiro ano que está sendo colocada em prática.
Lembrando que é uma Deliberação do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, de modo que só é válida no Estado de São Paulo.
Ela veio substituir a Deliberação CEE-SP n.11/96 e foi um alívio porque determina os prazos de forma precisa. Com a 11/96 os pais e seus filhos só obtinham resposta de seu Recurso no final de fevereiro ou início de Março, o que os faziam desistir, pois as aulas do novo ano letivo já haviam começado.
A Deliberação CEE-SP n.120/2013 veio corrigir esta distorção de modo a agilizar o processo com prazos determinados .
Daí que teve escolas particulares que comeram bola :
1) Escola que diante do Pedido de Reconsideração fundamentou sua Ata de Conselho com a Deliberação CEE n.11/96 (que não está mais vigorando) dando continuidade aos procedimentos anteriores, ignorando os prazos da Deliberação CEE-SP n.120/2013;
2) Escola que fechou suas portas em função do recesso, sem se importar que havia um processo de recurso em andamento, já que a Deliberação CEE n.120/2013 diz em seu artigo 3º , parágrafo 2º que a escola tem 10 dias corridos para se manifestar diante do Pedido de Reconsideração.
A escola deu ciência da reprovação. Os pais entraram com o pedido no 5º dia útil como determina a Deliberação CEE-SP n.120/2013 e a escola tinha 10 dias para se manifestar. Mas não , saiu lampeira para o recesso informando aos pais que só em janeiro/2014 é que fará seu pronunciamento.
3) Estas escolas que perderam o prazo por relapso permitiram que seu aluno fosse automaticamente aprovado pela Deliberação CEE-SP n.120/2013 que diz, sem sombra de dúvida, em seu artigo 3º, parágrafo 3º que a não manifestação da escola no prazo estabelecido (de 10 dias corridos) implicará no deferimento do pedido.
4) E as Diretorias de Ensino também vacilaram. Algumas não deram apoio aos pais diante das escolas fechadas, tanto que eles buscaram informação aqui neste blog até em véspera de natal. Outras não sabiam como agir diante da perda de prazo das escolas.
5) Escola que recusou receber o Pedido de Recurso , recebendo-o somente após a intervenção da Diretoria de Ensino.
6) Houve escola raivosa com o Pedido de Reconsideração considerando uma afronta dos pais , mas o contrário também ocorreu: escolas abertas que reconsideraram sua avaliação, aprovando o aluno.
Um ato normativo do Conselho de Educação desta natureza é uma ferramenta de muita utilidade para os pais e seus filhos já que a lei federal n.8069/90 diz em seu artigo 53 , inciso III que é direito da criança e do adolescente contestar critério avaliativo em instâncias escolares superiores.
Sem este ato normativo do CEE os alunos ficariam sem esta garantia.
De modo que parabenizo o Conselho de Educação do Estado de São Paulo e peço aos demais Conselhos de Educação que sigam o exemplo para que o direito de contestar critérios de avaliação de fato possa ser efetivado na prática educativa.
Prof. Sônia,
Se a escola já estiver em recesso, eu perco o prazo de entrar com o recurso?
Moramos e São Paulo.
Obrigada
Ana
Prof. Sônia,
Se houve em sala de aula toda essa falha da parte de minha filha, como foi aprovada em 7 matérias e retida em 2, ciências e inglês.
Não sei mais o que pensar, não entendo por que ela não teve direito à recuperação…
Estou sem chão, por favor me ajude…farei de tudo para salvar o ano de minha filha.
Obrigada
Ana
Olá Prof.Sônia,
Estou desesperada, minha filha ficou retida em duas matérias.
Fiquei sabendo no dia da reunião de pais e a diretora disse que minha filha não teve direito à recuperação, pois ela faltava muito, não participava em sala de aula e quando ia tinha dor de barriga. Estou ciente da reprovação dez do dia 15/12/16. Por favor me ajude, o que devo fazer? Minha filha estuda em escola particular.
Desde de já muito obrigada
Ana
Bom dia meu filho acabo de ser retido por rendimento insuficiente o que posso fazer pra ele não reter ? Me ajudem obrigado
Lorran, reprovado ele já foi , agora é tentar reverter esta reprovação interpondo um Pedido de Reconsideração , se você é do Estado de São Paulo ou Santa Catarina tem prazo para fazer isso.. outros Estados não, mas também não possuem ato normativo que disciplinam o processo de recurso..
Não sei onde mora para poder orientar melhor.
abraços
Ola tb? Minha filha foi reprovada, não concordei pois tudo que pedia fazia sobre trabalho não faltava, sempre boa aluna e enfim foi reprovada o que faço para recorrer? Aguardo resposta o mais rápido possível, pois entrou de férias e a Escola vai estar aberta só por alguns dias. Obrigada
Mariangela,
Não sei onde você mora… se for do Estado de São Paulo tem 10 dias corridos para interpor o Pedido de Reconsideração. Como a escola fechará terá que interpor antes.
Siga as orientações deste post..
Se for de outros Estados, exceto Santa Catarina .. daí não tem prazo e não tem também ato normativo que discipline o processo de recurso ,mas pode entrar também com o Pedido de Reconsideração usando a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III
ok?
Olá Prof Sonia ,poderia tirar uma dúvida ,meu filho esta retido por seis matérias porém a média do colégio é seis e ele ficou nessas matérias por meio ponto e por décimos ,o colégio não permitiu que ele fizesse a recuperação final porque diz que ele só poderia fazer se ele ficasse em três matérias ,como ele pegou mais foi retido direto,sendo que nesse último bimestre ele recuperou bem as notas,mas não conseguiu devido as médias dos primeiros ,posso recorrer a isso ?e como faço uma carta para o Estado pedindo para rever, pois a média do Estado é cinco e do colégio particular é seis,será que ha essa possibilidade ? aguardo obrigada
Ligia,
As escola são autonomas para escolher o seu sistema de avaliação. Cada escola pode adotar média 6,0 outras adotam 7,0 e as redes públicas de ensino adotam 5,0.
Não há uma média para todas. Cada escola escolha a sua.
Então, se na escola do seu filho a média é 6,0 então é essa a média que o aluno tem que atingir.
Você pode recorrer desta decisão por intermédio da lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III e se for do Estado de São Paulo por intermédio das Deliberações ou se for do Estado de Santa Catarina pela Resolução 183/2013.
Faça o Pedido de Reconsideração endereçado ao diretor da escola ,se for indeferido terá que fazer outro documento de Recurso para a Diretoria de Ensino se for do Estado de São Paulo.
Da ciência da reprovação vc terá 10 dias corridos (e não úteis) para interpor o Pedido de Reconsideração se for do Estado de São Paulo.
ok?
Modelo do pedido tem aqui https://www.soniaranha.com.br/o-que-posso-fazer-meu-filho-repetiu/
abraços
Bem,
Prezada Sonia, primeiramente parabéns pelo blog, muito esclarecedor!
Tenho uma dúvida a respeito da legalidade do regimento escolar referente a recuperação.
Meu filho estuda em uma escola particular em SP, em 2017 eles alteraram o sistema de avaliação para trimestral, sendo que no final de cada trimestre o aluno tem a possibilidade de recuperação. Acontece que no terceiro trimestre, último do ano, essa recuperação se restringe a 4 matérias, até ha alguns meses eu havia entendido que ele teria a possibilidade de fazer a recuperação do trimestre, como é de praxe, e caso não atingisse a média iria para a recuperação final, que seria restrita a 4 matérias.
Fui informada que a recuperação do terceiro trimestre não procede como os anteriores, ele so poderia pegar 4 matérias para ter a possibilidade de ir para recuperação. Ou seja, ele foi retido automaticamente por não ter alcançado a média que faltava em 6 matérias.
Meu questionamento não é sobre a reprovação em si, mas sim sobre a impossibilidade dele realizar a recuperação e tentar uma aprovação.
Sei que a escola tem autonomia no regimento, mas na minha interpretação é um pouco obscura essa questão, pois se nos trimestres anterior não há limite de matérias,porque no último ele não pode ter o mesmo benefício?
Lucia, você tem razão…
Estou com um caso elaborando a defesa do aluno igualzinho ao seu…
Achei bem estranho ter sido homologado este tipo de sistema avaliativo pela Diretoria de Ensino.
Como era para ser no meu entendimento:
1o trimestre – recuperação
2o trimestre – recuperação
3o trimestre – recuperação
avaliação final do ano
Mas eles fizeram uma restrição e o 3o trimestre não é finalizado…
Bem, você deve recorrer pela Deliberação CEE-SP 120/2013 e suas alterações.
Faça o Pedido de Reconsideração e se indeferido o Recurso.
No Recurso que vai para a Diretoria de Ensino é preciso fundamentar bem ..Pareceres CNE/CEB nº 5/97,CNE/CEB nº 12/97, CNE/CEB nº 24/2008 – todos falam sobre Recuperação.
A lei federal n.9394/96 também prevê a recuperação.
Recuperação não é são provas, mas processos.
A tese também é o princípio constitucional da isonomia.
É preciso tentar reverter a reprovação , é um direito.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnte.com.br mas informe qual é a escola, ok?
Lembrando: você tem 10 dias corridos para interpor o Pedido de Reconsideração. Se perder o prazo não há nada a ser feito.
abraços
Oi boa tarde!
Venha através desse blog, ver se vc pode me ajudar meu filho tem 18 anos está no 3ano do ensino médio, a escola entrou em contato comigo falando que meu filho te 80% para reprova por ter tido muita falta e por não tirar nota, só que ainda não terminou o 4 bimestre, tem como eu entrar com recurso, ele consegui uma vaga de emprego para o ano que vem mas tem que terminar o ensino médio se ele reprovar ele perde essa vaga de emprego e curso técnico. O que eu posso fazer. Desde já obrigada!
Olá, boa tarde.
Venho através desde comentário pedir ajuda de como lidar com a situação que estou passando:
Estudo em uma instituição de ensino publica. De acordo com a diretora da escola, já repeti de ano por ter a frequência anual abaixo de 300% (75% por bimestre). Ela já afirma isso pois mesmo que eu fique com 100% no 4º bimentre, não atingirei os 300%. A maior parte das faltas são do 2º bimestre e suas justificativa é minha gastrite atacada. A diretora disse que com um laudo médico falando sobre isso, eu vou para conselho e pode ser que eu não repita. Queria saber se fora isso tem alguma outra coisa que eu possa fazer que seja mais eficaz e seja uma boa alternativa para isto?!
Bruna , você é de qual Estado?
Aguardo
Bom dia, falo de São Paulo. estou recorrendo dez de dezembro de 2015, assim que soube do resultado da reprovação, fui atrás dos meu direitos.. No dia 25/02 recebi a resposta da escola, não contente com a resposta fui pra diretoria do ensino, no dia 03/03 entreguei a carta na escola e eles me devolveram a minha protocolada, já se passaram mais de 15 dias e até agora não obtive resposta, os funcionários da escola, sempre dão um desculpa, e dizem que ainda está no prazo. me ajuda? não sei o que devo fazer mediante a isso.
Fui reprovada no 3º Ano do Ensino Médio, por causa de uma DP em Biologia do 2º Ano, mais a professora em questão não me deu trabalhos para que eu pudesse ter entendimento nas provas, diversas vezes pedi trabalhos, e ela nunca me passava, carreguei pro terceiro uma DP de História também, mais nesse caso o professor me deu total apoio tanto que eu passei na DP dele. Gostaria de saber sua opinião a questão disso..
Gabriela,
Você tem que seguir a Deliberação CEE n.120/2013 e as alterações CEE n.127/2014 e a 128/2014.
Os prazos estão todos lá e a escola tem obrigação de cumpri=los.
25/02 – ciência da reprovação – 10 dias para recorrer
03/03 – Pedido de Reconsideração entregue na escola – a escola tem 10 dias para dar a devolutiva
Entre com um documento na Diretoria de Ensino que supervisiona a sua escola DECURSO DE PRAZO.
Coloque o seu nome (se tiver 18 anos, caso contrário terá que ser um responsável legal seu) endereço , série e tudo o mais.. e diga que você seguiu a Deliberação CEE n.120/2013 e as alterações CEE n.127/2014 e a 128/2014 e que entregou o Pedido de Reconsideração no dia 03/03 e até a presente data não obteve resposta, em função disso há DECURSO DE PRAZO e você pede a sua aprovação.
Faça em duas vias e entregue na Diretoria de Ensino uma via e a outra protocola e guarda, ok?
Boa sorte!
Ola .boa tarde. Meu filho foi reprovado no 2colegial e o resultado saiu na quinta passada.fui na escola pedir para ver as notas e ainda ninguém tem para me passar dizendo q com a ocupação q teve nas escola ficou tudo atrasaso.me informaram tambem q posso entrar com recurso somente dia 15/02quando inicia as aulas .isto esta correto?devo esperar mesmo assim? Tentei falar com a coordenadora e me informaram q so a semana q vem
agradeco a atenção
Ana Paula,
1) Você tem exatos 10 dias corridos para interpor o Pedido de Reconsideração endereçado ao diretor da escola e se for indeferido você entra com Recurso.
2) Você poderá solicitar no seu Pedido a reclassificação de seu filho , alege a greve de professores do início do ano e a ocupação.
é isso!
abraços
Olá, cá estou novamente…
Infelizmente o prazo de 10 dias já se passou (fiquei sabendo dia 29 e sou de São Paulo), porém, não há outros meios que eu possa recorrer? Pois a escola me informou muito mal, e eu fiquei sabendo só agora que fui retida, pois conforme as informações que haviam me passado, eu não estaria reprovada, fiquei sabendo esses dias. Enfim, acho que não há mais nada que possa ser feito além da reclassificação.
De qualquer forma muito obrigada pela atenção.
Abraços!
Mariana, ficou sabendo 29/01 ou 29/12?
Se for 29/01 você tem 10 dias corridos que termina em 07/01!!
Olá Sônia!
Estou com um grande problema…
Fiz o curso técnico integrado ao médio, primeiro ano,Etec. porém, abandonei o curso e continuei apenas no médio, pois já sabia que iria mudar de escola no próximo ano, e a secretaria da escola em que eu fazia o Ensino Médio, disse que se eu fosse aprovada apenas no médio e fosse para outra escola onde não houvesse o técnico para fazer o segundo ano, não teria problema se eu reprovasse apenas no curso técnico. Reprovei apenas no técnico, porém quando solicitei este ano minha matrícula em outra escola que só tem Ensino Médio, apareceu que estou retida. Ou seja, fui retida pelo curso que nem irei continuar (e também não pude trancar).
Estou totalmente confusa, não entendi sobre a deliberação… Há algo que eu possa fazer, ou terei que fazer reclassificação ou ficar retida?
Agradeço desde já!
Mariana,
1) Você é do Estado de São Paulo? Se sim ok poderá usar a Deliberação CEE-SP n.127/2014
2) Você soube quando da reprovação? Se for do Estado de São Paulo terá 10 dias corridos para recorrer.. se do dia que soube que reprovou já passaram 10 dias corridos não pode mais recorrer..
3) Se for de outro Estado você pode recorrer porque não há prazo, mas também não há Deliberação que discipline o recurso.
Como fazer?
Pedido de Reconsideração endereçado a Diretora da Escola
Se indeferido um Recurso endereçado para o Dirigente de Ensino ou CEE se for de outro Estado.
ok?
abraços
Olá Sonia! Obrigada pela orientação que você nos oferece!
Estou com uma dúvida, entrei com recurso dia 18/12/2015, assim que soube da retenção, qual o prazo que a escola tem pra me dar a resposta? A deliberação 127/2014 que altera a 120/2013 me deixou confusa. Se fosse pela deliberação de 2013 a escola teria que me dá a resposta hoje não é isso? Eu tenho que ficar ligando para saber a resposta ou a escola tem a obrigação de entrar em contato comigo?
Obrigada!
Rosângela,
Infelizmente a suspensão é para a escola e não para o aluno.
Deliberação CEE-SP n.128/2014 alterando a Deliberação CEE-SP 120/2014..e 127
Sim.. Conselho Estadual legislando à favor das escolas.
abraços
Minha filha fez esse ano de 2015 o 1o Ano do ensino médio esse ano no Mackenzie -SP. Ficou de recuperação em 5 matérias e o resultado saiu hoje que ela não atingiu a média em 4 matérias 1 por 0,10 outra por 0,3 só em história que ela ficou com 4,10 onde deveria ser 6,0 a média.
Como faço pra tentar recorrer ?
Estou perdida não entendo disso
Me ajuda
Obrigada
Deus abençoe
Katia, desculpe não ter podido responder antes..véspera de Natal .. festas de final do ano .. centenas de pedidos de ajuda.. infelizmente estou chegando agora em você…
Bem, não sei quando soube da reprovação o prazo era de 10 dias corridos. Se a escola fechou e abriu em 04/01 ainda pode ser que tenha alguma chance de interpor o Pedido de Reconsideração e se indeferido o Recurso..
Leia as Deliberações neste post.
abraços
Prezada Profa. Sonia o meu filho ficou retido no 8o ano. Entrei com o pedido de reconsideração da escola, o qual foi indeferido no dia 16/12. Quantos dias eu tenho para entrar com o pedido de recurso contra a retenção? Este pedido de recurso deverá ser endereçado a escola ou a Diretoria de ensino?
Patrícia você tem 10 dias corridos acaba no dia 26/12!!!
Endereçado para a diretoria de ensino mas entregue na escola e a escola envia para a DE
Se a escola estiver fechada coloque via correio por Sedex 10 , com AR .
Não pode perder o prazo.
abraços Feliz Natal!
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Profa. Paula.
Soube a 30 minutos que meu filho reprovou.
Ele está no segundo ano e é bolsista integral de um colégio particular.
Ele foi diagnosticado com DPAC – Distúrbio do Processamento Auditivo Central. O que dificulta diretamente o aprendizado de leitura e escrita.
E o mais incrível é que mesmo com essa dificuldade ele passou em todas as matérias menos inglês.
cabe recurso?
Diogo , sim cabe sim
São sei qual é o seu Estado o que dificulta eu lhe auxiliar, mas você deve entrar com o Pedido de Reconsideração para discutir essa reprovação e pedir a aprovação.
ok?
abraços
Muito obrigada pelas orientações !!!!
Prof Sônia a data q fui informada via telefone foi 09/12 as 19:00 e o resultado oficial saiu 10/12 às 9:00, ainda hoje posso entrar com pedido de reconsideração?? Moro em São Paulo
Paula, 10/12 você tem 10 dias corridos que termina no dia 20/12 que é domingo.
Então, necessariamente terá que entrar com o Pedido de Reconsideração no dia 18/12.
Corra,ok?
abraços
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Prof Sônia em primeiro momento gostaria de agradecer seu blog , pois é através de orientações como a sua que nos pais conseguimos pelo menos lutar pelos nossos filhos , meu filho é portador de dislexia com laudo desde 2008 , sendo que a escola está ciente desde 2008 , estava cursando o 2 EM este ano e foi reprovado por 5 matérias sendo que todas por menos de 1 ponto para alcançar a média , já é a segunda vez q ele é reprovado na mesma escola , sendo que a primeira vez foi o 1 do EM , ele nunca foi avaliado de maneira diferenciado , nunca foi proposto um métodos de ajuda para complementação do aprendizado , e além disso neste último semestre houve um agravante que nos chocou , a coordenadora dele mostrou as notas dele para outro aluno com exemplo negativo (se o outro aluno não melhora-se iria ficar com as notas do meu filho ) ele tomou conhecimento pelo amigo do absurdo que a coordenadora fez , fomos na escola e essa simplesmente se desculpou e que não poderia fazer nada pois a coordenadora tinha muita experiências!!!!!!, fui informada da reprovação dele no dia 00/12 via telefone , mas as notas foram disponibilizadas no site do colégio no dia 10/12 gostaria de saber se ainda posso entrar com o pedido de reconsideração das notas hoje na escola ??? Obrigada Paula Guedes Martins
Paula , cabe recorrer. Seu prazo termina no dia 20/12 mas é domingo.. então entregar no dia 18/12 se a escola estiver aberta. Se estiver fechada entregue no dia 17/12.
A defesa do recurso é que ele é um caso de necessidades educacionais especial e não foi assistido.
Faça o Pedido de Reconsideração endereçado para a direção alegando que um caso de necessidades educacionais especiais não foi assistido como diz a lei.
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O resultado só em janeiro em função do recesso escolar.
Depois se indeferido você entra com Recurso na própria escola mas endereçado ao dirigente regional de ensino.
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Tem que ser rápido em função do prazo,ok?
Estou com muitos recursos mas sendo rápida dá tempo para entregar no dia 18/12.
abraços
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