Em tempos de matrícula escolares estamos às voltas com mudanças de escola e renovação do contrato que firmamos no ano que se finda.
E o que é importante conhecermos? Dentre a documentação da escola , o Regimento Escolar é o documento que devemos ter ciência.
O Regimento Escolar normatiza os procedimentos da escola como um todo, razão pela qual deve ser foco de discussão, de estudo e de debate.
As regras do jogo estão ali colocadas, desde os deveres e direitos de pais, alunos e professores, até o modo como a escola assume o seu sistema de avaliação.
O Regimento Escolar deveria ser elaborado de forma colaborativa/coletiva, afinal diz respeito a todos os envolvidos na comunidade escolar, mas infelizmente esta não é a prática. Ele deve estar de acordo com a LDB n. 9394/96 e com o Projeto Político/Pedagógico da escola.
Por volta de novembro, em todos os anos, ele é encaminhado para o órgão que supervisiona a escola, segue para a Diretoria de Ensino ou Superintendência ou Regional, dependendo do Estado,e é anualmente homologado por este órgão braço, digamos assim, da Secretaria de Educação em cada Estado.
O Regimento Escolar é um documento flexível, isto é, ele pode ser alterado e sempre que houver uma alteração esta valerá apenas para o próximo ano, após ter sido homologada pelo órgão competente.
Trata-se de um documento público porque diz respeito a toda a comunidade escolar (gestores, professores, funcionários, alunos e pais) e deve estar disponível para toda a comunidade. Um modo fácil é disponibilizá-lo pela internet,como também contar sempre com uma cópia na secretaria da escola para que seja consultado tantas vezes for necessário.
O que consta em um Regimento Escolar?
Abaixo segue os itens que compõem este documento, variando um pouco de escola para escola ou de rede ensino pública para rede de ensino privada e de Estado para Estado:
TÍTULO I Das Disposições Preliminares
Capítulo I Da Caracterização (quem é a escola , onde se localiza, quando foi criada) :
Capítulo II Dos Objetivos (além o previsto na LDB n.9394/96 o que a escola pretende?)
Capítulo III Da Organização e Funcionamento (como ela funciona? em um ou dois turnos, carga horária dos períodos, dias letivos)
TÍTULO II Da Gestão
Capítulo I Dos Princípios (aqui pode ser um princípio único, como vários, tais como o princípio pedagógico, princípio filosófico, princípio psicológico, princípio sociológico. Aqui deve estar claro qual é a visão de homem, sociedade e mundo que a escola e à luz destes princípios o que pretende formar)
Capítulo II Das Instituições Auxiliares (aqui será explicitado se a escola conta com Associação de Pais e Mestres e/ou com o Grêmio Estudantil e de forma muito breve como funcionam estas instituições auxiliares da escola)
Capítulo III Dos Colegiados
Seção I – Do Conselho de Escola (o que é e como funciona)
Seção II – Dos Conselhos de Classe e Série (o que são e como funcionam)
Capítulo IV Das Normas de Gestão e Convivência
Seção I – Dos Direitos e Deveres da Direção, Corpo Docente e Funcionários, e Punições (é detalhado os direitos e deveres e as sanções)
Seção II – Dos Direitos e Deveres dos Alunos e seus Responsáveis (aqui é detalhado os direitos e deveres, além do que é proibido ser feito pelo aluno e as punições)
Capítulo V Dos Planos
TÍTULO III Do Processo de Avaliação
Capítulo I Dos Princípios
Capítulo II Da Avaliação Institucional (se houver aqui diz a periodicidade
que ocorre a AI)
Capítulo III Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem (aqui é descrito se o sistema de avaliação é qualitativo ou quantitativo. Se a medida a ser utilizada é nota representada por números ou se são conceitos.Critérios avaliativos… se há média, se há pontos a serem atingidos,como se dará a promoção e a retenção, resultados parciais e final)
TÍTULO IV Da Organização e Desenvolvimento do Ensino
Capítulo I Da Caracterização, Níveis, Cursos e Modalidades de Ensino
Capítulo II Dos Currículos
Capítulo III Da Progressão Parcial ou Continuada (aqui se a escola for seriada será descrito como é que se dá a seriação. Se a escola é ciclada, em quantos ciclos e como funcionam)
Capítulo V Dos Projetos Especiais (como se fará a recuperação paralela, a recuperação contínua, as aulas de reforço, aceleração de estudos, compensação de ausência , política de inclusão)
TÍTULO V Da Organização Técnico-Administrativa
Capítulo I Da Caracterização
Capítulo II Direção Pedagógica
Capítulo III Corpo Técnico-Pedagógico ( orientadores educacionais, coordenadores pedagógicos, psicólogos)
Capítulo IV Direção Administrativa
Capítulo V Corpo Operacional
Capítulo VI Do Corpo Docente
Capítulo VII Do Corpo Discente
TÍTULO VI Da Organização da Vida Escolar
Capítulo I Da Caracterização
Capítulo II Das Formas de Ingresso, Classificação e Reclassificação
Capítulo III Da Frequência e Compensação de Ausências
Capítulo IV Da Promoção e da Recuperação
Capítulo V Da Expedição de Documentos de Vida Escolar
TÍTULO VII Das Disposições Gerais ( aqui diz respeito a em que local o Regimento estará disponibilizado para a comunidade escolar e outras questões não contempladas nos capítulos e títulos anteriores)
Como é possível perceber é um documento que rege todas as atividades e procedimentos que ocorrem dentro da escola.
Por isso é tão importante.
E como fazer que todos tenham acesso a ele?
Professores e funcionários: reunião cuja pauta seja o estudo do Regimento Escolar
Pais : disponibilizando no site da escola , deixando uma cópia disponível na secretaria, reunião com os pais para estudo do Regimento.
Alunos: o primeiro contato direto dos alunos com uma regra social ocorre com o Regimento Escolar. No período de início das aulas , considero muito importante que ocorra o estudo do Regimento, sobretudo, ressaltando os direitos e deveres dos alunos, além do sistema de avaliação. Este estudo poderá ser realizado pela Orientadora Educacional ou pelos professores. Deverá também ser um introdutório para o estudo da Constituição Federal, lei suprema de nosso país.
É pelo conhecimento das regras de convivência mútuas que poderemos construir a cada dia um país mais democrático.
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boa noite professora, trabalho na secretaria da escola e ocorreu alguns casos na preparação de historicos escolares bem irreverentes,tipo notei que alunos ficaram pendentes em disciplinas do 6º,7° e 8º ano pois pagariam na Progressao Parcial,nao o fizeram, concluiram o 9º ano, hj cursao o ensino medio e precisam do historico, pensei em “fazer” a reclassificação por disciplina, mas o texto da mesma nao faz referencia a isso, como procedo quanto a isso?Obrigado
Marcos, que situação!!
Eu não sei como é que regulariza isso.
Eu penso que deva solicitar por escrito orientação para o seu supervisor de ensino.
Faça por escrito para que possa ter uma prova no futuro se der algum problema e não arcar com essa responsabilidade sozinho,ok?
Se eu descobrir algo posto aqui… mas realmente não sei lhe informar no momento.
abraços
Boa tarde, Sonia!
Sou secretária em uma escola no Rio de Janeiro e estou precisando de uma ajuda. Preciso fazer uma declaração de uma ex-aluna, que se formou em 1979 no Curso de Magistério, seu Certificado foi registrado no Ministério da Educação e Cultura/Delegacia do Estado do Rio de Janeiro em 1980. Mas ela pede a publicação em D.O., mas não temos esta publicação em nossos arquivos. Preciso saber a partir sobre quando passou a ser obrigatório a publicação dos Certificados dos concluintes do Ensino Médio. Qual foi a Deliberação?
Atenciosamente.
Eliane, você poderá obter essas informações diretamente na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
http://www.ioerj.com.br/portal/modules/smartfaq/faq.php?faqid=70
Para você saber qual foi o ato normativo terá que fazer busca na Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro e encontrar uma Resolução que diga isso por volta dos anos 1973 penso eu, pois foi quando a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro se torna autônoma e pública.
Eu não tenho esta informação .. vou ficar lhe devendo… abraços
Boa noite,Sonia
Me matriculei na faculdade Anhanguera em curso técnico em 17-03-2014,mas antes de me matricular perguntei se teria que pagar as mensalidades de janeiro e fevereiro do mesmo ano, a pessoa me respondeu que não, seria cobrado o valor da matricula que foi paga dia 17/03 e inicio das aulas no més seguinte mês 04 e foi o que aconteceu ate o momento presente, tive acesso ao meu portal para a impressão dos boletos de novembro e dezembro e me deparei com dois boletos a mais de cada mês, entrei em contato com a faculdade onde me informaram que seria referente aos meses de janeiro e fevereiro, conversei com a coordenadora a qual me informou que o funcionário que me atendeu foi mandado embora e que eu teria que pagar, o contrato diz sobre valores semestrais mas não tem nada dizendo que teria que pagar dois meses anteriores o qual não era ainda matriculada.. vc pode me ajudar pra eu saber por onde começar a tentar resolver isso …OBRIGADA
Alessandra, pegue o contrato e vá até o PROCON mais próximo e peça orientações ok?
O que está no Contrato é o que está a valer, no meu entendimento.
Mas o PROCON saberá lhe orientar.
Abraços
Ola!! Gostaria de chamar a atenção para a INDICAÇÃO CEE Nº 13/97 – CEM – Aprovado em 24-09-97 que diz no item 1.1 que o Regimento Escolar “É documento redigido para perdurar, embora possa sofrer alterações e acréscimos” e que o “Plano Escolar é instrumento dinâmico que deve ser elaborado anualmente e remetido na época própria às Delegacias de Ensino”, portanto, discordo com a redação dada ao artigo em questão quando diz que “Por volta de novembro , em todos os anos, ele é encaminhado para o órgão que supervisiona a escola , no Estado de São Paulo segue para a Diretoria de Ensino e é anualmente homologado por ela”. E que o
“O Regimento Escolar é um documento flexível, isto é, ele pode ser alterado e sempre que houver uma alteração esta valerá apenas para o próximo ano, após ter sido homologada pelo órgão competente.”
Aparecida , obrigada pela contribuição.
Não citei a Indicação CEE n.13/97 porque esta é uma Indicação válida apenas no Estado de São Paulo e como o blog é visitado por mil pessoas diariamente de todos os lugares do país, resolvi destacar a generalidade e não a especificidade de nosso Estado.
Mas agradeço pela informação.
No entanto, tenho que discordar de você …
No meu entendimento, o que eu afirmo no meu post não contradiz a Indicação CEE-SP n.13/97. http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/notas/indcee13_97.htm
O Regimento ,segundo a Indicação CEE-SP n.13/97 deve perdurar até que ocorram alterações, o que dá a ele, a meu ver, um caráter de flexibilidade para se adaptar as mudanças que ocorrerem na leis ou em atos normativos.
Neste momento, sabes muito bem, os Regimentos de todas as escolas que oferecem Educação Infantil terão que ser adaptados em função da lei federal n.12.796/2013.
Aproveitando, o Conselho Estadual ou a Secretaria já informaram como deverá ser feito o controle de frequência? Estou sem esta informação porque estamos todos sem acesso ao site do CEE-SP se tiver algo e puder compartilhar agradeço!
Abraços e nos vemos no curso Judicialização das Relações Escolares:como evitar.