Agora não tem conversa.
O Regimento Escolar no Estado de São Paulo tem que ser disponibilizado no site da escola ou oferecer uma cópia a TODOS os pais.
O Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, publicou Deliberação CEE-SP n.161/2018 (aqui) modificando a Deliberação CEE-SP n.155/2017 da seguinte forma:
Artigo 6º da Del. CEE 155/2017 com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Regimento Escolar ficará disponibilizado no site da escola, ou, não dispondo a unidade escolar desse recurso, ela deverá fornecer cópia do Regimento a todos os alunos/responsáveis que o requererem.
De modo que todas as escolas, estaduais e particulares, do Estado de São Paulo deverão disponibilizar o Regimento Escolar no site da escola.
Não tem mais a desculpa de impedir o pai de pegar , fotografar ou mesmo ler o Regimento.
O Regimento Escolar é documento público e faz parte do Contrato de Prestação de Serviço. Portanto, o pai tem direito de ter uma cópia ou tem direito de acessá-lo no site da escola.
A versão do Regimento Escolar oferecida ao pai deve ser aquela última homologada pela Diretoria de Ensino.
Pais, cobrem das escolas, é um direito seu ter conhecimento do Regimento Escolar, antes de assinar Contrato de Prestação de Serviço.
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