Olá Professora,
Moro no Estado de São Paulo e tenho acompanhado o seu blog de perto, pois desde o início do ano estou brigando pelo que acredito ser importante para meu filho que nasceu no início de julho, estuda desde os primeiros aninhos e tem grande apoio dos pais na educação. O que acreditamos ser a maior herança que podemos deixar.
Gostaria de compartilhar minha experiência na briga pela matrícula de meu filho.
1) No início do ano, fui informado pela escola que meu filho deveria “voltar um ano” devido a data de corte ser no final de junho e ele estava matriculado de forma irregular.
Me reuni com a escola e a diretora da escola me informou que meu filho era um dos melhores alunos da sala e que ela achava uma pena ele precisar repetir um ano. Fui orientado a ligar para Diretoria de Ensino para negociar a situação.
2) Liguei para a Diretoria de Ensino e a Dirigente não foi nenhum pouco flexível. Perguntei qual a diferença intelectual entre alguém que nasce em 30/junho e 01/julho, porém de nada adiantou. Fui informado que o aluno precisaria repetir o ano, sem nenhuma opção.
3) Não satisfeito com a situação entrei em contato com professores conhecidos e diretores de uma escola local, que me orientaram a buscar uma análise psicopedagoga de meu filho e comparecer pessoalmente à Diretoria de Ensino.
Esse passo me ajudou ainda mais a ter certeza que eu deveria correr atrás da matrícula de meu filho na série que acredito ser correta.
Tive uma longa conversa com a psicóloga que após cinco encontros com meu filho, me disse que ele possui maturidade e capacidade intelectual para a série que nós estavámos lutando para ele cursar.
De posse do relatório da psicopedagoga fui pessoalmente até a Diretoria de Ensino que, para minha surpresa, fui muito bem atendido e informado que a Dirigente estaria corrigindo a matrícula de meu filho, para a série que ele realmente deveria cursar.
Porém, infelizmente me ligaram depois de uma semana, informando que a Secretaria de Ensino não autorizava a matrícula e ele deveria retornar para a série anterior.
4) Fui para a última opção: o meio judicial. Constitui um advogado que já possuia um caso de sucesso e entrei com o mandado de segurança próximo das férias de julho. Anexei no processo o relatório de duas psicopedagogas e um relatório da escola mostrando que meu filho tinha capacidades para prosseguir nos estudos.
5) Dois meses após ter impetrado o mandado de segurança saiu o resultado, com o juiz obrigando o Estado de São Paulo a matricular meu filho oficialmente na sala que ele frequantava.
Isso me deixou bastante feliz e creio que a decisão ajudará no desenvolvimento de meu filho.
Algumas lições que levo:
-vale a pena brigar pelo desenvolvimento de seu filho;
-o apoio da escola foi muito importante durante todo o processo;
-consultar uma psicopedagoga valeu muito, pois me ajudou a ter certeza que meu filho estava preparado para prosseguir nos estudos e ser matriculado na série apropriada para a sua capacidade.
-muitos pais desistem de matricular seus filhos, pois não há muita informação disponível ( conheci pelo menos meia dúzia de pais que não sabiam o que poderia ser feito );
-me fez acreditar na Justiça desse país.
Infelizmente colocar uma data de corte para a matrícula não é uma decisão pedagógica preocupada com alunos, é uma decisão puramente administrativa e não é o que nosso país necessita. Quem precisa saber se o aluno é capaz e preparado é a escola e os pais.
Por fim, gostaria de parabenizar o blog por esclarecer as dúvidas dos pais e ajudar a divulgar esse grande problema que nós pais enfrentamos.
Acorda Brasil, a educação é nosso bem mais importante.
Olá bom dia Sonia, minha filha completa 4 anos em 18/04 . Ela tem capacidade neurológica de entrar na pré escola, porém não aceitam devido a data de corte. Na minha região não tem creche próximas . A defensoria publica pode medir um mandado de segurança?
ola sonia sou de santa catarina e tenho uma filha que completa 4 anos dia 15 /10/de 2014 como faço para matricular ela no pre 1 sem precisar de maternal pois acho desnescesario para ela obrigado
Boa noite Marcelo, então , em Santa Catarina a data-corte é 31/03 e como a sua filha aniversaria em outubro penso que as escolas recusarão matriculá-la no pré 1 porque …
2014 – pré 1 – 3 anos para 4 anos em outubro
2015 – pré 2 – 4 anos para 5 anos em outubro
2016 – 1o ano – 5 anos para 6 anos em outubro
Como pode verificar se a escola matricular a sua filha no pré-1 em 2014 quando for em 2016 ela deveria seguir para o 1o ano mas ficará barrada pela data-corte que é 31/03 em Sta Catarina, daí a escola terá que retê-la.
Por isso não é possível matriculá-la no pré 1.
O único meio é via Justiça via mandado de segurança infelizmente em Santa Catarina o Ministério Público não impetrou ação civil pública como ocorreu em Minas, Pernambuco e São Paulo.
Quaisquer outras dúvidas entre em contato! Abraços
Oi Sonia, boa tarde!
Moro em Porto Alegre-RS. Minha filha completa 5 anos no dia 08/04/13. Já cursou o maternal e o Jardim A em uma escola infantil. Decidi colocá-la em uma escola maior este ano, mas nenhum aceitou colocá-la no Jardim B, alegando que no próximo ano ela completa 6 anos só em abril, não podendo assim ingressar no 1 ano. Como vários relatos, até pela opiniao dos professores da antiga escola, ela tem condiçoes totais de frequentar o jardim B como os demais colegas. Gostaria de saber se tens alguma informaçao sobre a situaçao do RS, pois nao me conformo que por 8 dias minha filha tenha que esperar mais 1 ano na educaçao infantil, sendo que na sala dela tem crianças que completar 4 anos ainda no final de março, ou seja, tem 1 ano a menos que ela. Será que a única via que tenho é a judicial? A escola me informou que não tem o que fazer, que apenas segue a lei. Obrigada pela atençao, Taís
Olá Taís, tenho boas novas!
No Rio Grande do Sul há uma liminar.
Leia o meu post a respeito:
https://www.soniaranha.com.br/criancas-do-rs-podem-se-matricular-antes-dos-6-anos/
Imprima a liminar e leve na escola. Irão dizer que não é para a Ed.Infantil, mas se o problema é o próximo ano a sua filha poderá ingressar no 1o ano.
Se nenhuma escola acatar, denuncie. Se for escola particular denuncie na Secretaria de Educação do Estado e se for municipal na Secretaria de Educação do Município.
Denuncie também no próprio Ministério Público já que conquistaram uma liminar que não está sendo cumprida, ok?
Abraços
oi sonia moro em tubarao sc minha filha completa 6 anos em 17/04/2013 e nem uma escola quer aceitar na 1 serie por causa de 17 dias tem algo que eu posso fazer?
obrigada
Olá Lilian, você não poderá matricular a sua filha no 1o ano. Eu já havia lhe respondido em um outro post.
A única coisa possível é o mandado de segurança, daí você terá que constituir um advogado.Busque também a Defensoria Pública.
Em Santa Catarina não há mais nada a fazer exceto o mandado de segurança.
Abraços
oi sonia bom dia……
sonia minha filha vai fazer 4 anos dia 31 de março de 2013
gostaria de saber de ela entra nessa lei da data corte ,k o ano passado ela ficou na creche o periodo integral e esse ano a diretora disse k ela tem k ficar so meio periodo k ela ja vai para o pre 1 ,gostaria de saber se esta correto,ir para o pre com 3 anos e 10 meses. sou de santa catarina. obrigado…..
Olá Edna,
A data-corte de Santa Catarina é 31/03 , como a sua filha aniversaria exatamente nesta data ela segue os estudos então ela sai da creche e segue para a pré-escola. A escola está correta, ok?
Abraços
Boa Tarde. Sônia já conversei com vc, mas estou aqui pela segunda vez , estou com outro problema meu filho faz 3 anos em 02/07/13 e já cursou o inf.1 e agora a escola não aceita que ele vá p o inf.2, conversei com uma advogada p entrar com uma liminar, ela foi protocolar e encontrou o promotor responsavel e conservou com ele, ele disse p ela não entrar pois seria negado pois a criança é menor de 4 anos e perante a lei eles nao pode estar em escolas e sim em creches. Gostaria de saber o que eu posso fazer agora, sendo que eu acho injusto ele fazer tudo de novo. Moro em Adamantina São Paulo.
Olá Rosileyne, dei minha orientação no grupo do facebook ,ok?
Forte abraço!!
Profa. Sônia…
Venho acompanhando seu blog, pois minha filha completa ano no dia 16/07/07. Atualmente ela faz o jardim II, e tem super capacidade de ir para o 1º Ano. Mas, no ato da matricula, a diretora deixou bem claro, que se a lei não mudasse ao longo do ano, não aceitaria ela no 1º ano em 2013. Digo isso, pois sou Professora de Educação Infantil e sei como deve ser o desenvolvimento das crianças nessa etapa. Moramos em João Pessoa, e gostaria de saber qual é a possibilidade de minha filha não ter que repetir???
Certa de sua atenção, desde já agradeço.
Olá Claudilane,
Só com mandado de segurança , não há outro jeito principalmente no seu Estado.
Constitua um advogado ou busque a defensoria pública , mas não há outra maneira .. é buscar a Justiça, ok?
Obrigada por visitar o blog .. isso é muito importante para todos os pais que como você estão em apuros!
Bjs
Boa tarde, Sonia. Gostaria de agradecer todas as informações contidas em seu blog. Sou advogada, e minha filha completa seis anos em 03/09/2013. Consegui liminar na Vara da Infância da Comarca da Capital – São Paulo para a matricular no 1º ano do Ensino Fundamental em apenas quinze dias.
Incentivo a todos os pais a procurarem os seus direitos.
Obrigada Roberta Campos por ter deixado aqui o seu testemunho.. muitos pais de todo o Brasil acessam este blog e precisam de informação e motivação para não desistir de buscar os seus direitos.
Obrigada!
PAIS DO RIO DE JANEIRO FIQUEM ALERTAS COM AS ESCOLAS QUE QUEREM RETER SEUS FILHOS, PROCURE SEUS DIREITOS!! SEGUE EM ANEXO A RESPOSTA QUE OBTIVE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SOBRE A DATA CORTE AQUI DO RIO
Resposta à manifestação nº 122569 – Central de Relacionamento SEEDUC/RJ 27 nov (3 dias atrás)
Prezado sr(a) ROBERTA PEREIRA ALVES
A SEEDUC agradece seu contato!
Em resposta à sua manifestação, informamos que:
A Lei Estadual nº 5.488/2009 deve prevalecer, pois se trata de Lei Ordinária, hierarquicamente superior a qualquer ato administrativo normativo, mas deve ser efetivada com a responsabilidade de não se queimar etapas do desenvolvimemto da criança.
Ressalte-se que tal responsabilidade deve ser exercida não só por parte da escola, que tem o dever de avaliar, como também por parte das famílias, que devem ter a consciência de que a Proposta
Pedagógica da instituição de ensino escolhida deve ser respeitada.
Salientamos que a requerente, s.m.j.(salvo melhor juízo) poderá comparecer à Regional Metropolitana da sua área de abrangência para formalizar denúncia pelo não cumprimento da Lei Estadual em tela.
Estou passando pelo mesmo problema, só que aqui no Rio a escola que quero matricular minha filha, marcou sondagem e entrevista com meu marido e eu, visitamos a escola minha filha ficou encantada, após a sondagem a orientadora me disse que minha filha estaria apta a cursar o 1º ano só que não poderia ser matricula pois ela só faz 6 anos em 29/05, sendo que ela já estuda na educação infantil desde 1 ano e 8 meses, sem contar que existe uma Lei \Estadual aqui no Rio que a data corte e 31/12.Após tanta confusão resolvi entrar em contato com SEEDUC que me enviou um email afirmando a força da Lei Estadual e me encaminhou para a Metro VI, que me encaminhou para inspeção Escolar, que está com o meu caso em análise UFA…..Espero que tudo corra bem, acho que existe tantas coisas para serem avaliadas antes de vetarem uma criança em alguma séria.Asim que tiver notícias publicarei aqui!!!
Roberta , todas as mães e pais agradecem!!
Olá Sônia, meu nome é Vanusa tenho uma filha que nasceu dia 13 maio 2008 tem um ano de educaçao infantil l.Segundo a cordenadora ela não vai para o 1ºano em 2014 porque vai conpletar 6 anos em maio.Moro na cidade Ibiracatu MG .Aqui as crianças só podem ser matriculas com 3 anos completos , dai são três etapas:maternal,1ºperíodo,2ºperíodo se não tiver 6 anos completos repeti o 2ºperiodo.Aguardo sua resposta.
Vanusa, em Minas Gerais caiu a data-corte de 31/03.
Leia: https://www.soniaranha.com.br/caiu-a-exigencia-da-data-corte-em-minas-gerais/
Imprima a liminar e leve na escola , procure também a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude e peça orientação para que a liminar seja cumprida na escola, ok?
Leve também a liminar na Secretaria de Educação do seu Município.
Faça um banzé aí pois você tem respaldo da lei ,ok?
Abraços