De tempos em tempos recebo comentário neste blog e no do CentrodEstudos (também sob a minha responsabilidade) de alunos maiores de 14 anos,porém menores de 18 anos, que da noite para o dia são transferidos compulsoriamente para o noturno.
As justificativas do poder público, representado pela direção escolar ou secretária escolar:
” você já está grande e a lei diz que deve estudar no noturno.”
” não tem vaga para todos no período diurno.”
” você foi reprovado e aos reprovados o noturno.”
Se trata de uma transferência compulsória porque os pais não ficam sabendo exceto no dia da matrícula. Não há para eles outra opção de horário, apenas o noturno.
E o pior, muitos alunos são transferidos para o EJA (Educação de Jovens e Adultos).
Esse descalabro ocorre em todo território nacional e o Ministério Público Federal do Distrito Federal, por intermédio do PROEDUC, em 2014 resolveu dar um basta, mesmo que circunscrito a sua jurisprudência, recomendando ao Secretário de Educação do Distrito Federal o seguinte:
“coordenadores regionais de ensino e diretores de escolas, para que se abstenham de realizar a matrícula de menores de 18 anos no EJA/Noturno sem a autorização expressa dos pais/responsáveis e sem a recomendação da equipe pedagógica, bem como se abstenham de realizar a matrícula de menores de 18 anos no período noturno, ainda que no ensino regular.” (grifo meu)
Que o Ministério em outros Estados sigam o exemplo e façam o mesmo.
A Recomendação aqui
Boa noite, estudo no colégio estadual (com integração de curso técnico) no ato na minha matrícula fiz a solicitação para o período noturno pós já tinha atingindo maior idade, mas não foi possível pós o curso solicitado só teria no período vespertino, aceitei pós tinha interesse no curso além de conclusão do ensino médio. Pós bem por motivos de ter ultrapassado minha porcentagem de falta recebe uma solicitação de presença a direção ao chegar fui informado de que “meu responsável foi convidado a comparecer ao espaço; caso contrário o aluno estarei sendo afastado até que o mesmo comparecesse a direção acompanhado do seu responsável legal” juro que na hora não consegui segura o riso ! Tenho 22anos e necessito do acompanhamento do meu responsável pra comparece ao centro onde estudo ! Gostaria de saber de que maneira me posicionar diante o fato! Desde já agradeço
Marisa, só rindo mesmo…
Você deve comparecer e dizer que possui 22 anos e que por lei é capaz e não depende de ninguém para resolver
seus problemas acadêmicos.
ok?
abraços
obrigado prof. Sonia.
ola! estou com um problema com escola que estudei. terminei ensino médio ano passado e março desse ano fiz pedido do meu certificado de conclusão mas foi informada que tinha um problema no sistema que minha notas do 3 semestre não teria sido lançada! mas eles iria resolver isso mas rápido. assim me falaram!
mas não tive retorno da escola.. em junho voltei na escola novamente porque preciso do meu histórico para leva para faculdade! eles me informaram que nao teria como mas lança as nota porque ja teria fechado ano na seduc! e se eu quisesse ter meu certificado teria que fazer novos trabalhos um de cada disciplina. mas mesmo assim nao seria laçada nota.. apenas um obsevaçao como eu teria feito! gostaria de saber se posso entra com uma ação contra a escola por danos morais!? por esse motivo nao poderei começa minha faculdade esse ano!!
Thalita, pode sim, faça isso.
Constitua um advogado ou busque a Defensoria Pública, ok?
Precisando posso indicar advogado.
É um absurdo a negligência da secretaria da escola.
Faça isso sim
Abraços