Quero contar para vocês um caso que acolhi aqui no blog.
Final de ano de 2014 um aluno é reprovado em uma escola particular.
A mãe com as informações obtidas no blog a respeito do direito que possui de recorrer contra o resultado de avaliação final , dado pelas Deliberações CEE-SP n.127/2014 e n.128/2014 faz o Pedido de Reconsideração.(FORAM REVOGADAS PELA DELIBERAÇÃO CEE-SP N.155/2017. Leia aqui)
A devolutiva nega a solicitação da mãe, razão pela qual a mãe segue o procedimento e entra com Recurso junto a Diretoria de Ensino.
A Diretoria de Ensino decide pela aprovação do aluno.
A mãe faz transferência de escola baseando-se na decisão da Diretoria de Ensino e efetiva matrícula em outra escola da rede privada.
A escola de origem do aluno, aquela que o reprovou, recorre ao Conselho Estadual de Educação e este acata os argumentos da escola, vai contra a decisão da Diretoria de Ensino e determina o retorno do aluno ao ano da reprova.
O Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo em 2015 acatou todos os recursos das escolas e recusou todos os recursos dos alunos, como relatei aqui.
Diante desse quadro de horror, a mãe entra em contato comigo e eu lhe indico uma advogada na tentativa de manter o aluno no ano que já estava cursando na nova escola.
O restante da história acompanhem aqui
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olá, bom eu tenho 17 anos reprovei no segundo ano do ensino médio, eu estudei minha vida toda em escola publicas, e no inicio do segundo ano passei na prova que me dava a oportunidade de ir estudar numa escola publica federal, mais em outro estado, da minha casa para escola eu levava cerca de 1 hora pois eu moro próxima a cidade desse estado estado, bom eu comecei a sofrer com a adaptação, era muito cansativo e eu não estava acompanhada o nível que a escola exigia, minhas notas eram baixas, eu tinha diariamente crises de enxaqueca e desmotivação, fui reprovada, e gostaria de saber se tenho como pedir uma reclassificação, fui diagnosticada com hiperatividade, deficit de atenção, sempre tive um comportamento excelente apesar das distrações a falta de concentração e determinação , mais tenho habilidades na área da comunicação e escrita.
Luana, você poderá solicitar em 2021 a reclassificação, mas precisa saber se a escola que você estuda (se for privada) adota a reclassificação porque não é um dispositivo obrigatório, a escola opta por ele ou não.
Se for escola pública e se for do Estado de São Paulo, há reclassificação.
Mas como você completará 18 anos em 2021 poderá prestar o Encceja ou mesmo cursar CEEJA que será bem mais rápido para você concluir o Ensino Médio, ok?
abraços
Prezada, boa tarde.
Minha irmã concluiu o 3º ano do ensino médio em 12/2019. Em 02/20 ao comparecer na escola para a obtenção de seu diploma escolar para ingresso na universidade foi surpreendida com a informação que não seria entregue seu diploma em razão da reprovação em 3 matérias referente ao 1º ano do ensino médio (2017). Contudo, minha irmã e minha mãe nunca foram cientificadas a respeito da reprovação nestas matérias e nem lhe foi oportunizado direito a realização da matéria no ano seguinte. Veja, minha mãe compareceu a todas reuniões, assinou novos contratos de renovação da matrículz em 2018 e 2019 e somente agora em fevereiro de 2020 foi informada da existência de dependência nestas 3 matérias. Foi protocolado pedido de reconsideração na escola, todavia, a escola se manteve inerte em que pese diversos contatos buscando solução. Gostaria de sugestões do que pode ser feito, ela ainda não ingressou na faculdade dada a negativa de entrega do diploma. Estamos na cidade de São Paulo.
Obrigada
Mayte,
1) Buscar formalmente, isto é, por escrito, a Diretoria de Ensino que supervisiona a escola de sua irmã solicitando regularização da vida escolar dela em função de fato consumado, isto é, ela cursou o 2o médio e o 3o médio sem que soubesse dessas disciplinas reprovadas (sobretudo se na escola não havia a possibilidade de dependência). O documento deve ser endereçado ao Dirigente Regional de Ensino.
2) Não havendo um resultado positivo o que dá para ela fazer novamente o 1o ano via CEEJA (supletivo público e flexível, não precisa frequentar apenas marcar as avaliações) Recomendo pedir informação a este respeito no Clara Mantelli fica no Brás. http://ceejadonaclaramantelli.blogspot.com/
Acho que são dois caminhos possíveis para resolver o problema, ok?
abraços
ola boa noite, minha filha estuda em uma escola particular em Natal/RN, el e do ensino fundamental 2, 7o ano, ela ficou reprovada por 2 pontos só, se esforçou pra no fim a escola REPROVAR ela em GEOGRAFIA, a pergunta é, “A ESCOLA PODE FAZER ISSO? “TENHO DIREITO A RECORRER A ESSA REPROVAÇÃO” E SE AINDA POSSO RECORRER? OBRIGADO.
José Junior, respondendo:
1) Sim, a escola pode reprovar em um único componente curricular se este procedimento estiver previsto em Regimento Escolar;
2) Sim, tem direito a recorrer.
3) Não, agora que já entramos no 2o semestre do ano letivo. Se tivesse recorrido em Janeiro ou no mais tardar fevereiro… mas agora não há chances de conseguir resolver porque o fato já foi consumado, afinal sua filha já entrou no 2o semestre do 7o ano e perdeu todo o conteúdo ministrado do 8o ano de 2019.
Em Natal não há um ato normativo que discipline o processo de recurso como ocorre aqui no Estado de São Paulo, então, tem que tentar pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Art.53, inciso III -III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Se fosse em Janeiro eu mesma poderia elaborar o recurso.. tenho feito isso… mas agora.. não tem mais como resolver sem ampliar o prejuízo pedagógico e com chances mínimas de resolver.
ok?
abraços
Gostaríamos de saber se há possibilidade de recorrer e como fazer pra recorrer, não acho justo ser reprovada por algo que não depebeundeu de vc
Geiseane, é possível sempre recorrer na área administrativa, porém há um prazo para fazer isso. Na Justiça depende muito do caso, em geral para casos de inclusão não assistida.
Minha filha está no oitavo período de odontologia, nunca havia reprovada agora foi reprovada em odontopediatria por não comparecimento de paciente, sendo que se os pacientes tivessem comparecidos ela nem teria ido pra PF. Tem como recorrer? Visto que ela não teve culpa
Geiseane, tem como recorrer primeiramente dentro das instâncias da faculdade, mas tem prazo para fazer isso.
meu filho de 10 anos e bolsista em uma escola particular, ficou em recuperação por 2 pontos em matemática, não foi bem e foi reprovado por 6 pontos. perdeu a bolsa de imediato, apesar de ter sido a primeira bomba. tem alguma lei que posso recorrer para ele não perder a bolsa.
Solange
Não.. bolsa de estudo é um concessão da escola que oferece sobre critérios e pode retirá-lo. Não é uma obrigação, não configura direito do aluno.
Nada a ser feito.
att
Olá, eu estou no segundo ano do ensino médio, e fui reprovada por faltas apenas, Por notas não! Como consigo recuperar? Preciso entrar com advogado?
Sasah, infelizmente a frequência também reprova.. o aluno é obrigado por lei federal n9394/96 a ter 75% no mínimo de frequência.
Então, para ser aprovado precisa de :
1) frequência mínima de 75%
2) atingir a média em todas as disciplinas.
Se não cumprir estes dois itens reprova…
Infelizmente não tem como recorrer de reprovação por frequência.
att