Quero contar para vocês um caso que acolhi aqui no blog.
Final de ano de 2014 um aluno é reprovado em uma escola particular.
A mãe com as informações obtidas no blog a respeito do direito que possui de recorrer contra o resultado de avaliação final , dado pelas Deliberações CEE-SP n.127/2014 e n.128/2014 faz o Pedido de Reconsideração.(FORAM REVOGADAS PELA DELIBERAÇÃO CEE-SP N.155/2017. Leia aqui)
A devolutiva nega a solicitação da mãe, razão pela qual a mãe segue o procedimento e entra com Recurso junto a Diretoria de Ensino.
A Diretoria de Ensino decide pela aprovação do aluno.
A mãe faz transferência de escola baseando-se na decisão da Diretoria de Ensino e efetiva matrícula em outra escola da rede privada.
A escola de origem do aluno, aquela que o reprovou, recorre ao Conselho Estadual de Educação e este acata os argumentos da escola, vai contra a decisão da Diretoria de Ensino e determina o retorno do aluno ao ano da reprova.
O Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo em 2015 acatou todos os recursos das escolas e recusou todos os recursos dos alunos, como relatei aqui.
Diante desse quadro de horror, a mãe entra em contato comigo e eu lhe indico uma advogada na tentativa de manter o aluno no ano que já estava cursando na nova escola.
O restante da história acompanhem aqui
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Boa tarde ,Dra !
Moro em Belo Horizonte e meu filho estuda em escola particular e foi diagnosticado com TDAH e daltonismo a oito anos atrás ,a própia escola pediu que eu procurasse uma ajuda e foi o que fiz .Pra mim foi muito dificil aceitar que meu filho iria começar a tomar medicação de tarja preta .
Faço tudo que é necessário para o desenvolvimento do meu filho, companhamentos com psicopedagoga ,aulas particulares dando todo o suporte ,hoje ele está com 15 anos e tivemos a primeira reprovação ,fui a escola tentei reverter mas não consegui .Vc acha que tem recurso ,os laudos sempre foram atualizados e levados no começo do ano .
Agradeço sua atenção
Vivianne,
Se a escola deu assistência devia ao seu filho para atender o TDAH e o daltonismo dele daí fica difícil de reverter ,mas se a escola não o assistiu em suas necessidades é mais fácil.
Muito embora aí em Minas vocês estão bem desamparados porque o Conselho de Educação nada faz para intervir…
Então, em caso de inclusão não assistida e se a escola não deferir o seu Pedido de Reconsideração você deve entrar junto ao Ministério Público do Estado para tentar.
É direito do aluno contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores… lei federal n.8069/90, aritgo 53, inciso III …
Eu presto serviço de elaborar a defesa no campo administrativo escola e CEE mas cobro honorários. Infelizmente não conheço um bom advogado em BH que atue em direito educacional somente em São Paulo.
ok?
abraços
boa tarde, reprovei em quimica e matematica no terceiro ano do ensino médio, posso recorrer a essa decisão
Elizandra, sim é direito seu se for menor de idade dado pela lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III, ECA, ok?
abraços
No meio do segundo semestre, tive uma suspensão injusta e por causa de um motivo absurdo na minha opinião, o motivo foi “emissões de flatulências”, foi suspenso eu e mais três. A punição foi justa? Perdi alguns assuntos e não consegui recuperar, talvez reprove. Caso a suspensão não foi justa e eu reprovar de ano, o que eu faço?
Osni.. já vi de tudo mas isso… é de rir…
Bem, existe uma convenção social … alguns comportamentos não podem ser públicos então se de fato fizeram e certamente foi uma brincadeira… a escola considerou um abuso … razão da suspensão…
Não há lei que proíba a escola de dar suspensão. O que rege a escola é o Regimento Escolar e como o procedimento descrito … “soltar PUM” destoa da etiqueta social … nada poderá fazer com que a escola não dê suspensão…
Acho que você não conseguirá fazer o nexo de causalidade entre a suspensão e a reprovação. É forçar muito a barra.
A reprovação certamente tem outros fatores e a suspensão ampliou as suas chances, mas não é responsável.
Nada a ser feito, infelizmente.
Se reprovar poderá recorrer da decisão porque é um direito seu dado pela lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III , mas isso não significa que obterá êxito no processo, mas tem direito a recorrer.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise peça para um responsável seu entrar em contato informando onde você mora, qual é a escola e se a escola é pública ou privada, ok?
E-mail: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa tarde Sônia.
Poderia me ajudar à respeito da negação em relação a um pedido de atendimento especial no Enem?
Realizei esta solicitação, porém o laudo médico foi negado. Acontece que o inep publicou no edital do enem 2018 que se houvesse tal reprovação o aluno seria comunicado. Acontece que não recebi nenhuma notificação tão pouco instrução e me senti lesado diante do fato. Retornei ao médico e solicitei um novo laudo, porém alegaram que eu ja não poderia mais anexar o laudo na pagina da inscrição.
Saberia me informar se esse problema cabe algum recurso?
Desde já muito obrigado.
Hister Henrique, no meu entendimento cabe um recurso junto ao INEP, recomendo que busque consultar um advogado para que ele analisando o laudo médico possa lhe dar uma parecer a respeito, ok?
abraços
Sou do técnico de enfermagem fiquei em duas matérias mas não Tavares todos os professores no Conselho de classe eles nem viram fiz muito bem em outras matérias entrei com recurso porque amo enfermagem se eu não ganhar vou no núcleo de Curitiba vou até o fim
Sonia, faça isso..
Torcendo por você.
Oii Sônia, tudo bem?
Moro em Natal/ RN e estudo em colégio particular, no dia da entrega de boletim(21/12) recebi a noticia de que tinha ficado em dependência em 2 matérias(física e química) e de que tinha passado no conselho em inglês(estou no 1 ano do Ensino Médio) portanto o valor das progressões esta muito acima do orçamento de minha mãe e eu queria saber se a Lei de Diretrizes e Bases da Educação tem como me ajudar ou se existe algum outra lei que me ajude? porem em 2015 aconteceu que eu fiquei pela primeira vez em progressão(matemática) e paguei por ela no ano de 2016.
Estou desesperada!quero muito no ano de 2018 cursar o 2 ano do Ensino Médio.
Grata
Gabriela, no RN não tem ato normativo que discipline o processo de recurso, mas há a lei federal n.8069/90, aritog 53, inciso III que concede direito da criança e do adolescente contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores..
Um responsável seu elabore um Pedido de Reconsideração solicitando a sua aprovação nestas matérias e veja no que dá..
Não é fácil reverter reprovação , mas tente.. tem que ter um bom argumento para conseguir.. ok?
Segue o modelo
A
Ilma Sra
Direção Pedagógica
Colégio
P E D I D O D E R E C O N S I D E R A Ç Ã O
Eu , __________________________________, responsável legal pela aluna _________________________ regularmente matriculada no___________º ano do Ensino Médio, deste estabelecimento de ensino , venho mui respeitosamente e de acordo com a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III, que concede o direito da criança e do adolescente contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores, solicito que VSª, juntamente com o Conselho de Classe, venham reconsiderar o resultado final do processo de ensino/aprendizagem de minha filha.
Relato dos fatos:
Na certeza de que o Conselho de Classe , com a orientação de V.Sa, poderá analisar com maior clareza o processo de ensino/aprendizagem de minha filha revertendo o resultado final, é a intenção deste meu pedido que compreende uma devolutiva em um prazo o mais rápido possível.
Cordialmente
Nome – assina
Data: /12/2017
Olá Sônia, durante esse ano letivo, meu filho cursa a 3¤ série do ensino fundamental em Sao Leopoldo RS. Ele apresentou um rendimento satisfatório durante o 1¤ e 2¤ trimestre com algumas reclamações a respeito da letra e organização, problemas esses já corrigidos. Houve uma avaliação de redação em que ele tirou nota vermelha. Daí trabalhamos forte e casa e com aulas particulares, por que mesmo com nosso pedido a educadora se negou a coloca-lo no reforço escolar. Então na semana seguinte foi aplicada nova avaliação onde teve um desempenho satisfatório. Porém isso parece ter incomodado a educadora. Que foi incisiva em afirmar que se ele não for bem na avaliação dessa semana, será reprovado. Não queria que fosse verdade, mas minha esposa já tinha notado uma grande antipatia em relação a criança. O que posso fazer? Pois ela está sim mal intencionada. Desde já agradeço.
Thales, o RS não tem ato normativo que discipline recurso contra resultado final de avaliação como temos aqui no Estado de São Paulo, mas a lei federal n.8069/90,artigo 53, inciso III diz que a criança e o adolescentes podem contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Então, é possível tentar o recurso com a lei, porém não havendo aí o ato normativo , se a escola indeferir ficasse sem respaldo .. e daí tenta-se no Conselho Estadual de Educação.
Você também pode usar o argumento de que a Resolução CEE-SP n.07/2010, artigo 30 diz que não se deve reprovar nos três primeiros anos do ensino fundamental. Aqui em São Paulo este é um assunto pacífico, já sabem a respeito.
Se fosse o 1o e o 2o anos eu diria que seria mais fácil, o 3o pode ter uma polêmica a respeito de ser o último do ciclo pedagógico que a Resolução menciona..
Mas é uma tentativa.. quem não arrisca não petisca, não é isso?
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno em documento do recurso, mas cobro honorários. Meu trabalho é fazer a fundamentação e tentar reverter. Consigo 70% dos casos, mas 30% e não dou garantia de êxito porque é impossível saber o resultado. Caso precise, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Tatiana, nesta época do ano é difícil.. e no Rio de Janeiro mais ainda…
Mas tente.
No Rio não há ato normativo que discipline o recurso contra resultado de avaliação final , então, vc deve tentar com documento de pedido de reconsideração encaminhado para a direção da escola explicando a situação, anexando laudo médico com anexo e CID.
Se não resultar, em função dela ter TDA, poderá buscar apoio junto ao Conselho Tutelar ou Ministério Público.
Poderá também tentar a Justiça, mas teria que constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública.
Posso indicar advogado no Rio de Janeiro.
Presto serviço de elaborar o documento de defesa da aluna, mas cobro honorários para fazer isso, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa noite Sônia,
Meu sobrinho estuda em escola particular em São Paulo e no final do ano passado ficou retido em duas matérias. Pedimos reconsideração pois ele havia ficado doente na semana de provas…Fizemos carta de próprio punho e entregamos na escola no dia 19 de dezembro. A madre responsável pela escola informou que um novo conselho seria feito em 16 de janeiro, que até lá deveríamos aguardar o contato deles.
Aguardamos a data e nada, ligávamos e falavam que ainda não tinham resposta, estavam nos enrolando… Só nos responderam hoje (27/01) informando que o conselho decidiu que ele deverá fazer duas novas provas. Pode isso? Pois e dezembro pedimos para refazer as provas e eles negaram. Não passou o prazo de 10 dias que eles tem para responder?
Além do mais, ele ainda não esta matriculado e as aulas começam na segunda (30/01).
Ana Paula,
A Deliberação CEE-SP n.120/2013 foi alterada pela 127/2014 e também pela 128/2014.
Esta última vai dizer que no período de recesso de professores o processo de recurso fica em suspensão.
Então, se você interpôs o Pedido de Reconsideração no dia 19/12 os professores estavam saindo para o recesso.
Deve ter voltado no dia 20 ou 23 .. Daí é que volta o prazo dos 10 dias.
De modo que a escola não perdeu o prazo.
Recomendo que faça as provas , ok?
Se ele não atingir os objetivos, faça novo Pedido.
Mas é importante que ele faça as avaliações oferecidas.. isso é um passo de reconsideração.
ok?
abraços
Oi Sônia eu sou daqui do Paraná, Núcleo Regional de Londrina, como devo proceder na revisão de resultado final. Preciso de alguns esclarecimentos para entrar com recurso.
Olá Deyse… você deve encaminhar documento de Pedido de Revisão ou Reconsideração (tanto faz o nome que use) para a escola do aluno. Se for indeferido você encaminha outro documento chamado Recurso para a Ouvidoria.
https://www.soniaranha.com.br/estado-do-parana-e-o-recurso-contra-a-reprovacao-escolar/
ok?
abraços
Boa tarde Sônia
Meu filho foi reprovado no 2 ano do 2 grau por três matérias ele foi remanejada de sala em outubro e no conselho reprovaram ele. Dentre as três professoras somente uma manteve a reprova. Sei que mandar requerimento para escola não vai resolver qual os procedimentos que devo fazer para recorrer. Obrigada Deyse
olá! Gostaria de sanar uma dúvida. Minha filha estuda em uma escola particular, obteve muitas dificuldades esse ano, não conseguiu atingir a média e passou para i conselho. Mas o colégio me avisou da dificuldade e fizeram testes com ela quase no final do ano, mas o resultado foi que ela não tem dificuldade. E só consegui marcar neirologista só para janeiro, se for comprovada que ela tenha alguma difícil, poderei reverter essa situação da reprovação, sendo que já acionei o núcleo de educação e mesmo assim mantiveram a reprovação. Mas se sair o laudo poderei contratar novamente. Obrigada!
Tati , não , o diagnóstico deveria ter sido apresentado na escola pelo menos em setembro em tempo para que a escola fizesse alguma coisa.
Não sei onde mora, mas no Estado de São Paulo acho difícil em função dos prazos
Mas tente, não custa, ok?
abraços
Esqueci de acrescentar, estou indo para o terceiro ano… reprovei no segundo do EM.
Bom Dia Professora;
Estudo em uma escola privada, peguei recuperação em História, Literatura, Biologia e Espanhol… e nessa escola acima de 3 recuperações é bomba direto! Algumas pessoas me disseram que espanhol não pode reprovar.. pode me tirar a dúvida ?
Desde já agradeço
Professora, sou aluna do segundo ano de um colégio federal, e fiquei reprovada em uma matéria por presença, acontece que um coordenador do colégio havia me informado que a reprovação por falta não é por materia mas sim no total. Gostaria de saber se posso recorrer na justiça ou no colégio? Llevando em conta que minha morta sao acima da média, principalmente na matéria do ocorrido e que nesse ano houveram diversos problemas familiaries, como morte de parentes próximos, diagnóstico de câncer de um avô meu e divórcio dos meus pais, que afetaram diretamente e indiretamente na minha presença na escola.
Meu filho esta em escola particular e corre risco de reprovar
Estou sempre na escola.
Mas a escola esta sendo negligente ..
Ex não faz tarefa a escola não comunica
Melhor comunica no fim do bimestre.
No portal não tem nada. Mas tem espaço pra ocorrencias mas sempre vazio.
Ficou de recuperação no 2 bimestre não fomos avisados.
E outros falhas a mais
Desde o início do 3 bimestre fomos bem claro.qualquer desvio dele favor avisar
E não e feito isso
E agora!!!!!!!
Regis,
Se houver reprovação você poderá recorrer.
Se for do Estado de São Paulo ou de Santa Catarina há um ato normativo que disciplina o processo de recurso e é mais fácil
Se for de outros Estados terá que seguir a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III mas o recurso é bem mais difícil.
De modo que eu não sabendo onde mora fica difícil eu lhe orientar com maiores detalhes.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, caso queira contratar meus serviços entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Descupas, esqueci de acrescentar que sou do estado de São Paulo.
Olá, Sônia, como vai?
Desde já tenho uma duvida, gostaria de saber, se com 122 faltas no 1º ano do ensino Mèdio, eu tenho possibilidades de passar nesse ano letivo?
Se possivel, vossa senhoria, poderia me informar até que quantidade de faltas posso estar atingindo. Estou prestes a concluir o terceiro bimestre, e essa quantidade de faltas foram do, primeiro e segundo bimestre.
Não tenho esse habito de faltar muito, mas por causa do trabalho muitas vezes a necessidade de faltar.
Sou grato, pelo seu Blog, e tenho esperança de terminar os estudos sem reprovar os anos escolares.
Grato.
Mychael,
Tudo depende da carga horária do seu ano adotado por sua escola.
Se for 5 horas/aulas por dia, serão 5 x 5 = 25 horas/aulas por semana.
25 x 40 semanas/ano = 1.000 horas é o total da carga horária do ano.
Pode faltar 25% = 250 horas , isso equivale a mais ou menos 50 dias letivos.
Se 122 faltas significam horas, então, faltam 128 horas, isso dá mais ou menos = 25 dias letivos.
Mas você precisa confirmar se esse é o total de carga horária, porque se na sua escola tiver 6 horas/aulas por dia já muda o cálculo, ok?
abraços
Olá professora, estudei em colégio particular com EM integrado com o técnico, com duração de 3 anos, no 3º e último ano, passei com louvor nas matérias tecnitas, mas reprovei em biologia, nesse caso eu teria direito ao certificado do curso técnico pelo menos? Obrigado!!!
Wagner , não .. se for integrado é junto .. não dá para certificar separado.
Mas que escola que reprovou você só em um componente curricular, heim?
Infelizmente não dá ! Você terá que fazer esta disciplina ou tentar o EJA se já tiver 18 anos.
abraços