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Estamos finalizando o ano de 2013. Nestas últimas semanas de dezembro eu ajudei muitos pais a usarem a Deliberação CEE n.120/2013, ato normativo do Conselho de Educação do Estado de São Paulo:
Ficamos em plantão em função dos prazos e vimos de tudo:
– escola fechada impedindo a entrega do Pedido de Reconsideração;
– escola aberta se recusando a receber o Pedido de Reconsideração e a Diretoria de Ensino intervindo para que a escola recebesse o documento;
– Diretoria de Ensino sem dar orientação para os pais a respeito das escolas fechadas que obstruíram a Deliberação.
– Alunos reprovados por décimos;
– Alunos reprovados por faltas;
– Alunos reprovados pela segunda vez no mesmo ano.
Foram noites e madrugadas entrando na véspera de Natal ajudando os pais de vários lugares do Estado de São Paulo a fazer valer este ato normativo que disciplina o Recurso diante de uma reprovação.
Mas já houveram vitórias:
25% dos pedidos de reconsideração não precisaram ir para Recurso, pois as escolas reconsideraram a reprovação e aprovaram os alunos.
Estamos aguardando os demais casos.
O direito do aluno em contestar critérios avaliativos é concedido pela lei federal Nº 8.069/09 (ECA) em seu artigo 53, inciso III. E a Deliberação CEE n.120/2013 ,que substituiu a Deliberação CEE n.11/96 , permite que um processo de Recurso seja instaurado com regras claras.
Exercício de cidadania mais do que positivo!
Um brinde às mães que foram à luta e buscaram o direito de seus filhos!
ola Sônia preciso de uma ajuda minha filha estuda em uma escola particular no começo do ano por motivo pessoais retirei ela ela foi para outra escola de outra cidade apo um mes ela voltou na mesma escola eu rematriculei na mesma escola ,so que ela entrou no dia estava tendo prova angulo para avaliação geral ela nao fez e também as provas tinha terminado ela nao participou ,so que ela entrou na semana da recuperação final ou seja fez a prova de recuperação como ela nao tinha materia mesmo assim a escola obrigou ela fazer ou seja ela ficou com algumas materias com 1,5,e 0 nota baixa e e por sinal ela nao fez recuperação de todas as meterias so que ela tinha entrado naquela semana ,mesmo assim o boletim ficou com tudo vermelho ,no dia da matricula a diretora e coordernador falaram que ia ajudar isto nao aconteceu e agora no 4 bimistre ele reprou em 4 ,tem como recorrer da decisão 2 foi por 2 pontos e 2 por 5 pontos ,pois a escola nao pasosu nenhum trabalho para ela eles estao contando com 1 bimestre ,eu nao acho justo ela te 16 materias estudou muito e agora reprovar por falha deles que nao deram nada para ubsutituir as provas ,preciso de ajuda tatiana
Tatiana, recorra é direito de sua filha ok?
Qual é o Estado? Dependendo há prazos rigorosos.. perdeu não tem jeito.
Abraços
Oiiii, sou eu novamente, obrigada pelo retorno, porém a dificuldade está justamente na reclassificação que só é indicada no caso do aluno está com a idade não compatível como ano/série o que não é o caso dele, pois está na idade certa- ele é de 06/03/99 e nunca foi reprovado. todas as escolas procuradas até o momento dizem a mesma coisa reclassificação só com 16 anos.
E como fazer?
Um abraço,
Márcia Ramos
Olá Márcia,
A reclassificação não está , em tese, circunscrita ao critério da idade. Estas escolas é que resolveram colocar esta barreira, mas não há restrinção de idade. Fiz muitas reclassificações quando diretora de escola e nunca li em nenhum ato normativo ou mesmo na lei federal esta restrição quanto a reclassificação.
Mas o problema é que as escolas que procurou estão fazendo isso e daí não tem jeito porque elas são autônomas em suas escolhas educativas. É um lobby de escola , uma protegendo a outra.
Enfim…
1) Reclassificação é um caminho tentado e sem sucesso.
2) Buscar uma escola que tenha dependência de uma matéria . Será que o Objetivo não faz isso? Soube que sim. Seu sobrinho faz o 1o ano e cursa , ao mesmo tempo, história do 9o ano em 2014. É uma possibilidade se a escola contar com o expediente de dependência.
3) Recurso contra a Reprovação – é outro caminho , mais penoso , mas possível.
É feito o Recurso contra a Reprovação e é dado a entrada na escola e ,ao mesmo tempo, na Secretaria de Educação, Diretoria de Ensino. E aguardar o posicionamento.
Prestamos o serviço de escritura do documento baseando-se nos fatos objetivos e na legislação disponível mas para isso cobramos honorários,ok? O serviço cobre a escritura do documento e orientação , mas infelizmente não garante que haverá êxito.
Fizemos isso aos montes no final do ano, mas para o Estado de São Paulo que possui um ato normativo disciplinando esta matéria e ganhamos 70% dos casos já no pedido de reconsideração e 10% perdemos e o restante ganhamos no Recurso junto a Secretaria , o problema é que tudo depende muito do caso, da diretoria de ensino.
Em Minas é muito mais complicado, mas se quiserem tentar estou à disposição, ok?
Não há outros caminhos infelizmente. Na Justiça não adianta, é jogar dinheiro fora porque não há jurisprudência exceto se tivesse tido caso de discriminação, se fosse caso de inclusão , enfim.. fora isso os juízes entendem que não devem se meter na área da educação.
É isso! Abraços
Sonia,
muito obrigado pela informação. Vamos protocolar na escola este documento.
Assim que eu tiver mais informações ou mesmo o desfecho, vou compartilhar com vocês.
Abraços.
Jorge
Boa Tarde Professora Sônia e um Feliz 2014.
Primeiramente parabéns pela dedicação e ajuda, eu tenhoum filho de 15 anos q estudava numa escola fraca (particular) e mudamos ele para uma forte (tbm particular) e ele foi para conselho e foi reprovado, sabemos das normas e regras tanto de um lado como de outro, mais o que aconteceu (e é isso q nos levou a pedir reconsideração) foi q o conselho julgou dois casos idênticos de maneira diferente (esqueceram ou não do princípio da economia) sendo q um foi reprovado e o outro foi aprovado ( e pasmem o q foi aprovado tem punições suspensão/advertencia ). Continuaremos defendendo os nossos direitos e vamos recorrer a diretoria de ensino, desde já lhe agradeço mais uma vez pela dedicação e empenho em ajudar nós Pais q passamos um ano inteiro empenhado no quesito ensino/estudo para com os nossos filhos.
Que a sra. tenha um excelente ano 2014 e q continue ajudando e colaborando para q os direitos sejam preservados “VIVEMOS OU NÃO NUM PAÍS DEMOCRÁTICO DE DIREITOS” chega de discriminalização velada e de preconceitos.
Muito obrigado e informarei os resultados obtidos.
Francisco
Olá Francisco!
Muito obrigada!
Volte sempre para trazer novas informações!
Forte abraço!
Sonia, boa tarde.
Sim, eu protocolei no dia 20/dez que foi o primeiro dia após a divulgação do resultado e estava dentro do prazo.
No site da escola tem a informação que eles estarão em recesso do dia 20/dez ao dia 19/janeiro. No próprio dia 20/dez fui informado por telefone que a escola estava entrando em recesso e que a decisão do meu requerimento seria dada no dia 27/janeiro alegando que segundo consta na Deliberação a escola teria mais 8 dias após o término deste recesso.
Não houve uma comunicação formal mas sim um telefonema. Pelo que entendi da sua explicação, deveria ter uma devolutiva formal, certo? Ou este telefonema pode ser considerado oficial?
A questão principal é a seguinte: Já passou o prazo de 10 dias da entrega do requerimento e não houve nenhuma devolutiva, a não ser a ligação, então, devo aguardar a devolutiva da escola (possivelmente para o final de janeiro) ou já protocolo o documento que em face de não ter havido nenhuma resposta no prazo estabelecido estou considerando que meu filho foi aprovado?
Abraços
Jorge
Jorge, respondendo:
Não houve uma comunicação formal mas sim um telefonema. Pelo que entendi da sua explicação, deveria ter uma devolutiva formal, certo? Sim, mas uma devolutiva que diz que o Conselho de Classe foi reunido e que mantiveram a reprovação ou não.
Ou este telefonema pode ser considerado oficial? Pode ser mas ele não lhe deu uma devolutiva e sim um comunicado que diz que só em 27/01 que dirão se mantiveram ou não a reprovação e 27/01 não é o prazo estabelecido pela Deliberação já que você prova que entregou o Pedido de Reconsideração no dia 20/12. Eles teriam que lhe dar uma resposta no dia 30/12.
Veja, esta Deliberação é recente, de modo que é o primeiro ano dela então vamos ler novamente para que possamos compreendê-la melhor:
Deliberação CEE n.120/2013.
1º O pedido de reconsideração de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 5 dias úteis da divulgação dos resultados.
Ok! Você fez isso.
§ 2º A direção da escola terá o prazo de 10 dias, a partir da data do pedido, para informar sua decisão.
Veja que não diz nada de recesso escolar. Nada. Diz que o prazo da escola em dar uma devolutiva, isto é, se mantem ou não a reprovação deve ser feito em um prazo de 10 dias corridos.
Então se você entrou com o Pedido no dia 10 a escola necessariamente deveria ter lhe dado uma resposta no dia 30/12, pois são 10 dias corridos, de modo que conta finais de semana e feriados.
§ 3º A não manifestação da escola no prazo estabelecido implicará no deferimento do pedido.
O que esse parágrafo quer dizer? Que se a escola no prazo de 10 dias corridos não se manifestar a respeito do pedido, isto é , se mantem ou não a reprovação o pedido é deferido. Isto é a Deliberação aprovará o aluno.
É isso que eu entendo com a leitura desta Deliberação.
Veja bem , esta Deliberação substitui uma anterior. A anterior 11/96 não tinha prazo determinado daí a escola podia fazer o que esta escola está a fazer .
Mas com esta atual Deliberação ela não pode fazer isso. Ela não pode dizer que só vai se pronunciar em 27/01 porque não é a escola que determina os prazos e sim a Deliberação.
Na minha opinião, o prazo passou e você deve protocolar o documento já requerendo a aprovação do seu filho.
Veja, é a primeira vez que a escola passa por isso, a Diretoria de Ensino também porque esta Deliberação é de maio e portanto está sendo usada pela primeira vez neste final/início de ano,ok?
Então, eu não sei com 100% de certeza qual é o procedimento a ser feito ,mas estou supondo lendo a Deliberação.
Se a Deliberação diz que passado o prazo o pedido é deferido , eu acho que para garantir você deveria escrever um documento levar para a escola protocolar na secretaria com cópia para a Diretoria de Ensino…
Ilmos Srs.
________________Dirigente de Ensino da Diretoria de Ensino
_________________Diretor do Colégio _________________
Eu ______________________, RG _______________, residente à rua ________________n,______na cidade de Osasco, responsável legal pelo aluno ______________________ regularmente matriculado no ano de 2013 na série_______ do Ensino Médio venho requerer sua aprovação mediante o artigo 3o, parágrafo 3o da Deliberação CEE n.120/2013.
Conforme a Deliberação CEE n.120/2013 entrei com o Pedido de Reconsideração no dia 20/12 2o dia útil após a ciência da reprovação no dia _________.
Segundo a Deliberação CEE n.120/2013 a escola teria 10 dias corridos para informar da decisão diante do Pedido de Reconsideração que solicitava a aprovação do meu filho.
Hoje estamos no dia 03/01 , portanto, 14 dias após a data a entrada do Pedido de Reconsideração e não obtive resposta ao Pedido.
De modo que solicito a aprovação do meu filho mediante o artigo 3o , parágrafo 3o da Deliberação que diz que
” § 3º A não manifestação da escola no prazo estabelecido implicará no deferimento do pedido.”
Na certeza de que a determinação feita pelo Conselho de Educação do Estado de São Paulo por intermédio da Deliberação CEE n.120/2013 seja cumprida em sua íntegra, subscrevo-me na presente data aguardando a documentação do meu filho visando a efetivação de sua matrícula no 2o ano do Ensino Médio.
____________________ assina e data.
Faça em duas vias. Protocole uma na secretaria da escola.
Se a escola se recusar em receber , envie carta registrada para que fique registrado o envio.
E aguardar.
Claro que a escola vai chiar… mas eu penso que você deve se valer da Deliberação.
E se for o caso brigue junto ao Conselho de Educação que fez a deliberação, ok?
É o que eu faria ,pois a escola não pode mais determinar quando ela tira ou não o recesso ,se a Deliberação diz que ela deve estar a postos para cumprí-la na íntegra.
Você poderá também ligar para a Diretoria de Ensino ou ir pessoalmente com a Deliberação de baixo do braço e com este documento e entregar lá… pedir para conversar com o Dirigente e fazer valer a Deliberação.
Peço para nos informar do que vai acontecer ,ok?
Ah! Este ano teve de tudo : escola que não quis receber o Pedido de Reconsideração por alegar estar em recesso e ter a intervenção da Diretoria de Ensino para que a escola recebesse… teve pai que enviou o pedido de reconsideração por correio porque a escola estava fechada … enfim…
Abraços
Sonia, bom dia. Primeiramente, Feliz 2014.
Protocolei um requerimento na secretaria da escola do meu filho baseado nas Deliberações 120/2013 e 68/2007, pois ele tem comprovadamente DPAC (confirmado e informado para escola em outubro de 2013) por discordar do resultado final onde ele foi retido no 7º ano. Ele teve que fazer 4 provas de recuperação no mesmo dia, onde, na minha opinião, o colégio não levou em consideração o problema dele e mesmo assim ele foi retido por menos de um ponto em Matemática e Português. No mesmo dia que protocolei este requerimento, uma auxiliar me ligou informando que eles estavam em recesso e que só retornariam no dia 20/janeiro/2014. A minha questão é: O Colégio não deveria ter me informado oficialmente por escrito sobre este novo prazo?
Um abraço
Jorge
Olá Jorge, obrigada! Desejo o mesmo para você !
Pergunta:
1) Segundo a Deliberação CEE n.120/2013 você teria que ter entrado junto a escola com o pedido de reconsideração no 5o dia útil após a ciência da reprovação, você fez isso?
2) Entendi que sim.
3) Agora é com a escola. Problema da escola se entrou em recesso. Ela tem 10 dias corridos da sua entrega do pedido de reconsideração, para lhe dar uma devolutiva, se não fizer isso segundo a Deliberação o seu filho é aprovado automaticamente. Leia novamente a Deliberação no seu artigo 3o , parágrafo 3o .https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-n-1202013-reconsideracao-e-recurso/
4) Não há novo prazo. O prazo é o estabelecido pela Deliberação. Fique firme na Deliberação para aprovar o seu filho , ok?
5) Passado os 10 dias corridos de sua entrega do Pedido de Reconsideração e a escola não lhe deu uma devolutiva, faça um documento dizendo que em função de não ter recebido resposta no prazo determinado pela Deliberação que você esta compreendendo que seu filho foi aprovado pela Deliberação em seu artigo 3o , parágrafo 3o.
6) Este documento você faz com cópia para a Diretoria de Ensino e entregue na escola e entregue na Diretoria de Ensino pedindo que a Diretoria de Ensino oriente a escola junto as providências da documentação para a promoção do seu filho.
Você terá que lutar por isso, ok? E se não der vá para o Conselho de Educação para que faça valer o que diz a Deliberação.
Tendo notícias peço que nos traga aqui para ajudar outros pais,ok?
Abraços
Querida Sônia,
Realmente o final de 2013 foi atípico, pois tb observei que muitos pais e alunos estão a cada dia lutando mais e mais pelos seus direitos, e vejo essa atitude de forma muiiiito positiva. Pois os “desmandos” principalmente no que tange os estabelecimentos de ensino particulares saltam os olhos, e nao podem mais prosperar.
Venho parabeniza-la mais uma vez pelo seu rico e importante trabalho, e desejar-lhe um 2014 cheio de luz e prosperidade.
Um grande abraço
Simoni
Oi Simoni!
Obrigada!!
Um ótimo 2014 para você também!! Abraços!!