A reprovação escolar é um recurso pedagógico que deveria estar ultrapassado, uma vez que a Lei n.9394/96, Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, não menciona em nenhum de seus artigos a reprovação. A LDBNE descreve dispositivos sobre promoção, avanços, reforços, recuperações, todos com vistas a níveis mais elevados de ensino.
Mas, infelizmente, as escolas estão estacionadas no século XIX e por esta razão ainda acreditam que reprovar alunos, sobretudo, por décimos é indício de bom e forte ensino… LEDO ENGANO!!
De modo que se o aluno for reprovado é possível recorrer da decisão da escola porque contamos, desde 1988, com uma Constituição Democrática que em seu Art.5o, inciso LV, diz que todo cidadão brasileiro tem direito a ampla defesa e ao contraditório e além disso, o ECA em seu Art.53, inciso III diz que o aluno tem direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores e ainda, se o aluno for do Estado de São Paulo, pode recorrer de sua reprovação à luz da Deliberação n.155/2017 que disciplina todo o processo administrativo do recurso.
O recurso deve ser elaborado formalmente e encaminhado à escola. Se o aluno residir no Estado de São Paulo o procedimento segue o seguinte rito:
1) O Pedido de Reconsideração deve ser apresentado na secretaria da escola de modo formal em até 10 dias CORRIDOS da ciência da reprovação. ATENÇÃO: documento por escrito, usando um editor de texto e não escrito à mão. Na Deliberação CEE-SP n.155/2017 não há menção do documento Pedido de Reconsideração ser escrito de próprio punho e também não oferece o direito da escola interferir no processo apresentando aos pais formulário a ser preenchido.) ;
2) A escola recebendo o Pedido de Reconsideração terá 10 dias CORRIDOS ( a contagem incluirá sábados, domingos e feriados) para deferir ou indeferir o Pedido de Reconsideração;
3) Se o Pedido de Reconsideração for indeferido, os responsáveis legais do aluno reprovado terão 10 dias CORRIDOS, para interpor RECURSO endereçado a Diretoria Regional de Ensino que supervisiona a escola, mas o documento Recurso (escrito formalmente por intermédio de editor de texto e não à mão e sem a interferência da escola) será entregue na escola e é ela que encaminhará para a Diretoria Regional de Ensino o documento de Recurso, juntamente com todos os documentos listados na Deliberação CEE-SP n.155/2017;
4) A escola terá 5 dias para juntar todos os documentos listados na Deliberação, incluindo o Pedido de Reconsideração, a Ata do Conselho que indeferiu o Pedido de Reconsideração e o documento do Recurso dos responsáveis do aluno reprovado e encaminhar para a Diretoria Regional de Ensino. NÃO PODE PERDER O PRAZO, CASO CONTRÁRIO, RESVALARÁ NO DECURSO DE PRAZO!
5) A Diretoria Regional de Ensino ao receber o Recurso terá 15 dias CORRIDOS para analisar e dar um Parecer que poderá aprovar o aluno ou manter a reprovação. Os critérios de análise também constam da Deliberação CEE-SP n.155/2017.
VALE A PENA RECORRER DA DECISÃO DA ESCOLA?
Sim, vale. Porque se houver falhas na prática educativa da escola é possível reverter e o aluno não perderá um ano acadêmico e se se tratar de escola privada é uma anuidade que não será perdida, portanto, há uma vantagem financeira além da pedagógica.
É POSSÍVEL REVERTER A REPROVAÇÃO?
Depende. Um processo administrativo se assemelha a uma jurídico que depende dos profissionais que analisarão os processos. No Estado de São Paulo há Diretorias Regionais de Ensino distintas, muito embora devessem seguir os mesmos critérios,algumas acabam se pautando por questões subjetivas que envolve desde da amizade com a direção da escola até um atávico corporativismo, no entanto, para nossa sorte estas são minoria.
Por outro lado, em outros Estados, infelizmente os alunos estão a ver navios porque as Superintendências ou Núcleos ou Regionais de Ensino não atuam, muito menos os Conselho Estaduais de Educação. Então, em outros Estados se a escola falhou com o aluno o melhor caminho é Pedido de Reconsideração na escola e sendo indeferido judicializar o caso se houver provas robustas de falha na escola, como por exemplo, a ausência de inclusão de aluno com deficiência.
POSSO FAZER O RECURSO SEM AUXÍLIO DE UM PROFISSIONAL ?
Sim, porém é evidente que o auxílio de um profissional que entende o processo de ensino/aprendizagem e a legislação de ensino facilita muitíssimo e aumenta a probabilidade de reverter a reprovação, mas os pais/mães podem sim dar início ao processo sozinhos entendendo que não se trata de uma cartinha que irão entregar na escola, mas um documento, cujo nome é Pedido de Reconsideração.
ATENÇÃO: no Estado de São Paulo condição sine qua non para recorrer da decisão junto a Diretoria Regional de Ensino é NÃO TRANSFERIR O ALUNO DE ESCOLA até o fim do processo. Se o aluno for transferido de escola NÃO É POSSÍVEL RECORRER em processo administrativo, daí sobrará para o caso a ação judicial.
EU PRESTO SERVIÇO DE ELABORAR O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E, SE FOR NECESSÁRIO, O RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO
Desde 2012, cerca de 70% dos processos que eu auxilio no Estado de São Paulo são bem-sucedidos, promovendo benefícios emocionais, pedagógicos e financeiros para os alunos e seus pais/mães.
No entanto,infelizmente, em outros Estados, obter sucesso é muito mais difícil, uma vez que as Secretarias de Educação e seus Conselhos Estaduais de Educação destes Estados não possuem atos normativos que disciplinam o processo de recurso, e por esta razão, os alunos ficam muito desamparados porque os órgãos públicos que deveriam garantir os direitos das crianças e dos adolescentes seguem ao largo, não interferindo no processo e perpetuando as falhas do ensino/aprendizagem que as escolas cometeram.
Caso queira contratar meus serviços para lhe auxiliar neste processo que é duro, longo e difícil, entre em contato assim que souber da reprovação de seu filho ou de sua filha agendando uma consulta: saranha@mpcnet.com.br. O protocolo de atendimento inicia-se por e-mail com agendamento da consulta e com o preenchimento de alguns dados e, se for necessário para elucidar melhor o caso, a consulta avançará por whatsApp.
Certo? Abraços
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Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp e bacharela em Direito, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos pedagógicos mais promissores. Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br Para consultar o meu currículo: Plataforma http://lattes.cnpq.br/2146942491242468.