Estamos chegando no final do ano, de modo que é preciso correr, porque o tempo para recuperar aprendizagem não é mais suficiente e a #reprovação escolar pode ser concretizada em Dezembro.
É possível recorrer da #reprovação escolar? Sim, é possível, mas depende muito do Estado que a escola está localizada e se ela pertence ao sistema público ou privado.
Se a escola pública ou privada que reprovou o(a)(e) aluno(a)(e) estiver localizada no Estado de São Paulo é um caminho promissor recorrer da decisão da escola, porque há ato normativo do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo que disciplina todo o processo de recurso: Deliberação CEE-SP 155/2017 e Deliberação CEE nº 193/2020 .
Em outros Estados a situação é bem diferente porque não se tem apoio dos Conselhos Estaduais e das Secretarias de Educação. Nesses Estados o melhor será buscar o caminho judiciário se o caso permitir. Nesses Estados usa-se o Art.53, inc.III do ECA que determina que crianças e adolescentes tem direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores. Pena que nestes Estados, os órgãos públicos que deveriam garantir o cumprimento do ECA não estão dispostas a tanto, sobretudo, os Estados do Sul do país que são muito conservadores diante dos tempos atuais.
De qualquer forma, recorrer da decisão da escola é um direito do aluno uma vez que tem direito a ampla defesa e ao contraditório e os responsáveis legais têm o dever de representá-lo.
Caso precisem de orientação a respeito diante de uma #reprovação escolar, eu presto serviço a este respeito e você poderá entrar em contato comigo por e-mail para uma consulta.
Sou a Profa.Sônia Aranha,pedagoga, consultora educacional e bacharela em Direito atuando com direito do aluno com vistas a caminhos pedagógicos mais promissores. Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br