Ano letivo finalizando e reprovação à vista? O que fazer?
Já escrevi bastante a respeito do recurso contra reprovação e seguem os links abaixo:
https://www.soniaranha.com.br/evitar-reprovacao-escolar-prevencao/
https://www.soniaranha.com.br/meu-filho-reprovou-o-que-posso-fazer/
https://www.soniaranha.com.br/quem-tem-direito-a-recorrer-de-uma-reprovacao/
https://www.soniaranha.com.br/vai-reprovar-veja-o-que-e-possivel-fazer/
https://www.soniaranha.com.br/o-que-posso-fazer-meu-filho-repetiu/
É preciso compreender que não aceitando a reprovação do ano letivo, cabe recurso na Educação Básica (Ensino Fundamental e Médio).
Recurso é um DIREITO.
O aluno tem DIREITO de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores(lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III)
E basta recorrer para reverter a reprovação?
Não.
Reverter a reprovação é possível se houve um erro na condução do processo de ensino/aprendizagem.
Mas em todos os Estados é igualmente fácil recorrer?
Não.
Os pais do Estado de São Paulo são os únicos que possuem amparo junto ao Conselho de Educação que leva a sério o recurso e deliberou a respeito na Deliberação CEE-SP n.155/2017 que disciplina os procedimentos que devem ser realizados.
Mas atenção: se for recorrer não peça transferência de escola, caso contrário, as Diretorias de Ensino e o Conselho de Educação do Estado de São Paulo não analisarão o recurso.
Já os pais dos demais Estados estão à deriva porque não possuem um Conselho de Educação que supervisionam as escolas de forma a modificar as decisões escolares se estas forem contrárias a Constituição Federal e a legislação de ensino.
No entanto, se este é o seu caso, mesmo assim poderá recorrer junto a escola em um primeiro momento e depois, dependendo do caso, podem apelar para o Ministério Público ou mesmo constituir um advogado e acionar a Justiça (mas aqui depende do caso, por exemplo, caso de inclusão não assistida).
Espero que este ano este problema não bata à sua porta, mas se ocorrer e precisar, presto serviço de elaborar os recursos no campo administrativo (escola e órgãos afins). Entre em contato por e-mail: saranha@mpcnet.com.br
ok?
Olá, meu sobrinho estuda no 3° Ano Ensino Fundamental do IEESA – RS.
Ele havia ficado de recuperação, a mãe dele preparou ele para as provas e a professora que é muito exigente e várias pessoas reclamaram durante o ano, simplesmente aplicou somente 1 conta de dividir em um dia que nem estava programado, meu sobrinho sempre teve medo da professora por ela gritar, já e aposentada e trata as crianças de forma mais rigorosa. O menino foi reprovado. Liguei para vice diretora, expliquei a ela que eu me responsabilizaria por ensinar ele, ela comentou que ele teve dificuldades em 4 disciplinas, e disse que iria tentar falar com a professora para fazer uma prova, por fim, respondeu que a professora não aceitou fazer a prova. A pensei comigo, se ele ficou ruim em 4 matérias, porque aplicar somente uma conta a tarde inteira super difícil para as crianças que ficaram em recuperação? Meu sobrinho está inconformado, está tão atrapalhado e desconcentrado que foi até atropelado, quebrando o braço.
Milene, recorra da decisão.
Entre na escola com um documento de nome Pedido de Reconsideração, endereçado para a direção da escola.
Alegue que a Resolução CEE-SP n.07/2010, Artigo 30 diz que não é para reprovar nos três primeiros anos do Ensino Fundamental…
Além disso, ele tem direito a recuperação.
Recorra desta decisão.
Eu presto serviços de elaborar o documento de Pedido de Reconsideração para a escola, mas cobro honorários, se precisar entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
onde devo ir pra elaborar esse pedido
Angélica faça um documento assim:
Ilma Sra
____________________
Diretora da .
Pedido de Reconsideração
Eu ________________ portador do CPF _______________ brasileiro, residente à
rua ___________ o município de _________, responsável legal pelo aluno
__________________ regularmente matriculado na no ____________ localizada à rua _________________de mesmo município, venho interpor este Pedido de Reconsideração para que
V.Sa intervenha junto ao Conselho de Classe e reverta a reprovação
no _ ano do ___________. Este meu pedido está de acordo com a lei federal
n.8069/90, artigo 53, inciso III . (se for do Estado de São Paulo, acrescente Deliberação CEE-SP n.155/2017)
Histórico (aqui você conta o que aconteceu e o motivo pelo qual considera importante a aprovação)
Pedido (aqui escreve o pedido)
Subscrevemo-nos na presente data reiterando protestos de estima e consideração.
cidade, dia, dezembro 2018.
assina ( o responsável legal pelo aluno)
muito obrigado
Sonia eu moro em vila velha es, meu filho foi reprovado no 3 ano do ensino fundamental. Ele sofre de ansiedade extrema para fazer prova e nunca foi dado a ele outra forma de avaliação e que o deixa arrasado, pra baixo estou com muito medo do que isso possa causar nele.
O que eu faço?
Michelly,
Você poderá recorrer utilizando a Resolução CNE/CBE n.07/2010, Art. 30 que diz que não é para reprovar alunos nos três primeiros anos do Ensino Fundamental.
http://blog.centrodestudos.com.br/resolucao-no-7-de-14-de-dezembro-de-2010/
Você pode também alegar a ansiedade desde que tenha um laudo médico para atestá-la.
Resumindo:
1) Recorra elaborando um documento de nome Pedido de Reconsideração, endereçado para a escola, solicitando a aprovação baseando-se na Resolução CNE/CBE n.07/2010, Art.30, na lei federal n.8069/90,Art.53,III e na ansiedade se tiver laudo médico.
2) Se a escola indeferir o seu Pedido de Reconsideração, faça outro documento de nome Recurso, anexe a cópia do Pedido de Reconsideração que você fez e a cópia da resposta da escola e entre com ele junto ao Conselho de Educação do Estado do Espírito Santo.
É o que tem a ser feito.
Espírito Santo não tem ato normativo que discipline o recurso o que dificulta muito reverter a reprovação, mas tente.
ok?
abraços
boa noite fui no colégio do meu filho a diretoria me recebeu e me disse essa lei de reconsideração não existe mais o que posso fazer
Angelica, EXISTE SIM… ou ela pensa que o Bolsonaro e sua corja acabaram com a DEMOCRACIA? Ainda não!!!
Use a lei federal n.8069/90, Art.53,III que diz que a criança e o adolescente podem contestar critérios avaliativos em instâncias superiores…
Elabore o Pedido de Reconsideração e entregue na escola, NÃO É PARA CONVERSAR, é apenas para entregar o documento e pronto.
Se a diretora não quiser receber, faça denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado, via site do MP, alegando que a escola não quer cumprir a lei federal n.8069/90, Art.53,III e que seu filho tem o direito de contestar critérios avaliativos, a ampla defesa e ao contraditório e a escola não quer aceitar.
O MP vai intervir (suponho) junto a escola e a escola será obrigada a receber o seu Pedido de Reconsideração.
Isso não significa que a escola vai aprovar o seu filho, significa que ela vai ser obrigada a convocar novo Conselho e analisar novamente o caso e poderá manter a reprovação.
Se o seu Pedido for indeferido siga para o Conselho de Educação e se o Conselho não aceitar analisar o caso volte ao Ministério Público.
ok?
abraços
Ola! Me chamo Karla Germana de Oliveira Pequeno, moro em João Pessoa-PB.
Gostaria de sua ajuda para solucionar o problema do meu filho.
Meu filho esta com 16 anos e no 9º ano do ensino fundamental II em uma escola privada, o mesmo foi retido no ano letivo de 2017 e agora no ano letivo 2018 foi retido novamente, mesmo tendo laudos de 2015,2016,2017 e 2018 de TDHA (Laudos esses feitos por psicopedagoga e neuropediatra). A escola oferecia uma prova “diferenciada” , porém, em sala separada da dele e ele por sua vez não se sentia a vontade em ir p essa sala porque os alunos comentavam que era a sala dos “doentes” “retardados” e vamos e convenhamos esse metodo não é inclusivo.
O que fazer?
Olá Karla,
Você vai elaborar um documento de nome Pedido de Reconsideração endereçado para a direção da escola alegando que reprovar duas vezes na mesma série, sendo um caso de aluno com necessidades especiais e sem ter sido assistido de forma correta não tem respaldo na legislação de ensino, já que o espírito da LDBEN é de promoção, reforço, recuperação, reclassificação, avanço, aceleração e não de reprovação.
Apoie-se para este procedimento na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III para respaldar o seu Pedido de Reconsideração se a escola não aceitá-lo de imediato sem convocar o Conselho de Classe para analisar novamente o caso
Se a escola indeferir o seu pedido, recomendo que faça denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado porque aí não tem ato normativo que discipline o processo de recurso, então, talvez seja mais interessante e mais rápido ingressar com uma denúncia junto ao MP. Você faz isso pelo site do MP.
Mas o foco é a necessidade especial não assistida. O MP não vai discutir reprovação. Reprovar ou não é prerrogativa da escola e não passível de discussão do Poder Judiciário, porém, como se trata de um caso de inclusão não assistida de forma correta, poderá acionar o MP.
Isso se de fato a escola não cumpriu com as suas obrigações, ok?
Eu presto serviço para elaborar esses documentos. Evidentemente não é fácil reverter uma reprovação, mas tenho conseguido 70% dos casos. No entanto, cobro honorários, porque se conseguir reverter uma reprovação o investimento nos meus serviços é compensatório se pensar no valor de uma anuidade sendo resgatada.
Sonia boa tarde,
no estado de sao paulo, escolas estaduais, no regimento preve compensão de ausencias para alunos faltosos, Se um aluno reprovar por falta, e a escola nao ofereceu as compensaçoes de ausencias , por negligencia, cabe pedido de reconsideração?
Sim, Mauricio, cabe sim.
O problema é o prazo porque a Deliberação CEE-SP n.155/2017 diz que da ciência da reprovação o aluno tem 10 dias corridos para interpor o Pedido.. se o prazo expirou nada a ser feito.
ok?
abraços
Sonia, A escola pode recorrer da decisão da Diretoria de Ensino?
grato
Mauricio, sim, pode sim.
Sonia Bom dia , Existe possibilidade de ainda recorrer da decisão de um recurso especial do conselho estadual de educação, ou não ha mais instancia?
Grato.
Maurício, há sim…
Pedido de Reconsideração da Decisão da Plenária do Conselho Estadual de Educação – DELIBERAÇÃO CEE N° 72/2008 que altera o 1o da Deliberação CEE nº 2/98
“Artigo 1º
–
As decisões do Conselho Estadual de Educação poderão ser
objeto de pedido de reconsideração, a ser formulado pela parte
interessada, nos termos desta Deliberação
ok?
abraços
Olá professora Sônia,
Minha sobrinha cursou a 3ª Série do Ensino Médio, em 2018, e foi retida em Química. Sendo que a mesma conseguiu aprovação no vestibular de uma universidade particular da nossa cidade, em Medicina Veterinária, já estavamos em processo de matrícula.
Como ela só tem 17 anos, não pode participar da banca de avaliação da EJA, ofertada pela Secretaria de Educação do RN, em janeiro de 2019, pois exige a maioridade.
Vi no seu blog, a possibilidade de recorrer junto a escola e demais órgão superiores da educação do nosso estado – RN.
Poderíamos também solicitar na justiça o atestado de competência?? considerando a aprovação dela na universidade particular. Tivemos acesso aos resultados do vestibular, cuja pontuação geral nas provas objetivas e também na discursiva (redação).
Att, Marlene Ribeiro.
Marlene,
1) Dá para recorrer usando a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III
2) Poderíamos também solicitar na justiça o atestado de competência?? Não…
A Justiça não vai aceitar este argumento, reprovada no Ensino Médio, aprovada no vestibular ..
Tem que resolver na área administrativa: escola , Conselho de Educação do Estado.. tentar..
Eu presto serviço de elaborar os documentos para fazer o processo na área administrativa, mas cobro honorários para fazer isso, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Minha sobrinha cursou o 3ª Série do Ensino Médio, em 2018, e foi retida em Química. Sendo que a mesma conseguiu aprovação no vestibular de uma universidade particular da nossa cidade, em Medicina Veterinária, já estavamos em processo de matrícula.
Como ela só tem 17 anos, não pode participar da banca de avaliação da EJA, ofertada pela Secretaria de Educação do RN, em janeiro de 2019, pois exige a maioridade.
Vi no seu blog, a possibilidade de recorrer junto a escola e demais órgão superiores da educação do nosso estado – RN.
Poderíamos também solicitar na justiça o atestado de competência?? considerando a aprovação dela na universidade particular. Tivemos acesso aos resultados do vestibular, cuja pontuação geral nas provas objetivas e também na discursiva (redação).
Att, Marlene Ribeiro.
Marlene,
Não… há muita jurisprudência dizendo que é preciso finalizar o Médio para ingressar na faculdade.
Não vejo infelizmente meios dela conseguir …
Mas recomende a ela que elabore o Pedido de Reconsideração na escola e depois o Recurso…
Eu presto serviço de elaborar os documentos mas cobro honorários, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa noite Sonia
Tenho um filho de 12 anos estuda há 9 anos na mesma escola nunca passou por conselho e reprovou esse ano o sétimo, ele estuda em escola particular Bom Jesus em Paranaguá Pr
Pegou final em português e a média anual ficou em 4,0
A escola disse que pra passar por conselho precisaria de no mínimo média anual 5,0 que refere a média do estado
Gostaria de saber se cabe um recurso?
Ele estava no reforço 3 x na semana, e no reforço se saía muito bem
Até a professora do reforço ficou inconformada
Thavane, sempre cabe recurso porque o recurso é um DIREITO do aluno concedido pela lei federal n.8069/90, Art.53, inciso III.
Então, cabe sim…
Apoie-se nesta lei para solicitar o Pedido de Reconsideração (esse é o nome do documento) endereçado para a direção da escola.
Segue o modelo:
À
Direção da escola ________________________
Pedido de Reconsideração
_(nome do aluno)__, nascida em de junho de , brasileira, aluna regularmente matriculada no º ano do Ensino __________ no Colégio _____________, localizado à Rua ______, n°. ___, bairro da ________, aqui representada por sua responsável legal (mãe ou pai etc), ______________, brasileira, portadora do CPF ___________ e RG _____________, domiciliadas no município de _______, à Rua ________, n. ____, bairro do ___________, tendo tomado conhecimento de sua reprovação,vem interpor este Pedido de Reconsideração de acordo com a lei federal n.8069/90, Art.53, III.
1) Histórico – aqui você conta o que aconteceu
2) Desenvolvimento Acadêmico – conte aqui como você foi durante o ano.. cole o boletim e mostre aqui o que aconteceu
3) Do Pedido
De modo que apelo veementemente a V.Sa para que intervenha pessoalmente neste caso e APROVA a aluna ____________, o Conselho de Classe é soberano para aprová-la, por se tratar de aluna com depressão e ansiedade. Alerto ainda que este caso configura-se como excepcional e peço que ele seja considerado desta forma. Esta reprovação será muito desastrosa para ela, além de ser injusta.
Subscrevo-me na presente data reiterando protestos de estima e consideração.
_______de ___ dezembro ___ 2018 (se for no próximo ano 2019)
_____________________
assina o responsável legal
—————————————
Boa noite.mnha colega reprovou no magisterio ,cabe o recurso tambem?Como podemos fazer por favor?Obrigada
Ingrid, sim.. elaborar o Pedido de Reconsideração.. se morarem em São Paulo seguir a Deliberação CEE n.155/2017 https://www.soniaranha.com.br/reprovacao-o-que-fazer/ se moram em outro Estado e ela for menor de idade dá para entrar apoiando-se na lei federal n.069/90, artigo 53, inciso III… ok?
abraços
Boa noite , Sonia gostaria de saber sobre meu filho ele foi reprovado no nono ano d ensino médio a média é sete e ele tirou 6:50,6:50 e 5:50. De média 7, , porém a escola justiçou que ele não poderia ter direito a conselho pois havia usado em anos anteriores . Gostaria de saber oque vc ach q devi fazer, cabe a ele recurso?? É verdade q só podem reprovar se a média anual dele for 5? Muito obrigad desde já renata
Renata,
1) Cabe recurso porque o recurso sempre cabe , pois é um direito do aluno.
2) Não. Não há uma regra única para todos .. cada escola opta por seu sistema de avaliação. Tem escola que a média é 7 outra a média é 6 outra não tem média, só conceito.. então, não é verdade que a média anual é 5, depende da escola e o que estiver no Regimento Escolar.
abraços
Olá meu nome é Echylei moro no Paraná e estou cursando o 4° do curso de Formação de Docentes integrado, tive problemas familiares esse ano minha avó que mora em outra cidade teve 2 AVCs e eu faltei 20 dias, o colégio não aceitou o atestado no nome da minha mãe e eu sou menor de idade (17) e acabei reprovando em três matérias, gostaria de saber como fazer o pedido de reconsideração nesse caso. Obrigada desde já
Echylei.. se você reprovou por frequência não tem o que fazer porque a frequência é uma determinação da lei federal n.9394/96, não depende da escola.
E se reprovou apenas nas disciplinas/matérias daí você pode interpor na escola o Pedido de Reconsideração endereçado a direção da escola e se for negado o seu pedido de aprovação, você faz outro documento de nome Recurso e anexa o Pedido que fez para a escola e que foi negado e leva no Núcleo.
Aí no Paraná não é fácil reverter reprovação .. mas o aluno tem direito desde que não seja uma reprovação por frequência.
ok?
abraços
Olá professora Sônia.
Meu filho ficou pra exame final em duas disciplinas por três décimos. Estuda em comércio particular e é bolsista, isso no estado do Paraná.
A reprovação por três décimos cabe recurso? Quero fazê-la na escola alta dia 14, porém não há falhas na escola, somente o estado enxoval e pressão psicológica por parar de ano mesmo. Sabemos que ela deveria ter se esforçado um pouco mais. Mais perder um ano por três décimos é muita sacanagem…. Entendo que envolve muitas situações para o aluno em uma reprovação. Estou certa?
Elaine,
1) A reprovação por três décimos cabe recurso? Sim, é direito do aluno recorrer do resultado final , lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III: a criança ou adolescente pode contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores. https://www.soniaranha.com.br/quem-tem-direito-a-recorrer-de-uma-reprovacao/
2)No Paraná não há ato normativo que discipline o recurso, mas após interpor o Pedido de Reconsideração na escola, e se for indeferido, faça outro documento chamado Recurso, anexe o Pedido de Reconsideração que foi entregue na escola e a resposta da escola e encaminhe para a Ouvidoria ou para o Núcleo.
ok?
abraços
Sonia, Ano passado no meu colégio após varias reprovações no exame final, um dos alunos contratou um advogado o qual apurou os principais pontos onde poderia encontrar brechas para processos. E conseguiu a aprovação de varios alunos por conta do colégio não ter cumprindo os 200 dias letivos.
Você poderia me indicar quais são as principais formas de encontrar esses descumprimentos da lei.
país estão falando de uma que o colégio teria que fazer uma reunião com país e alunos para definir o calendário em escola estadual. estão se organizando para contratar alguém.
Lucas,
1) É possível reverter reprovação, desde que se encontre falhas na escola.
2) Eu mesma faço vários todos os anos em todos os lugares do país, mas cobro honorários.
3) Cada caso é um caso. Aqui no Estado de São Paulo é mais fácil porque há ato normativo que disciplina o processo de recurso contra o resultado final. Mas em Santa Catarina tem mas não é aplicado, infelizmente.
4) A Justiça não gosta de lidar com avaliação de escola, então, é preciso conseguir deferimento na escola ou junto ao Conselho de Educação que aí em Santa Catarina não decide..
5) Se a escola tiver falhas graves de Regimento ou de cumprimento legal, daí é possível tentar reverter.
6) A escola tem autonomia para definir o calendário, sobretudo, escola militar… militar , como disse, não é feito de democracia.. pelo menos a maioria.
7) O processo é individual. Cada aluno (representado por seus responsáveis legais) faz o seu. Não é processo coletivo, ok?
8) Ler o Regimento Escolar e verificar se foi cumprido e depende do caso.
Eu analiso tudo o que o meu cliente me traz e por intermédio da leitura e análise eu encontro brejas.. não há receita e sim experiência em Direito Educacional que são poucos advogados que conhecem
ok?
abraços
Boa Tarde,
Sonia, gostaria de uma informação antes de tentar qualquer tipo de processo com você, eu estou no terceiro ano do ensino médio em escola estadual de Santa Catarina, no colégio militar Feliciano Nunes Pires e do ano passado para esse sem nem aviso, na primeira semana de aula eles falaram que decidiram aumentar a dificuldade do colégio, instalaram câmeras em todas as salas e todo a escola e aumentaram a MÉDIA do colégio de 6,6 para 7,0 e retiraram o nosso direito de conquistar 0,5 em todas as matérias em cada trimestre com o ponto de participação, ou seja precisava de 19,8 ao todo e com a participação 18,3 já neste ano passou a 21. Que eu saiba tem alguma norma para a média de colégios estaduais para cada estado, no caso de Santa Catarina não deve ser diferente.
Além disso o calendário das provas de recuperação e exames diferentes dos anos passados está desumano, tenho provas de recuperação esta semana até quinta e sexta já começa os exames ou seja ou eu estudo para a recuperação do dia seguinte ou para o exame que engloba todos os trimestres.
Estou desesperado com essas mudanças radicais sem amparo nenhum, ainda falam que não passarão ninguém no conselho e com isso muito preocupado com o risco de reprovação eminente, pois este ano fiquei em exame final em matérias que em todos os outros anos passei direto.
Lucas Camargo…
1) Colégio Militar é assim… faz parte da cultura militar mudar a regra do jogo sem que consultem os alunos. Afinal não são afeitos a democracia.
2) Não há média nacional . Cada escola adota o sistema de avaliação que queira.
3) A escola pode modificar seus parâmetros de aprendizagem. Ainda bem que avisaram no início do ano letivo e não no meio. Você poderia ter mudado de escola.
4) Sim.. o momento que o país atravessa é esse mesmo.. desumano.. esta é uma boa palavra para descrever o momento atual. Infelizmente isso será cada vez pior porque é assim que os militares pensam .. sem freios da democracia, irão ser a cada dia mais autoritários.
Infelizmente não há nada a ser feito. Embora cruel, é legal. A escola pode fazer mudanças em seu sistema de ensino e avaliação, só não pode modificar no meio do ano, mas a escola avisou os aluno no início do ano que as regras mudaram.
ok?
att
Boa tarde, professora
Chegou o meu boletim do 4° bimestre e eu fiquei de recuperação apenas em espanhol. No meu colégio é obrigatório fazer prova das duas línguas ( Espanhol e Inglês ), mas eu sou muito boa no inglês e ia fazer essa opção no ENEM, e não sou muito no no espanhol, além de não gostar da própria língua. Se eu não fizer a prova de recuperação, eu repito de ano? Vai me prejudicar em algo?
Maria, sim, recomendo que faça a prova, ok?
abraços
Olá Boa Tarde só tenho uma dúvida eu mudei de estado a mais de um mês e vim para O estado de São Paulo e queria saber se eu posso me prejudicar por me mudar de estado no finalzinho do ano. E o.outro problema é que Na minha escola q estava não tinha alguns professores exemplo química e sociologia aí mudei de estado e de escola esses professores dessas matérias vão me reprovar??
Guilherme sim pode ser prejudicado sim, não é um bom momento de transferir para outra escola.
Não poderão lhe reprovar porque você não teve estas disciplinas..
Se reprovarem você tem 10 dias para recorrer desta decisão. Leia a Deliberação CEE-SP n.155/2017 e cumpra os prazos.
Caso precise de ajuda me avise, porém cobro honorários para elaborar a sua defesa: saranha@mpcnet.com.br
abraços