Ano letivo finalizando e reprovação à vista? O que fazer?
Já escrevi bastante a respeito do recurso contra reprovação e seguem os links abaixo:
https://www.soniaranha.com.br/evitar-reprovacao-escolar-prevencao/
https://www.soniaranha.com.br/meu-filho-reprovou-o-que-posso-fazer/
https://www.soniaranha.com.br/quem-tem-direito-a-recorrer-de-uma-reprovacao/
https://www.soniaranha.com.br/vai-reprovar-veja-o-que-e-possivel-fazer/
https://www.soniaranha.com.br/o-que-posso-fazer-meu-filho-repetiu/
É preciso compreender que não aceitando a reprovação do ano letivo, cabe recurso na Educação Básica (Ensino Fundamental e Médio).
Recurso é um DIREITO.
O aluno tem DIREITO de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores(lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III)
E basta recorrer para reverter a reprovação?
Não.
Reverter a reprovação é possível se houve um erro na condução do processo de ensino/aprendizagem.
Mas em todos os Estados é igualmente fácil recorrer?
Não.
Os pais do Estado de São Paulo são os únicos que possuem amparo junto ao Conselho de Educação que leva a sério o recurso e deliberou a respeito na Deliberação CEE-SP n.155/2017 que disciplina os procedimentos que devem ser realizados.
Mas atenção: se for recorrer não peça transferência de escola, caso contrário, as Diretorias de Ensino e o Conselho de Educação do Estado de São Paulo não analisarão o recurso.
Já os pais dos demais Estados estão à deriva porque não possuem um Conselho de Educação que supervisionam as escolas de forma a modificar as decisões escolares se estas forem contrárias a Constituição Federal e a legislação de ensino.
No entanto, se este é o seu caso, mesmo assim poderá recorrer junto a escola em um primeiro momento e depois, dependendo do caso, podem apelar para o Ministério Público ou mesmo constituir um advogado e acionar a Justiça (mas aqui depende do caso, por exemplo, caso de inclusão não assistida).
Espero que este ano este problema não bata à sua porta, mas se ocorrer e precisar, presto serviço de elaborar os recursos no campo administrativo (escola e órgãos afins). Entre em contato por e-mail: saranha@mpcnet.com.br
ok?
Boa tarde, eu fiz essa pergunta mais cedo mas aparentemente o comentário sumiu, queria saber é possível que eu fique retido propositalmente e se a falta de algum aprendizado no ano letivo é uma justificativa cabível desde que tenha a “aprovação” dos meus responsáveis, eu vou passar de ano (provavelmente pelo conselho já que fiquei bem mal em uma matéria), no entanto, não terei nenhum benefício com isso, visto que quase não aprendi nada e que mesmo que eu passe em alguma faculdade pelo ENEM eu ainda não sei o que eu quero fazer, sendo a escola o lugar, ao meu ver, onde mais tenho meios para descobrir. Ainda que eu trabalhe é só meio período, ou seja, não afetaria muito meu rendimento escolar do qual eu estou interessado em me dedicar. Queria saber se poderia me ajudar de algum modo, obrigado desde já.
Gabriel, pode interpor Pedido de Reconsideração pedindo a reprovação.
ok? att
Aluno reprovado 9 ano Escola particular….
Porém só tive ciencia após ter matriculado ele no Primeiro Ano medio Rede Publica.
Nao queria perder a vaga…
Ele pode continar??
O que acontece se ele continuar no primeiro ano… Terá q voltar 2 anos novamente?
Penso em abrir um processo pois a Rede particular nao deu suporte algum no ano letivo.
Thais,
Respondendo a pergunta: Ele pode continuar?? Não, não pode.
A situação é bem difícil porque só pode efetivar a matrícula perante Declaração da Escola ou Histórico Escolar que confirme a aprovação ou não do aluno…
Oficialmente ele é reprovado no 9o ano e deve retornar e refazer o 9o ano para concluir.
Não dá para abrir processo judicial porque a responsabilidade da matrícula não é da escola, mas sua, não é mesmo? Você fez a matrícula acreditando (sem prova) que ele havia sido aprovado no 9o ano. Só seria responsabilidade da escola particular se ela tivesse emitido uma Declaração dizendo que o aluno estava aprovado e depois fizesse correção. Mas esse não é o caso. Infelizmente a responsabilidade é sua, mas também é da escola pública que efetivou a matrícula sem documento oficial da escola de origem.
Mas e agora, o que fazer se o aluno já está cursando o 9o ano?
1) Você deve conversar com a Direção da escola pública e explicar o ocorrido e verificar com ela o que deve ser feito, até porque precisa verificar se ela tem vaga no 9o ano. O erro é seu, mas é da escola pública que não deveria ter aceito a matrícula sem documento comprobatório.
2) Necessariamente ele terá que refazer o 9o ano do Ensino Médio, no meu modo de entender o caso. Ele pode fazer isso de modo regular ou se já completou 15 anos, fazer o CEEJA se vocês forem do Estado de São Paulo ou prestar o Encceja Ensino Fundamental (inscrição em Maio e exame em Agosto)
3) Você poderá consultar um advogado especialista em Educação (posso lhe indicar se for do Estado de Sao Paulo) mas o valor da consulta é salgada e uma tentativa de ação judicial também … Se tiver condições financeiras para arcar com as custas, me avise que posso lhe indicar = saranha@mpcnet.com.br.
4) Você pode também tentar junto a Defensoria Pública do seu Estado se tiver dentro da faixa salarial que eles atendem.
Mas o meu parecer é que é preciso concluir o 9o ano, seja de forma regular ou via supletivo ou ainda via Enceeja.
Se ele não quiser retornar, seguir para o supletivo porque fora da escola não pode ficar em função da exigência de escolaridade até os 17 anos.
Sei que é bem difícil a situação porque é um erro que mexe no psicológico do seu filho, mas não vejo como responsabilizar a escola particular muito embora seria possível no prazo correto ter recorrido da reprovação.
O recurso contra reprovação deveria ter sido feita quando soube da reprovação , porque é possível recorrer mas tem prazo. Agora que já estamos em meados de Março o prazo já extinguiu.
Infelizmente é o meu parecer …
att
Olá Sonia, muito bom dia!
Minha irmã Bruna, está para reprovar em sua escola, ela estuda com bolsa em uma escola particular e durante o ano letivo passou por uma separação dos nossos pais, o que atingiu ela diretamente, outro motivo da queda de suas notas foi o ensino a distância, com as aulas suspensas a escola optou pelo EAD e ela em muitos momentos não teve acesso à internet, perdendo assim muitas aulas.
A Bruna nunca repetiu de ano antes e é uma garota muito inteligente, mas está perto da primeira reprovação e não temos mais o que fazer.
Li no seu post que há a possibilidade, com fundamento na lei federal 8.069/90 de se contestar essa possível reprovação.
Por isso, gostaria de perguntar como se faz isso, quais os caminhos. O que seria essas “instâncias escolares superioses”.
Agradeço desde já a sua ajuda, aguardo retorno.
Atenciosamente,
Natália,
Toda reprovação pode ser contestada por intermédio de recurso.
Se a sua irmã estuda no Estado de São Paulo é mais fácil porque temos uma Deliberação n.155/2017 que aponta todo o procedimento a ser feito e é possível recorrer da decisão na escola inclusive junto ao Conselho Estadual de Educação.
Mas a sua irmã mora em outro Estado daí fica mais difícil , mas poderão recorrer também.
Em outros Estados poderá usar enquanto argumento a lei federal n.8069/90 que você mencionou exatamente no Art. 53. III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
O processo inicia na escola, e se indeferido , segue para instância superior que seria a Secretaria de Educação, em geral , as Secretarias possuem Diretorias de Ensino, ou Superindentências, ou Núcleos (cada Estado tem um nome) e se indeferido pode seguir , dependendo do caso para o Conselho Estadual de Educação do Estado ou até mesmo para o Ministério Público.
O processo não é fácil, porque reverter reprovação é difícil, mas é direito do aluno contestar os critérios avaliativos.
Eu presto serviço para fazer todo o processo elaborando os documentos Pedido de Reconsideração na escola, depois Recursos… mas cobro honorários para o trabalho.
Se forem do Estado de São Paulo tem prazo para ingressar com o processo na escola: 10 dias da ciência da reprovação.
Outros Estados não tem prazo, mas tem que entrar o mais rápido possível.
Caso precise contratar meus serviços entre em contato saranha@mpcnet.com.br . Meu nome é Sônia Aranha, ok?
abraços
Sonia Boa Noite
Parabéns, Pelo seu brilhante trabalho.
Entrei com recurso de avaliação final, nos termos da deliberação cee 155, tudo dentro do prazo, depois de indeferido , na escola imediatamente entrei protocolei o recurso, dentro do prazo. Ocorre que a unidade escolar deveria enviar a documentação do artigo 23 da deliberação para analise da diretoria ,em 5 dias. ocorre que enviou em 10 dias e a diretoria indeferiu por decurso de prazo, Esta correto?
abs.
Maurício, então, este é um tema polêmico porque não há expresso na Deliberação CEE-SP 155/2017 uma providência, uma sanção de decurso de prazo. No entanto, algumas Diretorias de Ensino tem deferido e aprovado o aluno automaticamente. Eu mesma tive um cliente (porque eu presto serviço de elaborar o Pedido de Reconsideração e o Recurso) com aprovação automaticamente do aluno em função do decurso de prazo.
Se a DE indeferir o seu Recurso, tem ainda a possibilidade de ir para o Recurso Especial , não cabe a todos os casos, mas diante deste problema, poderia tentar. Eu , como disse, presto serviço , caso queira arriscar comigo se o seu Recurso for indeferido, entre em contato informando onde mora, escola se particular ou pública.. mas cobro honorários para elaborar o documento: saranha@mpcnet.com.br
abraços
ok Sônia Obrigado!
Dra meu filho é do 5 ano , estuda na mesma escola desde o segundo ano… Sempre teve histórico de excelentes notas… Esse ano em março meu pai veio a falecer e entendo que isso afetou o rendimento do meu filho… A escola ao longo do ano não reconheceu esse fato, sempre alegou falta de atenção, conversas etc… Depois do segundo semestre reconheceram a necessidade psicológica… Pedi a pedagoga para conversar com meu filho, pois a fala dele é de perseguição de uma professora e provas de última hora por outro professor… O que faço pois infelizmente deram reprovação por agenda de forma fria e a pedagoga alegou não ter tido tempo para atender meu filho … Já agradeço sua atenção… Eu e o pai tênis reunião com a escola nesta quarta 18/12 as 7hrs… Consegui uma psicóloga por projeto e vou amanhã 17/12 para tentar um laudo que eu entendo que irá mostrar o que faltou ao meu filho pela escola.
Angela, infelizmente não consegui responder a tempo a sua questão porque por aqui estou lotada a fazer recursos contra resultado de avaliação final.
Você poderá recorrer. O êxito depende muito do local no qual mora, porque exceto o Estado de São Paulo, os demais Estados não possuem ato normativo que discipline o recurso o que dificulta muito o processo.
Mas de qualquer forma formalize por escrito endereçado para a direção da escola um Pedido de Reconsideração explicando o que ocorreu e solicitando que o Conselho o aprove este ano.
ok?
abraços
Prof Sônia boa tarde,
Já lhe agradeço pois usei suas orientações anteriores para conversar com a escola, fora que a psicologa passou um relatorio que meu filho realmente estava em depressão pela perda do avô… A escola irá liberar material para estudo para ele sexta feira agora… para que dia 27/12/2019 ele faça a RECUPERAÇÃO… eles chamam de AVALIAÇÃO DOS ESTUDOS AUTONOMOS.
No mais agradecida pois me ajudou mesmo que indiretamente.
Att,
Angela Cristina
Bom dia professora!
Estou com uma duvida reprovaram a minha filha no 5 anos, numa escola publica no Distrito federal, a professora atual teve problemas de saúde e entrou de atestado médico no decorrer do ano letivo, foram mais de 40 dias sem aula, 3 professoras substitutas, no terceiro e quarto bimestre minha filha teve melhoras nas notas mas mesmo assim a ultima professora que assumiu no decorrer do 3 bimestre até o final do 4 bimestre reprovou a aluna, e alguns outros alunos também ..falei com a direção para que eles reconsiderasse porque foram muitos dias sem aula, eles falaram para mim aguarda o concelho de classe mais não resolveram a aluna continuou reprovada para esse tipo de reprovação cabe recursos? quais?
Eduardo, sempre cabe recurso, mas no D.F. não há ato normativo que discipline o processo de recurso.
De modo que terá que usar a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III e interpor o Pedido de Reconsideração na escola . Se for indeferido envia para o Ministério Público do Estado dizendo que a escola feriu o artigo 206 da Constituição Federal , porque não houve aula e a aluna ficou reprovada..
É o jeito..
Tem que tentar..
Eu presto serviço de elaborar o documento mas cobro honorários, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Sonia aqui e a sandra de Bh minha filha ta cursando 9′ ano ela tem bronquite e faltou no dia da entrega de um trabalho de artes e a professora entrou de licença resumo vai ter q fazer o provao to desesperada c medo dela tomar bomba o q eu faço
Sandra Lucia, aguarde.. se ocorrer a reprovação terá que recorrer da decisão.. muito embora em Minas não há ato normativo que discipline o processo de recurso.. ok? Mas terá que usar a lei federal n.8069/90, artigo 53, III
abraços
Minha filha tem depressão faz tratamento com psiquiatra e psicólogo tentou
ate suicido e esse ano foi muito difícil com doenças ela não consegui a
nota a escola quer reprovar como o caso dela é um caso grave estou fazendo
por escrito o pedido para ela esta fazendo a recuperação e já acionei a
inspetora de ensino que cuida da escola mas gostei muito do seu artigo e
gostaria de uma consultoria para me ajudar a reverter esse quadro .
Flavia, para reverter o quadro de reprovação você deve buscar provar a falha da escola com relação a sua filha. Se você é do Estado de São Paulo é mais fácil e você deve buscar a Deliberação CEE-SP n.155/2017.
Mas se você de um outro Estado terá que fundamentar o seu Pedido de Reconsideração na seguinte legislação:
– lei 8069/90 Art. 53, III – ECA – que garante a contestação dos critérios avaliativos.
– lei 13.146/2015, Art 25 – lei da pessoa com deficiência
– anexar laudo do psiquiatra e da psicóloga
E dizer que a aluna precisa de um atendimento especial e não uma reprovação.
O documento chama-se Pedido de Reconsideração e deve ser endereçado para a direção.
Se a escola indeferir, daí tem que fazer outro documento de nome Recurso endereçado para o Conselho Estadual de Educação ou seguir para a Secretaria de Educação, depende do Estado que você mora.
ok?
boa sorte abraços
Posso reprovar por menos de 1 décimo em matéria ?
Sou de Minas gerais !
O que posso fazer ?
Cristina, pode sim.. depende da escola, se a escola for muita chata pode.
Se reprovar recorra da decisão com documento endereçado a direção da escola de nome Pedido de Reconsideração.
E se mesmo assim a escola não reconsiderar a reprovação, faça um Recurso para a Superintendência que supervisiona esta escola.
Se vocÊ é menor de idade, peça para um responsável legal seu elaborar os documentos,ok?
Mas torcemos para que a escola não cometa um absurdo destes.
abraços
Me chamo Juana, e meu filho tem 14 anos e está cursando a 8 série este ano, ele passou por muitas dificuldades durante o ano todo e corre o risco de reprovar, o que devo fazer se isso acontecer?
Juana, você deve recorrer, primeiro na escola com Pedido de Reconsideração e depois, se o seu pedido for indeferido, você pode continuar com outro documento chamado Recurso daí já junto a Secretaria de Educação.
Se você é do Estado de São Paulo siga a Deliberação CEE-sp n.155/2017 https://www.soniaranha.com.br/novo-ato-normativo-sobre-recursos-contra-resultado-de-avaliacao-final/ , a partir do Art.20
Se você é de um outro Estado terá que indicar a lei federal n.8069/90 (ECA) Art.53, III para fazer valer o seu recurso.
Sempre comece pela escola com o Pedido de Reconsideração. Documento escrito, digitalizado (não faça à mão), com cabeçalho indicando todos os dados do aluno, seu e os da escola e o motivo pelo qual você acha que não deve ocorrer a reprovação. Protocole a entrega deste documento. E solicite no final que você quer uma resposta por escrito.
Se o seu pedido for indeferido, você fará outro documento endereçado para a Secretaria de Educação. (se for de São Paulo é para a Diretoria de Ensino que supervisiona a escola de seu filho)
No Estado de São Paulo a Diretoria aprova o aluno se a escola falhou na aplicação do Regimento Escolar e na legislação de ensino.
Em outros Estados nem sempre a Secretaria de Educação interfere. Depende do Estado.
ok?
abraços
Olá Dra. Sônia. Me chamo Amanda, gostaria de saber como devo agir referente a escola, pois minha filha estuda na mesma desde o ano passado, onde entrou na escola através de uma triagem, e foi constatado seu nível perante a respectiva série. Ela iniciou o primeiro ano do fundamental com dificuldade na leitura. Porém ela poderia ser totalmente alfabetizada até o terceiro ano do fundamental como diz o meca. Mas a escola me informou que as normas do MEC mudou para este ano, e minha filha precisa ser totalmente alfabetizada neste ano, como alegou a escola. Minha dúvida é a seguinte: Pago as mensalidades da escola para ter que ensina-la novamente em casa? Isso não seria responsabilidade da escola? A escola não tinha ciência da dificuldade da minha filha e não teria que ter corrigido? Agora minha filha corre o risco de reprovar. Estou muito agoniada com essa situação e minha filha cada vez com a autoestima mais baixa. Gostaria de uma luz. Obrigada.
Amanda,
Nada mudou com relação a legislação do ensino
Não foi derrubada nenhum ato normativo anterior
Então, a aluna não tem que se alfabetizar com 6 a 7 anos no 1o ano do Ensino Fundamental.
Não há reprovação no 1o ano do Ensino Fundamental.
Eu presto serviço de elaborar documento para a escola para você começar a brigar e garantir a aprovação antes da reprovação ser oficializada… Mas cobro honorários para isso. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br e me diga onde mora.
abraços
Olá Boa tarde, me chamo Gabriela tenho 19 e estou passando por uma situação um tanto que chata. Ano passado cursei o 3° ano do Ensino Médio, e fiquei retida por 5 materias em questao de 2 3 pontos. Tentei pedir trabalhos, mas me falaram que ja era tarde pra pedir isso, e nao teria como fazer mais nada. Só que agora eu estou prestes a engressas na faculdade, com tudo na mão menos meu certificado de conclusão do Ensino Médio. Gostaria de saber se posso recorrer, contestar, e conseguir algo para poder me formar e entrar na faculdade. Estou em desespero pois é meu sonho, é o curso que eu sonhava tanto em fazer, e agora nao consigo. Espero ensiosamente por uma resposta, agradeço desde já!
Gabriela, infelizmente não .. reprovou no 3o ano Médio não tem como cursar o Ensino Superior.
Você pode cursar o CEEJA que é um supletivo rápido e flexível não precisa frequentar se for do Estado de São Paulo. Ou prestar o ENCCEJA inscrição em Maio e exame em Agosto.
Mas sem o certificado do ensino médio conquistado legalmente e oficialmente não há como ingressar na faculdade, ok?
abraços
Dra. Sonia meu filho Leonardo tem dislexia, ele está no terceiro ano primario, ele ainda não sabe ler e escrever solicitei perante a instituição de ensino um acompanhamento especial o qual me foi concedido. Neste ano letivo foi introduzido em sua grade a materia de inglês, como devo agir perante a instituição, pois ele já está tendo dificuldades de aprendizado com a lingua pátria, imagina no inglês. Por mais que eu possa ajudá-lo nos home works, não tenho como ajudá-lo nas provas presenciais e sinto que ele possa ser reprovado por este motivo.
Como devo agir para auxiliá-lo teria como me dar uma luz?
Marcus, acho que você deve ser mais incisivo com a escola encaminhando documento formal, por escrito (não à mão, use editor de texto) fundamentando na legislação de inclusão solicitando a escola elabore para o seu filho um “Plano de Desenvolvimento Individual (PDI)” ou pode ser chamado de “Plano de Atendimento Educacional Individual(PAEI)” escrevo a respeito aqui https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/
A legislação de inclusão e a de ensino elas dirão que é possível legalmente, portanto, flexibilizar o currículo. De modo que a escola poderá flexibilizar para o seu filho o ensino de inglês.
Agora, é fácil conseguir isso? Não.. dependerá da visão de mundo da escola: se for uma escola segregacionista não teoricamente, mas na prática terá que dizer que a lei tem que ser garantida e se a escola for inclusiva, daí a escola será mais acessível para trabalhar com alunos com necessidades educacionais especiais.
O aluno com dislexia precisa ser assistido de forma diferenciada e claro, o problema maior é a escrita e a leitura, mas também a matemática. A matemática deve ser ensinada de forma concreta porque abstrair as operações para o disléxico é difícil.. e tem que ler muito e escrever muito literatura para ter gosto e com o tempo (e leva muito tempo…) para dominar a língua portuguesa.
Eu sou disléxica (https://www.soniaranha.com.br/eu-sou-dislexica/) e levei anos da minha vida para dominar a língua… e consegui, mas sempre tive limitações o que não me impediu de cursar 2 graduações na Unicamp e um mestrado também na Unicamp . E agora estou a fazer Direito.. Mas foi um longo percurso … a sorte é que eu tenho uma baita alta estima e que os desafios ,erros e quitais nunca me derrubaram..
Como professora que fui NUNCA fiz correção de ditado, produção de texto usando caneta vermelha,usava lápis, porque me lembro até agora como é que vinham o meu ditado após a correção da professora, todo vermelho porque eu tinha um ENORME problema de aprender a ORTOGRAFIA.. troca f por v, b por p, t por d e até hoje se eu não prestar atenção posso cometer esses erros .. além de inventar palavras…
Então Marcus terá que garantir para o seu filho um ensino inclusivo de fato e de direito, ok?
Eu presto serviço de elaborar o documento solicitando a inclusão efetiva, mas cobro honorários para fazer isso, caso precise, entre em contato comigo: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Obrigado dra. Sonia, vou marcar uma reunião junto a instituição de ensino.
Dra. Sonia meu filho tem dislexia esta no primeiro ano primario, ele ainda não sabe ler e escrever solicitei perante a instituição de ensino um acompanhamento especial o qual me foi concedido. Neste ano letivo foi introduzido em sua grade a materia de inglês, como devo agir perante a instituição pois se nem a lingua patria ele está tendo dificuldade de aprendizado, imagina no inglês por mais que eu possa ajuda-lo nos home works eu não tenho como ajudá-lo nas provas presenciais e sinto que ele possa ser reprovado por este motivo.
Como devo agir para auxiliá-lo teria como me dar uma luz?
Olá gostaria de informações sobre a reclassificação, pois bem, tenho 17 anos e estou no 2º ano do ensino médio integrado (curso técnico em informática com duração de 4 anos) numa escola estadual da Bahia. Li sobre a reclassificação na LDB e vi que tenho que fazer o pedido até o fim do 1º bimestre (que no meu caso seria 11 de abril) iria fazer o pedido de reclassificação dia 14 de março e comecei a estudar, porem ao pesquisar alguns documentos vi que no CEE 127/97 diz que quem reprovou no anterior não tem direito. Uma lei (não sei o nome correto) estadual pode passar por cima de uma lei federal? Pode adicionar esses requisitos sendo que na LDB não diz nada disso? Gostaria de sua ajuda nisso e saber se a senhora atua nesta área e como devo proceder. Me sinto impotente após estudar tanto tempo e ler isso. Aqui segue o artigo:
RESOLUÇÃO CEE Nº 127 de 1997
Regulamenta a Lei 9394/96 Câmara de Educação Básica Fixa normas preliminares visando à adaptação da legislação educacional do Sistema Estadual de Ensino às disposições da Lei 9394/96, e dá outras providências (alterada pela resolução CEE 108/00) O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 88 da Lei 9394/96, RESOLVE:
Art. 11 – Ao receber alunos transferidos de outros estabelecimentos, procedentes do país ou do exterior, a escola poderá efetuar a sua reclassificação, para série ou período adequado ao seu efetivo desenvolvimento escolar. § 1º- A reclassificação tomará como base as normas curriculares gerais, cuja seqüência será preservada. § 2º- Não poderá ser reclassificado para a série seguinte o aluno reprovado em série anterior.
Deivison, muito bom para um aluno de 17 anos…
Vamos ler no ato normativo (NÃO É LEI) o verbo poderá… este verbo diz que é facultativo, não é obrigatório a escola adotar a reclassificação…
Então, isso significa que a reclassificação é um instituto facultativo, a escola adota se quiser e se não quiser, não adota.
No caso da rede de ensino do Estado da Bahia há esta Resolução que disciplina a reclassificação em toda a rede, neste sentido o que vale é o que a Secretaria de Educação do Estado da Bahia adotou, porque a lei não obriga adotar este instituto apenas dá esta possibilidade e a Secretaria de Educação adotou critérios para efetivá-la.
De modo que o ato normativo do Conselho de Educação do Estado da Bahia é o que está vigorando.
No entanto, recomendo que peça esta informação junto ao órgão de ensino competente no Estado da Bahia.
ok?
abraços
Professora Sônia, muito obrigado por responder.
Veja bem, supondo que a escola queira fazer, tem que constar no regimento? Se o diretor quiser ele pode alterar o regimento na hora e permitir? Caso as anteriores estejam conformes o CEE ainda pode negar? pois no segundo artigo diz que não poderá o aluno que reprovar na serie anterior, esta serie anterior poderia ser considerada a anterior a qual me encontro no momento? No caso a anterior seria a 1ª serie pois reprovei a 2ª serie e nela me encontro e a serie seguinte seria a 3ª. Será que com um advogado isso poderia dar certo? Vou conversar com o vice diretor antes de perguntar ao CEE, pois minha escola está sem diretor e os vices vão ser substituídos.
Deivison,
1) supondo que a escola queira fazer, tem que constar no regimento?
Resposta: Sim.
2) Se o diretor quiser ele pode alterar o regimento na hora e permitir?
Resposta: Não. O diretor pode alterar o Regimento, mas não a qualquer hora. Tem um período para fazer isso porque o Regimento tem que ser homologado pela Secretaria de Educação para ser praticado.
3) Caso as anteriores estejam conformes o CEE ainda pode negar? Resposta Pode, por se tratar de escola pública que pertence a uma rede e portanto limitada por ela.
4) pois no segundo artigo diz que não poderá o aluno que reprovar na serie anterior, esta serie anterior poderia ser considerada a anterior a qual me encontro no momento? Resposta: Sim
No caso a anterior seria a 1ª serie pois reprovei a 2ª serie e nela me encontro e a serie seguinte seria a 3ª.
5) Será que com um advogado isso poderia dar certo? Resposta: não.
Mais uma vez muito obrigado! Só mais uma pergunta.
A 5ª pergunta estava ligada a 4ª, Se o ano anterior fosse o anterior ao que almejo (3º ano) perguntei se o advogado poderia alterar. Então já que na 4ª pergunta a vossa excelentíssima senhorita (já praticando para o pedido kkk) disse sim, quer dizer que eu tenho direito de fazer a reclassificação? pode confirmar com toda certeza? Afinal eu não reprovei no 1º ano, reprovei no segundo. Estou feliz e com medo ao mesmo tempo. POR FAVOR DIZ QUE SIM!?
Deivison… correções… sou senhora e não senhorita, senhorita é termo usado apenas para mulheres solteiras e jovens o que não é o meu caso.
A reclassificação depende da escola é um instituto legal mas não é obrigatório a escola adotar, a unidade escolar adota se quiser e, portanto, deve ser expresso em Regimento Escolar.
ok?
att
Obrigada, Prof. Sonia.
Prof.Sonia, boa tarde.
Minha filha foi reprovada no 1º ano do Ensino Médio em Escola Estadual. A Escola se negou a fazer uma revisão das notas e a Delegacia de Ensino também disse que não poderia fazer nada.
Moramos no Município de Santa Rosa interior do Rio Grande do Sul.
Ainda posso apelar para mais alguma instancia? Recurso junto a algum órgão? Prova de reclassificação?
grata,
Fatima
Fátima,
O problema é que no RS não tem ato normativo que discipline o recurso como temos em São Paulo de modo que se você fez o Pedido de Reconsideração e foi indeferido e a D.E. também manteve a reprovação não tem para onde correr ai no RS.
Você pode tentar:
1) Recorrer ao Conselho de Educação do Estado do RS , encaminhe para lá por Correio um documento chamado de Recurso. O problema que não tem prazo para responder e demoram uma vida e também não sei lhe dizer se o CEE daí faz correção em falhas da escola aprovando o aluno;
2) A reclassificação é um instituto legal, mas de novo você esbarra no Estado do Rio Grande do Sul. Precisa verificar se tem escola aí que reclassifica, porque embora seja um instituto legal não é obrigatório, a escola ou rede adota se quiser.
ok?
att
Boa tarde professora,
Mesmo essa resolução sendo de SP e a escola sendo do RS será que cabe pedido de reconsideração?
Milene, não.. a Deliberação de São Paulo é de São Paulo.
NO RS usa-se a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III porque aí não tem ato normativo que discipline o recurso infelizmente.
ok?
abraços
obrigada