Reprovar no 1o ano do Ensino Fundamental, não pode!
Eu já escrevi a esse respeito tempos atrás porque em 2010 a Resolução CNE/CBE n.07 , em seu artigo 30 , já dizia que :
“ Art. 30 Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar:
I – a alfabetização e o letramento;
II – o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia;
III – a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.
§ 1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.
§ 2º Considerando as características de desenvolvimento dos alunos, cabe aos professores adotar formas de trabalho que proporcionem maior mobilidade das crianças nas salas de aula e as levem a explorar mais intensamente as diversas linguagens artísticas, a começar pela literatura, a utilizar materiais que ofereçam oportunidades de raciocinar, manuseando-os e explorando as suas características e propriedades.” (aqui)
De modo que já estava claro que a escola não deve reprovar os alunos no 1° , 2° e 3 ° anos do ensino fundamental.
E no final de 2014 o Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo reiterou com o Parecer CEE n.285/2014 que em sua apreciação diz:
“Portanto, não é admitida a retenção do aluno, por falta de aproveitamento, nos três anos iniciais do Ensino Fundamental. A proposta de um plano individualizado de ensino necessariamente deverá ser feita para atender às necessidades especiais do estudante em questão, de forma a apoiá-lo no ano seguinte, sem afastá-lo da sua turma e dos colegas com quem iniciou o Curso.”
Diante disso que os gestores escolares orientem seus professores a efetivar um trabalho pedagógico com um conteúdo programático horizontal nos três anos iniciais, flexibilizado para atender a legislação de ensino.
Oii meu nome é David tenho 26 anos de idade foi reprovado/ retido na 1 série e na 2 série sabendo que eu tinha Laudo Médico deficiência Intelectual foi errado ter respondido eu de série duas vezes
Existem um lei do 2005 2006 2007 2008 proibia retenção do Aluno
bom dia ! minha filha vai fazer uma viagem a qual vai ficar 20 dias sem ir a escola
se eu mesmo avisar a escola . sobre esse periodo pode aver reprovacao por ecesso de falta
pois ela ja tem algumas falta ?
Ueliton,
Nada abona a falta, apenas justifica para a escola não comunicar o Conselho Tutelar.
Se a sua filha ficar 20 dias letivos fora e se tiver mais falta , reprovará por frequência e não há nada a ser feito, ok?
abraços
Tenho um dúvida,
um caso aqui de duas alunas de 1 ano que estão com apenas 65,5% de frequência, já foram tomadas as providencias ao longo do ano, porém, as faltas continuaram.
Nesse caso as alunas devem ser aprovadas mesmo sem ter cursado o percentual exigido por Lei?
Antonio, tem que reprovar… não tem jeito.
Frequência não tem como resolver porque a legislação exige.
No Estado de São Paulo e em escola pública tem o dispositivo de compensação de ausência, mas em outros Estados não é comum usar isso porque de fato não consta da lei 9394/96.
Então não atingiu 75% de frequência é reprovação.
Mas o que dá para fazer no ano letivo seguinte se as alunas continuarem na escola é reclassificando para a série seguinte, no entanto, se for do Estado de São Paulo tem o critério de dois anos de defasagem idade x série, se não houver esta defasagem não tem nada a ser feito, infelizmente.
abraços
Minha filha, fez 7 anos, em setembro deste ano, está no primeiro ano do ensino fundamental, ela é muito proativa, mas está lendo mt pausado, atrapalhando a interpretação de texto e a professora falou que por falta de atenção ela não está conseguindo acompanhar a turma, indicaram uma clinica com psicopedagoga (valor puxado para minha realidade), mas fiz de tudo e estou levando, lá mais uma vez ouvi que Julia é proativa, esperta, mas quando perguntei se ela poderia repetir, a profissional falou que ainda é cedo para falar.
Sendo que acabamos de sair de uma fase de pandemia extrema, onde praticamente não houve um pré 2 pois em poucas aulas on line , pois ano passado o colégio ainda estava absorvendo as novas realidades, minha filha não foi cobrada devidamente por mim, mas acho que se ela repetir, ela vai desistir intelectualmente, pois é vaidosa e esperta demais.
Elaine, não há reprovação no 1o ano do Ensino Fundamental segundo o entendimento da legislação de ensino.
Já avisa a professora e se ela reprovar a sua filha diga que entrará com recurso.
Se morar no Estado de São Paulo é bem tranquilo de reverter a reprovação indevida. Em outros Estados é mais complicado, mas tem que tentar. Já reverti reprovação na Bahia de 2o ano do Ensino Fundamental que também não pode reprovar.
Resolução CNE/CBE N.07/2010 Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos
Artigo 30 § 1º : “Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.”
De modo que não aceite reprovação no 1o ano do Ensino Fundamental.
abraços
minha neta tem 7 anos e a escola sugeriu rete-la no primeiro ano do ensino fundamental. a escola pode se recusar a matricula-la no segundo ano?
Olá Martha, não há reprovação no 1o ano do Ensino Fundamental , nem que a escola e a família queiram.
Isso consta na Resolução CNE/CBE n. 7/2010, artigo 30:
Art. 30 Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar:
§ 1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.”
https://www.soniaranha.com.br/resolucao-no-7-de-14-de-dezembro-de-2010/
Não pode se recusar na matrícula para o 2o ano , mas se fizer recorra da decisão em instância escolar superior (pode ser a Secretaria de Educação, depende do Estado) ou direto via judicial com mandado de segurança.
Eu presto serviço de elaborar a defesa da aluna , processo administrativo, mas cobro honorários. Caso precise, entre em contato, saranha@mpcnet.com.br, informando onde a netinha mora e se a escola é pública ou particular.
abraços
Boa noite! Minha filha é deficiente auditivo e é usuária do Implante Coclear bilateral. Seu desenvolvimento é lento, devido a essa perda, ela entende bastante porém, ainda fala muito enrolado. Ela tem 6 anos e está no 1° ano do ensino fundamental. Acontece que ela não tem condições de prosseguir para o segundo ano pois além das condições citadas, nem cálculo ela sabe fazer e seria de extrema importância, repetir esse 1° ano. A professora, escola, conselho escolar e sua fonoterapeuta concordam, tenho castas, relatório de todos dizendo a mesma lingua porém, o Ministério da Educação nega esse pedido.
Qual medida devo tomar?
Muito obrigado!
Denne, depende do Estado … poderá solicitar junto ao Conselho Estadual de Educação do seu Estado ou via judicial, ok?
abraços
Quero responta
Olá Jurema,
Se a escola não aplicou para ela um programa de inclusão para atender
as necessidades educacionais de sua filha, você poderá elaborar um
documento solicitando que a não reprovação porque ela precisa de
um atendimento pedagógico adequado e não houve este atendimento.
O documento deve ser endereçado para a direção.
Se mesmo assim reprovarem você pode recorrer da decisão
primeiro com Pedido de Reconsideração na escola e se for indeferido, com outro documento de nome Recurso
para a Secretaria de Educação.
O êxito depende da rede de ensino que a sua filha estuda e onde você moram. No Estado de São Paulo
é mais fácil reverter uma reprovação.
ok?
Eu presto serviço de elaborar os documentos ,mas cobro honorários caso precise entre novamente
em contato indicando se a escola é pública ou privada e onde vocês moram, cidade e Estado.
certo.
Abraços
Olá minha filha da 3 série pode rodar tenho assinar mesmo cid
Olá Jurema,
Se a escola não aplicou para ela um programa de inclusão para atender
as necessidades educacionais de sua filha, você poderá elaborar um
documento solicitando que a não reprovação porque ela precisa de
um atendimento pedagógico adequado e não houve este atendimento.
O documento deve ser endereçado para a direção.
Se mesmo assim reprovarem você pode recorrer da decisão
primeiro com Pedido de Reconsideração na escola e se for indeferido, com outro documento de nome Recurso
para a Secretaria de Educação.
O êxito depende da rede de ensino que a sua filha estuda e onde você moram. No Estado de São Paulo
é mais fácil reverter uma reprovação.
ok?
Eu presto serviço de elaborar os documentos ,mas cobro honorários caso precise entre novamente
em contato indicando se a escola é pública ou privada e onde vocês moram, cidade e Estado.
certo.
Abraços
Olá minha filha tem Cid professora dela quer assine pra ele reprovada porque regrediu tem deficiência 90 71
Olá Jurema,
Se a escola não aplicou para ela um programa de inclusão para atender
as necessidades educacionais de sua filha, você poderá elaborar um
documento solicitando que a não reprovação porque ela precisa de
um atendimento pedagógico adequado e não houve este atendimento.
O documento deve ser endereçado para a direção.
Se mesmo assim reprovarem você pode recorrer da decisão
primeiro com Pedido de Reconsideração na escola e se for indeferido, com outro documento de nome Recurso
para a Secretaria de Educação.
O êxito depende da rede de ensino que a sua filha estuda e onde você moram. No Estado de São Paulo
é mais fácil reverter uma reprovação.
ok?
Eu presto serviço de elaborar os documentos ,mas cobro honorários caso precise entre novamente
em contato indicando se a escola é pública ou privada e onde vocês moram, cidade e Estado.
certo.
Abraços
Meu filho esta no 3 ano do ensino fundamental ele sabe ler e escrever mas tem dificuldade em matematica ele pode ser reprovado.
Valdirene, embora a Resolução CNE/CBE n.07/2010, Art. 30 diga que não se deve reprovar nos três primeiros anos do Ensino Fundamental, o 3o ano é um ano polêmico porque está no final do ciclo introdutório… então, pode reprovar, mas você também poderá recorrer.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno em caso de reprovação, mas cobro honorários para fazer isso. Tenho obtido êxito em 70% dos casos no geral do Brasil e 90% em casos do Estado de São Paulo. Caso precise, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br informando se a escola é pública ou privada e em qual cidade e Estado vocês moram, ok?
abraços
Bom dia meu filho de 6 anos faltou muito as aulas porque ele tem renite e bronquite asmática e não está controlada ele tem um laudo informando seu estado de saúde e a necessidade de se afastar para tratamento já levei alguns atestadas mas eles não cobrem todas as faltas pois na emergência não dá atestado gostaria de saber se mesmo assim a escola pode reprovar meu filho
Roberta
Sim, a escola pode reprovar por frequência porque é uma exigência legal (lei federal n.9394/96)75% da carga horária total. Pode faltar, mais ou menos , 50 dias letivos ou 250 horas/aula se a 1a série do seu filho tiver 1.000 horas/aula.
O atestado médico justifica para que a escola não tenha que denunciar junto ao Conselho Tutelar, mas não abona falta porque por lei não há nenhum tipo de exceção.
Se você mora no Estado de São Paulo e a escola for pública estadual peça compensação de ausência. Se for escola particular ou pública municipal pode tentar verificar no Regimento Escolar se há compensação de ausência.
Mas se a situação é mais grave você pode , por exemplo, solicitar do médico atestados de licença daí a escola não marcará falta e ao mesmo tempo pedir para o médico um atendimento pedagógico domiciliar , principalmente no período mais crítico do ano.
Dá para negociar isso com a escola.
Eu presto serviço para elaborar documento para a escola para atendimento pedagógico domiciliar, mas cobro honorários, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Oi boa noite eu estive na escola do meu filho e eles na quiseram nem repeitir as provas que ele perdeu me falaram que eu devo levar atestado para fundir todas as faltas para ele não ser reprovado meu filho e um menino inteligente aprendeu aprendeu a ler sozinho esse ano ele já ficou internado 2 vezes ele e um menino muito sensível e estuda junto com 2 priminhos tenho medo que se ele reprovar e perder essa turma isso poça piorar a saúde dele, o que eu poço fazer parece que a escola está com ma vontade não falei com o diretor ainda só com a professora e a supervisora me ajude por favor
Roberta,
Que ano que ele estuda? Na 1a série do Ensino Fundamental?
Se for não há provação segundo a Resolução CNE/CBE n.07/2010, Art.30.
Se você for no Estado de São Paulo é tranquilo recorrer , porque este assunto já foi pacificado.
Se for de outro Estado terá que brigar …
Você deve escrever um documento para a direção da escola, não fale, escreva, porque escrever é um registro. Sempre em duas vias, uma protocola e guarda (para gerar prova) e a outra você entrega.
Eu presto serviço de elaborar o documento para a direção ,mas cobro honorários, se precisar entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Boa tarde Dr Sônia sim meu filho é da primeira série, já sabe ler aprendeu com 4 aninhos o pediatra dele fez o atestado para fundir as faltas e levei a escola e as faltas foram abonadas mas hoje fui surpreendida pela visita do conselho tutelar estou me sentindo um lixo já está difícil ver o filho da gente doente e agente ainda tem que passar por isso, o rapaz que veio achou um absurdo com tantas justificativas terem assinado o conselho tutelar, e viu que as faltas tinhão motivo e agora quero saber o que eu faço não quero ser pega de surpresa o que o conselho tutelar faz agora? Tenho medo pois a escola mesmo com laudo e atestado chamou o conselho não quero ser pega de surpresa obs minha irmã da aula nessa escola e muito amada pelos alunos e pelos pais e é muito amiga do diretor que não teve conhecimento do caso a supervisora que fez tudo isso e ela não gosta da minha irmã por favor me tire mais essa dúvida projeto não incomodar mais desde já obrigada
Roberta Santos,
1) Legalmente atestado médico não abona faltas. Não há exceção na lei. Confira lei federal n.9394/96, artigo 24, VI =
– o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
2) Os laudos médicos justificam as ausências, sem a necessidade de encaminhar para o Conselho Tutelar.
3) No entanto, a supervisora pode desconhecer este detalhe e como há uma lei que exige que a escola comunique o Conselho Tutelar diante de ausências frequentes foi o que ela fez.
Na minha opinião não é uma questão de perseguição a sua irmã, o fato é que existe exigência legal, claro, a supervisora poderia não ter comunicado o Conselho Tutelar,mas ela resolver pecar pelo excesso. Encare como uma exigência legal e não como perseguição.
O que fazer para não ser pega pela surpresa? encaminhe para o Conselho Tutelar cópia de atestado médico quando for necessário justificar a ausência. Atestado para a escola com cópia para o Conselho, assim você mesma comunica o Conselho as ausências escolares do seu filho, acho que é uma boa medida, ok?
abraços
Boa Noite! Dona Sônia, gostaria de saber se reprova a 2 série (3° ano fundamental )? Meu irmão foi reprovada 3 vezes.
Nayana, não pode reprovar nos três primeiros anos do Ensino Fundamental ainda mais 3 vezes.
Recorra.
Eu elaboro o documento de defesa do aluno mas cobro honorários. Se precisar entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Oi Sonia, gostei muito do seu blog e suas explicações, me ajude em uma questão, meu filho esta no 1 ano do ensino fundamental e a escola privada aqui de Belford roxo, disse q ele estava reprovado em leitura, sendo que não houve prova de recuperação, conversei com a diretora a dona da escola, e ela disse q esta lei não exite, q reprova sim. Como faço para que a escola siga a lei. Pois eu sei dessa diretriz, e não seguem, todas as matérias ele foi excelente, só em leitura e português, ele reconhece todas as letras, lê palavras pequenas e escreve o q manda com um pouco de dificuldade, para mim não há necessidade de reprovação, a escola que q pagarmos 1 ano caro tudo renovo. É a humilhação vendo os colegas na outra turma. Me ajude por favor como faço para minha voz ser ouvida e seguirem a lei.
Priscila,
1) Faça um Pedido de Reconsideração indicando a Resolução CNE/CBE n.07/2010, Art 30. endereçado para a direção da escola solicitando a imediata aprovação.
2) Se a escola indeferir, faça uma denúncia junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro alegando que a escola não está a cumprir determinação do Conselho Nacional de Educação.
Eu presto serviço para elaborar esses documentos, mas cobro honorários, caso precise, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
ok?
Boa tarde!
Minha filha está no 1° ano do ensino fundamental, tive problemas durante minha gestação e ela precisou faltar por duas semanas seguidas por eu não ter quem a levasse e buscasse, estas mesmas faltas foram justificadas, agora no fim do ano letivo ela precisou se afastar por problemas de saúde, oq também foi justificado com atestado médico. Ela não sabe lê e escrever, mas reconhece as letras e números, só não sabe juntar letras pra formar sílabas nem palavra. Ainda assim a escola reprovou ela por falta, isso pode? Ou posso recorrer a essa decisão
Obs. Em todo o ano letivo ela tem cerca de 55 faltas.
Ana Caroline, pode porque a criança é obrigada por lei a frequentar 75% (mínimo) da carga horária total do ano.
Então, ela ultrapassou 5 horas/aulas .. porque em geral são 50 horas/aula que a criança pode faltar (25%)
Difícil recorrer de reprovação por frequência porque é uma determinação legal.
O que é espantoso foi a escola não ter acionado o Conselho Tutelar para lhe acionar…
Entenda que o atestado justifica a falta mas não abona.
É um caso bem cruel porque a escola poderia ter evitado esta reprovação.
Mas você poderá tentar recorrer, no entanto, é bem difícil de conseguir, ok?
Eu presto serviço de elaborar o documento, mas cobro honorários, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Minha filha, está com 6 anos ,no 1ano do fundamental,reprovaram ela por leitura,isso pode,não deixaram fazer formatura,o que devo fazer,existe essa lei,ela tirou 5,0.
Bruna, recorra.
Não há reprovação no 1o ano do Ensino Fundamental.
No Estado de São Paulo esta questão já é pacificada.. todos sabem que não há reprovação.
Então, recorra primeiro na escola com Pedido de Reconsideração , depois se for indeferido junto a Secretaria de Educação e se for indeferido siga para o Ministério Público do seu Estado, ou constitua um advogado.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br . Já ganhei caso na Bahia com reprovação no 2o ano…
abraços