Reprovar no 1o ano do Ensino Fundamental, não pode!
Eu já escrevi a esse respeito tempos atrás porque em 2010 a Resolução CNE/CBE n.07 , em seu artigo 30 , já dizia que :
“ Art. 30 Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar:
I – a alfabetização e o letramento;
II – o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia;
III – a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.
§ 1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.
§ 2º Considerando as características de desenvolvimento dos alunos, cabe aos professores adotar formas de trabalho que proporcionem maior mobilidade das crianças nas salas de aula e as levem a explorar mais intensamente as diversas linguagens artísticas, a começar pela literatura, a utilizar materiais que ofereçam oportunidades de raciocinar, manuseando-os e explorando as suas características e propriedades.” (aqui)
De modo que já estava claro que a escola não deve reprovar os alunos no 1° , 2° e 3 ° anos do ensino fundamental.
E no final de 2014 o Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo reiterou com o Parecer CEE n.285/2014 que em sua apreciação diz:
“Portanto, não é admitida a retenção do aluno, por falta de aproveitamento, nos três anos iniciais do Ensino Fundamental. A proposta de um plano individualizado de ensino necessariamente deverá ser feita para atender às necessidades especiais do estudante em questão, de forma a apoiá-lo no ano seguinte, sem afastá-lo da sua turma e dos colegas com quem iniciou o Curso.”
Diante disso que os gestores escolares orientem seus professores a efetivar um trabalho pedagógico com um conteúdo programático horizontal nos três anos iniciais, flexibilizado para atender a legislação de ensino.
Escola municipal de Macapá AP …PODE RETER ALUNO COM 51 FALTA …SENDO OBRIGATORIO 200 DIAS LETIVOS
Rosana,o controle de frequência corresponde a carga horária da escola. O mínimo é 800 horas e cada escola escolhe a sua carga horária.
Os 200 dias é obrigatório.
51 faltas depende da carga horária para ficar reprovado.
Se a carga horária for 800 que é o mínimo e faltas significar horas/aula o aluno para ficar reprovado precisa ter faltado 25% e frequentado 75% então ,isso dá 200 horas/aula faltantes.
De modo que precisa saber o que é 51 faltas.. se for hora/aula a resposta é não.
Se for dias letivos daí sim porque cada dia tem mais ou menos 5 horas/aula x 51 = 255 horas/aulas faltantes daí sim.. reprovação.
abraços
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Olá,
Ele reprovou o 2º ano Fundamental I.
Os colegios particulares tem obrigação de obedecer esse Parecer?
Caso eu precise entrar com uma liminar, quanto tempo esse processo duraria?
Gabriella, sim as escola tem que atender a Resolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30 que diz para não ter reprovação nos 3 primeiros anos do ensino fundamental.
Se for do Estado de São Paulo há ainda um Parecer do Conselho.
Sim, escolas particulares são iguais as públicas, todas devem cumprir com a legislação de ensino.
Você impetra mandado de segurança e o juiz concede liminar. Liminar é rápida.
ok?
abraços
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Olá Boa Tarde,
No Ano de 2015 meu filho foi reprovado no Colégio Particular (que faz parte da Diretoria de Ensino Norte 1) em SP, como a mensalidade estava alta comecei a procurar outros colégios mais em conta, foi quando os Colegios que visitei me informaram que meu filho não poderia ter sido reprovado, esses Colegios que fui fazem parte da Diretoria de Ensino Centro, que fez com que os colegios mudassem o regimento somente reprovando após o 3 Ano, ja fui 3 vezes na Norte 1 não consigo falar com o supervisor que cuida do Colegio onde reprovaram meu filho, e lá eles alegam que essa resolução somente é para escola publica que trabalha com ciclos. Tentei conversar no Colegio eles alegaram que tem autonomia para reprovar. Mas porque a Lei funciona na Regional Centro e na Norte 1 não? Devo continuar brigando para que meu filho curse e 3 Ano do Fundamental?
Gabriella,
Se filho foi reprovado em qual ano?
De fato há um Parecer do CEE-SP n.285/2014 que diz que não é para ter reprovação nos três primeiros anos do Ensino fundamental
http://blog.centrodestudos.com.br/parecer-cee-sp-n-2852014/
“Portanto, não é admitida a retenção do aluno, por falta de aproveitamento, nos três anos iniciais do Ensino Fundamental. A proposta de um plano individualizado de ensino necessariamente deverá ser feita para atender às necessidades especiais do estudante em questão, de forma a apoiá-lo no ano seguinte, sem afastá-lo da sua turma e dos colegas com quem iniciou o Curso.”
Então, o seu filho não poderia ter sido reprovado.
O que deveria ter ocorrido?
1) Ao saber da reprovação você ter interposto Pedido de Reconsideração junto a escola. A escola indeferindo você faria o Recurso para a DE e daí a DE poderia aprovar o aluno.
2) Como vc não fez isso porque não sabia .. infelizmente o prazo expirou e duvido que a DE fará o processo de recurso agora fora do prazo.
3) Alternativas:
3.1) Pedir para uma das escolas que lhe disseram que ele não poderia ter sido reprovado fazer a reclassificação. Ponto resolve o problema.
3.2) Impetrar mandado de segurança e conseguir do juiz liminar para aprovar o aluno. Caso precise posso indicar-lhe uma advogada de São Paulo especializada em direito educacional, ok?
Olá boa tarde.
Meu filho faz o 5 ano do ensino fundamental, hoje a professora dele me disse que ele esta REPROVADO em 3 disciplina.
O que me deixa sem entender esta reprovação é que em julho não ficou devendo disciplina… o que eu devo faze? Ele estuda em escola particula.
Iberlandia, recorra usando a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
Faça um Pedido de Reconsideração para a direção da escola e se indeferido faça o Recurso.
Se for do Estado de São Paulo tem 10 dias corridos para interpor o Pedido de Reconsideração e se a escola estiver fechada poderá encaminhar via correio Sedex 10, com AR para ter protocolo de ensino dentro do prazo. Não pode perder o prazo,ok?
abraços
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Minha filha ta no quarto ano,e ta cm nota pra passar,mas a diretora disse q ela n ta apita a passar e a escola n é obrigada a passar o aluno,sendo q ela ta de implicância cm minha filha desdo dia q meu ex marido pediu a transferência dela.
Ela pode reprovar minha filha? Eu n posso assinar dizendo q eu a mãe quer q ela passe assim MSM sem saber?
Aline Andrade,
Não!! De jeito nenhum! A diretora está louca?
Não aceite.
Se a criança atingiu os objetivos ela tem que ser promovida, ok?
Não pode reprovar se a sua filha tem o “boletim azul”
Sim .. se ela tem nota para passar é porque sabe.
Não permita.
abraços
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Olá,minha filha estuda no 1 ano do fundamental,ficou de recuperação de matemática e português da escola particular sistema etapa,gostaria de saber se eles podem reprova-la .a escola é em campo limpo paulista sp
Flavia, no Estado de São Paulo de jeito nenhum.
Nos demais Estados tem que brigar .. a Resolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30 diz que não é para reprovar nos três primeiros anos do ensino fundamental.
abraços
ALUNO DO 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL PODE SER REPROVADO? E SE O ALUNO APRESENTAR DIAGNOSTICO DE DISLEXIA?
Marilena a Resolução CNE/CBE n.07/2010 diz para não reprovar ainda mais com dislexia.
Dá para recorrer porque é caso de necessidade educacional especial não assistida,ok?
abraços
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Olá, aluno do 9 ano, antigo 8 ano, pode ser reprovado ? Estado de São Paulo, escola particular.
Rozi, sim, com certeza.
abraços
Uma criança do Infantil V de uma escola privada de Teresina-pi pode ser reprovada?
Gostaria de alguma informacao sobre o que perguntei, agradeceria muito.
Obrigada!
Gazielle, não nem aí nem aqui.. não tem reprovação na Educação Infantil exceto se for problema de data-corte para o ingresso no 1o ano, caso contrário, não.
Se ocorrer entre com Pedido de Reconsideração e depois Recurso.. escola infantil é na Secretaria de Educação do Municipio.
Acabei de fazer um REcurso para Teresina só que 7o ano de reprovação. O CEE aceita o Recurso.
Se precisar eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários, ok? saranha@mpcnet.com.br
Boa tarde Professora Sonia tenho uma filha que esta no 1 ano do fundamental em uma escola municipal de Santa Catarina ela ainda não sabe ler bem mais escreve bem sabe o alfabeto menos ler a coordenadora disse que ela pode reprovar . Isso realmente é possível?
Camila, o entendimento da Resolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30 é para não ter reprovação nos três primeiros anos do ensino fundamental.http://blog.centrodestudos.com.br/resolucao-no-7-de-14-de-dezembro-de-2010/
Então, você justifique com esse argumento.
Se houver a reprovação faça Pedido de Reconsideração endereçado para a direção da escola, mas cuidado!!!
A Resolução CEE-SC n.183/2013 diz que sabendo da reprovação você tem apenas 2 (dois ) dias úteis para interpor o Recurso junto a direção da escola ok?
Leia e siga https://www.soniaranha.com.br/recurso-contra-reprovacao-escolar-em-santa-catarina/
http://www.centrodestudos.com.br/Artigos/Resolu%C3%A7ao%20183%20de%202013%20avalia%C3%A7%C3%A3o.pdf at.20 até o 27 .. leia com atenção que tem tudo a respeito..
Eu presto serviço de defender o aluno, mas cobro honorários caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
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Ola Sonia eu tenho uma filha de 6 anos que ta no 1 ano do ensino fundamental, que estuda em uma escola privada no rio de janeiro ela ficou de recuperação em 5 materias mas a professoara tinha falando que ela não ia fica ams na segunda veio o papel falando e como ela muita materia tenho medo dela não recupra e ser reprovada eu ja enrei em contato com o mec pra me informa ser a escola privado do rj tambem esta nessa lei retenção nos tres primeiros anos ai mandaram eu liga pra seeduc mas o telefone so fica tu tu tutu e eu não sei oque fazer. Você me informa ser e as escolas privada do rj tambem esta nessa lei por favor
Débora,
Olha.. um inferno o SEEDUC heim?
Eu também liguei para lá porque estou com um pai de aluno que fiz o Recurso dele sem saber para onde encaminhar…
Minha nossa o Rio de Janeiro .. fiz denúncia junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para ver se eles dão um jeito nisso ..
Enfim…
1o ano não reprova, o problema aí é o SEEDUC..
Aqui se faz o Pedido de Reconsideração para a escola. Se a escola indeferir seguimos para a Diretoria de Ensino..
O problema que aí é Regional Metropolitana mas que não recebe o Recurso.. por isso que fiz denúncia para o MP para que eles ajudem nisso.. quem supervisiona as escolas no Rio de Janeiro ? Boa pergunta!!
O que fazer é Pedir Reconsideração e colocar que é a Resolução CNE/CBE n.07/2010 artigo 30 que diz que é para não reprovar.
Os telefones todos do SEEDUC estavam sem atender!!! Ontem dia 08/12!!
Não sei lhe responder. infelizmente..
Sim , as escolas privada seguem igualmente a legislação porque estão dentro do país e não fora..
Faça o Pedido de Reconsideração e depois corre atrás do Recurso..
Eu estou ajudando um cliente meu porque escrevi a defesa do aluno e vamos entregar na Metropolitana e depois vamos recorrer ao MP.
Eu presto serviço de escrever o documento de defesa mas cobro honorários para isso. Se precisar saranha@mpcnet.com.br mas corra porque estamos sem tempo as escolas fecham em 18/12.
abraços
Meu filho estuda em uma escola particular. Gostaria de saber se por causa de uma matéria, no caso ciências, ele pode ser reprovado. Ele cursa o sexto ano do ensino fundamental II.
Grata pela atenção.
Milca, sim pode depende se isso estiver expresso no Regimento Escolar,
Em geral o Conselho aprovada uma matéria.. mas infelizmente já vi de tudo..e contra toda teoria pedagógica.
Se ficar recorra, ok?
abraços
Olã. Por favor, pode reprovar por falta aluno do primeiro ano que pouco frequentou a Escola mas que não foi embora do lugar. Desinteresse dos pais mesmo
Gilberto, a frequência é um requisito para aprovação dado pela lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso VI , salvo engano.
Então pode reprovar por frequência, agora qual é o problema:
1) A escola comunicou/denunciou o Conselho Tutelar que o aluno estava faltando na aula? É obrigatório a escola comunicar o CT quando observa que o aluno está se aproximando do limite dos 25% permitido de ausência.
2) A escola tem prova dos comunicados feitos aos pais ? Veja quando os pais são ausentes a escola deve enviar comunicado por telegrama visando ter documento comprobatório de que fez tudo para alertar os pais.
Enfim.. feito isso pode reprovar se o aluno não frequentou 75% da carga horária total do ano, ok?
abraços
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Oi boa tarde Sra Sônia meu filho está no 1 ano do ensino fundamental no santa Monica mas a professora disse Q ele vai ser reprovado eu gostaria de saber se podem reprovar ele
Katia, negativo… tem a Resolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30 que diz para não reprovar no 1o ano.
Se for de São Paulo melhor ainda ,porque há ato normativo a respeito.
Você pode recorrer ok? Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários para fazer isso, caso queira entre em contato: saranha@mpcnet.com.br e me conte o que está acontecendo com detalhes, ok?
abraços
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A escola onde estudo fala que está faltando as notas do 1° ano para realizar a matrícula, já estou no 8° ano e se eu não entregar tudo direito mesmo que aprovado vou ser reprovado por conta das notas que falta que é a do 1° ano. A escola pode me reprovar por isso, já estou passado nas provas e mesmo assim eles falam que vou reprovar e de acordo com a lei que o 1° ano não reprova como pode isso acontecer. aguardo respostas urgentes e o que devo fazer pois me deram só essa semana.
Genilson,
Não, a escola não pode lhe reprovar por isso.
Você tem que regularizar o seu histórico escolar sim… não tem essa que no 1o ano não reprova até porque a Resolução a que se refere o post é de 2010 e você deve ter concluído o 1o ano em 2008 antes deste ato normativo ser publicado.
E mesmo que o 1o ano não reprova as notas tem que constar do histórico escolar.
De modo que seus responsáveis legais terão que verificar o que aconteceu.. qual o motivo de você não ter as notas do 1o ano do ensino fundamental e tem que verificar lá na escola que você cursou o 1o ano e depois na escola que você cursou o 2o ano, ok?
Mas reprovar o 8o ano só por isso não.. denuncie.
abraços
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Boa tarde, Sra. Sônia!
Moro no Rio de Janeiro. Meu sobrinho estuda em uma instituição de ensino particular.
Estou tendo problemas na escola que a professora já mencionou que ele será reprovado. O que tem me causado angústia.
O que devo fazer? Há alguma resolução falando sobre reprovação no 1º ano do ensino fundamental? a escola pode reprovar nessa etapa da alfabetização? Aqui no Rio de Janeiro, como devo proceder.
Desde já obrigada.
Roselaine,
Não há , que eu saiba, ato normativo no Rio de Janeiro que coiba a reprovação no 1o ano do ensino fundamental, mas há uma Resolução do Conselho Nacional de Educação , Resolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30 https://www.soniaranha.com.br/resolucao-cneceb-n-07-14122010-novas-diretrizes-curriculares-para-o-ensino-fundamental-de-9-anos/
Você deve elaborar documento para a direção invocando esta Resolução e apresentando os motivos pelos quais considera que ele não deve ficar reprovado. Quem deve fazer isso é um responsável legal por ele,ok?
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno. Acabei inclusive de fazer duas aí para o Rio de Janeiro. Caso queira contratar meus serviços entre em contato: saranha@mpcnet.com.br Mas eu cobro honorários para fazer isso.
Vou precisar de uma série de dados para fundamentar a defesa.
Quanto antes melhor.
Depois se não resultar , quando souber oficialmente da reprovação entra-se com o Pedido de Reconsideração e com um Recurso junto a Secretaria de Educação do Estado do rio de Janeiro à luz da lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III, ok?
Eu dou assessoria em todo o processo.
Entre em contato : saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá , meu filho está matriculado no 1° do ensino fundamental de uma escola privada do Rio de Janeiro .El domina o conteúdo passado pela escola em todas as matérias, porém eu observei comprando os livros dele com o de dois primos matriculados na mesma série em outras duas escolas diferentes muitas diferenças n conteúdo , principalmente em matérias como geografia , história e ciências.A escola do meu filho tem alguns conteúdos que foram dados no jardim II dessas outras escolas .isso me gerou a dúvida :Será que a escola do meu filho é “fraca”?Como saber ? Onde posso encontrar o conteúdo que o MEC diz ser o correto para cada ano ?Existe uma forma de conferir se o conteúdo oferecido pelas escolas é o correto??
Desde já agradeço!
Olá Aline,
http://portal.mec.gov.br/secretarias-e-orgaos-vinculados/195-secretarias-112877938/seb-educacao-basica-2007048997/12640-parametros-curriculares-nacionais-1o-a-4o-series
Abraços!!
Ola Profa Sônia,
Pelo que entendi, não pode haver “reprova/retenção” no 1 ano do ensino fundamental, entretanto, meu filho estuda em uma Escola Estadual de Campinas, e, segundo a profa e o Conselho escolar, na avaliaçao do 2 bimestre já “determinaram” que não irão deixar que ele vá para o 2 ano do fundamental, Existe um minimo de conhecimento necessário para q a criança não seja reprovada no 1 ano? (precisa mesmo estar lendo e escrevendo?)
Quais os prejuizos que uma reprova, nessa fase escolar pode causar? Pq a criança vera seus amigos prosseguirem enquanto ele ficou pra trás? Eu entendo que isso pode destruir a auto estima da criança alem de desestimular o aprendizado (ja estou sentindo isso pelas palavras do meu filho).
Alessandra,
Apresente na escola o Parecer CEE-SP n.285/2014 http://blog.centrodestudos.com.br/parecer-cee-sp-n-2852014/
Ele diz que não é para reprovar no 1o ano do ensino fundamental.
Leve ainda a Resolução CNE/CBE n.07/2010 que em seu artigo 30 diz para não reprovar.
Isso é ato normativo que é superior ao conselho Escolar.
De modo que se reprovarem o seu filho, impetre recurso https://www.soniaranha.com.br/recurso-contra-avaliacao-final-e-as-escolas/
ok? abraços
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Bom dia Sônia ! Meu filho de 6anos cursa o 1 ano do ensino fundamental precisou faltar no início do ano por motivo de saúde ele tem cerca de 12 faltas atestado de7 pois passou por uma cirurgia e em agosto vai precisar faltar mais 10 sendo que tem 5 aulas por semana de 50. Min cada ? Ele pode reprovar?
Olá Fernanda,
Para reprovar em média tem que faltar 40 dias se a carga horária for 800 horas.
Mas você pergunte na escola qual é a carga horária do ano.
Se for 1.000 horas ele poderá faltar 250 horas que dá aproximadamente 50 faltas.
ok? abraços
Gostaria saber se uma escola privada pode reprovar um aluno do segundo ano do ensino fundamental? CASO A ESCOLA SE RECUSE APROVAR O ALUNO, O QUE OS PAIS DEVEM FAZER?
OBRIGADO
De Silvestre, não. A Resolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30 diz que não é para reprovar os alunos nos três primeiros anos do ensino fundamental.
Este é o entendimento também do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo.
Se houver a reprovação você pode entrar com Recurso primeiramente junto a Direção e depois, caso seja indeferido, junto a Diretoria de Ensino.
Se for do Estado de São Paulo há uma regra a cumprir determinada pela Deliberação n.127/2014 e 128/2014.
Se for de outros Estados exceto Santa Catarina, não há deliberações mas o direito de questionar critérios avaliativos é dado na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
Caso precise de ajuda presto consultoria nesses casos mas cobro honorários para isso.
Mas recomendo que você já entre com documento junto a direção alertando que não aceitará uma reprovação em função da legislação ok?
Abraços