Reprovar no 1o ano do Ensino Fundamental, não pode!
Eu já escrevi a esse respeito tempos atrás porque em 2010 a Resolução CNE/CBE n.07 , em seu artigo 30 , já dizia que :
“ Art. 30 Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar:
I – a alfabetização e o letramento;
II – o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia;
III – a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.
§ 1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.
§ 2º Considerando as características de desenvolvimento dos alunos, cabe aos professores adotar formas de trabalho que proporcionem maior mobilidade das crianças nas salas de aula e as levem a explorar mais intensamente as diversas linguagens artísticas, a começar pela literatura, a utilizar materiais que ofereçam oportunidades de raciocinar, manuseando-os e explorando as suas características e propriedades.” (aqui)
De modo que já estava claro que a escola não deve reprovar os alunos no 1° , 2° e 3 ° anos do ensino fundamental.
E no final de 2014 o Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo reiterou com o Parecer CEE n.285/2014 que em sua apreciação diz:
“Portanto, não é admitida a retenção do aluno, por falta de aproveitamento, nos três anos iniciais do Ensino Fundamental. A proposta de um plano individualizado de ensino necessariamente deverá ser feita para atender às necessidades especiais do estudante em questão, de forma a apoiá-lo no ano seguinte, sem afastá-lo da sua turma e dos colegas com quem iniciou o Curso.”
Diante disso que os gestores escolares orientem seus professores a efetivar um trabalho pedagógico com um conteúdo programático horizontal nos três anos iniciais, flexibilizado para atender a legislação de ensino.
Prof Sonia, boa noite
Minha filha tem 7 anos, alfabetizada e por ficar retida em 4 matérias, foi reprovada na 1serie do ensino fundamental em escola particular.
Isso pode, caso não puder, o que devo fazer?
Obrigada
Grace, faltou me dizer onde você mora…
Aguardo
Professora Sônia, é sobre retenção na primeira série do ensino fundamental. Minha esposa, com 52 anos de idade, acaba de concluir o ensino superior. Para diplomá-la, a faculdade pediu seus históricos escolares. A escola onde ela fez a primeira série do antigo primário foi extinta, ou melhor, absorvida por outra unidade estadual em Montes Claros-MG, que agora informa que a aluna, então com 7/8 anos, foi reprovada, no início dos anos 1.970. Outra escola estadual, em Riacho dos Machados-MG, onde a então menina cursou e foi aprovada nos 2º, 3º e 4º anos, sem repetir o 1º ano, recusa-se a fornecer o histórico de conclusão do primário sem a aprovação no primeiro ano. O que fazer? Retroagem os efeitos da Resolução da Resolução 07/2010, do CNE/CBE?
Paulo… que história!!!
Não retroage.. o ato normativo do Conselho Nacional de Educação é de 2010 e vigora a partir desta data.
O jeito é impetrar mandado de segurança.. tese de fato consumado.. eu acredito que ganha..
Constitua um advogado. Caso precise posso indicar um de São Paulo mas que atua em todo o país. Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Mas é uma cara mais ou menos R$ 4.200,00.
Outra opção é buscar a Defensoria Pública e impetrar o mandado de segurança.
Eu só vejo possibilidade via Justiça para resolver este problema ok?
abraços
Bom dia!!
No inicio do ano meu filho não conseguiu entrar em sala de aula em uma escola que ele estudava há 5 anos. Matriculei ele em outra escola, e com ajuda de um neurologista ele foi medicado, assim conseguiu se adaptar na nova escola. Com ajuda de uma psicóloga ele se integrou e fez novos amigos. Devido a tantas mudanças ele não quis estudar este ano, mas sempre foi um aluno muito bom. Descobrimos que ele tem 100% de défict de atenção e hiperatividade. Mediante a isso foi medicado somente agora no segundo semestre. Melhorou muito, porém não conseguiu alcançar a média para a aprovação. Gostaria da sua opinião sobre a reprovação: A escola não deu atendimento individualizado, ela pode reprovar meu filho? Se isso acontecer sei que vou voltar a estaca zero, novos amigos, nova adaptação , e com problemas emocionais. Há alguma lei que protege um aluno com este diagnóstico? ( diagnóstico da psicóloga que o atende e o médico neurologista que o acompanha). Aguardo ansiosa ! Tenho uma reunião com a psicóloga está semana, posteriormente com a escola . Obrigada!!
Raquel
Raquel, não não pode lei federal n.13.146/2015,artigo 28, parágrafo 1o.
Se o laudo foi entregue na escola, a escola estava ciente do especificidade do aluno tem que assisti-lo.
Recorra.
Onde você mora? Dependendo do lugar terá que acionar o Ministério Público.
Presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa Noite! Minha filha tem 6 anos é está no primeiro ano do ensino fundamental em uma escola particular,depois de observar seu comportamento ao realizar as tarefas de casa, levei ao especialista que diagnosticou dislexia. fui pegar as ultimas avaliações do ano e a professora informou que ela foi reprovada. Informei na escola que ela não podia ser reprovada ,pois existia uma resolução que assegurava esse direito. Estão tentando me convencer que a melhor opção é repetir o ano já q ela nao sabe ler. O que devo fazer?porque eles não estão querendo acatar a lei.
Lia Silva,
Onde você mora? Se for do Estado de São Paulo, basta entrar com processo de Recurso, Pedido de Reconsideração e depois Recurso junto a Diretoria de Ensino porque não se pode reprovar no 1o ano do ensino fundamental com o agravante de dislexia. Recorra que você ganha fácil.
Agora se for de outros Estados complica um pouco porque exceto Santa Catarina nenhum outro tem ato normativo que disciplina o recurso.
Mas de qualquer jeito entre com o Pedido de Reconsideração usando a lei federal n.8060/90, artigo 53, inciso III, que concede direito de contestar critérios avaliativos.
A tese é : não há reprovação no 1o ano do ensino fundamental Resolução CNE/CEB n.07/2010 e dislexia , caso de inclusão não assistida lei federal n.13.146/2015.
A escola errou e o erro não pode cair sobre a sua filha. O erro da escola é não ter feito um trabalho especifico para ela e além disso ela tem 6 anos e não tem que saber a ler e escrever tudo com 6 anos por isso a Resolução CNE/CBE n.07/2010 não quer que ocorra reprovação nos 3 primeiros anos do ensino fundamental, ok?
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno,mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mcpnet.com.br
Mas corra em função dos prazos.
Oi meu filho ta no 3 ano do ensino fundamental eu queria saber se a escola onde ele estuda pode reprovar ele? Ele estuda em uma escola publica
Grata
Naiane, a Resolução CNE/CBE n.07/2010 ,artigo 30 diz que não é para reprovar os alunos nos três primeiros anos do ensino fundamental. O problema é se a escola é de ciclos de 3 anos e o último ano pode haver a reprovação.
De qualquer modo recorra é direito recorrer lei federal n.8069/90.artigo 53,inciso III . Se for do Estado de São Paulo há atos normativos que disciplinam o processo de recurso, ok?
abraços
oi tudo bem,minha filha tem 6 anos e ta no 1 ano do ensino fundamental,ela tem 21 faltas…ela pode ser reprovada por 21 faltas…a professora me disse que ela é um otima aluna…
Natalia, acredito que não porque deve ser 50 faltas para reprovar.. ou 40 depende da carga horária anual da escola. Mas 21 acredito que não reprova.
Mas alerto que a aprovação está condicionada a controle de frequência e desempenho.. Não adianta a filha ter notas boas se faltar acima do previsto em lei, caso contrário, reprova mesmo, ok?
abraços
Boa noite!
Como resolver, um aluno do 1º do Ensino Fundamental infrequente, atingiu o número máximo de faltas permitidas, porém tem aproveitamento e 12 anos de idade. Ele será reprovado por faltas? Ou poderá fazer avaliação de reclassificação / frequência? Lembrando que ele está no 1º ano. Desde já agradeço a orientação!
Kenia,
Vejamos se eu entendi…
O aluno está matriculado no 1o ano do Ensino Fundamental, porém tem 12 anos. Faltou mais do que os 25% permitido, mas atingiu os objetivos da série. É isso?
Controle de frequência
O controle de frequência é determinado pela lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso VI.
Se no Regimento Escolar constar o expediente de compensação de ausência é possível oferecer atividades para este aluno visando abonar essas faltas.
Se no Regimento Escolar não tem este expediente, nada a ser feito, exceto reprová-lo.
A escola quando percebe que o aluno está faltando mais do que o normal, precisa com antecedência avisar os pais, via telegrama para ter uma cópia que comprove e caso não tenha resposta da família, comunicar o Conselho Tutelar.
Afinal, a lei federal n.9394/96 determina a obrigatoriedade da escolarização. Ninguém pode fora da escola.
———————————————-
2) Não há reclassificação no 1o ano do Ensino Fundamental.
A lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso II diz:
II – a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
De modo que não se pode reclassificar ou acelerar aluno no 1o ano.
Isso só é possível a partir do 2o ano do Ensino Fundamental.
——————————–
O que fazer com este aluno:
Se a escola não tem em seu Regimento Escolar (e deve providenciar isso para o próximo ano letivo) a compensação de ausência, o aluno ficará reprovado no 1o ano, mesmo havendo a Resolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30 que diz que não se deve reprovar o aluno nos três primeiros anos do ensino fundamental. Ela se refere ao desempenho, mas não há frequência.
Aluno que não frequenta a escola é reprovado não tem como a escola resolver isso, exceto, como já disse, pela compensação de ausência.
O problema é a defasagem idade x série deste aluno.
Trata-se de um aluno com algum transtorno? O que acontece com este aluno frequenta escola?
Bem, é preciso explicar aos responsáveis legais que ele será reprovado e que terá que frequentar a escola e quando estiver no 2o ano daí sim poderá ser reclassificado para série mais adiantada.
Ele pode ficar fora da escola se não for denunciado até 15 anos e depois fazer supletivo de ensino fundamental.
Recomendo que você escola faça consulta formal para a supervisão de ensino de sua escola para ter uma opinião oficial para este caso que é incomum e bem complexo, ok?
abraços
ola o meu filho esta no 1 ano do ensino fundamental so como a professora do presinho ja havia previsto ele e imaturo e nao acompanha a classe gostaria de saber como faco pra ele ficar na primeira serie ja que moro e em sjc-sp e so repete na terceira serie?
Pamela, difícil porque não há reprovação no 1o ano do ensino fundamental.
Há exceção para casos extremos de crianças com deficiência ou com necessidades educacionais especiais.
Para crianças sem diagnóstico não tem como reprová-la, ok?
A escola é que terá que fazer um trabalho melhor com o seu filho porque o 1o ano não é para ser um introdutório, como se fosse um pré antigo.
Escrevi a respeito aqui.https://www.soniaranha.com.br/a-antiga-1a-serie-e-o-atual-1ano-do-ensino-fundamental-de-9-anos/
Abraços
Boa tarde!!! O que eu escrever errado peço-lhe que me perdoe pois tô muito nervosa com os últimos acontecimentos em uma escola pública que filho se encontra! Bem no meio do ano antes das provas para encerrar o semestre o meu filho fez as provas sem eu saber. Bem ele ficou de recuperação no retorno das aulas a professora logo na primeira semana fez as recuperações tbm sem eu saber, o q acontece logo após a acho para uma conversa, e ela me diz que o meu filho tá reprovado pq ele não iria passar de 3 para um 10 da noite para o dia. Detalhe Issa conversa na frente da criança . Passou dois fui conversar com ela a pedagoga da escola e todos no mesmo pensamento que a culpa é da criança que não sabe ler, não tem competência para ir para o 4 ano. Até entendo, sei que será ma difícil e tava amadurecendo está ideia, mas hoje meu filho chega chorando que a professora não ensinou ele na prova ela não quis ajudá -lo. Só ajudou outro colega que já sabia ler. Então o que quero relatar aqui e a completa arbitrariedade que essa mulher trabalho falta de EDUCAÇÃO falta de compromisso com a educação, até mesmo pq ela já me relatou que o meu filho e dos 8 que ela vai ficar reprovados pq não sabem ler.
Flavianne, seu filho está no 1o ano do ensino fundamental? Escola pública estadual ou municipal ou privada? Qual cidade e Estado que você mora ?
Aguardo
Bom dia professora Sônia.
Se um aluno reprovou no 3º ano do ensino fundamental de 9 anos, este poderá reprovar novamente no 5º ano?
Elisangela, pode.. nada impede inclusive que reprove várias vezes no mesmo ano.
O problema é saber se esta reprovação é pedagógica no melhor sentido do termo ou não.
Mas legalmente pode.
abraços
Boa noite prof Sonia meu filho tem 7 anos e está no 2ano do funcdamental e eu QUERO que ele reprove pois tem muitas dificuldades de leitura e escrita. A escola não quer reprovar como eu faço para que isso aconteça ou seja que a escola reprovei meu filho… eu também quero mudar ele de escola.no aguardo grata
Luciane, difícil.
Se for do Estado de São Paulo pode tentar uma consulta junto ao Conselho Estadual de Educação, mas para isso terá que ter laudo psicopedagógico que ateste a premente necessidade de retê-lo no 2o ano.
A legislação não permite reprovação nos três primeiros anos do ensino fundamental, somente excepcionalmente.
Se tiver laudo também pode tentar na Justiça.
Eu presto serviço de escrever documento de defesa do aluno, mas cobro honorários para isso. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Meu filho esta no 6 ano, e em uma materia que a carga horaria e de 80 horas no ano, ele tem 18 faltas (cada falta conta com uma aula de 50 min.) e o professor falou que ele esta reprovado por falta mesmo tendo media. Fiz os calculos e essas faltas representao 18% da carga ( e se for pela carga total da escola que e de 1000hrs, somando as faltas nas outras aulas, ele tem pouco mais de 11% de faltas). Li em alguns lugares que precisaria de 25 % de falta para reprovar, ele pode mesmo ser reprovado com menos de 25%? Se nao, o que devo fazer para impedir? desde ja grato!
Eric,
O controle de frequência é sobre o total da carga horário ano.
Está escrito na lei federal n.9394/96 , artigo 24
VI – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
Não menciona por disciplina.
Então, é a carga horária total 1.000 horas x 25% (que pode faltar) = 250 horas o que dá mais ou menos 50 dias letivos.
Não pode ser reprovado com menos de 25% de falta ano, ok?
abraços
Olá, meu filho está no primeiro ano do ensino fundamental, escola particular. Quero que a escola o reprove, pois não tem condições de seguir para o próximo ano. A escola não reprova. Posso me responsabilizar e exigir a reprovação? Sou do Estado de São Paulo.
Amanda, não. Só se for na Justiça.
Há um ato normativo do Conselho Estadual de Educação que impede a reprovação no 1o ano.
Além disso há um ato normativo do Conselho Nacional de Educação que diz para não reprovar nos três primeiros anos do ensino fundamental.
De modo que na área administrativa você não conseguirá reprovar o seu filho.
Na Justiça talvez desde que tenha um laudo psicopedagógico que ateste a necessidade da reprovação como benefício do aluno. E é necessário verificar com advogada se é possível uma ação nesse sentido.
ok?
MEU estuda Escola particular4 ano ele pode ser reprovado em apenas 1materia ? Grata
Ana , seu filho estuda no 4o ano do ensino fundamental e esta para ser reprovado em um único componente curricular? Pode , dependendo do Regimento Escolar.
Se constar no Regimento Escolar que o aluno reprova em uma única disciplina, pode reprovar.
Mas você pode recorrer … daí também dependerá do Estado que você mora, ok?
Pegue o Regimento Escolar da escola e verifique o que está escrito nele.
Eu escrevo defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa noite Dra. Sônia.
Gostaria de saber se o filho necessitar e os pais entenderem que ele necessita ser retido, se os pais tem autonomia para decidir sobre isso ?Meu filho está no primeiro ano do ensino fundamental .
Tatine,
Pela via administrativa não. Se você for do Estado de São Paulo reprovar no 1o ano não será possível, exceto judicialmente.
Se for de outros Estados é possível porque nos demais Estados apesar de termos a Resolução CNE/CEB n.7/2010 cujo artigo 30 diz para não haver reprovação nos três primeiros anos do ensino fundamental há escolas que burlam e o poder público não fiscaliza.
No Estado de São Paulo é diferente além do poder público fiscalizar há um Parecer do Conselho Estadual de Educação que impede a reprovação no 1o ano.
Daí a força dos pais não voga.
A Justiça poderá ser um caminho.
Caso precise de advogado posso indicar-lhe , ok? abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação . Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
O meu filho xumbou no treceiro ano de escolaridade isso e posivel .
Paulo, o que significa xumbou? Significa reprovação?
Quando ele reprovou ? Em 2015?
Segundo a Resolução CNE/CBE n.07/2010 não deveria haver reprovação nos três primeiros anos do ensino fundamental,ok?
abraços
Gostaria de saber se 3 ano do ensino fundamental reprova o aluno…quais são os motivos principais para reprovar
Lilian, reprova, e como reprova.
Motivos principais:
1)O aluno não alcançar a média do ano em cada disciplina.
2) Ter 75% de frequência no ano.
ok? abraços
Boa tarde
Sou Coordenadora da rede municipal e estamos encontrando um grande problemas junto aos professores que insistem em colocar conceitos vermelhos. Ou seja mantém os registros como médias.
Diante da legislação que impede a retenção. como poderíamos registrar os conceitos insatisfatórios?
Célia ,
1) Vocês devem alterar o Regimento Escolar, pois é ele que rege as ações do corpo docente.Se no Regimento estiver explícito o modo de registro, o corpo docente terá, obrigatoriamente que seguir.
2) Por exemplo: Artigo X – §1º No 1o ano do Ensino Fundamental não haverá menção de pontuação no boletim e ,tampouco, em atividades. O registro dar-se-á por parecer descritivo sobre o desenvolvimento do aluno, a ser emitido pelo professor e apresentado aos pais dos alunos em reuniões bimestrais.
Os conceitos que não foram atingidos devem ser descritos, por exemplo:
” o aluno não conseguiu construir a noção de função social da linguagem na modalidade escrita (para que serve a escrita, para que se escreve)e não dominou o desenho – traço- das primeiras letras. Em função disso, oferecerei a ele estratégias pedagógicas com jogos de modo que o conceito de letra seja construído no próximo bimestre.”
Tem que elaborar palestras ou oficinas que discutam com o corpo docente a concepção de avaliação adotado pela sua rede e expressa no Regimento Escolar e o motivo pelo qual a Resolução CNE/CBE n.07/2010 entende que não se deve reter os alunos nos três primeiros anos, sobretudo, no 1o ano, já que o aluno ingressa com 5 anos ou 6 anos, o que é muito diferente da 1a série do ensino fundamental de 8 anos quando o aluno ingressava com 7 e 8 anos. Um conteúdo de 1a série antiga, não pode ser oferecido para alunos com 5 ou 6 anos. O ato normativo também entende os três primeiros anos como um único ciclo pedagógico, então, o intuito é que se realize diferentes ações pedagógicas para que durante os três anos o aluno construa os conceitos básicos da alfabetização seja ela das letras ou dos números.
ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Meu filho tem 7 anos e está no
3 ano fundamental ! Gostaria de saber se reprova o 3 ano?
Obrigada
Andrea
Andrea a Resolução CNE/CBE n.7/2010 diz que não é para ocorrer reprovação nos três primeiros anos do ensino fundamental. http://blog.centrodestudos.com.br/resolucao-no-7-de-14-de-dezembro-de-2010/
No Estado de São Paulo o Conselho Estadual já se pronunciou a este respeito em um Parecer CEE-SP n.285/2014
https://www.soniaranha.com.br/tag/parecer-cee-sp-2852014/
Mas terá que brigar para fazer valer esses atos normativos, ok?
Caso precise eu presto serviço de escrever a defesa do aluno. Entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
meus filhos estudam numa escola integral do município a diretora faz reunião todo mês para falar que vai expulsar os alunos que não renderem na escola e manda assinar documento advertindo os pais se os alunos não renderem vai reprovar e expulsar quero saber nas leis e artigos se essa pratica e legal e qual os artigos asseguram o aluno a não ficar reprovado nessa fase eles tem 7 anos mi oriente ou me der uma luz p resolver moro em sao jose de ribamar maranhao
Olá Gilmar,
A Resolução CNE/CBE n.07/2013, artigo 30 diz que não deve haver reprovação no 1o ano do ensino fundamental. http://blog.centrodestudos.com.br/resolucao-no-7-de-14-de-dezembro-de-2010/
Escreva documento para o Secretário de Educação. Se puder ter vários pais a assinarem o documento melhor. Coloquem a lei e peçam que esta diretora que constrange os alunos e seus pais seja afastada.
Dê um prazo de 10 dias, se não tiver uma devolutiva da Secretaria do Município, vocês entram com um documento no Ministério Público do Estado do Maranhão solicitando uma intervenção já que se trata de crianças. Anexem cópia do que foi encaminhado para a Secretaria e a devolutiva de indeferimento da Secretaria se ela fizer por escrito.
Eu presto serviço de escrever documento de defesa do aluno. Caso queira contratar meus serviços entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
ok? abraços