Reprovar no 1o ano do Ensino Fundamental, não pode!
Eu já escrevi a esse respeito tempos atrás porque em 2010 a Resolução CNE/CBE n.07 , em seu artigo 30 , já dizia que :
“ Art. 30 Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar:
I – a alfabetização e o letramento;
II – o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia;
III – a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.
§ 1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.
§ 2º Considerando as características de desenvolvimento dos alunos, cabe aos professores adotar formas de trabalho que proporcionem maior mobilidade das crianças nas salas de aula e as levem a explorar mais intensamente as diversas linguagens artísticas, a começar pela literatura, a utilizar materiais que ofereçam oportunidades de raciocinar, manuseando-os e explorando as suas características e propriedades.” (aqui)
De modo que já estava claro que a escola não deve reprovar os alunos no 1° , 2° e 3 ° anos do ensino fundamental.
E no final de 2014 o Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo reiterou com o Parecer CEE n.285/2014 que em sua apreciação diz:
“Portanto, não é admitida a retenção do aluno, por falta de aproveitamento, nos três anos iniciais do Ensino Fundamental. A proposta de um plano individualizado de ensino necessariamente deverá ser feita para atender às necessidades especiais do estudante em questão, de forma a apoiá-lo no ano seguinte, sem afastá-lo da sua turma e dos colegas com quem iniciou o Curso.”
Diante disso que os gestores escolares orientem seus professores a efetivar um trabalho pedagógico com um conteúdo programático horizontal nos três anos iniciais, flexibilizado para atender a legislação de ensino.
Olá Sônia, tenho um filho que está no 1° ano do fundamental numa escola privada a qual está querendo reprovar, existe alguma lei que Vete a retenção nos 3 primeiros anos do fundamental? Moramos no estado do Paraná..
Não gostaria que ele ficasse retido, pois isso irá prejudicar sua auto estima!
Jamile, sim, a Resolução CNE/CBE n.07/2010 http://blog.centrodestudos.com.br/resolucao-no-7-de-14-de-dezembro-de-2010/ artigo 30 diz que parágrafo 1o
§ 1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.
No Paraná você terá dificuldade,mas não permita. Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno (e cobro honorários para fazer isso) e já consegui reverter um caso na Bahia junto ao Conselho Estadual de Educação de lá… Paraná é difícil, mas caso precise pode entrar em contato comigo saranha@mpcnet.com.br .. Iniciaremos o processo junto a escola, ok?
Abraços
Ah esqueci de completar, sou da Bahia.
Boa tarde!
Meu sobrinho tem 06 anos, devido a problemas de doença na família esse ano ele não frequentou a escola, já estamos no mês 08 ainda posso matricular ou ele só pode iniciar no ano que vem? quais as conseguencias pra ele que vai ingressar o 1º ano fundamental com 7 anos ?
Ionara, puxa.. que coisa.. é proibido o aluno não frequentar a escola porque a escolaridade é obrigatória a partir dos 4 anos e é um baita problema porque poderão ser denunciados junto ao Conselho Tutelar ou ao Varas da Infância por negligência.
Tente matriculá-lo este ano se não conseguir no próximo ano, mas se os responsáveis legais forem denunciados ao MP ou ao Conselho Tutelar até a guarda da criança poderá ser solicitada…
O descumprimento dos deveres do poder familiar, previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), pode gerar pena de multa. Já o crime de abandono intelectual está no Código Penal e prevê até pena de detenção.
ok?
abraços
Boa tarde Sônia, sou advogado, mas não atuo no ramo da educação. Quero saber se vc pode me dar um parecer sobre quais as leis que o Colégio Atenas, método objetivo, aplica, Pois meu filho está no primeiro ano do ensino fundamental e, as professoras falam que há possibilidade de tomar bomba
Marcos, boa noite!!
Faça um documento para a escola dizendo que a Resolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30, parágrafo 1o impede a reprovação nos três primeiros anos do Ensino Fundamental. https://www.soniaranha.com.br/resolucao-no-7-de-14-de-dezembro-de-2010/
§ 1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.
Nem sempre a escola acolhe .. por exemplo, no Estado de São Paulo já sabem porque há um Parecer do Conselho Estadual de Educação. Mas em outros Estados ainda não.
Se a escola não acatar , você parte para o Conselho Estadual de Educação. Consegui reverter uma reprovação no 2o ano junto ao Conselho Estadual da Bahia.
E há jurisprudência também.
De modo que comece com a escola.
Eu presto serviço de escrever o documento para escola, CEE e posso lhe instruir caso seja necessário você impetrar mandado de segurança, mas cobro honorários para fazer isso, ok? Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Mas comece com a escola para sentir .. às vezes resolve.
E veja, não tem nada a ver com que a escola acha em sua proposta pedagógica. É um ato normativo do Conselho Nacional de Educação , uma Diretriz Nacional para o Ensino Fundamental de 9 anos que diz isso.. a escola cumpre e fim, ok?
abraços!!
Boa noite!
Uma criança que ingressou no 1 ano do ensino fundamental com 5 anos , mas completou 6 anos em agosto depois da data corte, pode ser retida no ano seguinte?
Moro em Pernambuco
Renata,
1) A data de corte em Pernambuco é 30/06 e antes disso era 31/03 , então, como fizeram a matrícula deste aluno fora da data-corte?
2)Não há reprovação nos três primeiros anos do Ensino Fundamental segundo a Resolução CNE/CBE n.07/2010. Então, não se pode reprovar nenhum aluno no 1o e 2o anos do Ensino Fundamental.
ok?
abraços
o professor falou q reprovei numa diciplina sendo q fis todas as provas e trabalhos e nenhuma falta em curso em auxiliar de saude´´´´ bucal o q devo fazer estou muinto nervosa; oubrigada
Patrícia Cordeiro, primeiro você deve confirmar a informação na secretaria da escola ou com a coordenação do curso. Se for confirmado a reprovação, solicitar um pedido de reconsideração e de vistas aos critérios avaliativos para você saber o que está acontecendo, ok?
abraços
Esqueci de falar.. ela estuda em colégio particular, moro no RJ
Prfa.Sônia minha filha tem 6 anos está no 1 ano do ensino fundamental, ela tem algumas dificuldades, a diretora conversou comigo para eu procurar um psicopedagogo para ajudar, e nessa conversa me deu um papel pra eu assinar, nesse papel estava escrito que minha filha estava com baixo rendimento e tal, eu devo assinar esse papel, pelo que parece se minha filha não acompanhar o ritmo das outras crianças irá reprova-la, o que devo fazer?
Ana Paula, não pode reprovar no 1o ano.
Você poderá elaborar documento dizendo que você buscará um psicopedagogo para entender o estágio de aprendizagem que a sua filha (já que a escola não tem capacidade de fazer isso) , porém, diga que não aceitará reprovação no 1o ano do ensino fundamental em função da Resolução CNE/CBE n.07/2010 que em seu artigo 30 diz claramente que não se deve reprovar nos três primeiros anos do ensino fundamental.
No Rio de Janeiro não há uma intervenção do CEE, então, o melhor caminho é constituir um advogado. Posso indicar-lhe uma muito boa, minha parceira, do Rio de Janeiro, que poderá elaborar este documento com a minha orientação.
Recomendo que isso seja feito logo agora que inicia o ano porque as escolas estão acostumadas a não cumprir a legislação de ensino. Então, não espere que sua filha seja reprovada para depois recorrer, principalmente aí que não há ato normativo que discipline o recurso contra reprovação e tudo fica mais difícil.
Comece agora a brigar pelo direito da sua filha, ok?
Precisando, entre em contato comigo : saranha@mpcnet.com.br
Abraços
Boa noite Dr. Sônia
Meu filho estuda o 1 ano fundamental e a escola está fazendo prova, teste e trabalhos isso é certo? Visto que eles mal sabem ler. Eles precisam ser avaliados com notas de provas? Acho que eles passam muito conteúdos, acho que está enchendo as crianças com muito conteúdo e a leitura mesmo nunca teve uma. Deve reclamar na escola, pois sao crianças de 6 anos.
Fabi… depende da escola. Se no Regimento desta escola o 1o ano do Ensino Fundamental tem esta concepção sim, pode. O que não pode é reprovar o aluno ,ok?
abraços
Ola Bom dia!!!Sonia sou do Estado da Bahia…municipio Vereda…Estamos com uma dificuldade imensa…entenda o caso…o ano passado tiveram 60 alunos no Terceiro ano…deste 27 reprovaram…e agora no ano letivo de 2017 no terceiro ano tem 80 dividido em 3 salas…porem a diversidade de alunos e imensa….muitos naum sabem o alfabeto e outros ao nível de terceiro ano….o que você indica para que não ocorra um atraso para estes que já estão ao novel em relação aos que não sabem nem o alfabeto????Não e questão do meu filho…ele esta ao nível da sala…e estou sentido que ele esta tendo dificuldade de desenvolver atividades novas…porque na verdade o professor se direciona mais aos que tem dificuldade…Nos pais estamos rovurando uma solução ao caso….se continuar assim neste ano vai ter é 70% de reprovação e não 50%…turmas muito cheias…porque as salas são pequenas…e com alunos que já estão vindo do primeiro e segundo ano sem desenvolvimento….estamos pensando em duas possibilidades..criar a lei municipal para reprovação no 2°ano…ou montar uma sala somente com os repetentes já do terceiro….Porque está sendo inadmissível esta situação…Os alunos que estão ao nível de terceiro…estão com monotomia em sala porque a maioria e repetente…..me de uma luz……obrigada.
Dani,
1) Veja, não há reprovação nos três primeiros anos do ensino fundamental. Isso está na Resolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30. A escola não pode reprovar, sobretudo, no 1o ano e no 2o ano!!
2) 80 alunos dividido por 3 dá mais ou menos duas salas de 26 alunos e uma de 27 alunos. Não é superlotação isso. Toda escola particular, por exemplo, trabalha com essa quantidade de aluno. O ideal para o 1o ano e 2o ano é 25 alunos, mas 3o ano …. dá para trabalhar com essa quantidade de aluno. Digo porque já trabalhei como professora e bem com este número de alunos.
3) O trabalho pedagógico não está sendo feito a contento, porque as crianças deveriam chegar no 3o ano já com alguns conceitos construídos : letra, sílaba, palavra e frase, alguns texto.
Agora, lembrando que o 1o ano do Ensino Fundamental de 9 anos não é igual ao antigo Ensino Fundamental de 8 anos.
Antes desta Resolução CNE/CBE n.07/2010 _ Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos
os aluno entravam na 1a série com 7 a 8 anos.
Hoje eles entram com 5 anos ou 6 anos no 1o ano que não equivale a 1a série!! Seria um pré!.
Então, se o conteúdo apresentado para estes alunos que estão iniciando o 1o ano com 5 a 6 anos já for letra, sílaba e tal.. muitos não conseguem assimilar em função da idade, sobretudo, se a família não for letrada, ou não lê, ou não tem acesso a tecnologias enfim…
Seria assim:
1o ano – introdutório sem exigência de construir conceitos linguísticos (antigo pré)
2o ano – início da alfabetização – apresentação de letra, sílabas, palavras, frases e texto (sem exigência da gramática)- antiga 1a série
3o ano – aprofundamento da alfabetização -introduzindo aqui categorias gramaticais (antiga 2a série)
Esses três anos devem ser visto com um único bloco pedagógico, justamente em função da idade das crianças.
Imagina reprovar criança com 6 anos de idade!!
4) Fazer uma lei para reprovação é um absurdo porque o problema não está nos alunos, mas na maneira como está sendo realizado o trabalho pedagógico.
5) Na minha opinião as estratégias a serem buscadas são:
curto prazo
5.1) montar as turmas com competências e habilidades mais próximas para facilitar o trabalho do professor. Esta estratégia gera polêmica, mas é menos ruim do que lei para reprovar;
Se ao remontar as turmas a classe a ser alfabetizada tiver mais do que 26 alunos deverá ser dividida em duas porque neste caso o melhor são turmas de 13 alunos visando recuperá-los ainda no ano de 2017.
5.2)para estas salas do 3o ano, após nova organização, indicar professores apropriados porque a sala mais comprometida precisa de contar com um professor alfabetizador que saiba como se deve alfabetizar aluno!
5.3) Diagnosticar o motivo pelo qual não está ocorrendo o início da alfabetização nos 1o e 2o anos (o método é adequado? O conteúdo está adequado com a faixa etária das crianças? Professores são experientes em alfabetização para atuar no 1o e 2o anos ? As crianças estão com a saúde satisfatória? As crianças estão bem nutridas? Enfim.. qual o motivo pelo qual as crianças não estão aprendendo?)
médio prazo
formação de professor – a Secretaria de Educação precisa desenvolver cursos de formação de alfabetização, adequar currículos.
longo prazo
A Secretaria ter meta para o IDEB, porque a cidade está com baixíssima nota = em 2015 4,9 a projeção para 2017 é 4,0!! Imagina isso ?
Então, quem deve ser reprovado é o Secretário de Educação e não as crianças.
De modo que o problema não é o aluno e sim a política educacional do município.
Fazer lei para reprovar é fácil,quero ver o Secretário de Educação fazer o trabalho que deve ser feito.
Façam denúncia junto ao Ministério Público Federal na Bahia. É um MP muito atuante na área de educação e eles irão ajudar a resolver esta problemática, ok?
abraços
Boa noite!!
Sonia??
Gostaria de saber se o 1 ano,no caso c.a ne pode repeti??
Isabel, não pode reprovar no 1o ano do Ensino Fundamental.
Recorra.
Não aceite. Resolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30.
Abraços
Boa noire!!
Gostaria de saber se o 1 ano,no caso c.a ne pode repeti??
Isabel, 1o ano do Ensino Fundamental não pode repetir segundo a Resolução CNE/CBE n.07/2010,artigo 30.
ok?
abraços
Olá professora Sônia!
Meu filho estuda em um Colégio Particular e nunca foi reprovado até o oitavo ano. No nono ano ele ficou no final em recuperação em cinco matérias. No final do ano prestou provas e foi aprovado em quatro. Ficou para repescagem em Matemática, prova que prestou em 30 de janeiro último. Não conseguiu tirar a nota suficiente para ser aprovado; ele precisava de 3,3 e tirou 2,9. Ficando deficiente em 4 décimos. O colégio, no entanto, diz que ele não precisa ser reprovado, que pode cursar o primeiro ano do ensino médio, desde que fique em dependência nesta matéria em que ficou com 4 décimos prestando as provas em três trimestres. O que acontece, entretanto, é que meu filho não quer continuar no Colégio Particular e eu também não tenho condições de continuar pagando. Fiz a matrícula dele em uma escola da rede pública estadual para o primeiro ano do ensino médio antes de ele realizar a última prova (porque era necessário a realização das matriculas nesse período). Agora, não posso colocá-lo na nova escola e ele não quer mais a antiga, mesmo que a antiga escola diga que ele pode fazer o ensino médio com dependência na matéria em questão. Minha posição quanto à esta questão: parece-me que ele pode cursar o primeiro ano do ensino médio somente neste colégio especificamente como forma de ali continuar, caso contrário eles o reprovarão.
Existe alguma lei, clausula, artigo que trate dessa questão?
Obrigado e aguardo uma resposta
Rogério Barbosa
Rogério,
Não sei onde mora, mas se for do Estado de São Paulo até há uma restrição para este procedimento do 9ano para o 1o ano.
Recorra.
Entre com um Pedido de Reconsideração na escola particular alegando o que aconteceu e solicitando a aprovação do aluno.
Se for do Estado de São Paulo você tem 10 dias para fazer isso.
Se a escola recusar , entre com Recurso na Diretoria de Ensino.
Outra possibilidade é de solicitar na escola pública reclassificação, mas não sei se pode fazer do 9o ano para o 1o ano…
ok?
Eu presto serviço de escrever a defesa do aluno, mas cobro honorários para fazer isso, caso precise entre em contato : saranha@mpcnet.com.br
Olá Sônia!
Tenho um filho de 9 anos que atualmente irá cursar o 3• ano do fundamental, em 2014 ele foi reprovado no 1• ano por motivos de que não havia acompanhado os assuntos da série, a escola o reprovou e em 2015 ele refez o 1• ano, só vim saber desse lei no fim do ano passado, gostaria de saber se posso entrar com um recurso p/ a escola referente a esse ano que ele “perdeu” e os valores de mensalidade?? Pois se trata de uma escola particular. Moro em Manaus-Am.
Aguardo retorno. Obrigada!
Thayla, não.. não tem como .. o recurso é do ano e não retroativo, ok?
abraços
Prezada Sônia, uma pergunta:
Ano que vem minha filha vai para a 1 série mas viajaremos e ficaremos fora do Brasil de final de fevereiro até começo de Julho. A escola dela atual disse que sou obrigada a pagar a matrícula e inclusive todos os meses normais que ele não estiver na escola pois senão repetirá de ano. Lá no outro país ainda não sei se conseguirei matricular ela ou não. Como você vê esta situação? Sou obrigada a pagar a escola mesmo ela não estando cursando nela? O que ocorre se ele matricular, pagar janeiro, ela cursar fevereiro e de Março a Junho trancar a matrícula, só retornando em Agosto sem pagar nada? Eles podem por lei repetir ela de ano? É uma escola particular…
Obrigada,
Juliana
Juliana,
1) Não podem reprovar sem avaliá-la.Isso é fato.Entre em contato com a Secretaria de Educação que supervisiona a escola explique o que ocorrerá e como proceder para que a sua filha não fique prejudicada, ok?
2) Eu acho isso abusivo, então, recomendo que pegue o Contrato e as condições da escola e leve ao PROCON para verificar o que fazer.
Ta OK, Muito obrigado, Profa. Sônia
Olá querida.estou em um conflito ,pois a escola q minha filha estuda deciciu q ela vai continuar na primeira série.estive uma reunião com elas equeriam meu sim argumentei tudo o q a lei me ampara mas elas nao aceita e queria meu sim eu disse q nao daria mas deixaria ela decidir mas nao com meu sim e elas decidirao q e o melhor ficar.isso ta me deixando confusa.e e uma escola particular.percebi q se eu bater de frente sei q minja filha nao tera apoio ate porq vao dizer q o melhor era tre deixado.
Luciana, onde você mora?
Aguardo
Desculpe-me
Moro em São Paulo capital zona norte
Grace, no Estado de São Paulo o aluno não pode ficar reprovado no 1o ano do ensino fundamental.
Entre com um Pedido de Reconsideração para a direção da escola informando sobre a Resolução CNE/CBE n.07/2010 e o Parecer CEE-SP 285/2014
https://www.soniaranha.com.br/perguntas-e-respostas-sobre-retencao-no-1o-ano-do-ensino-fundamental/
Se mesmo assim o colégio reprovar , você entra com Recurso junto a Diretoria de Ensino e certamente a sua filha será aprovada pela Diretoria, ok?
Mas tem prazo para recorrer 10 dias corridos da ciência da reprovação. Mas, caso tenha perdido, mesmo assim interponha o pedido e se for o caso vá ao MP.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários para isso. Caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
Estou preocupada me ajude, ONRIGADA!!!
Me chamo thayná moro no rio de janeiro,
Tenho um gêmeos de sete anos e os dois ficou de recuperação no 1° ano , tem como eles repetir de ano? Estou confusa !!!
Thayna, a Resolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30, diz que não é para reprovar aluno no 1o ano do ensino fundamental,ok?
Há também um Parecer CEE-SP n.285/2014 do Conselho Estadual de São Paulo que diz a mesma coisa.
De modo que o aluno não é para reprovar no 1o ano.
Se a escola dos seus filhos reprová-los você interpõe um recurso junto ao Conselho Estadual de Educação do Rio de Janeiro , usando a lei federal n.8069/90,artigo 53, inciso III que dá direito a contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores e usa a Resolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30.
ok?
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise, entre em contato, ok?
abraços