Reprovar no 1o ano do Ensino Fundamental, não pode!
Eu já escrevi a esse respeito tempos atrás porque em 2010 a Resolução CNE/CBE n.07 , em seu artigo 30 , já dizia que :
“ Art. 30 Os três anos iniciais do Ensino Fundamental devem assegurar:
I – a alfabetização e o letramento;
II – o desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa, a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia;
III – a continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.
§ 1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.
§ 2º Considerando as características de desenvolvimento dos alunos, cabe aos professores adotar formas de trabalho que proporcionem maior mobilidade das crianças nas salas de aula e as levem a explorar mais intensamente as diversas linguagens artísticas, a começar pela literatura, a utilizar materiais que ofereçam oportunidades de raciocinar, manuseando-os e explorando as suas características e propriedades.” (aqui)
De modo que já estava claro que a escola não deve reprovar os alunos no 1° , 2° e 3 ° anos do ensino fundamental.
E no final de 2014 o Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo reiterou com o Parecer CEE n.285/2014 que em sua apreciação diz:
“Portanto, não é admitida a retenção do aluno, por falta de aproveitamento, nos três anos iniciais do Ensino Fundamental. A proposta de um plano individualizado de ensino necessariamente deverá ser feita para atender às necessidades especiais do estudante em questão, de forma a apoiá-lo no ano seguinte, sem afastá-lo da sua turma e dos colegas com quem iniciou o Curso.”
Diante disso que os gestores escolares orientem seus professores a efetivar um trabalho pedagógico com um conteúdo programático horizontal nos três anos iniciais, flexibilizado para atender a legislação de ensino.
Meu filho esta no.2o do.fundamental em.uma escola privada, e segundo a professors a mesma diz que key filho nao.esta apto a ir pra.um.terceiro ano. ele tem.notas boas o ano todo porem nao.foi.bem.na ultima.prova de Portuguese, cara a recuperacao mais se n alcancar a media.a.escola pode reprova-lo?
Jr. pode recorrer porque segundo a Resolução CNE/CBE n.07/2010 , art 30 não há reprovação nos três anos iniciais do Ensino Fundamental.
No Estado de São Paulo é ponto pacífico saber que não se reprova no 2o ano.
Se você é de outro Estado tem como resolver. Eu consegui reverter uma reprovação em Salvador-BA junto ao Conselho de Educação com uma reprovação no 2o ano. Há até jurisprudência a respeito.
Leia a respeito: https://www.soniaranha.com.br/conselho-estadual-de-educacao-da-bahia-aprova-aluno-do-2o-ano-do-ensino-fundamental/
De modo que recorra da decisão se ela persistir.
Eu presto serviço de elaborar os documentos de recurso, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br informando onde mora (cidade e Estado).
abraços
Olá. Meu vai fazer 7 anos em Dezembro. Ele está no 1° ano do fundamental, e não consegue ler, e a professora acha melhor que ele repita o ano. Isso é Certo?
Fabileny, segundo a Resolução CNE/CBE 07/2010, art.30 não há que ter reprovação no 1o ano do Ensino fundamental.
Resista. Entre com argumentação legal https://www.soniaranha.com.br/resolucao-cneceb-n-07-14122010-novas-diretrizes-curriculares-para-o-ensino-fundamental-de-9-anos/
Leia também
http://blog.centrodestudos.com.br/resolucao-cneceb-n-07-14122010-novas-diretrizes-curriculares-para-o-ensino-fundamental-de-9-anos/
ok?
Eu presto serviço de elaborar o documento de defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcne.com.br
Abraços
Boa tarde Sonia,
Tenho um filho de 6 anos matriculado na escola publica 1º ano do ensino fundamental, estamos trocando para escola particular e gostaria de saber se eu posso iniciar novamente o ciclo, ou seja, ele fazer novamente o 1º ano do ensino para igualar conhecimento aos demais alunos?
desde já agradeço,
Anderson
Anderson, não.
Não há como apagar o que já foi feito.. por isso há um histórico.. que conta a história da trajetória escolar do aluno.
Ele seguirá para o 2o ano e a escola particular deve fazer a adaptação correta. É isso que você deverá exigir que ele possa ser assistido para conseguir acompanhar a turma.
E não aceite justificativa de que ele não está indo bem porque ele veio da escola pública. Esta justificativa não é legal, isto é, não se sustenta perante a legislação de ensino.
E além disso não há reprovação no 1o ano do Ensino Fundamental Resolução CNE/CBE n.07/2010.
A responsabilidade é da escola e não do seu filho de avançar. É o que diz a lei federal n.9394/96.
abraços
quando eu estuda no ensino fundamental minha professora me reprovou no 2 ano . eu ia regulamente as aulas e mesmo assim ela me reprovou ?
posso entrar com um processo por isso ?
Kamila, agora não mais.. já estamos entrando em Abril.. o recurso cabe logo em seguida da ciência da reprovação… ok?
abraços
Prezada Sônia,
Boa noite!
Depois de tanta angústia, felizmente, após várias pesquisas,descobri seu site e a esperança a tomou conta de mim. Meu filho está com sete anos; cursou o primeiro e segundo ano do ensino fundamental numa escola privada, não conseguindo ser completamente alfabetizado,ficando portanto com dificuldades para acompanhar a intensidade de atividades propostas. Tomou recuperação em seis matérias e ficou reprovado. O diretor disse que ele apresenta imaturidade para passar para o terceiro ano Ficamos indignados e pedimos imediatamente a transferência e o levamos para fazer prova em outra escola a qual ele foi aprovado para o terceiro ano. Depois de ser feito a matrícula para o terceiro ano a escola pediu o boletim e histórico escolar e quando dissemos que ele tinha sido reprovado anteriormente, querem voltá-lo para o segundo ano . O que poderíamos fazer? Reclamar na escola de origem ou nessa nova escola em que foi matriculado no terceiro ano? A cada dia que passa estamos mais ansiosos por que o ano letivo já vai iniciar, dia cinco. Gostaríamos de poder contar com sua ajuda que com certeza nos será valiosa.
Muito agradecida!
Edna, Belo Horizonte, MG.
Edna,
1) Não há reprovação nos três primeiros anos do Ensino Fundamental, segundo a Resolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30.
2) Aqui em São Paulo todas as escolas e a Secretaria de Educação supervisionando, seguem esta determinação.
3) Tive um caso de reprova no 2o ano na Bahia e consegui reverter a decisão por intermédio do Conselho Estadual de Educação. Leia aqui: https://www.soniaranha.com.br/conselho-estadual-de-educacao-da-bahia-aprova-aluno-do-2o-ano-do-ensino-fundamental/
4) O problema é ser em Minas Gerais, cuja disposição do Conselho Estadual de Educação de Minas não é boa para salvar alunos de arbitrariedades.
Mas tente recorrer primeiro na escola e depois junto ao CEE,ok?
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, caso tenha interesse entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Professora Sônia.
No conceito final do 1º Ano é legal (nos termos da lei) atribuir nota vermelha ao aluno? Ou há problemas em se atribuir nota vermelha pois não pode reprovar?
Carla, nota vermelha e azul não tem amparo legal, é uma convenção de escola, inclusive antiga… tem escola que não atribui cor vermelha para objetivos que não foram atingidos pelo aluno ..
Então, pode dar nota verde, amarela, qualquer cor que no 1o ano do ensino fundamental não reprova. Não é a cor da nota que reprova, mas se o aluno atingiu os objetivos da série.
Mas como nos 1o , 2o e 3o anos do Ensino Fundamental não reprovam, então, pode colocar vermelha se esta é a convenção da sua escola, mas não quer dizer reprovação, ok?
abraços
Sou da Bahia
E ela não teve direito de para o conselho de classe. Sou da Bahia
Minha filha tem 7 anos e está no 2 ano e ela perdeu em duas materias por q faltava 0,5 e 0,3 pontos e a professora disse que vai que ela vai repetir de ano
Jamile , não há reprovação no 2o ano do ensino fundamental.
Leia https://www.soniaranha.com.br/conselho-estadual-de-educacao-da-bahia-aprova-aluno-do-2o-ano-do-ensino-fundamental/
Elabore um Pedido de Reconsideração dizendo que não há reprovação no 2o ano do ensino fundamental segundo a Resolução CNE/CEB n.07/2010, artigo 30 . Diga que o CEE da BAhia deu Parecer dizendo isso também.
Se a escola indeferir, faça Recurso para o Conselho Estadual de Educação da Bahia -CEE explicando o caso, ok?
abraços
Oi boa noite meu filho esta no terceiro ano do fundamental e me falou que vai ser reprovado ele so não consegue ler quando tem encontro com consoantes.e mesmo assim a professora falou q ele vai reprovar.por isso ele acabou ficando doente.pela pressão que ela faz.gostaria de saber se isso realmente pode acontecer se ela pode reprovar ele eo q devo fazer.moramos em viamão rio grande do sul me ajude por favor to sempre na escola e ela nunca me chamou pra falar dele agora no final ela qr reprovar ele isso pode?
Ligiane, onde você mora? Escola pública ou particular?
Aguardo
Bom dia!
Meu filho está no 3º ano do Ensino Fundamental, e possivelmente não alcançará a média 6 para Aprovação, conforme é no colégio particular que ele estuda.
Ele tem dificuldades na alfabetização, mas sabe ler e escrever, porém mais devagar (aquém do resto da turma). Ele tem há 4 anos acompanhamento profissional. Hoje, está com professora particular alfabetizadora, e psicologa. Em reunião recente com coordenadora e professora, elas já deram uma “deixa” que possivelmente meu filho será retido, devido as dificuldades que ele apresenta. Entendo a posição delas, que como ele não tem alcançado bons resultados nas provas, não estaria preparado para um 4º ano.
Porém, ele já foi avaliado por várias pessoas da área, professores, psicopedagogas, ele não tem nenhuma dificuldade, dislexia, não tem problema de QI baixo, tem um raciocínio lógico bem avançado, ele é dedicado, esforçado, estuda, comportamento e disciplina excelente. Conversando com todos que acompanham e principalmente a terapeuta, a situação dele é de caráter emocional, algum “bloqueio” que ele tem dele mesmo, que chega na hora de realizar a prova, não consegue, auto estima baixa, ele se sente menos que o resto da turma que está bem fluente, ele tem o sentimento de “não consigo”, ele é inseguro, tem medos. Devido a essas dificuldades dele, eu sempre o estruturei com todo tp de apoio profissional, cometendo até o “erro” de exagerar nos compromissos dele, rotina dele, “sacrificando” e cansando ele, e fazendo uma pressão maior. A psicologa já comentou, que preciso “desligar o botão” da angustia e ansiedade, estar calma, pois ele não tem nenhum problema, e logo, de um dia para o outro, ele irá ter um click, tirar essa bloqueio emocional, e de um dia para o outro deslanchar. E claro, dessa forma temos trabalhado muito, a segurança dele, auto estima, td a parte emocional, tb treinos e práticas, e agora a professora alfabetizadora (uma professora de 2º dando suporte pra melhorar a leitura dele, interpretação, ortografia).
Minha dúvida, legalmente, agora em 2017, o colégio pode reprovar meu filho? Percebo que eles querem se respaldar nessa decisão, eu de uma certa forma entendo, e também cheguei a pensar que pudesse ser o melhor, por talvez ele não estar preparado para o 4º ano. Não quero me indispor ou criar um mal estar com o colégio, gosto desse trabalho em equipe, unidos, gosto muito da coordenação, das professoras. Porém, isso é algo que tem me angustiado muito, pois não é meu desejo que ele seja reprovado (já que há tanto tempo luto oferecendo o melhor que posso para ajudar meu filho), e acredito que isso emocionalmente possa abalar mais ainda ele. Acredito ainda na capacidade dele, de no 4º ano alcançar a turma e superar as dificuldades. Não queria tirar esse direito e chance dele.
Entendo que se fosse para um 5º ano, a realidade é outra, a forma de aula é outra, a fase, professores, modo de passar a matéria, tudo é muito diferente, e hoje não estaria apto. Mas acredito que o 4º estaria dentro do ciclo “1º ao 4º”, e seria capaz de se adequar.
Tenho algum apoio legal, para não permitir e não aceitar a reprovação agora no 3º, mesmo ele não alcançando a média? Sei que recentemente a lei protegia, mas não sei agora 2017 como está.
Obrigada!
Joana, há a Resolução CNE/CBE n.07/2010 (vigorando) que em seu artigo 30 diz que não se deve reprovar nos três primeiros anos do ensino fundamental. Dá para usá-la, sobretudo, se você morar no Estado de São Paulo, porque também há um Parecer do CEE que diz o mesmo.
O problema que eu vejo é que se ele tem acompanhamento com 4 profissionais, não avança e não tem nada?.. nenhum diagnóstico ? Se tivesse poderia ter sido melhor assistido , porque a lei protege também os alunos com alguma necessidade especial. A psicóloga afirmar que ele não tem nada não ajuda muito.. se ele faz terapia tem um diagnóstico ou não? Fobia? Ansiedade? Enfim.. você poderia também entrar com isso para que ele não fosse reprovado .. mas como a psicóloga diz que nada há ..então este não seria um bom argumento.
Mas você poderá usar a Resolução. Se for do Estado de São Paulo poderá contestar o resultado final de avaliação usando a Deliberação CEE-SP n.155/2017 há prazos para isso.
Agora.. questionar a escola causa rugas.. infelizmente .. ok?
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno contra o resultado final de avaliação, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá, minha filha está numa escola municipal no 2°ano do ensino fundamental, quais critérios a escola pode reprovar minha filha. Pois ela tem 33 faltas por conta de saúde mas só um atestado comprovando 4 dias de falta…. o que devo fazer se caso ela for reprovada por falta.. obrigada
Andressa , o critério de aprovação em todas as escola pública ou particulares de todo o canto do país são:
– frequência que tem que ser 75% da carga horária anual
– desempenho acadêmico de acordo com o previsto em Regimento Escolar.
Se um dos dois critérios não for atendido, ocorre a reprovação.
Mas 2o ano do ensino fundamental não pode reprovar , ok?
No Estado de São Paulo e no da Bahia já há a confirmação deste entendimento do Conselho Estadual de Educação.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
E correto a professora querer que meu filho fique de recuperação na 4 série? Já que ele sabe ler direito?
Carolina, você precisa verificar no Regimento Escolar , está na secretaria da escola. Se lá constar que há recuperação nas séries iniciais do Ensino Fundamental para alunos que não atingiram a média, está correto o procedimento. Caso contrário, não.
ok?
E correto indicar una possivel reprovação ainda no segundo semestre, e que me chamou a atenção foi que o boletim do 3 bimestre as medias dele foram desastrozas una em especial ele teve media 4 .0 como foi que a professora chegou a una media dessas!!!! Eu acompanho meu filho ele tem reforço , ele e bem inteligente , não tendi porque. A professora. Já no segundo bimentre previl a reprovação do meu filho não Fez nada pra mudar esse quadro .
Fernanda Costa,
Não, não é correto porque a avaliação deve ser processual e se o processo de ensino/aprendizagem não terminou não há como prever a reprovação antecipadamente.
O aluno tem direito a contestar os critérios avaliativos (representado pelo responsável legal) em instâncias escolares superiores, lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III. Então, você pode pedir esclarecimento para a direção (citando a lei ) a respeito dos critérios avaliativos adotados pela professora.
Você pode contestar a reprovação. Se for do Estado de São Paulo tem prazos para fazer isso, caso contrário, não mas se já foi-lhe dito sobre a reprovação recorra primeiro na escola (direção) e depois junto a Secretaria de Educação.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Abraços
Olá, sou professora de AEE, no Estado de Goiás, municipio de Jataí. Temos um aluno na escola que já está repetindo o 2º ano do ensino fundamental 1 pela 5º vez. Nao concordo com a situação dele, pois o mesmo nao tem um laudo médico que o ampare para que possa ser acompanhado pelo professor de apoio. O mesmo apresenta características de Retardo Mental moderado, pois nem mesmo as letras do nome dele ele consegue nomear. Ele muitos problemas sérios de fala. Porém foram feitos vários relatórios para a família encaminhá-lo a um atendimento médico, porém ainda nao obtivemos êxito. Existe uma lei que ampara aprovar ele aluno, mesmo sem laudo, tendo em vista que o mesmo já está com 11anos de idade(idade avançada para a série) e seu cognitivo não o permite atingir habilidades previstas nas matrizes curriculares.
aguardo resposta!!
Claudia Nogueira, olá…
Problemas:
1) Veja bem, não se pode reprovar aluno, quaisquer que sejam, no 2o ano do ensino fundamental porque é vetado esta reprovação pela Resolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30.
2) Não é necessário um laudo médico para a escola agir pedagogicamente com este aluno: a) não há reprovação no 2o ano e tampouco no 3o ano; b) há a defasagem idade x série que já proporia uma aceleração de série;
3) Sim, sem dúvida a escola poderá promovê-lo usando o expediente de aceleração de série. Lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso V:
V – a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
O que vocês devem fazer: Acelerar o aluno para o 5o ano, neste momento.
Em 2018, será preciso tomar algumas providências, a saber;
1) Plano de Desenvolvimento Individual – específico para ele. Ele fica no 5o ano , mas o conteúdo programático que ele estudará é de alfabetização.
2) Ler a respeito: https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/
3) Leia o caso que eu orientei quando ocupava o cargo de direção de escola https://www.soniaranha.com.br/projeto-de-educacao-de-necessidades-especiais-um-caso/
4) É preciso encontrar um modo de alfabetizá-lo. Sei que tem porque já tive casos de aluno que não conseguiam (relato no link acima) e que consegui por intermédio do computador. É preciso analisar o caso e entender o aluno para encontrar um caminho. O cérebro é plástico. O meu aluno tinha lesão cerebral e conseguiu desenvolver.
5) A família não tem recursos para buscar ajuda médica ou psicológica? O que o município faz a respeito? Se a família é negligente acionar o Conselho Tutelar , mas se a família não tem recursos tem que ajudá-los acionar o Ministério Público para exigir do serviço público atendimento gratuito para este garoto que é uma vítima do sistema.
ok?
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abraços
Boa tarde sra Sônia, gostaria que a sra me desse uma luz, caso seja possivel rsrs! Meu filho tem 7 anos e está no primeiro ano, porém ele não sabe ler nem escrever, ele estuda em um colégio particular, que já deu sinais de que irão reprova-lo. A situação dele é crítica, pois realmente ele não sabe absolutamente nada, e a escola culpabiliza ele e seus responsáveis, devido as sinalizações sobre as dificuldades do aluno na agenda, alegando que nunca houve retorno, então estou sem saber o que fazer de deixo reprovar, se isso seria o melhor pra ele ou não, além de que não sei o que devo fazer pra saber se ele tem algum problema pq nos relatórios da escola ele é um aluno indisciplinado que não demonstra interesse, então fico isegura de procurar explicações na escola sabendo que essa será a resposta dada! Se puder me dar uma orientação agradeço.
Olá Nara,
1) Não há reprovação no 1o ano do ensino fundamental determinado por ato normativo do Conselho Nacional de Educação.
2) Não se trata de uma questão de deixar ou não ele reprovar, porque não há reprovação no 1o ano . Ele não pode ficar reprovado se o ato normativo do Conselho Estadual de Educação diz que não deve haver reprovação no 1o ano.
3) Um aluno indisciplinado tem muitos motivos e se ele ainda não sabe ler e escrever pelo menos rudimentos pode ser um indicativo de vários problemas: surdez parcial, distúrbio no processamento auditivo central – ouve mas não processa direito o que ouviu , hiperatividade, déficit de atenção, se tem um irmãozinho em casa pode trazer uma indisciplina na escola, uma separação de pais.. enfim.. há muitos motivos aí para ser investigado.
4) A questão sempre é da escola porque a escola é responsável para saber como desenvolver um ensino que atinja a todos. A escola deve investigar todas as possibilidades para atingir o aluno
Agora tudo isso não tem nada a ver com reprovação porque não se pode legalmente reprovar no 1o ano do ensino fundamental, ok?
abraços
Boa noite ,professora Sônia.
Poderia me informar se no Paraná reprova aluno de 7 anos no segundo ano fundamental.
Meu filho no segundo bimestre não teve rendimento e a pedagoga deixo claro que ele iria reprovar pelo comportamento dele, como no primeiro bimestre,e agora no terceiro a nota dele foi bem baixa como 3.0
2.0 e já deixaram claro que ele irá reprovar.
Ele é inteligente e sabe as coisas mas tem preguiça de copiar e não se adaptou a professora e bagunça muito,por este motivo irá reprovar,isto pode acontecer no Paraná,ele já fez o pré por 2 anos,a escola alegou que teve mudança nas leis,e com seis anos não pode fazer a primeiro ano por que ele faz aniversário em f
Ilinea no Paraná é bem difícil… minha experiência aí é que o Conselho Estadual de Educação não atua, nem Ministério. Mas não deveria reprovar porque isso é determinação de ato normativo do Conselho Nacional de Educação Resolução CNE/CBE n.07/2010 , artigo 30.
Aqui no Estado de São Paulo as escolas tem que seguir não só este ato normativo, como também o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo , o que ajuda bastante.
Mas aí é um problema.
Abaixo segue algumas perguntar respondidas pela Secretaria de Educação do Paraná.
http://www.nre.seed.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=648
Se conhecer alguém no Estado de São Paulo um caminho e vir para cá efetivar a matrícula dele e reclassificá-lo se ele ficar reprovado aí … e depois pede transferência para o Paraná novamente …. Posso lhe indicar escola aqui que faz isso, mas não é uma ação barata, infelizmente.
Ou tente já conversar com a escola. Ela presto serviço de escrever o documento, mas cobro honorários para fazer isso. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá Sônia, boa noite! Sou do Rio de janeiro, município de Nilópolis. Meu filho de 7 anos está no primeiro ano, com muita dificuldade no aprendizado, em todos os bimestres ele ficou em recuperacao em quase todas as matérias, por conta disso, sempre sou chamada a escola para ser alertada sobre as notas, e sempre deixam claro, que continuando assim, ficará reprovado! E além disso percebo uma certa perseguição pois ele é muito indisciplinado! Mas em alguns casos ele nega as acusações porém me fazem achar que não posso levar em consideração o que ele diz por ele ser criança e estar quase sempre “aprontando”. Como devo proceder nesses dois casos? Agradeço desde já pela orientação.
Samara, não há reprovação no 1o ano do ensino fundamental. De modo que já informe isso para a direção. Infelizmente no Rio de Janeiro a situação é bem difícil porque não há amparo da SEEDUC diante de um recurso contra o resultado final de avaliação, mas tente.
Caso precise posso elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários. Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Olá Sônia, meu filho tem 7 anos, em 2016 ele foi reprovado no 1° ano do fundamental, isso prejudicou muito ele, o fato de já ter passado um ano ainda a algo que eu poderia fazer.
Victor Castro infelizmente não, porque já passou o prazo … fato consumado.
No entanto, não pode ficar reprovado novamente e, tampouco, reprovado no 2o ano do ensino fundamental.
Mas sempre é preciso brigar com a escola para que se cumpra o ato normativo Resolução n.07/2010, artigo 30 , sobretudo, se você não for do Estado de São Paulo.
ok?
abraços
Olá Sônia, tenho um filho de 7 anos que esta no 1° ano do ensino fundamental, eu queria que ele reprova-se pois ele não saber ler e nem escrever, a escola fala que não pode reprovar, gostaria de saber se a uma lei que possa reprovar crianças que não sabe ler e escrever?
Somos do estado do Paraná.
Obrigada.
Daiana, por que ele não sabe ler e escrever? O que aconteceu que ele não aprendeu? Há algum diagnóstico que indique que ele tem algum problema físico ou cognitivo? Como foi o ensino? É preciso encontrar respostas para estes questionamentos para ajudá-lo.
Quanto a reprovação no 1o ano há Resolução CNE/CBE de 07/2010, artigo 30 que impede a reprovação no 1o ano porque o trabalho pedagógico deve ser entendido nos três primeiros anos como uma continuidade.
Não há lei (ainda) que permita a reprovação do aluno, mas você poderá investigar junto da escola qual o motivo dele não ter aprendido, porque a responsabilidade de ensinar é da escola.
att