Queridos leitores,
Diante de inúmeros pedidos de apoio, ajuda e informações a respeito de diferentes aspectos da educação que vínhamos recebendo no blog do CentrodEstudos , resolvi criar este blog específico para responder questões, ok?
Peço que sempre informe de qual cidade/ Estado está falando e se a sua referência é escola pública ou privada porque estas informações me possibilitam responder o seu pedido de forma mais adequada .
Abraços Profa.Sônia Aranha
OI, PROFESSORA SONIA SOU EU DENOVO ENTAO EU FUI NA ESCOLA E ELES ME DISSERAM QUE A DATA BASE DE 2009 ERA DE 28 DE FEVEREIRO EU MORO EM SAO VICENTE LITORAL DE SAO PAULO(NA BAIXADA SANTISTA) ESSA INFORMAÇAO ESTA CORRETA
Cristiane , se a escola for pública estadual ou particular a data-corte é 30/06, se for municipal a data corte é 31/03 exceto se a Secretaria de Educação Municipal ter essa data de 28 de fevereiro.
Eu nunca vi isso… mas você deve tirar a dúvida entrando em contato direto com Secretaria de Educação e não com a escola. Santos, por exemplo, é 31/03 e eu acho que São Vicente deve seguir a mesma data … Você só saberá se buscar um órgão competente ok?
Abraços
Meu filho tem 09 anos e completará 10 no dia 21 de março de 2012 ele está no 4o ano e a escola diz que está certo por causa de uma lei que entrou em vigor em 2009 que quem nasceu depois do último dia útil de fevereiro não deve entrar no primeiro ano isso está certo? Que lei é essa? Desde de já obrigada
Olá Cristiane a Resolução CNE/CEE n.01 e a n.06 de 2010 , como também a de n.07, preescrevem a data-corte de 31/03. Portanto, o seu filho faz aniversário antes da data-corte, razão pela qual ela não o alcança.
10 anos em 2012 – 5o ano
9 ano em 2011 – 4o ano
8 anos em 2010 – 3o ano
7 anos em 2009 – 2o ano
6 anos em 2008 – 1o ano
Ele deveria estar cursando o 5o ano já que com 6 anos feitos em 2008 ele deveria ter cursado o 1o ano pois a data-corte é 31/03
e ele aniversaria em 21/03 , antes portanto do limite.
Agora não há muito o que fazer para corrigir isso, mas, de qualquer forma, você deve denunciar na Secretaria de Educação ou mesmo na Procuradoria da Justição da Infância e Juventude, ok?
Abraços
Gostaria de saber se uma escola particular pode reprovar um aluno com uma matéria. Minha filha passou em todas as matérias e ficou reprovada em matemática. A diretora falou que ela vai ter que repitir o sétimo ano. Eu posso recorrer ou deixo ela repitir? Por favor me ajudem, pois estou muito nervosa com essa situação. O colégio que ela estuda é em MIGUEL PEREIRA interior do RIO DE JANEIRO o nome do colegio é PROFESSOR GABRIEL VARGAS.
Olá Patrícia, o colégio pode reter sua filha em um único componente curricular desde que isso conste em Regimento Escolar.
No entanto, em geral o aluno fica retido em um único componente mas aprovado pelo Conselho de Classe já que não é recomendável uma retenção em uma única matéria.
Você deve recorrer desta decisão sim. A escola particular de sua filha deve ser supervisionada pela Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro e é muito provável que em sua cidade ou em outra mais próxima de maior porte tenha uma Diretoria de Ensino Regional que representa a Secretaria de Educação.
Você deve procurá-los e explicar o ocorrido e que não concordando com a retenção em uma única disciplina você quer entar com recurso e eles lhe informarão os procedimentos.
Eu não sei como funciona aí no Estado do Rio de Janeiro mas certamente deve haver alguma deliberação que orienta a este respeito ok?
Você deve correr atrás disso porque ficar retido em uma disciplina nos dias atuais é um completamento absurdo.
Abraços
Boa tarde…
Moro no estado de São Paulo, gostaria de saber se aqui a data limite para ingressar no ensino infantil 2 fase é tb 30 de junho,pois isso não ocorreu ao realizar a matricula da minha filha com data de nascimento 05/04/2008,pois realizaei a inscrição na cidade de hortolandia,ja minha sobrinha com data de nascimento11/04/2008 na cidade vizinha de sumare nao teve problema nenhum
Rosana , incrível mas é a verdade: a data-corte do Estado de São Paulo é até 30/06 portanto no Estado haverá cidades que adotaram o 31/03 como a capital, Santos e parece ser o caso de Hortolândia e outras cidades adotaram o limite de 30/06. Por isso uma criança em Sumaré tem o direito de efetuar a matrícula no 1o ano do Ensino Fundamental e outra em Hortolândia não.
É inconstitucional a meu ver esse estado de coisas que não garante o direito igual para todos.
É isso! Forte abraço
Olá, gostaria de saber se mesmo minha filha sabendo ler e escrever, para matricular ela no 1° ano preciso comprovar que ela já fez os três anos do jardim? Ela já tem seis anos e estudou em uma escola de alfabetização, sabe ler escrever, fazer pequenas contas etc. Porém não tenho comprovação dos anos estudados, que são exatos quatro anos.
Desde já fico grata.
Fernanda E. F. Costa
Olá Fernanda, eu desconheço a necessidade de comprovação de estudos na Ed. Infantil . Para ingressar no 1o ano do ensino fundamental ela precisa ter 6 anos completos até 31/03 , se no Estado de São Paulo 30/06 (exceto rede municipal e estadual da capital e a rede municipal de Santos) e se no Rio de Janeiro até 31/12.
Fora isso acho que não há mais exigências, a menos que lhe perguntem o motivo pelo qual ela não estava matriculada em nenhuma escola formal e com isso queiram comunicar o Conselho Tutelar, porque matricular o filho na escola pela nossa legislação é obrigação dos pais (eu , particularmente não concordo com a obrigatoriedade da educação escolarizada, mas… quem sou eu …e essa é uma longa história…. ) . No entanto, se ela frequentou uma escola regular, basta você pedir uma transferência que haverá um modo de comprovar os estudos realizados nesses quatro anos, ok?
Abraços
por favor me ajudem, gostaria de saber se esta lei se aplica para a 7ª e 8ª porque na escola meu filho ficou reproado em uma materia e os professores de outras materias estão se negando a passar as provas finais alegando que ele nao pode fazer dependencia do nivel fundamental no nivel medio.
Olá Iza, a Resolução CNE/CEB n.07/2010 não se aplica aos anos finais do Ensino Fundamental. Toda vez que você se confronta com um problema de retenção você deve :
1) pedir uma reunião com a direção e orientação educacional para compreender melhor o que ocorreu e como é o sistema de avaliação da escola : o Regimento Escolar permite a dependência? o Regimento Escolar permite a retenção em uma única matéria?
Você tem direito de ser bem informada a respeito, como também, de discordar da decisão da escola. Siga sempre a hierarquia: primeiro reunião com a direção e orientação para esclarecimentos, depois um pedido reconsideração, não havendo resposta a contento você pode procurar a Secretaria de Educação ,ok?
PS: Aproveitando , tenho uma grande amiga aí em Macapá! Tenho muito carinho pelo Norte maravilhoso de nosso país! Forte abraço
Oi professora, minha filha nasceu em 05/04/2002 e estuda em uma escola particular desde 2007, ela nunca foi reprovada e esse ano (2011) cursou o 3 ano, lendo seus comentários percebi que ela deveria ter cursado o 4 ano. Se meu raciocinio estiver correto o que posso fazer para corrigir essa defasagem.
Olá Misael, está correto o procedimento da escola particular de sua filha. Veja bem: a data-corte é 31/03 , exceto para o Estado de São Paulo (menos capital) e o Rio de Janeiro.
Então, sua filha completou 6 anos apenas em abril de 2008 , portanto, após a data-corte de 31/03, de modo que a escola manteve a sua filha na Ed. Infantil de forma correta. Em 2009 sua filha foi matriculada no 1o ano do Ensino Fundamental com 6 anos, mas para completar 7 anos em abril , portanto, em 2011 ela cursou o 3o ano e em 2012 cursará o 4o ano .
Se a legislação mudar (porque no momento há uma liminar que derrubou a data-corte.Mas vamos entender … a liminar derrubou a data-corte com ressalva de um laudo psicopedagógico que declara a capacidade da criança de 5 anos de ingressar no E.Fundamental, de modo que a queda da data-corte não é para todas as crianças) em nada implicará para a sua filha, porque a mudança nunca é retroativa e sua filha ingressou no E.Fundamental em 2009 seguindo a legislação vigente, ok?
Está tudo certo de acordo com a legalidade.
Forte abraço!
Olá. Meu caso é mais estranho ainda: minha filha completa 5 anos em 21/08/2012 e quero matriculá-la no agrupamento de 5 anos (jardim II), mas a escola particular se nega, seguindo resolução do CME, que determina a data de corte 31 de março. Contudo, o CEE determina que a criança pode ser matriculada na data de aniversário, independente do período do ano letivo. O que fazer nesse caso? Uma instância municipal pode determinar algo contrário à estadual, mais rigoroso? Posso me apoiar na liminar citada para entrar com mandado de segurança no MP?
Prezada Cristina , você se refere a qual CEE (Conselho Estadual de Educação) ? De qualquer modo , para você saber a respeito da hierarquia da legislação procure a Secretaria de Educação do Estado , se a escola de sua filha for particular ,mas se for municipal você deve buscar a Secretaria de Educação do Município,ok?
A liminar não vale para a Ed. Infantil , apenas é válida para o ingresso no 1o ano do Ensino Fundamental e com ressalva, isto é , mediante um laudo psicopedagógico que declare a capacidade da criança em ingressar com 5 anos no 1o ano.
Forte abraço!
Olá Sonia, gostaria que nos orientasse sobre um problema em nossa rede.
O professor que perde a paciência e coloca o aluno para fora da sala de aula.
Por diversos motivos, mas principalmente por não tolerar a indisciplina.
Contudo, temos professores que colocam alunos do 2º e 3º ano para fora da sala simplesmente porque demorou para abrir a bolsa e pegar o material escolaar, ou porque conversou quando não deveria.
Sou totalmente contra essa pratica, pois ela se revela autoritária e excludente, por vários motivos:
1. Não resolve o problema do aluno;
2. O aluno se revolta e não se propõe a mudanças comportamentais;
3. Afasta emocionalmente o aluno do professor;
4. Aproxima dos colegas o aluno vítima evidenciando o mau comportamento como algo merecedor de admiração;
5. Quase sempre é um ato de injustiça, pois o professor acaba praticando-o quando sua tolerância foi ao limite;
6. Colocar alunos para fora da sala de aula negar inclusão escolar.
E principalmente porque normalmente a prática vai se repetir, e o aluno está deixando de aprender. Enquanto fica ocioso no pátio e professora sente-se aliviada, mas e a aprendizagem desse aluno?
Quando a escola questiona a prática, normalmente o professor responde que na sala de aula é ele quem manda. Não há acordo com professores que praticam essa situação.
Assim, gostaria que me orientasse: existe uma lei que possa regulamentar a situação?O que podemos fazer para resolver a situação?
Isaura Francisco de Oliveira
Riacho de Santana – BA
Prezada professora Isaura, você está correta em sua análise , porque retirar aluno da sala de aluno ,deixá-lo no corredor ou no pátio ocioso é inaceitável. Penso que professor que age desta forma com crianças de 7 e 8 anos estão desgostosos com o trabalho de modo que considero importante ouvi-los para saber o que está pegando. Isto é, a atitude de impaciência com crianças pequenas tem mais relação com insastifação com o trabalho do que propriamente com o aluno em si. Então , uma sugestão é ouvi-los em suas reivindicações e com eles traçar um plano pedagógico com objetivos a serem atingindos em curto, médio e longo prazo. (sendo que longo prazo é no máximo 3 anos).
É importante que a escola conte com uma Orientadora Educacional ou monitores para quando a situação de sala de aula ficar difícil e o aluno precisar ser retirado que isso seja feito para uma conversa orientada pela a O.E, para um trabalho dirigido, para um aprendizado de regras e convivências coletivas , enfim… é preciso dar apoio ao professor como também ao aluno.
A segunda questão a ser dita é que seria bacana cursos de formação para discutir a questão da alteridade, da diferença entre professor x aluno, adulto x criança . Eu ministro um curso de formação a distância que recomendo (modéstia a parte) Uma pedagogia para a diferença: conhecendo melhor nosso alunos. E outros presenciais, com diferentes temáticas, que possibitem um (re)significar o projeto político/pedagógico mais inclusivo , mais democrático , mais significativo para alunos e professores.
A terceira questão diz respeito ao ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente que todos nós educadores devemos saber na ponta da língua.
Destaque para os artigos 16, inciso II;art 53 inciso II;inciso III. O artigo 232 diz que nenhum tipo de sanção pode acarretar vexame ou constrangimento para o aluno e retirar da sala de aula e deixá-lo do lado de fora, muitas das vezes em pé , no corredor ou no pátio é um modo de contrangimento. De modo que o ECA deve ser estudado em reuniões pedagógicas e ser livro de cabeceira, sobretudo, da equipe pedagógica.
O Regimento Escolar é a lei da escola e nada pode ser feito fora dele. Isto significa dizer que se não estiver escrito no capítulo de punições do R.E. que o aluno indisciplinado em sala de aula deve ser punido por meio de sua retirada de sala de aula e ficar em pé no corredor ou no pátio não pode ser praticado. O que está escrito no Regimento Escolar é o que está valendo. Portanto, estudar o Regimento Escolar , discutindo-o contribui muito.
Abraços
Estou aflita, meu filho e eu recebemos a notícia 16/12/2011 que está retido, uma vez que fez a recuperação e não atingiu a média, porém houveram algumas medidas do colégio que ao meu ver foram incorretas, foi obrigatório que a cada prova realizada as que tiraram vermelho poderiam ser refeitas desde que o aluno achasse num livro que ficava no corredor ate às 16 hrs do dia anterior a prova uma vez que se esquecesse não poderia realizar, ou se achasse e não aparecesse considerava que não sabia e ficava com zero, isso aconteceu várias vezes prejudicando meu filho, pois eu não podia ligar no colégio tinha que ser responsabilidade dele, já que e meio difícil conseguir isso de um adolescente, em uma certa ocasião já com média fechada em português, meu filho tirou 7,1 e 5,5 agendando a segunda prova que valia 6, achamos que não seria necessário fazer, mais ele tinha esquecido de desmarcar foi fazer a prova tirou 1,8 caindo a média de 6,4 final para 5,7 no qual a media e 6 ficou de recuperação e tirou 4, já na matéria de matemática ele não estava tão bem 3,9 de média porém ele sabe a matéria toda, mais foi precionado e ficou com 5 de media, e em complementos de mat, ele tinha 5,6 de media final e na recuperação tirou 3,8 , por favor me ajude será que cabe recurso, ele nem dormiu nessa noite, durante o ano fui sempre a escola, de fato ele está numa fase complicada, mais como todos os prof. falaram que nem sabem o que ele estava fazendo ali, inclusive de port e compl.mat pois ele é super inteligente, estou num processo complicado com meu marido e isso afetou muito meu filho, ele está no 8 ano numa escola particular, me ajude! Obrigada.
Angela , siga os procedimentos (aqui)
Pode haver demora neste processo e ,portanto, na decisão, o que é ruim, porque ele ficará em suspensão , isto é, sem efetivar a matrícula nem no 8o ano e tampouco no 9o ano. O que você poderá fazer paralelamente a isso é :
buscar uma outra escola particular em Mogi Guaçu que faça a reclassificação dele.
Telefone nas escolas e pergunte se fazem reclassificação de aluno, se disserem que sim marque uma reunião e leve o boletim dele com as disciplinas reprovadas. Em geral uma escola reclassifica até no máximo duas disciplinas , mais do que isso fica difícil , mas não custa tentar, ok?
Abraços
A diretora colocou o aluno que iria completar 6 anos no mês de setembro no segundo ano só descobrimos agora, e agora o que fazer?
Minha filha completa 6 anos em 7 de abril, e ela já estuda desde os 2,5 anos. Como posso fazer para que ela vá para a série incial em 2012. Sou de Pouso Alegre – MG
Sônia, no edital diz:
A04 01 Professor Educação Básica I-ACT R$ 7,19 por Hora-Aula Magistério / Pedagogia R$ 25,00 (PEB I – ACT c/ Habilitação Informática.
Para o emprego público de PEB I – ACT (Ensino Fundamental c/habilitação em informática), além da escolaridade mínima exigida, o candidato deverá ter a formação completa em curso básico de informática, por instituição de ensino legalmente credenciada, com ênfase no conteúdo Microsoft Office, tais como: Word, Excel e PowerPoint; bem como, noções básicas mínimas de acesso a internet e sistema operacional do Windows;
Diplomas e/ou Certificados de Escolaridade mínima exigida no presente Edital;
Como eu lhe disse tenho o curso Técnico de Informática completo e conclui o 1º ano de Pedagogia 2011, em 2012 farei o 2º ano, são 3 anos no total.
Conversei com o prefeito e ele me disse que não poderei assumir porque não terminei a Pedagogia e disse que apenas com o técnico não poderia dar aula, mas será que não existe uma lei que me deixa ministrar aula com o curso de Técnico de informática?
O edital não está claro que tem que ter terminado a Pedagogia e será que o técnico não seria suficiente?
Desde já agradeço.
Abraços
Kele , quem pode lecionar para os anos iniciais do Ensino Fundamental PEB I é o pedagogo ou com formação superior no magistério. O edital diz além da escolaridade mínima (parece querer dizer que além da pedagogia) é preciso ter formação completa em curso básico… Então , se você fosse formada em pedagogia tranquilamente poderia assumir, porque além da exigência mínima (pedagogia) teria o técnico em informática. Mas, como você ainda está estudando, não poderá assumir é isso que está parecendo pelo menos deste trecho do edital que você me enviou.
Você pode recorrer caso tenha passado no concurso se considerar que o edital não está claro na exigência do diploma de graduação de pedagogia para o PEB I com habilitação em informática , mas em geral a vitória é difícil.
Conto-lhe que prestei um concurso público uma vez e havia uma exigência de habilitação no infantil e no magistério do Ensino Fundamental e eu não tinha o de infantil e apesar de ter passado no concurso bem classificada não pude assumir … consultei um advogado na época, mas ele disse que poderíamos tentar, porém o edital estava claro quanto a necessidade da habilitação do infantil … imagina você que além da pedagogia eu tenho mestrado em psicologia educacional e ambas feitas em uma das melhores universidades do país , a Unicamp, e mesmo assim não pude assumir…. dava até para brigar em função da legislação, mas o custo x benefício não foram suficientes para empolgar , de modo que desisti.
Dureza viu? Eu compreendo bem o que você está passando… um abraço forte !
sou professora do 1º ano tenho aluno que não tem condição de passar para o 2º ano, posso reprová-lo ou tenho que aprová-lo segundo a lei? me ajude urgente!! profª sônia
De Ceiça … pois então … você pode reter , mas terá que fundamentar muito bem, já que há toda uma recomendação em não reter no 1o ano.
Até 4 anos (mais ou menos) atrás ele estaria no Infantil e seguiria para a 1a série (equivalente hoje para o 2o ano…! ) que possui um exigência maior pois é o início da sistematização da escrita e leitura e da matemática. Mas ele seguiria porque não há retenção no Infantil e agora com o Fundamental de 9 anos ele fica retido! Difícil …
Mas por enquanto , poder pode, no entanto, você terá que ter uma boa justificativa e apresentar tudo o que você fez como professora e o que a escola fez para provê-lo justificando que a retenção será um ganho para ele , ok?
Abraços!
olá estou no terceiro ano do ensino médio e fui retida! mas ouves várias negligências não só minha como por parte da escola! eu não fui bem nas notas finais porque trabalhava e o cordenador não quis pegar o meus trabalhos alegando que a mesa dele ja estava cheia de papéis, nenhum cordenador nunca conversou cmg sobre a minha situação pois conversou com outras pessoas que estavam em risco! passei no vest e ja estou matriculada na faculdade, o que eu posso fazer? tem como eu recorrer? de que jeito?
Cintia, tem como recorrer simplesmente porque você tem direito a isso, porém isso não significa que obterá êxito.
Faça um pedido de reconsideração ,os procedimentos estão (aqui)
Boa sorte!
Profa. Sônia, Por favor ! A minha filha é portadora de Síndrome de Dow, ela está fazendo o 1º ano desde 2010, e agora a escola dela municipal, quer que ela seja reprovada novamente, fui falar com a Diretora desta escola, me disse que seria por faltas,que referente ao conteudo escolar está ok!, mas a minha filha teve essas faltas pelos motivo de saúde com atestado e também com receitas médicas e informado a escola sobre a indisposição e mal estar devido aos medicamentos e as vezes mudanças climaticas, então agoara querem que ela seja reclassificada para fazer o 2° ano. O que devo proceder ? o que é reclassificar ?
Desde já quero agradecer!
Ola Alessandro, vamos ver se eu entendi:
1) 2010 a sua filha cursou o 1o ano do E.Fundamental e ficou retida;
2) 2011 ela cursou novamente o 1o ano do E. Fundamental
E aqui é que não compreendi: a escola propõe a retenção mais uma vez no 1o ano ou ela segue para o 2o ano ?
Reclassificar é se submetido a uma classificação novamente , por exemplo , o aluno está no 2o ano, portanto foi classificado para o 2o ano, mas possui uma capacidade intelectual avançada própria de um 3o ano , então, a escola classifica-o novamente , isto é reclassifica-o para o 3o ano.
Por isso não estou entendendo bem a situação de sua filha.
Mas de qualquer modo nada de retenção ok? Ela tem necessidades educacionais especiais já fez duas vezes o 1o ano é seguir pra frente.
Você pode solicitar da Secretaria de Educação Municipal para incluí-la em um projeto de educação especial . Há uma vasta legislação que protege a sua filha.
Eu vou lhe passar amanhã ok? Agora está caindo um temporal aqui em Campinas eu vou ter que desconectar o PC.
Mando-lhe os procedimentos por e-mail . Forte abraço
Meu filho ficou retido esse ano, ele estuda em colégio estadual, primeiro ano do segundo grau, gostaria de saber se ele pode fazer reclassificação no estado, visto que ja foi feito na quinta série, mas era colégio particular. Como devo proceder? Obrigada
Olá Marilda, se você encontrar uma escola disposta a reclassificá-lo não haverá problema. Mas atenção , se ele ficou retido em vários componentes curriculares é difícil alguma escola considerar razoável a reclassificação, ok?
Tanto escola do estado quanto particular podem fazer a reclassificação .
Abraços
olá…meu filho nasceu dia 02/02/2007 ano que vem (2012) ele vai para o g5 com 5 anos completos em 2013 ele vai para a primeira série??
Ola Keyla , o caso de seu filho é tranquilo porque ele nasceu em fevereiro e toda data-corte de ingresso ao Ensino Fundamental ocorre a partir de março ou junho.
De modo que seu filho em 2013 ingressará no 1o ano do Ensino Fundamental . Não se usa mais a terminologia 1a série, ok?
Abraços Feliz Natal!!
Olá, sou pedagoga e trabalho numa escola particular, onde surgiram alguns comentários que, a partir de 2012 as escolas não poderão empregar professoras que não estiverem graduadas. Segundo os comentários já tem uma lei que rege sobre esta questão. Eu gostaria de saber se tem conhecimento disto e se tiver, por favor, me indica a lei ou resolução sobre o assunto. Tenho colegas que ainda estão na graduação e temem pela perda do trabalho.
Olá Lusiney, um caminho seria você buscar a Defensoria Pública , bem como o Conselho Tutelar , porque há uma liminar que derrubou a data-corte 31/03 e ela ainda está valendo.
Eu não sei bem como lhe orientar porque seria necessário constituir um advogado para entrar com mandado de segurança para efetivar a matrícula.
Vou tentar descobri qual é o procedimento a ser feito e depois eu entro em contato, ok? Abraços
Lusiney , informei-me e o caminho é a Defensoria Pública da União. Você vá até lá e explica o caso e eles acionam a liminar e apresentam o mandado de segurança sem você precisar gastar nada com isso, ok?
Abraços
Meu Estado é no Pará há algum problema que o leve os responsáveis da escola colocar alunos de 7 ou mais idade no 2º ano do Ensino Fundamental de nove anos, sem fazer nenhuma prova, só apenas inserir no 2º ano?
Josimeire, há problemas sim . O aluno está irregular . Será preciso acertar isso e quem irá orientar como fazer a regulamentação será o supervisor de ensino da escola. É o órgão superior que dirá a maneira de corrigir isso porque se o aluno continuar irregular a vida acadêmica dele fica comprometida. Você terá que buscar a Secretaria de Educação Estadual se a escola for pública estadual ou privada ou a Secretaria de Educação Municipal se a escola for pública municipal, ok?
Abraços