Queridos leitores,
Diante de inúmeros pedidos de apoio, ajuda e informações a respeito de diferentes aspectos da educação que vínhamos recebendo no blog do CentrodEstudos , resolvi criar este blog específico para responder questões, ok?
Peço que sempre informe de qual cidade/ Estado está falando e se a sua referência é escola pública ou privada porque estas informações me possibilitam responder o seu pedido de forma mais adequada .
Abraços Profa.Sônia Aranha
professora, é tipo assim, ha alunos que ja estao no ensino medio,quando foi expedir o historico viu-se que esses alunos sairam do fundametal, mas ainda ficaram devendo algumas disciplinas, entao pensou-se em fazer a reclassificaçao para regularizar a vida escolar ! ou aplicar progressao parcial! ai a duvida era se podia fazer a reclassificação por dsciplina?
Marcos, reclassificar por disciplina nunca soube que pudesse.
A reclassificação é geral, para o ano.
Veja , a reprova ocorre no geral , se a escola tiver a tal progressão parcial o aluno fica em dependência da disciplina, porém se ele mudar de escola com outro sistema , ele está reprovado.
Então, eu entendo que a reclassificação deve ser feita no geral.
Mas, quem dirá para você o correto é quem supervisiona a escola, isto é, a Secretaria de Educação do seu Estado, ok?
abraços
boa noite professora!
preciso muito de orientação, tem alguns alunos na escola que trabalho que foram aprovados em APP e a inda devem materia ,contudo ja terminaram o ensino fundamental, sobre a reclassificação, os alunos podem fazer a reclassificação apenas nas disciplinas que perderam,preciso muito tirar essa duvida, ainda nao consegui uma resposta clara. fico grato
Marcos Diamonde,
Não sei lhe responder.
Porque não estou entendendo.. se o aluno foi reclassificado como é que ficaram de dependência?
O aluno foi reclassificado no ensino fundamental e ficou de dependência em quê? quando? Ele não foi reclassificado?
ou o aluno havia sido reclassificado, após cursando o ano determinado ficou de dependência e agora você quer reclassificá-lo novamente é isso?
Por que o Conselho não aprovou este aluno? Precisava o Conselho ter deixado o aluno em dependência?
A reclassificação no meu entendimento é de tudo , você terá que se informar junto a Secretaria de Educação que supervisiona a sua escola,ok?
abraços
Me responda por favor , gostaria muito de saber o que eu posso fazer pra não precisar concluir o terceiro ano em 2017 , visto que já repeti uma vez .. Faço 18 no começo do ano , poderia eu pedir o diploma no meio do ano sem precisar fazer até o final ?
Anônimo..
Quando fizer 18 anos poderá fazer EJA.
ENEM 2017 se não houverem mudanças com este governo interino.
ok? abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação . Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Ana Patricia – Fortaleza-Ceará
Desculpas, esqueci a cidade e não fiz nenhuma pontuação.
Desde já, muito grata!
Patrícia
gostaria de modelo de ressalvas pára validação de transferência vindo do exterior,pois fui ao conselho de educação e orientaram-me que poderia fazer esta ressalva, mas confesso que estou pouco tempo trabalhando com documentação escolar
Olá Ana Patricia,
Não tenho..
http://www.cee.ce.gov.br/phocadownload/resolucoes/res-0435-2012.pdf
http://www.sed.sc.gov.br/educadores/component/content/96?task=view
Vou ficar lhe devendo essa…
abraços
Prof ª Sonia, me esqueci de avisar que a minha filha é aluna da rede pública do Rio de Janeiro.
Olá Profª. Sonia,
Tenho uma filha com SD, 9 anos e foi retida no 3° ano. Gostaria de saber se isso foi correto. Como existe a lei de que não pode reter o aluno até o final do ciclo, então ficamos em dúvida. O que nos foi informado, é que no final do terceiro pode haver a retenção. Lembro que não nos foi informado que ela seria retida. Podemos pedir a escola um relatório pedagógico com os motivos da retenção? Como é feita a avaliação para uma criança com deficiência intelectual?
Desde de já,
muito obrigada!
Ana Paula,
Essa é uma controvérsia porque a Resolução CNE/CBE n.07/2010, em seu artigo 30, diz que não se deve reter nos três primeiros anos, sobretudo, nos 1o e 2o anos.
§ 1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.
Como há redes de ensino que formam um ciclo de 3 anos acabam retendo no final do 3o ano.
Mas se for seriado o entendimento é para a não retenção.
No entanto, no caso da sua filha a escola deveria ter feito um PDI (plano de desenvolvimento individual) específico para ela, evitando assim que houvesse a reprovação.
Ocorre que agora em Maio é difícil reverter uma reprovação, sobretudo, aí no Rio de Janeiro.
Sim, devem pedir um relatório pedagógico com os motivos da retenção.
Aproveite para pedir um PDI https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/
Caso precise posso fazer a defesa da aluna para que ela tenha um PDI específico visando a não retenção novamente neste 3o ano e nos próximos, mas cobro honorários para fazer isso. Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Olá meu nome é Ronaldo Junior. Sou de Curitiba PR, estudo no Colégio Estadual Santa Gemma Galgani. Deixo abaixo minha pergunta…
Gostaria de saber, se o aluno pode realizar 4 [ quatro ] provas bimestrais em um dia só? Porque até então eu sabia que o aluno era capaz de realizar somente 3 [ Três ] provas bimestrais em um dia.
Essa é a minha pergunta, é mais uma duvida.
OBS: Estou no 1 Ano do Ensino Médio
Atenciosamente: Ronaldo Fonseca Gomes Junior
Ronaldo Junior,
Não há lei que impeça a escola de oferecer 4 provas em um mesmo dia.
Não é uma boa estratégia pedagógica porque os alunos ficam cansados, mas a escola pode fazer isso.
Você e seus colegas podem tentar conversar com a diretora da escola para mudar este procedimento alegando que 4 provas prejudica o desempenho pois há o cansaço natural desta empreitada , como também dificulta os estudos e que o melhor seriam 2 avaliações por dia.
ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, . Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
bom dia, Doutora
mudei de cidade com meu filho, então fui procurar escola para ele encontrei uma perto de casa que iria ser inaugurada, fiquei andando duas semanas para escola tentando matricula-lo e eles só marcando outro dia para eu ir fazer a matricula, quando inaugurou a escola e finalmente começou as aulas eles marcaram outra data sem falta iriam fazer a matricula de meu filho, quando fui na escola na data marcada, eles simplesmente falaram que não tinha mais vaga e que não poderiam matricular meu filho. o que devo fazer? quem devo procurar para exigir os direitos de meu filho, ele não pode deixar de estudar, vai fazer a 8º serie.
Roseli,
1) Procurar o Conselho Tutelar,
2) Se não resolver procure o Ministério Público do seu Estado,ok?
abraços
Estou com dúvida na seguinte questão, estou no 1°ano do ensino médio e tenho 15 anos. Faço aniversário no final de dezembro.Quando terminar, vou ter 17 anos e 1 mês depois faço 18 anos. A minha dúvida é a seguinte: Com quantos anos vai constar que terminei o 3° ano do ensino médio.
Agradeço a atenção
Leandra, não vai constar em nenhum lugar..
O certificado de conclusão do ensino médio, que eu saiba, não consta a idade do aluno.
ok?
abraços
OLÁ, EU FIQUEI EM DEPENDÊNCIA NO COLÉGIO COM ALGUMAS MATÉRIAS NO úLTIMO ANO , A DIREÇÃO ME DEU ALGUMAS PROVAS QUE EU PODERIA FAZER EM CASA, FIZ AS PROVAS E ENTREGUEI NO COLÉGIO, DEI O TEMPO PARA CORRIGIREM E ME ENTREGAR O HISTÓRICO MAS QUANDO CHEGUEI NO COLÉGIO ALEGARAM Q PERDERAM MINHAS PROVAS E EU IA TER Q FAZER TUDO DE NOVO, VOLTEI A LEVAR AS PROVAS PARA CASA E FIZ MAS LEVEI UM TEMPO PARA ENTREGA-LAS, QUANDO DECIDI LEVÁ-LAS DESCOBRI Q O COLÉGIO NÃO EXISTIA MAIS, O QUE DEVO FAZER??
Jackson, mas que escola que é essa?
Infelizmente se for supletivo não era escola.. e provavelmente não tem autorização de funcionamento.
Você foi vítima de um golpe.
Mas para ter certeza entre em contato com a Secretaria de Educação visando verificar se a escola era ou não uma escola de verdade.
Recomendo que faça EJA em escola pública e JAMAIS em escola particular, ok?
Outra possibilidade é fazer o ENEM 2016 e indicar no ato da inscrição que quer o certificado de ensino médio e alcançando a pontuação terá um certificado verdadeiro e válido.
Sem isso você não tem nada.
Faça um Boletim de Ocorrência contra a tal escola fajuta.
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Olá sou de Santana de parnaiba SP , fui falar com minha direito sobre e prova de reclasificassao e ela me disse que eu teria de ter repetido dois ou mais anos e fosse mais velho , repiti um ano , e queria ta sabendo se isso tá certo . Obg
Larissa, reclassificação não tem nada a ver com número de reprovações.
Escola pública do Estado? Qual a série?
aguardo
ola. preciso muito de ajuda. estou no segundo ano do ensino medio e rodei dois anos ja, existe alguma forma de pular o segundo e ir direto para o terceiro.
Erika, não .. tem mágica…
Exceto se já tiver 18 anos.. daí você poderá prestar o ENEM 2016 e finalizar o ensino médio ou prestar EJA ..
Mas se é menor de idade não tem como pular ano, ok?
abraços
Bom dia!
Por favor, gostaríamos que nos esclarecesse se um aluno de 6 anos de idade que foi matriculado no 1º ano , já sabendo ler e escrever, pode ser reclassificado para o 2º ano com essa idade?
Há algum problema quanto à idade??
Abraço
Simone Sena,
Não.
Há um impedimento na lei federal n.9394/96 ,Art. 24.,II – a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
Então, infelizmente não pode.
Somente no 2o ano poderão reclassificá-lo para o 3o ano e também é preciso conferir com a Secretaria de Educação , talvez a mãe tenha que impetrar mandado de segurança.
Veja, infelizmente tudo é regido pela data de nascimento.
Os avanços são possíveis mas quando aluno está em defasagem de idade x série.
Se este aluno específico tiver um laudo médico que ateste a superdotação ou altas habilidades daí fica mais fácil, fora isso.. na Justiça é mais garantido, ok?
abraços
Profa. Sonia! Obrigada pela resposta!
A escola é particular, em Osasco, Grande SP!
Sei que no ano anterior, até mesmo a filha de uma professora da mesma escola realizou a prova! Eles podem ter mudado esse regimento!? Se eu solicitar o regimento da escola, eles têm a obrigação de me fornecer?? Se a escola ja está “dificultando” a realização desta prova de reclassificacao, não seria mais correto, eles já nos notificarem no início do ano de que a escola não realiza a prova!? Ao invés de dizer que a Secretaria da educação impediu a prova neste ano!?
Se formos via mandato de segurança, a escola é obrigada a aplicar a prova?! Ou ela já passa automaticamente para o 3o ano!?!
Sim sim! Se a senhora puder, gostaríamos do contato do advogado para sabermos os procedimentos e datas vigentes, uma vez que ainda estamos no 1o bimestre do ano letivo!
Grata desde já!
Olá Profa. Sonia!
Minha filha estuda na cidade de Osasco – SP! Região Metropolitana da Grande SP!
Ela é nascida dia 03/07/2008!
Desde o Pre, queríamos ter matriculado em um ano adiantada! Porém, a escola não permitiu alegando a data de corte ser 30/06!
Disseram que eu poderia pedir reclassificacao no 1o ano!
No ano passado, 2016, enfim, no 1o ano, após o 1o trimestre, procuramos novamente a escola que, confirmou o “destaque” dela em termos de alfabetização, porém, que está prova não é aplicada no 1o ano! Ela teria q terminar de cursar este ano e, ano final do ano letivo, procurássemos novamente a escola para solicitar a prova!
Assim foi feito! E então, a escola primeiro alegou que ela “igualou” aos demais alunos. Perguntamos se mesmo assim, poderíamos solicitar a prova e disseram que sim; após o início do ano letivo em 2016, sendo q deveríamos fazer sua matricula no 2o ano!
Assim o fizemos!
Início do ano letivo em 25/01/2016! No 1o dia de aula, ela que já está praticamente dominando as letras cursivas, volta para casa dizendo que tem amiguinho na sala que mal sabia todo o alfabeto na letra bastão! Procuramos novamente a escola! A mesma nos respondeu de que ela teria que cursar o 1o trimestre no 2o ano e então, ela faria a prova! Caso passasse, no 2o trimestre, ela cursaria o 3o ano!
Assim ficou. Após 2 semanas de aula, a Escola nos contacta por telefone para nos informar de que a Secretaria de Educação suspendeu a prova e que não será mais possível aplicar a prova de reclassificacao para minha filha!
Tenho uma prima, em Santo André, que, por meio de advogado, conseguiu exigir a prova, a realizou e passou! Ela é nascida no mês de Agosto!
Qual a orientação para que eu consiga ainda está prova de reclassificacao agora no início do ano letivo!?
Grata!
Cinira, escola particular ou pública?
1) A escola pode fazer a reclassificação no 2o ano desde que conste este expediente em seu Regimento Escolar. Se tiver não há nada que impeça.
2) Acho estranho a Secretaria impedir, exceto se a escola é pública municipal, fora isso só se a escola não tem no Regimento a reclassificação.
3) A reclassificação é um expediente previsto na lei federal n.9394/96 e é uma opção da escola adotá-lo ou não.
4) Outra possibilidade é impetrar mandado de segurança constituindo um advogado ou via Defensoria Pública. O juiz concede liminar e a sua filha faz o 2o ano sem problemas .
Mas tem que ser via Justiça o mandado de segurança. Caso precise posso indicar advogada de São Paulo especialista em direito educacional para lhe auxiliar.
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Minha filha tem 7 anos e faz 8 no dia 28 de abril.Ela ta no segundo ano e esta bem avançada, no caso ela esta mais que apta para esta na terceira serie mas a escola ta me enrolando com o caso dela ela frequentou a escola e tb foi alfabetizada em casa sera q vou ter q ir la na seme da minha cidade para resolver isso?
Janina Santos,
Não entendi o seu caso, desculpa.
Poderia explicar novamente? A escola está enrolando em quê?
aguardo..
olá meu caso é que eu fui retida por falta na escola e meu nome não está mais lá eu gostaria de saber que se eu quiser voltar pra mesma escola em que eu estava eles negariam a vaga? por motivos que eu tinha muitas faltas lá?
Paloma, não sei lhe dizer … a escola não deveria negar a vaga.. ao contrário.. mas você não pode faltar .. a escola deveria ter comunicado o Conselho Tutelar.. menor de idade é obrigado a frequentar a escola, se não o fizer os pais poderão ser acionados judicialmente,ok?
abraços
Olá profa, Sonia tenho meu filho matriculado em uma escola municipal de SC, no 8 ano iria a 9 ano, mais foi retido, ele tem frequencia de 94% notas boas no 1 B e 2B, aqui a média é 7 porem decaiu as notas no terceiro bimestre, procurei a escola, não foi ofertado a ele o reforço escolar, e alem disto me deram o livro didatico do professor, assim eu mesmo poderia ensinar, não sou capacitado, o tempo foi passando e verifiquei um erro de nota, por falta de atividade, porem ele fez foi refeita a nota ok, mais as notas do quarto bimestre tambem foram baixas, sendo assim ele ficou na recuperação e foi retido. enviei um email direto a secretaria de educação do municipio éla respondeu que não poderia reverter o caso pois o conselho só retornaria no inicio do ano letivo dia 11/02 sendo que comuniquie a éla e a escola no dia 11/01 e o fim das aulas foi no dia 16/12 . Ele foi retido pela primeira vez, não sei o que fazer a escola até agora não resolveu nada e ele iniciou as aulas no 8 ano, aquem eu devo recorrer será um atraso pois ele pretende fazer o enem. grato
Danilo,
Direito a recorrer você tem porque esse direito é dado ao seu filho pela lei federal n.8069/90 (ECA) artigo 53, inciso III que diz que a criança e o adolescente tem direito de contestar critérios avaliativos e instâncias escolares superiores.
O problema é que a escola é municipal e não deve ter um ato normativo que discipline o recurso.
O Conselho Estadual de Educação tem uma Resolução CEE-SC n.183/2013 que diz que pode recorrer, porém o prazo expirou já que tem 2 dias úteis para fazer isso após a ciência da reprovação..
Leia http://www.centrodestudos.com.br/Artigos/Resolu%C3%A7ao%20183%20de%202013%20avalia%C3%A7%C3%A3o.pdf pg 7 especificamente artigo 24 e o demais…
O problema é : a escola é municipal e o município tem Conselho próprio de modo que não devem seguir o Conselho Estadual (verificar isso..) Mas se seguirem há o prazo…
Você pode tentar o Ministério Público do Estado denunciando que o seu filho foi reprovado e que a escola não permitiu um recurso ferindo a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III e verificar se o MP intervém..
É o que eu acho que dá para fazer. Eu presto serviço de escrever a defesa do aluno mas cobro honorários para isso. Caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
bom dia,sou do rio de janeiro queria saber como recorrer no caso minha filha fez uma prova para ingressar o ensino medio na fio cruz ,ela fez uma prova com milhares de criança que dai passaram para um grupo de 600 e desses 600 foi reduzida para um grupo de 140 que participou de um sorteio de 10 vagas apenas, minha filha foi sorteada em nono lugar dentro do grupo de 10 vagas final,só que no momento da inscrição para a avaliação da documentação a mesária informou que no grupo que eu escrevi ela no ato da inscrição foi errado pois ela a minha filha estudou a terceira e quarta serie em escola particular e segundo a mesária para esse tipo de concurso ela teria que ter cursado todo o ensino fundamental em escola publica,mesmo assim a instituição ficou com as documentações para avaliação pois não cabia a mesária avaliar entende mas ela me disse que minha filha teria que ter sido inscrita no grupo E e não no B como eu a escrevi,…sendo que na hora da inscrição eu escolhi o grupo B por renda percapita no edital eu entendi o grupo E como o grupo dos que não poderiam comprovar renda,coloquei minha filha no grupo B por ser dos negros e renda de até um e meio salario.a resposta se ela vai estar apta ou não a preencher a vaga sai dia 17 de fev. mas ja estou desde já querendo saber como agir caso de NÃO APTA.aguardo uma resposta desde já muito obrigada
Aline Sena,
Não sei lhe responder.. concurso dependem do edital que é a regra. Agora deve poder recorrer do edital , daí sugiro que constitua um advogado para verificar se o critério está correto ou não.
Caso queira indicação de advogada no Rio de Janeiro ,me avise, ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01