Queridos leitores,
Diante de inúmeros pedidos de apoio, ajuda e informações a respeito de diferentes aspectos da educação que vínhamos recebendo no blog do CentrodEstudos , resolvi criar este blog específico para responder questões, ok?
Peço que sempre informe de qual cidade/ Estado está falando e se a sua referência é escola pública ou privada porque estas informações me possibilitam responder o seu pedido de forma mais adequada .
Abraços Profa.Sônia Aranha
Oi tudo bom minha filha estudou na escola municipal até a 1serie do ensino fundamental e agora eu passei ela para a escola estadual ela vai cursa o 2 série do ensino fundamental mas agora a direção disse que por minha filha ter apenas 6anos e completar 7 ao no dia 21 de junho ela não pode ficar na escola estadual pois o sistema do colégio não aceita o que faço agora.
Jacqueline Silva, hummmm
Busque a Defensoria Pública e impetre mandado de segurança para garantir o direito adquirido da sua filha em cursar o 2o ano do Ensino Fundamental, ok?
Somente na Justiça que conseguirá resolver isso, infelizmente.
abraços
Olá sonia, sabe me dizer como funciona a reclassificação no rio? tenho 17 anos e tinha que estar no terceiro ano mas estou no segundo… devo fazer reclassificação ou aceleração de estudos?
Fellipe peça reclassificação e verifique se a escola prevê este expediente no Regimento Escolar ,ok?
abraços
Boa Tarde, Eu entrei em um curso na minha escola e estou no 3° ano do curso e ensino médio, os dois sao junto, so que eu gostaria de sair do curso, pois vou entra na marinha e a escola diz que se eu sair do curso eu vou ter q volta pro 1° ano, isso pode ?
Luciano Cardeal, hummmm sim.. se a Matriz Curricular for única não tem como desmembrar..
Não tem como lhe dar declaração de que fez o 1o e 2o ano do Médio porque é uma única Matriz Curricular.
Infelizmente aguente mais um pouco … ou se já tiver 18 anos faça um EJA em escola pública.
abraços
Aluno obrigatoriamente deve mudar de escola para fazer a prova de reclassificação ou classificação?Escola estadual do rj
Felippe Santos, em geral a reclassificação é feita pela escola após transferência. A escola de origem poderia fazer , porém se houve uma reprovação não irão querer fazer a reclassificação.
ok?
abraços
Profª. Sônia, feliz ano novo! Tenho estado com uma inquietação. Veja bem, terminei o segundo ano da graduação. Meu ensino médio foi supletivo e me matriculei normalmente na Faculdade. Ultimamente, percebi que o meu certificado do ensino médio não tem carimbo, apenas a assinatura. A ausência do carimbo me preocupou e eu tenho medo de terminar a graduação e meu diploma ser negado. Então,comecei a pensar diversas formas de resolver o problema e gostaria de fazer algumas perguntas para ti:
1. Perguntei na minha faculdade e eles me falaram que não registram o diploma, apenas universidades podem fazer isso. O fato do meu diploma estar sem o carimbo pode representar um problema real junto a universidade no ato do registro do diploma ou quem faz o controle destes documentos é a faculdade onde estudo e neste caso, eles já o fizeram no ato da matrícula?
2. Estou pesquisando se fui enganado e já pensando no que poderia fazer. Na pior das hipóteses, para evitar uma surpresa desagradável no final do curso ou perder tempo e dinheiro, pensei na possibilidade de fazer um novo supletivo sem precisar trancar a faculdade e apresentar ao final do curso, para solicitar o diploma da graduação. É possível fazer isso e solicitar o meu diploma com um novo certificado do ensino médio, é preciso trancar a faculdade para fazer o novo supletivo, ou não adianta, terei que desistir da faculdade, fazer um novo supletivo e ingressar desde o início do curso novamente?
Obrigado por sua disposição em responder sempre.
Abraços.
Obrigado pelo importante trabalho que faz, tirando estas dúvidas.
Bom dia Soniaa! o meu filho o caue tem um doença chamada bronquite cronica asmatica e ele falta muito por que ele estuda de manha e acorda cansado acorda com falta de ar e os remedios sao mt caros !!!!! e eu o ano inteiro levei Laudos medicos comprovando que eu falto por tal motivo e atestado la levei receita pra verem que nao estou mentindo eu tenh direito de passar de ano entregando laudos medicos e atestados! eles tem que me passar de ano?
Caue… não.. aluno com necessidades educacionais especiais só são aprovados se a escola não os assistiu dentro das suas necessidades.
A bronquite crônica só diz respeito as faltas e a escola deve oferecer compensação de ausência e não reprovar por falta.
Mas ter bronquite não dá o direito da aprovação.
Então, pode recorrer da reprovação, mas não é garantido ser aprovado, entendeu?
É isso! abraços
Olá! Gostaria de saber se quando um aluno de Minas Gerais, em escola estadual não faz uma final ele é retido diretamente ou acontece algo a mais? Preciso muito saber obrigado!
Oi professora,tudo bem? bom eu fui reprovado por incompetência minha e também da escola por diversos motivos que fica para outrora.Eu vi que eu poderia fazer reclassificação escolar e eu estou com algumas duvidas sobre isso, poderia me ajuda?bom, eu acabei sendo reprovado depois de um ano terrível escolar que me atrapalhou mais pela greve, todas as escolas da seeduc são obrigadas a dar a prova de reclassificação?quando acontece essas provas? qual é o material de estudo? o professor pode passar alguma matéria fora do material para complicar o aluno?
olá, então a minha amiga repetiu o 1 do ensino médio e ela já fez essa prova esse ano por ter repetindo um tempo atrás(só que ela não passou),ela faz aniversario 25/01 e ela é de 2000,ela repetiu esse ano,então eu queria saber se ela pode fazer a prova no proximo ano? e se ela pode. ela pode pedir pra fazer antes das aulas começarem ou ela tem que espera a escola falar sobre esse assunto ?
olá! estou no nono ano e fui retida. vou fazer a prova de reclassificacao em outra escola. e fui avisada que por isso, não receberia o certificado de conclusão do ensino fundamental, mas me disseram que o unico certificado obrigatório para faculdades e enem é o do ensino médio. isso é real? pois quando vi o diplona da minha irma, mostrou o certificado do fundamental. todas as faculdades irão me aceitar?
Ana Beatriz procede .. a reclassificação do 9o ano (não sei o motivo) não permite o certificado do fundamental e não é recomendado.
Boa pergunta… não sei.. em tese deveriam apenas pedir o certificado do médio, mas algumas pedem o do fundamental. Recebo informação de aluno que pegou o certificado de conclusão do médio via ENEM e tem problema com a faculdade.. o que não deveria porque o ensino médio não precisa necessariamente do ensino fundamental.
Então, eu não recomendaria fazer a reclassificação não.
Se tiver idade poderia fazer um supletivo do 9o ano acho que dá uns 6 meses e depois fazer o 1o ano com o certificado do ensino fundamental. Acho mais certo.
ok?
abraços
O nome da minha cidade é ribeirão preto SP
Olá, tudo bem? Ontem, infelizmente, recebi a notícia sobre a retenção da minha filha no 6o ano, por notas. Fui orientada, na própria escola, a escrever uma carta a próprio punho para a diretoria de ensino, deixar essa carta na escola, pois de lá eles enviariam a carta juntamente com a documentação necessária. Estou em.duvidas, se confio na escola ou se contratar um advogado, terei mais garantia de êxito. Minha dúvida tbem é de como escrever essa carta de maneira mais eficaz.li acima que meu prazo é curto. Por isso, aguardo sua resposta ansiosamente. Parabéns pelo blog e obrigada. Rosana
Rob preto, 10 de dezembro de 2017
Rosana
1) Próprio punho.. não é à mão ok? Isso é do século XIX… hoje com computador a escola pedir para escrever à mão é um absurdo. E não é determinação da Deliberação CEE-SP 120/2013 e suas alterações CEE-SP 127/2014, 128/2014.
2) Eu presto serviço de elaborar o documento de Pedido de Reconsideração , mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
3) Sim , o prazo é 10 dias corridos (não úteis) para interpor o Pedido de Reconsideração. Não pode perder o prazo.
4) Infelizmente se o prazo da escola lhe dar uma devolutiva do seu Pedido cair após o dia 22/12 daí você terá a resposta somente no final de janeiro (previsto pela Deliberação CEE-SP 128/2014) por conta do recesso de professores.
5) Se o Pedido for indeferido você entra com Recurso.
6) Não faça nada na escola (formulário) para o Recurso.. o Recurso é seu.. é como um processo jurídico .. quem faz é você, do seu jeito.. ok? As escolas não orientam os pais corretamente.
Contratar advogado é mais difícil porque a maioria não conheça esta legislação específica da educação, mas posso lhe indicar ,caso queira.
Eu fiz em 2015 300 recursos, conseguir reverter 70% , mas 30% não.. depende muito da escola, ok?
Se precisar entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
Professora bom dia!!Minha filha estar no 9 ano fez recuperação em matemática e estou com receio que ela não consiga, na escola que ela estuda eles não fazem dependência do 9 para o primeiro ano isso é regra da escola ou nenhuma escola pode fazer dependência mudando de módulo? Sou de Brasília como poderia resolver isso? Obrigada
Fabiana,
O 9o ano é término do ensino fundamental.
Se a sua filha ficar reprovada em um único componente curricular interponha um Pedido de Reconsideração para a direção da escola , se o seu pedido for indeferido tente o Conselho de Educação do D.F.
Aí não há um ato normativo que discipline o processo de recurso, mas a lei federal n.8069/90,artigo 53, inciso III confere direito do aluno contestar critério avaliativos, ok? Use-a
abraços
Eu fiquei de recuperação em português e o professor mandou eu fazer um resumo, ele não corrigiu e botou reprovado
Ryhan, como assim … e você está reprovado no ano?
Conte isso com detalhes…
Aguardo
Oi, eu reprovei esse ano, a 1 ano do médio, e vou trocar de escola , posso solicitar a prova de reclassificação? E passar pro segundo ano do médio
Stefanie , sim… a escola que você pediu transferência tem que contar com a Reclassificação no Regimento Escolar, caso contrário não, ok?
abraços
olá estou no 9 ano e passei em quase todas as materias menos em uma em Português! eu eu posso repetir de ano?
Andreia, pode.. dependendo do que diz o Regimento Escolar.
Dependerá do Conselho de Classe , mas infelizmente já vi aluno ser reprovado no 3o ano Médio em apenas Química… então, respondendo a sua pergunta: pode.
Mas recorra a decisão caso fique reprovada.. Depende também onde você mora.
abraços
Olá, vou tentar explicar resumidamente minha situação e de todos os meus colegas: somos bolsistas em um colégio particular da minha cidade. No total são 50 alunos na escola, todos bolsistas. Estamos na etapa final do terceiro ano do Ensino Médio. Mas juntamente com a bolsa do Ensino Médio, ganhamos uma bolsa para um curso profissionalizante que dura dois anos e começou quando estávamos no segundo ano, o qual é obrigatório para alunos bolsistas. São três dias de curso na semana, dias estes que passamos inteiros na escola. No segundo ano correu tudo bem, mas junto ao terceiro, começaram as pressões de ENEM e vestibulares, fazendo com que precisássemos dedicar mais do nosso tempo a isso, fazendo com que deixássemos um pouco de lado o curso, afinal são muitas coisas para um vestibulando: escola, curso, estudar para o vestibular, responsabilidades em casa, alguns trabalham…. Tudo isso fez com que nosso número de faltas (no curso, nunca na escola) se tornasse bem alto, fazendo com que chegássemos ao risco de reprovarmos no curso e, segundo eles, se reprovarmos no curso, perdemos a bolsa de estudos no colégio. Agora, além das pressões que a escola coloca sobre nós a respeito do ENEM, também começaram a nos ameaçar de que, se realmente reprovarmos por falta no curso, reprovaremos no Ensino Médio! Nós estamos realmente muito preocupados, nós já perguntamos para várias pessoas no colégio e eles confirmam, mas não sentimos que são confiáveis… O que você acha? É justo?
Obs: temos faltas no curso mas nunca deixamos de entregar atividades.
Nem sequer pudemos escolher qual curso faríamos, fomos obrigados a aceitar o que veio para nós, e este não tem nada a ver com a área pretendida por nenhum dos alunos.
Anônima, não se trata de ser justo ou injusto, se trata da normativa que o colégio tem que seguir:
1) Controle de frequência é determinado por lei federal n.9394/96, de modo que a escola é obrigada a fazer este controle, não importa a justificativa, importa apenas o controle que exigência legal.
2) A aprovação tem dois critérios: controle de frequência e desempenho para todos os estudantes brasileiros. Se o aluno frequenta menos do que a lei determina 75%, mesmo que tenha ótimo desempenho fica reprovado. O contrário também é verdadeiro: desempenho ruim com alta frequência também fica reprovado.
3) Para reprovar no ensino médio e no técnico é preciso que a Matriz Curricular seja a mesma dos dois cursos. Se forem distintas, não há como reprovar nas duas, ok? Isto é, pode-se reprovar no técnico e não no médio porque são cursos distintos frequentado concomitantemente.
4) Bolsa de estudo é uma concessão e não uma obrigação. Em geral a concessão de bolsa está atrelada ao desempenho. Se manutenção da bolsa estiver atrelada ao desempenho.. a escola poderá suspender esta concessão. Eles não tem obrigação de manter bolsa de estudo em caso de reprovação.
Não é uma questão de Justiça. A escola está dentro da lei. Há regras e devem ser cumpridas pelos alunos.
ok?
abraços
Boa noite, acho que não expliquei muito bem. Meu filho concluiu o 1º ano, e solicitei a reclassificação para o 3º de acordo com a capacidade dele. deveriam ter aplicado uma prova com conteúdo do 2º ano, porém aplicaram a prova com conteúdo de 2º bimestre do 3º ano. Na qual ele foi bem., mais já havia passado o prazo para essa solicitação. e disseram que ele não estaria apto. O que posso fazer agora, já que fiz a reclamção na secretaria de educação e até momento não tive retorno, fica por isso mesmo, há algo que posso fazer?
Erica,
Ah! Ele esta matriculado no 2o ano (ensino fundamental ou médio?) e você pediu reclassificação para o 3o ano …
Bem, o problema é que já estamos em agosto, o que prejudica muito o processo de aprendizagem do aluno uma transferência de ano neste momento.
Eu acredito que a secretaria não vai acatar em função do prazo mesmo.
A reclassificação é um expediente possível a ser realizado até o término do 1o trimestre, mas não é uma obrigação da escola fazer.
Para a escola atender esta solicitação tem que conversar com os professores, verificar qual é a impressão deles a respeito do aluno, depois fazer as avaliações , cuja elaboração são de responsabilidade da própria escola porque é a escola que normatiza este expediente.
De modo que se a Secretaria não lhe der um retorno a respeito até este mês eu recomendo que desista porque não haverá outra instância para você recorrer e no início do ano de 2018, você entra novamente com o pedido se for o ensino fundamental.. se for o médio não resolve porque não haverá para onde reclassificar já que ele estará no 3o ano.
ok? espero que eu tenha agora eu tenha entendido o seu caso.
Boa tarde. Profª Sônia, ao final do 1º anos solicitei a reclassificação do meu filho, porém a escola esqueceu o prazo e por conta disso aplicou uma prova do 2º bimestre do 3º ano, o que não é normal. O que posso fazer a respeito? Fica por isso mesmo? acho que ele foi muito prejudicado.
Erica,
Não se pode reclassificar o aluno no 1o ano do ensino fundamental!
A lei federal n.9394/96 impede no artigo 24:
II – a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:
Então, reclassificação no 1o ano é proibida e a escola não pode fazer.
Reclassificação somente do 2o ano para frente, ok?
Então, mesmo com o erro da escola ele não poderia ser reclassificado.
Cuidado com esta escola que desconhece a legislação de ensino vigente!!
Mude de escola porque essa escola que não sabe que não se pode reclassificar no 1o ano e depois ainda fornece avaliação do 3o ano para aluno de 1o ano é incompetente.
abraços
Bom dia Professora Sônia.
Sou de Manaus-Am, e preciso mto de uma informação. Minha neta tem 6 anos e estuda numa escola particular. Eu gostaria de saber se:
1- uma professora pode impedir o aluno principalmente uma criança de ir ao banheiro durante o horário de aula?;
2- Uma professora pode acusar uma criança de ter pego um objeto sem ter certeza absoluta se a criança fez ou não?; e
3- Uma professora de educação infantil pode mandar recolher o lanche de uma criança sem que ela tenha terminado?
Obrigada.
Maria José,
Respondendo:
1- uma professora pode impedir o aluno principalmente uma criança de ir ao banheiro durante o horário de aula? Não. https://www.soniaranha.com.br/proibir-o-aluno-de-ir-ao-banheiro-fere-o-direito-de-ir-e-vir/
2- Uma professora pode acusar uma criança de ter pego um objeto sem ter certeza absoluta se a criança fez ou não? Não. Acusar alguém de furto é crime contra a honra.
3- Uma professora de educação infantil pode mandar recolher o lanche de uma criança sem que ela tenha terminado? Depende. Neste caso se há uma regra estipulando o prazo de comer e o aluno sabendo da regra a ignorou , por exemplo, ficou a brincar no momento de comer o lanche e depois lembrou de comer (o que é bem comum ocorrer com crianças pequenas)a criança poderá perder o direito de lanchar até o final. Mas é preciso saber lidar bem com esse caso porque se a criança ficar com fome, por exemplo, é um erro de procedimento porque está a submeter a criança a constrangimento físico. Então, é um caso que depende de averiguar como ocorreu em seus detalhes .. a professora provavelmente está querendo ensinar regras com relação ao horário (já ensinado que o trabalhador tem apenas 1 hora de almoço e apenas isso ou 20 minutos de café e apenas isso.. ) porém não pode constranger fisicamente o aluno.
Dos três casos relatados o menos grave é o terceiro no meu entendimento do que foi relatado.
ok?
abraços
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