Queridos leitores,
Diante de inúmeros pedidos de apoio, ajuda e informações a respeito de diferentes aspectos da educação que vínhamos recebendo no blog do CentrodEstudos , resolvi criar este blog específico para responder questões, ok?
Peço que sempre informe de qual cidade/ Estado está falando e se a sua referência é escola pública ou privada porque estas informações me possibilitam responder o seu pedido de forma mais adequada .
Abraços Profa.Sônia Aranha
Professora Sonia,
Boa Tarde ,
Sou inspetor Escolar e estou em duvida sobre a reclassificação poder acontecer do sexto para o nono ano.Eu entendo que o aluno deve fazer ano por ano de cada vez tipo ele estar no sexto ano se agraciado a oportunidade de reclassificar para o sétimo ano e assim por diante.Gostaria de saber mais sobre classificação e reclassificação. grato júlio canabrava
Olá Júlio,
A reclassificação pode ocorrer do 6o para o 9o ano, não há nada que diga o contrário. A lei diz que pode reclassificar mesmo sem escolaridade anterior
Art 24
Inciso I
§ 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais.
Inciso II
c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;
Inciso V
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
Critério:
1) Idade x série= defasagem – se a defasagem idade x série for grande, por exemplo o aluno tem 15 anos ou mais e está no 6o ano está em defasagem.. deveria estar no 9o ano, então, se pode fazer a reclassificação justificando com a idade.
A reclassificação é um expediente previsto na lei federal n.9394/96 , em uma época que se pensava a educação de uma forma muito diferente do que hoje está a se pensar, porque a lei veio a serviço do aluno e não do sistema educacional.
A lei prevendo corrigir erros sistêmicos introduziu a reclassificação que é um expediente para ajudar, contribuir com a defasagem idade x série. O aluno pode ter ficado defasado por erros do sistema, porque não pode estudar anteriormente.
Toda promoção ou reprovação feita diz respeito a uma classificação. Reclassificar é classificar novamente.
ok?
abraços
Boa noite. Eu fiquei reprovada no 6 ano em 2008 eu tinha 14 anos, só q fiz o EJA anoite a diretora da escola fez uma confusão, em vez dela me colocar no 5 e 6 ano de novo, ela me colocou no 7 e 8 ano, sendo q eu fiquei reprovada, quando vinheram descobrir eu ja tinha terminado ensino médio em 20014.Nesse caso eu vou ter q voltar pro 6 ano até eu terminar o ensino médio de novo? Ou eu posso pegar meu diploma do ensino médio?
Tayanne, que situação…
1) Você não consegue pegar o certificado de ensino médio com esse problema
2) Ou a Secretaria de Educação do seu Estado regulariza esta confusão por intermédio de um pedido formal seu (por escrito)
3) Ou você entra com uma ação de obrigação de fazer contra a direção da escola que você cursou o supletivo na Justiça e o juiz regulariza a situação.
4) Se não tiver condições financeiras poderá tentar a Defensoria Pública do Estado.
5) Se tiver condições financeiras poderá constituir um advogado.
abraços
Boa Tarde Sonia!
Sou de São Paulo, Capital. Tenho 15 anos e estou na primeira serie do ensino médio regular em uma escola publica. Fiz os ensinos fundamentais 1 e 2 em colégio particular e agora estou vendo basicamente os mesmos conteúdos que vi ano passado no meu 9 ano. Meus pais já solicitaram a reclassificação para a escola por meu mérito estudantil e NÃO por minha idade, mas mesmo assim a escola se recusou a fazer, meus pais já pediram duas vezes e nas duas eles se negaram. Por isso gostaria de saber se a Escola pode se negar a executar meu pedido de reclassificação?
Desde já agradeço a atenção!
Larissa,a pode proceder desta forma, porque:
1) A reclassificação não é obrigatória, a escola adota ou não. Embora as rede pública estadual do Estado de São Paulo a adote. Mas qual é o critério a ser observado pela escola para fazer a reclassificação ? A relação idade/série. Este critério está expresso no site da Secretaria de Educação.
“Reclassificação é o mecanismo que consiste em rever e alterar a classificação do aluno, matriculando-o em série mais avançada em relação à anteriormente cursada, observada a correspondência idade/série.”
2) O problema no seu caso é idade. A legislação não permite que a reclassificação seja efetivada em alunos cuja idade está de acordo com a série. Você tem 15 anos o que corresponde a 1a série do Ensino Médio.
3) Se fosse um caso de superdotação, daí você poderia tentar a Justiça, mas também não é.
Infelizmente não vejo como resolver legalmente esta situação, infelizmente.
Abraços
Bom dia!
Um aluno que fez ate o 1º ano e passou com progressão parcial para o 2º, quando for fazer o histórico deve colocar que ele concluiu o 9º e a fundamentação legal que deve ser colocada é qual? a do 9º que ele concluiu ou a do 1º que ele foi aprovado com progressão?
Fabiana, não sei opinar porque precisaria verificar o caso direito. Recomendo que peça informação de como efetivar o registro no histórico escolar (que não pode errar de nenhum modo!) para a supervisão de sua escola, ok?
abraços
Boa tarde, gostaria de algumas informações.
Fiz um curso tecnico com 2 anos de duração, quando conclui o curso até mesmo realizei colação de grau fui informado a 2 dias pela coordenadora do curso que eu havia reprovado de uma materia do segundo semestre do primeiro ano o que devo fazer, qual o procedimento a ser realizado nesse caso? Por que não fui comunicada antes.
Posso ir para o terceiro semestre com reprova?
Larissa, que situação…
1) A escola deve buscar uma solução aplicando uma avaliação por exemplo.
2) Você poderá também buscar a Secretaria de Educação para resolver este problema e não conseguindo acionar a Justiça com mandado de segurança.
ok?
abraços
Eu tenho 20 Anos, e sou do Primeiro ano, e tipo eu o ano Retrasado eu estava fazendo Supletivo EJAEM do ensino Médio e tipo desistir do Supletivo na 3 Etapa, e voltei pro Ensino Médio e Cursei o Ensino Medio e agora assim quero saber se eu Voltar Pro EJAEM eu vou Voltar pra 1 Etapa ou irei Cursar aquela Etapa que Parei que foi a 3 Etapa?
Rodrigo eu não sei lhe dizer porque desconheço as regras do EJAEM ok?
Você terá que perguntar lá no EJA…
abraços
Olá
Fiz o 1° e 2° ano no ifpb da minha cidade
O 3° fiz em um estadual na minha cidade
Quando fui buscar o histórico pra universidade essa terceira escola me entregou com as notas do 1°,2° e 3°
Minha dúvida é, como passei com cota de escola pública. A universidade vai aceitar esse histórico da terceira escola ? Ou vou ter que ter um a parte do 1° e 2° ?
Rafaelly, o histórico é único… cada escola que o aluno passar vai atualizando.
Há apenas um único histórico ok?
att
Olá! Conclui o ensino médio há 7 anos, e no primeiro ano fui submetida a uma reclassificaçao. Passei nessa reclassificação e fiz o segundo e terceiro ano normalmente. Ingressei em uma faculdade utilizando uma declaração de conclusão do ensino médio, mas agora que estou concluindo o histórico é obrigatório para emitir o diploma e para que eu consiga retirar meu registro da OAB. Todavia quando procurei a instituição eles não puderam emitir meu histórico porque não encontram no sistema da escola os dados da minha reclassificaçao e corro um risco de um dano muito grande se não me entregarem o histórico a tempo. Eles me informaram que tem diversos casos de reclassificaçao que eles simplesmente sumiram os dados e que se encontram há um tempo sem solução até então. O que posso fazer para não ser prejudicada? Obrigada!
Daniela,
1) Primeiro buscar informações junto a Secretaria de Educação do seu Estado. Explicando o ocorrido e como resolver a situação na área administrativa.
2) Outro modo é impetrar mandado de segurança contra a escola para que emita o seu histórico escolar contendo a reclassificação. Não sei se dá mas constitua um advogado .. o mandado de segurança é mais rápido.
ok?
att
Olá, terminei o 3 ano do ensino médio a três anos atrás só que eu fiquei devendo uma matéria na escola, eu posso ter passado mesmo devendo a matéria? Eu consigo entrar na faculdade?
Lara Inês, não , não consegue . Faça supletivo desta disciplina.. sem ela não tem certificado de conclusão do ensino médio e sem o certificado não é possível efetivar a matrícula e se for, a faculdade no final não entrega o diploma… ok?
abraços
Olá, bom dia!
Minha filha terminou o 9º ano em escola particular, porém ficou em duas dependências (Artes e Redação). Acontece que consegui agora uma vaga no ensino público para o 1º ano do ensino médio. A pergunta é: Ela pode ser aceita na nova escola(pública) cursando essas dependências?
Anderson, não.. só se na escola pública tiver regime de dependência.
Caso contrário, ou fica na escola atual ou fica reprovada…
A escola só pode aceitar transferência de dependência se também tiver este mesmo regime, caso contrário, não pode.
ok?
abraços
Olá, fiz o encceja para ir pro 1ano do ensino médio, supondo que faltou três matérias pra eu passar no encceja, tem algum jeito de fazer progressão dessas três matérias na escola ?
Matheus, vou ficar lhe devendo essa.. eu não sei.. estudei pouco como funciona o ENCCEJA de modo que não sei lhe informar se é possível fazer progressão.. recomendo que informe-se na Secretaria de Educação do seu Estado, ok?
abraços
Olá Sônia, fiz o mesmo comentário no blog, mas na dúvida deixo aqui. Venho tirar uma dúvida que me deixa mt preocupado, estou no 1°ano EM de um pequeno colégio particular do Rj, nesse colégio aceitam recuperação final em até 3 matérias, passou disto repete. No meu caso, repeti o 1°ano em outro colégio(onde não tinham um limite para recuperação) e entrei neste nesse ano. Conforme o final do ano se aproximava, sabia que ia ultrapassar as 3, e nisso reuni meus pais e a direção para tentar uma chance de ir p/ final, de acordo com meu esforço em outras tarefas. Nisso fechei um acordo e pude ir em 5, mas tive que manter o segredo. Em meio as aulas, contei como brincadeira p/ um amg de confiança que tinha ficado em mais, nem pensava no que ia acontecer, até o dia seguinte vir e ele me perguntar, só que desta vez estava gravando, na hr que percebi ele já tinha enviado a outras pessoas, a partir daí fiquei mt nervoso e desanimado, pois ele disse que ia usar isso como uma prova, ajudando os outros e me fazendo repetir, isso chegou a diretora e assim como, ela corre risco de ser demitida. O que posso fazer nessa situação? Existiria uma lei ou norma que impediria o caso, ou até mesmo a gravação não permitida? É uma situação mt abaladora..
Dsclp e obg pela ajuda!
Gabriel, não precisa fazer nada.
1) O seu conhecido, porque não vale nada de tão mal caráter, se revelou quem é .. ótimo assim
você não perderá tempo mais com ele.
Com relação a gravação .. constitua um advogado para ele analisar o caso, ok?
2) Quanto a sua diretora, não vai acontecer nada com ela, porque a diretora e o Conselho são soberanos e podem aprovar o aluno que eles quiserem, sem restrição nenhuma porque cada caso é um caso e cada aluno é um , diferente do outro. O conselho pode aprovar uns e não outros, porque há critérios distintos para analisar casos distintos. É absolutamente legal a atitude de sua diretora.
3) Agora, aprenda a não se gabar. Se conseguiu um bom acordo, qual o motivo de contar para o mal caráter do seu conhecido? Os antigos diziam: “boca fechada não entra mosca.”
Não faça nada, já fez o suficiente, ok?
att
Olá! Eu gostaria e necessito muito de sua resposta. Tenho 16 anos e esse ano estava cursando o segundo ano do ensino médio. Tive muitos problemas na família, que pejuficaram de fato meu rendimento escolar e minha saúde psicológica. Até chegar um ponto em que eu tinha medo de frequentar a sala de aula, e desisti de terminar o ano. Porém, não fui à um psicólogo por negligência de minha mãe e preferência de privar a imagem de meu pai, já que o meu plano de saúde seria diretamente ligado ao trabalho dele, polícia militar. Eu sempre fui uma ótima aluna, tanto em comportamento social, e desempenho escolar. Sempre fui de escola privada, mas esse ano fui p uma pública. Onde houve todos esses meus problemas e eu acabei desistindo. Perdi meu avô logo no início das aulas. E ele era meu alicerce. A única consulta com um psicólogo que tive foi o particular que atendia minha tia, e como era conhecido, teve uma conversa comigo e alegou q eu estava passando por um quadro depressivo e me aconselhou à buscar uma ajuda médica. Expliquei tudo isso pois achei necessário para vc compreender de fato o acontecido. Eu vou repetir o 2 ano do médio sou de Recife e irei ter 17 anos no segundo ano. Vou p outra escola pública. Gostaria de saber se posso entrar com pedido de requerimento para prova de reclassificação, e se o colégio pode me negar antes mesmo e eu fazer a prova. E se negar, oq eu posso fazer e como devo agir. Me ajude, pfvr!
Maria Luisa, sim pode entrar com o Pedido de Reconsideração e tentar porque aí não tem ato normativo que disciplina o processo de recurso.. o que é um problema..
Como você é menor um responsável legal tem que fazer isso para você , ok?
Segue o modelo:
modelo exceto para o Estado de São Paulo
A
Ilma Sra
Direção Pedagógica
Colégio
P E D I D O D E R E C O N S I D E R A Ç Ã O
Eu , __________________________________, responsável legal pela aluna _________________________ regularmente matriculada no___________º ano do Ensino Fundamental, deste estabelecimento de ensino , venho mui respeitosamente e de acordo com a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III, que concede o direito da criança e do adolescente contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores, solicito que VSª, juntamente com o Conselho de Classe, venham reconsiderar o resultado final do processo de ensino/aprendizagem de minha filha.
Relato dos fatos:
Na certeza de que o Conselho de Classe , com a orientação de V.Sa, poderá analisar com maior clareza o processo de ensino/aprendizagem de minha filha revertendo o resultado final, é a intenção deste meu pedido que compreende uma devolutiva em um prazo o mais rápido possível.
Cordialmente
Nome – assina
Data: /12/2017
Olá Sonia então eu fui para o conselho ano passado em duas matérias e passei fui para o 8° ano aí fiquei em uma matéria para passar neste ano a professora pode me passar esse ano por uma matéria precisava para passar 6,4 pontos tirei 5,0 ela pode me passar ou não?
Nicoly Karoline, depende mais do Conselho de Classe, ok?
abraços
– Sônia me responde uma coisa por gentileza.. Se Eu fazer uma prova de reclassificação aqui onde eu moro. Eu posso estudar em outra escola.?
Anomimo.. sim pode sim…
ola!
tenho uma duvida, minha amiga mora em sao paulo ela faz o 2ano ela perdeu um ano poderia ja estar terminando o ensino medio… em são paulo existe uma prova chamada de reclassificação onde ela faz essa prova e passa para o terceiro finalizando assim o ensino medio. Gostaria de saber se essa prova também e aplicada em outros estados como por exemplo: Natal (RN) pode me ajudar?
Maria José, a reclassificação é um expediente legal e nacional.
O problema que não é um expediente obrigatório, isto é, as escolas não estão obrigadas a adotá-lo.
Adota a escola que quiser ou a rede.
Então, dependerá se aí em Natal há escola ou rede que adotou este expediente.
Verifique junto a Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Norte.
ok?
abraços
oii, eu queria saberse uma aluna que é mãe e tem os atestado médico, pode reprovar?
Ademir, você está a se referir reprovar por falta?
A lei ampara a gestante, mas a mãe, dependerá do tempo pós o parto, se tiver atestado médico não é para ser reprovada por frequência.
A legislação de ensino:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1970-1979/L6202.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7692.htm
ok?
att
Olá eu estou com uma duvida, eu terminei e ensino médio em uma escola publica, mas fiquei com dependência do 1º ano mais eu mudei de cidade e de estado e queria saber como eu faço pra fazer a dependência o mais rápido possível.
Erica Lima, precisa encontrar uma escola que tenha este sistema de dependência, caso contrário você está reprovada na 1a série do ensino médio, ok?
abraços
Olá!!
Gostaria de uma orientação sobre minha filha, nascida em abril/2011 portanto, de acordo com a data corte, ela deverá entrar no 1 ano do fundamental em 2018, quando estiver quase completando 7 anos. Até aí tudo bem, nunca pretendi avançá-la nem me incomodava que ele “perdeu” a data de corte por dias de diferença. Mas ocorre que ela está muito desmotivada com as aulas, ela já está muito bem alfabetizada e sabe fazer as operações matemáticas que os colegas ainda estão aprendendo. Até a escola me procurou demonstrando preocupação, pois a professora afirma que ela fica entediada na aula, faz as atividades rapidamente e precisa ficar esperando os colegas terminarem e recentemente tem demonstrado que ela própria já percebeu a diferença entre ela e os colegas. Em casa ela também diz que tudo que a professora passa ela já sabe, que é muito chato ficar repetindo exercícios e que não é justo ela ter que esperar os outros aprenderem aquilo que ela já sabe.
Na escola questionei sobre o conteúdo do 1 ano e percebi que será mais um ano perdido para ela em termos de conteúdo. Pois não haverá nenhuma novidade, será novamente conteúdo para alfabetizar, e ela já passou dessa fase.
Minha pergunta é: existe possibilidade dela pular o 1 ano e ser matriculada do 2 ano do fundamental? Mediante uma prova de conhecimentos ou com laudo pedagógico?
E será que avançar dessa forma não poderá prejudicá-la de outra maneira, lá na frente, ela não será retida no 3 ano do EM?
Obrigada!
Carolina, respondendo:
1) Minha pergunta é: existe possibilidade dela pular o 1 ano e ser matriculada do 2 ano do fundamental? Mediante uma prova de conhecimentos ou com laudo pedagógico? Re: Não.
2) E será que avançar dessa forma não poderá prejudicá-la de outra maneira, lá na frente, ela não será retida no 3 ano do EM? Não há como avançá-la, porque a lei federal n.9394/96 impede.
abraços
Olá , eu queria uma explicação sobre um assunto ! Eu estudei em uma escola pública da minha cidade , chegou o final do ano a escola informou que todos da minha sala agora depois de 6 meses quando eu fui biscar meu certificado , a secretaria se negou a da alegando que eu não fui aprovado . E agora ?
Nataly, você terá que elaborar documento para a secretaria da escola solicitando o seu histórico escolar apresentando o seu desempenho e as faltas.
Depois disso, entrar com outro documento junto a Secretaria de Educação do seu Estado comunicando ocorrido e solicitando providências.
Acho difícil você conseguir algum tipo de alteração, mas se tiver provas de que a escola deu informação errada daí pode ser.
abraços