Queridos leitores,
Diante de inúmeros pedidos de apoio, ajuda e informações a respeito de diferentes aspectos da educação que vínhamos recebendo no blog do CentrodEstudos , resolvi criar este blog específico para responder questões, ok?
Peço que sempre informe de qual cidade/ Estado está falando e se a sua referência é escola pública ou privada porque estas informações me possibilitam responder o seu pedido de forma mais adequada .
Abraços Profa.Sônia Aranha
Olá Sônia. Em 2018, eu estava cursando o segundo ano do ensino médio, quando resolvi prestar o vestibulinho da ETEC. Felizmente (ou não) eu acabei passando nessa prova, mas como havia me matriculado para o ETIM (ensino médio + técnico), fui obrigado à voltar para o primeiro ano do ensino médio. O tempo passou, e nesse mesmo ano, eu acabei reprovando o primeiro ano.
A partir desse momento, eu tinha duas opções: continuar na escola cursando o primeiro ano e o técnico, ou sair da escola e cursar o segundo ano (eu já tinha o histórico do primeiro, visto que eu voltei um ano para entrar na ETEC), mas perder o técnico. Sendo assim, eu achei mais viável sair da ETEC e voltar para o segundo ano. Deixei meu nome em duas escolas (escola1 e escola2), a escola1 me chamou e fiquei estudando lá por umas duas semanas. Foi ai que a escola2 me chamou, e preferi ir para ela, visto que ela é uma das melhores escolas da região. Nessa nova escola, eu ouvi falar sobre a prova de reclassificação. Fui correndo conversar com a diretora para saber se eu podia me inscrever para essa prova. Ela disse que não, pois já havia passado o tempo, e que os alunos já tinham feito essa prova esse ano.
Fui na secretaria da escola1 e eles disseram que a prova lá ocorreria no começo de abril. Meu desespero começa ai! Será que a diretora da escola2 não quer que eu faça a prova só porque eu fui suspenso no meu terceiro dia de aula? Será que a escola1 vai me chamar a tempo pra eu fazer a prova? E agora? Tá ficando muito em cima do segundo bimestre, e eu não sei o que fazer. Me dá uma luz Sônia.
Alysson,
1) Seus responsáveis legais terão que elaborar uma solicitação de reclassificação para a direção da escola.
2) A reclassificação não é automática, precisa ser solicitada formalmente.
3) Em geral, o prazo para fazer a reclassificação é no final do 1o bimestre ou trimestre
4) Sim.. a suspensão afeta qualquer ação dentro da escola.. mas não é critério para não reclassificar
5) A reclassificação é uma opção da escola cujos critérios são escolhidos pela escola.
ok?
Peça para um responsável legal solicitar para você a reclassificação..
att
Estou cursando o terceiro ano do ensino médio e pretendo participar de um concurso público de nível médio. Caso eu passe no mesmo ou em algum festibular poderei, de alguma forma, adquirir o certificado de conclusão do ensino médio, mesmo havendo prazo suficiente para eu tomar posse?
Maria Geliane, todos sabem que a escola demora entre 30 a 40 dias para emitir o certificado de conclusão do ensino médio então, em geral, a faculdade aguarda sem problemas.
Quanto ao concurso precisa verificar no edital.. nem todos aceitam aguardar, ok?
abraços
Oi Sonia, eu sou a Keite e tenho 14 anos.
Então, eu estou no nono ano mais minhas notas são muito a cima da media, dificilmente eu tiro alguma nota abaixo de oito, e eu estou entediada de saber tudo que o professor passa, eu estudo em casa, com amigos e vejo videos que me ajudem a melhoras ainda mais, meu professor passou nas salas falando de uma prova para pular um ano se necessario e a de reclassificação, como eu não repeti eu não poderei fazer a outra, mais !, ele também falou que sou muito nova para ir ao primeiro ano, como você oderia me ajudar com isso?
Keite, o problema é a sua idade… de fato há o instituto da reclassificação, mas não é aplicado para idade abaixo da série pretendida.
A legislação ela funciona a partir da idade ou data de nascimento do aluno e não pela capacidade cognitiva do aluno.
Então, alunos que estão atrasados, isto é, com idade superior ao da série, conseguem corrigir o fluxo por intermédio da reclassificação.
Mas alunos com idade compatível com a série não conseguem porque a lei não permite.
No entanto, se for submetida a avaliação e houver um diagnóstico de que você é um caso de superdotação, daí sim é possível reclassificação, mas via Judicial, isto é, precisará acionar a Justiça.
Casos de superdotação são amparados na lei federal n.13.234/2015 e devem contar com um plano de desenvolvimento individual específico, por exemplo, os professores elaborarem um plano diferenciado para você, mais puxado, de tal forma que você não seja prejudicada. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13234.htm
Mas precisa ter esta avaliação, caso contrário, nada a ser feito, infelizmente, ok?
abraços
sonia , eu preciso da sua ajuda com urgência, eu comecei a fazer supletivo a distancia particular,portanto não consegui achar meu histórico original ,estou tendo muitas dificuldade para resolver isso,passei por muitos problemas na vida , uma das pessoas que eu mais amo em minha família veio a falecer , já fui preso injustamente , em fim muitas situações desagradáveis , o que acontece é, que a escola onde eu estudo disse que se eu não achar o histórico original ,corro o risco de perde tudo que fiz até agora ,passei em todas as provas ,ficou faltando uma só ,o que devo fazer ? por favor me ajude
sou de sp zl
Dalvan, iniciemos pelo começo:
1) Como é que se constrói um histórico escolar? Cada escola que você estudou registra em um documento de nome Histórico escolar (isto é um documento que conta a sua história na escola).
2) Como conseguir a 2a via do histórico ? Você tem que buscar a última escola que você estudou. Lá, na última escola que você estudou eles farão o histórico escolar. Só não farão isso se: a) a escola fechou , daí quem é responsável pela documentação é a Secretaria de Educação; b) se a escola não recebeu o histórico da penúltima escola que você estudou. Daí você terá que buscar a penúltima escola que estudou, pegar a 2a via e depois levar na última escola e esta fará o seu histórico.
3) Recomendo que você peça informação para a Diretoria de Ensino Leste 1, ou 2, ou 3 ou 4 ou 5 (depende do bairro do seu supletivo) para se informar se essa escola supletivo particular é AUTORIZADA a funcionar. Porque há uma série de supletivos particulares que não são escolas e agem de forma irregular.
Então, não é difícil de resolver o problema do seu histórico escolar. Quem emitirá a 2a via é a sua última escola. Mas se a última escola que você estudou fica em outro Estado você terá que fazer a solicitação via telefone ou por e-mail ou por Correio,ok?
Qualquer dúvida entre novamente em contato .. abraços
Ola professora boa noite! minha duvida é a seguinte, eu tenho uma dependencia do 1 para 2 ano em 3 materias em uma escola privada gostaria de saber se consigo recusar a dependencia e repetir o 1 ano em um colegio publico para garantir os direitos do sisu e do prouni, no meu histotico esta apr c/P parc . Estava precisando cursar o ensino medio completo em um supletivo publico para facilitar meu acesso a universidade pelos programas do governo SISU e ProUni
Lucas, não sei lhe responder.. você terá que obter esta informação junto a Secretaria de Educação.
Talvez pedindo uma transferência para escola que não tenha o sistema de dependência você fique reprovado no 1o ano e terá que cursá-lo integralmente novamente em 2019.. mas corra porque já estamos em Março.
ok?
abraços
Eu repeti o 8 ano e atualmente estou no 1° Grau, irei fazer a prova de reclassificação para mim ir para o 2° Grau, o que irá cair nessa prova? Conteúdo do 1° Grau ou do 2° Grau?
E se eu tirar nota boa em todas as matérias menos matemática nessa prova eu passo tbm?
Nicolas , não sei lhe responder, porque depende da escola. Não há um padrão nacional… cada escola pode escolher
o quer cobrar, ok?
Para a sua segunda resposta também depende da escola porque o critério é ela que faz.
Não há um padrão para todas as escolas. Cada escola pode obter por um critério avaliativo para reclassificar o aluno,ok?
abraços
ola, sou de valentim gentil sp, estudo em escola publica.
Tenho 17 anos, Entrei atrasada na escola deade de pequena, nisso sempre fui 1 ano mais velha q meus colegas de classe, entao aos 17 anos ja era pra mim ter acabado escola, nUnca havia repitido, ate o ano de 2018, eu estava no 2° colegial, aos 17anos, e justo agr eu fui retida, vou acabar a escola aos 19! e esse ano fui na escola pra saber quando eu poderia fazer a prova de reclassificao, pra mim dar continuidade ao 3° colegial, mas eles me negaram, disseram que pra fazer nao pode repitir o ano anterior, ai fiz o pedido de reconsiliacao, e eles fisseram como se nao existisse essa lei . quero saber se tem como proceder ?? . Seria meu ultimo ano, agora estou 2 anos atrasada na escola. Ainda nao fiz 18, faco em agosto, entao acho que ate la tbm nao tem comi eu fazer um supletivo, por favor me ajude, estou mt angustiada pensando em desistir do estudo
Kaline,
Para eu lhe orientar melhor preciso saber qual é a cidade que você mora e o Estado.
Porque cada Estado é de uma forma e tem um procedimento a seguir com relação ao recurso.
Com relação a reclassificação você deve pedir (você não porque é menor de idade, um responsável legal seu) em uma outra escola.
Infelizmente se você mora em um outro Estado diferente do de São Paulo, tudo é mais difícil …
ok?
Aguardo esta informação.
Att
Olá, escola pública integral pode negar matrícula de aluno se este está cursando o último ano do ensino médio por motivo de dependência de disciplinas? Eu reservei vaga é na hora de matrícular fui impedida porque devo três disciplinas do 2ano do ensino médio.
Jessica, não sei lhe responder porque esta é uma questão específica da rede pública do seu Estado e não sei nem qual Estado se trata. Terá que pedir informação junto a Secretaria de Educação do seu Estado, ok?
abraços
Eu estudei em Fortaleza mas tive que sair antes das aulas terminar a minha mãe não pegou a transferência e a outra escola mimportante aceitou eu concluir o ensino fundamental mas agora eu tô precisando do meu histórico mas a escola não mim da por falta de notas o que eu posso para resolver isso?
Marcevania, hum.. problemático isso.. Terá que resolver na Secretaria de Educação,ok?
att
Ei fiz minha prova do encceja no ano de 2018 e nao fechei a matéria de ciências humanas e suas tecnologias estou querendo fazer a prova do encceja esse ano de 2019 novamente eu terei que fazer toda a prova novamente sendo que eu fechei todas as pontuações necessária em todas as outras matérias e aí o que eu devo fazer…
Salma não sei lhe responder esses detalhes do ENCCEJA terá que verificar junto ao INEP, ok?
abraços
Olá , bom dia.
Então , tenho 17 anos (quase 18 anos) e repeti duas vezes , uma no ensino fundamental e a outra no ensino médio (2018/2019). Em 2018 estava fazendo o 2 ano do ensino médio e por falta de interessa e um pouco de dificuldade não tinha notas boas e acabei repetindo, e no caso farei novamente o 2 ano do ensino médio. Gostaria de saber se tem como eu fazer a prova de reclassificação de aluno para o 3 ano do ensino médio ?
Moro em Pombal – PB , minha escola é publica (ECI).
Amanda, pode fazer a reclassificação se a escola adotar este instituto legal.
Mas se você já está para completar 18 anos eu recomendo que faça o supletivo EJA em escola pública ou preste o ENCCEJA.. em Maio tem a inscrição e o exame é no final do ano de 2019 , você atingindo os objetivos consegue finalizar o Ensino Médio.
ENCCEJA http://portal.mec.gov.br/encceja
ok?
abraços
Olá eu fiz a prova de reclassificação mais não passei tem como recorrer eu sou do 3 ano do ensino médio
Antonio… você quer dizer recuperação e não reclassificação não é isso?
Conte esta história direito e me diga onde mora… aguardo
Olá, boa noite!
Preciso muito de uma ajuda, no caso de uma informação para ficar por dentro dos meus direitos.
Nesse ano de 2018 concluo o ensino médio, mas agora no final ao receber os resultados, me deparei com um problema.
Fui aprovada no terceiro bimestre em todas as matérias, tendo nota e frequência, mas no quarto bimestre precisei me dedicar a uma prova da aeronáutica, conversei com os professores e expliquei minha situação. Por conta da dedicação a prova da FAB, não consegui copiar todas as matérias e nem estudar para as provas, cada professor me deu sua resposta, dizendo que se eu tivesse nota e frequência, mesmo que ficasse com nota vermelha, não iria repetir.
Ao conversar com meu professor de geografia, ele disse que poderia sim me repetir, pois se eu tirasse nota ruim, existem professores que entendem que o aluno relaxou e não quis dar valor ao que foi ensinado, sendo que ele foi o principal a saber da minha necessidade de estudar para outra prova.
Ao olhar o diário dele que foi divulgado no grupo da turma, me deparei com o status de reprovada e as notas que constam no diário, não são as minhas, não coincidem com as que estão no meu boletim, sendo assim, gostaria de saber se ele pode mudar as minhas notas de todos os bimestre para me reprovar.
Hosana, você tem que ter informação oficial e não uma passada em grupo…
Vá até a secretaria da escola e verifique se foi aprovada ou não.
Se ficou reprovada em Geografia, entre com Pedido de Reconsideração e peça vistas às suas notas,
ok?
abraços
Esqueci de citar que também procurei a diretora da escola em Teresina. Mas ela falou que não pode atribuir nota. Por conta de que quase todas as escola estaduais de Teresina não estava havendo aula no segundo bimestre. E caso ela colocasse nota ela poderia ser presa. Ela também não pode fazer nada ?
Ranna ela não pode fazer isso.. não vai presa (claro.. falou como força de expressão, não é crime isso.. só vai preso se condenado for por crime) Ela não pode atribuir nota porque não houve aula e não houve avaliação.
Quem tem que resolver é a direção de Maranhão. Ela não atribui nota porque não tem nota, mas ao invés de dividir a sua média ou pontuação final por 4 bimestres, ela faz isso por 4 daí não tem problema.
Por exemplo:
Digamos que na escola que você estuda a média é 5,0 e 20 pontos no final do ano e daí você tirou 5,0 em todos as disciplinas em todos os bimestres
1o bimestre = 5,0
20 bimestre = 0
3o bimestre = 5,0
4o bimestre = 5,0
Somou tudo 15,0 divide por 3 bimestre que você tem nota, a média dará 5,0 = 15:3 = 5,0
Mas se a divisão for por 4 bimestres daí você não atinge a média 15,0 : 4 = 3, 75 e fica de recuperação mesmo tendo atingido a média em todos os bimestres porque você não tem um bimestre.
Se a direção fizer o cálculo com apenas os bimestres que você efetivamente frequentou não haverá prejuízo pedagógico algum.
ok?
abraços
Me ajude por favor. Bom o estado do Maranhão, na cidade Coelho Neto. Bom no mês de fevereiro, fui estudar no Piauí, Teresina. Estudei até o final do mês de Abril, por conta da greve, essa greve durou mais ou menos 50 dias. Então meus pais decidiram me trazer de volta para o Maranhão. Só que o problema que eu só tenho nota no primeiro bimestre. No segundo não tenho por conta da greve. Procurei a diretora da escola do Maranhão. Pensei que pra repor as notas seria necessário fazer provas trabalhos, recuperação. Pra não ficar sem nota no segundo bimestre. Mas a diretora do Maranhão falou que não poderia fazer nada porque eu não era aluna daqui. De acordo com as normas. Falou que ficaria sem nota no segundo bimestre, e que teria que tirar notas máximas pra poder atingir a meta. E que possivelmente ficaria de recuperação no final do ano. Eu queria saber se essa norma realmente existe? Se ela realmente não pode fazer nada pra me ajudar?
Ranna, o que é o correto a ser feito.
Há na escola 4 bimestres e atingindo a média 5,0 (cinco) (depende da escola pode ser 6,0 ou 7,0) em todos os bimestre é aprovado.
Se você não fez um bimestre, poderia ficar sem a notas do 2o bimestre, no entanto, ao invés de fazer a sua média por 4 bimestre seria feita por 3 bimestre de modo que assim não seria prejudicada.
Eu acho que um responsável legal seu deve buscar informações junto a Secretaria de Educação do Maranhão para informar o procedimento que a diretora está a fazer , mas que este procedimento é ilegal na medida em que ele fere o princípio constitucional da isonomia porque somente você que foi transferida é que ficará prejudicada, os demais alunos não , o que não é justo.
A transferência é legal, no entanto, ela não pode prejudicar o aluno.
A direção pode sim dividir a sua média por 3 bimestre e não por 4 bimestre porque você não tem nota no 2o bimestre. Se ela adotar a média de 4 bimestre inserindo zero para todas as suas disciplinas do 2o bimestre você será prejudicada.
Eu presto serviço de fazer a defesa do aluno junto a direção fundamentando o documento na legislação, mas cobro honorários para fazer isso. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
BOA NOITE
Gostaria de saber , quem fez o 3ano do ensino médio 1997 ficou em dependência é pensar em volta estudar esse ano, tem que fazer as dependência, ou podem fazer o curso de magistério .
Jassura, você não concluiu o ensino médio e terá que fazer essa dependência ou tentar via supletivo em escola pública CEEJA fazer apenas esta disciplina. Depois de concluir o ensino médio poderá fazer o técnico em magistério, ok?
abraços
Meu irmão está em dependencia no atual colégio dele.
E com notas muito baixas. é uma escola particular.
Ele já entregou todos trabalhos da dependencia e quer ser transferido para uma escola publica que não tem dependencia.
É possível? como devo proceder?
Isabela, se ele for para uma escola sem dependência ele está reprovado na série … este é o problema…
O que se pode fazer é solicitar para a escola pública (principalmente se for do Estado de São Paulo) se é possível reclassificá-lo para a série que ele cursa. Se a escola fizer isso.. daí sim..
Mas peça para os responsáveis legais do seu irmão ir até a escola pública, marcar uma reunião com a direção e explicar o que está ocorrendo e verificar se é possível reclassificá-lo para a série que ele está cursando.. porque sem dependência ele fica reprovado na série de 2017.
Ok? abraços
Olá, gostaria de tirar uma dúvida
Estudei o primeiro ano em escola do estado, agora que estou no segundo passei para a prefeitura, as faltas virão comigo?
Eyshilla , sim .. tudo vem expresso no seu histórico.. o histórico continuar para sempre, ok?
abraços
Eu estudo no IF (curso técnico integrado) 2° ano do ensino médio e tive que pegar transferência para uma escola estadual e na escola estadual disseram que eu tinha que voltar ao 1° ano, sou obrigado a fazer isso ou posso continuar no 2° ano do ensino médio?
Glebson, o problema é que um ensino médio regular tem uma Matriz Curricular diferente de um ensino médio integrado ao técnico e daí não há como aceitar o seu 1o médio/técnico como médio porque a carga horária das disciplinas comuns provavelmente não bate.
Eu recomendo que você faça este questionamento na Secretaria de Educação que é o órgão superior a escola, pode ser que tenham alguma saída para esta situação.
Mas acho difícil infelizmente, ok?
abraços
Bom dia
Trabalho em uma escola particular no estado de São Paulo e quero saber como fica a questão da reprovação no 2º ano Ensino fundamental após a BNCC 2017.
Silvia, no meu entendimento a Resolução CNE/CBE n.7/2010 não foi revogada pela BNCC de 2017.
De modo que está vigorando o impedimento de reprovação nos três primeiros anos do Ensino fundamental segundo o Artigo 30, parágrafo 1o da Resolução CNE/CBE n.7/2010.
Mas recomendo que peça informação para a sua supervisão de ensino , na Diretoria de Ensino que supervisiona a sua escola, ok?
abraços