DELIBERAÇÃO CEE N° 127/2014
Altera dispositivos da Deliberação CEE nº 120/2013
O Conselho Estadual de Educação, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º da Lei Estadual N° 10.403/1971, e considerando a Indicação CEE N° 128/2014,
DELIBERA:
Art. 1º – O § 1º do art. 3º da Deliberação CEE nº 120/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – O pedido de reconsideração de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 10 dias, contados da data da divulgação dos resultados”. ( antes eram 5 dias)
Art. 2º – Acrescenta-se o § 4º ao art. 3º da Deliberação CEE nº 120/2013, com a seguinte redação:
§ 4º – Os prazos a que se refere este artigo ficarão suspensos durante os períodos de recesso escolar e férias dos docentes”.
Art. 3º – Os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 4º da Deliberação CEE nº 120/2013 passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o seu § 5º:
“§ 1º – O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado na escola, em até 10 dias, contados da ciência da decisão, e a escola o encaminhará à Diretoria de Ensino ou ao órgão de supervisão delegada, em até 5 dias , contados a partir de seu recebimento”.
§ 2º – A Diretoria de Ensino, ou órgão equivalente de supervisão delegada, emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir de seu recebimento”.
§ 3º – Na análise do recurso, deverá ser considerado:(ampliou os itens)
I – O cumprimento das normas legais vigentes;
II – O cumprimento das normas regimentais no processo de avaliação e retenção do aluno;
III – A presença de atitudes irregulares ou discriminatórias contra o estudante;
IV – A existência de fato novo relevante .
“§ 4º – A decisão do Dirigente de Ensino, ou responsável pelo órgão de supervisão delegada, será comunicada à escola dentro do prazo previsto no § 2º, e dela a escola dará ciência ao interessado, no prazo de 5 dias”.
Art. 4º – O caput do artigo 5º e seus §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Deliberação CEE nº 120/2013 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – Da decisão do Dirigente, ou responsável pelo órgão de supervisão delegada, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação, no prazo de 5 dias, por parte do estudante, seu representante legal ou da escola, mediante expediente protocolado na Diretoria de Ensino ou no órgão de supervisão delegada”.
§ 1º – A Diretoria de Ensino e o órgão de supervisão delegada terão o prazo de 5 dias, a contar de seu recebimento, para encaminhar o recurso ao Conselho Estadual de Educação, informando, no expediente, se o aluno continua na mesma unidade escolar e se foi reclassificado
“§ 2º – O recurso especial ao Conselho será apreciado pela Câmara de Educação Básica, em caráter prioritário, observadas as normas regimentais”.
“§ 3º – O recurso especial será apreciado somente quanto ao cumprimento das normas legais, o cumprimento das normas regimentais da unidade escolar, a existência de atitudes irregulares ou discriminatórias contra o estudante ou pela apresentação de fato novo relevante”.
§ 4º – Em caso de divergência entre a decisão da escola e a da Diretoria de Ensino, ou órgão de supervisão delegada, com relação à avaliação final do estudante, prevalecerá a decisão da Diretoria de Ensino, ou do órgão de supervisão delegada, até a manifestação final do Conselho.
Art. 5º – O caput do art. 6º da Deliberação CEE nº 120/2013 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de Parágrafo único.
“Art. 6º – Dos atos praticados por uma parte será dada ciência à outra parte, por escrito”.
“Parágrafo Único – Caberá à Diretoria de Ensino dar ciência à outra parte, quando se tratar de recursos encaminhados ao Conselho Estadual de Educação”.
Art. 6º – O caput do art. 7º da Deliberação CEE nº 120/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – A Secretaria Estadual de Educação poderá editar normas próprias sobre a questão tratada nesta deliberação para as escolas de sua rede, cabendo à supervisão de ensino, no seu trabalho permanente de visita às escolas estaduais, oferecer as orientações necessárias”.
Art. 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por maioria, a presente Deliberação.
A Consª. Rose Neubauer votou contrariamente nos termos de sua Declaração de Voto.
Sala “Carlos Pasquale”, em 16 de julho de 2014.
Consª. Guiomar Namo de Mello
Presidente
DELIBERAÇÃO CEE Nº 127/14 – Publicado no DOE em 17/7/2014 – Seção I – Página 32
Res SEE de 31/7/14, public. em 01/8/14 – Seção I – Página 21
PROCESSO CEE | 673/1988 – Reautuado em 2/7/14 |
INTERESSADO | Conselho Estadual de Educação |
ASSUNTO | Recurso contra Avaliação |
RELATORES | Consº Francisco Antônio Poli e Cons° Francisco José Carbonari |
INDICAÇÃO CEE | Nº 128/2014 CP Aprovado em 16/07/2014 |
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
Em 2013, este Colegiado aprovou a Deliberação CEE Nº 120/2013, adequando a norma a LDB e revogando a Deliberação CEE nº 11/1996.
Após a edição da Deliberação CEE Nº 120/2013, algumas questões operacionais por ela não contempladas, como prazos de encaminhamentos em todas as instâncias, a suspensão dos trâmites durante os recessos e as férias dos docentes, e o direito que uma parte tem de ser informada sobre todos os passos da outra parte, geraram alguma dificuldade na tramitação dos processos.
Neste sentido, o anexo Projeto de Deliberação visa a suprir essas lacunas, buscando tornar a norma mais adequada.
2. CONCLUSÃO
Posto isso, submetemos a este Colegiado o anexo Projeto de Deliberação.
São Paulo, 16 de julho de 2014
a) Consº Francisco Antônio Poli
Relator
a) Cons° Francisco José Carbonari
Relator
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Indicação.
Sala “Carlos Pasquale”, em 16 de julho de 2014.
Consª. Guiomar Namo de Mello
Presidente
INDICAÇÃO CEE Nº 128/14 – Publicado no DOE em 17/07/2014 – Seção I – Página 32
Res SEE de 31/7/14, public. em 01/8/14 – Seção I – Página 21
Declaração de Voto
Sou contra o teor da Deliberação CEE 127/14, assim como da Deliberação CEE 120/13, porque contrárias à Deliberação CEE 11/96 não são doutrinárias, mas, formalistas, refletindo simplesmente uma técnica processual sem olhar a avaliação como um processo mais amplo que englobe escola, aluno e comunidade, portanto, essas Deliberações, assim como as Indicações a elas relacionadas, precisam ser reformuladas.
São Paulo, 16 de julho de 2014
a) Consª Rose Neubauer
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Professora Sônia, boa noite.
Estou solicitando encarecidamente uma orientação pedagógica de como proceder no caso do meu filho.
Ele estuda em escola particular, e a média é 6, porém ele não atingiu a média.
A questão é que estou em dúvidas relação as notas dado a ele nas provas e trabalhos.
Mesmo sendo crítica a situação tenho minhas dúvidas.
Posso solicitar o recurso de reavaliação nas notas em todas as matérias?
Agradeço muito desde já.
Regiane,
O processo de recurso que inicia com o Pedido de Reconsideração na escola e depois , se indeferido, segue para o Recurso em instância escolar superior (depende do Estado que você mora) é um direito do aluno dado pela lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
Você pode pedir sim, e pode até pedir a aprovação, desde que tenha argumentos para isso.
Se for do Estado de São Paulo use Deliberação CEE-SP n.155/2017
Se for de outro Estado não tem , mas use a lei n.8069/90, artigo 53, inciso III.
ok?
abraços
Boa tarde, primeiramente ótimo trabalho no blog!!
Tenho a seguinte questão, estou no 3º ano do ensino médio integrado ao técnico, como não obtive nota suficiente de uma matéria do ensino técnico no ano passado, ente ano estou fazendo a progressão parcial, que consiste em duas provas. Durante a correção das provas, a professora alegou que houve fraude, por cola de dois alunos, sendo que a professora que corrigiu as provas não foi quem preparou-as e nem o coordenador do curso técnico. De forma arbitrária ela quer passar duas outras provas, sendo que não acho suficiente as provas estarem “parecidas”, ou prova suficiente para tal ato, já que no dia da aplicação da prova, havia um funcionário na sala de aula. O próprio regulamento da escola (ETEC) prevê que o aluno tem direito a ampla defesa, que se não me engano está prevista no Art. 5 da Consituição, eu mesmo já recorri a direção que manteve a mesma postura. O que devo fazer agora? Redigir uma carta de reclamação á ouvidoria do Centro Paula Souza? Alegando o que e em qual embasamento?
Nicolas,
Isso mesmo, faça isso..
Alegando a ausência de ampla defesa e do contraditório.
Como também a violação do princípio da presunção de inocência.
Sem ouvirem você, alegam que você burlou normas de conduta, isto é, julgaram e condenaram a revelia
abraços
Primeiramente parabens pelo seu belíssimo trabalho aqui no blog!! A minha questão é a seguinte, minha filha possui 17 anos, estuda numa escola particular em Rio das Ostras – RJ, acabou de cursar o 3o. ano do ensino médio, passou em todas as disciplinas, porém possui 2 dependências em matemática, uma do primeiro ano, e a outra do segundo ano.
A questão é que ela que ser Médica e ela já está inclusive aprovada e pré-matriculada para iniciar a Faculdade Pública de Medicina no primeiro semestre de 2017.
Minhas dúvidas são as seguintes:
1- Está correto reter o aluno no 3o. ano do ensino médio, se ele ficou em dependência somente na disciplina de matemática, sabendo que a vocação do mesmo é outra área de conhecimento? Fico pensando se está havendo bom senso e se essa “punição” vai trazer algum benefício para o aprendizado e prosperidade do aluno.
2-outro ponto é que os conteúdos de matemática do 1, 2 e 3 anos são complementres, como ela pode ter sido aprovada no 3 ano sem ter bom conhecimento do conteúdo do primeiro e segundo?
2-Há alguma instrução da secretaria estadual de educação quanto a isso?
3- Minha filha é emancipada porem tem apenas 17 anos, fez o ENEM 2015 e 2016. Em 2015 ela obteve nota 517 em matemática e 660 no geral. Nesse ano de 2016 o resultado ainda não foi disponibilizado. É possível usar a nota do ENEM, de 2015 ou 2016, para eliminar essa retenção?
Grande abraço!
Marcelo, obrigada!
Respondendo as suas dúvidas:
1) Do ponto de vista pedagógico não, a pedagogia como na política, como na história, como em outras ciências humanas não tem um único ponto de vista. Há várias maneiras de pensar o sistema de avaliação. Dentro de uma visão mais humana, que prioriza os aspectos qualitativos em detrimento dos quantitativos sim, você tem razão, mas o problema é que a escola de sua filha adota uma outra visão de avaliação que prioriza o quantitativo. Então, se no Regimento Escolar estiver previsto que o aluno pode ficar reprovado em um único componente curricular a escola pode reprová-lo.
2) O fato é que quando se chega no 3o ano já há um acúmulo de conhecimento matemático visto anteriormente o que facilita muito no entendimento. Eu diria que o conteúdo do 3o é o mais fácil dos três anos porque é um repeteco, em geral, dos anos anteriores. Não há uma novidade, como ocorreu no 1o ano e no 2o ano com trigonometria, por exemplo. Os conteúdos programáticos são sugeridos pelo MEC em seus Parâmetros Curriculares e nas suas Diretrizes Curriculares, mas a escola tem autonomia para compor o conteúdo programático como queira.
3) Não. O ENEM não prevê o candidato emancipado. Para conquistar o certificado de conclusão do ensino médio é preciso ter 18 anos como diz o Guia do Certificado.http://download.inep.gov.br/educacao_basica/enem/certificacao/2015/guia_certificacao_enem_2015.pdf esta é da edição de 2015 mas está valendo este ano de 2016 também.
O que eu entendo é que ela deveria ter sido aprovada no 3o ano Médio, mas sem poder concluir o Ensino Médio em função das duas dependências que ainda não foram eliminadas.
Entre com um Pedido de Reconsideração solicitando a aprovação dessas duas dependências. Se ela atingiu os objetivos de todas as disciplinas do 3o ano ela foi aprovada no 3o ano, mas não concluiu o Médio. De modo que o Pedido de Reconsideração deve ser feito para a direção pedindo a aprovação das dependências em função dela já ter ingressado na faculdade.
Se o Pedido de Reconsideração for negado, você entra com uma ação obrigação de fazer na Justiça alegando a aluna já cumpriu 90% do ensino médio , ingressou na faculdade de Medicina, tem boa pontuação no ENEM e não pode ficar impedida de concluir o Ensino Médio em função de duas disciplinas que a escola não quis aprovar por Conselho de Classe.
É uma tentativa.
No momento o Fórum está de recesso e eu poderia lhe indicar advogada do Rio mas também todos só voltam em janeiro.
De modo que recomendo que faça o Pedido de Reconsideração , solicite uma devolutiva por escrito para ter este documento e depois se a escola indeferir você tenta a Justiça.
Eu presto serviço de escrever a defesa do aluno para a escola, mas cobro honorários para fazer isso, caso precise entre em contato por e-mail : saranha@mpcnet.com.br E precisando de advogada posso indicar do Rio, ok?
É isso! Abraço
Boa noite, minha sobrinha ficou retida na 1º série do ensino medio na escola anglo, ficou de exame de quatro matérias e não passou no exame.Matemática, física, química, história e sociologia.Durante o ano teve um desentendimento com o professor de história que a reprovou por 0,3.Gostaria de saber se existe a possibilidade de recurso mesmo se tratando de um sistema Anglo, visto que trata-se de um sistema de ensino totalmente voltado para vestibular sem nenhuma atenção para o ser humano, para a pessoa que tem como aluno.Na sua opinião. é possível reverter esse resultado?
ola gostaria de saber se essa deliberaçao so vale para o estado de sao paulo e gostaria de saber se ela vale pra escola particular tambem
Karolina, sim , só vale para o Estado de São Paulo.
Sim, vale para escola pública e particular do Estado de São Paulo.
abraços
Boa tarde Sônia. Minha filha estuda em uma escola particular no RJ. Ela ficou abaixo da média em 7 matérias
Sendo a média 6,0
Port 5,6
Literatura 5,5
Mat 5,4
História 3,9
Física 5,2
Química 5,0
Biologia 5,8
Sem direto a ir para recuperação, foi reprovada direto.
O que posso fazer para reverter isso?
Ela tem déficit de atenção e desde que perdeu o pai ficou desinteressada pela escola.
Pode me ajudar? Recebi a notícia dia 05/12/16
Desde já agradeço
Olá Viviane,
No Rio de Janeiro não há ato normativo que discipline o processo de recurso, infelizmente.
Eu pessoalmente fiz uma representação junto ao Ministério Público do Rio que acatou, notificou a Secretaria de Educação do Estado, enviaram uma Resolução que continha a norma mas disseram que teria que ser debatida com diretores. De modo que nada feito.
Assim, aí não é fácil recorrer.
O primeiro passo é você escrever um Pedido de Reconsideração para a escola endereçado a direção. Não há prazo determinado. Você usa a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III
Se a escola mantiver a reprovação você pode denunciar junto ao Ministério Público, área de educação dizendo que a sua filha que possui déficit de atenção não foi assistida pela escola.
Você pode conseguir a reverter a reprovação se a escola tinha ciência do déficit de atenção, recebeu laudo médico e não assistiu a sua filha.
Eu presto serviço de elaborar a defesa da aluna na área administrativa, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br – por e-mail não atendo gratuitamente,somente por aqui, ok?
abraços
Eu moro no estado de São Paulo, estudo em escola particular
Pedro Ricardo, recorra usando a Deliberação CEE-120/2013 com suas alterações 127/2014 e 128/2014, ok?
10 dias corridos (e não úteis) para interpor o Pedido de Reconsideração na escola endereçado ao diretor.
ok?
abraços
Olá, eu sou aluno do terceiro ano do ensino médio e fui retido por ficar de recuperação em mais matérias do que a minha escola permite e a maioria sendo matérias diversificadas da minha escola, gostaria de saber se a escola realmente pode limitar o número de recuperações e se as matérias diversificadas contam para retenção, agradeço desde já.
Pedro Ricardo, pode porque deve constar em Regimento e a escola é autônoma para adotar o sistema avaliativo que quiser.
Mas você pode recorrer.. não custa tentar.
Você mora em qual Estado? Escola particular ou pública?
olá , sou estudante do 3° ano do ensino médio e estudo em uma escola estadual no estado de São Paulo, atualmente minha classe não vem tendo aulas de quimica e toda semana não tem professor que possa substituir dando sequencia na materia.
gostaria de saber como vai ser o criterio de avaliação e das notas
estão falando que pode ser colocado a nota media (5) , que ao meu ver não seria justo .
queria saber como prosseguir nesse caso.
Priscila,
1) Primeiramente acredito que vocês alunos deveriam fazer denuncia junto ao Ministério Público Federal, área de educação (o de São Paulo acredito que não resolver por estar muito vinculado ao Governo do Estado). Vejam se eles podem intervir, caso contrário, entrem em contato com o MP do Estado.
Vocês devem relatar o que está acontecendo e que vocês não estão tendo aula o que é um descumprimento da lei federal n.9394/96 que exige no mínimo de 800 horas e 200 dias letivos.
Outro problema que devem relatar é sobre o critério de avaliação que vocês estão contestando segundo a lei federal n. 8069/90, artigo 53, inciso III.
2) Feito isso é aguardar a intervenção do MP.
3) Sim, você está correta. Seria uma farsa. Como atribuir nota que não se obteve? Isso é farsa, mentira!! Como a escola pode ensinar a mentir?
Você está totalmente correta!!
abraços
Professora Sônia boa noite.
Me ajude por favor, meu irmão esta no 1º ano do ensino médio, sempre foi um aluno aplicado mas nunca foi um aluno nota 10, sempre esteve na média 7 até 8,5. Fui chamada na escola hoje e a Diretora me disse que ele esta com uma pré reprova, ele já ficou em duas matérias e precisa de 10 em outras duas, queria saber se tem como ele fazer recuperação dessas matérias que já foi reprovado, nas outras ele vai se esforçar , vou pagar aulas particulares fazer o que for preciso. Passamos por momentos difíceis em 2014 ele pisou em uma bomba e quase decepou um dos dedos de seu pé, ficou 3 meses sem por os pés no chão, passou por três cirurgias, isso afetou os estudos, mas fez trabalhos em casa.Em 2015 começou o ano cheio gaz com disposição para os estudos, ai veio outro rasteira da vida, minha mãe faleceu em maio e o ano foi super difícil. Agora no ensino médio vive com uma faca nas Costas tudo o que dizem a ele é que vai reprovar, ele tem se esforçado correndo atras do prejuízo, tem se dedicado bastante melhorou as notas da 1ª etapa, agora na 2ª etapa e falta a 3ª etapa e a Diretora já considera ele reprovado. QUERIA SABER DA SENHORA: NÃO TEM COMO A ESCOLA FAZER UMA RECUPERAÇÃO, DESCULPA ELE ESTUDA NO SESI, A LEI VALE PARA ESCOLA PARTICULAR OU SÓ PUBLICA, quando diz que a recuperação tem que ser feita em período diferente do letivo.Me ajude, por favor.
Cleucy…
Difícil você conseguir reverter esta reprovação,mas o seu irmão tem direito de recorrer.
Na ciência da reprovação, você me avisa para que eu possa fazer o Pedido de Reconsideração para a escola e depois o Recurso para a Diretoria de Ensino.
Este recurso é disciplinado pela Deliberação CEE-SP 120/2013 e suas alterações CEE-SP 127/2014 e a 128/2014.
É direito dele recorrer, porém, há prazos bem precisos, se perder daí não tem jeito mesmo.
Mas é difícil ganhar:
1) O SESI é super rigoroso, reacionário mesmo.. então.. apelação para eles não resulta.
2) O sistema de avaliação podemos considerá-lo inadequado, porém pela lei federal n.9394/96 a escola tem autonomia para adotar o sistema de avaliação que considere melhor e quando efetiva-se a matrícula está a concordar com ele.
3) Reverter uma reprovação somente em casos que a escola descumpriu a legislação ou casos de inclusão não assistida.
4) Se a morte de sua mãe tivesse sido este ano poderíamos usar esta justificativa, mas como faz um ano fica mais difícil. É terrível perder a mãe. A minha faleceu faz 10 anos e somente depois de 3 anos é que comecei a
respirar novamente. E olha que eu tinha 47 anos naquela época … imagina um menino adolescente? Não é fácil. Mas infelizmente as escolas como o SESI não lidam com as questões subjetivas e emocionais de seus alunos, mas apenas as de ordem pragmática, afinal, estão formando gente para ir para a fábrica e ser um robo na linha de produção. Quando é que um industrial pensou em seu operário como gente? Eu não me lembro de ter visto isso durante toda a minha vida. De modo que que o SESI forma operários para serem excelentes tanto no
comportamento de aceitar o que o industrial pede, como nas tarefas a serem executadas. Então, o padrão SESI de ensinar é assim, o que dificulta muito reverter uma reprovação.
ok?
Quando tiver ciência da reprovação vc terá 10 dias para entrar com Pedido de Reconsideração para a direção não pode perder o prazo, ok?
Se precisar que eu escreva entre em contato comigo na ocasião, mas cobro honorários.
Abraços!!
Olá eu sou de mg, corro grandes riscos de ser reprovado, preciso revogar isso com meus pais, mas n sei se existe algum meio no estado de mg, preciso de uma avaliação ou alguma coisa pra q me ajude consiga concluir esse ano, tive problemas d saúde e emocionais q juntos me apalharam muito, estou cursando o 2° ano do ensino médio e tenho 16 anos, completarei 17 em janeiro de 2017, preciso de ajuda urgente, eu preciso de algum meio q me ajude a recuperar, perdi praticamente 3 bimestres, e somente com as notas do 4 n da pra recuperar me ajude pfv!!
Luiz, recurso contra a reprovação no Estado de Minas Gerais não há disciplinado pelo Conselho Estadual de Educação.
O que há para se agarrar é a lei federal. n.8069/90, artigo 53, inciso III.garante ao aluno o direito de contestar avaliações em instâncias escolares superiores.
O que é preciso saber:
1) Você tem um laudo médico que ateste que durante este ano letivo esteve sem condições físicas ou psicológicas que prejudicaram o seu desempenho escolar?
2) Este laudo foi levado na escola ?
O único modo de tentar reverter esta sua reprovação é se você tem necessidades educacionais especiais e que não foram assistidas.
Se for isso, com laudo médico, é possível tentar reverter esta reprovação se não na escola tentar via Ministério Público do seu Estado.
Eu presto serviço de elaborar documento de defesa do aluno, mas cobro honorários para fazer isso. Caso precise entre em contato : saranha@mpcnet.com.br informando se tem laudo e se a escola é particular ou pública, ok?
abraços
AMENIZE NOSSA ANGUSTIA
OLA SONIA!
Meu filho ficou retido em duas matérias de Física e Biologia, sendo que de Biologia foi solicitado um trabalho de doenças venéreas sobre noticias de jornal, mas, ele fez o trabalho por pesquisas na internet, encadernou coloriu entregou o trabalho mas, a professora não aceitou. Em Física entregou um trabalho que foi questionado pela professora que duvidou de sua competência a ter feito o trabalho entregue, enfim deixando retido nessas duas matérias.
Tive conhecimento da Deliberação 120 e 127, por informações de terceiros porem não havia informação nem uma na escola sobre esses direitos do aluno, e quando fui solicitar à diretora negou em fornecer o formulário próprio do CEE para entrar com o pedido que me é de direito, e a diretora ainda, se manifestou contrario mencionando que ninguém tinha o direito de entrar com esse pedido, e mesmo que eu entrasse ela não deixaria eu ganhar e ninguém mais ganharia com gestos de alteração e usando os dedos pra expressar sua negatividade. Insinuando ainda que ele ficaria “rotulado” e supostamente ocasionaria uma “perseguição”, pelos professores.
Mesmo assim, pesquisei na internet e dei entrada no pedido de Deliberação no dia 23 de Dezembro, e pelo recesso escolar começa a contar a partir de hoje para a resposta.
Manifestei na defesa de ele ter passado pela fase com TDAH (déficit de atenção e Hiperatividade) ocasionando grande desmotivação e anexando toda documentação pertinente.
Com certeza de acontecer toda a ‘ameaça’ por parte da diretora, tenho medo de dar continuidade conforme narrado na Lei, e meu filho sofrer essas consequências.
Tenho alguma proteção a mais para defender meu filho, ou deixo de usar de nossos direitos para favorecer essa diretora que ainda é diretora ocasional não é efetiva no cargo nessa escola.
Grato
Pela atenção
Jose Carlos,
1) Suponho que seja do Estado de São Paulo;
2) Sim, o seu filho tem direito a recorrer segundo a Deliberação CEE-SP n.120/2013, modificada pela Deliberação CEE-SP n.127/2914 e n.128/2014;
3) Não há formulário nenhum. Cada pai faz a sua defesa conforme o caso. É como se fosse um processo jurídico, não há um formulário para as ações.. cada ação é única;
4) Há prazos rigorosos, não pode perdê-los;
5) Se a escola indeferir o seu Pedido você entra com o Recurso para a Diretoria de Ensino.
6) Se o seu filho tem TDAH diagnosticado , com laudo e CID e esse laudo foi comunicado para a escola e a escola não o assistiu daí é mais fácil reverter a reprovação, caso contrário, não é fácil, mas tem que tentar.
Este ano fui contratada e fiz uns 40 recursos ,não sei as respostas de todos eles ainda, mas até o momento consegui reverter 43% , de modo que é possível , mas não é fácil, ok?
Abraços
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Olá Sônia segui suas orientações e entreguei e protocolei o pedido de reconsideração da retenção da minha filha em 17/12/2015 a escola funcionou até 18/12/2015 as aulas retornaram em 25/01/2016 eu não sei contar os prazos não sei se eu espero os 10 dias corridos da escola somente que no caso ja passou ou os 10 dias da escola junto com os 15 dias da DE ou se o da DE seria um outro recurso que tenho que fazer tendo total de 25 dias após entrega do recurso, ocorre que até hoje 11/02/2016 não recebi resposta não sei se matriculo minha filha no 8º ou 9º ano gostaria de saber se o prazo da escola ja expirou e se eu posso entrar com com a aprovação automatica pelo decurso de prazo por parte da escola nesse caso cabe o artigo 3º § 3º da CEE 127 ou CEE120 esse decurso ainda está em vigor posso utiliza-lo, para quem eu endereço? Obs escola particular em São Vicente – SP.
Elaine Cristina, desculpa não ter podido responder antes..
1) Deliberação CEE-SP n.127/2014 alterou a 120.
2) A escola já deve ter lhe dado resposta. Mediante a resposta você tem 10 dias para interpor o Recurso se foi indeferido o seu Pedido.
3) São 10 dias para você entrar com o Recurso na escola, a escola tem 5 dias para encaminhar para a DE e a DE tem 15 dias para lhe dar uma resposta.
4) Deliberação CEE-SP 120/2013 com a sua alteração Deliberação CEE-SP n.127/2014. Endereçar para o Dirigente de Ensino Regional de São Vicente.
abraços
Olá, Sônia!
Meu filho está no sexto ano e ficou em regime parcial na disciplina de matemática. Embora a escola tenha dito no ultima reunião, e no boletim constar aprovado em todas as outras disciplinas,que ele estava apto para o sétimo ano, resolvi transferi lo e a escola está escrevendo na declaração que ele cursou o sexto ano e esta retido em matemática. A escola para a qual estou levando ele não aceita essa declaração, porém, a escola atual não quer mudar a declaração. Meu filho não tem questões de aprendizagem, apenas teve muitas ausências ocasionados por doenças. O que devo fazer?
Agradeço desde já.
Elias, infelizmente a regime parcial com dependência somente é possível fazer transferência se na escola adotar e constar em Regimento.
Ao transferir o seu filho ele perde esta progressão é fica reprovado.
Exceto se a escola da transferência também tiver este regime.
Se a escola da transferência tiver em seu Regimento o expediente da reclassificação o problema estaria resolvido.. a matrícula seria feita no ano da reprova, e depois de uns 15 dias de aulas o aluno é submetido a uma avaliação e se atingir os objetivos é reclassificado para a série seguinte.
Então.. o seu filho está reprovado no 6o ano , mas como na escola tem a dependência ele fica em dependência , porém isso somente nesta escola.. saiu da escola está reprovado , exceto se na escola da transferência também adotar o mesmo tipo de regime de dependência…
Ambas escolas estão corretas no procedimento:
1) A escola da dependência não pode dar declaração de 7o ano porque o seu filho não foi aprovado.. pois tem uma dependência
2) A escola que recebe a transferência não pode matriculá-lo no 7o ano porque ele não foi aprovado já que tem a dependência e na escola não consta este regimento..
Saídas:
a) permanecer na mesma escola
b) pedir reclassificação em qualquer outra escola e após o término do 1o bimestre transferir novamente para a escola adequada se a pretendida não constar em seu Regimento a reclassificação.
abraços
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Prezados, boa noite!
Ao receber as informação de que minha filha poderia ser reprovada no 1o ano do ensino médio, procurei a escola e a coordenadora não deu chance de rever a decisão do conselho de professores, informando que minha filha não teria condições de ser aprovada pois não havia atingido as notas mínimas em três matérias. Como não tinha em minhas mão o boletim, não tive como contestar, mas agora com o boletim verifiquei que a escola foi demasiadamente rígida em seus conceitos e entendo que houve uma certa discriminação perante a minha filha.
A nota média da escola é 6,0 e em duas máterias minha filha ficou com 5,7 e 5,8 e uma outra com 4.9. Se uma das matéria ela tivesse sido aprovada, poderia fazer a prova final (duas materias). Digo isso, pois avaliando as notas dessas matérias, constatei que houve uma evolução que nos conceitos obtidos que não foi considerada pela escola.
Diante disso, gostaria de saber se posso solicitar uma revisão das notas obtidas, isso é possível? Ela poderia fazer novamente as provas de revisão?
Muito Obrigado
Paulo
Paulo Moraes,
Pode sim lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III – as crianças e adolescentes tem direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Mas você é de qual Estado? Se for do Estado de São Paulo ou Santa Catarina tem prazo para entrar com o Pedido de Reconsideração ou REvisão. Se for de outros Estados não há prazo.
Infelizmente as escolas estão reprovando por décimos mas infelizmente também elas podem fazer isso se expresso em seus Regimentos Escolares.
abraços