DELIBERAÇÃO CEE N° 127/2014
Altera dispositivos da Deliberação CEE nº 120/2013
O Conselho Estadual de Educação, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º da Lei Estadual N° 10.403/1971, e considerando a Indicação CEE N° 128/2014,
DELIBERA:
Art. 1º – O § 1º do art. 3º da Deliberação CEE nº 120/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – O pedido de reconsideração de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 10 dias, contados da data da divulgação dos resultados”. ( antes eram 5 dias)
Art. 2º – Acrescenta-se o § 4º ao art. 3º da Deliberação CEE nº 120/2013, com a seguinte redação:
§ 4º – Os prazos a que se refere este artigo ficarão suspensos durante os períodos de recesso escolar e férias dos docentes”.
Art. 3º – Os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 4º da Deliberação CEE nº 120/2013 passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o seu § 5º:
“§ 1º – O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado na escola, em até 10 dias, contados da ciência da decisão, e a escola o encaminhará à Diretoria de Ensino ou ao órgão de supervisão delegada, em até 5 dias , contados a partir de seu recebimento”.
§ 2º – A Diretoria de Ensino, ou órgão equivalente de supervisão delegada, emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir de seu recebimento”.
§ 3º – Na análise do recurso, deverá ser considerado:(ampliou os itens)
I – O cumprimento das normas legais vigentes;
II – O cumprimento das normas regimentais no processo de avaliação e retenção do aluno;
III – A presença de atitudes irregulares ou discriminatórias contra o estudante;
IV – A existência de fato novo relevante .
“§ 4º – A decisão do Dirigente de Ensino, ou responsável pelo órgão de supervisão delegada, será comunicada à escola dentro do prazo previsto no § 2º, e dela a escola dará ciência ao interessado, no prazo de 5 dias”.
Art. 4º – O caput do artigo 5º e seus §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Deliberação CEE nº 120/2013 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – Da decisão do Dirigente, ou responsável pelo órgão de supervisão delegada, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação, no prazo de 5 dias, por parte do estudante, seu representante legal ou da escola, mediante expediente protocolado na Diretoria de Ensino ou no órgão de supervisão delegada”.
§ 1º – A Diretoria de Ensino e o órgão de supervisão delegada terão o prazo de 5 dias, a contar de seu recebimento, para encaminhar o recurso ao Conselho Estadual de Educação, informando, no expediente, se o aluno continua na mesma unidade escolar e se foi reclassificado
“§ 2º – O recurso especial ao Conselho será apreciado pela Câmara de Educação Básica, em caráter prioritário, observadas as normas regimentais”.
“§ 3º – O recurso especial será apreciado somente quanto ao cumprimento das normas legais, o cumprimento das normas regimentais da unidade escolar, a existência de atitudes irregulares ou discriminatórias contra o estudante ou pela apresentação de fato novo relevante”.
§ 4º – Em caso de divergência entre a decisão da escola e a da Diretoria de Ensino, ou órgão de supervisão delegada, com relação à avaliação final do estudante, prevalecerá a decisão da Diretoria de Ensino, ou do órgão de supervisão delegada, até a manifestação final do Conselho.
Art. 5º – O caput do art. 6º da Deliberação CEE nº 120/2013 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de Parágrafo único.
“Art. 6º – Dos atos praticados por uma parte será dada ciência à outra parte, por escrito”.
“Parágrafo Único – Caberá à Diretoria de Ensino dar ciência à outra parte, quando se tratar de recursos encaminhados ao Conselho Estadual de Educação”.
Art. 6º – O caput do art. 7º da Deliberação CEE nº 120/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – A Secretaria Estadual de Educação poderá editar normas próprias sobre a questão tratada nesta deliberação para as escolas de sua rede, cabendo à supervisão de ensino, no seu trabalho permanente de visita às escolas estaduais, oferecer as orientações necessárias”.
Art. 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por maioria, a presente Deliberação.
A Consª. Rose Neubauer votou contrariamente nos termos de sua Declaração de Voto.
Sala “Carlos Pasquale”, em 16 de julho de 2014.
Consª. Guiomar Namo de Mello
Presidente
DELIBERAÇÃO CEE Nº 127/14 – Publicado no DOE em 17/7/2014 – Seção I – Página 32
Res SEE de 31/7/14, public. em 01/8/14 – Seção I – Página 21
PROCESSO CEE | 673/1988 – Reautuado em 2/7/14 |
INTERESSADO | Conselho Estadual de Educação |
ASSUNTO | Recurso contra Avaliação |
RELATORES | Consº Francisco Antônio Poli e Cons° Francisco José Carbonari |
INDICAÇÃO CEE | Nº 128/2014 CP Aprovado em 16/07/2014 |
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
Em 2013, este Colegiado aprovou a Deliberação CEE Nº 120/2013, adequando a norma a LDB e revogando a Deliberação CEE nº 11/1996.
Após a edição da Deliberação CEE Nº 120/2013, algumas questões operacionais por ela não contempladas, como prazos de encaminhamentos em todas as instâncias, a suspensão dos trâmites durante os recessos e as férias dos docentes, e o direito que uma parte tem de ser informada sobre todos os passos da outra parte, geraram alguma dificuldade na tramitação dos processos.
Neste sentido, o anexo Projeto de Deliberação visa a suprir essas lacunas, buscando tornar a norma mais adequada.
2. CONCLUSÃO
Posto isso, submetemos a este Colegiado o anexo Projeto de Deliberação.
São Paulo, 16 de julho de 2014
a) Consº Francisco Antônio Poli
Relator
a) Cons° Francisco José Carbonari
Relator
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Indicação.
Sala “Carlos Pasquale”, em 16 de julho de 2014.
Consª. Guiomar Namo de Mello
Presidente
INDICAÇÃO CEE Nº 128/14 – Publicado no DOE em 17/07/2014 – Seção I – Página 32
Res SEE de 31/7/14, public. em 01/8/14 – Seção I – Página 21
Declaração de Voto
Sou contra o teor da Deliberação CEE 127/14, assim como da Deliberação CEE 120/13, porque contrárias à Deliberação CEE 11/96 não são doutrinárias, mas, formalistas, refletindo simplesmente uma técnica processual sem olhar a avaliação como um processo mais amplo que englobe escola, aluno e comunidade, portanto, essas Deliberações, assim como as Indicações a elas relacionadas, precisam ser reformuladas.
São Paulo, 16 de julho de 2014
a) Consª Rose Neubauer
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Ola ! Sou Estado Do Rio De Janeiro Estudo Em Escola Municipal Publica , Me Reprovaram Por 2 Décimos Na Materia De Geografia , Tenho Chance De Tentar Recorrer ? Lembrando Que Sou Do Rio De Janeiro .
OlÁ Carlos,
Faça o seguinte:
1) Escreva um Pedido de Reconsideração (faça duas vias.. uma entrega e a outra protocola e guardar) para o diretor de sua escola pedindo que reconsidere a sua reprovação por ser tratar de 0,2 em Geografia.
2) Se o diretor mantiver a sua reprovação escreva o Recurso endereçado ao Secretário de Educação do Município do Rio de Janeiro anexe a cópia protocolada do Pedido de Reconsideração e mais a cópia da resposta da sua escola e e o Recurso pedindo que ocorra uma intervenção para que vc seja aprovado.
Use a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que lhe confere direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores,ok?
É isso! Boa sorte!
Olá , eu fiquei sabendo que repiti de faz uns 2 dias , mais achei injusto por que eu fiz trabalhos de recuperação , e teve alunos da minha sala que era muito pior que eu e passou de ano , oque posso fazer ?
Allan , você é de qual Estado? Se for do EStado de São Paulo, use a Deliberação CEE n.127/2014 e entre com o Pedido de Reconsideração na escola. envie pelo Correio Sedex 10, carta registrada, e guarde o comprovante para provar que entregou o pedido no prazo caso a escola esteja fechada nos dias 26/12 – 29/12 e 30/1,ok?
Abraços
Sônia, eu queria saber se no pedido de reconsideração, tem que ter algum motivo especifico, ou, apenas posso pedir para rever as notas pois eu acho que tenho condiçoes de passar de ano? E tambem que a escola deu a noticia da reprovaçao no dia 19, e, desde entao nao consigo entrar em contato com a escola, so voltam de ferias docentes dia 5…. como fica o prazo? (te mandei um email falando meu caso) obg
Olá Samir ,, respondi.!!
ola eu fiquei sabendo agora que eu repeti o 3ºano ,minha mae acha que foi uma injustiça nao me avisaram na escola que poderia repetir ,fiz trabalhos de compensasao provas e atividades e mesmo assim repeti .
pode me ajudar ?
obrigado
Olá Paulo, você mora em qual Estado? quando soube da reprovação?
Aguardo
Olá Sra. Sônia,
Sou do estado de SP, eu posso entra com esse recurso mesmo que o colégio seja particular?
Fiquei sabendo da reprovação sexta-feira dia 19/12/2014.
E se caso poder tenho que fazer o pedido por carta?
Fico no aguardo
Fernanda
Fernanda sim, claro.
1) Você tem 10 dia a contar o dia 19/12.. 29/10 .
2) Interponha o Pedido de Reconsideração endereçado ao diretor escolar
3) Como a escola pode estar fechada de férias e recesso, enviei o Pedido por Correio Sedex10 carta registrada. Alguém terá na escola para receber. Peça que a pessoa assine e vc fique sabendo .. tem um jeito no Correio..
4) Só no final das férias dos professores é que vc saberá do resultado daí vc poderá entrar com Recurso junto a Diretoria de Ensino se mantiverem a reprovação,ok?
Abraços
Boa tarde Sonia
uma duvida.
a defesa anexo junto ao pedido feito a escola ou entro com os documentos junto a secretaria de educação?
obrigado
Glen, sim
Procedimento é
1) Fez o Pedido de Reconsideração
2) Recebeu a resposta da escola mantendo a reprovação
3) Entra na escola com o Recurso endereçado ao Dirigente Regional que supervisiona a escola e em anexo segue cópia do Pedido de Reconsideração, cópia da devolutiva da escola e o Recurso.
4) Você tem 10 dias para interpor o Recurso dados pela Deliberação CEE n.127/2014.
5) Se a escola estiver fechada e ninguém para responder você envia por correio Sedex, carta registrada para comprovar que vc enviou no prazo,ok?
É isso! Abraços
Boa noite! Minha filha Karoline estuda no Marista…9 ano..8 serie. Ela veem com dificuldades desde o 8 ano principalmente na materia Matematica. O Prof. Em questao efetuou diversos comentarios que classifico com inoportunos para esta faxia etaria e que vinha ao encontro da minha filha..ex: alunos com dificuldades ele falava que já tinham repetido e o que estavam fazendo ali( aula recuperação)..meu amigo tirou seu filho da escola por causa desse professor!! E outros comentarios maldosos….!!.fizemos ao longo de dois anos reuniões com a coordenadora e diretor pontuando que este professor estava prejudicando minha filha e outros alunos, culminando neste ano com sua reprovação!!..o maior agravante foi que minha filha em função desses fatos não queria ir as aulas, tendo muitas faltas, perdendo materias, disturbios gastrointestinais..etc!!…..sintetizei os comentarios…e pergunto? Como proceder? As notas sairam no sabado e ela foi reprovada!!.me parece que temos 10 dias para recorrer!!..obrigado e aguardamos suas orientações. Abs.
Valdemir, isso mesmo.
1) Quando é que a escola fecha para as festividades de final de ano e quando é que retorna?
2) O problema é esse.. você tem 10 dias mas se a escola fechar você tem dois 18 e 19/12.
Corra.
Não perca o prazo de Pedido de Reconsideração, ok?
E coloque tudo isso no Pedido.
Abraços
Boa Tarde,
Tenho uma duvida e gostaria de saber se pode me ajudar!?
Repeti o 3 ano do Ensino Médio e a escola falou para eu entrar um um recurso no Instituto da Educação que passaria. Mas eu ja passei na faculdade e gostaria de saber se isso me da alguma vantagem, se existe alguma Lei que possa me ajudar!??
Aguardo Retorno e Obrigada pela atenção.
lembrando que soube hoje sobre a retenção então espero que possa me ajudar !!
Olá Mariana, passar na faculdade não dá vantagem a menos que você tenha reprovado em uma disciplina e entre na Justiça.. mas é difícil..
O que é Instituto da Educação?
Você entrou com Recurso? Se não entre.
Qual é o seu Estado?
Abraços
Oi meu filho esta no terçeiro ensino medio ja presto vestibular e passou e matriculei vem agora o resultado da escola que ele deve repetir por causa de 2 materias fisica e quimica como fazer para eles mudaram de decisao e para que meu filho nao repete e ele que fazer um curso nada ver com essas materias obrigada
Fatima entre com recurso. Qual é o seu Estado? Escola pública ou privada?
aguardo
Meu filho ficou retido em 2 matérias com média final 5,3 e 5,6 respectivamente. A média de promoção da escola é 6,0. Gostaria de saber se é verdade que pelo MEC ele pode ser promovido pois teve média acima de 5,0.
Muito Grata
Eva
Eva não, não é verdade.
Cada escola escolhe o seu sistema de avaliação e a sua média.
Recorra , você tem direitos,.. qual é o seu Estado?
abraços
boa noite querida, preciso de esclarecimento, meu filho e autista, porem em evolução intelectual muito boa, ele e comunicativo faz questão de participar de eventos sociais em geral. ele e estudioso, porem por conta de problemas na minha família ele teve muitas faltas, contudo ele domina todas as matérias, no terceiro bimestre e 3 quarto ele tirou notas baixas em matemática, por conta dessas faltas, mas não consigo aceitar o fato da diretora tomar a decisão de reprovar ele, porque as outras crianças vao fazer aula de recuperação e ele não ? ele e um bom aluno e entende tudo como uma criança normal. eu tenho certeza que ele consegue fazer a prova de recuperação. mas a diretora não quer dar esta chance a ele , o que faço ?
Sara não aceitei a reprovação.
Ele é aluno com necessidades educacionais especiais e tem direito a um atendimento diferenciado sem reprovação.
Lei do autista http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
Além disso há uma vasta legislação que protege o aluno com necessidade educacionais especiais.
Não sei de qual cidade vc é mas se for do Estado de São Paulo tem que correr caso contrário perderá o prazo para o recurso, ok?
Olá, boa noite!
Moro em Sp, no comeco do ano tive um problema c a minha filha na escola por conta de cyberbollyng (n sei se é assim q se escreve) e acabei tirando ela da escola e colocando em outra as duas escolas sao particulares, porem ela saiu na semana de provas e acabou indo p outra escola sem nota do 1 bimestre. Ela n conseguiu acompanhar os demais. Estava ruim dmais e a escola antiga sempre me chamava qdo ela estava c baixo desempenho. E a escola atual nem se importou c isso. Bom por fim ela reprovou em 6 materias teria algo q eu pudesse fazer? E sera q consigo reclassificacao em outra escola?
Por favor estou desesperada. Pq ela n esperava e ficou muito mal pq estudavamos muito. E acho q isso vai somente piorar a baixo estima dela.
obrigada
conto c sua ajuda!
Olá Thais,
Recorrer é direito, o que não significa êxito, ok?
Entre em contato comigo saranha@mpcnet.com.br e já me conte o que aconteceu porque o tempo está correndo,ok?
Abraços
me ajuda minha professora falou que eu ia repetir ai hoje repeti mas n sei o motivo a professora n gostava de mim ai troquei de escola vem para a escola manoel moratto ai fiquei de ano ai a escola falou que era para eu fazer as provas e eu tinha que tirar 10 em todas ai fiz a primeira e ai a escola me informa que eu repeti de ano isso é correto ??? tem alguma lei que possa me ajuda a fazer a prova e passar de ano ??? se tiver em comunique porfavor
tenho apenas 12 anos sou muito esperto me esforcei mas a escola fez de proposito me ajuda ???
Michael, entre em contato comigo por e-mail e me conte esta história direitinho ok?
saranha@mpcnet.com.br
Abraços
ola..meu filho esta no primeiro ano do ensino medio, em colegio particular, e este ano não fui chamada nenhuma vez, pra orientação…vou a reunioes..mas como sempre fica de recuperação final…e estuda obrigado, acaba conseguindo nota do final…mas acontece que este ano, fui chamada só agora ..e ficou de seis materias..ou seja reprovado…nos outros anos tinha um diretor que sempre estavamos em contato, e me dava orientações que sempre fiz…aula partucular, conversas com meu filho junto com o diretor, fono na primeira serie…mas este ano ele saiu…sabia de suas notas, mas achava que daria pra recuperar no final…ele sempre teve bom comportamento…e achava por ser particular, deveria ter um diferencial, olhar o aluno mais de perto individual…mais peersonalizado…sei que a reprovação pra ele, vai lhe fazer mal, auto estima…se voce um aluno bagunceiro, desobediente..mas não é super na dele…e acabou deixando como nos outros anos..mas dessa vez a coisa apertou…o que eu faço ???
Gostaria de saber se o professor de historia pode diminuir a nota de um aluno por erros ortograficos?
A escola é particular
Olá Patrícia,
Pode se for um critério avaliativo. O professor é livre para fazer a escolha dos critérios de avaliação,ok?
Abraços
pedi a transferência de escola do meu filho em junho, ele está no 1º Ensino Médio moro em São Bernardo do Campo- SP, durante as férias, achando que já havia encerrado o 2º bimestre, porém essas notas não existem, a escola nova e antiga ficam jogando a responsabilidade uma para outra, enquanto isso existe a possibilidade do meu filho que já tem 17 anos ser reprovado novamente. É justo meu filho ser prejudicado por isso??? Qual medidas eu posso tomar?
Andreia,
Puxa que coisa, heim?
A escola atual é pública ? Você já conversou com a diretora? Não tem jeito dela repetir a nota do 3o bimestre ? Tem que dar um jeito de regularizar isso e que terá que fazer é a escola atual, não tem jeito.
Bem, se eles reprovarem por esse motivo você tem 10 dias para entrar com Pedido de Reconsideração após a ciência da reprovação, ok?
Use a Deliberação CEE n.127/2014 https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-sp-n-1272014-altera-a-120/ alegando que seu filho não pode ser prejudicado com erro de secretarias escolares. O Conselho poderá aprovar o seu filho.
Se mesmo assim a escola mantiver a reprovação você entra com recurso e vai até o Conselho Estadual de Educação porque eu acho que é um caso que não é difícil de ganhar.
Eu presto serviço de elaborar o documento de Pedido de Reconsideração, porém cobro honorários. Caso precise, entre em contato o mais rápido possível : saranha@mpcnet.com.br
Abraços
Minha filha esta na oitava seria do nono ano, e só tira notas oito e nove em todas as materia, inclusive tirou dois 9 em matematica, a mais ou menos 2 meses outra professora assumiu a turma e agora minha filha tirou um 2 de media, pediu para a professora para encaminha-la para o reforço pois ela não estava entendendo a maneira de explicação, a professora não deixou q ela fosse para o reforço, por favor o q devo fazer, ja q estamos no fim do ano e me parece q ela tirou 3 na prova, obrigada
Andreia,
Você deve pedir na escola para ler o Regimento Escolar que deve constar o reforço e deve cobrar que seja realizado.
A recuperação consta da lei federal n.9394/96
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
V – prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Art.24, inciso V,
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;
Elabore documento exigindo que seja oferecido para a sua filha o que consta na lei federal 9394/96, ok?
Presto serviço de elaborar documento em defesa do aluno em nome do pai, porém cobro honorários.. caso esteja interessada entre em contato saranha@mpcnet.com.br
Abraços