DELIBERAÇÃO CEE N° 127/2014
Altera dispositivos da Deliberação CEE nº 120/2013
O Conselho Estadual de Educação, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º da Lei Estadual N° 10.403/1971, e considerando a Indicação CEE N° 128/2014,
DELIBERA:
Art. 1º – O § 1º do art. 3º da Deliberação CEE nº 120/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º – O pedido de reconsideração de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 10 dias, contados da data da divulgação dos resultados”. ( antes eram 5 dias)
Art. 2º – Acrescenta-se o § 4º ao art. 3º da Deliberação CEE nº 120/2013, com a seguinte redação:
§ 4º – Os prazos a que se refere este artigo ficarão suspensos durante os períodos de recesso escolar e férias dos docentes”.
Art. 3º – Os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 4º da Deliberação CEE nº 120/2013 passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o seu § 5º:
“§ 1º – O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado na escola, em até 10 dias, contados da ciência da decisão, e a escola o encaminhará à Diretoria de Ensino ou ao órgão de supervisão delegada, em até 5 dias , contados a partir de seu recebimento”.
§ 2º – A Diretoria de Ensino, ou órgão equivalente de supervisão delegada, emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir de seu recebimento”.
§ 3º – Na análise do recurso, deverá ser considerado:(ampliou os itens)
I – O cumprimento das normas legais vigentes;
II – O cumprimento das normas regimentais no processo de avaliação e retenção do aluno;
III – A presença de atitudes irregulares ou discriminatórias contra o estudante;
IV – A existência de fato novo relevante .
“§ 4º – A decisão do Dirigente de Ensino, ou responsável pelo órgão de supervisão delegada, será comunicada à escola dentro do prazo previsto no § 2º, e dela a escola dará ciência ao interessado, no prazo de 5 dias”.
Art. 4º – O caput do artigo 5º e seus §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Deliberação CEE nº 120/2013 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – Da decisão do Dirigente, ou responsável pelo órgão de supervisão delegada, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação, no prazo de 5 dias, por parte do estudante, seu representante legal ou da escola, mediante expediente protocolado na Diretoria de Ensino ou no órgão de supervisão delegada”.
§ 1º – A Diretoria de Ensino e o órgão de supervisão delegada terão o prazo de 5 dias, a contar de seu recebimento, para encaminhar o recurso ao Conselho Estadual de Educação, informando, no expediente, se o aluno continua na mesma unidade escolar e se foi reclassificado
“§ 2º – O recurso especial ao Conselho será apreciado pela Câmara de Educação Básica, em caráter prioritário, observadas as normas regimentais”.
“§ 3º – O recurso especial será apreciado somente quanto ao cumprimento das normas legais, o cumprimento das normas regimentais da unidade escolar, a existência de atitudes irregulares ou discriminatórias contra o estudante ou pela apresentação de fato novo relevante”.
§ 4º – Em caso de divergência entre a decisão da escola e a da Diretoria de Ensino, ou órgão de supervisão delegada, com relação à avaliação final do estudante, prevalecerá a decisão da Diretoria de Ensino, ou do órgão de supervisão delegada, até a manifestação final do Conselho.
Art. 5º – O caput do art. 6º da Deliberação CEE nº 120/2013 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de Parágrafo único.
“Art. 6º – Dos atos praticados por uma parte será dada ciência à outra parte, por escrito”.
“Parágrafo Único – Caberá à Diretoria de Ensino dar ciência à outra parte, quando se tratar de recursos encaminhados ao Conselho Estadual de Educação”.
Art. 6º – O caput do art. 7º da Deliberação CEE nº 120/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – A Secretaria Estadual de Educação poderá editar normas próprias sobre a questão tratada nesta deliberação para as escolas de sua rede, cabendo à supervisão de ensino, no seu trabalho permanente de visita às escolas estaduais, oferecer as orientações necessárias”.
Art. 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por maioria, a presente Deliberação.
A Consª. Rose Neubauer votou contrariamente nos termos de sua Declaração de Voto.
Sala “Carlos Pasquale”, em 16 de julho de 2014.
Consª. Guiomar Namo de Mello
Presidente
DELIBERAÇÃO CEE Nº 127/14 – Publicado no DOE em 17/7/2014 – Seção I – Página 32
Res SEE de 31/7/14, public. em 01/8/14 – Seção I – Página 21
PROCESSO CEE | 673/1988 – Reautuado em 2/7/14 |
INTERESSADO | Conselho Estadual de Educação |
ASSUNTO | Recurso contra Avaliação |
RELATORES | Consº Francisco Antônio Poli e Cons° Francisco José Carbonari |
INDICAÇÃO CEE | Nº 128/2014 CP Aprovado em 16/07/2014 |
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
Em 2013, este Colegiado aprovou a Deliberação CEE Nº 120/2013, adequando a norma a LDB e revogando a Deliberação CEE nº 11/1996.
Após a edição da Deliberação CEE Nº 120/2013, algumas questões operacionais por ela não contempladas, como prazos de encaminhamentos em todas as instâncias, a suspensão dos trâmites durante os recessos e as férias dos docentes, e o direito que uma parte tem de ser informada sobre todos os passos da outra parte, geraram alguma dificuldade na tramitação dos processos.
Neste sentido, o anexo Projeto de Deliberação visa a suprir essas lacunas, buscando tornar a norma mais adequada.
2. CONCLUSÃO
Posto isso, submetemos a este Colegiado o anexo Projeto de Deliberação.
São Paulo, 16 de julho de 2014
a) Consº Francisco Antônio Poli
Relator
a) Cons° Francisco José Carbonari
Relator
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Indicação.
Sala “Carlos Pasquale”, em 16 de julho de 2014.
Consª. Guiomar Namo de Mello
Presidente
INDICAÇÃO CEE Nº 128/14 – Publicado no DOE em 17/07/2014 – Seção I – Página 32
Res SEE de 31/7/14, public. em 01/8/14 – Seção I – Página 21
Declaração de Voto
Sou contra o teor da Deliberação CEE 127/14, assim como da Deliberação CEE 120/13, porque contrárias à Deliberação CEE 11/96 não são doutrinárias, mas, formalistas, refletindo simplesmente uma técnica processual sem olhar a avaliação como um processo mais amplo que englobe escola, aluno e comunidade, portanto, essas Deliberações, assim como as Indicações a elas relacionadas, precisam ser reformuladas.
São Paulo, 16 de julho de 2014
a) Consª Rose Neubauer
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
Depósito no Banco Itaú -Ag.1370- c/c 05064-1
Olá Sônia, meu filho ficou retido esse ano está no segundo ano do E. Médio, não concordo com a reprovação e entrei com recurso no dia 18/12. Até quando a escola tem que me dar a resposta? Se for indeferido eu posso imediatamente protocolar o recurso para ser encaminhado à Dirigente Regional? Tem que ser o mesmo que deixei na escola ou posso elaborar outro, porque fiquei tão nervosa com o resultado que talvez não tenha feito uma ótima defesa, gostaria de melhorar. Parabéns pelo blogue!
Rosangela F. H Araújo ,desculpe não ter podido responder antes..
Obrigada!!
1) Até quando a escola tem que me dar a resposta? Você terá que aguardar até o término do recesso dos professores que ocorrerá por volta do dia 20/01.
2) Se for indeferido eu posso imediatamente protocolar o recurso para ser encaminhado à Dirigente Regional? Sim , com certeza.
3) Tem que ser o mesmo que deixei na escola ou posso elaborar outro? Sim, é para elaborar outro. São dois documentos: Pedido de Reconsideração para escola e outro Recurso para o dirigente regional de ensino. Dois documentos.
abraços!!
Obrigada pelo retorno, gostaria do seu email, caso tenha necessidade e desenvolver um documento mais elaborado. Sei que este trabalho é cobrado honorários. Obrigada pela resposta. Já encaminhei o docto para a escola.
Denise,
e-mail saranha@mpcnet.com.br
abraços
Durante o semestre, percebendo o rendimento ruim nas matérias, questionei diversas vezes a escola em relação ao procedimento de acompanhamento ao aluno pertinente as dificuldades e também um olhar diferenciado dos professores em relação a essas dificuldades. A sala do meu filho tem apenas 15 alunos. Também paguei aulas particulares de reforço durante todo o semestre. A média final de 6 disciplinas foram entre 5,5 e 5,0 (media 6 da escola). Mesmo com media 5,5 colocaram em recuperação final onde em apenas dois dias teve que se preparar com conteudo do semestre para 6 provas.Ontem foi a ultima prova e durante a semana fui informada que poderia fazer prova de exame, caso não atingisse a média. Ontem também recebi um telefonema da escola as 16:30h da tarde informando que meu filho teria prova no dia seguinte de portugues , as 7h da manhã com o conteudo do ano (pasmem). e que teria tambem as 8h da manhã outra prova. Ele pegou 4 exames, pois não conseguiu, é claro media para fechar todas essas disciplinas. Cobrei da escola o semestre inteiro acompanhamento da deliberação http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/notas/delcee11_96.html., onde não seguiram nada. Essa deliberação 11-96 não está mais ativa? As escolas não devem seguir critérios de acompanhamento de recuperação, dificuldades, etc?a escola não deve mais preencher relatórios detalhados sobre o processo de acompanhamento e entregar aos pais? (só escrevem na ficha do meu filho : estudar mais) . Se meu filho for reprovado entrarei com pedido de reconsideração, mas gostaria de citar alguma deliberação que mostra que a escola não seguiu as condutas de acompanhamento necessárias. Tenho por escrito todas as solicitações que fiz para a escola .
Denise Neves:
1) Essa deliberação 11-96 não está mais ativa? Não, foi substituida pela Deliberação CEE-SP n.120/2013 e que foi alterada pelas Deliberações CEE-SP n.127/2014 e a n.128/2014.
2) As escolas não devem seguir critérios de acompanhamento de recuperação, dificuldades, etc? Sim, segundo a Indicação CEE-SP n.59/98 . Ela diz :
A recuperação da aprendizagem precisa:
-ser imediata, assim que for constatada a perda, e contínua;
-ser dirigida às dificuldades específicas do aluno;
-abranger não só os conceitos, mas também as habilidades, procedimentos e atitudes.
Quando a recuperação imediata ou contínua não produzem os efeitos desejados, outros recursos precisam ser utilizados. O modelo de recuperação da escola deve proporcionar a maior quantidade de situações que facilitem uma intervenção educativa oportuna e que seja, ao mesmo tempo, o mais integrador e adequado a todo o alunado”.
3) a escola não deve mais preencher relatórios detalhados sobre o processo de acompanhamento e entregar aos pais? (só escrevem na ficha do meu filho : estudar mais) . Com a queda da 11/96 , a ficha de avaliação individual ficou sem exigência porque a nova Deliberação nada diz.. mas eu acho que pode ser cobrada..
Sim… faça uma busca no site do Conselho Estadual de Educação que há todos os Pareceres, Deliberações disponibilizados.
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Ola meu filho esta no ultimo ano do ensino médio integrado, e foi aprovado no curso técnico porém não no curso normal. Na média final obteve 3 notas vermelhas, porém a diretoria da escola não ofereceu qualquer forma de recuperação e ja reteve ele. Por gentileza me oriente como elaborar um recurso.Grata.
Sheila,
Escreva :Ilma Sra
____________________
Diretora da
Pedido de Reconsideração
Eu ________________ portador do CPF _______________ brasileiro, residente à rua ___________
do município de Guarulhos, responsável legal pelo aluno __________________ regularmente matriculardo na
no __________ ano Ensino Médio, na ____________ localizada à rua _________________
de mesmo município, venho interpor este Pedido de Reconsideração para que V.Sa intervenha junto ao Conselho de
Classe e reverta essa minha reprovação no _ ano do Ensino Médio. Este meu pedido está de acordo com a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III e as Deliberações CEE-SP n.120/2013 e 127 e 128/2014.
Histórico (aqui você conta o que aconteceu e o motivo pelo qual quer ser aprovado)
Subscrevemo-nos na presente data reiterando protestos de estima e consideração.
, dezembro 2015.
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Olá Sônia!
Primeiramente parabéns pelo seu site, tem informações muitos úteis e tem me servido como guia para elaboração de um Pedido de reconsideração de reprova da minha filha que está no 9º ano do ensino fundamental.
Tenho dúvidas sobre o conteúdo e forma que coloquei os fatos. Poderia me ajudar o quanto antes pois o prazo vence nos próximos dias. (segue texto abeixo):
Pedido de Reconsideração
Ao Diretor da escola EMEF Prof. Vicente Ráo
Eu, (…), RG nº (…), residente à Rua (…), município de Campinas, responsável legal pela aluna (…), regularmente matriculada no 9º ano A da escola EMEF Prof. Vicente Ráo localizada à Rua João Batista Pupo de Moraes – Parque Industrial, Campinas – SP, venho mui respeitosamente solicitar de V. S.ª a intervenção no resultado final de avaliação – reprovada, segundo direito que me é concebido pelo Regimento Escolar CEE nº127/2014.
Aluna frequente, eu como responsável legal estive sempre presente. Apesar de alguns conceitos insatisfatórios, sempre frequentou as aulas de reforço quando solicitada.
Dentre as matérias reprovadas, em Ed. Física obteve 15 (quinze) faltas e que não correspondem com outras disciplinas que tem aulas no mesmo dia. Essa quantidade de faltas não interferiu nos conceitos?
Na disciplina de Matemática, conforme retorno dado pela profª., todos bons (cópia em anexo).
Em Geografia e Ciências não obtive retorno quanto as avaliações e nem orientação quanto ao acompanhamento (reforço) para tal dificuldade.
Conforme conhecimento, reprovar não significa ter mais êxito no aprendizado, muito pelo contrário o aluno perde a motivação, seja pelo constrangimento de estar no mesmo ano de escolaridade seja pela convivência com colegas menores com interesses distintos.
Diante do exposto, reafirmo o meu pedido quanto a reconsideração dos resultados.
No aguardo de um parecer favorável, antecipadamente agradeço.
Campinas, 17 de dezembro de 2015.
Aguardo seu retorno e obrigado desde já!!
Maria Aparecida S.Gonçalves, obrigada!!
Não sei se a Deliberação CEE-SP n.127/2914 se aplica a rede municipal de Campinas.
Eu acho que somente para escola da rede pública estadual ou particular.
Entre em contato a Naed Sul – e fale com a Coordenadora Pedagógica responsável pela Vicente Rau e pergunte que você quer recorrer do resultado de avaliação final de acordo com a lei federal n.8069/90,artigo 53, inciso III e como você faz para entregar o Pedido de Reconsideração e como funciona o recurso na rede municipal.
E-mail: naed.sul@campinas.sp.gov.br
Fones: (19) 3272-8101 / 3272-4545 / 3272-5784
R.H.: (19) 3272-5979 / 3273-2990
O Pedido está correto, só terá que tirar a Deliberação CEE-SP -n.127/2014
abraços
Boa Tarde, poderia me informar quais as possibilidades da Escola Sesi, dar favoravel a um pedido reconsideração.
Walter,
Difícil de prever. O Sesi é uma instituição bem difícil e tradicional … em geral cumprem o Regimento Escolar só se for um caso de inclusão não assistida, isto é, aluno comprovadamente com déficit de atenção, hiperatividade com laudo apresentado na escola com antecedência.. enfim..
Depende do caso, mas você tem direito de entrar com o Pedido de Reconsideração com a Deliberação CEE-SP n.120/2013 e as alterações n.127 e 128/2014.
https://www.soniaranha.com.br/meu-filho-reprovou-o-que-posso-fazer/
https://www.soniaranha.com.br/deliberacoes-de-recurso-contra-reprovacao-escolar-no-estado-de-sao-paulo/
Mas você tem direito de pedir a reconsideração..
abraços
Ser professor é…
Ser professor é professar a fé
e a certeza de que tudo terá valido a pena
se o aluno se sentir feliz pelo que aprendeu
com você e pelo que ele lhe ensinou…
Ser professor é consumir horas e horas
pensando em cada detalhe daquela aula,
que mesmo ocorrendo todos os dias,
é sempre única e original…
Ser professor é entrar cansado numa
sala de aula e, diante da reação da turma,
transformar o cansaço numa aventura
maravilhosa de ensinar e aprender…
Ser professor é importar-se com o outro
numa dimensão de quem cultiva
uma planta muito rara que necessita
de atenção, amor e cuidado.
Ser professor é ter a capacidade de
“sair de cena, sem sair do espetáculo”.
Ser professor é apontar caminhos,
mas deixar que o aluno caminhe
com seus próprios pés…
Feliz dia dos Professores!
Obrigada Rita!!
Que linda homenagem!
Forte abraço
Boa noite Sônia,
Queria muito tirar uma dúvida.Tenho um filho com 11 anos, no 6ºano, de uma escola particular.
Aos 4 anos, foi diagnosticado com TDAH, mas como sempre estudou numa escola construtivista, as coisas eram mais suaves. Agora ele está numa outra escola, a passagem e a adaptação para o 6º ano não estã fácil.Percebemos que o deficit de atenção está prejudicando muito ele. A média da escola é 6, em 3 matérias as notas são (5,8; 5,6). Ele estuda muito comigo e com o pai, faz terapia, é acompanhado por uma psicopedagoga. A escola sabe de tudo isso, tem os relatórios médicos, as profissionais que o acompanha já estiveram na escola. Por hora, já fizemos tudo, só não medicamos, porque ainda não estamos seguro dessa decisão.
Quero saber se a escola, pode reprovar uma criança nessa situação?
Alguns dissem que sim, outros dissem que não, porque não é autismo.
Me oriente, porque apesar do grande esforço dele, e da nossa luta, vejo que o quadro das notas, são sempre o mesmo.
Obrigada.
Olá Rose, pode sim, a escola pode reprovar.
O problema não é ser ou não ser autista.
A questão é que você precisa fazer um processo para que ela seja impedida de reprovar o seu filho.
1) Você deve formalizar um documento para a direção da escola explicando a questão do TDAH e que seu filho precisa de um apoio da escola. Esse documento deveria ter sido feito no início do ano, anexado a ele os laudos médicos, enfim.. uma prova de que a escola está ciente de que seu filho é um caso de necessidades educacionais especiais.
2) Com isso a escola pode iniciar um trabalho pedagógico assistido, mas se ele for reprovar e a escola o reprovar e você entrar com Recurso a Diretoria de Ensino poderá alegar que a escola não fez um trabalho diferenciado porque não sabia que o seu filho era TDAH.
3) Sim eu sei que você avisou a escola, mas em um Recurso será a sua palavra contra a da escola, por isso que sempre recomendo que se faça um documento… Tudo deve ser por escrito , serve até e-mail.. o que não pode é apenas falar porque palavras ao vento na hora H não servem de nada.
4) Há casos na Justiça de que o juiz considerou o caso de um aluno reprovado com TDAH. Portanto, há jurisprudência para tentar sensibilizar a escola. Mas ela pode reprovar sim.
5) Se o seu filho saiu de uma escola construtivista e foi para uma tradicional recomendo o retorno dele para uma construtivista porque será um sofrimento e tanto para ele enfrentar escolas caretas, cujos sistemas de avaliação reprovam por décimos. Infelizmente estamos vivendo anos obscurantistas e as escolas estão cada dia mais tradicionais no pior sentido e massacram os alunos.
Tenho feito recurso de muitos alunos e tenho visto absurdos de alunos sendo reprovados por décimos, alunos reprovados com laudos médicos, alunos reprovados no 3o ano Médio em uma única disciplina, enfim.. um horror que não há respaldo acadêmico para isso.
Enfim é isso. Caso precise posso elaborar o documento para você encaminhar para a direção, mas cobro honorários para isso. Entre em contato caso precise : saranha@mpcnet.com.br
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação.Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
a escola e o prof. ja perderam todo o respeito, mesmo porque na
a família ha muito não se tem nenhum respeito, e nem limites. O que realmente se quer é a promoção do aluno a qualquer custo, não importa se o mesmo tem algum conteúdo. Alunos que chegam a escola cansados, com sono, decorrente da falta de limite na família, fica nos jogos eletrônicos ou assistindo TV ate altas horas da madrugada. Família que passa todo ano letivo sem seque saber qual o desempenho do aluno e só ao saber da retenção do filho é que se preocupa. Vamos aprovar todos os alunos por decreto. O resultado ja está evidente nos jovens de hoje.
Arnold, a meu ver, o que está acontecendo é uma falência do sistema de ensino do modo como ele é estruturado. E essa falência ocorre em uma grande maioria de países.
O modelo fabril de escola não tem mais condições de sobreviver. A insistência dele é que joga alunos contra professores , professores contra as famílias e vice-versa.. mas o que seria preciso fazer é alterar o modo de funcionamento e da estrutura escolar.
Como, em um momento histórico com inúmeras tecnologias interativas, um aluno fica em sala de aula por 50 minutos ouvindo o professor em sala de aula com lousa e giz?? Não é mais possível este tipo de estratégia pedagógica em escola pública ou particular.
O aluno atual aprende de um outro modo: ele interage,opina,edita,produz a todo momento, menos na escola.
Enquanto a sociedade brasileira não abolir esse sistema punitivo de escola que sequer apresenta ao aluno a regra escolar máxima que é o Regimento Escolar , com uma hierarquia dura e sem participação do aluno em nada, apesar da insistência do MEC em divulgar a importância de Conselhos Escolares e a participação da comunidade escolar, não há jeito.
Reprovar alunos por décimos (escolas particulares), reprovar aluno em uma disciplina que em um ano contou com troca de dois a três professores é revoltante (escola públicas),reprovar alunos com Déficit de Atenção ou com TDAH, ou outra deficiência sem tê-lo assistido é ético? é correto? em qual teoria pedagógica este tipo de procedimento está embasado? Eu quando fiz pedagogia e depois nos meus estudos de mestrado não li em nenhuma obra que estes procedimentos pedagógicos estão corretos.
Infelizmente será preciso que a sociedade brasileira reveja o sistema educacional de acordo com o século XXI.
Abraços
olá, tudo bem?
acabei de retirar na escola o historico do meu filho.
nas notas finais ele não obteve nenhuma nota abaixo da media 6,0, mesmo assim ele ficou retido.
isso pode ocorrer?
Tatiane, a média do colégio é 6,0 ? Ele atingiu a média em todos os componentes curriculares e foi reprovado?
Não é possível. Ele não foi reprovado por falta?
quero saber se eu posso matricular o meu filho de novo na escola por ele foi chamado mais eu na compareci.
Reniclesia, depende … não tenho como saber.. terá que perguntar para quem lhe chamou ok?
olá profa. Sônia, fiquei reprovado no 3º do ensino médio, o resultado será sexta 27/02/2015, mesmo passando no vestibular, o diretor da minha escola não quis me dar meu diploma escolar, pois a faculdade em que passei estava pedindo. Acontece que me reprovaram em algumas disciplinas (4) queria um modelo de algum recurso para mandar ao diretor da minha escola. Aguardo sua resposta com urgência.
Jean Claudio,
1) Faça um documento Pedido de Reconsideração endereçado ao diretor da escola, ok?
Ao
Ilmo. Sr.
Diretor
Colégio __________________________
P E D I D O D E R E C O N S I D E R A Ç Ã O
Eu , ____________________, aluno regularmente matriculado no 3a série do Ensino Médio, deste estabelecimento de ensino , venho mui respeitosamente ,solicitar que V.Sa, juntamente com o Conselho de Classe, venham reconsiderar o resultado final do emu processo de ensino/aprendizagem à luz da legislação lei federal n.8069/90, artigo 53,inciso III e Deliberação CEE n.120/2013, alterada pelas Deliberações CEE n.127/2014 e CEE n.128/2014.
Na certeza de que o Conselho de Classe ,com a orientação de V.Sa, poderá analisar com maior clareza o meu processo de ensino/aprendizagem revertendo o resultado final, é a intenção deste meu pedido.
Cordialmente
nome data
Prof. Sonia
Muito obrigada pela sua ajuda, entrei em contato com a De, e recebi a confirmação que o meu recurso foi deferido, ou seja , meu filho foi aprovado.Adorei o seu blog , pois vc além de esclarecer as duvidas, também me fez refletir como devo acompanhar melhor a vida escolar do meu filho.Deus ilumine sua vida.Um grande abraço.
boa tarde prof. sonia
. Lendo o seu blog entrei com o pedido de reconsideração,mas o conselho manteve a retenção;então fiz um recurso e pedi para encaminhar para De.(15/01/15), mas até o momento segundo a escola não tivemos resposta.
O que faço?Ele está sem estudar esperando o resultado do recurso.
Muito obrigada pela ajuda.
Adriana, entre em contato com a Diretoria de Ensino para saber se há a devolutiva , ok?
Abraços
Oi, boa noite..
Eu fui reprovada em 2014 pra 2015.. Em uma escola publica eu tinha que fechar com 20 pontos em cada materia em 3 materias não consegui fechar.. E em uma matéria fechei com 19 pontos e por isso não passei de ano .. Minha mãe foi na escola e disseram q Não foi por nota mas por falta.. E todas faltas que tive levei atestado .. Já passou a data de dez dias apos a reprovacao .. Pois não sabia que eu podia recorrer para tentar rever minha reprovação. .. Minhas aulas começam dois de fevereiro proxima segunda.. Tem algo que posso fazer para não fazer o ano todo outra vez ?
Jessica tente a reclassificação
http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/20_1998.htm
Resolução SE n.20/98
Artigo 2o.
§ 2º – Poderá ser reclassificado, nos termos da presente resolução, o aluno que não obteve freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação no ano anterior.
Peça para a sua mãe escrever documento para a escola baseando-se nesta Resolução e pedindo reclassificação se a sua reprovação foi por falta ,ok?
Abraços
Boa tarde, minha filha sempre foi uma excelente aluna, só que a dois anos ela desanimou da escola, estudava na 8ª serie do nono ano, acontece que por motivos de sofrer certo tipo de bulling na escola, e acabou desanimando totalmente, com isso repetiu a primeira vez por faltas. No ano seguinte ela continuou na mesma escola mas repetindo ela ficou completamente desanimada deixando de ir a escola novamente, desistiu de ir e repetiu novamente. Conversei muito com ela e nesse ano ela quer estudar, viu que perdeu dois anos sem os estudos mas o problema é que se ela continuar na mesma escola irá sofrer tudo de novo e eu queria saber se tem como eu matricular ela em outra escola? ela estudava em escola estadual. eu ligo nas escolas e todas me falam que nao tem vaga e será dificil. Ainda mais quando eu falo que minha filha repetiu pela segunda vez, talvez tenham uma outra visao.
Raquel, recomendo que você faça um Pedido ao Conselho Tutelar de sua cidade pedindo uma vaga… explicando a situação.. se ela for menor de idade.
Se ela for maior de idade daí recomendo que ela preste o ENEM 2015 para conquistar o certificado de conclusão do ensino médio eliminando o fundamental.
Abraços
oi, minha filha reprovou o 2° ano do ensino médio por não ter ido bem nas seguintes matérias: Quimica, Fisica, Matematica e portugues… estou tentando achar um exemplo de Recurso contra reprovação para mandar a Diretoria de Ensino! me ajude por favor… é urgente!
Olá Mafalda,
A
Ilm. (a) Sr. (a) __________________
Dirigente Regional de Ensino da DE _______
P E D I D O D E R E C U R S O
Eu , ____________________,portador do RG ____________ residente a rua ____________________ município ___________ responsável legal pelo (a) aluno(a) _________________________ regularmente matriculada no ________ ________ no ________do Ensino ___________, venho mui respeitosamente ,solicitar a V.Sa, recurso do resultado de avaliação final do processo de ensino/aprendizagem de meu (minha) filho (a) à luz da legislação lei federal n.8069/90, artigo 53,inciso III e da Deliberação CEE n.127/2014
Histórico:
Pedido de Reconsideração interposto no dia : (segue em anexo)
Devolutiva da Escola no dia: (segue em anexo)
Na certeza de que poderei contar com V.Sa na análise do processo de ensino/aprendizagem de meu (minha) filho (a) revertendo o resultado da avaliação final é que subscrevo-me na presente data aproveitando esta oportunidade para reiterar a V. Sa os protestos da minha mais elevada estima e consideração.
nome
Data:
Minha filha foi para a prova final em História com 6,75 e em Física com 6, 67 ( a média é 7) Foi reprovada, pois não obteve boas notas na final. Já em filosofia deu aulas a uma amiga que estava com dificuldades. Resumindo, a prof de filosofia falou para os alunos da sala que iria mostrar pra todo mundo que iria reprovar minha filha por motivos pessoais. Pois houve um desentendimento entre mim e ela. Então ela com raiva de mim reprovou minha filha. A amiga da minha filha passou, a que ela deu aulas. Gostaria de saber o que devo fazer em ambos os casos.
Olá , recorrer se ainda houver tempo. Qual é o seu Estado?
E se tiver como provar entrar com ação de danos morais contra a professora de filosofia.
Abraços
Em 2014 fiz o 3ºano do ensino médio no período noturno e estou com uma DP em Ed. Física por falta. Entrei naquela escola no meio do ano e não sabia que teria que fazer essa disciplina em outro período, que no caso era o da manhã. Eu trabalhava de manhã e não me foi informado pela escola que deveria levar um documento comprovando o horário em que trabalhava. Com dois meses para o término do ano letivo soube desse fato e solicitei a empresa o tal documento, porém a empresa demorou muito para entregá-lo e quando levei na escola já era tarde. Não sabia que havia prazo para deliberação e muito menos da existência dela até o dia de hoje. Na primeira semana de Janeiro fiquei sabendo dessa DP e me pediram para voltar depois para conversar com a diretora, quando entrei em contato novamente me pediram para ir buscar o trabalho de DP e conversar com a diretora. Final da história, quando fui lá me disseram que não poderia pegar o trabalho, a diretora não estava, liguei novamente e o vice disse que já era tarde demais e quando fui na secretaria da educação me informaram sobre essa lei e pediram para eu ver se tem alguma coisa que possa servir para o meu caso. Estou desesperada, no meu antigo emprego estão para liberar uma vaga pra mim e só vou poder entrar se estiver ao menos cursando a faculdade. Sem diploma, sem faculdade, sem a vaga que eu passei um ano e quatro meses trabalhando como aprendiz para conseguir. Ainda existe alguma coisa que possa ser feita para acelerar esse processo da DP?
Brenda é São Paulo?
Que inferno, heim?
Tente entrar com Recurso junto a Diretoria de Ensino mas anexe as cópias da declaração de trabalho.
Onde fica a sua escola? Qual o bairro ?
Aguardo
Olá,
Em 2014 era para eu ter concluído o ensino médio, porém fiquei de