Prezados leitores, estou indignada.
Recebo inúmeros pedidos de ajuda de pais cariocas e fluminenses impedidos de matricular seus filhos no 1°ano do ensino fundamental ou de progressão dentro da própria Ed.Infantil porque as Secretarias de Educação dos Municípios fluminenses não estão seguindo a lei estadual n.5488/09.
Os últimos pedidos de orientação foram de um pai de Teresópolis e outro de Duque de Caxias que não sabem mais o que fazer para matricular seus filhos, apesar do direito que lhes são dado pela lei estadual.
Orientei-os para buscarem o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Não sei o resultado, mas segue aqui um modelo de denúncia para quem estiver com o mesmo problema.
Peço para que espalhem. Vejamos se o MP faz alguma coisa.
Denuncia:
http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Cidadao/Ouvidoria_Geral
Na página há um formulário paraser preenchdio. Outro modo é ligando para 127.
(copie e cole)
————————
Prezados Procuradores
Eu, cidadã _____________________ , RG ___________________ denuncio a Secretaria de Educação do Município de Duque de Caxias por não estar cumprindo a lei estadual n.5488/09 que garante o ingresso no 1o ano do ensino fundamental da criança a completar 6 anos até o 31/12.http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/c42b13863704b8ea832575de006f83ef?OpenDocument
Minha filha está retida na Ed.Infantil porque aniversaria em ______ e a Secretaria de Educação do Município de Duque de Caxias está a seguir um ato normativo do Conselho Nacional de Educação cuja data corte é 31/03.
Estou desesperada porque estamos iniciando Março e minha filha continua na Ed.Infantil atrasando sua vida escolar porque não se cumpre uma lei que lhe dá o direito de continuar os estudos.
Não tenho dinheiro para impetrar um mandado de segurança , recorri a Defensoria Pública que só tem agenda em 7 de Maio prejudicando os estudos de minha filha.
De modo que em desespero recorro ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para que defenda a minha filha de 5 anos a completar 6 anos em _____ , indefesa diante de atitude arbitrária da Secretaria.
Quero ainda informar que esta situação está ocorrendo em todo o Estado do Rio de Janeiro. Como pode órgãos públicos de educação cumprirem ato normativo do CNE em detrimento a uma lei estadual que justamente foi homologada pelo Governador para amparar as crianças flumineses e cariocas?
Peço urgência em função do ano letivo já estar em andamento.
Atenciosamente.
Boa noite.coloquei minha filha no pré 2 ,mas estão querendo tira-la por causa da idade,ela tem 4anos ela completa 5 em maio.O que devo fazer eu não quero tira-la .Eles alegam que e a lei do corte e se ela ficar pode bater uma fiscalização e eles receberem uma punição.Me ajude pois não sei oque fazer.
Adriana, Estado do Rio de Janeiro?
4 anos a completar 5 anos em Maio.
Se a escola é infantil está sendo supervisionada pela Secretaria Municipal de Educação que segue a data-corte 31/03.
Eu sugiro que vc faça uma consulta junto da Secretaria para saber já que para o ingresso no ensino fundamental a data-corte no Rio de Janeiro é 31/12 em função da lei estadual n.5.488/09.
abraços
Boa tarde Sonia, gostaria de saber como proceder a respeito do caso do meu filho. Olha só moro na cidade de Valença RJ a data de corte é dia 31/03 e meu filho nasceu dia 01/4 teria que entrar na educação infantil nesse ano, mais não consegui matriculá-lo. O que eu faço? Ele perderá um ano escolar por causa de um dia de nascido.
Tatiane, busque a Defensoria Pública e impetre mandado de segurança para conseguir uma liminar e garantir a vaga ok?
Em Valença Padre Lunna, nº 99 e Raphael Jannuzzi, nº 15/ loja 112, no Shopping Center da cidade (24) 2452-4564/ 2452-4151.
Abraços
Acho que o julgado do Min. Luiz Fux na ADPF 292 encerra o assunto. Tenho um filho menor e vendo pesquisando o assunto para matricula-lo no maternal II e a escola recusou a matricula, e apos pesquisa para ajuizar MS encontrei este julgado que infelizmente vincula todos os entes da federação.
Fabio,
OK!
Bom dia, Sonia. Meu filho esta cursando o pre 2 e faz 6anos dia 23/06/14. As escolas do Rj adotam a data corte de 31/03 contrariando a lei estadual. Minhas duvidas sao: 1) para entrar com a liminar e necessário anexar uma avaliação psicopedagoga ou basta uma declaração da escola em que ele estuda? 2) a escola que pretendo matricular meu filho a partir deste ano fará a seleção através de sorteio. Para eu inscreve-lo ja tenhomque ter a liminar em mãos? 3) uma vez conseguindo fazer a inscrição para ele participar do sorteio e necessária outra liminar para matricula-lo caso ele seja sorteado? 4) como garantir que ele entrara no sorteio uma vez que sera um concorrente vindo através de liminar. A escola nao pode descarta-lo sem que eu saiba? 5) a liminar tem validade? As inscrições começam dia 1/09. Ja posso me prevenir e fazer a solicitação? Muito obrigada.
Olá Renata,
1) para entrar com a liminar e necessário anexar uma avaliação psicopedagoga ou basta uma declaração da escola em que ele estuda?
Seria recomendado uma avaliação psicopedagógica para fundamentar o mandado de segurança. Você entra com mandado de segurança , a liminar é o juiz concederá se deferir o mandado, ok?
2) a escola que pretendo matricular meu filho a partir deste ano fará a seleção através de sorteio. Para eu inscreve-lo já tenho que ter a liminar em mãos?
Depende da escola. Vamos compreender , se a escola é particular e está na cidade do Rio de Janeiro ela necessariamente tem que seguir a lei estadual n.5488/09. De modo que em tese você nem precisará impetrar mandado de segurança, basta levar a lei na escola e a escola não aceitando denunciar a escola para a regional metropolitana do SEEDUC que supervisiona a escola para garantir que aceitem a inscrição de seu filho.
3) uma vez conseguindo fazer a inscrição para ele participar do sorteio e necessária outra liminar para matricula-lo caso ele seja sorteado? O mandado de segurança se for aceito o juiz concede uma liminar que servirá para tudo e por anos seguidos.
4) como garantir que ele entrará no sorteio uma vez que será um concorrente vindo através de liminar. A escola não pode descartá-lo sem que eu saiba? Impossível saber isso. Se a escola tem ética e cidadã ela cumprirá a determinação da justiça e usará da isonomia para conduzir o sorteio.
5) a liminar tem validade? Tem validade por anos, basta o seu advogado ficar atento a isso.
6) As inscrições começam dia 1/09. Ja posso me prevenir e fazer a solicitação? Acho que você pode seguir pelo caminho da lei estadual, mas se prefere quanto mais rápido vc impetrar o mandado de segurança e obter a liminar melhor. Indico a Dr.Claudia Hakim claudiahakim@uol.com.br que ganhou centenas de liminares para casos iguais ao seu e sabe como conduzir o mandado para obter êxito. Tenho contato com ela a respeito deste problema desde 2010 e ela ganhou todos os casos de seus clientes, vale a pena tentar com alguém que conhece o assunto e já sabe como fazer o mandado, ok?
Abraços
Bom dia!!!!!
Gostaria de saber se existe uma lei municipal para o RJ que caracterize a data corte para o dia 31 de março.
Aproveito para parabenizar o seu site, consegui obter várias informações esclarecedoras.
Um grande abraço Beth
Olá Beth não sei lhe dizer, mas há uma lei estadual n.5.488/2009 que determina a data-corte em 31/12.
Leia mais a respeito! Abraços
https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-do-rio-de-janeiro-garante-matricula-de-criancas-com-5-anos-no-1o-ensino-fundamental/
http://blog.centrodestudos.com.br/2013/03/cee-rj-a-lei-estadual-n-548809-e-a-data-corte/
http://blog.centrodestudos.com.br/2013/03/dra-claudia-hakim-e-o-nao-cumprimento-da-lei-estadual-do-rio-de-janeiro/
Bom dia!
A dúvida que eu tenho é a seguinte: existe a Lei 5.488 e com a Resolução nº 01 de 14 de janeiro de 2010 qual dessas devemos seguir nós das Secretarias Municiapais do RJ?
Márcia, bom dia!
Veja bem.
Esta questão terá que ser resolvida pela Secretaria de Educação Municipal, porém é fácil.
Na minha opinião, escreva um documento para o Secretário de Educação solicitando consulta e pedindo parecer do jurídico da prefeitura.
A Lei Estadual n.5.488/09 é uma lei estadual , portanto, lei é superior a ato normativo do Conselho Nacional de Educação ou qualquer outro Conselho.
As Resoluções n.01ou n 06 ou ainda n.07 do Conselho Nacional de Educação são atos normativos e, portanto, não são leis.
Atos normativos não podem ser obedecidos quando há uma lei estadual que o contradiz.
Então, a Secretaria de Educação Municipal, no meu entendimento, deverá seguir a lei estadual, a menos que o município tenha uma lei municipal que diga que a data-corte é 31/03.
De modo que vc deve escrever um documento com essas explicações dizendo que é necessário vc saber o que fazer com relação as matrículas.
Tudo deve ser por escrito , inclusive o parecer ou devolutiva de sua consulta, bem formal, porque se a Secretaria de Educação optar por descumprir a lei você , Márcia, funcionária da prefeitura, não tem nada a ver com isso, isto é , não será responsabilizada.
Seu documento deverá também incluir solicitação de parecer para o jurídico.
Só assim vc estará respaldada.
Resumindo:
lei estadual é hierarquicamente superior a ato normativo que não é lei.
lei estadual deve ser seguida em um país democrático e em Estado de direito.
A lei estadual é clara e determina a matricula das crianças que completarem 6 anos até 31/12 , sem nenhum tipo de restrição.
É isso! abraços
Oi! Boa noite!
Acompanho sempre seu blog .
Alguém deve ter usado esse formulário aqui em Barra Mansa, RJ.
Há aqui uma liminar mandando obedecer a data corte de 32 de dezembro .
Sucesso.
Atenciosamente
Angelica
Boa noite Angelica! Obrigada!
Que luta, heim?
Abraços