Uma querida que segue este blog enviou-me o número da ação e pude compreender melhor o que está acontecendo no Rio Grande do Sul com relação a data-corte e que reverbera no Estado de Santa Catarina e no Estado do Paraná.
Vejamos:
Em março de 2013 o MPF impetrou ação civil pública e houve uma série de contestações e finalmente em 07 de fevereiro de 2014 o juiz Rafael Lago Salapata proferiu a sentença:
“Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de: (a) reconhecer, nos termos dos artigos 6º, 205 e 208, inciso V e § 1º, da Constituição Federal e dos artigos 5º e 32 da Lei 9.394/96, o direito amplo de acesso ao ensino fundamental de todas as crianças com seis anos incompletos na data de início do ano letivo, desde que possuam capacidade para ingresso, a ser avaliada por critérios psicopedagógicos (sem afastamento de outros critérios ampliativos de inclusão ao ensino fundamental); afastando – e, em sede de antecipação de tutela, sustando parcialmente – disposições contrárias contidas nas Resoluções n° 1, de 14.1.2010 e n° 6, de 20.10.2010, editadas pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, bem como de outros atos advindos de órgãos integrantes dos Estados requeridos que reproduziram regramento restritivo semelhante; (b) determinar aos requeridos – e, inclusive em sede antecipatória, já no ano letivo de 2015 – que promovam a reavaliação dos critérios de admissão dos alunos ao primeiro ano do ensino fundamental, garantido, em especial (e sem afastamento de outros critérios de inclusão), o acesso de crianças com seis anos incompletos no início do ano letivo que comprovem capacidade para tanto, mediante avaliação psicopedagógica.
Nos termos acima delineados, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para: (a) determinar que os requeridos estruturem adequadamente seus sistemas de ensino, a fim de atender, em sua plenitude, o direito prestacional especificado no dispositivo da presente sentença já a partir do ano letivo de 2015 (sem afastamento de outros critérios ampliativos de inclusão ao ensino fundamental); (b) facultar, desde logo, aos Sistemas de Ensino da área de abrangência do TRF da 4ª Região, possibilitarem o ingresso de infantes com seis anos incompletos no ensino fundamental independentemente de data de corte, disciplinando novos critérios que não envolvam a restrição objetiva discutida no presente feito (sem afastamento de outros critérios ampliativos de inclusão ao ensino fundamental).
Demanda isenta de custas processuais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Santa Rosa, 07 de fevereiro de 2014.
Rafael Lago Salapata – Juiz Federal na Titularidade Plena
Leiam na íntegra (aqui)
Bem , se não houver mais recursos o que se entende é os Estados do Secretaria Rio Grande do Sul , Santa Catarina e Paraná a partir de 2015 terão que organizar sua estrutura para garantir a matrícula para as crianças com 5 anos a completar 6 anos após o dia 31/03 desde que uma avaliação psicopedagógica ateste a capacidade da criança a ingressar no 1o ano do ensino fundamental.
Mas ao final ele diz que “desde logo” “aos sistemas de ensino” e entendo que inclusos neste termo sistemas de ensino estão as redes públicas, municipal e estadual ,como também, a privada, possibilitem o ingresso das crianças independente da data-corte , promovam novos critérios para o ingresso no 1o ano fundamental.
Fiquei, portanto, na dúvida com o item b da sentença. Mas de qualquer forma acho que há boas chances de haver uma mudança no Estado do Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. Paraná já possui a lei estadual com data-corte 31/12 , então, acredito que não haverá impacto por lá.
Enfim… aguardemos bons ventos.
AJUDE A MANTER ESTE BLOG – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
Olá! Moro no Rio Grande do Sul e meu filho completará 5 anos em 12 de maio. Ele já cursou o pré A e agora fui informada que ele deverá repitir o pré A devido a idade. O que posso fazer?
Giza, no RS a data-corte é 31/03 e a escola errou ao fazer a matrícula dele no ano passado.
Você poderá impetrar mandado de segurança constituindo um advogado ou via Defensoria Pública.
Caso precise posso indicar advogado de Porto Alegre. Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa Tarde
Sônia
Moro no estado de Mato Grosso, minhas filhas fizeram o ano de 2014 o pré I, matriculei elas no pre II no final do ano, agora em 2015 depois de ter inicio as aulas tive que voltar elas par o pre I por causa da data corte de 31/03 pois fazem aniversário em 19 de abril. Detalhe conhecem todas as letras números e iniciando a escrita, o que eu faço?
Cristina, só com mandado de segurança. Você pode constituir um advogado, tenho um para indicar especialista neste caso específico de data-corte ou buscar a Defensoria Pública, ok?
abraços
Sou do Paraná e continuo com dúvidas sobre a data corte do 1° ano, sei que temos a Lei Estadual n 16.049/09 e tb a Aç. Civil Pub. de 2007, porém temos a deliberação 02/14 aprovada em 02/12/14. Como fica a situação do aluno que já está matriculado no 1° ano e só faz aniversário em dezembro? Obrigada!
Ana Carolina, vou lhe dar o meu entendimento ok?
Lei estadual é superior a um ato normativo de qualquer conselho e está valendo no Paraná.
Então, no meu entendimento o que está a valer é a data-corte 31/12 no Estado do Paraná para escolas públicas ou privadas.
Então, o aluno que tem 5 anos e completa 6 anos em dezembro fica no 1o ano.
Mas esse é o meu entendimento, sugiro que busque informações junto a Secretaria de Educação,ok?
abraços
Obrigada pela resposta! Mais uma coisa.. Eu quero coloca-la ano que vem na escolinha já.. Devo entrar com esse mandado de segurança já? Pra ela ficar na turma certa? Fui fazer a inscrição dela esse ano e a escola me disse que ela entra no infantil 2 anos que vem, por causa deses dois dias após a data de corte.. Terias um advogado aqui de blumenau que já pegou algum caso assim para me indicar? Obrigada!
Fernanda, antes da escolarização é muito difícil o juiz conceder liminar.
Você precisará primeiro matriculá-la na escola e depois de 1 ano de escolaridade impetrar o mandado. Antes disso correrá o risco de jogar o dinheiro da ação pela janela.
Não tenho advogado de Blumenau, mas de São Paulo que já teve êxito neste tipo de caso aí em Santa Catarina.
Indico-lhe por e-mail, abraços
Olá.. Pelo que li e entendi, estão querendo extinguir essa data de corte certo? Minha filha é de 02 de abril de 2013 e já estou preocupada com essa questão.. Ela é adiantada pra idade e todas as amiguinhas são do final de 2012.. Já fui em 3 escolas particulares e nenhuma aceita minha decisão de ela entrar no primeiro ano em 2019… O bom é que ainda faltam muitos anos até lá.. Porém com essa nova lei de ela entrar com 4 anos na escolinha queria que ela já entrasse na termina certa pra poder acompanhar depois o primeiro ano! Terias alguma novidade a respeito dessa tal data de corte aqui para Blumenau-sc? Obrigada!
Fernanda a briga é boa… o Ministério Público que derrubar a data-corte mas o Supremo parece quer mantê-la. A tendência é mantê-la.
Em Santa Catarina a data-corte é 31/03.
Só com mandado de segurança para matricular fora da data-corte, ok?
abraços
Sonia, tenho a mesma questão da Lissandra, criança de Maio e não aceitam a matrícula. Qual o Advogado indicas? Sou de Porto Alegre e quero escola Particular.
Cristiane,
Vou lhe enviar via e-mail indicação de advogado ok?
Abraços
Bom dia, Profa Sônia
Resido em Santa Rosa, interior do Rio Grande do sul, minha filha irá completar 6 anos no dia 24/04/2015 e não estou conseguindo matriculá-la na 1ª série, os colégios público e particulares não aceitam.
O que posso fazer?
Olá Lissandra,
No Rio Grande há uma sentença judicial https://www.soniaranha.com.br/rio-grande-do-sul-santa-catarina-e-parana-e-a-data-corte-sentenca-judicial/ o problema é que não está sendo cumprida.
Você pode denunciar junto ao Ministério Público Federal do RS ou impetrar mandado de segurança .
Se precisar posso indicar advogado que sabe deste assunto de Porto Alegre, ok?
Abraços
Oi Sônia
Moro no Rio Grande do Sul e o colégio q minhas filhas estudam esta querendo que elas repitam o Nível II da educação pois elas fazem dia 21/05/2010,mas na hora da matricula da fui informada do da data corte e durante as avaliações feitas sempre é dito que elas acompanham a turma(são gêmeas)fazem os trabalhos com responsabilidade.
Preciso saber o que faço a respeito,estou perdida.
Espero uma opinião,obrigada desde já Lucia.
Lucia,
Qual a cidade que você mora?
Escola pública ou escola particular?
Aguardo
olá meu filho faz 5 anos em janeiro 2015 ele vai para o primeiro ano não? obrigada
Olá Fabiana,
Não, o ingresso para o 1o ano do ensino fundamental é 6 anos.
Seu filho só ingressará em 2016.
Abraços
Sônia, sou esposa do Sergio, mãe do Heitor, o caso que foi relato pelo Sergio Luiz Tafner. Hj fui à escola e apresentei inicialmente um requerimento para que o Heitor seja matriculado no INFANTIL V. Na semana anterior, já tinha inclusive deixado o nome dele na lista de reserva de vagas.
Então, hoje, quando fui atendida, ao apresentar o requerimento, a escola em questão disse que havia vaga apenas no período matutino. Eu teria que aguardar até 17/10 para saber se haveria vaga no período integral, até ai tudo certo. Contudo, quando a atendente lembrou do caso, pois na semana anterior havíamos visitado a escola e relatado nosso objetivo, ai me falaram que nem o nome dele poderia ser inserido na lista de reserva. Enfim, qual é o meu receio: já imagino que o requerimento que apresentei será negado e que teremos que apelar para o mandato de segurança ou obrigação de fazer, conforme vc recomendou ao Sergio. Mas, e se a escola usar como argumento a falta de vaga? Agradeço sua atenção!
Olá Elisabeth, não sei lhe responder…
mas eu penso que a escola tem que cumprir a determinação do juiz .. porque é ela que será citada..
só quem poderá responder é o advogado..
mas porque ela não receberia o aluno? Terá a receita garantida … não é um problema para com ela …
não sei .. vou ficar lhe devendo essa..
Abraços
Olá professora Sônia.
Cheguei ao sei blog pois estou no mesmo dilema/problema de muitos pais acima.
Meu filho completou 4 anos agora em agosto/14 e gostaria que em 2016 ele pudesse ingressar no 1o ano visto que agora são 9 anos de estudos. Acho que houve um retrocesso, é mais quantidade ao invés de qualidade, mesmo em escola privada. Eu sou de 71 e ingressei em 78 e já na minha época achei que o estudo tinha muita “linguiça enchida” muita repetição e faltava estudos básicos para o mercado financeiro, por exemplo, mas ok não vamos entrar nesta discussão.
Bom, eu sou de Blumenau e já fui visitar a escola barão (privada), tinha a intenção de que meu filho fizesse o ingresso ano que vem (2015) no infantil 5 para já ir se ambientando com a nova escola, hoje ele estuda em outra escolinha particular a motiva ação e está no infantil 1. Como haverá transição de escola já queria aproveitar e fazer o ingresso no último ano antes do 1o ano, porém, a escola me orientou a fazer a matricula (160 reais) e aí vão avaliar o caso, com grande risco de ser direcionado para o infantil 4.
Como eu poderia fazer neste caso para garantir a entrada no infantil 5? Mandado de segurança? E será que valerá depois para a entrada no 1o ano o mesmo mandado? Ou será que terei que a todo ano entrar com MS?
Ví que tem um processo correndo na justiça para que a data de corte seja extinta, que possam as crianças com 6 anos incompletos ingressar no 1o ano, como está este processo?
Eu consultei mas ví que ainda está em aberto no site e está no evento 29:
27/08/2014 17:45 – 29. Intimação Eletrônica – Confirmada Refer. ao Evento: 26
O que isto significa?
Olá Sérgio,
Há uma sentença judicial https://www.soniaranha.com.br/rio-grande-do-sul-santa-catarina-e-parana-e-a-data-corte-sentenca-judicial/
O problema é que o Estado recorre o processo é demorado.
No seu caso seu filho fez 4 anos em agosto/2014 e só poderá ingressar no 1o ano em 2017 com 6 anos completos a completar 7 anos em agosto se nada for alterado até lá.
O mandado de segurança ou obrigação de fazer é mais rápido, foram centenas de pais que fizeram isso em todo o Brasil.
Impetrando o mandado de segurança e o juiz concedendo a liminar (90% de chance do juiz conceder, mas há 10% de não conceder daí segue para instâncias superiores) ela é válida por mais anos até ter a sentença judicial.
Recapitulando:
1- mandado
2 – juiz concede liminar para que a matrícula seja feita de imediato
3_ juiz analisa e dá a sentença judicial que valerá por vários anos e depois a criança contará com o direito adquirido.
Se precisar de indicação de advogado me avise contato@www.soniaranha.com.br tenho uma ótima para indicar que está nesta luta desde 2011 quando iniciou a loucura dos mandados de segurança. Ela acabou de impetrar um aí em Santa Catarina para pais leitores deste blog. Ela é muito boa.
Eu fiz uma representação também em Santa Catarina e em função dela o MPF de Santa Catarina impetrou ação civil pública para derrubar a data-corte em todo o país mas até o momento não soube mais notícias .Leia o post que escrevi toda feliz …https://www.soniaranha.com.br/rrubada-em-todo-territorio-nacional-pela-acao-civil-publica-do-mpf-de-santa-catarina/
Então, em Santa Catarina há uma ação e uma sentença, mas que ainda não temos efeito prático. De modo que o mais fácil é o mandado de segurança para 2015. Se quiser esperar até 2017 poderá haver mudanças neste sentido.
Abraços
Olá Sonia…
sobre este artigo, gostaria que me esclarecesse um pouco…minha filha fará 6 anos em 5 de maio de 2015, gostaria muito de que ela fosse para o primeiro ano. Preciso entrar com “pedido judicial” ou as escolas (no nosso caso é escola privada) já estão “obrigadas” a fazer a avaliação psicopedagógica citado no artigo. Somos de PoA – RS
grata
Anna, há uma decisão judicial para que em 2015 todos sejam matriculados no 1o ano independente da idade, porém não tenho notícias se os Estados do Rio Grande do Sul recorreu e se nada fez até o momento.
O mais garantido é impetrar uma ação de obrigação de fazer ou mandado de segurança para efetivar a matrícula agora nesses meses.
Entro em contato por e-mail para lhe indicar um advogado.
Abraços
Sônia, só uma dúvida. Essa sentença vale pra escolas
particulares?
Bjxxx,
dani
Olá Dani, sim, para públicas e particulares.
Oi, Sonia. Obrigada pelas infos. Segunda-feira, estarei verificando isso e assim que obtiver uma resposta, volto aqui pra lhe avisar a quantas anda.
Abraços
Olá, Sonia. Estou com uma dúvida. Meu filho fará 4 anos em 27.07.15, e fui me informar nas escolas e as mesmas dizem que ele terá que entrar no nivel B. (Nivel A – 2 anos, Nivel B – 3 anos, Nivel C – 4 anos, Nivel D – 5 anos). Só que fazendo as contas, percebi que quando ele for para o tal primeiro ano, ele fará 7 anos, por causa dessa merda de data-corte. Há alguma coisa que eu possa fazer agora para garantir a matricula dele em 2015 no Nivel C? Porque é um puta constrangimento, os coleguinhas de classe fazerem 6 anos e ele 7… Fico no aguardo. Moro em Blumenau – SC.
Dani Negredo, é isso mesmo !! Dá muita raiva desta data de corte!
Olha , só com mandado de segurança é que você conseguirá matriculá-lo sem problemas.
Mas há esta sentença judicial que garante a matricula, porém é tese , não sei se o Estado de Santa Catarina recorreu da decisão.
Ocorre que os Estados não querem ampliar as vagas e a luta é econômica e reverbera nas escolas particulares também.
1) Imprima a sentença judicial e leve na escola ou no órgão que supervisiona a escola Secretaria de Educação e veja o que eles tem a dizer.
2) Ligue no MPF do Rio Grande , eles são bem acessíveis, e pergunte se há recurso contra a sentença judicial
Se as coisas estiverem complicadas o único jeito é o mandado de segurança que você pode impetrar via um advogado ou buscando a Defensoria Pública.
Se precisar de indicação de advogado posso indicar, ok?
Abraços
Olá
gostaria de saber se de acordo com a nova lei minha filha poderá ingressar no pré, de uma escola publica em 2015,ela nasceu dia 16/06/10 me preocupo pois quero que frequente o primeiro ano em 2016 sou de Gravataí RS.Desde já agradeço…
Olá Gisele, não se trata de lei , ok? Se trata de uma sentença judicial , isto é, um juiz diante de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, decidiu que a data-corte é inconstitucional e pede a todos os envolvidos na ação o Estado do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná que em 2015 procedam sem a data-corte.
Então, seguindo a sentença sim, sua filha poderá ser matriculada.
Porém, é necessário que você imprima ação https://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-todo-o-brasil-junho-de-2014/ e leve na escola para saber a quantas anda.
Em geral a escola não sabe nada … então você terá que seguir para o órgão que supervisiona a escola em geral a Secretaria de Educação
Veja que os Estado do Rio Grande do Sul poderá recorrer, não tenho notícias a este respeito ainda, ok?
Você poderá também constituir um advogado para impetrar o mandado de segurança e garantir a vaga de sua filha se precisar indico-lhe um ótimo em Porto Alegre.
Abraços
Olá, minha filha foi matriculada pela escola estadual, na cidade de Sapucaia do Sul, RS, ela completa 06 anos dia 19/05/2014, agora querem que ela saia da escola por motivo da idade, ou que ela fique na escola como ouvinte, tendo que refazer o primeiro ano novamente o ano que vem.Visto que a mesma esta frequentando todas as aulas até a presente data, é legal afasta la da escola?
Sendo que a mesma é elogiada pela professora por seu desempenho e capacidade? acho injusto ter que refazer tudo novamente no proximo ano.Me auxilie por favor…
Olá Ueslei, há em todo o país uma data-corte que barra a criança . A data-corte no Rio Grande do Sul é 31/03 e como a sua filha só completa 6 anos em maio ela não pode estudar no 1o ano do ensino fundamental.
Mas há uma sentença judicial no RS que permite que a criança seja matriculada fora da data-corte, porém ela entra a vigorar apenas em 2015.
Bem, como resolver este problema? Buscando a Justiça.
1) Se puder constitua um advogado . Tenho um ótimo para lhe indicar . Ele impetra um mandado ou uma ação de obrigação de fazer e o juiz concede liminar e sua filha poderá estudar regularmente no 1o ano sem problemas.
2) Se não puder constituir um advogado , busque a Ordem dos Advogados e auxilio para impetra ação na Defensoria Pública.
O único modo de sua filha continuar estudando este ano de 2014 no 1o ano é via Justiça , caso contrário , ela terá que ficar como ouvinte ou retornar para a Ed.Infantil.
Se precisar entre em contato pelo e=mail contato@www.soniaranha.com.br que eu lhe passo o contato do advogado,ok?
Abraços
Bom dia, fiquei muito feliz pela conquista de sua cidade, e gostaria de usar o mesmo argumento na minha cidade, que é o Rio Grande do Norte, pois tenho uma filha que já estuda desde os 2 anos e meio de idade e sei que já tem maturidade o suficiente para ingressar no ensino fundamental, fui ate a secretaria de educação do município para rever esta possibilidade mas ate agora não me deram resposta. Já pensei em levar junto a secretaria o resumo desta pagina, pois eles alegam a idade dela pois ela só completa em 10 de dezembro os 6 anos exigidos, mas com tudo isso, a meu ver isso fere o principio da isonomia. Agradeço a atenção.
Olá Shirley,
Para que o RN conquiste o mesmo que o RS é preciso que o Ministério Público Federal do RN impetre ação civil pública solicitando a Justiça que derrubem a data-corte 31/03, caso contrário não tem como a sua filha ingressar no 1o ano sem ter antes completado os 6 anos.
1) Faça uma denúncia ao MPF do RN. Eles são bem acessíveis. Eu mesma denunciei e conquistei a ação junto ao MPF de Santa Catarina. Então, faça isso.
2) Como este tipo de ação demora para ser feita e dar resultado você pode impetrar um mandado de segurança para que a sua filha consiga a matricula. Para isso precisará constituir um advogado ou buscar auxílio junto a OAB e Defensoria Pública.
Abraços
olá meu filho é deficiente auditivo mas tem um implante coclear ele nasceu no dia 1 de julho e o mini maternal não quer pega-lo mas a fonoaudióloga que o acompanha me deu um relatório que ele precisa frequentar a escola, se não ele pode ter prejuízos na linguagem, a inclusão é fundamental pra ele ter uma fala. Agora, por favor, o que eu faço porque todos os benefícios que ele tem direito na minha cidade eu tenho que ir ao fórum preciso saber o que posso fazer???????????
Olá Priscila,
Onde você mora?
Quantos anos ele tem?
Aguardo.
Na letra “b”, ele faculta aos Sistemas de Ensino da área de abrangência do TRF da 4ª Região.
Entendo que as outras regiões deverão obedecer a data de 2015.
Obrigada Julio para compartilhar sua leitura!
Abraços