As crianças poderão ser matriculadas no ensino fundamental desde que comprovada sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica a cargo de cada entidade de ensino.
A Justiça Federal na Bahia garantiu a matrícula no ensino fundamental de crianças com menos de seis anos de idade, desde que comprovada sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica a ser realizada pela entidade de ensino. A liminar, assinada no último dia 23, foi requerida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) por meio de uma ação civil pública proposta uma semana antes, e é válida somente nos municípios que integram a Subseção Judiciária da Bahia. A União terá que divulgar o teor da liminar para a Secretaria de Educação do Estado da Bahia e em todas as Secretarias de Ensino dos municípios que compõem a Subseção, além de reabrir a matrícula nas escolas públicas municipais, estaduais e na rede privada, especificamente para as crianças que se enquadrem nesta situação e que tiveram a matrícula negada.
Em 14 de janeiro de 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), editou a Resolução nº 01, atribuindo interpretação restritiva aos novos dispositivos da Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). A resolução estabeleceu que somente terão acesso ao primeiro ano do ensino fundamental crianças com seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Segundo essa mesma resolução, as crianças que completarem seis anos após essa data deverão ser matriculadas na pré-escola.
Para o MPF, a restrição vai de encontro ao artigo 208 da Constituição Federal, que garante o acesso aos níveis mais elevados do ensino de acordo com o desenvolvimento intelectual de cada um. O MPF entende que o critério objetivo não pode ser considerado absoluto e o único a permitir ou não o acesso ao ensino fundamental, pois não leva em consideração indicadores de ordem subjetiva, como a capacidade de aprendizagem e o amadurecimento pessoal da criança.
Ao contrário, a resolução trata todas as crianças da mesma forma sem considerar as peculiaridades de cada uma. “Não há no texto constitucional qualquer critério restritivo relativo à idade”, afirmam os procuradores da República Domenico D´Andrea Neto (procurador Regional dos Direitos do Cidadão) e Melina Flores.
Na liminar, a Justiça Federal acolheu o argumento do MPF ao entender que a resolução viola diretamente o princípio constitucional da Igualdade para o acesso à escola (art. 206, I). Para o Judiciário, o limite de idade contido na resolução “não encontra amparo legal ou constitucional, além de se mostrar irrazoável, tendo em vista que, o critério puramente etário, não pode balizar a maturidade e o desenvolvimento necessários para uma criança ingressar no primeiro ano do ensino fundamental”.
A decisão só é válida na Subseção Judiciária da Bahia, pois outras unidades do MPF/BA, a exemplo de Vitória da Conquista e Barreiras, ajuizaram ações semelhantes. Municípios que compõem a Subseção Judiciária da Bahia (área territorial correspondente à de competência das Varas da Justiça Federal em Salvador): Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Cruz das Almas, Dias D’Avila, Dom Macedo Costa, Entre Rios, Esplanada, Itanagra, Itaparica, Jaquaripe, Jandaíra, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Pojuca, Rio Real, Salinas da Margarida, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passe, Saubara, Simóes Fílho, Vera Cruz.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Olá Prof Sônia,
Moro em Juazeiro interior da Bahia, tenho um filho de 2 anos e 8, ele completa 3 anos em Junho. Ele foi matriculado no grupo 2 em uma escola privada, só depois percebi que ele vai sempre estar atrasado . Qual orientação que a professora me dar para que eu busque meus direitos, sabe me dizer se aqui em Juazeiro a data de corte foi derrubada?
Desde já agradecemos e aguardamos resposta.
Família Maciel, sim , no Estado da Bahia há uma sentença judicial . Leia abaixo os links e veja que o MPF se vocês fizerem denúncia atuará a escola, ok? Abraços
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-bahia-e-mais-um-pai-buscando-seus-direitos/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-mpf-da-bahia-em-defesa-dos-direitos-dos-alunos-da-ed-infantil/
https://www.soniaranha.com.br/mpfba-recomenda-que-colegio-mendel-vilas-matricule-crianca-menor-de-quatro-anos/
https://www.soniaranha.com.br/carta-de-uma-familia-diante-da-polemica-data-corte/
Goiânia, 04/02/2014
Querida Profa. Sônia,
Tenho um caso similar aqui em Goiás.
A liminar de Pernambuco, válida para todo território nacional quando passará a vigorar em Goiás?
Qdo. o MEC comunicar?
Terei que ingressar na justiça para fazer valer de imediato.
Cordialmente,
Sérgio Costa
Olá Sérgio.
Respondendo:
1) A sentença judicial de Pernambuco só está a valer para Pernambuco.
2) Em Goiás se a escola não for municipal ou no município não contar com o Conselho de Educação Municipal está valendo a Resolução CEE-GO n.11/2011.
Leia este post: https://www.soniaranha.com.br/goias-e-a-data-corte/
Abraços!! Se precisar de mais informação estou aqui.
Olá Prof.
Desde quando tivemos contato com seu trabalho não conseguimos mais deixar de acompanhar as publicações no seu site. Os assuntos são extremamente relevantes, em especial para quem possui filhos, sendo que, vale dizer, não encontramos em local nenhum a enorme gama de informações específicas veiculadas aqui, bem como a sua orientação foi decisiva, para ver o direito do nosso filho reconhecido. Quanto a isso, resta dizer que um simples obrigado é muito pouco para expressar nossa gratidão, mas já é alguma coisa:
MUITO OBRIGADO DE CORAÇÃO por todas as pertinentes orientações! Trilhamos um caminho que jamais teríamos conseguido sozinhos.
Porém………….. é com um misto de tristeza, ansiedade por um futuro desconhecido e revolta que voltamos aqui para falar do desfecho final do nosso caso.
Vamos lá: como está exposto em sites diversos na internet (basta acessar o Google e colocar os termos “MPF Bahia Mendel Vilas” que serão dispostos VÁRIOS endereços eletrônicos colocando a matéria publicada no site oficial do MPF-BA e aqui neste) tudo leva a crer que: o MPF orientou o Colégio e aí, tudo ok, não é isso? Deu tudo certo! NÃO………….ERRADO.
(o mais engraçado: em nenhum momento, observe, por questão ética, nunca tínhamos revelado o nome do Colégio, para poupá-los, mas agora isso não faz mais diferença…)
Enfim: com base em tudo visto na internet e frente ao não recebimento, até a presente data, de qualquer documento que expresse se a intenção do Colégio é cumprir ou não a recomendação do Ministério Público, resolvemos nos antecipar ir até ao Colégio pessoalmente tentar verificar a possibilidade de finalmente ser efetuada a matrícula dos nossos filhos, acreditando, ingenuamente, que frente à repercussão do caso e pela possibilidade até de pagamento de multa, que o colégio iria matricular nosso filho.
RESULTADO: em conversa com a Vice Diretora e com a Coordenadora Pedagógica elas voltaram a dizer que NÃO É A INTENÇÃO DO COLÉGIO ACATAR COM A RECOMENDAÇÃO, pois o Colégio tem um currículo estruturado para receber crianças até a data de 30 de março e que eles preferem perder a matrícula do novo aluno que não esteja engajado nessa data, bem como PREFEREM PERDER TAMBÉM NOSSO PRIMEIRO FILHO, QUE JÁ É ALUNO DO COLÉGIO, frente a nossa afirmação de que só matricularemos nossos filhos na mesma escola e que se isso não fosse possível, pediríamos transferência do mais velho. BIZARRO, NÃO?
Por fim: CANSAMOS.
SIM, CANSAMOS.
Apesar da luta até aqui, não vamos mais esperar nem mesmo a carta do MPF, com a resposta do Colégio, se negativa (o que tudo leva a crer) ou não. Se quiserem pagar multa paguem, se não, não importa mais…
O desgaste que todas essas conversas com a Direção do Colégio criaram em nós, pais, que apenas queremos ver um direito reconhecido, sendo dado a entender pelo Colégio que estaríamos é realizando um mero capricho (ou seja: querer matricular os dois na mesma escola, um no Grupo 2 e o outro no 3, para crescerem bem próximos, serem amigos, em virtude da pouca diferença de idade, etc…), nos fizeram perceber que esse Colégio, que tanto priorizamos matricular nossos filhos, dentre outras também boas opções nesta Cidade, não enxerga as crianças de modo individualizado, mas sim em um grande bloco, em que TODOS devem estar seguindo uma “receita de bolo”, o que se mostra confortável para a escola. Antes acreditávamos sinceramente que nosso filho (o que já estudou um ano lá) era visto como um ser único, com suas virtudes, dificuldades, etc, sendo aplicado a ele um processo de aprendizagem integrado (colégio-pais/professores-família), que promovia o seu crescimento de modo especial, o que se mostrou não ser verdade.
AMANHÃ estaremos solicitando a TRANSFERÊNCIA do nosso filho mais velho para outra escola do Município que, sabiamente aceitou matricular o mais novo no Grupo 2 (mesmo fora da data-corte) e o mais velho no Grupo 3. Não será um ano fácil, pois esse novo colégio também não é favorável ao ingresso de crianças fora da data-corte, PORÉM, nos disseram: VAMOS MATRICULÁ-LO NO GRUPO 2 E OBSERVÁ-LO AO LONGO DO ANO (PSICOPEDAGOGIA) PARA VERIFICAR O SEU DESENVOLVIMENTO, FIM PERCEBER SE ELE TERÁ CONDIÇÕES DE CHEGAR ATÉ À EDUCAÇÃO OBRIGATÓRIA (A PARTIR DOS 4 ANOS) ENGAJADO NA TURMA, MESMO FORA DESSA DATA-CORTE. Entenda: nessa nova escola, sob esta ótica, vão ACOMPANHAR o desenvolvimento de nossos filhos, ver como eles vão se desenvolver, em especial, o mais novo, com a peculiaridade de ser fora da data-corte, o que já nos cativou.
Portanto, graças a Deus existem profissionais e pessoas diferentes nessa vida…
O futuro é incerto: o mais velho gostará da nova escola? O mais novo se adaptará de fato ao Grupo 2? Respostas que só teremos na prática, mas uma coisa é certa: JAMAIS DEIXAREMOS de lutar pelo direito dos nossos filhos. Que venha 2014 para começar a “saborear” esses primeiros anos de vida escolar deles, os quais são decisivos na formação intelectual,mental, sendo nossa responsabilidade ajudá-los a crescer.
É isso. Obrigado mais uma vez por tudo! Continue com esse seu trabalho maravilhoso! Estamos sempre divulgando seu site. Abraços.
Queridos Família Brandão, agradeço imensamente os elogios e a motivação que me deram na minha caminha aqui neste blog e no blog do CentrodEstudos que mantenho a duras penas.
Recebi por um lado um presente.
Por outro foi com muito pesar que soube da atitude do Colégio. Infelizmente as escolas são fechadas e não estão compreendendo que vivem no século XXI e não mais no século passado.
De qualquer modo penso que diante dos fatos fizeram muito bem em efetivarem a transferência das crianças porque se a escola age desta forma que tipo de educação ela pratica? Se a escola não aceita cumprir a sentença judicial o que ensinará a seus alunos a respeito de democracia , do que significa viver em sociedade?
As ações das escolas é que mostram qual de fato é o projeto político/pedagógico que assumem e que defendem.
Mas sigamos … todos aprendemos… vocês fizeram a parte de vocês , buscaram seus direitos enquanto cidadãos, acreditaram nas regras sociais, o MPF agiu , atendeu o pedido quem perde é o colégio que não aceita sair de seu castelo de areia.
Queridos amigos tenho certeza que em 2014 será uma ano muito feliz para vocês! Obrigada por ter compartilhado aqui pois outros pais também se beneficiaram lendo a história de vocês . Estamos com mais de 600 visitas por dia , pais e mães buscando informações e a de vocês valeu a pena.
Avante! beijo grande!
Boa Tarde Profª Sônia,
Hoje fui surpreendida pela professora de minha filha ao afirmar que ela não tem maturidade para seguir com a sua turma para o 2 período da educação infantil (maternal). Minha filha ingressou na escola nessa ano de 2013 com 1a8m no primeiro período (maternalzinho) e conforme o próprio boletim (nas 3 unidades até então)ela teve desempenho satisfatório. E concordo e sobretudo agradeço a escola, pois é nítido o desenvolvimento dela. Porém, hoje na entrega da pré-matrícula, fui informada que ela teria que repetir todo o maternalzinho.
Como a escola pode desde já reter uma criança numa série pensando na idade de corte que será para o ensino fundamental I, e que vai de encontro a determinação judicial?
Enfim, estou ansiosa para conversar com a coordenação da escola e esclarecer os fatos e poder argumentar.
Quanto ao laudo de capacidade cognitiva e intelectual, não seria um critério extremamente subjetivo, já que será dado pela própria escola? Como nós pais podemos saber, ou ter uma ideia dos critérios que nossos filhos serão submetidos numa possível avaliação levando-se em conta uma criança de 2 anos e 5 meses na pré-matrícula e 2a8m no início do ano letivo 2014?
Desde já obrigada e parabéns pela luta.
Olá Juliana,
1) Em Salvador há uma sentença judicial que flexibiliza a matrícula. Eu estou para postar o resultado de pais de uma cidade do interior da Bahia que estavam com problema assemelhado e sob a minha orientação denunciaram a escola junto ao MPF que prontamente aceitou a denúncia e tomou providências.
Veja o que escrevi para esta família:
Segue o que o MPF da Bahia respondeu-me depois que criei um procedimento que acho que dará certo.
Mensagem do MPF da Bahia ” os pais que não estão conseguindo matricula nas escolas particulares em função da data-corte e sem a escola sequer avaliar a criança devem buscar o MPF/Bahia , gabinete dos Direitos do Cidadão , cujo Procurador da República é Dr.Leandro Bastos Nunes, para denunciar a escola”.
O e-mail estag26461@prba.mpf.gov.br ou Fone (71) 3617.2200 .
No e-mail de denúncia informar os seguintes dados:
1) Nome completo do denunciante;
2) CPF e RG
3) Endereço completo , cidade
4) Nome completo da escola que se recusa a efetivar a matrícula, se possível a razão social da escola porque em geral o nome da escola é nome fantasia da empresa;
5) Nome completo da diretora pedagógica e/ou do mantenedor da escola particular;
6) Nome completo da criança;
7) Data de nascimento da criança;
8) Série em que cursa e a qual pretende cursar;
9) Documentos comprobatórios devem seguir em anexo:
– Declaração da escola recusando a matrícula em função da data corte;
– Avaliação psicopedagógica realizada pela escola atestando que a criança não tem capacidade cognitiva e intelectual para cursar a série pretendida.
Como conseguir a documentação:
1) Os pais solicitam matricula na escola via documento elaborado em duas vias e protocolado na secretaria da escola. Entregue um e fique com um. Neste documento deve constar que o deferimento ou não deve ser feito por escrito. Se a escola se recusar a protocolar o documento. Envie-o por correio com AR para provar que o pedido de matricular foi feito.
2) Se a escola se recusar a matricular a criança alegando que a mesma não é madura suficiente para cumprir a determinação da lei, solicitar por escrito e protocole na secretaria da escola uma avaliação que ateste o que se está a dizer.
Tudo o que for pedido na escola deve ser feito por escrito em duas vias e protocolado na secretaria , se a secretaria da escola se recusar a protocolar enviar por correio o documento em AR que será o comprovante.
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Veja o que a família me informou agora a pouco:
Oi Profª.
Conforme esperado, um mês exatamente após o envio do material ao MPF, hoje, 04NOV, recebemos em nossa residência uma Carta registrada do MPF, assinada pelo Dr. Leandro Bastos, com a cópia em anexo do “Despacho de instauração de Procedimento Preparatório” alusivo a nossa Representação. De acordo com o documento, datado de 07 de outubro, há um prazo em negrito de 20 dias, para que o Colégio se manifeste. (Não sei se não recebemos essa correspondência antes em virtude da greve dos Correios ou se tem alguma coisa atrasada…) Enfim, para evitar a ansiedade, vamos considerar que o Colégio também recebeu a cópia desse referido Despacho também somente hoje e, com isso, contaremos 20 dias a partir daqui.
Com esse post de acompanhamento do nosso caso acreditamos que outros pais vão ter mais afinco para também lutar por seus filhos, tendo a certeza de que o MPF PRONTAMENTE atende a Representação e toma as ações necessárias em um prazo CÉLERE. Agora é esperar e ter fé em Deus. Continuamos na luta! Obrigado por tudo!
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De modo que Juliana faça o mesmo.
2) Com relação aos critérios:
Passo-lhe o critério mais usual baseados nos estudos piagetianos ,eu sigo outro linha teórica a histórico-cultural de Vygotsky,porém Piaget, por marcar uma divisão entre o que ele chamou de estágios do desenvolvimento humano, ficará mais fácil você compreender e você poderá contestar a escola baseando-se cientificamente.
Piaget diz que o desenvolvimento humano ocorre por estágios , vou apenas apontar dois deles:
1º período: Sensório-motor (0 a 2 anos) (caso de sua criança)
2º período: Pré-operatório (2 a 7 anos) (sua criança está seguindo para esta etapa)
Então, sua criança deverá estar saindo do sensório-motor e se dirigindo para o pré-operatório que para Piaget significa o seguinte;
Período Sensório-motor (0 a 2 anos): Piaget usa a expressão “a passagem do caos ao cosmo” para traduzir o que o estudo sobre a construção do real descreve e explica. De acordo com a tese piagetiana, “a criança nasce em um universo para ela caótico, habitado por objetos evanescentes (que desapareceriam uma vez fora do campo da percepção), com tempo e espaço subjetivamente sentidos, e causalidade reduzida ao poder das ações, em uma forma de onipotência”. No recém nascido, portanto, as funções mentais limitam-se ao exercício dos aparelhos reflexos inatos. Assim sendo, o universo que circunda a criança é conquistado mediante a percepção e os movimentos (como a sucção, o movimento dos olhos, por exemplo).
I – No primeiro estágio, o sensório-motor a criança exercita e elabora seus esquemas reflexos como sugar e agarrar. Acontecem os primeiros contatos da criança com os objetos, as pessoas e com o mundo ao seu redor. Estes primeiros contatos vão aos poucos tomando várias diferenciações permitindo que a criança identifique as pessoas familiares das estranhas, imite sons e movimentos, desenvolva hábitos com relação a seu próprio corpo (reações circulares primárias) ou com relação a objetos (reações circulares secundárias), e que consiga encontrar objetos escondidos, entre outras coisas. São aquisições simples, porém de fundamental importância na formação de uma base que dará suporte para um refinamento maior no estágio seguinte.
Período pré-operatório (2 a 7 anos): para Piaget, o que marca a passagem do período sensório-motor para o pré-operatório é o aparecimento da função simbólica ou semiótica, ou seja, é a emergência da linguagem. Nessa concepção, a inteligência é anterior à emergência da linguagem e por isso mesmo “não se pode atribuir à linguagem a origem da lógica, que constitui o núcleo do pensamento racional”. Na linha piagetiana, desse modo, a linguagem é considerada como uma condição necessária mas não suficiente ao desenvolvimento, pois existe um trabalho de reorganização da ação cognitiva que não é dado pela linguagem, conforme alerta La Taille (1992). Em uma palavra, isso implica entender que o desenvolvimento da linguagem depende do desenvolvimento da inteligência.
O pré-operatório (2 a 7/8 anos)
o pré-operatório, se caracteriza pelas primeiras manifestações da capacidade simbólica e da representação mental das relações entre a própria criança e o mundo a seu redor, ou seja, começam a aparecer as primeiras manifestações de pensamento. Estas, podem ser notadas por meio das brincadeiras, da linguagem, das respostas e especialmente das perguntas que as crianças fazem ao adulto. Todos estes aspectos são marcados por uma característica muito acentuada na criança pré-operatória: o egocentrismo, que pode ser definido como “a incapacidade que tem a criança de colocar-se do ponto de vista do outro” (
É interessante observar como este egocentrismo aparece nas explicações das crianças a respeito de vários fenômenos físicos. Piaget as classificou em quatro grupos: Animismo – a tendência em achar que as coisas que se movimentam tem vida; realismo – o conteúdo da própria consciência torna-se real; artificialismo – a tendência em achar que os objetos e fenômenos naturais são fabricados por mãos humanas e divinas e, finalismo – toda causa tem uma finalidade.
Estas tendências mostram como é difícil para a criança pré-operatória entender o acaso e que os fenômenos ocorrem independentemente de sua vontade. Além disso, uma outra limitação muito marcante para esta criança é a de entender a reversibilidade das coisas, operação esta, possível no final da infância, ou seja, na pré – adolescência onde insere-se o período das operações concretas.
Nesta fase a criança possui apenas o raciocínio concreto.
Recomendo ainda um texto bem objetivo que diz sobre as características da criança de 2 anos que julgo um bom parâmetro para você dialogar com a escola:
http://ibc.org.br/gf/devel/admin/uploads/vermelho_-_caracteristicas_da_crian%C3%A7a_de_2_anos.pdf
Recomendo que assista o vídeo , é um discussão sobre as pesquisas piagetianas para pedagogos, mas vale a pena conferir: http://www.youtube.com/watch?v=8UYz8cTBfgg
Espero tê-la ajudado! Abraços
Oi Profª.
Conforme esperado, um mês exatamente após o envio do material ao MPF, hoje, 04NOV, recebemos em nossa residência uma Carta registrada do MPF, assinada pelo Dr. Leandro Bastos, com a cópia em anexo do “Despacho de instauração de Procedimento Preparatório” alusivo a nossa Representação. De acordo com o documento, datado de 07 de outubro, há um prazo em negrito de 20 dias, para que o Colégio se manifeste. (Não sei se não recebemos essa correspondência antes em virtude da greve dos Correios ou se tem alguma coisa atrasada…) Enfim, para evitar a ansiedade, vamos considerar que o Colégio também recebeu a cópia desse referido Despacho também somente hoje e, com isso, contaremos 20 dias a partir daqui.
Com esse post de acompanhamento do nosso caso acreditamos que outros pais vão ter mais afinco para também lutar por seus filhos, tendo a certeza de que o MPF PRONTAMENTE atende a Representação e toma as ações necessárias em um prazo CÉLERE. Agora é esperar e ter fé em Deus. Continuamos na luta! Obrigado por tudo!
Olá Família Brandão, folgo em saber!!
Sucesso!!
Abraços
Olá Prof.
Fizemos exatamente tudo quanto orientado, enviando tudo no dia 03OUT para o e-mail do gabinete do Procurador. Depois de 2 dias liguei para saber se tinham recebido e me disseram que sim. Perguntei o que deveríamos fazer e eles disseram que iriam oficiar ao Colégio para ouvi-los (contraditório). Depois enviariam para nosso endereço um outro ofício com a decisão. É para ficar aguardando.
Estamos ansiosos, mas vamos esperar até 03NOV, um mês depois, para ligar novamente e saber alguma novidade. Vamos manter as informações aqui, mostrando o desenrolar da situação, para os outros pais também irem se norteando, ok? Beijos, família Brandão.
Maravilha Família Brandão!
Abraços e estou na torcida!
Olá Prof.
Demoramos para responder, pois estávamos aguardando o Colégio atender a nossa solicitação feita por escrito, que foi enviada para a Secretaria da Escola desde 21SET2013 e somente hoje, 02OUT, nos deram uma resposta por escrito. O pior: a referida resposta foi NEGANDO a matrícula do nosso filho mais novo.
Será que a Srª poderia analisar se será necessário ainda solicitar uma avaliação que ateste que nosso filho não é maduro o suficiente para cursar o Grupo 2, pois terá apenas 1 ano e 8 meses no início das aulas?
Isso foi o orientado acima, mas, preliminarmente, a Coordenadora Pedagógica já até salientou que não tem como avaliá-lo, pois ele ainda não reúne condições da idade hoje para isso…
E aí? Ah sim: além disso, ela ainda continua com aquela conversa de que “nós vamos fazer uma bobagem em “adiantá-lo” (?)”, e agora também: “se houver determinação judicial, lógico, vamos cumprir, mas o Colégio não está preparado para atender seu filho, pois somente recebe crianças a partir de dois anos”…. entre outras observações….
Poxa… é péssimo ouvir tudo isso, pois somente queremos o bem de nossos filhos e temos absoluta convicção que será muito saudável e importante para o processo de aprendizagem dele estar na mesma Escola que o irmão mais velho (hoje Grupo 2). Estamos lutando para que ele tenha seus direitos garantidos. Entretanto, parece que querem nos convencer de que estamos é querendo levar às últimas consequências um mero capricho, o que não é o caso.
É muita pressão psicológica conosco, pois não somos da área de educação, mas temos certeza de que o fato de ele ingressar com 1 ano e 8 meses não comprometerá sua aprendizagem, caso ele tivesse 2 anos no início das aulas. Repito: nosso filho mais novo entrou no colégio com 2 anos e 2 meses e hoje ele é um dos mais avançados na turma! Uma turma, por sinal, repleta de crianças com mais de 3 anos no Grupo 2 (ao nosso discernimento…”atrasadas”…)
Segue abaixo o teor da resposta emitida pelo Colégio (vou colocar aqui porque a resposta foi pequena) e veja, por favor, se já é suficiente para escanear e mandar para a Procuradoria, pode ser? Abraços, Família Brandão
“Este Colégio articula-se com seu Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico para efeito educacional, traduzindo e explicitando procedimentos de organização da sua prática pedagógica. Considerando que o currículo é dinâmico e sistêmico, estabelecemos uma interface com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as Diretrizes Curriculares Nacional e demais normas legais em vigor, de modo que possamos garantir uma educação integral em seus aspectos físico, psíquico, intelectual e social.
A educação infantil, primeira etapa da educação básica, está configurada nesta instituição a partir dos dois anos de idade. Sendo assim, não dispomos do Grupo que atenda crianças cuja faixa etária se apresenta aquém dos dois anos, inviabilizando o ingresso de (…nome do meu filho….), no início do ano letivo de 2014, neste estabelecimento de ensino”
Assinado e carimbado pela Vice-Diretora.
Aguardamos ansiosamente a resposta!!
Olá Família Brandão,
Bem, nenhuma novidade, pois já sabíamos que a escola recusaria a matrícula. O que fazer?
Segundo a recomendação do Ministério Público Federal da Bahia , gabinete do Procurador da República Leandro Nunes, vocês deverão fazer denúncia junto a Procuradoria.
1) Digitalize o documento de recusa da matrícula;
2) Escreva uma denúncia contendo:
nome da escola
nome da direção da escola
nome completo da criança
data de nascimento
nome dos pais com número dos documentos
local de residência, cidade , Estado
Denunciando a escola de negar a matrícula e explicitando as razões pelas quais vocês escolheram esta escola (irmão estuda lá) e que o pedido de matrícula foi negado, como também um laudo psicopedagógico para atestar a capacidade da criança que nasceu em 16 de junho barrado pela data-corte 31/03 praticada na escola apesar de sentença judicial da juiza federal Karin Almeida Weh de Medeiros (no.do processo 0044696-33.2012.4.01.3300), que determina que as escolas particulares diante de um laudo psicopedagógico, que deverão se incumbir em fazer , devem matricular as crianças. Alertem que as matriculas já iniciaram e que precisam garantir a vaga da criança.
3) Anexe o documento da escola (digitalizado)
4) Enviem por e-mail para estag26461@prba.mpf.gov.br e telefonem no Ministério (71) 3617- 2295/2296/2299/2474/2200 para pedir um outro e-mail do gabinete do Procurador Leandro Nunes.
5) Enviem.
Depois disso vocês devem aguardar. Não tenho ideia do tempo que demora esta denúncia fazer efeito.
Segue o link da sentença judicial para que possam ter conhecimento do teor da mesma:
http://www.centrodestudos.com.br/artigos/sentencaescolaparticularbahia.pdf
Abraços e boa sorte!!
Puxaaaaa!!!!!!! Obrigado por sua atenção e por sempre nos responder tão prontamente! Ainda bem que existem pessoas como a Srª, que estão antenadas com esse tipo de situação. Estamos aguardando ansiosos! Até breve.
Família Brandão, vamos torcer para que nos dê um retorno!
Abraços!
Família Brandão,
Segue o que o MPF da Bahia respondeu e depois eu criei aqui um procedimento que acho que dará certo. Quaisquer dúvidas entre novamente em contato. Abraços
Mensagem do MPF da Bahia ” os pais que não estão conseguindo matricula nas escolas particulares em função da data-corte e sem a escola sequer avaliar a criança devem buscar o MPF/Bahia , gabinete dos Direitos do Cidadão , cujo Procurador da República é Dr.Leandro Bastos Nunes, para denunciar a escola”.
O e-mail estag26461@prba.mpf.gov.br ou Fone (71) 3617.2200 .
No e-mail de denúncia informar os seguintes dados:
1) Nome completo do denunciante;
2) CPF e RG
3) Endereço completo , cidade
4) Nome completo da escola que se recusa a efetivar a matrícula, se possível a razão social da escola porque em geral o nome da escola é nome fantasia da empresa;
5) Nome completo da diretora pedagógica e/ou do mantenedor da escola particular;
6) Nome completo da criança;
7) Data de nascimento da criança;
8) Série em que cursa e a qual pretende cursar;
9) Documentos comprobatórios devem seguir em anexo:
– Declaração da escola recusando a matrícula em função da data corte;
– Avaliação psicopedagógica realizada pela escola atestando que a criança não tem capacidade cognitiva e intelectual para cursar a série pretendida.
Como conseguir a documentação:
1) Os pais solicitam matricula na escola via documento elaborado em duas vias e protocolado na secretaria da escola. Entregue um e fique com um. Neste documento deve constar que o deferimento ou não deve ser feito por escrito. Se a escola se recusar a protocolar o documento. Envie-o por correio com AR para provar que o pedido de matricular foi feito.
2) Se a escola se recusar a matricular a criança alegando que a mesma não é madura suficiente para cumprir a determinação da lei, solicitar por escrito e protocole na secretaria da escola uma avaliação que ateste o que se está a dizer.
Tudo o que for pedido na escola deve ser feito por escrito em duas vias e protocolado na secretaria , se a secretaria da escola se recusar a protocolar enviar por correio o documento em AR que será o comprovante.
Anexar os documentos digitalizados no anexo do e-mail e enviá-lo para a Procuradoria da República para que esta faça cumprir a lei.
Olá Prof. Demoramos para postar aqui a resposta de nossa situação junto à Escola… mas lá vai: resolveram pela NÃO MATRÍCULA de nosso filho mais novo, alegando que ele fará 2 anos apenas dia 16 de junho de 2014 e não até 30 de março, que é a data de corte da referida Escola. (???) Incrível não? E agora? Falamos a respeito da determinação da Justiça e etc e tal, mas NÃO ADIANTOU NADA. E a Coordenadora Pedagógica, muito educadamente, ainda nos disse que nós estávamos, na opinião dela, ERRADOS e NÃO deveríamos “ADIANTAR”(?) nosso filho menor, sendo que ele deveria apenas ingressar na Escola em 2015, no Grupo 2, com 2 anos e 8 meses, pois seria bom para ele “ter mais maturidade” no futuro, ao entrar, por exemplo, na Faculdade, com 19 anos (???). E aí? Devemos denunciar a Escola? Denunciar perante que Órgão? Como podemos garantir a matrícula de nosso filho e o cumprimento da sentença exposta acima? Aguardamos resposta.
Família Brandão,
Bem, é duro saber que nossas escolas nada conhecem de direitos que não tem nada a ver com a nossa opinião. Direito é garantido pela nossa Constituição e ponto.
Acabei de ligar para o MPF Bahia no gabinete do Procurador da República Leandro Bastos Nunes, falei com uma assessora e estou aguardando instruções e assim que recebê-las lhe envio, ok?
Abraços e aguarde!
Obrigado pela resposta! Desculpe a resposta a seguir (enoorme…mas necessária…).
Vamos tentar fazer a pré-matrícula amanhã e postaremos o resultado de nossa tentativa, até para guiar outros pais. Entretanto, ainda estamos em dúvida quanto à necessidade de “avaliação psicopedagógica”… Talvez por ignorância nossa, não conseguimos identificar o que uma criança de 1 ano e 8 meses, por exemplo, com essa idade na data de 16 de fevereiro de 2014 (digamos que essa seja a data de início das aulas ano que vem e essa será a idade do nosso filho nessa época…) tem ou deveria ter como qualidade para definir sua entrada no Grupo 2. Um exemplo disso, é que neste ano de 2013, nosso primeiro filho começou as aulas 14 de fevereiro de 2013, com 2 anos e 2 meses no Grupo 2. Quando começou, não falava nada, além de “mamãe” e “papai” e alguns sons indescritíveis, usava fraldas e ainda bebia leite em mamadeira. Hoje, com 2 anos e 8 meses fala tudo, sabe o alfabeto inteiro, todas as cores, formas geométricas, conta até 30 sozinho, já tirou as fraldas, dentre outros avanços, sendo que algumas crianças do mesmo grupo, algumas até com mais de 3 anos completos, ainda usam chupeta, não sabem ou não reconhecem todas as letras ou números, dentre outras observações. Enfim, não sabemos o que eles definirão como indispensável para o nosso pequeno ter sua matrícula efetivada. Se puder nos esclarecer este ponto, ficaremos gratos. Segue abaixo o trecho da sentença do processo citado pela Srª, que teve como sua última movimentação processual a retirada dos autos em carga pela AGU, com prazo de devolução estipulado para até 02/10/2013.
Processo nº 0044696-33.2012.4.01.3300
“(Dispositivo) Com tais razões, e considerando o mais que dos autos consta, ratifico os termos da decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional de mérito (fls. 50/54) e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para determinar à União e ao Estado da Bahia que se abstenham de exigir, dos Municípios que integram esta unidade da federação, o cumprimento das disposições contidas nas Resoluções de nº. 06, de 20/10/2010, e 240, de 12/12/2011, e demais atos posteriores de idêntico teor, editados pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional (e Estadual) de Educação, relativas à restrição etária para ingresso no ensino infantil, de modo a garantir a matrícula das crianças que tenham menos de quatro anos, uma vez sendo comprovada a sua capacidade intelectual, através de avaliação psicopedagógica a cargo de cada entidade de ensino, bem como que promovam a circulação, no prazo de 15 (quinze) dais, de comunicação do teor desta decisão para as Secretarias de Ensino dos Municípios abrangidos por esta decisão, bem como para a Secretaria de Educação do Estado da Bahia, com a conseqüente reabertura do prazo de matrícula nas escolas públicas municipais, estaduais e na rede privada, especificamente para as crianças que se enquadrem nesta situação fática e que tiveram suas matrículas negadas. Sem custas, em virtude do artigo 18 da Lei nº. 7.347/85. Condeno a União e o Estado da Bahia em honorários advocatícios, fixando-os em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, de forma pro rata. A verba resultante da sucumbência, ora determinada, a ser paga pelos supracitados entes políticos, deverá ser revertida em favor do Fundo Federal de Direitos Difusos, nos termos do artigo 13 da Lei nº. 7.347/85. Oficie-se ao ilustre relator do Agravo de Instrumento noticiado nas fls. 65/122, encaminhando-lhe cópia desta sentença, a fim de que possa tomar as medidas que entender cabíveis, à sorte do respectivo recurso. Notifiquem-se a Procuradoria da União neste Estado e a Procuradoria do Estado da Bahia, para que cumpram o presente decisum, inclusive mediante fax. Intime-se o ilustre representante do MPF, dando-lhes vista dos autos. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, exceto no tocante à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional de mérito, cujo cumprimento é abreviado ope judicis (art. 475, I, do CPC). Após esgotado o prazo recursal, os autos devem ser remetidos ao Egrégio TRF/1ª Região, com as cautelas de estilo, para o reexame da matéria.
20/08/2013 Sentenca (DISPOSITIVO) Conclusivamente, na forma da fundamentação supra, por tempestivos, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E DOU-LHES PROVIMENTO, (……) . Para eventual hipótese de descumprimento desta decisão, arbitro multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), revertida em favor do Fundo Federal de Direitos Difusos, nos termos do artigo 13 da Lei nº 7347/85, sem prejuízo das sanções civis, penais ou por improbidade administrativa cabíveis . As demais partes da aludida sentença permanecem as mesmas.
PROCESSUAL / FÍSICO / N
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Este serviço tem caráter meramente informativo, portanto, SEM cunho oficial.
Edifício Sede 1: SAU/SUL Quadra 2, Bloco A, Praça dos Tribunais Superiores
CEP: 70070-900 Brasília/DF
Olá Família Brandão,
Ótima pergunta! Mas há muitas respostas possíveis. Vou dar-lhe uma mais consensual baseado nos estudos piagetianos ,eu sigo outro linha teórica a histórico-cultural de Vygotsky,porém Piaget, por marcar uma divisão entre o que ele chamou de estágios do desenvolvimento humano, ficará mais fácil você compreender e você poderá contestar a escola baseado cientificamente.
Piaget diz que o desenvolvimento humano ocorre por estágios , vou apenas apontar dois deles:
1º período: Sensório-motor (0 a 2 anos) (caso de sua criança)
2º período: Pré-operatório (2 a 7 anos) (sua criança está seguindo para esta etapa)
Então, sua criança deverá estar saindo do sensório-motor e se dirigindo para o pré-operatório que para Piaget significa o seguinte;
Período Sensório-motor (0 a 2 anos): Piaget usa a expressão “a passagem do caos ao cosmo” para traduzir o que o estudo sobre a construção do real descreve e explica. De acordo com a tese piagetiana, “a criança nasce em um universo para ela caótico, habitado por objetos evanescentes (que desapareceriam uma vez fora do campo da percepção), com tempo e espaço subjetivamente sentidos, e causalidade reduzida ao poder das ações, em uma forma de onipotência”. No recém nascido, portanto, as funções mentais limitam-se ao exercício dos aparelhos reflexos inatos. Assim sendo, o universo que circunda a criança é conquistado mediante a percepção e os movimentos (como a sucção, o movimento dos olhos, por exemplo).
I – No primeiro estágio, o sensório-motor a criança exercita e elabora seus esquemas reflexos como sugar e agarrar. Acontecem os primeiros contatos da criança com os objetos, as pessoas e com o mundo ao seu redor. Estes primeiros contatos vão aos poucos tomando várias diferenciações permitindo que a criança identifique as pessoas familiares das estranhas, imite sons e movimentos, desenvolva hábitos com relação a seu próprio corpo (reações circulares primárias) ou com relação a objetos (reações circulares secundárias), e que consiga encontrar objetos escondidos, entre outras coisas. São aquisições simples, porém de fundamental importância na formação de uma base que dará suporte para um refinamento maior no estágio seguinte.
Período pré-operatório (2 a 7 anos): para Piaget, o que marca a passagem do período sensório-motor para o pré-operatório é o aparecimento da função simbólica ou semiótica, ou seja, é a emergência da linguagem. Nessa concepção, a inteligência é anterior à emergência da linguagem e por isso mesmo “não se pode atribuir à linguagem a origem da lógica, que constitui o núcleo do pensamento racional”. Na linha piagetiana, desse modo, a linguagem é considerada como uma condição necessária mas não suficiente ao desenvolvimento, pois existe um trabalho de reorganização da ação cognitiva que não é dado pela linguagem, conforme alerta La Taille (1992). Em uma palavra, isso implica entender que o desenvolvimento da linguagem depende do desenvolvimento da inteligência.
O pré-operatório (2 a 7/8 anos)
o pré-operatório, se caracteriza pelas primeiras manifestações da capacidade simbólica e da representação mental das relações entre a própria criança e o mundo a seu redor, ou seja, começam a aparecer as primeiras manifestações de pensamento. Estas, podem ser notadas por meio das brincadeiras, da linguagem, das respostas e especialmente das perguntas que as crianças fazem ao adulto. Todos estes aspectos são marcados por uma característica muito acentuada na criança pré-operatória: o egocentrismo, que pode ser definido como “a incapacidade que tem a criança de colocar-se do ponto de vista do outro” (
É interessante observar como este egocentrismo aparece nas explicações das crianças a respeito de vários fenômenos físicos. Piaget as classificou em quatro grupos: Animismo – a tendência em achar que as coisas que se movimentam tem vida; realismo – o conteúdo da própria consciência torna-se real; artificialismo – a tendência em achar que os objetos e fenômenos naturais são fabricados por mãos humanas e divinas e, finalismo – toda causa tem uma finalidade.
Estas tendências mostram como é difícil para a criança pré-operatória entender o acaso e que os fenômenos ocorrem independentemente de sua vontade. Além disso, uma outra limitação muito marcante para esta criança é a de entender a reversibilidade das coisas, operação esta, possível no final da infância, ou seja, na pré – adolescência onde insere-se o período das operações concretas.
Nesta fase a criança possui apenas o raciocínio concreto.
Recomendo ainda um texto bem objetivo que diz sobre as características da criança de 2 anos que julgo um bom parâmetro para você dialogar com a escola:
http://ibc.org.br/gf/devel/admin/uploads/vermelho_-_caracteristicas_da_crian%C3%A7a_de_2_anos.pdf
Recomendo que assistam o vídeo , é um discussão sobre as pesquisas piagetianas para pedagogos mas vale a pena conferir: http://www.youtube.com/watch?v=8UYz8cTBfgg
Agradeço terem postado a sentença que irei inserir no blog.
Boa sorte para vocês amanhã! Abraços
Prezada Prof. Sônia,
Parabéns pelas informações. Mas estamos ainda com a seguinte dúvida: nosso filho mais velho está matriculado aqui em Lauro de Freitas-BA no Grupo 2 e faz 3 anos apenas final de novembro. Até aí tudo ok. Ocorre que nosso filho mais novo fará 2 anos em 16 de junho de 2014 e nós gostaríamos de matriculá-lo na mesma escola do mais velho, para o ano que vem, ou seja: o mais velho passará em 2014 para o Grupo 3 e o mais novo entraria no Grupo 2. Entretanto, em uma conversa inicial com a escola disseram que não seria possível matricular o mais novo devido a data de corte. E aí? O que podemos fazer para garantir a matrícula na escola, visto que já está na época da reserva de vaga para 2014? Desde já agradecemos e aguardamos resposta.
Família Brandão,
Hoje mesmo postei a respeito de uma sentença novíssima (09/08/2013) que recebi do Ministério Público Federal da Bahia, dizendo que a escola, especialmente a particular, deverá realizar uma avaliação na criança e se a criança estiver apta a cursar a série pretendida, a escola ,obrigatoriamente, deverá matricular a criança ,se não fizer receberá multa de R$ 30.000,00.
Leiam https://www.soniaranha.com.br/data-corte-escolas-particulares-da-bahia-devem-matricular-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola/
Eu só não tenho para passar para vocês a sentença e se vocês puderam solicitá-la junto ao MPF é bom para que levem na escola, ok? E se puder me enviar por e-mail agradeço ,assim posso incluí-la no blog para todos os pais.
Número para consulta na Justiça Federal – 0044696-33.2012.4.01.3300 (tentei consultar mas não obtive êxito)
Boa noite profª Sônia,
Gostaria de saber se a data de corte não vale também para as escolas particulares.
Wanderléa, sim , a data-corte vale para todo o Brasil e para todas as escolas inclusive as particulares.
Abçs
Professora Sônia,
Como vai?
Aqui em Barreiras, continuamos na mesma , apesar de já haver uma liminar ainda nos deparamos com a questão da data-corte, pois o poder público, aí entendido como os órgãos educacionais, ainda não comunicaram as escolas particulares sobre a liminar que a derruba aqui na região Oeste, assim ainda encontramos resistência em escolas pela falta de informação.
Abraços.
Suzi
Suzi que notícia ruim essa!
É um absurdo!
Não tem como você se unir com outros pais e escrever documento para o MPF denunciando?
Eles são bem acessíveis, salvo engano , me responderam quando os indaguei sobre ação …
Se precisar de mim para fazer denúncia aqui no blog envie os dados que eu faço isso, ok?
Abraços
Ola Profa. Sônia
Gostaria de saber se essas liminares se aplicam ao Infantil também, pois tenho uma filha de 2 anos que cursou todo o ano letivo de 2012 no grupo 2 de uma escola em Salvador, e recentemente fui proibido de realizar a matricula no grupo 3 porque minha filha faz aniversário em abril de 2013.
A Professora de minha filha me informou que ela tem condições de frequentar o grupo 3, mais pela questão da idade não pode, e o engraçado é que em momento nenhum do ano letivo esta regra foi citada para mim só recentemente.
Caso a liminar se aplique também a minha filha o que devo fazer?
Boa noite Joaquim,
Sim, a liminar de Salvador se aplica sim a sua filha porque a data-corte é para o ingresso no 1o ano mas afeta a Ed.Infantil , porque se a criança nasceu fora da data quando ela for para o 1o ano não poderá, por isso que na Ed. Infantil acaba sendo usada a mesma data-corte.
Pois bem, entre em contato com os procuradores da república da Bahia
Domênico D’Andrea Neto
Procurador da República
2º Ofício de Tutela Coletiva
domenico@prba.mpf.gov.br
Melina Castro Montoya Flores
Procuradora da República
4º Ofício da Divisão de Combate à Corrupção
melina@prba.mpf.gov.br
Fone (71) 3617-2200
Eles poderão lhe ajudar no acesso a liminar. pois foram eles os responsáveis pela ação civil pública,ok? Peça para que eles orientarem você a respeito do procedimento para que a escola matricule a sua filha na série correta.
Você deve pedir na escola uma avaliação da criança atestando que ela tem capacidade de prosseguir nos estudos e apresentar a liminar na escola.
Informe a escola que ela é que deverá se orientar junto ao órgão que a supervisiona já que em Salvador há esta liminar que flexibiliza a data-corte, ok?
Abraços
Professora,
Obrigada pelo seu empenho nesta causa.
Gostaria agora de saber como proceder no caso do meu filho, que não está na educação infantil, por ter completado 4 anos em 14 de maio e o pior não adaptado a turma, não aceita.
O que fazer? Neste caso a escola pode colocá-lo no grupo 4, mesmo sem uma documentação específica para ele, emitida pela justiça?
Até o que sei também, os órgãos oficiais da educação local ainda não comunicaram as escolas da decisão judicial. Silenciaram e muitos alunos prejudicados, pois para eles é mais cômodo.
Abraços.
Suzi
Olá Suzi!
Você está falando do Estado da Bahia?
Se sim , em qual município reside?
Se for em um município que tem a liminar , procure a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude para relatar o que está acontecendo e para que a liminar concedida pelo juíz possa valer.
Ou constitua um advogado para que este vá até a escola e leve a liminar obrigando a escola a matricular seu filho na série correta e declarando que, caso isso não ocorra, será impetrado ação contra a escola por danos.
Mesmo que a Secretaria de Educação não comunicou, a escola tem que cumprir liminar. A liminar é superior a Secretaria de Educação.
A escola tem que cumprir o que a liminar diz e ela diz que a criança que completa anos após o 31/03 e com um laudo psicopedagógico que indique a capacidade cognitiva do aluno de avançar que isso deve ser feito e pronto.
1) Contrate uma psicopedagoga para preescrever um laudo declarando que o seu filho tem plena capacidade de avançar nos estudos;
2) Junte a liminar e o laudo e siga para a Procuradoria de Justiça da Infância e Juventude dizendo que a escola não atende a liminar.
3) Ou contrate um advogado para que ele faça a escola cumprir a liminar e se isso não ocorrer entre com ação contra a escola.
É o que se pode fazer em seu caso, ok?
Qualquer dúvida entre em contato.
Abraços
Profª Sônia,
O envio das assinaturas para O MP para que tenhamos mais respaldo e apoio.
Obrigada.
Abraços.
Olá Suzikely,
Ontem mesmo enviei mensagem para o Procurador da República de Barreiras com a ação impetrada pelo MPF de São Paulo e mais o abaixo-assinado,ok?
É aguardar porque aí Feira de Santana já entrou, Vitória da Conquista, Guanambi , Salvador.. certamente este procurador fará o mesmo!
Forte abraço
Professora,
Obrigada pelas orientações e interesse.
Sou Pedagoga, já atuei na Educação pública municipal como professora e supervisora pedagógica e sou muito sensível a causa. Já conhecia o seu trabalho, através dos livros.
Quanto as assinaturas eu já participei e encaminhei para várias pessoas dos meus contatos.
Vou ver o que posso fazer, farei os contatos necessários para tentar solucionar o problema.
Parabéns, o seu empenho é muito significativo nessa luta.
Obrigada.
Profª Sônia,
Moro numa cidade do interior da Bahia, no extremo Oeste – Barreiras – , tenho um filho que completa 04 anos em maio e não pode ser matriculado no Grupo de 04 dados, dada a data corte. Estive no Ministério Público e eles só estavam expedidndo mandato de segurança para os casos em que o aniversário da criança fosse três a quatro dias depois da data corte. Me encaminharam para o Ministério Público Federal.
aqui na cidade foram expedidos vários mandatos de segurança, mas depois não se expediiu mais. Segundo informações, de outros pais, é porque o MPF estaria movendo uma ação civil coletiva pra resolver o problema. Enquanto isso nossas crianças ficam em grupos fora da faixa etária.
No meu caso mais especificamente meu filho fica agrupado com crianças de 2 anos e meio, 3 a 4, visto que é creche. E para mim o que é pior: ele está na escola desde os dois anos e se recusava a ir para a escola, coisa que nunca havia acontecido antes.
Gostaria de saber o que posso fazer ainda , pois não gostaria de conseguir um mandato de segurança apenas para o ingresso no Ensinio Fundamental, visto que ele teria que ‘pular’ o grupo 5 .
Gostaria de contar com sua ajuda, não só para que fosse solucionado de meu filho, mas para que as crianças que não podem pagar uma escola e que os pais não tenham acesso a informação para recorrer a um procurador, possam ter verdadeiramente o direito a educação.
Olá Suzikely, no Estado da Bahia o movimento do Ministério Público Federal tem sido bem importante e os procuradores da república são bem sensíveis a causa.
Os procuradores de Guanambi e Feira de Santana, além do de Vitória da Conquista e Salvador já entraram com ação civil pública , certamente o Procurador Dr.Fernando Tulio da Silva, procurador de sua cidade, também entrará se é que não entrou e está aguardando a liminar.
O que posso fazer é enviar para ele e-mail solicitando que faça isso com o abaixo-assinado que temos e que está aberto. Você também pode assiná-lo pois estamos enviando este abaixo-assinado para todos os Ministérios de todos os Estados.http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N19513 Estamos com 530 assinaturas.
Não há outro caminho a não ser ações na justiça.
Quando o Ministério impetra ação e a ela é concedida liminar todos ganham , sem exceção.
Ou quando se entra com mandado de segurança de modo individual. O que pode ser feito também é uma ação coletiva daí as custas são divididas pelo número de pessoas.
Outro caminho na justiça é buscar a Defensoria Pública ou a Procuradoria de Justiça da Infância e da Adolescência.
Com relação ao seu filho especificamente: ele está no Infantil e assim permanecerá até completar os 6 anos de idade. Para ele a liminar de ingresso para o 1o ano ajuda porque ele está sendo barrado da progressão por série por conta da data-corte, isto é , como há uma data-corte para o ingresso no 1o ano a escola tem que corrigir a matricula de todas as crianças para que na época de ingressar no 1o ano a data-corte não seja um impecilho.
Então, para as crianças que estão no Infantil a luta é um pouco maior porque as ações do Ministério não dizem respeito especificamente ao Infantil mas acabam influenciando em alguns casos.
Com a liminar do Ministério você poderá ou entrar com mandado , ou ir até a Procuradoria da Justiça ou Defensoria Pública pedir a matricula de seu filho no Infantil na série correspondente. Ele não pula nenhuma série porque não pode entrar no 1o ano com 4 anos ele só seguirá para uma série pra frente no próprio Infantil corrigindo a retenção que ocorreu neste ano de 2012,ok?
É isso! Abraços
Procurador Dr.Fernando Tulio da Silva
Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, nº70, Centro CEP: 47.805-190
Tel.: (77) 3614-7400
E-mail: prmbr@prba.mpf.gov.br
Atendimento ao Público: das 14h às 18h
Suzikely… enviei e-mail para o Procurador da República de Barreiras e muito gentilmente responderam dizendo que já conseguiram liminar.
Leia a matéria:
Crianças com menos de 6 anos têm acesso ao ensino fundamental na região de Barreiras (BA)
9/3/2012
A União deverá autorizar a matrícula de crianças menores de 6 anos ensino fundamental, desde que comprovada sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica a cargo de cada entidade de ensino
A Justiça Federal em Barreiras (BA) concedeu liminar determinando a matrícula de crianças com menos de 6 anos de idade na primeira série do ensino fundamental, desde que que comprovada a capacidade intelectual do aluno por meio de avaliação psicopedagógica a ser realizada pela entidade de ensino. A liminar, assinada no dia 2 de março, foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Barreiras, por meio de ação civil pública de autoria do procurador da República Fernando Túlio da Silva. A Justiça fixou multa diária de R$ 10 mil caso a União descumpra a decisão, válida para os municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Barreiras.
Em 14 de janeiro de 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), editou a Resolução nº 01, atribuindo interpretação restritiva aos novos dispositivos da Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). A resolução estabeleceu que somente terão acesso ao primeiro ano do ensino fundamental crianças com 6 anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Segundo a resolução, as crianças que completarem 6 anos após essa data deverão ser matriculadas na pré-escola.
De acordo com a sentença, a restrição é incompatível com o artigo 208 da Constituição Federal, que garante o acesso aos níveis mais elevados do ensino de acordo com o desenvolvimento intelectual de cada um. Para o Ministério Público Federal e o Poder Judiciário, o critério cronológico viola os princípios constitucionais de igualdade e dignidade da pessoa humana, já que separa crianças que fazem aniversário até 31 de março das outras, sem levar em consideração a capacidade cognitiva de cada uma.
A União deverá comunicar a decisão a todas as secretarias de ensino dos municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Barreiras e à Secretaria de Educação do Estado da Bahia, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Municípios que compõem a Subseção Judiciária de Barreiras (área territorial correspondente à de competência das Varas da Justiça Federal em Salvador): Angical, Baianópolis, Barra, Brejolândia, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Jaborandi, Luis Eduardo Magalhães, Mansidão, Muquém do São Francisco, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo, Velho Wanderley.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2299/ 2474/ 2295/ 2200
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
http://www.twitter.com/mpf_ba
Fico cada dia mais revoltada diante da arbitrariedade ao se estabelecer a data corte para ingresso de crianças no ensino fundamental. Meu filho, nascido em Outubro, tem colegas, nascidos em Junho, que já foram matriculados e não necessariamente tem maior capacidade cognitiva do que ele.
Em que se baseia o estabelecimento de uma norma APENAS PARA PARTE DAS CRIANÇAS?? HÁ algum embasamento científico para dizer que crianças nascidas até 30 de junho podem se matricular e as que nasceram depois não podem???Ou seria uma diretriz meramente POLÍTICA QUE NÃO LEVA EM CONSIDERAÇÃO AS NECESSIDADES E DEMANDAS INDIVIDUAIS, bem como a linearidade dos direitos de cada um?????
olá Fabiana,
Digo-lhe que a luta tem sido dura!
Mas temos que participar.
Estamos com um abaixo-assinado com 473 assinaturas e peço colabore assinando e enviando-o para seus conhecidos.http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N19513
Semanalmente tenho enviado para os procuradores da república para que sensibilizem e movam ação civil pública contra a União.
Temos também um grupo de mães no facebook . O grupo é aberto , participe http://www.facebook.com/groups/200508020020685/
Lá tem uma mãe pernambucana muito ativa ,mas mora no Estado de São Paulo. Demos entrevista para um jornal local visando dar visibilidade a causa.
Se puder ajudar envie-me o nome do procurador de sua cidade para que eu envie a ele o abaixo-assinado, ok?
Abraços !! E lutemos!