As crianças poderão ser matriculadas no ensino fundamental desde que comprovada sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica a cargo de cada entidade de ensino.
A Justiça Federal na Bahia garantiu a matrícula no ensino fundamental de crianças com menos de seis anos de idade, desde que comprovada sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica a ser realizada pela entidade de ensino. A liminar, assinada no último dia 23, foi requerida pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) por meio de uma ação civil pública proposta uma semana antes, e é válida somente nos municípios que integram a Subseção Judiciária da Bahia. A União terá que divulgar o teor da liminar para a Secretaria de Educação do Estado da Bahia e em todas as Secretarias de Ensino dos municípios que compõem a Subseção, além de reabrir a matrícula nas escolas públicas municipais, estaduais e na rede privada, especificamente para as crianças que se enquadrem nesta situação e que tiveram a matrícula negada.
Em 14 de janeiro de 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC), editou a Resolução nº 01, atribuindo interpretação restritiva aos novos dispositivos da Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB). A resolução estabeleceu que somente terão acesso ao primeiro ano do ensino fundamental crianças com seis anos de idade completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Segundo essa mesma resolução, as crianças que completarem seis anos após essa data deverão ser matriculadas na pré-escola.
Para o MPF, a restrição vai de encontro ao artigo 208 da Constituição Federal, que garante o acesso aos níveis mais elevados do ensino de acordo com o desenvolvimento intelectual de cada um. O MPF entende que o critério objetivo não pode ser considerado absoluto e o único a permitir ou não o acesso ao ensino fundamental, pois não leva em consideração indicadores de ordem subjetiva, como a capacidade de aprendizagem e o amadurecimento pessoal da criança.
Ao contrário, a resolução trata todas as crianças da mesma forma sem considerar as peculiaridades de cada uma. “Não há no texto constitucional qualquer critério restritivo relativo à idade”, afirmam os procuradores da República Domenico D´Andrea Neto (procurador Regional dos Direitos do Cidadão) e Melina Flores.
Na liminar, a Justiça Federal acolheu o argumento do MPF ao entender que a resolução viola diretamente o princípio constitucional da Igualdade para o acesso à escola (art. 206, I). Para o Judiciário, o limite de idade contido na resolução “não encontra amparo legal ou constitucional, além de se mostrar irrazoável, tendo em vista que, o critério puramente etário, não pode balizar a maturidade e o desenvolvimento necessários para uma criança ingressar no primeiro ano do ensino fundamental”.
A decisão só é válida na Subseção Judiciária da Bahia, pois outras unidades do MPF/BA, a exemplo de Vitória da Conquista e Barreiras, ajuizaram ações semelhantes. Municípios que compõem a Subseção Judiciária da Bahia (área territorial correspondente à de competência das Varas da Justiça Federal em Salvador): Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Cruz das Almas, Dias D’Avila, Dom Macedo Costa, Entre Rios, Esplanada, Itanagra, Itaparica, Jaquaripe, Jandaíra, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Pojuca, Rio Real, Salinas da Margarida, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passe, Saubara, Simóes Fílho, Vera Cruz.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Boa noite
Moro na cidade se Serrinha na Bahia e fiquei sabando q a lei da data corte vai vigorar a de 31 de marco, bem meu filho vai complwtar 6 anos no dia 25 de abril o quw faço caso a eacola n queira fazer a matricula do meu filho para o primeiro ano? Por favor me dê uma orientacao
Fátima,
Leia aqui https://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-todo-o-brasil-atualizado-para-matricula-em-2016/
Veja que Serrinha está contemplada com uma sentença judicial.
Entre em contato com o MPFederal na Bahia e o acione, ok?
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-mpf-da-bahia-em-defesa-dos-direitos-dos-alunos-da-ed-infantil/
abraços
Bom dia moro em Lauro de Freitas e tenho uma filha que faz 6 anos no dia 25 de maio ,pelo que entendi ela pode ser 1 ano já que o Município de Lauro e Freitas faz parte da Subseção Judiciária da Bahia .
Carla, isso mesmo..
A última informação que tenho é que há uma sentença judicial aí que garante a matrícula.
Na dúvida entre em contato com o Ministério Público Federal, área de educação..
abraços
Olá,
Sonia
Lembrando que ela estuda em uma escola Particular.
Desde 2 anos e 5 meses que ela esta nesta na mesma escola e ela ingressou no ensino fundamental com 7 anos esta é a idade certa?
E hoje ela esta com 8 anos cursando o 2° ano ainda na mesma escola, e não atingiu a media da escola esse ano acho que o motivo foi a alfabetização que é o 1° ano, que não foi legal, verbalmente ela te responde tudo mas na escrita ela confunde os sons e por isso ela escreve muito errado, ai a diretora da escola no primeiro momento disse que o melhor era reprovar e procurar um psicologo pois ela perdeu em quase todas as matérias.
Diante da situação resolvi mudar ela para uma escola onde tem uma psicopedagoga para ver se ela mim dar um diagnostico exato, vou matricular ela também em reforço.
A diretora da nova escola em que fui matricular questionou a idade em que ela esta cursando o 2° ano que era para ser com 7 anos e não com 8 anos então ela pediu para eu entra em contato com a escola onde ela esta cursando a 2° ano e pedir para ñ reprovar pois no próximo ano ela ira fazer um processo de alfabetização com ela para não atrasar mais ela e segundo ela também é pediu para informar a diretora que é proibido reprovar o aluno neste período.
Quando eu passei esse o fato para diretora da escola onde ela esta cursando o 2° ano logo ela resolveu fazer um trabalho para minha filha alcançar as medias e aprovar ela para o 3° ano, isso é certo?
E o que você mim aconselha neste momento deixo ela repetir de ano ou sigo a linha da nova escola que é matricular ela no 3° ano e tentar verificar quais as dificuldades dela a diretora é psicopedagoga e comprometeu á ajudar.
Obrigado!
Estou no aguardo de sua resposta espero que você tenha entendido agora minha duvidas estou ansiosa.
Vilma eu tenho um ditado tirado do Direito ” na dúvida, pró réu” , isto é se estiver na dúvida aprove o aluno,ok/
abraços
Olá,
Prof Sonia
Moro em Lauro de Freitas- BA
Minha filha iniciou na escola com 2 anos e 4 meses ela nasceu em 02 de outubro hoje ela tem continua na mesma escola nunca perdeu de ano e esta cursando o 2° ano quando ela entrou fez o maternal duas vezes a escola disse que ela não estaria na idade certa quando fosse cursar o 1° ,hoje quero transferir ela de escola e a escola na qual irei matricular perguntou por que ela tem 8 anos e ainda esta cursando o 2° ano se a escola não pode reter o aluno até o 3° desde que a mesma não apresente problemas psicológico comprovados pela escola, a escola onde atualmente ela estuda disse que ela não tinha capacidade de ir para 3° pois ainda esta com dificuldade na leitura mas a escola que quero matricular disse que ela só iria atrasar ela pois ela ainda esta em fase de alfabetização e o ideal seria aprovar ela e fazer todo trabalho psicopedagogo para ver quais são as dificuldades dela, já não sei o que fazer e o que pensar diante da situação a escola min entregou um relatório aprovando a aluna já entreguei na escola onde foi matriculada e agora disse que ela precisa fazer recuperação o que você mim aconselha?
Vilma .. que história heim?
Vamos ver se eu entendi
– sua filha atualmente cursa o 2o ano. (aqui foi o problema de ingresso no ensino fundamental, data-corte)
– ela está reprovada no 2o ano?
– de fato a escola que você pretende transferir a sua filha está correta. A Resolução CNE/CBE n.07/2010 em seu artigo 30 não permite que a escola reprove nos três primeiros anos do ensino fundamental. Segue o ato normativo: http://blog.centrodestudos.com.br/resolucao-no-7-de-14-de-dezembro-de-2010/
– sua filha foi aprovada no 2o ano e transferida para outra escola para o 3o ano.
– a escola nova quer fazer nela recuperação? Não entendi…. explica melhor só essa parte…
aguardo
Obrigada, já estou mais confiante, Deus abençoe.
Olá professora, moro em Paulo Afonso Ba, minha filha faz 6 anos 19.04.15, fui a escola para matricula 1 ano fundamental eles usam data limite 31.03, falei da liminar, mas pareçe que não abrange esse municipio, pedi para fazer o laudo psicopedagogico, se eles recusarem eu posso ir a defensoria, eu tenho direito a matricula.
Mari, puxa parece que não abrange mesmo
http://blog.centrodestudos.com.br/mpf-da-bahia-quer-garantir-acesso-de-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola/
Incrível, tanta cidade foi beneficiada!
Sim, vá a Defensoria Pública porque certamente o juiz lhe concederá já que praticamente a Bahia toda tem essa liminar, ok?
Abraços
Olá Profa. Estou querendo colocar meu filho na escola no próximo ano. As matrículas já vão começar, gostaria que a Sra. me falasse como está o caso da data corte aqui na Bahia, especialmente em Itaberaba, pois ele completa 2 anos no dia 18 de abril, e não gostaria que ele entrasse no grupo 1 e sim no 2. Lógico que não quero que ele seja prejudicado, mas acho que não tem diferença de aprendizagem por causa de 18 dias. Obrigada.
Thisa, na Bahia há uma sentença judicial que derrubou a data-corte. Leia o que tenho a este respeito,ok? Abraços
http://blog.centrodestudos.com.br/decisao-garante-matricula-de-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola-na-bahia/
http://blog.centrodestudos.com.br/mpfba-recomenda-que-colegio-mendel-vilas-matricule-crianca-menor-de-quatro-anos/
http://blog.centrodestudos.com.br/mpfbahia-e-a-recusa-das-escolas-particulares-na-matricula-das-criancas/