Atenção todas as escolas e pais de alunos somente do Estado de São Paulo!
O aluno que está prestes a ser reprovado ou que está reprovado tem o direito de recorrer da decisão da escola segundo a Deliberação CEE-SP 155/2017 e Deliberação CEE-SP 193/2020.
As Deliberação CEE nº 120/2013, a Indicação CEE nº 128/2014 e a Deliberação CEE nº 127/2014 e Indicação CEE nº 121/2013 foram revogadas pela DELIBERAÇÃO N.155/2017. E a Deliberação CEE nº 193/2020 faz acréscimos importantes esclarecidos na Indicação nº 204/2020
Abaixo na íntegra sobre o Recurso contra Resultado de Avaliação Final:
TÍTULO IV
DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA AS AVALIAÇÕES
Art. 20 No início de cada período letivo, a escola comunicará aos alunos e seus responsáveis legais:
I – o calendário escolar, com informações sobre o direito de pedido de reconsideração ou recurso, nos termos do Regimento, incluindo prazos e procedimentos;
II – o fato de que tais pedidos serão apenas considerados, caso o aluno interessado mantenha-se matriculado na escola em questão.
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA AVALIAÇÃO DURANTE O PERÍODO LETIVO
PARA CADA AVALIAÇÃO DURANTE O ANO LETIVO
Art. 21 Após cada avaliação, o aluno, ou seu representante legal, que dela discordar, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos desta Deliberação.
§ 1º O pedido deverá ser protocolado na escola em até 05 dias da divulgação dos resultados.
§ 2º A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de Classe/Ano/Série ou órgão colegiado que tenha regimentalmente essa atribuição, atendidas as seguintes condições:
I – o Conselho de Classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do aluno e integrantes da equipe pedagógica;
II – a decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata.
§ 3º A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.
§ 4º A não manifestação da direção no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará o deferimento do pedido.
§ 5º O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso no período de férias e de recessos escolares (acrescentado pela Deliberação CEE-SP n.161/2018)
§ 6º Da decisão da direção da escola não caberá recurso
CAPÍTULO II
DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO
PARA RESULTADO DE AVALIAÇÃO FINAL
Art. 22 O aluno, ou seu representante legal, que discordar do resultado final das avaliações, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos desta Deliberação.
§ 1º O pedido deverá ser protocolado na escola em até 10 dias da divulgação dos resultados.
§ 2º A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de Classe/Ano/Série ou o órgão colegiado que tenha regimentalmente essa atribuição, atendidas as seguintes condições:
I – o Conselho de classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do aluno e integrantes da equipe pedagógica;
II – a decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata.
§ 3º A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.
§ 4º A não manifestação da direção no prazo estabelecido facultará ao interessado impetrar recurso diretamente à respectiva Diretoria de Ensino.
§ 5º O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso nos períodos de férias escolares de recessos escolares (acrescentado pela Deliberação CEE-SP n.161/2018)
Art. 23 Da decisão da escola, caberá recurso à Diretoria de Ensino à qual a escola está vinculada, ou quando for o caso, ao órgão equivalente de supervisão delegada, adotando os mesmos procedimentos, com as devidas fundamentações.
§ 1º O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 10 dias, contados da ciência da decisão, e a escola o encaminhará à Diretoria de Ensino ou ao órgão de supervisão delegada em até 05 dias, contados a partir de seu recebimento.
§ 2º O expediente deverá ser instruído com cópia do processo de que trata o pedido de reconsideração, contendo os fundamentos da decisão adotada pela escola e os seguintes documentos:
I – regimento escolar;
II – planos de ensino do componente curricular objeto da retenção;
III – instrumentos utilizados no processo de avaliação ao longo do ano letivo, com indicação dos critérios utilizados na correção;
IV – atividades de recuperação realizadas pelo aluno, com a explicitação das
estratégias adotadas e dos resultados alcançados;
V – proposta de adaptação e de seu processo de realização (quando for o caso);
VI – avaliações neuropsicológicas ou psicopedagógicas, quando for o caso;
VII – histórico escolar do aluno;
VIII – diários de classe do componente curricular objeto da retenção;
IX – atas do Conselho de Classe ou Série em que se analisou o desempenho do aluno, ao longo e ao final do período letivo;
X – análise de cada um dos pontos argumentados no pedido de reconsideração ou recurso especial feito pelo aluno ou responsável para a reversão da decisão da escola;
XI – declaração da situação de matrícula do aluno;
XII – relatório informando sobre os pedidos de reconsideração apresentados pelo aluno, ou seu representante legal, durante o período letivo.
§ 3º A Diretoria de Ensino, ou órgão equivalente de supervisão delegada, emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir de seu recebimento.
§ 4º O Dirigente de Ensino deverá designar uma Comissão de, no mínimo, 02 (dois) Supervisores de Ensino, um dos quais o supervisor da respectiva Escola.
A Comissão fará a análise do expediente que trata do pedido de reconsideração, a partir da presente Deliberação,do Regimento Escolar e da legislação vigente, especialmente a Lei nº 9.394/96 e a Resolução CNE/CEB Nº 7/2010; bem como da existência de atitudes discriminatórias contra o estudante.
§ 5º Na análise do recurso deverá ser considerado:
I – o cumprimento dos fundamentos e pressupostos da presente Deliberação, do Regimento Escolar da escola, da legislação vigente, especialmente a Lei nº 9.394/96 e a Resolução CNE/CEB Nº 7/2010;
II – a existência de atitudes discriminatórias contra o estudante;
III – apresentação de fato novo.
§ 6º O relatório da análise da Comissão de supervisores deve ter uma conclusão detalhada a respeito da solicitação do aluno e ou de seu responsável, bem como apontar eventuais recomendações à escola, sempre que o Regimento não atenda as determinações legais ou quais as providências pedagógicas e administrativas que eventualmente não tenham sido observadas.
§ 7º O Dirigente de Ensino emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, a partir de seu recebimento. (REVOGADO PELA DELIBERAÇÃO DELIBERAÇÃO CEE-SP N.161/2018)
§ 8º A decisão do Dirigente de Ensino, ou responsável pelo órgão de supervisão delegada, será comunicada à escola dentro do prazo previsto no § 3º, e dela a escola dará ciência ao interessado, no prazo de 5 dias.
de recessos escolares. (ACRÉSCIMO- Deliberação CEE N. 193/2020)
Art. 24 Da decisão do Dirigente de Ensino, ou do órgão equivalente de supervisão delegada, no prazo de 5 dias, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação por parte do estudante, seu representante legal ou da escola, mediante expediente protocolado na Diretoria de Ensino.
§ 1º A Diretoria de Ensino e o órgão de supervisão delegada terão o prazo de 5 dias , a contar de seu recebimento, para encaminhar o recurso ao Conselho Estadual de Educação,informando, no expediente, se o aluno continua na mesma unidade escolar.
§ 2º Em caso de divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino, com relação à retenção do estudante, protocolado o recurso no Conselho Estadual de Educação, a decisão da DER prevalecerá até o parecer final do Conselho.
§ 3º O Recurso Especial será apreciado em regime de urgência no Conselho Estadual de Educação.
§ 4º O Recurso Especial será apreciado no CEE mediante a análise dos seguintes aspectos:
I – o cumprimento dos fundamentos e pressupostos da presente Deliberação, do Regimento Escolar da escola, da legislação vigente, especialmente a Lei nº 9.394/96 e a Resolução CNE/CEB Nº 7/2010;
II – a existência de atitudes discriminatórias contra o estudante;
III – a apresentação de fato novo.
Art. 25 A documentação do pedido de reconsideração ficará arquivada na Escola e a do recurso na Diretoria de Ensino, devendo constar do prontuário do aluno cópias de todas as decisões exaradas.
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Sou a Profa.Sônia Aranha, sou pedagoga, consultora educacional e bacharela em Direito atuando com direito do aluno com vistas a caminhos pedagógicos mais promissores. Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Bom dia!!! Minha filha está no 1EM, ficou de exame em matemática e física! Precisa atingir nota 5 para passar! Gostaria de saber se cado ela não atinja a nota em uma das matérias, podem reprova-la e se cabe recurso? Lembrando que ela está fazendo tratamento com psicóloga por apresentar um quadro de ansiedade acentuado. Obrigada
Cristiane, depende do que está escrito no Regimento Escolar. Se no Regimento Escolar estiver dito que reprova em um único componente curricular, pode reprovar, caso contrário não.
Se a sua filha ficar reprovada você pode interpor junto a escola um Pedido de Reconsideração que endereçado para a direção da escola.
Se indeferirem você poder ainda recorrer com novo documento Recurso endereçado para a Secretaria da Educação, mas depende onde você mora..
ok?
abraços
Olá, eu gostaria de saber se é possível, se sim como, reverter uma reprovação com três matérias sendo que uma delas foi por uma questão, sou maior de idade e terceiro ano do médio.obg.
Alicia, depende do caso.. depende onde você mora… depende de muitos fatores, mas a priori é possível. Eu já conseguir reverter várias reprovações, porque presto este serviço, mas cada caso é um caso.
Quem tem que fazer o Pedido de Reconsideração é você porque tem 18 anos. O documento é endereçado para a Direção da escola. E se for indeferido pode continuar a recorrer em instâncias escolares superiores,
ok?
abraços
MEU FILHO FOI REPROVADO NO TCC CURSO DE ELETROTECNICA DA ETEC, PROTOTIPO NÃO FUNCIONOL DEVIDO TER ESCAPADO UM FIO.QUERO SABER SE TEM ALGUMA LEI DIREITO DE PEDIR PARA REAPRENTAR O TRABALHO?
Dirceu… se ele for menor de idade você poderá recorrer a partir da lei federal n.8069/90,(ECA) artigo 53, inciso III que diz que a criança e o adolescente pode contestar o critérios avaliativos em instâncias superiores.
Se ele for maior .. já complica.
Mas se for menor, você poderá recorrer desta reprovação.
Acho difícil de conseguir reverter a reprovação, já que a avaliação era justamente a de saber se o aluno sabe montar um circuito ou coisa que o valha, afinal se o fio escapar na vida real, o que pode acontecer? Então, este, a meu ver, era a intenção da avaliação… mas pode recorrer .. ok?
abraços
Olá boa noite.
Minha filha estuda no objetivo e foi muito mal nos bimestres. Ela foi diagnosticada como TDAH final de outubro e está tomando remédios..percebo que este bimestre ela foi bem melhor .. mas a escola disse que se ela não levar nota 10 em 6 matérias vai reprovar ..ela levou 7 ..8 ..agora estamos com muito medo de ela reprovar
Fabina, recorra da decisão da escola…
Recomendo que elabore um documento agora, antes do resultado de reprovação oficial, solicitando a aprovação dela em função do TDAH que não foi assistido pela escola.
E se a escola, mesmo assim, reprovar, entre com Pedido de Reconsideração solicitando a reconsideração do resultado.
Tem que brigar!!
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno,mas cobro honorários.. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Ok obrigada
Boa Noite Prof. Sonia, sou da cidade de São Paulo, minha filha. Estuda da escola publica José cheduak e faz uns 20 dias que ela soube que reprovou o Terceiro ano por causa do TCC.
Viviane,
Puxa Viviane, 20 dias perdeu o prazo…
De qualquer modo tente .. escreva documento Pedido de Reconsideração endereçado para a direção da escola e verifique se consegue.
Se pertencer ao Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza daí acho que não tem prazo, mas corra e recorra.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa tarde ,meu filho ficou de recuperar e não passou ele está no 2 ano do médio, pedi o recurso para a escola e eles mantiveram a decisão, agora como faço para encaminhar para a secretaria de educação, uma professora de outra escola me falou que no 2 ano médio não podem reprovar é verdade ? E tenho o direito de impor que ele vá para o 3 medio? Sou do estado de São Paulo
Virgínia,
1) Na 2a série do Ensino Médio pode reprovar sim. Não pode no 2o ano do Ensino fundamental.
2) Não, não tem direito de impor.
3) Você pode recorrer da decisão da escola junto a Diretoria de Ensino, mas tem prazo
10 dias corridos da ciência da reprovação. Se houver falha na escola, a Diretoria aprova o aluno,
ok?
abraços
Aguardo minha resposta
Olá Sônia, preciso de sua ajuda ..!! Minha filha
Reprovou o terceiro ano por causa do TCC, segundo ela estava bem nas notas, mais infelizmente ele venha tendo problemas com o grupo dela que ficou responsável por apresentar o TCC sobre química. Enfim ela acabou fazendo td sozinha e no dia da apresentação os outros 2 alunos que era do grupo dela pediu para colocar eles renovo que eles iriam ajudar na apresentação e então finalmente, eles acabaram não índio e deixou ela mão. E ela vem explicando isso para o professor, mais até então eles não fizerem nada nem mesmo dar ela de grupo disseram que não podia fazer nada ..!! Estou muito frustada com isso por ver que ela correu atrás p ver se conseguia fazer algo. Mais mesmo assim o professor não quiz entender a situação do momento e disse que o TCC dela estava Uma………! O que eu faço paguei a formatura e estou muito triste com td isso .
Viviane,
1) Onde mora?
2) Escola pública ou particular …? Escola técnica?
3) Quando soube da reprovação?
Aguardo
Olá, gostaria de saber como funciona o recurso, fiz o pedido de reconsideração endereçado ao colégio, e hoje no prazo, recebi a decisão deles referente a minha filha, em que ficou retida no 2ºAno do Ensino Médio, o colégio é muito exigente e tem algumas matérias criadas pelo próprio diretor escolar, esse ano referente a grandes motivos familiares, minha filha ficou desmotivada mas não justifica seu rendimento escolar, enfim, com o recurso endereçado a delegacia de ensino, mesmo ela não tendo atingindo a média é possível a aprovação? em apenas um dia foi colocado a ela 10 provas de recuperação, mais atividades paralelas de recuperação. Muito obrigada e sou do Estado de São Paulo.
Giovana, depende.. Reverter uma reprovação no Estado de São Paulo só ocorre se a escola cometeu falhas regimentais, se descumpriu a legislação de ensino e descumprir a Deliberação CEE-SP n.155/2017.
Então, a Diretoria de Ensino diante de algum tipo de arbitrariedade aprova o aluno.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno e tenho conseguido obter êxito em 70% dos casos que faço,mas cobro honorários, caso precise, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa tarde Sonia, minha filha foi reprovada no Anglo em 4 matérias, duas faltando 0,4 e 0,5 para fechar, mas outras duas 2,1 e 2,2.
Minha filha tem Transtorno do Processamento Auditivo Central e um déficit moderado de atenção. Nunca faltou. Foi em todas as aulas de recuperação, mas realmente tem grande dificuldade e a escola é muito puxada.
Nunca deram nenhuma relevância ou atenção ao seu Transtorno, o que acha?
A resposta negativa da escola foi dia 28.
A duvida que fica é que você colocou na outra enquete da CEE N° 120/2013, Artigo 3º , § 1º prazo até 5 dias úteis.
Entendo que se era assim , se o próprio CPC, dita como uteis, não seria também agora uteis, já que não está expresso, corridos? Entendeu?
Se puder responder agradeço,
Olá Angelo, peço desculpas pela demora .. mas infelizmente não consigo atender a todos em tempo …
1) A escola informou no dia 28/12 indeferindo o seu Pedido de Reconsdieração.
2) Se você é do Estado de São Paulo seguirá o que diz a Deliberação CEE-SP n.155/2017. Você teria 10 dias corridos… não são úteis, ok?
Dia 7/01 (caiu domingo.. então o dia correto seria dia 05/01) deveria interpor o Recurso.
3) Porém, como o processo de recurso está em suspensão em função de férias escolares (podemos entender assim) o seu prazo a priori está também
suspenso, então, pode interpor ainda, no meu entendimento.
4) A Deliberação usa dias , não diz que são úteis, se não diz , no meu entendimento serão corridos.
Caso ainda não tenha interposto o Recurso, eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários para fazê-lo. Tenho feito isso desde 2013 e consigo 70% de êxito, mas 30% naõ consigo
Caso precise , mesmo para recorrer da decisão da Diretoria de Ensino que também cabe recurso para o CEE, entre em contato.
O caso é de inclusão não assistida se a escola tinha ciência da necessidade educacional especial de sua filha e nada fez. Anexe os atestados médicos que comprovem a DPAC ,ok?
abraços
Boa noite,
Recebi hoje o comunicado da escola mantendo a decisão de reprovar o meu filho no 3º ano fundamental. Agora, gostaria de algumas informações de como dar início ao recurso. Como já mencionei anteriormente, a criança apresenta transtornos de aprendizagem.
Agradecendo desde já,
Thaís
Thaís Ribeiro,
Elabore um documento de nome Recurso. Ele será endereçado ao Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino que supervisiona a sua escola se você é do Estado de São Paulo.
Você tem 10 dias corridos para interpor o Recurso na escola e a escola encaminha para a D.E. se você for do Estado de São Paulo.
Anexar os laudos que atestam os transtornos de aprendizagem e indiquem quando foram apresentados na escola.
ok?
Eu presto serviço de elaborar o documento de Recurso,mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br.
estou no 3º ano do ensino medio, que era pra ter terminado em 2017. A escola decidiu pela minha repetência em 4 matérias sendo que uma delas faltou menos de 0,1. Entrei com recurso na escola e eles mantiveram a decisão, gostaria de saber como posso fazer para enviar um novo recurso à Delegacia de Educação. Tenho vestibular marcado para o dia 28/01/2018, e junto com o recurso mandei todo meu histórico medico do ano q passei varias vezes pelo hospital me fazendo ir mal na escola. Por favor me ajuda, estou desesperada, existe alguma forma de eu não reprovar?
Renata,
Você não disse qual Estado você mora e estuda.. o que dificulta eu dar uma orientação mais detalhada…
Mas entre com o Recurso e tente.
Eu presto serviço de elaborar o documento de defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato com urgência porque se for do Estado de São Paulo tem prazo (10 dias corridos para interpor o Recurso a partir da devolutiva da escola) e não pode perder: saranha@mpcnet.com.br
abraços
PROFA. SONIA PARABENS PELO BLOG, MUITO AUXILIADOR NAS DUVIDAS DOS PAIS.
GOSTARIA QUE ME AJUDASSE NA MINHA DUVIDA:
MINHA FILHA ESTUDOU ESSE ANO NO SESI DE BRAGANÇA PAULISTA, ONDE POR CONTA DE MUDANÇA DE RESIDENCIA E DE OUTRA ESCOLA QUE ELA NAO DE ADAPTOU ACABOU COMECANDO NO SESI JA NO COMEÇO DO 2 BIMESTRE ( REDE SESI SÃO APENAS 3 BIMETRES) ELA ACABOU SENDO PREJUDICADA POIS MEDIA E 7,00 E ELA AINDA EM FASE DE ADAPTÇÃO POR SEMPRE TER ESTUDADO EM REDE PUBLICA SENDO MAIS FRACO ENSINO ELA ACABOU SENDO REPROVADA EM 3 MATERIAS, O SESI ONDE ELA ESTUDA NÃO TEM RECUPERAÇÃO, PROFESSORES DÃO PROVA ASSIM QUE ALUNO TIRA VERMELHO NAS PROVAS COMO FORMA DE RECUPERAÇÃO PARALELA, PROVA FINAL DE RECUPERAÇÃO NÃO TEVE, ENTREI COMO CARTA DE RECONSIDERAÇÃO DE PROPRIO PUNHO NO DIA QUE SOUBE NA REUNIAO DA REPROVAÇÃO POR RECOMENDAÇÃO DA SECRETARIA DA ESCOLA DIZENDO QUE SENÃO NÁO DARIA TEMPO. FOI PROTOCOLADO DIA 14/12, ATÉ QUANDO TENHO QUE TER ESSA RESPOSTA? ELES TEM OBRIGAÇÃO DE TER DADO PROVA FINAL DE RECUPERAÇÃO NAS MATERIAS QUE FICOU ? NÃO TENDO RESPOSTA DA ESCOLA EM 10 DIAS POSSO CONSIDERAR DEFERIDO OU ISSO MUDOU ?
VC ACHA QUE ELA TEM CHANCE DE PASSAR COM ESSA CARTA NA REDE SESI ?
NO AGUARDO E MUITO OBRIGADA.
Euzeni
Respondendo:
1) FOI PROTOCOLADO DIA 14/12, ATÉ QUANDO TENHO QUE TER ESSA RESPOSTA? 10 dias corridos, 24/12, porém a escola e professores entraram em recesso. A Deliberação CEE n.155/2017 que disciplina o processo de recurso diz que o processo no recesso é suspenso. Então, você só receberá a resposta após o retorno dos professores que deve ocorrer a partir do dia 20/01.
2) ELES TEM OBRIGAÇÃO DE TER DADO PROVA FINAL DE RECUPERAÇÃO NAS MATERIAS QUE FICOU ? Assunto polêmico porque pela lei federal n.9394/96 dirá que sim, a recuperação deve ser feita o que não é prova e sim aulas de recuperação preferencialmente paralelas. Mas ao mesmo tempo a lei dá autonomia para a escola escolher o seu sistema de avaliação.. Enfim.. é um argumento a ser usado em Recurso, mas nem sempre funciona.
3) NÃO TENDO RESPOSTA DA ESCOLA EM 10 DIAS POSSO CONSIDERAR DEFERIDO OU ISSO MUDOU ? Mudou, mas como disse antes o processo está em suspensão em função do recesso de professores.
4) VC ACHA QUE ELA TEM CHANCE DE PASSAR COM ESSA CARTA NA REDE SESI ? O SESI é terrível. Provavelmente vão indeferir e você terá que entrar com Recurso que é outro documento (não é carta,ok?) endereçado para a Diretoria de Ensino que analisará o caso.
ok?
abraços
Olá boa tarde.
Eu me chamo Matheus e gostaria de saber o correto a fazer a essa altura da situação atual.
Estou cursando o terceiro grau do ensino medio, porem neste ultimo ano fiquei retido devido a grandes erros cometido por professores e coordenação pedagógica. Ao longo do ano escrevi alguma cartas esclarecendo meu descontentamento quanto a metodologia de certos professores e a conduta apresentada frente aos alunos…. e mesmo anexando tudo isso junto a atividades que alguns professores vistaram ( ainda sim, não registraram em seus diarios), minha situação ainda é retido e estou sendo obrigado a solicitar um “RECURSO”.
OQ EU FAÇO?
Desde ja muito obrigado
Matheus, primeiro tente o Pedido de Reconsideração endereçado a direção da escola e se indeferido tente o Recurso junto ao …. Não sei porque você não disse onde mora porque cada Estado tem um procedimento…
Tente..
Boa tarde,
Em primeiro lugar, obrigada por compartilhar tantas informações conosco.
Recebi no dia 15/12 a notícia de que meu filho havia sido reprovado no 3º ano (fundamental). A criança apresenta transtornos de aprendizagem e a escola ciente da situação aceitou seguir as orientações dos profissionais que o acompanham. Infelizmente as adaptações não foram feitas e chegamos a esse desfecho.
No dia 19/12 entreguei o pedido de reconsideração. Agora me resta uma duvida: o prazo de 10 dias vence no dia 29/12 ou, por conta do recesso e das férias ele estende um pouco mais? Outra coisa, meu filho já está matriculado no 4º ano em outra escola. Como não tenho a resposta da escola em que foi reprovado, como devo proceder?
Agradeço desde já
Thaís Ribeiro, obrigada!
1) Você entregou dia 19/12 agora a escola está com o processo em suspensão porque há o recesso, só após o recesso é que lhe darão uma devolutiva do seu Pedido de Reconsideração .. final de janeiro.
2) Ele fica matriculado na série da reprova até ter o deferimento , quando isso ocorrer daí sim a escola atual o matriculará na série seguinte.
ok?
abraços!!
Olá boa tarde!
Meu irmão tem 14 anos já reprovou a 6°série, estava cursando a 7° série e também foi reprovado. Causando grande desmotivação pelos estudos. Mas tem ciência que são consequências dos atos dele, falta de interesse pelos estudos, etc.
Existe algum método que ele faça alguma prova e consiga passar para a 8° série? Ou será necessário cursar a 7° novamente?
Minha preocupação é quanto ao atraso escolar, já que ele reprovou 2 vezes.
Obrigado.
Thais,
1) Reclassificação. É um expediente legal, mas a escola precisa ter expresso no Regimento Escolar.
Tem muita escola que não faz , mas é legal..
2) Pode também aceleração de estudo em função da defasagem idade x série.
ok?
abraços
Boa tarde, fui informado que meu filho reprovou o 4°ano por conta de 3 matérias, porém o mesmo vem fazendo acompanhamento com a Psicopedagoga indicada pela escola, não achei justo com a criança, tem alguma forma delr não repetir o ano. Obrigado
Leandro depende do Estado que mora é mais fácil entrar com recurso.
Se for Estado de São Paulo há a Deliberação CEEn.155/2017 a ser seguida. Cuidado que há prazos.
Se for de outro Estado , terá que usar a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
Recorra, é direito de sua filha… ok?
abraços
Oi minha filha precisava de 4 pontos em port. Mar.hist mas tinha muito boa frequência já a amiga dela estava estourada em falta desde agosto e não tinha nota como pode a que não frequentava a escola passar e a minha filha não
Luciana, você pode contestar os critérios avaliativos por intermédio de um Pedido de Reconsideração, ok??
abraços
Bom Dia!
Quantas vezes o aluno pode repetir na mesma série?
Luciana, não há nenhuma lei que prescreva a quantidade de vezes. O ideal é apenas uma vez. Se o aluno ficar reprovado mais de uma vez temos que reprovar a escola, porque a lei maior do ensino, a n.9394/96- LDBN indica caminhos para promover, recuperar, reforçar, acelerar e não reprovar.
ok? abraços