Atenção todas as escolas e pais de alunos somente do Estado de São Paulo!
O aluno que está prestes a ser reprovado ou que está reprovado tem o direito de recorrer da decisão da escola segundo a Deliberação CEE-SP 155/2017 e Deliberação CEE-SP 193/2020.
As Deliberação CEE nº 120/2013, a Indicação CEE nº 128/2014 e a Deliberação CEE nº 127/2014 e Indicação CEE nº 121/2013 foram revogadas pela DELIBERAÇÃO N.155/2017. E a Deliberação CEE nº 193/2020 faz acréscimos importantes esclarecidos na Indicação nº 204/2020
Abaixo na íntegra sobre o Recurso contra Resultado de Avaliação Final:
TÍTULO IV
DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA AS AVALIAÇÕES
Art. 20 No início de cada período letivo, a escola comunicará aos alunos e seus responsáveis legais:
I – o calendário escolar, com informações sobre o direito de pedido de reconsideração ou recurso, nos termos do Regimento, incluindo prazos e procedimentos;
II – o fato de que tais pedidos serão apenas considerados, caso o aluno interessado mantenha-se matriculado na escola em questão.
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA AVALIAÇÃO DURANTE O PERÍODO LETIVO
PARA CADA AVALIAÇÃO DURANTE O ANO LETIVO
Art. 21 Após cada avaliação, o aluno, ou seu representante legal, que dela discordar, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos desta Deliberação.
§ 1º O pedido deverá ser protocolado na escola em até 05 dias da divulgação dos resultados.
§ 2º A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de Classe/Ano/Série ou órgão colegiado que tenha regimentalmente essa atribuição, atendidas as seguintes condições:
I – o Conselho de Classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do aluno e integrantes da equipe pedagógica;
II – a decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata.
§ 3º A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.
§ 4º A não manifestação da direção no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará o deferimento do pedido.
§ 5º O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso no período de férias e de recessos escolares (acrescentado pela Deliberação CEE-SP n.161/2018)
§ 6º Da decisão da direção da escola não caberá recurso
CAPÍTULO II
DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO
PARA RESULTADO DE AVALIAÇÃO FINAL
Art. 22 O aluno, ou seu representante legal, que discordar do resultado final das avaliações, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos desta Deliberação.
§ 1º O pedido deverá ser protocolado na escola em até 10 dias da divulgação dos resultados.
§ 2º A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de Classe/Ano/Série ou o órgão colegiado que tenha regimentalmente essa atribuição, atendidas as seguintes condições:
I – o Conselho de classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do aluno e integrantes da equipe pedagógica;
II – a decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata.
§ 3º A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.
§ 4º A não manifestação da direção no prazo estabelecido facultará ao interessado impetrar recurso diretamente à respectiva Diretoria de Ensino.
§ 5º O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso nos períodos de férias escolares de recessos escolares (acrescentado pela Deliberação CEE-SP n.161/2018)
Art. 23 Da decisão da escola, caberá recurso à Diretoria de Ensino à qual a escola está vinculada, ou quando for o caso, ao órgão equivalente de supervisão delegada, adotando os mesmos procedimentos, com as devidas fundamentações.
§ 1º O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 10 dias, contados da ciência da decisão, e a escola o encaminhará à Diretoria de Ensino ou ao órgão de supervisão delegada em até 05 dias, contados a partir de seu recebimento.
§ 2º O expediente deverá ser instruído com cópia do processo de que trata o pedido de reconsideração, contendo os fundamentos da decisão adotada pela escola e os seguintes documentos:
I – regimento escolar;
II – planos de ensino do componente curricular objeto da retenção;
III – instrumentos utilizados no processo de avaliação ao longo do ano letivo, com indicação dos critérios utilizados na correção;
IV – atividades de recuperação realizadas pelo aluno, com a explicitação das
estratégias adotadas e dos resultados alcançados;
V – proposta de adaptação e de seu processo de realização (quando for o caso);
VI – avaliações neuropsicológicas ou psicopedagógicas, quando for o caso;
VII – histórico escolar do aluno;
VIII – diários de classe do componente curricular objeto da retenção;
IX – atas do Conselho de Classe ou Série em que se analisou o desempenho do aluno, ao longo e ao final do período letivo;
X – análise de cada um dos pontos argumentados no pedido de reconsideração ou recurso especial feito pelo aluno ou responsável para a reversão da decisão da escola;
XI – declaração da situação de matrícula do aluno;
XII – relatório informando sobre os pedidos de reconsideração apresentados pelo aluno, ou seu representante legal, durante o período letivo.
§ 3º A Diretoria de Ensino, ou órgão equivalente de supervisão delegada, emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir de seu recebimento.
§ 4º O Dirigente de Ensino deverá designar uma Comissão de, no mínimo, 02 (dois) Supervisores de Ensino, um dos quais o supervisor da respectiva Escola.
A Comissão fará a análise do expediente que trata do pedido de reconsideração, a partir da presente Deliberação,do Regimento Escolar e da legislação vigente, especialmente a Lei nº 9.394/96 e a Resolução CNE/CEB Nº 7/2010; bem como da existência de atitudes discriminatórias contra o estudante.
§ 5º Na análise do recurso deverá ser considerado:
I – o cumprimento dos fundamentos e pressupostos da presente Deliberação, do Regimento Escolar da escola, da legislação vigente, especialmente a Lei nº 9.394/96 e a Resolução CNE/CEB Nº 7/2010;
II – a existência de atitudes discriminatórias contra o estudante;
III – apresentação de fato novo.
§ 6º O relatório da análise da Comissão de supervisores deve ter uma conclusão detalhada a respeito da solicitação do aluno e ou de seu responsável, bem como apontar eventuais recomendações à escola, sempre que o Regimento não atenda as determinações legais ou quais as providências pedagógicas e administrativas que eventualmente não tenham sido observadas.
§ 7º O Dirigente de Ensino emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, a partir de seu recebimento. (REVOGADO PELA DELIBERAÇÃO DELIBERAÇÃO CEE-SP N.161/2018)
§ 8º A decisão do Dirigente de Ensino, ou responsável pelo órgão de supervisão delegada, será comunicada à escola dentro do prazo previsto no § 3º, e dela a escola dará ciência ao interessado, no prazo de 5 dias.
de recessos escolares. (ACRÉSCIMO- Deliberação CEE N. 193/2020)
Art. 24 Da decisão do Dirigente de Ensino, ou do órgão equivalente de supervisão delegada, no prazo de 5 dias, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação por parte do estudante, seu representante legal ou da escola, mediante expediente protocolado na Diretoria de Ensino.
§ 1º A Diretoria de Ensino e o órgão de supervisão delegada terão o prazo de 5 dias , a contar de seu recebimento, para encaminhar o recurso ao Conselho Estadual de Educação,informando, no expediente, se o aluno continua na mesma unidade escolar.
§ 2º Em caso de divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino, com relação à retenção do estudante, protocolado o recurso no Conselho Estadual de Educação, a decisão da DER prevalecerá até o parecer final do Conselho.
§ 3º O Recurso Especial será apreciado em regime de urgência no Conselho Estadual de Educação.
§ 4º O Recurso Especial será apreciado no CEE mediante a análise dos seguintes aspectos:
I – o cumprimento dos fundamentos e pressupostos da presente Deliberação, do Regimento Escolar da escola, da legislação vigente, especialmente a Lei nº 9.394/96 e a Resolução CNE/CEB Nº 7/2010;
II – a existência de atitudes discriminatórias contra o estudante;
III – a apresentação de fato novo.
Art. 25 A documentação do pedido de reconsideração ficará arquivada na Escola e a do recurso na Diretoria de Ensino, devendo constar do prontuário do aluno cópias de todas as decisões exaradas.
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Sou a Profa.Sônia Aranha, sou pedagoga, consultora educacional e bacharela em Direito atuando com direito do aluno com vistas a caminhos pedagógicos mais promissores. Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Boa tarde estou entrando em contato em caso de uma possível reprovação minha , estou no 9 ano estudo numa escola estadual pública de São Paulo , e estou com problema de frequência em apenas 1 matéria de eletivas 72% somando os 4 bimestres fiquei com covid e nem conseguia me levantar da cama sem eu ter ficado doente eu tinha que estar em 76%, apresentei o atestado mas a compensação era até o 3 bimestre , estou preocupada e quero saber oque fazer se eles me reprovarem.
Olá tem como recorrer a reprovação por falta em apenas uma matéria escolar
Estou muito preocupada em apenas 1 matéria de eletivas que está em 72% somado todos os bimestres mas fiquei com covid e tinha que estar em 76% no total pedi a escola compensação mas disseram q era até o 3 bimestre estou muito perturbada com isso porque vi alguns casos na internet que a pessoa reprovou em apenas 1 matéria por falta ,por favor se a senhora poder mandar algum documento para que eu possa fazer se essa situação acontecer eu vou te agradecer muito , se eu repetir o meu mundo cai pois ganhei bolsa para fazer etec no ensino médio estou no 9 ano obrigada
olá, gostaria de perguntar uma coisa, um tempo atrás minha professora de filosofia disse que iria zerar a nota do bimestre de quem fosse pego colando incluindo a nota de trabalhos, queria saber se ela realmente pode fazer isso
Olá, minha filha está no 3º ano do ensino médio e precisa de 117 para passar no bimestre. Ela fez as provas e atingiu 100 ao total do bimestre. Mas, ela fez simulado na escola valendo 15 e desfilou no dia do aniversário da cidade valendo 10. No caso, ela ficou com 125 na média, mas a escola disse que ela já está de recuperação final pois não pode ultrapassar 100 pontos no bimestre. Está correto? Eles não podem fazer nada por ser o último bimestre/ano?
Simone, não consigo opinar porque depende do sistema de avaliação da escola da sua filha. Cada escola adota um tipo de sistema de avaliação e somente lendo o Regimento Escolar da escola da sua filha que seria possível lhe dizer se o procedimento está de acordo ou não com o Regimento.
certo?
abraços
Olá,estou passando por um problema em minha escola,aonde curso o 2* ano do ensino médio.O problema trata sobre eu te sido retido ao final do ano,já que comparece em 68% das aulas e o mínimo é 75%,com isso fui direcionado a fazer a recuperação de janeiro,do dia 4 ao dia 21 m,porém nesse mesmo período fiz uma cirurgia grave no olho e fui afastado de qualquer atividade,ficando totalmente em ambiente fechado durante 1 mês,nesse tempo vou pesquisar e percebo que estou retido,com isso os atestados médicos foram levados a escola,onde já faz alguns dias que eles não nos retornam e fico sem ter pra onde ir.
Gostaria muito de saber como me virar caso a resposta da escola for um “não” e continuar com a reprovação,tenho que levar meu caso a frente e ir atrás dos direitos? Obrigado.
Gabriel Simplicio
Poxa… você foi retido por frequência e a escola aplicou recuperação em Janeiro.. e você não pode comparecer…
Reprovação por frequência é bem complicado… Mas se você mora no Estado de São Paulo poderá recorrer da decisão com um documento Pedido de Reconsideração , anexando todos os atestados médicos sobre a cirurgia e recuperação. Se mesmo assim a escola mantiver a reprovação e você for do Estado de São Paulo, poderá fazer outro Recurso para a Diretoria de Ensino que supervisiona a escola e se ainda assim a reprovação for mantida poderá recorrer junto ao Conselho Estadual de Educação
Todo o processo tem prazo . Precisa ler a partir do Art. 20 da Deliberação CEE-SP n155/2017.
Eu presto serviço para elaborar os documentos do processo mas cobro honorários. Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br. Isso se você for do Estado de São Paulo. Outros Estados não estou mais fazendo porque não resolve, não possuem nenhum ato normativo que discipline processo de recurso e não há direito do aluno.
ok?
att
Meu filho reprovou esse ano de 2021, ele estava no Nono ano e em processo seletivo para entrar na Etec (passou na primeira fase) a escola que reprovou é particular, como meu filho é da classe de risco (Pneumopata Crônico) optei por aulas Online, porém, em algumas ocasiões ele ficou bloqueado no sistema da escola e não conseguiu realizar algumas provas, pediu ajuda para professora via mensagem e não teve retorno, agora no final do ano, ele ficou de recuperação e tirou em todas as provas acima de 7,5 – Ainda assim foi reprovado porque não atingiu a média, entrei com recurso, fiz uma carta a punho e levei na escola, enviei também um e-mail com todos os prints dele pedindo ajuda aos professores e sem retorno, print’s dele bloqueado no sistema por falta de pagamento dos livros, meu meu marido ficou desempregado na Pandemia e só conseguimos acertar a escola + material agora no final do ano. Nesse caso, existe a possibilidade de mudarem a decisão, visto que também houve falhas no sistema da escola e não teve respostas quando questionou os professores?
Erika,
Não há relação de inadimplência com reprovação.
A reprovação diz respeito a sistema de avaliação.
No Estado de São Paulo há ato normativo do Conselho de Educação do Estado de São Paulo que disciplina todo o processo de recurso.
Se você já fez o Pedido de Reconsideração e for do Estado de São Paulo, no final de Janeiro a escola lhe dará uma devolutiva e se mantiverem a reprovação você poderá entrar com Recurso junto a Diretoria de Ensino.
Em outros Estados não há prazo, mas também não há ato normativo, o que é uma pena.. e é mais difícil reverter a reprovação.
ok?
abraços
Oi, tudo bem? Minha filha reprovou no 6 ano do ensino fundamental, em 2019, nós estávamos prontos para recorrer até que a diretora disse que ela teria que ter 12 anos completos. Daí esperamos e veio a pandemia, onde disseram que seria tudo suspenso e que teria que esperar. Será que agora, mesmo tendo passado 1 ano, conseguiremos??
Luh, não.
O recurso é no ano. Não há retroatividade.
O que vocês poderão fazer é solicitar reclassificação se a escola que está cursando em 2021 contar com este recurso previsto em Regimento.
certo?
abraços
Ola , minha irma fez o que pode das atividaded no classroom poderem o primeiro semestre aqui foi fechado em Outubro e o segundo em dezembro , muitas atividades nao foram entregues devido o travamento do app mas recorremos pelo whats de alguns professores,as memso assim reprovaram minha irma , eles tinham um grupo de pais ao qual ficamos sabendo em outubro , la informavam as coisas mas nao chegava a nós,queria saber o q fazer
Cassia, vocês podem recorrer, muito embora no Estado de Santa Catarina não seja fácil reverter a reprovação.
Peça para um de seus pais escrever um documento (formal, não feito à mão) solicitando que a escola reconsidere a reprovação, explicando o que aconteceu e alegando um ano atípico.
Entregue na escola.
Se a escola indeferir o Pedido de Reconsideração, façam outro documento de nome Recurso e encaminhem para a GERED – Gerência Regional de Educação que supervisiona a escola.
Leia a respeito: Estado de Santa Catarina e o Recurso contra a Reprovação Escolar https://www.soniaranha.com.br/estado-de-santa-catarina-e-o-recurso-contra-a-reprovacao-escolar/?preview_id=2323&preview_nonce=474e5d2a62&_thumbnail_id=-1&preview=true
ok? abraços
Muito obrigada,bjs
Boa Trade Dr. Sônia Aranha, gostaria de saber, o que eu devo fazer.
Eu fui reprovado na escola e entrei com recurso, pois a lei diz que a escola em torno do ano letivo deve procurar entender e saber o que se passa com aluno e procurar ajudar o mesmo, se o aluno for menor, a escola deve chamar os responsáveis do aluno para uma reunião e proporcionar soluções, mas não aconteceu isso comigo, simplesmente na reunião final a escola disse que eu estava reprovado. Entrei com recurso pois uma colega de sala tinha reprovado no mesmo numero de matérias que eu e o Conselho de classe aprovou ela e no meu caso eles reprovaram, nunca tive problema nenhum com a direção. O resultado do recurso saiu e eles me reprovaram novamente, entrei com recurso na diretoria de ensino e eles não me deram um retorno, pois hoje faz 16 dias sem contar o recesso escolar e sem contar os sábados e domingos. O que eu devo Fazer?
Robert, se passou os 15 dias está em decurso de prazo…
Entre com um documento de Decurso de Prazo junto ao dirigente regional de ensino , protocola na Diretoria de Ensino, dizendo que o prazo determinado pela Deliberação CEE-SP 155/2017 foi ultrapassado.
Agora, se a DE indeferir o seu Recurso e ainda houve decurso de prazo pode caber o Recurso Especial junto ao CEE.. não é fácil subir para o CEE mas .. sozinho não conseguirá também, vai precisar contratar os meus serviços porque é bem complicado escrever o documento ,porque não basta dizer que a colega foi aprovada e você não , precisa ter argumentos mais consistentes principalmente para subir para o Conselho Estadual de Educação… Caso precise entre em contato, mas cobro honorários para elaborar o documento : saranha@mpcnet.com.br ..
abraços
Meu filho estuda numa escola militar de Belém do Pará. Esse ano usaram outro método avaliativo em que seria apenas 3 avaliações e uma prova final para quem precisar. Ele foi aprovado em 7 (sete) disciplinas das 8 (oito). Ele precisava tirar 5,4 pra passar em INGLÊS, acabou tirando 3,5 na prova final, faltando apenas 1,9 para passar. Sendo que o conselho pode até dá 1,5 pontos para o discente mas como ele ficou precisando de 1,9 não levaram o caso dele para o conselho, consequentemente ficando REPROVADO. Algo muito injusto pois por 4 (quatro) décimos ele perdera 1 (um) ano da vida dele. Acredito ser injusto tendo em vista que passou em praticamente todas. entrei com revisão de notas tentando obter os 4 (quatro) décimos mas queria recorrer de outra forma. Você pode me ajudar?
Joctã Miranda,, não é fácil reverter reprovação em escola militar.. é injusto mas o que esperar de escola militar senão o rigor militar?
Outro problema é ser no Estado do Pará que também não tem ato normativo que discipline o recurso.
Então, é difícil apesar de cruel.
Mas você pode interpor na escola o Pedido de Reconsideração e se indeferido seguir para o CEE e na Justiça .. mas a Justiça não gosta de lidar com reprovação de alunos, no entanto, se encontrar um bom advogado aí talvez consiga êxito.
Eu presto serviço de elaborar os documentos de defesa, mas cobro honorários, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa noite!
Uma escola que tem um regimento normativo de que o aluno só poderá fazer recuperação em 4 matérias e caso o aluno fique em mais matérias ele automaticamente é reprovado sem direito a recuperação , mas releva e deixa alguns ficarem em 5, eu posso questionar? Pois minha filha ficou em 6 matérias.
Considero que abre precedente, pois se o regimento diz que somente 4 e há relevância e libera 5 para alguns. Por que não 6? Qual critério?
Patrícia, sempre pode questionar.
Precisa perguntar para a escola a respeito do critério…
ok?
abraços
Boa noite!
Esta lei de pedido de reconsideração é válida no Rio de Janeiro?
Patrícia, não, a Deliberação é só do Estado de São Paulo
No Rio usar a lei federal n.8069/90, art.53, inciso III.
ok? Mas faça documento de Pedido de Reconsideração entrega na escola , se for indeferido, e dependendo do caso voce pode seguir para o Conselho Estadual de Educação ou mesmo o Ministério Público se o caso for aluno com necessidade especial não assistida.
ok?
abraços
Sonia bom dia. Meu filho está no ultimo ano do ensino médio de uma escola particular, cuja media exigida para “passar” de ano é de 7.0 pontos. No primeiro ano do médio, ele não atingiu a pontuação minima exigida pela escola, mas atingiu a pontuação minima exigida pelo CEE SP (5.0 pontos pelo que eu sei). Para que ele “passasse”, assinei um Termo Circunstancial, e assim seguiu para o 2º ano do médio. Agora, está finalizando o 3º do médio, e caso ele venha a ficar na mesma situação (media final inferior a 7.0 pontos exigidos pela escola, mas media final > = 5.0 pontos exigidos pelo CEE SP), eles podem reter o meu filho? É o ultimo ano do médio…. Outra duvida: recentemente vi uma matéria que o governo de SP que o aluno , poderá ter 3 dependências sem repetir de ano e que esta disciplina em que jovem foi reprovado pode ser cursada online (orientação vale para escolas públicas e privadas). Pelo que entendi, este texto chamado de Indicação, traz orientações validas para escolas publicas ou privadas, mas não sei se tal texto já foi aprovado pelo Governador e tão pouco se poderia ser aplicado ao meu filho, visto que, está no ultimo ano do ensino médio.
Certo de suas considerações, agradeço antecipadamente.
Olá Marco, sim , a escola pode reter o seu filho.
Quanto a questão da 3 dependências sempre pode fazer isso, mas como as escolas são autônomas não são obrigada a adotar sistema de progressão.
Sobre o ENEM … o ENEM nada tem a ver com a avaliação da escola… uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra… claro que dá para fazer comparações, dá para usar como exemplo do motivo pelo qual o aluno se saiu melhor do ENEM do que na escola, mas não reverter reprovação.
Nenhum desses argumentos reverte a reprovação do seu filho.
O que reverter reprovação é encontrar erros da escola na aplicação do Regimento Escolar, da legislação de Ensino ou da Constituição.
Da ciência da reprovação você tem 10 dias para recorrer, lembrando que se o seu filho já completou 18 anos, e é no nome dele que o documento Pedido de Reconsideração deve seguir para a escola.
Leia a Deliberação CEE-SP n.155/2017 e siga o trâmite porque tem prazos rigorosos,ok?
Eu presto serviço de elaborar o Pedido de Reconsideração e se indeferido o Recurso, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Minha filha foi transferida de uma escola onde a média era 6. No primeiro bimestre ela atingiu a média. Nessa ouyra escola a média e 7. Agora no final ficou de recuperacao final pq nao atingiu a pontuação dos 4 bimestres ou seja 28 pontos. Pq ja deve 1 ponto do primeiro bimestre. O que pode ser feito?
Debora, as médias se equivalem, se ela veio com nota 6,0 porque era média na escola de origem para transpor as médias ela fica com 7,0 porque 6,0 = 7,0 , médias se equivalem.
Pode recorrer da decisão, ok?
abraços
Ok.Obrigada
Oi, minha filha foi reprovada no 1 ano do ensino médio, e eu entrei com o pedido de reconsideração. Gostaria de saber se eu tenho que matricular ela de novo no 1 ano do ensino médio ou eu espero a escola entrar em contato comigo Já que eu já fiz a matricula dela pro 2 ano do ensino médio na mesma escola .Gostaria de saber tbm se ela vai perder a bolsa, pois ela e bolsista nessa escola Ela estuda lá desde do primeiro ano do ensino fundamental e se o conselho vai levar isso em consideração.Obrigada
Adriana,
1) Quanto a matrícula: deixa como está e aguarda pronunciamento da escola
2) Quanto a bolsa de estudos: bolsa de estudo é um concessão da escola. Ela dá e retira quando quiser porque não é obrigada a fornecer e cada escola adota um critério. De modo que dependerá do critério adotado por esta escola.
ok?
abraços
Porque para o pedido de recurso no 3° ano do médio ( ultimo ano)precisa estar matriculado na mesma escola, caso contrario não dao andamento.
Sandra, se você for do Estado de São Paulo a Deliberação CEE-SP n.155/2017 determina que para dar continuidade no processo não pode pedir transferência de escola. É ilegal mas consta da Deliberação. Somente com mandado de segurança contra a Diretoria de Ensino e o juiz concedendo liminar que a DE vai analisar o caso diante de transferência de escola,ok?
abraços
Boa noite, meu filho repetiu 2 anos seguidos, ele estava com notas baixas em duas matérias, Português e inglês, mas no ultimo bimestre outros professores de outras matérias deixaram ele para o exame final fazendo que acumulasse muitos conteúdos do ano todo sufocando e ele acabou não atingindo a media, por décimos acabou tendo que realizar a prova final achei que isso foi injustiça já que não tem ocorrência de mal comportamento nem de faltas, tem como recorrer pois ele está muito abatido falando que não quer mais estudar.
Janete, entre com Pedido de Reconsideração. Não sei onde você mora, se escola é pública ou particular, mas de qualquer forma entre com este Pedido para que a escola reconsidere esta reprovação.
Eu presto serviço de elaborar o Pedido de Reconsideração, mas cobro honorários, se precisar entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Oi, fui reprovada no 3° ano do ensino médio por ter rodado apenas em matemática. Devo recorrer?
Stefani, sim.. sempre deve recorrer …
abraços
Meu namorado tinha sido aprovado e até disponibilizaram sua matrícula para a próxima série (ele vai para o 3° ano do Ensino Médio). Ontem quando foi ver seus dados eles mudaram a decisão e o reprovaram por frequência. Isso é permitido por lei? Pode mudar a decisão? Se isso for legal, como ele pode recorrer?
Thaís, respondendo:
1) Isso é permitido por lei? Sim.
2) Pode mudar a decisão? Sim, se houve um erro, podem.
Reprovação por frequência não dá para recorrer. É uma determinação de lei federal n.9394/96, então, não tem como recorrer…
Para ser aprovado tem duas condições:
a) frequência de 75% mínima
b) atingir a média em TODAS as disciplinas.
Se o aluno atinge o item b e não o item a está reprovado. Se o aluno atinge o item a e não o item b também está reprovado.
A aprovação só ocorre quando item a e b são realizados.
ok?
abraços