Alguns municípios e Estados brasileiros resolveram se rebelar contra a linguagem neutra e resolveram criar leis que vedava a utilização da mesma em escolas públicas e privadas.
Os municípios são: Águas Lindas do Estado de Goiás, Ibirité do Estado de Minas Gerais, Navegantes do Estado de Santa Catarina, Rondonópolis Estado de Mato Grosso e dentre os Estados: o do Amazonas.
Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) provocado pela Aliança Nacional LGBTI+Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) decidiu pela suspensão destas leis: Lei Municipal nº 1.528/2021 de Águas Lindas, Lei Municipal nº 2.342/2022 de Ibirité , Lei Municipal nº 3.579/2021 de Navegantes, Lei Municipal nº 12.675/2023 de Rondonópolis, Lei Estadual do Amazonas Lei n.º 6.463/2023,
Mas o que é linguagem neutra?
A “linguagem neutra” refere-se a uma forma de comunicação que busca evitar a marcação de gênero nas palavras, promovendo uma linguagem mais inclusiva e que não privilegie um gênero em detrimento de outro. Essa prática é especialmente relevante em contextos onde se busca respeitar e incluir identidades de gênero diversas, como as de pessoas não-binárias ou de gênero fluido.
Características da Linguagem Neutra:
- Evitar Gêneros: Em vez de usar formas que indicam gênero, como “alunos” (masculino) ou “alunas” (feminino), a linguagem neutra pode utilizar termos como “alunxs”, “alun@s” ou “alunes”, que não especificam um gênero.
- Uso de Pronomes Neutros: A linguagem neutra pode incluir o uso de pronomes que não são marcados por gênero, como “elu” em vez de “ele” ou “ela”.
- Inclusão de Variações: A linguagem neutra pode incorporar variações que buscam incluir todas as identidades de gênero, promovendo um ambiente mais acolhedor e respeitoso.
- Contexto Educacional e Social: A utilização da linguagem neutra é frequentemente discutida em contextos educacionais e sociais, onde se busca promover a inclusão e o respeito à diversidade de gênero.
A proposta de usar a linguagem neutra tem gerado debates sobre sua aplicação, especialmente em ambientes formais, como escolas e instituições, onde a norma culta da língua portuguesa é tradicionalmente seguida. As decisões do STF sobre a proibição da “linguagem neutra” refletem essas tensões entre a inclusão e a preservação das normas linguísticas tradicionais.
De modo que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as leis municipais e estaduais que vedavam expressamente a utilização da denominada “linguagem neutra”, do “dialeto não binário” na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, em documentos oficiais das instituições de ensino, dentre outros.
Quais foram os principais argumentos utilizados pelo STF para a suspensão destas leis?
- Competência Privativa da União: O artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal, diz que compete privativamente à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Isso significa que os Municípios não têm a autoridade para criar normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente.
- Uniformidade na Educação: O tratamento da educação de ser uniforme em todo o território nacional, o que justifica a reserva de competência legislativa em favor da União. A legislação federal deve garantir que as diretrizes educacionais sejam aplicadas de maneira consistente em todo o país.
- Legislação Federal e Base Nacional Comum Curricular: A Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, determina que os currículos da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio devem ter uma base nacional comum. Isso reforça a ideia de que a União deve estabelecer normas gerais e que os Estados e Municípios devem seguir.
- Limitação da Competência Municipal: Muito embora os Municípios tenham competência suplementar para complementar a legislação federal e estadual, essa competência não se estende a interferir nas diretrizes e bases da educação, que exigem um tratamento uniforme em todo o país.
O Ministro Flávio Dino destacou: ” a língua é viva e está sempre aberta a novas possibilidades. Por isso, não se descarta a possibilidade de utilização da linguagem neutra. A seu ver, trata-se de um processo cultural decorrente de mudanças sociais que, posteriormente, podem ser incorporadas ao sistema jurídico.”
E concluiu: “A gestão democrática da educação nacional exige, inclusive para adoção ou não da linguagem neutra, o amplo debate do tema entre a sociedade civil e órgãos estatais, sobretudo se envolver mudanças em normas vigentes.”
As decisões do STF estabelecem um marco claro sobre a competência legislativa em educação, limitando a atuação dos Municípios e Estados, garantindo, portanto, que a legislação federal prevaleça, o que pode levar a uma maior uniformidade e inclusão nas políticas educacionais do país.
Sou a Profa.Sônia Aranha,pedagoga, bacharela em Direito, consultora educacional, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos pedagógicos mais promissores. Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br