Tenho 18 anos, posso sair da escola sem autorização dos meus pais?
Pode.
Exemplo:
O aluno estuda no período noturno, não haverá a última aula, mas a escola não permite que os alunos saiam.
O aluno com 18 anos não precisa de autorização dos pais para sair da escola porque o Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 diz:
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
De modo que a escola não pode impedir a saída de alunos com 18 anos antes do término das aulas, caso contrário, ferirá o princípio constitucional de ir e vir.
Ok?
Tô no 2 ano do ensino médio e posso cancelar minha matrícula sou maior de idade e quero fazer supletivo
Nana, pode …
Tenho 18 anos estou no 1 anos do ensino médio e quero sair posso sair do Colégio o Conselho tutelar vai me chamar
Brenda, não pode fazer supletivo CEEJA ou prestar o Encceja, ok?
18 anos o Conselho Tutelar não tem mais acesso.
ok?
abraços
Olá tenho 18 anos e falta 3 meses pra eu terminar o ensino médio só que preciso viajar pra outra cidade para morar. Existe alguma prova que eu possa fazer para mim não repetir. Obrigado
Vitor, depende de onde mora… depende se escola pública ou privada…não tenho como dar uma opinião sem esses dados.
Se a escola não conseguir resolver o seu problema, você poderá em 2020 prestar o Encceja.. dependendo para onde for morar poderá fazer supletivo público apenas do 3o ano e menos de 6 meses consegue concluir o Ensino Médio, ok?
abraços
Boa noite, estou com uma dúvida. Tenho 18 anos falta 3 meses para mim terminar o Ensino Médio sou de Minas Gerais e preciso ir para São Paulo, existe alguma prova q se faz pra mim terminar esses 3 meses. Obrigado.
Vitor, não… mas aqui no Estado de São Paulo você poderá cursar o CEEJA que é um supletivo flexível e público que em poucos meses você termina o Ensino Médio…
Não tem como resolver o seu caso com uma prova.. apenas com transferência de escola e você cursando os 3 meses restantes ou fazendo supletivo do 3o ano Médio, ok?
CEEJA Av. Alcântara Machado, 4188 – Brás, São Paulo – SP Telefone: (11) 2604-5849
abraços
tenho 2 problemas: tenho 20 anos, minha escola anterior (particular) se nega a entregar o meu historico escolar afirmando que so minha mae pode pegar por ser a responsavel financeira e a minha atual nao permite eu sair antes do termino das aulas mesmo apresentando documentos de consultas marcadas e pedem confirmaçao de responsavel mesmo eu sendo maior de idade… como posso proceder com os problemas?
obrigado e grande abraço
Guilherme, que situação!!!
Teria que acionar um advogado para fazer para você uma notificação extra-judicial para que a escola particular entregue o seu histórico de imediato.
E o mesmo advogado deve também notificar extrajudicial a escola atual para que permita a sua saída da escola.
É o jeito.. ter um advogado .. ok?
abraços
Olá, venho aqui para saber mais sobre os meus direitos. Tenho 21 anos, faço eja, mas a secretaria/diretoria quer que quer de qualquer jeito convocar a minha mãe para “conversar”, sendo eu já de maior, enquanto isso, fico rebecendo falta, com o risco de ficar retido, pois já ultrapassei o limite de 25% das faltas, o que eu faço?
Samuel ,
Faça uma denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado, via internet, pelo site do MP.
Explique mas dê o nome da escola, nome da direção da escola, o seu nome , enfim… todos os dados, cidade e tal
E peça uma intervenção…
ou
vá a Defensoria Pública e impetre um mandado de segurança contra a escola para que possa entrar e assistir aulas,sem presença de ninguém . A escola está cerceando o seu direito de cidadão.
A escola está ferindo o Art. 3o da Constituição Federal de 1988
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
ok?
abraços
Boa noite.
Sou aluna de duas instituições de ensino superior (uma federal e outra particular). Concomitantemente também faço um curso técnico (pós-médio, na modalidade curso livre). Sou maior de idade e responsável financeira em ambas as instituições privadas.
Quando assinei meu contrato, em agosto de 2018, não havia nenhuma restrição quanto ao que eu fazia no meu intervalo de aulas no curso técnico (com duração de 30min). No início dessa semana, fui informada que não poderia me ausentar da unidade no horário do meu intervalo, correndo o risco de ser impedida de entrar no antes e/ou após o término do mesmo. Ao questionar sobre a qualidade da alimentação fornecida pela cantina, responderam que ou eu deveria consumir o que era vendido no curso ou deveria trazer um lanche de casa.
Minha dúvida é: essa atitude é legal? Possui amparo jurídico? Ressaltando que isso não fazia parte do meu contrato e não houve nenhuma alteração contratual que baseasse essa essa decisão por parte do curso. Em caso afirmativo, poderia me informar onde encontro as leis que permitem (ou inibem) tal prática?
De antemão, agradeço pela atenção.
Cordialmente,
Julien, não tem amparo jurídico esta decisão da faculdade. Ninguém pode fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei e a lei diz que é livre a locomoção no país em tempos de paz (Constituição Federal,1988, Art.5o II e XV)
Então, constitua um advogado se não conseguir conversar com a faculdade.
ok?
abraços
os meus pais podem anular a minha matrícula escola a qualquer momento tendo eu 16 anos?
Domingos, sim, pode… mas você terá que continuar a estudar porque até os 17 anos é OBRIGATÓRIO a escolaridade.
abraços
Bom esse ano fiz 20 anos e ainda to cursando o ensino medio a minha escola nao aceita que eu assine o documento com autorizacao pra ir pra viagem e quer que meus pais assine e tenho direito de troca de sala eles pode me troca apuso
Beatriz… depende.. se você é capaz legalmente é você que assina o documento, mas se você é incapaz e tem representante legal é ele que assina.
Se é capaz e a escola não permite, ajuste um advogado para defende-la na escola.
O aluno não tem direito de trocar de sala… esta é uma prerrogativa da escola. Você poderá solicitar a troca de sala de aula, mas não é uma direito .. precisa negociar com a escola, ok?
att
Olá tenho 17 anos e vou completar 18 anos em julho, eu pretendo fazer o supletivo ou tentar o ENCEEJA , mas até lá eu posso esperar até completar 18 anos sem ir a escola?
Tamires, por lei não pode.. 17 anos tem que estudar até completar 18 anos, mas se ninguém denunciar junto ao Conselho Tutelar, dá para arriscar, se denunciarem, diga que está aguardando o supletivo.. O Encceja a inscrição é em Maio, então, você terá um prova para apresentar ao juiz que fez a inscrição no Encceja.. acho que é possível, ok?
abraços
Olá tenho 18 anos eu posso pega minha declaração no colégio que eu estudo.?
Matheus, sim pode, leve com você o seu documento de RG para comprovar a sua idade, ok?a
abraços
Olá eu tô com 6 faltas 70% frequência en uma matéria será que eu reprovo
Renan, não.. att
Olá ! Tenho 18 anos e a administração do colégio nega em me dar o boletin , pode isso ?
Julio, é um erro legal grotesco que a escola está a fazer porque você é capaz legalmente.
Vou lhe dar um documento e você vai preencher os XXX com os seus dados e levar para a direção de sua escola. Imprima duas vias e depois uma entrega e outra protocola.
Ilma Sra.
XXXXXXXXXXXX
Diretora da escola XXXXXXXXXXX
Esclarecimento de Maioridade
Eu, XXXXXXXXXXXXXX, CPF XXXXX, RG XXXXXX, residente à rua XXXXXXXXXXXXX, bairro XXXXX, município de XXXX
regularmente matriculada na 3a série do Ensino Médio, no colégio XXXXXX localizado à rua XXXXXX de mesmo município, venho mui respeitosamente para esclarecer meus direitos de personalidade dados no Código Civil que diz com clareza e deixar nenhuma sombra de dúvida:
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
A LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 determina, portanto, que sou CAPAZ de assinar todo e quaisquer documentos que se refiram a minha pessoa, posso casar, pagar impostos, trabalhar e etc sem a necessidade do aval de pai, mãe dentre outros.
De modo que diante da lei, e daqui para frente, serei eu que assinarei todos os documentos escolares, (incluindo o boletim), que dizem respeito ao meu processo de ensino/aprendizagem porque meus pais não são mais meus responsáveis legais, já que aos 18 anos já sou CAPAZ porque cessou a minha menoridade.
Caso V.Sa. impeça de eu exercer a minha capacidade legal, serei obrigada a levar o caso para a Justiça e impetrarei um mandado de segurança para que o juiz DETERMINE que V.Sa cumpra a lei.
Antecipo as minhas congratulações, subscrevendo-me na presente data:
XXXXX,XXXX, de XXX 2018
____________________ assine
seu nome
ok?
abraços
Sônia, preciso da sua ajuda urgente!
Tenho dezoito anos e a escola está querendo me obrigar a convocar a minha mãe para uma das reuniões, mesmo eu sendo legalmente capaz.
Quando fui questionar a diretora educadamente, ela disse que quem não gostasse ela iria expulsar.
Ela pode fazer isso?
Como reagir?
Obrigado.
Mateus Carbonieri,
1) Não pode expulsar porque o procedimento requer que seja convocado o Conselho de Classe e precisa
ter uma justificativa muito forte para isso.
2) Faça um documento explicando para a diretora que você é o responsável por si pois é capaz segundo o Código do Direito Civil.
3) Esse documento você faz em duas vias, uma entrega e outra protocola e guarda.
Não faça à mão.. use um editor de texto. Preencha as lacunas:
—————————————————————–
Ilma Sra.
—————–
Diretora da _______________________
Declaração de Maioridade
Eu _________________, portador do CPF _______________, do RG _______________ residente e domiciliado à Rua _______________________n._____ no município _______________, regularmente matriculado no ano _______ no ___________________ , localizado à rua _______________n.__________ no município _________ venho declarar que completei a idade de 18 (dezoito) anos na data _____________ .
Segundo o Código de Direito Civil de 2002, em seu Art. 5o diz:
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Portanto, sou legalmente responsável pelos meus atos. De modo que meus pais não são mais responsáveis por mim e não devem ser chamados na escola para resolver quaisquer problemas de ordem acadêmica.
Sendo esta a verdade legal e factual, subscrevo-me na presente data
————–/—-/setembro/2018
_____________________
assina
————————————–
Entrega na secretaria da escola e peça para que quem receber assinar e datar a sua via. Se não quiserem fazer isso você mesmo registra à mão na sua cópia… não quiserem protocolar , coloca a data e hora da entrega.
Guarda o documento
Se a direção quiser lhe expulsar você com este documento poderá acionar a Justiça com mandado de segurança junto a Defensoria Pública do Estado, contra a arbitrariedade da direção, ok?
abraços
oi, meu nome é otavio, eu tenho 18 anos, e uma vez precisei sair da escola, e nao deixaram, eles podem fazer isso ?
Otavio, não pode fazer isso.
É ilegal prender dentro da escola aluno com 18 anos.
Você é capaz legalmente para ir e vir.
ok?
abraços
Olá, acabei de completar 18 anos e meu colégio não permite a saída de nenhum aluno maior de idade, alegando que enquanto o aluno está aqui a responsabilidade é da escola, o que devo fazer?
Ana Clara,
Busque a Defensoria Pública é peça um habeas corpus para que possa sair da escola porque a escola impede a sua saída mesmo você já sendo capaz por Lei.
Lembre ao Defensor que a lei federal n.9394/96, Artigo 24, inciso VI diz que o aluno tem direito de faltar 25% da carga horária total do ano. É lhe dado o DIREITO de FALTAR. Se a escola contar com Matriz Curricular de 1.000 horas/aula/ano, o aluno PODERÁ FALTAR 50 dias letivos equivale a 250 horas/aula/ano.
Se o aluno pede para sair 20 minutos ou 15 minutos antes de soar o sinal TODOS OS DIAS no total de 200 dias letivos não vai chegar nos 50 dias letivos que ele tem DIREITO de faltar.
20 minutos x 5 dias = 100 minutos/semana x 40 semanas = 4.000 minutos/ano :60 minutos = 66,6666 horas, arredondando para 67 horas/aula/ano , equivale a 13 dias letivos.
Ele pode faltar 250 horas/ano, portanto, faltar 67 horas/ano ou 13 dias letivos NÃO É NADA do ponto de vista pedagógico, vamos combinar.
Então, a escola impedir o aluno maior de idade ou menor com autorização do responsável legal de sair da escola é UMA ILEGALIDADE.
É ilegal porque fere a LDBEN e, ao mesmo tempo, fere o princípio constitucional de ir e vir.
ok?
abraços
Eu tenho 90 Faltas, eu ja reprovei?
Weslley depende… faltas significa horas ou dias? Se for horas não reprovou, mas se for dias sim.
ok?
abraços
Olá tenho 18 anos e quero saber se eu posso para de frequentar o Colégio pois já sou de maior , e já irei fazer o enem esse ano !! Estou no 2° ano do ensino médio!!
E quero saber se é possível !
Jamily, você não precisa mais legalmente frequentar nenhuma escola. A obrigatoriedade é até 17 anos.
O ENEM NÃO CERTIFICA MAIS!!!
Você pode prestar o ENCEEJA – Exame Nacional de Certificação de Educação de Jovens e Adultos apenas em 2019. As inscrições ocorrem em Maio e o exame em outubro.
Você pode também fazer o supletivo em escola pública de nome CEEJA – porque é flexível. Se você mora no Estado de São Paulo é mais fácil encontrar um CEEJA e em pouco tempo faz as avaliações e pronto.
ok?
abraços
Olá, o seu exemplo foi no período noturno, mas isso cabe ao matutino também, certo?
Larissa, sim, porque ser capaz, isto é, ter 18 anos é para qualquer período, não é isso?
Olá meu nome é Gabriel estou no 1 ano do ensino médio e já faz 5 semana não vou a aula e já está no segundo semestre será que eu já reprovei.????
Gabriel, 5 semanas equivale mais ou menos a 25 dias/letivos. Se na sua escola tem 5 horas/aula por dia, faltar 25 dias equivale a 125 horas/aula. Pode faltar 250 horas se a escola tiver 5 horas/aula por dia ou 1.000 horas/ano.
Então, ainda não reprovou.
Cuidado porque você já faltou 50% do que pode faltar.
abraços