Nesta segunda-feira , 10/06/2013, entrou em vigor a Lei nº12.741/2012, que determina que notas e cupons fiscais emitidos no país tragam impresso o valor aproximado dos impostos cobrados sobre o preço final.
Os estabelecimentos que ainda não adaptaram seus sistemas para fazer o cálculo poderão, como alternativa, afixar em local visível os sete tributos embutidos no preço: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
Portanto, escolas particulares, atenção!!
Peçam aos seus contadores para que discriminem os impostos que são recolhidos para que possam informar os pais.
Façam uma tabela de Demonstração e deixem-na na Secretaria ou Tesouraria da escola para que os pais possam vê-la. Ou na nota fiscal ou ainda no site da escola.
De qualquer forma será necessário saber que o valor das parcelas da anuidade é composto por impostos e estes impostos deverão ter a ciência dos pais.